EDITAL
PROAD: 196/2020 CONCORRÊNCIA Nº01/2020
EDITAL
Concorrência nº 01/2020 | Data de entrega dos envelopes: 10/08/2020 das 9h às 11h Comissão Permanente de Licitações localizada no Edifício- Sede, situado na Xxxxxxx xx Xxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, 00000-000, Xxxxxx/XX | ||
Objeto | |||
Contratação de empresa especializada na exploração de livraria e cafeteria, mediante concessão administrativa de uso de área, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. | |||
Valor da oferta mínima mensal | |||
R$ 1.288,20(um mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte centavos) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | FACULTATIVA | Maior Oferta | |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ITEM | |||
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) - Certidão do Portal daTransparência - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(TST) - Certidão Negativa de Falência, de recuperação judicial ou extra judicial - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis - Índices de Liquidez (LG, LC, SG) superiores a 1 - Patrimônio Líquido igual ou superior a R$1.545,84 | Requisitos Específicos: - Atestado de Capacidade Técnica - Declarações em conformidade com os modelos disponibilizados no Edital |
* Odetalhamentodosdocumentos/requisitosdehabilitaçãodeveserconsultadonaitemdoinstrumentoconvocatórioacimaindicada.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para da proposta/documentação | |||
Dia 10/08/2020 das 9:00 às 11:00h (data e horário da abertura da sessão pública) | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 03/08/2020 para o endereço xxx@xxx00.xxx.xx | Até 03/08/2020 para o endereço xxx@xxx00.xxx.xx |
EM RAZÃO DAS MEDIDAS A SEREM TOMADAS PARA O COMBATI DO COVID-19, AS LICITANTES IRÃO APENAS ENTREGAR OS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS À CPL.
Observações Gerais
Descrição | Exclusiva ME/EPP? | Cota ME/EPP? | Amostra/ Demonst.? | Decreto 7.174? | Valor da oferta mínima mensal |
Concessão Administrativa de Uso de Espaço Físico, correspondente a 56,68 m², situado no Edifício Sede Fórum Quintella Cavalcanti , Sede das Varas do Trabalho de Maceió, para fins de exploração dos serviços de comercialização de livros jurídicos e outros que guardam pertinência com a área jurídica, bem como serviços de cafeteria. | Não | Não | Não | Não | R$1.288,20 |
Relação dos Itens
O edital e anexos estão disponíveis para download no também no endereço xxx.xxx00.xxx.xx, opção Transparência - Licitações.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
PROCESSO Nº.196/2020 CONCORRÊNCIA N°01/2020
EMPRESA: ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA: TELEFONE:
E-MAIL:
Recebi do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região cópia do Edital da CONCORRÊNCIA n.°01/2020, cujos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação das 09h00min às 11h00mins (horário local) do dia 10/08/2020, na Coordenadoria de Licitações localizada no Edifício-Sede, situado na Xxxxxxx xx Xxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, 00000-000, Xxxxxx/XX.
Maceió/AL de de 2020.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
Observação:
1) Todas as empresas que retirarem o Edital, por favor, enviar o Termo de Recebimento para o e-mail xxx@xxx00.xxx.xx ou entregar na Comissão Permanente de Licitação no endereço citado acima.
2) A falta do preenchimento e remessa do recibo de Edital à Comissão Permanente de Licitação exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
PROCESSO Nº.196/2020
CONCORRÊNCIA N°01/2020
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO,
pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, instituída pelo Ato TRT GP nº. 81 de 1993 e designada pelo ATO TRT GP nº 21/2020, torna público que estará reunida nas datas e local abaixo discriminados, para receber envelopes com documentação e proposta dos interessados em participar da licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo maior oferta, sob o regime de empreitada por preço global, na forma do artigo 45, § 1º, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº. 147/2014, Decreto n° 8.538/2015, Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de junho de 2018, Resolução CSJT nº. 87/2011, alterada pela Resolução CSJT nº. 183/2017 e Ato TRT 19ª Região GP nº 60/2016, bem como pelas demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente e pelas exigências deste Edital e seus anexos.
Os envelopes n° 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e n° 02 -
PROPOSTA COMERCIAL, conforme item 2 deste Edital, serão recebidos até o dia 10/08/2020, das 09:00 às 11:00h (horário local), na Comissão Permanente de Licitações localizada no Edifício-Sede, situado na Xxxxxxx xx Xxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, 00000-000, Xxxxxx/XX, ocasião em que serão recebidos os envelopes n.° 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e n.° 02 - PROPOSTA COMERCIAL, e iniciada
a sessão pública.
1 - DO OBJETO
1.1 A presente CONCORRÊNCIA tem por objetivo contratar empresa especializada na exploração de livraria e cafeteria, mediante concessão administrativa de uso de área, com a utilização das instalações já existentes neste Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, localizada no térreo do Edifício sede Fórum Quintella Cavalcanti, Avenida da Paz, 1994, em Maceió-AL, tudo conforme detalhamento neste edital e seus anexos.
1.2 A íntegra do Edital e seus anexos encontram-se disponível para DOWNLOAD no sítio do TRT 19ª Região: xxx.xxx00.xxx.xx, caminho: TRANSPARÊNCIA/LICITAÇÕES/CONCORRÊNCIA ou para retirada na Coordenadoria de Licitações localizada no Edifício-Sede, situado na Xxxxxxx xx Xxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, 00000-000, Xxxxxx/XX. Durante a fase licitatória as dúvidas e consultas deverão ser encaminhadas apenas à Comissão Permanente de Licitação, por escrito através de correspondência protocolada ou ainda pelo e-mail: xxx@xxx00.xxx.xx.
1.3 O valor mínimo a ser ofertado será de R$ 1.288,20 (um mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), sendo deste total, R$ 600,24 (seiscentos reais e vinte e quatro centavos) correspondente à ONEROSIDADE e R$ 687,96 (seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) correspondente às despesas com o RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS, conforme cálculo constante no Projeto Básico (Anexo I deste Edital).
1.4. Não será permitida a subconcessão, no todo em parte, do objeto deste certame licitatório.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Concorrência empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018 e que atendam às condições de habilitação previstas neste instrumento convocatório. As empresas não cadastradas no SICAF poderão participar do certame, desde que atendam às condições de habilitação especificadas no item 4 deste Edital.
2.1.1 A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante inscrito no SICAF será confirmada por meio de consulta online no ato da habilitação.
2.2. Para participação no certame, a licitante deve apresentar sua documentação para habilitação e proposta comercial em envelopes distintos, lacrados e ostentando, a seguinte identificação:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N°001/2020(RAZÃO SOCIAL OU NOME COMERCIAL DA LICITANTE E ENDEREÇO COMPLETO)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA N°001/2020(RAZÃO SOCIAL OU NOME COMERCIAL DA LICITANTE E ENDEREÇO COMPLETO)
2.3. Nos envelopes supracitados, além da documentação necessária, preferencialmente numerada, solicita-se fazer constar sumário indicador das folhas em que se localizam as comprovações exigidas.
2.4. Nos termos do item 3 deste Edital, apenas será permitido à empresa licitante um único representante, devidamente identificado e credenciado, mediante documento que o habilite a representá-la na presente Concorrência, autorizado a intervir no procedimento licitatório e responder por sua representada, para todos os efeitos.
2.5. Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta, sendo vedada a qualquer pretexto a participação na proposta de outra licitante.
2.6 Serão desconsiderados documentos ou propostas recebidas mediante telegrama, fac-símile ou e-mail.
2.7 Não poderão participar da presente licitação:
a) empresas que estejam suspensas de participar de licitação com este TRT da 19ª Região, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93;
b) empresas que estejam impedidas de licitar e contratar com a União Federal, conforme disposto no art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 c/c art. 49 do Decreto n. 10.024/2019;
c) empresas que sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no art. 87, IV, da Lei nº. 8.666/93;
d) empresas com falência decretada ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
e) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº. 8.666, de 1993; e
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.7.1 Empresa em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar da licitação com apresentação positiva da certidão de recuperação judicial ou extrajudicial e apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação.
2.7.1.1 A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico-financeira previstos neste EDITAL.
2.7.2 Que tenham sido responsáveis técnicos pela elaboração de projetos referentes aos serviços em tela.
2.8 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
2.8.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
2.9. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante
2.10 A participação da licitante na presente Concorrência implica na plena aceitação das exigências editalícias:
2.10.1.Estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação do TRT-19ª Região;
2.10.2 Estar ciente de que o prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para sua entrega.
2.10.3 Estar ciente de que o espaço físico a ser explorado para atividade comercial de comrercialização de livros jurídicos corresponde à área de 56,68m² e localizada no térreo do Edifício sede Fórum Quintella Cavalcante, Avenida da paz, 1994, em Maceió- AL.
2.11. Os interessados não cadastrados deverão atender as condições exigidas para cadastramento, e poderão dirigir-se a qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais – SISG.
3 - DO REPRESENTANTE DA LICITANTE NO CERTAME
3.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, o qual, após regular comprovação dessa condição, munido de credencial e de documento de identidade de fé pública, poderá, se for o caso, deliberar em nome da licitante, como também intervir nas diversas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada para todos os efeitos. Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação.
3.1.1 - A legitimidade da representação deverá ser demonstrada separadamente, antes da abertura dos envelopes, por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cópia da cédula de identidade ou de outro documento de identificação com foto:
a) Se Proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente: registro comercial, no caso de firma individual; ou em se tratando de sociedades, ato constitutivo devidamente registrado (acompanhado, quando for o caso, de prova da administração/diretoria em exercício), onde estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, entendido que, no caso de a representação exigir a assinatura de mais de uma pessoa, aquela que estiver presente deverá estar munida de mandato outorgado pelas ausentes, mediante instrumento público ou particular.
b) Se Procurador: instrumento público ou particular de procuração (neste caso, com firma reconhecida da assinatura do outorgante), outorgada pela empresa licitante, acompanhado do ato constitutivo (registro comercial, contrato social, estatuto ou documento equivalente), acompanhado, quando for o caso, de prova da administração/diretoria em exercício.
3.1.2 A falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos relativos à representatividade não implicará em inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar nesta licitação.
4 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
4.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
4.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
4.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
4.1.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
4.1.2.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
4.1.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
4.2 Serão habilitadas na presente licitação as empresas que, em envelope lacrado, relativo à "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO", identificado na forma do item "2.2" deste Edital, apresentarem os seguintes documentos, dentro do prazo de validade na data de sua abertura.
4.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresário individual;
4.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
4.2.1.3. A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado contemplando as alterações posteriores, se houver;
4.2.1.4. Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
4.2.1.5. Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples;
4.2.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.2.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
4.2.2.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e INSS.
4.2.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
4.2.2.5 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011.
4.2.2.6 Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante certidões emitidas pelas respectivas Secretarias de Finanças.
4.2.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.2.3.1 Declaração ou atestado de capacidade técnica expedido (a) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executa ou executou a prestação dos serviços de livraria, compatível com o objeto licitado, ou declaração de que presta serviços de forma autônoma, sujeita a vistoria para confirmação pela CEDENTE;
4.2.3.2 Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as informações relativas à sua execução.
4.2.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
4.2.4.1 Certidão Negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
4.2.4.2 Balanço Patrimonial (BP) e demonstração do resultado do exercício (DRE), ambos do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 3 meses da data de apresentação da proposta, que permitam comprovar:
I - que os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) são superiores a 1 (um), a serem calculados pelas seguintes fórmulas:
a) LG = AC + ARLP
PC + PNC
b) SG = AT _
PC + PNC
c) LC = AC_, onde:
PC
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PNC = Passivo Não Circulante
AT = Ativo Total
II - Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$ 1.545,84 (um mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
4.2.4.3. Em relação às negativas de pedido de falência ou de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, nos municípios onde não exista 1 (um) único distribuidor centralizado, caso esta informação não conste nos sítios do órgão emissor, na internet, deverá ser informado o número de cartórios ou distribuidores no próprio corpo do(s) documento (s), ou anexado documento oficial que contenha essa informação.
4.2.4.4 A apresentação das demonstrações contábeis (em cópia autenticada ou cópia e original) deverá ocorrer conforme o tipo societário da interessada, de acordo com o seguinte:
a) sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/1976 (sociedade anônima), por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.), por cópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
c) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006, por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
d) sociedade criada no exercício em curso, por cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.4.5 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
4.2.4.5.1. As demonstrações contábeis referidas na alínea “b”, supra, relativas ao ano anterior do último exercício social, terão validade até o último dia útil do mês de maio do ano corrente, nos termos do art. 5º da IN RBF n. 1.774/2017.
4.2.4.6 A prova do atendimento aos índices especificados no inciso “I” e do Patrimônio Líquido mínimo indicado no inciso “II” da alínea “b”, supra, poderá ser feita pelo registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) que será confirmado por meio de consulta “on-line” quando da análise dos documentos.
4.2.4.6.1. Na hipótese retratada no subitem 4.2.4.6, a licitante estará dispensada da apresentação das demonstrações contábeis constantes do subitem 4.2.4.2.
4.2.5 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7°, INCISO XXXIII, DA CF/88
4.2.5.1. A licitante deverá firmar declaração expressa de que cumpre o preceito constitucional quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, consoante consta do artigo 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, com a redação dada pela Lei n.º 9.854/99, conforme modelo constante do Anexo V.
4.2.6. - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
4.2.6.1. A licitante que optar por utilizar os dados constantes do SICAF, deverá apresentar também declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, ocorrido após o cadastramento ou renovação da documentação, na forma do artigo 32, § 2°, da Lei n.º 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo VI.
4.2.7 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOSTISMO RELATIVO AO ARTIGO 2°, INCISO VI, DA RESOLUÇÃO Nº 07/2015 do CNJ, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 229/2016.
4.2.7.1. A licitante deverá firmar declaração expressa de que em atendimento ao disposto no artigo 2°, inciso VI da Resolução Nº. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 229/2016, nos termos do Modelo descrito no Anexo VII.
4.2.8 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA NOS TERMOS DA IN SLTI – MP nº 2, DE 16/09/2009, D.O.U DE 17/09/2009.
4.2.8.1. A licitante deverá firmar declaração expressa de elaboração independente de proposta em atendimento à Instrução Normativa SLTI- MP nº 2, de 16/09/2009, nos termos do Modelo descrito no Anexo IX.
4.2.9 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
4.2.9.1. A licitante que usufruir dos benefícios previstos nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração de enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), em conformidade com o modelo disposto no Anexo VIII.
4.2.9.1.1. As empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista no item acima, poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as demais empresas;
4.2.9.1.2 A utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
4.2.9.1.3. Considerando o teor do Acórdão TCU n.º 298/2011 – Plenário, as licitantes deverão incluir no Envelope n.º. 01a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do exercício anterior, a fim de ratificar o atendimento às exigências da LC n.º 123/2006 e do Decreto n°8.538/2015.
4.2.9.2 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 8.538/2015, mesmo estando cadastradas no SICAF e em situação regular, devem apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício - DRE do exercício anterior ou, na hipótese de empresa
constituída no mesmo exercício financeiro, os balancetes de constituição e o do mês anterior ao da data fixada para realização da sessão pública da Concorrência, a fim de subsidiar a verificação do atendimento às exigências da LC nº 123/2006 e do Decreto n° 8.538/2015.
4.3. As empresas regularmente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, do Governo Federal, com documentação obrigatória e Habilitação Parcial válidas, estarão dispensadas de apresentar no envelope de "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO" os seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica (item 4.2.1.1 a 4.2.1.5); e
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista (subitens 4.2.2.1 a 4.1.2.6).
4.4. A comprovação do cadastro e a habilitação no SICAF, assim como a validade dos documentos exigidos, dar-se-á através de consulta on- l ine ao sistema, a ser realizada no início da sessão, extraindo-se relatório que será submetido à análise e rubrica de todos os presentes à sessão de abertura e, após, juntado aos demais documentos apresentados pela proponente.
4.4.1. Ocorrendo à hipótese de os dados cadastrais do SICAF não possuírem informações atualizadas (dentro do prazo de validade dos documentos) sobre os comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista arrolados no subitem 4.2.2 deste Edital, a falta será considerada suprida se a licitante tiver incluído em seu envelope de documentação as certidões correspondentes.
4.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
4.6 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, podendo ser autenticadas, ainda, por servidor público, inclusive pelos membros da Comissão de Licitação antes da abertura da sessão.
4.7. Os prazos de validade das certidões comprobatórias de regularidade fiscal e dos demais documentos serão aqueles neles consignados. Nos casos omissos, considerar-se-á como prazo de validade das certidões o de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
4.8 A CPL/TRT 19ª poderá proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra sessão para esse fim, ficando cientificados os interessados.
4.8.1. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas de Preços das LICITANTES habilitadas.
4.9. Após ser proferida a decisão final da CPL/TRT 19ª, sobre os recursos eventualmente interpostos à fase de habilitação, serão restituídos, mediante recibo ou registro em ATA, às licitantes inabilitadas, os envelopes n.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL, fechados, tais como recebidos, ou inutilizados após 10 (dez) dias úteis após a conclusão do certame.
4.10. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
5 - DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 02)
5.1 - A Proposta Comercial deverá ser, preferencialmente, digitada ou impressa, em língua portuguesa, e entregue sem rasuras, ressalvas, emendas ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico, para contato, como também nome completo do representante legal que firmará o contrato, com respectiva qualificação, número de RG e CPF, endereço com CEP, telefone e endereço eletrônico, para contato;
b) o valor da contraprestação mensal, que incluirá o valor da onerosidade e do valor referente ao rateio das despesas administrativas, observando o disposto nos itens 7.2 e
7.3 do Projeto Básico, em moeda nacional, devendo o preço ser expresso em algarismos e por extenso, conforme modelo constante do Anexo B do Projeto Básico;
c) declaração de que terá disponibilidade de equipamentos e pessoal especializado e outros considerados essenciais para o cumprimento do objeto da presente licitação; e
d) declaração que a licitante vencedora se compromete a prestar os serviços em total conformidade com as especificações dos termos do edital e seus anexos.
5.2 Caso haja omissão dos dados da empresa licitante, referente a validade da proposta, mencionada na alínea acima, será considerado o prazo estipulado neste Edital.
5.3 A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo desistência ultrapassada a fase de habilitação, segundo os termos do artigo 43, § 6°, da Lei n.° 8.666/93.
5.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo da PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser modificado, ressalvadas as mudanças destinadas a sanar erros e/ou falhas formais que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia, pela Comissão Permanente de Licitação.
5.4.1 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do n.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS e com poderes para esse fim.
5.5. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
5.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
6 -O RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
6.1 No dia, hora e local designados nesta CONCORRÊNCIA, a CPL/TRT 19ª, em sessão pública, receberá, em envelopes separados e lacrados, a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL de cada licitante, apresentados conforme estabelecido no item 2 deste Edital.
6.2 Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. Não serão permitidos adendos ou esclarecimentos sobre as propostas ou documentos que deveriam constar originalmente da
Habilitação e/ou da Proposta, exceto para fins de esclarecer ou complementar o processo, nos termos do artigo 43, § 3°, da Lei n°8.666/93.
6.3 As propostas das empresas habilitadas serão abertas e rubricadas pelos presentes, podendo a CPL/TRT 19ª, julgá-las na mesma Sessão, ou, a seu critério, suspender a reunião.
6.4 Ocorrendo à hipótese de suspensão da reunião sem o julgamento e classificação das propostas, a CPL/TRT 19ª, reunir-se-á, posterior e oportunamente, para a realização desta tarefa.
6.5 Da reunião para recebimento, abertura e julgamento das propostas, será lavrada ata circunstanciada que mencionará todas as licitantes que participam do certame, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo a ata ser assinada pelos membros da CPL/TRT 19ª, e por todos os licitantes presentes e legalmente representadas.
6.6 O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados, podendo ser também divulgado na página do TRT 19ª Região na Internet: xxx.xxx00.xxx.xx e/ou publicado no Diário Oficial da União.
7- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1 O critério de julgamento será o de MAIOR OFERTA (art. 45, Parágrafo 1º, IV, da Lei 8.666/93).
7.1.1. Para o julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da convocação, sob pena de desclassificação no Certame.
7.1.2 Caso ocorra divergência entre os valores numérico e extenso, prevalecerá sempre o valor indicado por extenso.
7.2 Será desclassificada a proposta que:
7.2.1 Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.2.2 Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;
7.2.3 Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
7.2.4 Apresentar oferta mensal inferior ao valor de R$ R$ 1.288,20 (um mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte centavos);
7.3 Não haverá desclassificação de licitante que apresente meras omissões ou falhas na documentação, as quais possam ser sanadas, DE IMEDIATO, na própria sessão pública, pela Comissão Permanente de Licitação ou pelo representante legal, sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado presente, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do envelope.
7.3.1 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do ENVELOPE N.º 02 e com poderes para esse fim.
7.4 Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.538, de 2015:
7.4.1 A Comissão Permanente de Licitação verificará as propostas ofertadas por ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
7.4.2 As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será convocado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
7.4.2.1 A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 2 (dois) úteis, contados da data da Ata ou da intimação do licitante.
7.4.3 Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem no intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
7.4.4 Caso sejam identificadas propostas que contemplem valores idênticos de licitantes ME/EPP que se encontrem no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
7.4.5 Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
7.4.6 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
7.4.6.1 O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
7.4.6.2 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
7.5 Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, que faça jus ao tratamento diferenciado, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe- á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.5.1 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
7.5.2 O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
7.5.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.6 A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
8 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 As impugnações aos termos do Edital, somente serão acolhidas de acordo com os §1º e 2º do Artigo 41 da Lei 8.666/93.
8.1.1 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do Certame.
8.2 Após cada fase da licitação, os autos do processo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo legal necessário à interposição de recursos.
8.3 É admissível recurso em qualquer fase da licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, de acordo com os preceitos previstos no artigo 109 da Lei
n.° 8.666/93, tais como da publicação da decisão da CPL no DOU ou da comunicação, por escrito, na própria sessão.
8.4 Os recursos relativos à habilitação ou inabilitação dos licitantes e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
8.5 Os recursos serão dirigidos à Presidência do TRT 19ª Região, por intermédio da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste prazo, encaminhá-los devidamente informados à Presidente, que decidirá em igual prazo.
8.6 As petições de recurso e de impugnação ao Edital deverão ser apresentadas preferencialmente em papel timbrado do recorrente ou impugnante, digitado ou impresso mediante edição eletrônica de textos, contendo, obrigatoriamente, os fundamentos do recurso.
8.7 Não será conhecido o recurso administrativo ou impugnação de Edital cuja petição não cumpra os pressupostos de admissibilidade, em especial quanto ao cumprimento dos prazos.
8.8 O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis e de expediente no TRT 19ª Região.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO E DO TERMO DE CESSÃO DE USO
9.1. Homologado o resultado da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Cessão de Uso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura do Termo de Cessão de Uso, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar da data de seu recebimento.
9.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
9.4 O não comparecimento da Adjudicatária, dentro do prazo fixado para a assinatura do Termo de Cessão de Uso, ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da respectiva contratação, constante da proposta comercial.
9.5. Até a efetiva assinatura do Termo de Cessão de Uso, poderá ser desclassificada a proposta da Adjudicatária, caso o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
9.6. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Cessão de Uso no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
10- DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
10.1. O prazo para o início dos serviços será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a
partir da data da celebração do Termo de Cessão de Uso.
11.0 DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
11.1. A Cessão de Uso vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei n° 8.666/93.
12.0 DO PREÇO E DO REAJUSTE
12.1. O objeto será contratado pelo valor mensal ofertado na proposta vencedora sendo composto pela onerosidade mais as despesas com rateio. O valor será fixo e irreajustável por um período de 12 (doze) meses.
12.2. O valor cobrado mensalmente a título de ONEROSIDADE do cessionário será reajustado anualmente, a contar do início da vigência do termo aditivo de prorrogação, conforme a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado).
12.3. O valor relativo ao RATEIO das despesas administrativas será recalculado pela CEDENTE, nos termos do ATO TRT 19ª GP Nº 60/2016, a cada 12 meses de contrato, no momento da prorrogação contratual.
13.0 DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no item 15 do Projeto Básico, anexo a este Edital.
14.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
14.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA as disposições contidas no item 8 do Anexo I - Projeto Básico integrante deste Edital.
15.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
15.1. Constituem obrigações da CEDENTE as disposições contidas no item 9 do Anexo I - Projeto Básico integrante deste Edital.
16.0 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A execução dos serviços será realizada, conforme as condições especificadas nos itens 5 e 6 do Anexo I - Projeto Básico integrante deste Edital.
17.0 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1. As cláusulas relativas ao acompanhamento, gestão e fiscalização são as estabelecidas no item 17 do Projeto Básico.
18.0 DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação, total ou parcial, do objeto desta licitação.
19.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As cláusulas relativas as sanções administrativas são as estabelecidas no item 13 do Projeto Básico.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E COMPLEMENTARES
20.1. Nenhum pagamento ou indenização será devido às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos e propostas relativos ao presente certame.
20.2. A rubrica aposta nos documentos apresentados não implicará reconhecimento de validade e regularidade de seu conteúdo, mas apenas de sua existência física.
20.3. É facultada à CPL/TRT 19a, em qualquer fase da licitação, caso julgue necessário, suspender a sessão, de habilitação ou de classificação e julgamento das propostas, para melhor analisar o conteúdo dos envelopes e, posteriormente, proferir sua decisão.
20.4. De todas as reuniões realizadas serão lavradas Atas que circunstanciarão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos interessados, por estes próprios reduzidas a termo, devidamente assinadas pelos membros da CPL/TRT 19ª Região e pelos licitantes presentes.
20.5. Somente poderão promover impugnações, interpor recursos e assinar as atas, no decorrer das sessões públicas, os respectivos representantes legais das licitantes, devidamente credenciados junto à CPL/TRT 19ª Região.
20.6. Poderão os representantes legais das empresas participantes do certame renunciar, expressamente, ao prazo recursal, ou desistir do recurso eventualmente interposto.
20.7. É facultado ao TRT-19ª Região ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação por parte da licitante que deveria constar originariamente na proposta.
20.8. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa licitante, sendo que a não observância dessa exigência inabilitará as empresas envolvidas.
20.9. O resultado desta licitação será comunicado às licitantes em data e local oportunamente agendados, mediante convocação para esse fim, ou através da publicação no Diário Oficial da União.
20.10. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas, por escrito, em forma de "Pedido de Esclarecimento", ao Presidente da CPL/TRT 19ª Região, pelo e- mail: xxx@xxx00.xxx.xx, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data limite para o recebimento dos envelopes, podendo ainda ser encaminhadas ao seguinte endereço: Xxxxxxx xx Xxx, 0000, xxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, em dias úteis, das 08h às 14:30h.
20.11. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação à presente CONCORRÊNCIA encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados na Assessoria de Licitações do TRT 19ª Região e divulgados também no sítio eletrônico do TRT-19a Região, www. xxx00.xxx.xx.
20.12. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente aos ora fixados.
20.13. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação endereço, números de telefone, fax, correio eletrônico, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
20.14. A participação nesta licitação implica a plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos bem como das normas administrativas vigentes.
20.15. Os casos omissos neste ato convocatório serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se arrimará nas disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores.
20.16. O TRT reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, exceto quanto ao caso previsto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
20.17. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - Projeto Básico e seus anexos;
ANEXO II- Croqui do Espaço Para Cessão de Uso; ANEXO III -Modelo de declaração de vistoria(facultativa);
ANEXO IV -Modelo de Declaração de conhecimento das condições para a execução completa do objeto;
ANEXO V- Modelo de declaração de que não emprega menor conforme disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88;
ANEXO VI- Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos;
ANEXO VII- Modelo de Declaração de Inexistência de Nepotismo na forma da Resolução CNJ Nº 07/2005, alterada pela Resolução nº 229/2016;
ANEXO VIII- Modelo de declaração de enquadramento de ME E/OU EPP;
XXXXX XX – Modelo de declaração expressa de elaboração independente de proposta em atendimento à Instrução Normativa SLTI- MP nº 2, de 16/09/2009;
ANEXO X – Planilha de dados;
ANEXO XI - Minuta de Termo de Cessão de Uso.
21.18 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela Comissão Permanente de Licitação do TRT-19a Região, no endereço alhures mencionado, no horário das 08h às 17h, de segunda a quinta-feira e das 08h às 14h nas sextas-feira, ou pelo telefone (00) 0000.0000/0000-0000, e- mail: xxx@xxx00.xxx.xx.
21.19 Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Estado de Alagoas (Justiça Federal), para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação, por mais privilegiado que outro possa parecer.
Xxxxxx, 08 de julho de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Membros:
Xxxxxxxx Xxxxxxx de Lima Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
PROCESSO Nº.196/2020
CONCORRÊNCIA N°01/2020
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na exploração de livraria e cafeteria, mediante concessão administrativa de uso de área, com a utilização das instalações já existentes neste Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, localizada no térreo do Edifício sede Fórum Quintella Cavalcanti, Avenida da Paz, 1994, em Maceió-AL.
2 – DA JUSTIFICATIVA
Facilitar aquisição de livros jurídicos e daqueles que guardem pertinência com a área jurídica pelos servidores, advogados, magistrados e transeuntes que circulam pela Corte Trabalhista Alagoana, bem como o oferecimento de lanches rápidos.
3 – DAS DEPENDÊNCIAS
O espaço físico a ser explorado possui as seguintes características:
Área com 56,68m² localizada no térreo do Edifício sede Fórum Quintella Cavalcanti, Avenida da Paz, 1994, em Maceió-AL.
4 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Deverão ser consideradas, juntamente com o que se estipula neste Projeto Básico, todas as disposições normativas inerentes às concessões, compreendendo entre outras:
a) Lei nº 8.666/93;
b) Resolução CSJT nº 87, de 25 de novembro de 2011;
c) Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990);
d) ATO TRT 19ª GP Nº 60/2016.
5 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A CESSIONÁRIA prestará os serviços de livraria, de segunda a sexta-feira das 7:30h às 15:00h, ressalvados os dias em que não houver expediente na cedente.
5.2. Os serviços compreendem a comercialização de livros, principalmente daqueles que guardem pertinência com a área jurídica;
5.3. A exploração dos serviços de cafeteria, a critério da cessionária, poderá ser opcional.
5.4. O horário de funcionamento da livraria poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pela CEDENTE, desde que, previamente informado à CESSIONÁRIA;
5.5. Manter a livraria e cafeteria funcionando exclusivamente dentro da área cedida.
6. DOS PROFISSIONAIS
6.1 Para uma execução eficiente dos serviços, conforme experiência anterior, estima- se que a Cessionária precisará pelo menos dispor de pelo menos 01 (um) vendedor.
6.2 Definir como e quem irá executar as funções de higiene da área física, mobiliários, utensílios e equipamentos.
6.3. A Cessionária deverá apresentar seus empregados quando em horário de trabalho, nas dependências da cedente, devidamente identificados, mediante uso permanente de crachás.
6.4. Manter pessoal para atender a demanda, sem interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregado, ou por qualquer outra razão, mantendo-se sempre o número de empregados suficiente à execução dos serviços.
7 - DO JULGAMENTO
7.1. A PROPOSTA apresentada pelas licitantes será julgada através do tipo de licitação MAIOR OFERTA, que será composta pelo somatório do valor pago a título de ONEROSIDADE e o RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS da cessão do espaço.
7.2. O valor mínimo mensal a ser ofertado será de R$ 1.288,20 (um mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), sendo deste total, R$ 600,24 (seiscentos reais e vinte e quatro centavos) correspondente à ONEROSIDADE e R$ 687,96 (seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) correspondente às despesas com o RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS, conforme cálculo constante no ANEXO I deste Projeto Básico.
7.3. Caso seja ofertado um valor maior que o mínimo, essa diferença será acrescida ao valor da ONEROSIDADE da cessão. Ressaltando que o valor a título de RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS será fixo para composição da proposta.
7.4. No cálculo da contraprestação constante na tabela do ANEXO A, não fora incluído o valor do rateio das despesas administrativas correspondente aos gastos quanto à limpeza e conservação, tendo em vista que além deste Tribunal ter sofrido um considerável corte no número de postos de serventes face à redução da verba de custeio, consta no item 6.2 deste Projeto Básico, que a CESSIONÁRIA executará as funções de higiene da área física, mobiliários, utensílios e equipamentos, utilizando produtos de limpeza adequados.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
8.1. Efetuar o abastecimento dos produtos da livraria somente pela garagem, cujo acesso dar-se-á pela na Rua Xxxxx Xxxx.
8.2. Utilizar, exclusivamente, as áreas de serviço do edifício para o transporte de materiais;
8.3. Efetuar o acondicionamento do lixo em sacos plásticos próprios e perfeitamente vedados, e retirá-los diariamente de acordo com as normas sanitárias vigentes;
8.4. Aceitar que, por conveniência administrativa, a CEDENTE possa alterar a qualquer época a localização das instalações, aumentar ou diminuir a área ocupada, desde que, comunicando a CESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
8.5. Credenciar, por escrito, junto à XXXXXXX, um preposto idôneo, com experiência no ramo e com poderes para representar a cessionária em tudo que se relacione à execução dos serviços;
8.6. Apresentar ao gestor do contrato a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências do Tribunal, com os respectivos endereços e telefones, e comunicar qualquer alteração destes;
8.7. Equipar a livraria de material, mobiliário, acessórios ou componentes necessários a sua instalação e pleno funcionamento, de maneira adequada à área física determinada, para comercialização, preferencial, de livros jurídicos e daqueles que guardem pertinência com a área jurídica;
8.8. Repor, com qualificação idêntica ou superior, bem patrimonial desaparecido ou com defeito insanável, decorrente do uso inadequado ou por falta de manutenção, que esteja sob a guarda e responsabilidade da CESSIONÁRIA;
8.9. Somente retirar qualquer bem móvel ou equipamento de propriedade da CEDENTE, mediante autorização expressa da área responsável do TRT da 19ª Região;
8.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento fiel do que estabelecem as cláusulas e condições do Contrato a ser firmado, de forma que os serviços a serem executados mantenham um alto nível de qualidade;
8.11. Dispor de profissionais em número suficiente para atendimento nos horários de maior procura da livraria, devendo sempre dispensar atendimento cordial, rápido e eficiente;
8.12. Fornecer aos seus empregados crachá de identificação;
8.13. Respeitar as normas e procedimentos da CEDENTE, quanto à segurança interna (entrada e saída de pessoal e material), além de respeito às normas de segurança do trabalho, ficando o acesso dos empregados da CESSIONÁRIA, restrito a dependências da livraria, salvo autorização da Coordenadoria de Segurança Institucional deste Regional, responsabilizando-se pelas conseqüências que advier de qualquer transgressão das normas em vigor;
8.14. Utilizar as instalações e os equipamentos fornecidos, exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado;
8.15. Efetuar o pagamento da contraprestação (rateio e onerosidade) à CEDENTE, mensalmente, nos termos da Resolução nº. 87/2011, alterada pela Resolução CSJT nº. 183/2017 e ATO TRT 19ª GP Nº 60/2016;
8.16. Ainda que a livraria permaneça fechada durante o período do recesso forense, quando parte dos setores da CEDENTE não funciona, o valor correspondente à contraprestação mensal será devido, integralmente;
8.17. Fica estabelecido que o rateio das despesas com vigilância e segurança, energia
elétrica, água e esgoto, corresponderá à proporcionalidade da área física ocupada pelo imóvel cedido, independentemente de o uso se dar de forma gratuita ou onerosa obedecidos os parâmetros descritos no anexo;
8.18. O valor mensal da contraprestação será recolhido por Guia de Recolhimento da União – GRU, devendo a CESSIONÁRIA entregar mensalmente a cópia do comprovante de recolhimento ao fiscal do contrato;
8.19. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da autoridade encarregada de acompanhar a execução dos serviços, com acompanhamento da Secretaria de Administração do TRT, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.20. Cumprir todas as normas regulamentares sobre higiene e segurança do trabalho, responsabilizando-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem, e pela observância das demais exigências legais para o exercício da atividade;
8.21. Assegurar que os empregados cumpram as regras de higiene e identificação, substituindo, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, aquele cuja conduta, a juízo da CEDENTE, seja inconveniente ou inadequada à perfeita execução dos serviços;
8.22. Corrigir, no prazo determinado pela CEDENTE, as eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, a partir da ocorrência verificada pelo Fiscal do Contrato;
8.23. Não veicular publicidade acerca do Contrato, sem a anuência da CEDENTE.
8.24. Realizar as benfeitorias que julgar necessárias, somente mediante autorização da
CEDENTE, ficando incorporadas ao imóvel, sem que assista à CESSIONÁRIA o direito de retenção ou indenização sob qualquer título.
8.25. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração e a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo ou pela ação de seus empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da cedente.
8.26. Não subconceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste Projeto Básico.
8.27. Proceder a coleta seletiva de lixo, considerando a separação do mesmo, conforme a política socioambiental do órgão CEDENTE, em observância ao Decreto nº. 5940/2006
8.28. A Cessionária deverá fornecer ao fiscal do contrato, sempre que solicitado, os documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.29. A CESSIONÁRIA é responsável por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, ficando, ainda, a
CEDENTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
8.30. Encerrar, de imediato, qualquer atividade que esteja sendo exercida, que seja ou venha a ser proibida por órgão competente;
8.31. Caso a Cessionária decida pela exploração do serviço de cafeteria, não será permitido o uso de fogões e gás de cozinha no espaço físico cedido.
9 - OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
9.1. Comunicar à CESSIONÁRIA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução dos serviços contratados;
9.2. Proporcionar as facilidades para que a CESSIONÁRIA possa executar seus serviços, dentro das normas do futuro Contrato, prestando as informações e os esclarecimentos solicitados pela Cessionária;
9.3. Fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
9.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
9.5. Verificar, a qualquer tempo, as condições de higiene e limpeza de todas as instalações;
9.6. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CESSIONÁRIA que ensejaram sua contratação;
9.7. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança na execução dos serviços ou que produza complicações para a fiscalização, ou, ainda, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
9.8. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
10 – DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
O prazo para o início dos serviços objeto deste Projeto Básico será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da celebração do contrato.
11 - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei n° 8.666/93.
12 – DO PREÇO E DO REAJUSTE
12.1. O objeto será contratado pelo valor mensal ofertado na proposta vencedora sendo composto pela onerosidade mais as despesas com rateio. O valor será fixo e irreajustável por um período de 12 (doze) meses.
12.2. O valor cobrado mensalmente a título de ONEROSIDADE do cessionário será reajustado anualmente, a contar do início da vigência do termo aditivo de prorrogação, conforme a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado).
12.3. O valor relativo ao RATEIO das despesas administrativas será recalculado pela CEDENTE, nos termos do ATO TRT 19ª GP Nº 60/2016, a cada 12 meses de contrato, no momento da prorrogação contratual.
13 - DAS PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erros de execução, a CEDENTE poderá aplicar à CESSIONÁRIA, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multas de até:
b.1) 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por danos causados ao patrimônio da CEDENTE sob responsabilidade da cessionária, sem prejuízo das indenizações cabíveis;
b.2) 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por dia de interrupção da prestação dos serviços;
b.3) 1% (um por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por qualquer infração às disposições do edital, deste Projeto Básico ou às cláusulas ou condições contratuais, salvo nas hipóteses para as quais se tenha fixado penalidade específica;
c) suspensão temporária do direito de participar, por um prazo de até 02 (dois) anos, em
licitação e impedimento de contratar com a CEDENTE; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a CEDENTE que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a CEDENTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.2. A aplicação das sanções previstas neste Projeto Básico não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas no edital e na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da CESSIONÁRIA por eventuais perdas e danos causados à CEDENTE.
13.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CEDENTE.
13.4. As sanções previstas neste Projeto Básico são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.5. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou de força maior.
13.6. A atuação da CESSIONÁRIA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º, do art. 36, da Lei nº 8.666/1993.
13.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CESSIONÁRIA o contraditório e a ampla defesa.
14 - DA PROPOSTA
14.1 A proposta deverá conter:
a) o valor da contraprestação mensal, que inclui o valor da onerosidade e rateio, observando o disposto nos itens 7.2 e 7.3, em moeda nacional, devendo o preço ser expresso em algarismos e por extenso;
b) razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico, para contato, como também nome completo do representante legal que firmará o contrato, com respectiva qualificação, número de RG e CPF, endereço com CEP, telefone e endereço eletrônico, para contato;
c) declaração de que terá disponibilidade de equipamentos e pessoal especializado e outros considerados essenciais para o cumprimento do objeto da presente licitação; e
d) declaração que a licitante vencedora se compromete a prestar os serviços em total conformidade com as especificações dos termos do edital e seus anexos.
15 - DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1 Produtos e serviços fornecidos/prestados:
15.2 O pagamento dos produtos e serviços fornecidos/prestados pela livraria objeto deste Projeto Básico será efetuado pelos próprios usuários dos serviços.
15.3 Onerosidade e do Ressarcimento de Despesas Rateadas:
15.3.1. A CESSIONÁRIA recolherá em favor da CEDENTE, mensalmente, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, o valor da Onerosidade pela cessão da respectiva área, além dos valores referentes ao Ressarcimento de Despesas Rateadas;
15.3.2 O pagamento deverá ser efetuado pela CESSIONÁRIA até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do serviço prestado;
15.3.3. O pagamento da GRU deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, terminais de saque ou internet;
15.3.4. A CESSIONÁRIA deverá encaminhar a CEDENTE, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de vencimento, o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, para fins de comprovação de pagamento e anexação ao respectivo processo administrativo;
15.3.5. Em caso de ocorrência de atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC, ocorrida entre o dia seguinte ao vencimento da GRU e o dia do efetivo pagamento pela CESSIONÁRIA acrescido de multa de 2% (dois por
cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação.
15.3.6. Não havendo pagamento, após 60 (sessenta) dias, a unidade fiscalizadora da CEDENTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do Contrato, bem como tomar providências para inscrição do CNPJ da CESSIONÁRIA no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002;
15.3.7. Não havendo regularização após 60 (sessenta) dias, a CEDENTE adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CESSIONÁRIA a ampla defesa.
16 – DA HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES
16.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
16.1.1 Registro comercial, no caso de empresário individual;
16.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
16.1.3 A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado contemplando as alterações posteriores, se houver;
16.1.4 Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
16.1.5 Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples;
16.1.6 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
16.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
16.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante.
16.2.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
16.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
16.2.5 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011.
16.2.6 Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante certidões emitidas pelas respectivas Secretarias de Finanças.
16.3. Relativos à Qualificação Técnica:
16.3.1- Declaração ou atestado de capacidade técnica expedido (a) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executa ou executou a prestação dos serviços de livraria, compatível com o objeto licitado, ou declaração de que presta serviços de forma autônoma, sujeita a vistoria para confirmação pela CEDENTE;
16.3.2-Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as informações relativas à sua execução.
16.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
16.4.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
16.4.2 Balanço Patrimonial do último exercício social, apresentados na forma da lei, assinado por profissional devida e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, que comprove a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
16.4.2.1 Serão considerados aceitos, na forma da lei, os balanços patrimoniais assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76 (Sociedade Anônima - S/A):
- registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação;
b) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou
- por fotocópia do Balanço devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
c) Sociedade criada no exercício em curso:
- por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante.
16.4.2.1.1 A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta "Índice de Liquidez Geral (LG)", "Índice de Solvência Geral (SG)" e "Índice de Liquidez Corrente (LC)", segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
Ativo Circulante
LC =
;
Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
Ativo Total
SG =
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
a). Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento.
b). Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
16.4.3 Comprovação, na data de abertura da licitação, de PATRIMÔNIO LÍQUIDO, apurado no balanço do último exercício, de, no mínimo, R$ 1.545,84 (um mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), correspondentes a aproximadamente
10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, à data da apresentação da proposta, conforme o disposto no artigo 31, § 3°, da Lei n° 8.666/93.
16.5 Documentação Complementar:
16.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8666/93, e de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 conforme modelos constantes no edital;
16.5.2 Declaração de que não emprega e não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, Juízes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT 19ª Região, na forma da resolução do Conselho Nacional da Justiça nº. 07/2005 e alterada pela Resolução nº. 229/2016, conforme modelo constante no edital;
16.5.3 Declaração de Elaboração Independente de Proposta nos termos da IN SLTI – MP nº 2, de 16/09/2009, DOU de 17/09/2009, conforme modelo constante no edital;
16.5.4 Planilha contendo os dados gerais da empresa, conforme modelo constante em anexo do edital, para os efeitos administrativos necessários: lavratura do contrato. A não entrega da planilha de dados na forma do anexo acima mencionado não implicará a inabilitação da licitante do certame licitatório, devendo, a Comissão de Licitação conceder prazo para sua apresentação.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CEDENTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666, de 1993, e dos artigos 10 e 11º do Decreto nº. 9.507 de 24/09/2018;
17.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico;
17.3. O representante da CEDENTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº. 8.666, de 1993.
17.4. As obrigações deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;
17.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CEDENTE, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CEDENTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
18 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
18.1.A licitação será regida na forma da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, na
forma do artigo 5º da Resolução CSJT nº. 87/2011, alterada pela Resolução CSJT nº. 183/2017, ATO TRT 19ª GP Nº 60/2016 e demais normas complementares pertinentes.)
18.2. Será adotada a modalidade Concorrência, do tipo maior oferta, sob o regime de empreitada por preço global, na forma do artigo 45, § 1º, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93.
19 - DOS ANEXOS
Anexo A - TABELA REFERENTE AO CÁLCULO DOS VALORES DA ONEROSIDADE E RATEIO;
Anexo B – MODELO DE PROPOSTA.
Maceió, 10 de fevereiro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração Substituto
PROCESSO Nº.196/2020
CONCORRÊNCIA N°01/2020
PROJETO BÁSICO
ANEXO A
TABELA REFERENTE AO CÁLCULO DOS VALORES DA ONEROSIDADE E RATEIO DA LIVRARIA/CAFETERIA
ARQUIVO PARA DOWNLOAD
PROCESSO Nº.196/2020 CONCORRÊNCIA N°01/2020
ANEXO B
Modelo de Proposta
01 – Nome da Empresa: | ||
02 – CNPJ/MF n°: | 03 – Inscrição Estadual n°: | |
04 – Endereço: | ||
05 – Bairro: | Cidade/UF: | CEP: |
06 – Fone: | Fax: | E-mail: |
07 – Nome para contato: | ||
08 – Condições da forma de pagamento: conforme Edital | ||
09. Concessão Administrativa de Uso de Espaço Físico, correspondente a 56,68 m², situado no Edifício Sede Fórum Quintella Cavalcanti - Sede das Varas do Trabalho de Maceió, para fins de exploração dos serviços de comercialização de livros jurídicos e outros que guardam pertinência com a área jurídica, bem como serviços de cafeteria. Valor Mensal mínimo da onerosidade : R$600,24( seiscentos reais e vinte e quatro centavos)) Valor Mensal mínimo do Ressarcimento da Despesa com Rateio: R$ 687,96 (seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) Valor Mensal Global Mínimo da Proposta: R$ 1.288,20 (um mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte centavos) | ||
10 – Validade da proposta, conforme edital Obs 1.: Mínima de 60 (sessenta) dias, a partir da apresentação (data limite para entrega dos envelopes). |
Declaramos que :
a) Temos disponibilidade dos bens e pessoal para o cumprimento do objeto da presente licitação.
b) A prestação dos serviços ocorrerá em total conformidade com as especificações dos termos do edital e seus anexos.
(Localidade/UF), (...) de (...)de 2020
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Carimbo padronizado do CNPJ
PROCESSO Nº.196/2020
CONCORRÊNCIA N°01/2020
ANEXO II
CROQUI DO ESPAÇO FÍSICO PARA CESSÃO DE USO DO ESPAÇO FÍSICO PARA LIVRARIA/CAFETERIA
ARQUIVO PARA DOWNLOAD
PROCESSO Nº.196/2020 CONCORRÊNCIA N°01/2020
ANEXO III
Declaração de Vistoria (FACULTATIVA)
Declaramos que, para fins de participação na licitação do Edital de Concorrência nº. 01/2020, a empresa CNPJ nº. por meio de seu representante
, portador do CPF nº. e do RG nº.
, abaixo assinado, vistoriou as instalações do CEDENTE, onde serão realizados os serviços, tomando conhecimento das condições físicas e dos investimentos necessários, estando ciente do padrão exigido para a instalação e para funcionamento da livraria e cafeteria, bem como das dificuldades que os serviços possam apresentar.
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
PROCESSO Nº.196/2020
CONCORRÊNCIA N°01/2020
ANEXO - IV
Declaração de conhecimento das condições para a execução completa do objeto
Declaramos que conhecemos todas as condições locais e necessárias para a execução completa dos serviços, bem como identificamos todas as características, condições especiais e dificuldades que porventura possam existir sua execução, admitindo-se, conseqüentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação.
Declaramos, ainda, que não alegaremos posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que viermos a celebrar, caso a nossa empresa seja a vencedora.
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
PROCESSO Nº.196/2020
CONCORRÊNCIA N°01/2020
ANEXO –V
Declaração de que não emprega menor conforme disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88;
(NOME DA EMPRESA) (...), inscrita no CNPJ/MF sob o n.° (...), sediada na (endereço completo) (...), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). (...), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.° (... ) e inscrito(a) no CPF sob o n.° (...), DECLARA, para fins do disposto no artigo 27, inciso V, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Assinalar com um "X", em caso afirmativo, o campo anterior)
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
PROCESSO Nº 196/2020
CONCORRÊNCIA N°01/2020
ANEXO -VI
Declaração de inexistência de fatos impeditivos
(NOME DA EMPRESA) (...), inscrita no CNPJ/MF sob o n° (...), sediada na (endereço completo) (...), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). (...), portador(a) da cédula de identidade RG n° (...) e inscrito(a) no CPF sob o n° (...), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
PROCESSO Nº.196/2020 CONCORRÊNCIA N°01/2020
ANEXO -VII
DECLARAÇÃODEINEXISTÊNCIADENEPOTISPONAFORMADA RESOLUÇÃOCNJNº.07/2005, ALTERADAPELARESOLUÇÃONº.229/2016
Ao
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00, sediada na
, representada por
, cargo ,
portador(a) do documento de identificação , inscrito(a) no CPF/MF sob nº.: 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) à
, declara sob as penas da lei:
1. Não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
2. Declara, outrossim, ter conhecimento de que:
• a vedação do parágrafo anterior se estende às contratações deflagradas quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como as iniciadas até 6 (seis) meses e após a desincompatibilização.
3. E, ainda estar ciente de que:
• nada obsta que a Administração vede a contratação de empresa pertencente a parente de magistrado ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de NEPOTISMO, a exemplo dos atuantes exclusivamente na área judiciária, sempre que identificar, no caso concreto, risco potencial de contaminação do processo licitatório.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local, data por extenso
Nome do(a) responsável legal Cargo e/ou função
PROCESSO Nº.196/2020 CONCORRÊNCIA N°01/2020
ANEXO -VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (SÓ NO CASO DA EMPRESA QUE SE ENQUADRAR NA SITUAÇÃO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , domiciliada em
, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art.3º da Lei Complementar 123/2006, que:
a) Se enquadra como ( ) MICROEMPRESA-ME ou ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
c) Não é alcançada por qualquer hipótese de impedimento prevista do §4º do art.3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Natal, de de 2020.
(Nome, e assinatura do Responsável Legal da empresa licitante)
PROCESSO Nº.196/2020 CONCORRÊNCIA N°01/2020
ANEXO IX
Modelo de declaração expressa de elaboração independente de proposta em atendimento à Instrução Normativa SLTI- MP nº 2, de 16/09/2009.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado licitante, para fins do disposto no item 4.2.8 do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da Concorrência nº01/2020 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da concorrência quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação supracitada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
Observações:
1. A declaração deverá ser apresentada no original.
2. Emitir em papel que identifique a empresa.
PROCESSO Nº.196/2020 CONCORRÊNCIA N°01/2020
ANEXO - X
Dados da Empresa:
PLANILHA DE DADOS
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. de Identidade | |
Órgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL? ( ) Sim
( ) Não
PROCESSO Nº.196/2020
CONCORRÊNCIA N°01/2020
ANEXO - XI
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO TRT19/SJA n. xx/2020
(Proad TRT19 n. 196/2020)
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE LIVRARIA E CAFETERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM
E O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO, com sede na Xx. xx Xxx x. 2.076,
inscrito no CNPJ sob o n. 35.734.318/0001-80, neste ato representado por , no uso das atribuições legais e regimentais, doravante denominado CEDENTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , aqui denominada CESSIONÁRIA e representada por , resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei n. 8.666/93, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no Proad TRT19 n. 196/2020, celebrado na modalidade Concorrência sob o n. 01/2020, pactuando este Termo de Cessão de Uso de Área, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente ajuste tem como objeto a contratação de empresa especializada na exploração de livraria e cafeteria, mediante concessão administrativa de uso de área, com a utilização das instalações já existentes no CEDENTE, localizada no térreo do Edifício sede Fórum Quintella Cavalcanti, Avenida da Paz, 1994, em Maceió-AL, tudo conforme detalhamento neste Termo, no Edital e seus anexos.
DOS PRAZOS
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo para o início dos serviços será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da celebração deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – A presente Cessão de Uso vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, art. 57, da Lei n. 8.666/93.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUARTA A CESSIONÁRIA poderá prestar os serviços de livraria, de segunda a sexta-feira das 7:30h às 15:00h, ressalvados os dias em que não houver expediente na cedente.
Parágrafo único – O horário de funcionamento da livraria e cafeteroa (opcional) poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo CEDENTE, desde que, previamente informado à CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA – Os serviços compreendem a comercialização de livros, principalmente daqueles que guardem pertinência com a área jurídica.
Parágrafo único – A exploração dos serviços de cafeteria, a critério da CESSIONÁRIA, poderá ser opcional.
DOS PROFISSIONAIS DA CESSIONÁRIA
CLÁUSULA SEXTA – Para uma execução eficiente dos serviços, conforme experiência anterior, estima-se que a CESSIONÁRIA precisará dispor de pelo menos 01 (um) vendedor.
Parágrafo único - Obriga-se a CESSIONÁRIA a:
I – definir como e quem irá executar as funções de higiene da área física, mobiliários, utensílios e equipamentos;
II – apresentar seus empregados quando em horário de trabalho, nas dependências do CEDENTE, devidamente identificados, mediante uso permanente de crachás;
III – manter pessoal para atender a demanda, sem interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregado, ou por qualquer outra razão, mantendo-se sempre o número de empregados suficiente à execução dos serviços;
IV – manter a livraria e cafeteria (opcional) funcionando
exclusivamente dentro da área cedida.
DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA – Além de outras obrigações tratadas neste Contrato, caberá à CESSIONÁRIA:
I – efetuar o abastecimento dos produtos da livraria somente pela garagem, cujo acesso dar-se-á pela na Rua Xxxxx Xxxx;
II – utilizar, exclusivamente, as áreas de serviço do edifício para o transporte de materiais;
III – efetuar o acondicionamento do lixo em sacos plásticos próprios e perfeitamente vedados, e retirá-los diariamente de acordo com as normas sanitárias vigentes;
IV – aceitar que, por conveniência administrativa, o CEDENTE possa alterar a qualquer época a localização das instalações, aumentar ou diminuir a área ocupada, desde que, comunicando a CESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
V – credenciar, por escrito, junto ao CEDENTE, um preposto idôneo, com experiência no ramo e com poderes para representar a CESSIONÁRIA em tudo que se relacione à execução dos serviços;
VI – apresentar ao Gestor do Contrato a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências do CEDENTE, com os respectivos endereços e telefones, e comunicar qualquer alteração destes;
VII – equipar a livraria de material, mobiliário, acessórios ou componentes necessários à sua instalação e pleno funcionamento, de maneira adequada à área física determinada, para comercialização, preferencial, de livros jurídicos e daqueles que guardem pertinência com a área jurídica;
VIII – repor, com qualificação idêntica ou superior, bem patrimonial desaparecido ou com defeito insanável, decorrente do uso inadequado ou por falta de manutenção, que esteja sob sua guarda e responsabilidade;
IX – somente retirar qualquer bem móvel ou equipamento de propriedade do CEDENTE, mediante autorização expressa da área responsável do CEDENTE;
X – responsabilizar-se pelo cumprimento fiel do que estabelecem as cláusulas e condições deste Termo, de forma que os serviços a serem executados mantenham um alto nível de qualidade;
XI – dispor de profissionais em número suficiente para atendimento nos horários de maior procura da livraria, devendo sempre dispensar atendimento cordial, rápido e eficiente;
XII – fornecer aos seus empregados crachá de identificação;
XIII – respeitar as normas e procedimentos do CEDENTE, quanto à segurança interna (entrada e saída de pessoal e material), além de respeito às normas de segurança do trabalho, ficando o acesso dos empregados da CESSIONÁRIA, restrito a dependências da livraria, salvo autorização da Coordenadoria de Segurança Institucional do CEDENTE, responsabilizando-se pelas consequências que advier de qualquer transgressão das normas em vigor;
XIV – utilizar as instalações e os equipamentos fornecidos, exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado;
XV – efetuar o pagamento da contraprestação (rateio e onerosidade) ao CEDENTE, mensalmente, nos termos da Resolução CSJT n. 87/2011, alterada pela Resolução CSJT n. 183/2017 e Ato TRT19 GP n. 60/2016;
XVI – sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da autoridade encarregada de acompanhar a execução dos serviços, com acompanhamento da Secretaria de Administração do CEDENTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
XVII – cumprir todas as normas regulamentares sobre higiene e segurança do trabalho, responsabilizando-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem, e pela observância das demais exigências legais para o exercício da atividade;
XVIII – assegurar que os empregados cumpram as regras de higiene e identificação, substituindo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aquele cuja conduta, a juízo da CEDENTE, seja inconveniente ou inadequada à perfeita execução dos serviços;
XIX – corrigir, no prazo determinado pelo CEDENTE, as eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, a partir da ocorrência verificada pelo Fiscal do Contrato;
XX – não veicular publicidade acerca do Contrato, sem a anuência do
CEDENTE;
XXI – realizar as benfeitorias que julgar necessárias, somente mediante autorização do CEDENTE, ficando incorporadas ao imóvel, sem que assista à CESSIONÁRIA o direito de retenção ou indenização sob qualquer título;
XXII – responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração e a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo ou pela ação de seus empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento do CEDENTE;
XXIII – não subconceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste Termo.
XXIV – proceder a coleta seletiva de lixo, considerando a separação do mesmo, conforme a política sócioambiental do órgão CEDENTE, em observância ao Decreto n. 5.940/2006
XXV – encerrar, de imediato, qualquer atividade que esteja sendo exercida, que seja ou venha a ser proibida por órgão competente.
Parágrafo Primeiro - Ainda que a livraria permaneça fechada durante o período do recesso forense, quando parte dos setores do CEDENTE não funciona, o valor correspondente à contraprestação mensal será devido, integralmente.
Parágrafo Segundo - Fica estabelecido que o rateio das despesas com vigilância e segurança, energia elétrica, água e esgoto, corresponderá à proporcionalidade da área física ocupada pelo imóvel cedido, independentemente de o uso se dar de forma gratuita ou onerosa obedecidos os parâmetros descritos no anexo ao Edital Convocatório.
Parágrafo Terceiro - O valor mensal da contraprestação será recolhido por Guia de Recolhimento da União – GRU, devendo a CESSIONÁRIA entregar mensalmente a cópia do comprovante de recolhimento ao Fiscal do Contrato.
Parágrafo Quarto - A CESSIONÁRIA deverá fornecer ao Fiscal do Contrato, sempre que solicitado, os documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo manter, durante toda execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Parágrafo Quinto - A CESSIONÁRIA é responsável por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, ficando, ainda, o CEDENTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
Parágrafo Sexto – Caso a CESSIONÁRIA decida pela exploração do serviço de cafeteria, não será permitido o uso de fogões e gás de cozinha no espaço físico cedido.
DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
CLÁUSULA OITAVA – Caberá ao CEDENTE:
I – comunicar à CESSIONÁRIA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução dos serviços contratados;
II – proporcionar as facilidades para que a CESSIONÁRIA possa executar seus serviços, dentro das normas do futuro Contrato, prestando as informações e os esclarecimentos solicitados pela CESSIONÁRIA;
III – fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Termo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
IV – acompanhar e fiscalizar a execução deste Termo, através de servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
V – verificar, a qualquer tempo, as condições de higiene e limpeza de todas as instalações;
VI – exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CESSIONÁRIA que ensejaram sua contratação;
VII – exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança na execução dos serviços ou que produza complicações para a fiscalização, ou, ainda, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
VIII – rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com este Termo.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA NONA – O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do CEDENTE, especialmente designados, na forma dos art. 67 e 73 da Lei n. 8.666/1993, e dos arts. 10 e 11 do Decreto n. 9.507/2018.
Parágrafo Primeiro - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo, no edital
convocatório e no projeto básico.
Parágrafo Segundo - O representante do CEDENTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei n. 8.666/1993.
Parágrafo Terceiro - As obrigações deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Quarto - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CEDENTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n. 8.666/1993.
DO PREÇO E DO REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA – O objeto será contratado pelo valor mensal de R$ ( ), conforme ofertado na proposta da CESSIONÁRIA, sendo composto pela onerosidade (R$ ) mais as despesas com rateio (R$ ).
Parágrafo Primeiro – O valor descrito nesta Xxxxxxxx será fixo e irreajustável por um período de 12 (doze) meses.
Parágrafo Segundo – O valor cobrado mensalmente a título de onerosidade da CESSIONÁRIA será reajustado anualmente, a contar do início da vigência do termo aditivo de prorrogação, conforme a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado).
Parágrafo Terceiro – O valor relativo ao rateio das despesas administrativas será recalculado pelo CEDENTE a cada 12 (doze) meses de contrato, no momento da prorrogação da Cessão de Uso.
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os pagamentos efetuados pela CESSIONÁRIA ao CEDENTE devem observar o estabelecido na presente Cláusula.
I – o pagamento dos produtos e serviços fornecidos/prestados pela livraria objeto deste Termo será efetuado pelos próprios usuários dos serviços;
II – o pagamento da onerosidade e do ressarcimento de despesas rateadas observará as seguintes disposições:
a) a CESSIONÁRIA recolherá em favor do CEDENTE, mensalmente, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, o valor da onerosidade pela cessão da respectiva área, além dos valores referentes ao ressarcimento de despesas rateadas;
b) o pagamento deverá ser efetuado pela CESSIONÁRIA até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do serviço prestado;
c) o pagamento da GRU deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, terminais de saque ou internet;
d) a CESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CEDENTE, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de vencimento, o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, para fins de comprovação de pagamento e anexação ao respectivo processo administrativo;
e) em caso de ocorrência de atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC, ocorrida entre o dia seguinte ao vencimento da GRU e o dia do efetivo pagamento pela CESSIONÁRIA acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação;
f) não havendo pagamento, após 60 (sessenta) dias, a unidade fiscalizadora da CEDENTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do Contrato, bem como tomar providências para inscrição do CNPJ da CESSIONÁRIA no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, em obediência ao disposto na Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002;
g) não havendo regularização após 60 (sessenta) dias, o CEDENTE adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CESSIONÁRIA a ampla defesa.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erros de execução, o CEDENTE poderá aplicar à CESSIONÁRIA, as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multas de até:
a) 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por danos
causados ao patrimônio do CEDENTE sob responsabilidade da CESSIONÁRIA, sem prejuízo das indenizações cabíveis;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por dia de interrupção da prestação dos serviços;
c) 1% (um por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por qualquer infração às disposições do edital, do projeto básico ou às cláusulas ou condições contratuais, salvo nas hipóteses para as quais se tenha fixado penalidade específica;
III – suspensão temporária do direito de participar, por um prazo de até 02 (dois) anos, em licitação e impedimento de contratar com o CEDENTE; e
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o CEDENTE que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CESSIONÁRIA ressarcir o CEDENTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Primeiro – A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas no edital e na Lei n. 8.666/1993, inclusive a responsabilização da CESSIONÁRIA por eventuais perdas e danos causados ao CEDENTE.
Parágrafo Segundo – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CEDENTE.
Parágrafo Terceiro – As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Quarto – Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo Quinto – A atuação da CESSIONÁRIA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º do art. 36 da Lei n. 8.666/1993.
Parágrafo Sexto – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CESSIONÁRIA o contraditório e a ampla defesa.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
Parágrafo único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta da CONCESIONÁRIA, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Em cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei n. 8.666/93, incumbirá ao CEDENTE providenciar a publicação do extrato deste ajuste e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É competente o foro do Juízo Federal da Seção Judiciária de Maceió-AL para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente ajuste.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado, assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Maceió, de de 2020.
CEDENTE
CESSIONÁRIA