CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº20210304 - FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2021 - SEMAF PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 - PG/FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº20210304 - FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2021 - SEMAF PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 - PG/FMS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO E PROTEÇÃO PESSOAL CONTRA COVID-19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE SAÚDE E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ULIANÓPOLIS-PA, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1.857 DE 28 DE JUNHO DE 2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO A EMPRESA XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX 95482393372.
De um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n° 11.413.842/0001-91, com sede na AV. PARAIBA, 442, CAMINHO DAS
ÁRVORES, Ulianópolis-PA, CEP: 68632-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Secretário Municipal de Saúde, inscrito no CPF sob o n° 167.220.782- 72, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX 95482393372, Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n° 42.348.681/0001-23, com sede na X XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXX, Xxx Xxxxxx-XX, XXX: 68633-000, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Sócia Proprietária, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 000, XXXXXX, Xxx
Xxxxxx-XX, CEP: 68633-000, doravante denominada CONTRATADA, ambos de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DA ORIGEM DO CONTRATO
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem à contratação direta por meio do
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2021 – SEMAF que versa sobre o PREGÃO PRESENCIAL Nº- 008/2021-FMS.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E A PROPOSTA DE TRABALHO.
2.1. As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº
10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no que couber, bem como ao da Lei Complementar 123/2006, e os demais diplomas legais aplicáveis, os quais a Contratante e a Contratada estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
2.2. Este Contrato fica vinculado ao Termo de Referência que deu origem, e à
Proposta oferecida pela Contratada.
CLÁUSULA 3 – DO OBJETO
3.1. O Objeto do presente Contrato Administrativo é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
HIGIENIZAÇÃO E PROTEÇÃO PESSOAL CONTRA COVID-19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE SAÚDE E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ULIANÓPOLIS-PA, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1.857 DE 28 DE JUNHO DE 2020.
3.2. As especificações dos PRODUTOS e estimativa de quantidades e preços serão as seguintes.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPRECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
003043 | AGUA SANITARIA 1 LT - Marca.: DULAGO | UNIDADE | 3.600,00 | 2,100 | 7.560,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 7.560,00 |
CLÁUSULA 4 – DA ENTREGA DOS PRODUTOS E GARANTIA
4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da Contratante:
4.1.1. Os produtos serão entregues conforme estipulado na Condição 8 do Termo de Referência e de acordo com as especificações descritas na Ordem de Compra.
4.1.2. Os produtos a serem fornecidos em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pela Secretaria Municipal de Saúde diferentes do exigido neste contrato e Termo de Referência, sendo que estes deverão respeitar a legislação em vigor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), pertencente ao Ministério da Saúde e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e aos padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle.
4.1.3. Devem estar explícitas no rótulo, conforme a legislação em vigor: a data de fabricação, o prazo de validade, as informações dos produtos e a identificação do fabricante ou fornecedor.
4.1.4. Os produtos estarão sujeitos à aceitação da Contratante, a qual caberá o direito de recusar, caso estes não esteja(m) de acordo com o especificado.
4.2.Os Produtos deverão apresentar a qualidade exigida de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Código de Defesa do Consumidor.
4.2.1 Os Produtos deverão ter validade mínima de 01(um) ano, a contar da entrega.
CLÁUSULA 5 – DO VALOR
5.1. O valor global do Contrato é de R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta
reais).
CLÁUSULA 6 – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência bancária à
Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo os fornecimentos executados, devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato;
6.2. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
6.2.1. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
6.2.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
6.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.2.4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais - TRIBUTÁVEIS E NÃO TRIBUTÁVEIS.
6.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação dos itens ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nos subitens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3 e 6.2.4 do subitem 6.2, deste Instrumento, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA 7 - VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
7.1. O presente Contrato começará a valer a partir da data de assinatura do mesmo, com
vigência até 31/12/2021, podendo ser prorrogado de acordo com o Inciso II, Art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁULA 8 – REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
8.1. Salvo as excepcionalidades legais e alteração no Objeto, o presente CONTRATO poderá
ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA 9 - RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº-8.666/93;
9.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que haja conveniência à
Administração;
9.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA 10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
10.2. Fiscalizar o cumprimento do Contrato.
10.3. Efetuar os pagamentos dos fornecimentos conforme condicionantes do Termo de Referência e deste Contrato, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal atestada por servidor responsável pela fiscalização do fornecimento.
10.4. Atestar o recebimento dos materiais através de servidor responsável pela fiscalização dos fornecimentos a serem executados em atendimento ao que prevê o inciso III, do §2º, do art. 63 da Lei Federal nº-4.320/64.
10.5. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução do Contrato, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato.
10.6. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir CLÁUSULAS contratuais.
10.7. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no Contrato.
CLÁUSULA 11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Realizar os fornecimentos conforme previsto na CLÁUSULA 4 deste Contrato, com
todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Contratante.
11.2. Emitir as Notas Fiscais conforme os fornecidos.
11.3. A Contratada fica obrigada a efetuar a qualquer tempo e a critério da Contratante , a adequação dos fornecimentos que, por xxxxxxx apresentarem divergências com as especificações definidas em Contrato, sem qualquer ônus para esta Municipalidade.
11.4. Serão de inteira responsabilidade da Empresa Contratada, as despesas decorrentes à execução do Contrato, caso seja necessária, nos prazos estabelecidos.
11.5. Apresentar as certidões que comprovem a regularidade das Obrigações Fiscais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade junto ao FGTS, Certidão Negativa de Débito Estadual e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) por ocasião da entrega das Notas Fiscais.
11.5.1. A recusa da contratada em recolher os encargos acima citados, autoriza a rescisão unilateral do presente contrato, bem como retenção dos valores devidos a título de encargos e impostos e a Contratada não terá direito a qualquer tipo de indenização, ficando ainda sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº-8.666/93.
11.6. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, por ventura venham a ser causados à Contratante.
CLÁUSULA 12 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO ATESTO
12.1. A Contratante fiscalizará os serviços executados pela Contratada a fim de verificar
se estão sendo observadas as CLÁUSULAS do Contrato.
12.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas deste Contrato será realizada pela servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, escolhida da Contratante designada para este fim.
CLÁUSULA 13 – SANSÕES ADMINISTRATIVA
13.1. Pela inexecução do Objeto contratado, o Contratante poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto da licitação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corrido, uma vez comunicada oficialmente;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas, e nas demais cominações legais;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e, descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedoras a que se refere o inciso XIV, do art. 4º da Lei Federal nº 10 .520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Termo de Referência e nas demais cominações legais;
13.2. Ficará, ainda, impedida de licitar e contratar com Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, e nas demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, quando:
13.2.1. Recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, uma vez convocado dentro do prazo de validade da sua proposta.
13.2.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
13.2.3. Ensejar o retardamento da execução do Contrato.
13.2.4. Não mantiver a proposta, injustificadamente.
13.2.5. Comportar-se de modo inidôneo.
13.2.6. Cometer fraude fiscal.
13.2.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Objeto deste Contrato.
13.3. As sanções previstas nos subitens 13.1.1, 13.1.3, e 13.1.4 desta Cláusula , poderá ser aplicada cumulativamente com a prevista no subitem 13.1.2 do mesmo dispositivo, facultada a defesa prévia da Interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedoras da Prefeitura Municipal de Ulianópolis e, no que couber, às demais penalidades do Capítulo IV da Lei Federal nº-8.666/93.
13.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
13.6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitu ra Municipal de Ulianópolis poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos.
13.7. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
13.8. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA 14 - RECURSOS FINANCEIROS
14.1. O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação
Orçamentária:
14.1.1. Exercício 2021 Atividade 1702.101220804.2.042 Manutenção de Outros Programas do SUS, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 7.560,00.
CLÁUSULA 15 – DA PUBLICIDADE
15.1. O presente instrumento de Contrato Administrativo será publicado no Mural de
Avisos e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Ulianópolis, no Portal de Licitações do TCM/PA e na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA 16 – DO FORO
16.1. Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as partes
contratantes elegem o foro da cidade de Ulianópolis, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Ulianópolis/PA, 11 de Novembro de 2021.
FUNDO MUNICIPAL Assinado de forma digital
ADONIAS
Assinado de forma
ULIANOPOLIS:1141
DE SAUDE DE
por FUNDO MUNICIPAL
CORREA DA
digital por ADONIAS
DE SAUDE DE ULIANOPOLIS:114138420
XXXXX:167220782 CORREA DA
XXXXX:16722078272
3842000191 00191 72
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 11.413.842/0001-91 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SANTOS
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
95482393372:42348681000123 95482393372:42348681000123
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX 95482393372
CNPJ: 42.348.681/0001-23 XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1. Nome:
CPF/MF:
2. Nome:
CPF/MF: