PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2016 (FMS)
Estado de Santa Catarina Prefeitura de Bom Retiro Fundo Municipal de Saúde
Capital Catarinense do Churrasco
PROCESSO Nº 24/2016 EDITAL DE LICITAÇÃO 24/2016
MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2016 (FMS)
Aquisição de Medicamentos padronizados para atendimento dos serviços de atenção básica, atendimento especializado e saúde mental, para ser entregue de forma parcelada no exercício de 2017, conforme especificações do Termo de Referência – ANEXO I.
CREDENCIAMENTO: 12 de dezembro de 2016 das 08h30min às 09h00min
ABERTURA: 12 de dezembro de 2016, às 09h00min.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO N.º 24/2016 Edital de Licitação nº 24/2016 PREGÃO PRESENCIAL 22/2016
1 - PREÂMBULO
1.1. O Município de Bom Retiro/SC, através do Fundo Municipal de Saúde, fará realizar procedimento Licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - por preço unitário - Tipo Menor Preço, destinada à Aquisição de Medicamentos padronizados para atendimento dos serviços de atenção básica, atendimento especializado e saúde mental, para ser entregue de forma parcelada no exercício de 2017, conforme especificações do Termo de Referencia – ANEXO I, que ficam fazendo parte integrante deste Edital e que será regida pela Lei Federal n. 10.520/02, Lei Federal n.º 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94, alterações legais e pelo Decreto Municipal 63/2.007.
1.2. O CREDENCIAMENTO SERÁ REALIZADO NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2016 a partir das 08H30MIN na Secretaria de Administração e Fazenda, situada a Avenida Major Generoso, 19 – Centro – Bom Retiro/SC.
Não serão recebidos envelopes "PROPOSTA DE PREÇO" e "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" nem realizado credenciamento de empresas após as 09h00min do dia 12 de dezembro de 2016.
1.3. A ABERTURA DOS ENVELOPES E ETAPA DE LANCES SERÁ REALIZADA DIA 12 de dezembro de 2016 com início às 09h00min na Secretaria de Administração e Fazenda, situada a Avenida Major Generoso, 19 – Centro – Bom Retiro/SC.
2 - OBJETO.
2.1 - Aquisição de Medicamentos padronizados para atendimento dos serviços de atenção básica, atendimento especializado e saúde mental, para ser entregue de forma parcelada no exercício de 2017, conforme especificações do Termo de Referência – ANEXO I, que fica fazendo parte integrante deste Edital.
2.2. A despesa oriunda do contrato correrá por conta das dotações vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde.
12.01- Fundo Municipal de Saúde
00.000.0000.0000 – Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
01.14.13.00 – Recurso da Farmácia Básica
3 – DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
3.1- Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal n.º. 8.666/93, com suas alterações posteriores e que:
a) - Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou ainda, em regime de recuperação judicial ou extrajudicial;
b) - Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual e municipal;
c) - Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
d) - Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público municipal;
e) - Os impedimentos caso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente;
f) - Serão considerados em condições de participar as empresas que fornecerem os elementos necessários à satisfação das exigências dos artigos 27 e 37 da Lei Federal nº 8.666/93.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo e atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, este último com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
5.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6. DOS ENVELOPES
6.1. Os interessados em participar do presente Pregão Presencial deverão entregar na Secretaria de Administração e Fazenda, 02 (dois) envelopes fechados em que indiquem respectivamente:
ENVELOPE n.º 01 – XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXXXX/XX
PROCESSO Nº 24/2016 – PREGÃO PRESENCIAL 22/2016
(Razão ou denominação social e endereço do licitante)
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM RETIRO/SC PROCESSO Nº 24/2016– PREGÃO PRESENCIAL 22/2016
(Razão ou denominação social e endereço do licitante)
7. ENVELOPE N.º 01 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O ENVELOPE Nº 01-PROPOSTA - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, digitalizada e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
7.2. A quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não poderá ser inferior à estipulada no Anexo I, bem como o valor unitário não poderá ser superior ao Valor Máximo estipulado sob pena de desclassificação.
7.3. Declarar a marca, fabricante do material cotado;
7.3. Firma ou razão social, CNPJ e endereço do licitante, nome do signatário, RG, sua função e cargo na firma, tudo de modo bem legível.
7.3.1 A quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não poderá ser inferior à estimativa de consumo mensal estipulada no Anexo I.
7.4. Declarar a marca, fabricante, número do Registro no Ministério da Saúde e procedência do medicamento cotado;
7.5. Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e as empresas de pequeno porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento:
7.5.1. Comprovar está inscrita como ME e EPP através da Certidão da JUCESC – Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, ou estado da sede da licitante e Demonstrativo de Resultados (assinado por contador ou técnico contábil inscrito no CRC) referente ao Exercício 2006. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário (2009), o limite dar-se-á proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses (§ 2º do art. 3º da Lei Complementar 123/06).
7.5.2. Declarar não está incluído em nenhuma das situações previstas no § 4º do artigo 3º e incisos da citada Lei Complementar 123/2006.
A descrição dos produtos ofertados e outras informações que se fizerem necessárias integrarão o ENVELOPE N.º 01;
7.6. Quando o produto for injetável e estiver apresentado sob a forma de pó ou liofilizado, no preço cotado já deverá estar incluso o diluente;
7.7. A proposta não deverá apresentar rasuras ou emendas em quaisquer lugares, incluindo-se as entrelinhas, bem como condições escritas à margem;
7.8 O licitante deverá cotar preços unitários, expressos em moeda nacional, com no máximo três casas após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro. O preço cotado para cada item deverá levar em conta a região ou local de fornecimento, pressupondo o local de entrega, sito a Av. Major Generoso – Secretaria Municipal de Saúde – Bom Retiro/SC.
7.9. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete.
7.10. O fornecedor deverá apresentar junto à proposta, declaração expressa em impresso próprio de que os produtos cotados cumprem as exigências do Ministério da Saúde. Os itens da proposta que não estiverem de acordo com os requisitos da referida portaria serão desclassificados.
7.11. As empresas distribuidoras deverão apresentar declaração do seu credenciamento como distribuidora junto à empresa detentora do registro dos produtos, bem como Termo de Responsabilidade emitido pela distribuidora, garantindo a entrega dos mesmos no prazo e quantidades estabelecidos na licitação.
7.12. Prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua apresentação.
7.13. Prazo de entrega dos medicamentos: deverá ser de 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento pelo fornecedor do pedido de fornecimento. A NÃO ENTREGA DA MERCADORIA NO PRAZO ESTIPULADO SEM A DEVIDA JUSTIFICATIVA ACARRETARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DA EMPRESA.
7.14. Condições de pagamento: o proponente deverá cotar preço para pagamento a partir de 30 (trinta) dias úteis, a contar da efetiva entrega da nota fiscal na Secretaria de Administração e Fazenda, obedecida à ordem cronológica de sua exigibilidade.
7.15. Prazo de validade dos Medicamentos: deverá ser de, no mínimo, 18 (dezoito) meses, contados da data da entrega pelo fornecedor na Secretaria Municipal de Saúde de Bom Retiro cito a Av. Major Generoso– Centro – Bom Retiro/SC.
7.16. A apresentação da proposta implica que o licitante se sujeitará às normas do presente Edital, às Leis Federais nºs 8.666/93 e 8.883/94 e posteriores alterações, e ao Decreto Municipal nº 63/2009, bem como as demais Leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
7.17. Para elaboração da proposta de preços, o fornecedor deverá acessar o site da prefeitura através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx - programa licita, para preenchimento de propostas dos processos licitatórios.
O licitante deverá fazer o download do arquivo de instalação do programa licita (atualizado). Após instalar em seu computador, deverá solicitar o arquivo da proposta, enviando dados da empresa (razão social, nome fantasia, CNPJ, IE, endereço completo, Cep, telefones, e-mail) através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A proposta também deverá ser impressa, sem rasuras, podendo ser impressa a mesma planilha do programa licita e estar assinada pelo seu representante legal.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS
8.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.1.1. Cujo objeto não atenda às especificações e condições fixadas no Edital;
8.1.2. Apresentarem propostas alternativas;
8.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.2.1. Seleção das propostas de menor preço unitário por item e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquele;
8.2.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os licitantes que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
8.2.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes empatadas.
8.3. O Pregoeiro divulgará a classificação das propostas em ordem decrescente.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Retomada a sessão a Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço unitário por item e os demais em ordem decrescente de valor.
9.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.
9.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.4. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.
10. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
10.1. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Caput do art. 44 da lei 123/06);
10.2. Na modalidade pregão, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (§ 2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/06);
10.3. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 45 (caput e incisos) da LC 123/06, conforme a seguir:
10.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.5. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4.1 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação descrita no subitem 7.5.1. Será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.7. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 7.4 e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.8. O disposto no subitem 7.4. E seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11. ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
11.1. O envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, destinados à comprovação da habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal:
11.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA (Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato Consolidado, devidamente arquivado no Registro do Comércio, em se tratando de Sociedades Empresárias e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria;
c) Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira;
OBS: Os documentos relacionados nas alíneas do item "11.1.1" não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados em Cartório.
11.1.2. REGULARIDADE FISCAL (Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93).
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e a dívida ativa da união. (Unificada);
d) Certidão Negativa de débito com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de débito com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Debito Trabalhista
11.1.3. COMPROBATÓRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Licença de funcionamento atualizada da empresa proponente, expedida pela Vigilância Sanitária (ANVISA), e equivalente publicação na Imprensa Oficial.
b) Um ou mais atestados de atividade pertinente e compatível com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou de privado, informando que a licitante fornece ou forneceu produtos semelhantes ao desta licitação.
11.1.4. REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93)
a) Certidões negativas de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física com no máximo 60 dias de emissão;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, registrado na Junta Comercial, devidamente assinado pelo responsável técnico e diretor da empresa, com a apresentação do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário.
11.2. No caso do signatário ser um procurador da licitante, deverá apresentar também a respectiva PROCURAÇÃO lavrada em cartório onde constem os poderes de que o procurador está investido; quando a proponente se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios, deverá ser apresentado o contrato social ou estatuto da empresa, e em se tratando de Sociedade acompanhada também de cópia da ata da diretoria em exercício em original ou por cópia autenticada.
11.3. Os documentos referidos nos itens 11 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia AUTENTICADA por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.4. As certidões que alude o Artigo 29, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, uma vez positivas, deverão ser acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto e pé dos respectivos processos judiciais, a fim de demonstrar a situação econômico-financeira que não onere o licitante.
11.5. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, Artigo 42 da Lei Complementar 123/2006.
11.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, recomendam-se apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do artigo 43 da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Os documentos exigidos poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação dos originais nos termos da legislação vigente atinente a matéria, em razão da necessidade de retenção dos mesmos nestes autos;
O(s) documento(s) expedido(s) pela Internet é desnecessária autenticação, desde que regulamentados pelos órgãos oficiais competentes, e permitida a consulta on-line.
Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência expirou-se depois de deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor.
Todos os documentos apresentados deverão corresponder unicamente a matriz ou filial da empresa licitante, ou seja, todos com o mesmo CNPJ, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos.
No julgamento da Habilitação e das Propostas, a Pregoeiro deverá sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos lhes atribuindo validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação (conforme item 12 do presente edital), a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
12.2. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço (verificando-se a Lei Complementar 123/06), negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
12.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser observadas as determinações contidas na Lei Complementar nº 123/06, especificamente os artigos 42 e 43 com parágrafos, conforme a seguir:
12.3.1.A comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
12.3.2 Deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, por ocasião do certame, mesmo que apresente restrição.
12.3.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.3.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
13.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a Homologação.
13.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha- lo devidamente informado à autoridade competente.
13.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
13.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. PENALIDADES
14.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, quais sejam:
14.1.1. – Advertência;
14.1.2. - Multa de 10% (dez por cento) do valor atual do contrato ou outro instrumento hábil, pela rescisão unilateral;
14.1.3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15 CONDIÇÕES GERAIS E PERMANENTES
15.1 A Administração fica facultado adquirir a quantidade total solicitada no objeto, sendo- lhe facultada adquirir apenas a quantidade necessária para os fins a que se destina..
15.2. Homologado o resultado da licitação, o Município de Bom Retiro/SC, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura do Contrato que após cumprido os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15.3. O não comparecimento do fornecedor convocado, para a assinatura do Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da convocação, implicará desistência pela contratação objeto da convocação, aplicando-se multa de 10% sobre o valor total da sua proposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 com alterações introduzidas pela Lei Federal 8.883/94.
15.4. Não comparecendo o convocado, ou deixando de cumprir o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, poderá a Administração convocar os remanescentes na ordem de classificação, para formalizar a contratação em igual prazo, ou instaurar licitação específica para determinada aquisição.
15.5 Os prazos indicados neste Edital serão contados nos termos do artigo 110 da Lei Federal n.º 8.666/93, com a redação introduzida pela Lei Federal n.º 8.883/94.
16. DO RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS
16.1. O recebimento e a conferência do medicamento será efetuado pela Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Federal n.º 8666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8883/94. Poderá a Secretaria Municipal de Saúde recusar os medicamentos que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicado o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
16.2 A licitante vencedora deverá comprovar, no momento da entrega dos medicamentos, a identidade e a qualidade de cada lote, do produto, mediante laudo analítico-laboratorial expedido pelo fabricante do produto, validados pelo importador, no caso de medicamentos importados.
16.3 Todos os medicamentos deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do folheto descritivo e da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte da Secretaria Municipal de Saúde, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
17. DO PREÇO
17.1 O Município pagará a Empresa o preço ofertado no prazo e condições previstas na proposta da mesma, quando emitido pedido de fornecimento e empenho e depois de efetuada a entrega.
17.2 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete.
18. DA ENTREGA
18.1. Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens adequadas que corresponda efetivamente à apresentação do produto registrado com os dizeres “VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO”, em todas as embalagens.
18.2. Os fornecedores deverão apresentar laudo técnico dos produtos, lote a lote, juntamente com a Nota Fiscal, de acordo com o estabelecido na licitação.
18.3. Os medicamentos apresentados na forma de comprimidos, drágeas ou similares deverão ser fornecidos em blister ou envelopados, constando na embalagem n.º de lote e validade.
18.4. Os medicamentos apresentados na forma de injetáveis deverão ter impressos nas respectivas ampolas o lote e a validade.
18.5. Os Medicamentos, apresentados na forma de pó, solução ou suspensão, para administração via oral deverão ser acompanhados de Copo Medida.
18.6. O objeto desta licitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. Major Generoso, no horário das 8h às 12h das 13:30h às 17h.
18.7. Na Nota Fiscal deverá constar “FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO/SC, Av. Major Generoso, 19, CNPJ 13.697.277/0001-67, número do Processo, número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
18.8. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
18.8. Prazo de entrega dos medicamentos: deverá ser de 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento pelo fornecedor do pedido de fornecimento. A NÃO ENTREGA DA MERCADORIA NO PRAZO ESTIPULADO SEM A DEVIDA JUSTIFICATIVA ACARRETARÁ NO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO DA EMPRESA CONTRATADA COM A CONTRATANTE.
19. DO PAGAMENTO
19.1 Efetuado o fornecimento e atendidos os requisitos a Secretaria Municipal de Saúde encaminhará a Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para o pagamento em 30(trinta) dias úteis, obedecida à ordem cronológica de sua exigibilidade.
19.2 Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que possam retardar ou impedir o fornecimento, que afetem o equilíbrio econômico – financeiro inicial do Contrato deverá a empresa protocolar “Pedido de Revisão”, onde constem no mínimo:
a) Planilha de Custos e Notas Fiscais que comprovem a composição do preço apresentado na Proposta;
b) Planilha de Custos e Notas Fiscais que comprovem a majoração dos preços solicitados.
19.3 Dentro do Prazo de validade da Proposta, não serão aceitos “Pedidos de Revisão” dos preços cotados.
20. DO FORO
20.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bom Retiro/SC para quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes não vencedores serão entregues pelo pregoeiro no final da sessão do Pregão.
21.2 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição poderá ser encaminhada administrativamente, via ofício, por fax (00) 0000-0000, dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. As respostas a tais esclarecimentos serão encaminhadas via fax/email.
21.3 - A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 02 (dois) dias úteis.
21.4 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.5 - O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
21.6 - O edital completo estará disponível no website oficial: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, sito na Av. Major Generoso, 19 – Centro – Bom Retiro/SC, onde serão prestados todos os esclarecimentos necessários pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, ou pelo fone/fax: (00) 0000-0000.
22 - DOS ANEXOS DO EDITAL
22.1.- Especificação do Objeto (Anexo I), relação dos produtos;
22.1.1- Declaração de cumprimento das condições de habilitação (Anexo II a, Anexo II b, Anexo II c);
22.1.2- Carta de Credenciamento (Anexo III);
22.1.3 – Modelo – Carta Proposta (Anexo IV);
22.1.4 – Modelo – Minuta do contrato (Anexo V);
23. CASOS OMISSOS
23.1. Os casos omissos no presente Edital serão solucionados pela Legislação vigente e pelo Pregoeiro.
Bom Retiro/SC, 30 de novembro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2016 (FMS)
1. DO OBJETO:
1.1. Aquisição de Medicamentos padronizados para atendimento dos serviços de atenção básica, atendimento especializado e saúde mental, para ser entregue de forma parcelada no exercício de 2017.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Como rege a Lei 8.666/93, contratos referentes ao fornecimento de Medicamentos não têm natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimento licitatório anualmente.
A contratação de empresas especializadas para fornecimento de Medicamentos deve-se finalidade abastecer os postos de saúde a fim de prestar assistência básica à população bonretirense, de acordo com as necessidades demandadas para o exercício 2017.
2.2. As quantidades médias estimadas foram fixadas tendo por base o consumo médio verificado no ano de 2015 e 2016, conforme quantitativo anexo.
2.3. A contratação para a execução do fornecimento de Medicamentos, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e, subsidiariamente, na Lei nº 8666/93 e suas alterações.
3. PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTO MÁXIMO ESTIMADO:
Item | Quanti. | Unidade | ESPECIFICAÇÃO | R$ unitário Máximo |
1. | 500 | Frasco | Acetato de medroxiprogesterona 150mg 01ml | R$ 20,682 |
2. | 70.000 | Comp. | Ácido acetilsalicilico 100mg | R$ 0,080 |
3. | 50.000 | Comp. | Ácido Fólico 5mg | R$ 0,405 |
4. | 30.000 | Comp. | Ácido valproico 250mg | R$ 0,392 |
5. | 1.000 | Frasco | Ácido valproico susp. 250mg | R$ 3,213 |
6. | 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx gotas | R$ 9,110 |
7. | 300 | Ampola | Adrenalina | R$ 7,562 |
8. | 1.000 | Ampola | Água – bidestilada 5ml | R$ 0,337 |
9. | 500 | Ampola | Água bi-destilada 10ml | R$ 0,262 |
10. | 1.000 | Comp. | Albendazol 200mg | R$ 0,439 |
11. | 7.000 | Comp. | Albendazol 400mg | R$ 1,849 |
12. | 50.000 | Comp. | Alendronato de sódio 70mg | R$ 0,564 |
13. | 5.000 | Comp. | Alprazolam 0,5mg | R$ 0,170 |
14. | 300 | Ampola | Aminofilina 0,24g/10ml | R$ 1,474 |
15. | 10.000 | Comp. | Aminofilina 100mg | R$ 0,180 |
16. | 20.000 | Comp. | Amiodarona 200mg | R$ 0,548 |
17. | 900.000 | Comp. | Amitriptilina 25mg | R$ 0,083 |
18. | 7.000 | Frasco | Amoxicilina 250mg susp. 150ml | R$ 17,866 |
19. | 10.000 | Frasco | Amoxicilina + Clavulanato de Potássio 400mg | R$ 6,620 |
20. | 50.000 | Comp. | Amoxicilina 500mg em blister c/ unidades fracionadas, dose individualizada delimitada por picote, contendo as seguintes informações: nome do princípio ativo, dosagem, lote e validade, blister fracionável. | R$ 0,230 |
21. | 40.000 | Comp. | Anlodipino 5mg | R$ 0,106 |
22. | 50.000 | Comp. | Anticoncepcional (etin+levonorg) c/21 | R$ 0,040 |
23. | 2.000 | Comp. | Ansitec 5mg | R$ 1,925 |
24. | 3.000 | Comp. | Artigo glicosamina 1,5+1,2 condroitina | R$ 1,900 |
25. | 30.000 | Comp. | Atenolol 50mg | R$ 0,139 |
26. | 10.000 | Comp. | Atorvastatina 10mg | R$ 1,344 |
27. | 10.000 | Comp. | Atorvastatina 20mg | R$ 1,501 |
28. | 1.000 | Frasco | Azitromicina 40mg/ml | R$ 2,773 |
29. | 18.000 | Comp. | Azitromicina 500mg, em blister c/ unidades fracionadas, dose individualizada delimitada por picote, contendo as seguintes informações: nome do princípio ativo, dosagem, lote e validade, blister fracionável. | R$ 1,447 |
30. | 18.000 | Comp. | Baraclude 0,5mg (entecavir) | R$ 3,400 |
31. | 1.500 | Frasco | Benzoato de benzila 60ml | R$ 1,945 |
32. | 100 | Comp. | Bromidrato de Fenoterol 100mg | R$ 19,705 |
33. | 200 | Frasco | Berotec gotas 5mg/ml – Frasco 20ml | R$ 6,350 |
34. | 50 | Ampola | Bicarbonato de sódio 8,4% | R$ 0,807 |
35. | 12.000 | Comp. | Biperideno 02mg | R$ 0,315 |
36. | 1.000 | Comp. | Bisacordil 5mg | R$ 0,235 |
37. | 20 | Ampola | Sulfato de Terbutalina 0,5mg/ml solução injeção ampola 1ml | R$ 7,104 |
38. | 100 | Frasco | Brometo de ipratropio 20ml 0,25 mg/ml | R$ 1,479 |
39. | 100.000 | Comp. | Brometo n-butilescopolamina + dipirona 10mg/2 | R$ 0,650 |
40. | 1.000 | Cap. | Budesonida 200mg | R$ 0,718 |
41. | 60.000 | Cap. | Budesonida+formoterol turbuhaler 12/400mcg | R$ 1,857 |
42. | 30.000 | Comp. | Bup 150mg | R$ 1,646 |
43. | 30.000 | Comp. | Buscopan simples | R$ 0,575 |
44. | 2.000 | Frasco | Butilbrometo de escopolamina + dipirona gotas | R$ 6,351 |
45. | 2.000 | Ampola | Butilbrometo de escopolamina + dipirona inj 05 | R$ 2,557 |
46. | 200 | Ampola | Butilbrometo de escopolamina 20mg/ml inj 01ml | R$ 2,361 |
47. | 2.000 | Comp. | Candesartana + hidroclorotiazida 16+12,5mg atacand | R$ 3,808 |
48. | 20.000 | Comp. | Captopril 25mg | R$ 0,058 |
49. | 60.000 | Comp. | Carbamazepina 200mg | R$ 1,892 |
50. | 5.000 | Frasco | Carbamazepina solução 20mg 100ml | R$ 8,294 |
51. | 1.000 | Comp. | Carbidopa + levodopa 25/250mg | R$ 1,012 |
52. | 30.000 | Comp. | Carbolitium CR 450mg | R$ 1,346 |
53. | 30.000 | Comp. | Carbonato de cálcio 1.250mg | R$ 0,353 |
54. | 20.000 | Comp. | Carbonato de cálcio 600mg | R$ 0,712 |
55. | 30.000 | Comp. | Carbonato Lítio 300mg | R$ 0,262 |
56. | 20.000 | Comp. | Carvedilol 12.50mg | R$ 0,493 |
57. | 20.000 | Comp. | Carvedilol 25mg | R$ 0,827 |
58. | 20.000 | Comp. | Carvedilol 3.125mg | R$ 0,435 |
59. | 20.000 | Comp. | Carvedilol 6.250mg | R$ 0,572 |
60. | 1.000 | Frasco | Cefalexina 250mg susp. 060ml | R$ 9,938 |
61. | 25.000 | Comp. | Cefalexina 500mg | R$ 1,129 |
62. | 100 | Ampola | Cefitriaxona IV 0.500 gr sem diluente | R$ 5,450 |
63. | 10.000 | Comp. | Ciclosporina 25mg | R$ 242,729 |
64. | 1.000 | Comp. | Ciclosporina 50mg | R$ 20,581 |
65. | 10.000 | Comp. | Cilostazol 50mg | R$ 0,403 |
66. | 10.000 | Comp. | Cimetidina 200mg | R$ 0,184 |
67. | 20.000 | Comp. | Ciprofibrato 100mg | R$ 0,833 |
68. | 15.000 | Comp. | Ciprofloxacino 500mg, em blister c/ unidades fracionadas, dose individualizada delimitada por picote, contendo as seguintes informações: nome do princípio ativo dosagem, lote e validade, blister fracionável. | R$ 0,348 |
69. | 40.000 | Comp. | Citalopran 20mg | R$ 0,281 |
70. | 200 | Ampola | Citoneurin 5.000U (injeção) | R$ 2,728 |
71. | 1.000 | Comp. | Clobazam 10mg | R$ 0,925 |
72. | 100.000 | Comp. | Clonazepam 2,0mg – rivotril | R$ 0,356 |
73. | 1.000 | Frasco | Clonazepam gotas 2.5ml 20ml | R$ 4,882 |
74. | 25.000 | Comp. | Clopidogrel bissulfato 75mg | R$ 1,429 |
75. | 20 | Ampola | Cloreto de potássio 19,1% | R$ 0,534 |
76. | 20 | Ampola | Cloreto de sódio 20% | R$ 0,544 |
77. | 10.000 | Comp. | Cloridrato de duloxetina 30mg | R$ 3,181 |
78. | 10.000 | Comp. | Cloridrato de Hidralazina 50mg | R$ 0,449 |
79. | 2.000 | Comp. | Cloridrato de metilfenidato 10mg | R$ 1,553 |
80. | 2.000 | Comp. | Cloridrato de raloxifeno 60mg | R$ 7,122 |
81. | 2.000 | Comp. | Clorpromazina – amplictil – 100mg | R$ 0,393 |
82. | 2.000 | Comp. | Clorpromazina – amplictil – 25mg | R$ 0,329 |
83. | 500 | Tubo | Clotrinazol creme vaginal | R$ 35,800 |
84. | 800 | Comp. | Combodart 0,5mg | R$ 3,100 |
85. | 15.000 | Comp. | Complexo – vitamina – B | R$ 1,029 |
86. | 2.000 | Frasco | Complexo B xarope 100ml | R$ 3,865 |
87. | 2.000 | Comp. | Crestor 10mg | R$ 5,600 |
88. | 1.000 | Comp. | Dalmadorm 30mg | R$ 0,660 |
89. | 2000 | Comp. | Daxas 500mg | R$ 6,700 |
90. | 10000 | Comp. | Depakene 500mg | R$ 1,709 |
91. | 2.000 | Frasco | Depakene 50mg/ml | R$ 14,825 |
92. | 2.000 | Comp. | Depakote 250mg | R$ 1,030 |
93. | 5000 | Comp. | Depakote ER 250mg | R$ 1,460 |
94. | 2.000 | Comp. | Depakote ER 500mg | R$ 2,930 |
95. | 100 | Ampola | Dexametasona 4mg 2,5ml | R$ 1,521 |
96. | 5.000 | Tubo | Dexametazona creme 10mg | R$ 3,693 |
97. | 3000 | Frasco | Dexclorfeniramina | R$ 1,801 |
98. | 80.000 | Comp. | Diazepan 10mg | R$ 0,141 |
99. | 200 | Ampola | Diazepan 10mg 01ml | R$ 0,863 |
100. | 1.000 | Tubo | Diclofenaco GEL | R$ 15,242 |
101. | 3000 | Frasco | Diclofenaco potássio resinato gotas 20ml | R$ 3,610 |
102. | 60.000 | Comp. | Diclofenaco sódio 50mg | R$ 0,162 |
103. | 1.000 | Ampola | Diclofenaco sódio 75mg/3ml | R$ 1,689 |
104. | 12.000 | Comp. | Digoxina 0.25mg | R$ 0,152 |
105. | 100 | Ampola | Dimenidrato 25mg (Dramin B6DL) | R$ 9,020 |
106. | 5.000 | Envelope | Diosmin SDU | R$ 4,000 |
107. | 15.000 | Comp. | Diovan 160mg | R$ 1,750 |
108. | 10.000 | Comp. | Diovan 320mg | R$ 1,750 |
109. | 10.000 | Frasco | Dipirona sódica 500mg gotas 10ml | R$ 2,505 |
110. | 1.000 | Ampola | Dipirona sódica 500mg/ml inj 2ml | R$ 0,989 |
111. | 200 | Cx | Dipropionato de beclometasona 200mcg/ 60 ca pó inalador | R$ 39,341 |
112. | 2.000 | Comp. | Dissulfiram 250mg | R$ 0,450 |
113. | 5.000 | Comp. | Donarem 50mg | R$ 1,230 |
114. | 5.000 | Comp. | Donarem 150mg | R$ 4,110 |
115. | 10.000 | Comp. | Doxazosina 2mg | R$ 0,773 |
116. | 10.000 | Comp. | Doxazosina 4mg | R$ 1,588 |
117. | 1.000 | Frasco | Duovent N, brometo de ipratrópio, bromidrato de fenoterol | R$ 15,000 |
118. | 50.000 | Comp. | Espirolactona (aldactone) 25mg | R$ 0,419 |
119. | 2.000 | Comp. | Espironolactona (Aldactone) 100mg | R$ 0,992 |
120. | 500 | Ampola | Enoxaparina sódica, 40mg, com 2 seringas preenchidas com 0,4ml | R$ 39,000 |
121. | 5.000 | Comp. | Etilestradiol 0,03mg + drospirenona 3mg | R$ 97,280 |
122. | 30 | Ampola | Fenitoina injetável 50mg/ml 05ml | R$ 2,993 |
123. | 50.000 | Comp. | Fenobarbital 100mg | R$ 0,198 |
124. | 200 | Frasco | Fenobarbital 40mg solução | R$ 4,996 |
125. | 1.000 | Bisnaga | Fibrase c/cloranfenicol 30 G | R$ 54,575 |
126. | 10.000 | Comp. | Finasterida 1mg | R$ 1,930 |
127. | 10.000 | Comp. | Finasterida 5mg | R$ 2,106 |
128. | 3.000 | Comp. | Fluconazol 150mg | R$ 2,521 |
129. | 100.000 | Comp. | Fluoxetina 20mg | R$ 0,318 |
130. | 300 | Frasco | Fluoxetina gotas | R$ 15,533 |
131. | 1.000 | Frasco | Formoterol 12mcg | R $ 41,061 |
132. | 1.000 | Frasco | Formoterol 6/100 | R$ 60,681 |
133. | 1.000 | Frasco | Fostair 100/6mcg | R$ 131,000 |
134. | 1.000 | Comp. | Fumarato de bisoprolol 10mg | R$ 4,000 |
135. | 1.000 | Comp. | Fumarato de bisoprolol 5mg | R$ 3,550 |
136. | 40.000 | Comp. | Furosemida 20mg | R$ 2,205 |
137. | 40.000 | Comp. | Furosemida 40mg | R$ 0,106 |
138. | 10.000 | Comp. | Furosemida 40mg, cloreto de potássio 100mg | R$ 7,860 |
139. | 300 | Comp. | Gabapentina 300mg | R$ 1,106 |
140. | 50 | Frasco | Gentamicina 3mg solução oftalmológica | R$ 8,850 |
141. | 1.000 | Comp. | Ginko biloba 80mg | R$ 1,028 |
142. | 10.000 | Comp. | Glibenclamida 5mg | R$ 0,075 |
143. | 250 | Ampola | Glicose 25% | R$ 0,512 |
144. | 250 | Ampola | Glicose 50% | R$ 0,655 |
145. | 1.000 | Comp. | Glifage 500mg | R$ 0,630 |
146. | 500 | Comp. | Glimepirina 2mg | R$ 0,130 |
147. | 1.000 | Ampola | Gluconato de cálcio 10% | R$ 9,000 |
148. | 10.000 | Comp. | Haloperidol 5mg | R$ 0,201 |
149. | 50 | Frasco | Haloperidol gotas 20ml 02mg | R$ 5,086 |
150. | 50 | Ampola | Haloperidol inj 05mg 01ml | R$ 3,707 |
151. | 35.000 | Comp. | Hidroclorotiazida 25mg | R$ 0,042 |
152. | 200 | Ampola | Hidrocortisona 500mg | R$ 9,775 |
153. | 1.000 | Comp. | Hidrogenotartarato de rivastigmina 1,5mg | R$ 6,386 |
154. | 1.000 | Comp. | Hidroxicloroquina 400mg | R$ 2,149 |
155. | 3.000 | Frasco | Hidróxido de alumínio 62mg/ml 100ml | R$ 3,246 |
156. | 10.000 | Comp. | Ibuprofeno 600mg | R$ 0,314 |
157. | 20.000 | Comp. | Imipramina 25mg | R$ 0,428 |
158. | 7.000 | Frasco | Iodeto de potássio xarope 100ml | R$ 1,990 |
159. | 3.000 | Comp. | Isossorbida 20mg | R$ 0,140 |
160. | 3.000 | Comp. | Isossorbida 5mg – mononitrato | R$ 0,450 |
161. | 2.000 | Cap. | Itraconazol 100mg | R$ 3,896 |
162. | 300 | Comp. | Januvia | R$ 3,850 |
163. | 5.000 | Comp. | Labirin – betaistina 16mg | R$ 0,655 |
164. | 5.000 | Comp. | Lamotrigina 25mg | R$ 0,775 |
165. | 5.000 | Comp. | Levodopa 250mg + carbidopa 25mg | R$ 1,200 |
166. | 50.000 | Comp. | Levofloxacino 500mg | R$ 2,032 |
167. | 10.000 | Comp. | Levomepromazina 025mg | R$ 0,552 |
168. | 1.000 | Frasco | Levomepromazina suspensão | R$ 13,013 |
169. | 50.000 | Comp. | Limbitrol 5/12,5mg | R$ 0,470 |
170. | 10.000 | Comp. | Loratadina 10mg | R$ 0,432 |
171. | 3.000 | Comp. | Lorazepam 1mg | R$ 28,312 |
172. | 2.000 | Comp. | Magrogol + bicabornato de sódio + cloreto de potassio | R$ 1,446 |
173. | 7000 | Comp. | Maleato de enalapril 10mg | R$ 0,131 |
174. | 30.000 | Comp. | Nitrofurantoina 100mg | R$ 0,332 |
175. | 50 | Comp. | Manitol 20% | R$ 10,125 |
176. | 3.000 | Comp. | Marevan 5mg | R$ 0,720 |
177. | 10.000 | Comp. | Mebendazol 100mg | R$ 0,330 |
178. | 1.000 | Frasco | Mebendazol susp.20mg 30ml | R$ 1,491 |
179. | 2.000 | Comp. | Mesalazina 500mg | R$ 100,766 |
180. | 30.000 | Comp. | Metformina 500mg | R$ 0,129 |
181. | 30.000 | Comp. | Metformina 850mg | R$ 0,203 |
182. | 10.000 | Comp. | Metildopa 500mg | R$ 0,729 |
183. | 1.000 | Ampola | Metoclopramida 10mg 02 ml | R$ 0,588 |
184. | 3.000 | Frasco | Metoclopramida gotas 10ml | R$ 0,948 |
185. | 10.000 | Comp. | Metroclopramida 10mg | R$ 0,099 |
186. | 10.000 | Comp. | Metronidazol 250mg | R$ 0,188 |
187. | 600 | Tubo | Metronidazol creme vaginal 50gr | R$ 5,555 |
188. | 200 | Frasco | Metronidazol susp. Oral 200mg 80ml | R$ 3,375 |
189. | 30 | Ampola | Midazolan 15mg | R$ 7,854 |
190. | 3.000 | Comp. | Mirtazapina 30mg | R$ 2,421 |
191. | 10.000 | Comp. | Mofetila 500mg | R$ 18,806 |
192. | 5.000 | Comp. | Musculare 10mg | R$ 0,930 |
193. | 5.000 | Comp. | Musculare 5mg | R$ 0,830 |
194. | 3.000 | Comp. | Nebilet 5mg | R$ 2,320 |
195. | 8000 | Tubo | Neomicina 5mg + bacitracina 250UI 10gr | R$ 1,825 |
196. | 2.000 | Comp. | Neotiapim 100mg | R$ 8,450 |
197. | 30.000 | Comp. | Neozine 100mg | R$ 0,995 |
198. | 1.000 | Frasco | Neozine 40mg/ml | R$ 11,245 |
199. | 1.000 | Frasco | Neuleptil 40mg/ml | R$ 17,500 |
200. | 10.000 | Comp. | Nifedipina 20mg | R$ 0,089 |
201. | 500 | Tubo | Nistatina creme vaginal 60gr | R$ 5,516 |
202. | 1.000 | Frasco | Nistatina suspenção oral 100.000UI/ml | R$ 2,966 |
203. | 500 | Tubo | Nitrato de miconazol creme 80g | R$ 10,050 |
204. | 150 | Ampola | Norestiterona + estradiol inj. 50+5mg/1ml | R$ 7,900 |
205. | 1.000 | Comp. | Noretisterona 0,35mg c/35 comp. | R$ 0,901 |
206. | 10.000 | Comp. | Norfloxacino 400mg | R$ 0,570 |
207. | 10.000 | Comp. | Nortriptilina 75mg – pamelor | R$ 0,807 |
208. | 5.000 | Comp. | Novanlo 5mg | R$ 2,930 |
209. | 3.000 | Comp. | Olanzapina 10mg | R$ 6,250 |
210. | 3.000 | Comp. | Olanzapina 5mg | R$ 3,720 |
211. | 300 | Frasco | Oleo Mineral | R$ 3,300 |
212. | 3.000 | Comp. | Olmetec 20mg | R$ 3,446 |
213. | 3.000 | Comp. | Olmetec 40/12,5mg | R$ 2,700 |
214. | 200.000 | Comp. | Omeprazol 20mg | R$ 0,451 |
215. | 10 | Ampola | Ondansetrona 2mg/ml 02ml inj | R$ 3,081 |
216. | 80.000 | Comp. | Oxalato de escitalopram 10mg | R$ 1,236 |
217. | 15.000 | Comp. | Oxcarbamazepina 300mg | R$ 0,824 |
218. | 10.000 | Comp. | Pantoprazol 20mg | R$ 0,835 |
219. | 16.000 | Comp. | Pantoprazol 40mg | R$ 1,447 |
220. | 80.000 | Comp. | Paracetamol 500mg | R$ 0,235 |
221. | 20.000 | Frasco | Paracetamol gotas 200mg 15ml | R$ 1,110 |
222. | 30.000 | Comp. | Paroxetina 20mg | R$ 0,829 |
223. | 4000 | Ampola | Penicilina diluida G benzatina 1.200.000UI | R$ 6,026 |
224. | 500 | Ampola | Penicilina diluida G benzatina. 600.000UI | R$ 5,800 |
225. | 500 | Ampola | Penicilina diluida G procaína. 400.000UI | R$ 6,600 |
226. | 20 | Frasco | Periciazina 40mg/ml 4 5% | R$ 17,500 |
227. | 5.000 | Comp. | Pradaxa | R$ 4,350 |
228. | 4.000 | Comp. | Predinisona 5mg | R$ 0,154 |
229. | 500 | Frasco | Prednisolona 3mg/ml solução oral 60ml | R$ 7,615 |
230. | 500 | Frasco | Prednisona 1% Suspenção Oftalmica | R$ 62,885 |
231. | 10.000 | Comp. | Prednisona 20mg | R$ 0,342 |
232. | 2.000 | Comp. | Pressat 5mg | R$ 1,000 |
233. | 10.000 | Comp. | Pristiq 100mg | R$ 5,700 |
234. | 10.000 | Comp. | Proflam | R$ 3,750 |
235. | 20.000 | Comp. | Prolopa 200/50 | R$ 2,345 |
236. | 20.000 | Comp. | Prolopa HBS 120mg | R$ 2,245 |
237. | 10.000 | Comp. | Prometazina 25mg | R$ 0,222 |
238. | 100 | Ampola | Prometazina 50mg 02ml | R$ 2,863 |
239. | 10.000 | Comp. | Propanolol 40mg | R$ 0,037 |
240. | 15.000 | Comp. | Propatilnitrato 10mg | R$ 0,460 |
241. | 5.000 | Comp. | Prosso cálcio citrato malato+vitamina D3 250mg | R$ 2,490 |
242. | 20.000 | Comp. | Puran T4 50mg | R$ 0,460 |
243. | 20.000 | Comp. | Puran T4 75mg | R$ 0,220 |
244. | 5.000 | Comp. | Puran T4 112 mg | R$ 0,316 |
245. | 20.000 | Comp. | Quetiapina 100mg | R$ 1,398 |
246. | 20.000 | Comp. | Quetiapina 25mg | R$ 1,846 |
247. | 100 | Ampola | Ranitidina (antak) 25mg | R$ 1,550 |
248. | 500 | Comp. | Rasilex 300mg | R$ 4,570 |
249. | 45.000 | Comp. | Risperidona 1mg | R$ 0,501 |
250. | 50 | Ampola | Risperidona 1mg/ml | R$ 75,000 |
251. | 45.000 | Comp. | Risperidona 2mg | R$ 0,605 |
252. | 10.000 | Comp. | Rivaroxabana 20mg xarelto | R$ 8,650 |
253. | 20.000 | Comp. | Rosuvastatina cálcica 10mg | R$ 1,654 |
254. | 5.000 | Comp. | Salbutamol 2mg | R$ 1,596 |
255. | 5.000 | Frasco | Salbutamol 2mg 100ml Xarope | R$ 9,451 |
256. | 1.000 | Frasco | Salbutamol aerossol 100mcg 200 doses + adapta | R$ 15,632 |
257. | 15.000 | Comp. | Selozok 50mg | R$ 1,824 |
258. | 1.000 | Frasco | Seretide 25/250 | R$ 183,000 |
259. | 1.000 | Frasco | Seretide 25/50 | R$ 101,000 |
260. | 300.000 | Comp. | Sertralina 50mg | R$ 0,481 |
261. | 300.000 | Comp. | Sinvastatina 20mg | R$ 0,255 |
262. | 200 | Frasco | Solução nasal fisiol. 0,9% + benzalcoino 0,01% | R$ 6,400 |
263. | 2.500 | Envelope | Solução reidratação 27,9gr p/1000ml | R$ 0,954 |
264. | 10.000 | Frasco | Spiriva respinat 5mg 60 doses | R$ 323,000 |
265. | 5.000 | Comp. | Stilnox CR 12,5mg | R$ 3,300 |
266. | 4.000 | Comp. | Sulfa 400mg + trimetropina 80mg, em blister c/ unidades fracionadas, dose individualizada delimitada por picote, contendo as seguintes informações: nome do princípio ativo dosagem, lote e validade, blister fracionável. | R$ 0,201 |
267. | 1.000 | Frasco | Sulfa 40mg + trimetropina 8mg susp. 100ml | R$ 1,550 |
268. | 3.000 | Tubo | Sulfadiazina de prata | R$ 6,041 |
269. | 4.000 | Comp. | Sulfato de Terbutalina 0,5mg/ml solução injeção ampola 1ml | R$ 7,104 |
270. | 2.000 | Frasco | Sulfato ferroso 125mg 30ml (gotas) | R$ 2,352 |
271. | 30.000 | Comp. | Sulfato ferroso 40mg | R$ 0,096 |
272. | 3.000 | Comp. | Tegretol CR 400mg | R$ 2,150 |
273. | 100 | Frasco | Tobramicina 3ml/ml solução oftalmica | R$ 11,005 |
274. | 4.000 | Comp. | Topiramato 25mg | R$ 0,877 |
275. | 4.000 | Comp. | Topiramato 50mg | R$ 0,910 |
276. | 1.000 | Comp. | Torval 30mg | R$ 1,000 |
277. | 200 | Ampola | Tramadol inj. 50mg/ml 01ml | R$ 2,064 |
278. | 15.000 | Comp. | Tramal | R$ 1,617 |
279. | 2.000 | Comp. | Trayenta 5mg | R$ 6,700 |
280. | 5.000 | Comp. | Valsartana + hidrocloritiazida 160+12,5mg | R$ 2,969 |
281. | 5.000 | Comp. | Valsartana+hidrocloritiazida 320+12,5mg | R$ 2,380 |
282. | 30.000 | Comp. | Venalot | R$ 1,310 |
283. | 50.000 | Comp. | Venlafaxina 150mg | R$ 2,859 |
284. | 50.000 | Comp. | Venlafaxina 75mg | R$ 3,002 |
285. | 5.000 | Comp. | Verapamil 80mg | R$ 0,487 |
286. | 3.000 | Comp | Vitamina C | R$ 0,160 |
287. | 60.000 | Comp. | Vitaminas e Sais minerais | R$ 0,929 |
288. | 3.000 | Comp. | Zolpiden 10mg | R$ 2,737 |
4. DO RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS
4.1. O recebimento e a conferência do medicamento será efetuado pela Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Federal n.º 8666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8883/94. Poderá a Secretaria Municipal de Saúde recusar os medicamentos que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicado o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
4.2 A licitante vencedora deverá comprovar, no momento da entrega dos medicamentos, a identidade e a qualidade de cada lote, do produto, mediante laudo analítico-laboratorial expedido pelo fabricante do produto, validados pelo importador, no caso de medicamentos importados.
4.3 Todos os medicamentos deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do folheto descritivo e da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte da Secretaria Municipal de Saúde, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
5. DO PREÇO
5.1 O Município pagará a Empresa o preço ofertado no prazo e condições previstas na proposta da mesma, quando emitido pedido de fornecimento e empenho e depois de efetuada a entrega.
5.2 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete.
6. DA ENTREGA
6.1. Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens adequadas que corresponda efetivamente à apresentação do produto registrado com os dizeres “VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO”, em todas as embalagens.
6.2. Os fornecedores deverão apresentar laudo técnico dos produtos, lote a lote, juntamente com a Nota Fiscal, de acordo com o estabelecido na licitação.
6.3. Os medicamentos apresentados na forma de comprimidos, drágeas ou similares deverão ser fornecidos em blister ou envelopados, constando na embalagem n.º de lote e validade.
6.4. Os medicamentos apresentados na forma de injetáveis deverão ter impressos nas respectivas ampolas o lote e a validade.
6.5. Os Medicamentos, apresentados na forma de pó, solução ou suspensão, para administração via oral deverão ser acompanhados de Copo Medida.
6.6. O objeto desta licitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. Major Generoso, no horário das 8h às 12h das 13:30h às 17h.
6.7. Na Nota Fiscal deverá constar “FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO/SC, Av. Major Generoso, 19, CNPJ 13.697.277/0001-67, número do Processo, número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
6.8. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
6.8. Prazo de entrega dos medicamentos: deverá ser de 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento pelo fornecedor do pedido de fornecimento. A NÃO ENTREGA DA MERCADORIA NO PRAZO ESTIPULADO SEM A DEVIDA JUSTIFICATIVA
ACARRETARÁ NO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO DA EMPRESA CONTRATADA COM A CONTRATANTE.
7. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. O fornecimento do medicamento será efetuado mediante encaminhamento, pela Seção de Compras e Licitações, que corresponde à autorização de entrega, devendo nela constar: especificações do (s) medicamento (s), quantitativo, prazo, local de entrega e preços unitário e total.
7.2. Durante a vigência do Contrato, sua detentora fica obrigada a fornecer o (s) medicamento (s) de acordo os valores registrados, nas quantidades indicadas na solicitação do pedido.
7.3. O Fundo Municipal de Saúde não está obrigado a adquirir qualquer quantidade de medicamentos, ficando a seu exclusivo critério definir a quantidade e o momento da aquisição.
7.4 – A fornecedora não poderá, sem motivo justo, devidamente comprovado e informado, recusar-se a fornecer os medicamentos solicitados pelo Fundo Municipal de Saúde.
7.5 – O (s) medicamento (s) será (ão) devolvido (s) na hipótese de apresentar (em) irregularidades, não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços ou estiver (em) fora dos padrões determinados, devendo ser substituído (s) pela empresa detentora da Ata no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da notificação, sob pena da aplicação das penalidades previstas na cláusula XVIII deste edital.
7.6. PRAZO DE ENTREGA DOS MEDICAMENTOS: OS PEDIDOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, À AV. MAJOR GENEROSO – BOM RETIRO/SC, EM SUA TOTALIDADE CONFORME AUTORIZAÇÃO EMITIDA PELA SECRETARIA DE SAÚDE, NO PRAZO MÁXIMO DE 07 (SETE) DIAS. A NÃO ENTREGA DA MERCADORIA NO PRAZO ESTIPULADO SEM A DEVIDA JUSTIFICATIVA ACARRETARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DA EMPRESA.
7.7. Na Nota Fiscal deverá constar “FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO/SC, Av. Major Generoso, 19, CNPJ 13.697.277/0001-67, número do Processo, o número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
8. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1 - O Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo por vigência até 31 de dezembro de 2017.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N° 22/2016 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC
Prezados Senhores,
Pelo presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VI do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente o requisito de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do representante legal)
Obs: O documento deverá ser entregue no credenciamento
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO/SC FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem 5.1 do Edital, do Pregão Presencial nº xx/xxxx (FMS), sob as sanções Administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Declara ainda o pleno atendimento ao disposto no artigo 3º, bem como demais dispositivos da lei complementar nº 123/2006.
Segue ainda em anexo, documentação comprobatória da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte de acordo com o edital.
Assinatura Data
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XX – MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N° 22/2016 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
À
Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC
Prezados Senhores,
Pelo presente documento, credenciamos o Sr(a)....................................................
portador(a) da cédula de identidade nº ........................................inscrito no CPF sob o nº
................................... , brasileiro, (estado civil), residente e domiciliado na
...................................................................., para participar do processo licitatório nº
........... instaurado pela Prefeitura Municipal de Bom Retiro, na modalidade Pregão Presencial nº , na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para
pronunciar-se em nome da empresa ,
inscrita no CNPJ sob nº
................................estabelecida........................................................, bem como formular
xxxxxx, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
.................................., de de 2016
Xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa (autenticada em cartório)
Obs: Deve ser apresentado ao Pregoeiro na abertura do certame, fora dos envelopes.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
Data:
Pregão Presencial nº 22/2016 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
A/C Sra. Pregoeira Prezada Senhora,
A empresa , com sede na Rua/Av.
, inscrita no CNPJ sob o nº
, abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
ITEM | QUANT | UN | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTAL |
Valor Total da proposta: R$
Validade da proposta:
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Data: Assinatura:
Nome do Representante legal do Proponente:
Identificação/Carimbo do CNPJ: Fone/Fax:
Email:
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO V
MODELO MINUTA CONTRATO
Aos...................... do mês de................. do ano de 2017, presentes de um lado, o MUNICÍPIO DE BOM RETIRO/SC, através do Fundo Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.697.277/0001-67, com sede nesta cidade, na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxxxxx denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. VILMAR XXXX XXXXXX, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nºs 8883/94, nº 9032/95, nº 9648/98, nº 9854/99 e Decreto Municipal nº 63/2007, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 22/2016 (FMS), Processo nº 24/2016, para fornecimento de produtos, Homologada em xxxx, resolve, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial e aquelas que se seguem.
-Nome da empresa, CNPJ/MF nº, com sede (citar o endereço completo), representada neste ato, por seu representante legal, o Senhor portador da cédula de identidade RG. nº CPF/MF nº.
1 - DO OBJETO
1.1 Aquisição de Medicamentos padronizados para atendimento dos serviços de atenção básica, atendimento especializado e saúde mental, para ser entregue de forma parcelada no exercício de 2017, conforme especificações do Termo de Referencia relacionados no Anexo I do Pregão Presencial nº 22/2016 do Fundo Municipal de Saúde.
2 - DA VIGÊNCIA
2.1 A validade do Pregão Presencial será até 31/12/2017, contados a partir da data de assinatura do contrato.
3 - DO PREÇO
3.1 O Município pagará a Empresa o valor de R$.................... registrado no prazo e condições previstas na proposta da mesma, quando emitido pedido de fornecimento e empenho e depois de efetuada a entrega.
3.2 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete.
4 - DO RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS
4.1 O recebimento e a conferência do medicamento serão efetuados pela Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8883/94. Poderá a Secretaria Municipal de Saúde, recusar os medicamentos que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicando o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
4.2 A Contratada deverá comprovar, no momento da entrega dos medicamentos, a identidade e a qualidade de cada lote, do produto, mediante laudo analítico-laboratorial, expedido pelo fabricante do produto, validados pelo importador, no caso de medicamentos importados.
4.3 Todos os medicamentos deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do folheto descritivo e da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte da Secretaria Municipal de Saúde, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
5 – DA ENTREGA
5.1. Prazo de entrega dos medicamentos: deverá ser de 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento pelo fornecedor do pedido de fornecimento. A NÃO ENTREGA DA MERCADORIA NO PRAZO ESTIPULADO SEM A DEVIDA JUSTIFICATIVA ACARRETARÁ NO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO DA EMPRESA CONTRATADA COM A CONTRATANTE.
5.2 Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens adequadas que corresponda efetivamente a apresentação do produto registrado no DIPROD, com os dizeres VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO, em todas as embalagens.
5.3 As contratadas deverão apresentar laudo técnico dos produtos, lote a lote, juntamente com a Nota Fiscal, de acordo com o estabelecido na licitação.
5.4 O prazo de validade dos medicamentos: deverá ser de no mínimo 18 (dezoito) meses a contar da entrega pela contratada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
5.5 Os medicamentos apresentados na forma de comprimidos, drágeas ou similares, deverão ser fornecidos em blister ou envelopados, constando na embalagem o n.º do lote e a validade.
5.6 Os medicamentos apresentados na forma de injetáveis deverão ter imprimi do nas respectivas ampolas o lote e a validade.
5.7 Os Medicamentos apresentados na forma de pó, solução ou suspensão para administração via oral deverão ser acompanhados de copo-medida.
5.8 O objeto desta Licitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. Major Generoso, 19 – Centro – Bom Retiro/SC, no horário das 09:00/12:00 das 13:30/17:00.
5.9. Na Nota Fiscal deverá constar “FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM RETIRO/SC, Av. Major Generoso n.º 19, CNPJ 13.697.277/0001-67, número do Processo, número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
5.10.Quando houver no pedido de fornecimento mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 Efetuado o fornecimento e atendidos os requisitos previstos nos itens 4 e 5; a Secretaria Municipal de Saúde, encaminhará a Nota Fiscal à Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda para o pagamento em até 30 (trinta) dias úteis, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade.
6.2 Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que possam retardar ou impedir o fornecimento, que afetem o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, deverá a contratada protocolar “Pedido de Revisão“, onde constem no mínimo:
a) Planilha de Custos e Notas Fiscais que comprovem a composição do preço apresentado na Proposta;
b) Planilha de Custos e Notas Fiscais que comprovem a majoração dos preços solicitados.
6.3 Dentro do Prazo de validade das Propostas não serão aceitos “Pedidos de Revisão” dos preços cotados
7– PENALIDADES
7.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, quais sejam:
7.1.1.- Advertência;
7.1.2. - Multa de 10% (dez por cento) do valor atual do contrato ou outro instrumento hábil, pela rescisão unilateral;
7.1.3 Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8 – CONDIÇÕES GERAIS E PERMANENTES
8.1 A Administração fica facultado adquirir a quantidade total solicitada no objeto, sendo- lhe facultada adquirir apenas a quantidade necessária para os fins a que se destina..
8.2 Fica reservado à Administração o direito de anular ou revogar o Registro, por motivo devidamente fundamentado, sem que caiba em tal hipótese, aos concorrentes, indenização, compensação ou vantagem a qualquer título, ressalvada a hipótese do artigo 59, Parágrafo único, da Lei Federal n.º8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94.
8.2.1 A Interdição ou Suspensão Cautelar aplicada à empresa por Órgãos Sanitários Competentes (Estaduais e/ou Federais) implicará no cancelamento do Contrato do item interditado ou suspenso.
8.2.1.1 O cancelamento do Contrato por Interdição ou Suspensão prevista no item anterior, autoriza o Município à:
8.3 Deixando a Contratada de cumprir o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas poderá o Município convocar os remanescentes na ordem de classificação, para formalizar a contratação, ou instaurar licitação específica para determinada aquisição.
8.4 Os prazos indicados neste Edital serão contados nos termos do artigo 110 da Lei Federal n.º 8.666/93, com a redação introduzida pela Lei Federal n.º 8.883/94.
9– DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bom Retiro/SC para quaisquer questões oriundas ou relativas a aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa. E, por
estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade.
BOM RETIRO/SC .... de de 2017.
Contratante
Contratada