Contract
Pelo presente termo de contrato de locação de imóvel, que celebram entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ: 90.320.847/0001-46 neste ato representado pelo seu presidente XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 96, em Canguçu, carteira de identidade n° 30039666797 CPF nº 301826700-15, doravante denominada locatária e, de outro lado XXXX XXXX XXXXXX, portador da carteira de identidade n° 8057524822, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado locador, residente na Rua General Câmara nº Hilda Nunes Borges, nº 133 -Canguçu/RS, em face do processo n° 020/2015, Pesquisa de Preços nº 16 e Dispensa de Licitação nº 04/2015, locação de sala comercial para atender finalidades precípuas da Câmara Municipal de Vereadores, amparado no inciso X, do art. 24 da Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, estabelecem entre si, as seguintes Cláusulas:
Cláusula primeira: DO OBJETO: O presente contrato tem por finalidade a locação da sala 02, localizada no prédio n° 971, da Rua General Osório, nesta cidade de Canguçu, constituídos no total de: de três salas e um banheiro.
Parágrafo Único: A locação destina-se a finalidade precípua de instalação e funcionamento da Câmara municipal dos departamentos da Secretaria e outros setores afins.
Cláusula Segunda: DO VALOR DE LOCAÇÃO: o valor de locação da sala será R$ 1.000,00 (um mil reais) a serem pagos impreterivelmente até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, incluindo o condomínio, água e luz da área em comum.
Cláusula Terceira: DA VIGÊNCIA: o contrato entrará em vigor a partir do dia 05 (cinco) de outubro de 2015 e tem seu prazo de vigência máximo até o dia 04 (quatro) de outubro de 2019.
Cláusula Quarta: DOS REAJUSTES: O presente contrato será reajustado anualmente com base na variação do IGP-M ocorrente no período.
Cláusula Quinta: DA RESCISÃO: o presente contrato poderá ser rescindido com base no disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores em especial o disposto nos Art. 78 e 79.
Cláusula Sexta: DAS TAXAS E IMPOSTOS: será de responsabilidade da locatária o pagamento das taxas de luz.
Cláusula Sétima: Será de responsabilidade da locadora o pagamento de IPTU.
Cláusula Oitava: DAS MULTAS: o descumprimento de qualquer das obrigações supra pactuadas, impõe ao infrator a multa contratual no valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato.
Cláusula Nona: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: A locatária poderá instalar ar condicionado nas dependências do conjunto por sua exclusiva conta, devendo deixar os vãos resultantes da retirada dos aparelhos devidamente fechados, bem como as luminárias, sem dever qualquer indenização ao
locador.
Cláusula Décima: A locatária declara haver vistoriado o imóvel enfocado, integralmente, seja no concernente a área que utilizará com exclusividade, bem como as de uso comum, pelo que afirma estarem todas exemplarmente cuidadas e em excelente estado de conservação, com vidraças, louças de banheiro, aberturas, pisos, demais revestimentos e de outras instalações intactas, inclusive pintura, esta em acrílico, comprometendo-se a entregar, finda a relação locatícia, devidamente pintada na área de uso exclusivo, como também na área de utilização comum, nessa dividido o custo proporcionalmente aos ocupantes do prédio que utilizem áreas comuns, como ainda todas as instalações nas mesmas excelentes condições ora verificadas.
Cláusula Décima Primeira: o presente contrato será regido no que couber pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima Segunda: As despesas decorrentes desse contrato de locação serão suportadas por dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores, rubrica: 33.90.36.15.0000- Locação de Imóveis.
Cláusula Décima Terceira: As partes elegem o foro desta comarca para diminuir duvidas decorrentes deste contrato, as partes, juntamente com duas testemunhas, assinando-o em duas vias de igual teor e forma, ratificam a integralidade das cláusulas que o compõem.
Canguçu(RS), 29 de setembro de 2015
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx
Presidente LOCADOR
LOCATÁRIO
Testemunhas:
1º - Nome: Documento:
2º Nome: Documento:
Assinatura: Assinatura: