PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1444/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018 LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1444/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018
LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP
PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 099/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR POR LOTE, nos termos da Lei Federal n.º10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto municipal nº 1.475 de 24 de outubro de 2012, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e condições previstas no Edital e seus anexos.
1.2 A realização do Pregão será no dia 17 de agosto de 2018 às 09 horas, na Sala da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Praça Mose Missio, S/N, Centro do município de Ronda Alta – RS.
1.3 A comissão de licitação receberá os documentos de credenciamento e envelopes contendo as propostas financeiras e a documentação de habilitação a partir das 8:30h até as 9h, após este horário dar-se-á por encerrado o ato de recebimento de documentação.
2- DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
2.1 Constitui objeto da presente licitação Locação e instalação de pavilhão, arquibancadas, tablado e tendas para a V Ronda da Cultura Gaúcha no Município de Ronda Alta – RS, visando atender as demandas do evento, que será realizado nos dias 14 a 20 de Setembro na Praça Mose Míssio, nos períodos de manhã, tarde e noite, os serviços deverão contar com a locação, montagem e desmontagem das estruturas conforme descrições e especificações do Anexo I, do presente edital.
2.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo descrita.
Dotações orçamentárias:
12 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
1201 13392 0074 2104 33903028 2847 Material de Proteção e Segurança
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão somente às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem todas as exigências, e;
3.1.1 Somente poderão participar do presente processo empresas enquadradas como ME e EPP conforme Lei Geral nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014 sendo assim EXCLUSIVO;
3.1.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP", conforme Anexo VI.
3.1.3 não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;
3.1.4 que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial;
3.1.5 nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante;
3.1.6 As Microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 9 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
3.1.7 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
3.1.8 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
4.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como das pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
4.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro.
4.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.4 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO II, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento.
4.5. A presença do licitante ou representante legal é obrigatória, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO II .
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1 Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 01, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Ronda Alta
Processo Licitatório n° 1444/2018
Pregão Presencial N° 019/2018
Envelope n° 1 – PROPOSTA
Nome do Proponente:
CNPJ:
Prefeitura Municipal de Ronda Alta
Processo Licitatório n° 1444/2018
Pregão Presencial N° 019/2018
Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Nome do Proponente:
CNPJ:
6 – DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1. No dia 17 de agosto de 2018 às 9h horas, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 – DOCUMENTOS para procedimento do certame.
6.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
6.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
6.4 Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇO:
7.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico preferencialmente em folhas da empresa, sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO I deste edital, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver), e-mail e nome da pessoa indicada para contatos;
b) prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
7.2.A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste processo de licitação e julgou-os suficientes para a elaboração da sua proposta.
7.3. No preço proposto por hora trabalhada, deverão estar incluídos todos os custos referentes a materiais, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência técnica (quando solicitado), previdência social, impostos, taxas, seguros, combustível, insumos, lubrificantes, manutenção do equipamento, peças, transporte do equipamento, seguros contra acidentes de trabalho, operador, riscos contra terceiros, frete, lucro e tudo o mais que for necessário para a execução dos serviços.
7.4. A proposta financeira apresentada em papel termo sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassificada.
7.5. Serão considerados, para fins de julgamento e contratação, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
7.6. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 (sessenta) dias.
7.7. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope.
7.8 O preço de referência para o LOTE 01 é de R$ 21.633 (vinte e um mil seiscentos e trinta e três reais).
7.9 7.9 O licitante classificado em primeiro lugar deverá entregar a proposta de preços atualizada com o último lance ofertado, para o setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Ronda Alta, em até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da sessão de disputa de lances e divulgação do melhor classificado.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
8.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance.
8.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
8.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
8.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital.
8.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
8.13 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 7;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
8.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
8.16 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital.
8.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9 - DA HABILITAÇÃO:
9.1Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir.
9.1.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste nos Cadastro de Fornecedores do Município.
9.1.2. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
9.1.3. As empresas cadastradas ou não-cadastradas deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
9.2. Da habilitação jurídica
a) Cédula de identidade dos diretores ou proprietário;
b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBS: Os documentos das letras “a”, “b” e “c” que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação.
9.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
g) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX XX.
h) O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
Obs:Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Xxxxx Xxxx, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
9.4. Da Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para desempenho da atividade compatível com o objeto desta Licitação LOTE 01, de no mínimo 2 (dois) atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos.
b) Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro do responsável técnico;
c) Comprovante de registro do Responsável Técnico, no CREA, se fará exclusivamente mediante a apresentação de cópia da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física, em dia, emitida por aquele Conselho.
d.1) Comprovação de vínculo entre a proponente e o profissional por ela indicado como RT- Responsável Técnico através da apresentação de um dos seguintes documentos: 1) Cópia da ficha de registro de empregados ou 2) Cópia da folha do livro de registro de empregados ou 3) Carteira de Trabalho ou 4) Contrato de Prestação de serviços regido pela legislação civil comum ou 5) Cópia do Contrato Social em caso de sócio licitante, devidamente registrado, no qual conste o nome do detentor do Atestado de Capacidade Técnica.
e) Capacitação técnico-operacional: Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, acompanhado da respectiva Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) / Registro de Responsabilidade Técnica (RRT/CAU), ou da Certidão de Acervo Técnico (CAT/CREA/CAU) com carimbo e rubrica do CREA ou CAU, ou outra forma de vinculação entre tais documentos, onde fique comprovado que a licitante (pessoa jurídica) executou obras ou serviços similares de modo satisfatório.
10 - DA ADJUDICAÇÃO:
10.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitantes, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
10.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
11.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.6 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
11.7 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1O objeto licitatório deverá ser prestado no prazo de imediato contados a partir da solicitação, deverão ser entregues instalados/montados pela contratada nos locais definidos pela solicitante, sem nenhum ônus adicional para o Município, devendo todas as despesas correr por conta da empresa vencedora do certame.
12.2. Verificada a não-conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo imediato, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
12.3 O objeto desta licitação deverá ser entregue no seguinte local: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx e deverá estar devidamente montado e instalado até o dia 11 de Setembro de 2018 (11/09/2018).
12.4. A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, devendo conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento e posterior liberação do documento fiscal
13 - DO PAGAMENTO:
13.1. O pagamento mediante transferência bancária - TED em conta corrente, em nome do Licitante.
13.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão, e o nº do Processo Licitatório a fim de se acelerar o trâmite, e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme, e igual a Nota de empenho, devido aos vínculos orçamentários.
14 – DAS PENALIDADES:
14.1. A recusa pelo fornecedor em executar o serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
14.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a execução dos serviços, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
14.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
14.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
14.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
14.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
15.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ronda Alta, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Praça Mose Missio, s/n, pelo telefone/fax 00.0000.0000, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações.
16.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
16.5 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
16.6 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Xxxxx Xxxx, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
16.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.8 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
16.9 São anexos deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Especificações Técnicas - Modelo de Proposta;
Anexo III - Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação;
Anexo IV - Modelo de Credenciamento;
Anexo V - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal.
Anexo VI – Declaração de Enquadramento de Microempresa
Anexo VII – Minuta do Contrato
16.10 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Ronda Alta- RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx Xxxx, 00 de agosto de 2018.
Odemar Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal em exercício
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em ___-___-______.
________________________
Aline Priori
OAB/RS nº 73.108
Assessora Jurídica
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1444/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018
LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto
1.1 O objeto da presente licitação é a seleção de propostas visando Locação e instalação de pavilhão, arquibancadas, tablado e tendas para a V Ronda da Cultura Gaúcha no Município de Ronda Alta – RS, o evento acontecerá nos dias 14 a 20 de Setembro de 2018, na Praça Mose Míssio, Centro do Município de Ronda Alta – RS.
1.2 As empresas que vierem participar do certame licitatório para atender ao objeto deverão possuir: aporte técnico que proporcione reais garantia dos serviços executados, utilizando-se para tal de matérias, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra de boa qualidade.
Evento
V Ronda da Cultura Gaúcha: 14 a 20 de Setembro, evento que contempla a Semana Farroupilha buscando promover a cultura gaúcha através de shows, palestras, atividades culturais e promoção de talentos locais.
Montagem do Pavilhão, tablado, tendas e arquibancadas deverá estar pronta até o dia 11 de Setembro de 2018 para que há tempo hábil a fiscalização e ornamentação do espaço.
Item |
Quant. |
DESCRIÇÃO DO OBJETO
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Preço Unitário R$ |
Preço Total R$ |
Lote 1 |
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1.1 |
01 unidade |
Pavilhão de Lona com estrutura metálica de 20 x 20m, pé direito de no mínimo 4,5 metros de altura e xxxxxx xx xx xxxxxx 0 xxxxxx xx xxxxxx e lona na cor branca. |
12.167,00 |
12.167,00 |
1.2 |
02 unidades |
Arquibancadas com as seguintes características: 15 metros corridos em estrutura de ferro, 05 degraus, corredor com grades de proteção e escadas com corrimão. |
2.833,00 |
5.666,00 |
1.3 |
01 unidade |
Tenda Piramidal com 10 x 5 metros e fechamento lateral. |
1.300,00 |
1.300,00 |
1.4 |
01 unidade |
Tablado especial para dança medindo 10x10 mts. |
2.500,00 |
2.500,00 |
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TOTAL GERAL R$ |
21.633,00 |
3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 O objeto licitatório deverá ser prestado no prazo de imediato contados a partir da solicitação, deverão ser entregues instalados/montados pela contratada nos locais definidos pela solicitante, sem nenhum ônus adicional para o Município, devendo todas as despesas correr por conta da empresa vencedora do certame.
3.2. A empresa prestadora dos serviços deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos conta intempéries;
3.3 A empresa é responsável também pela guarda, vigilância e segurança e manutenção das estruturas e equipamentos e ferramentas utilizadas para prestação dos serviços não cabendo a contratante arcar com qualquer despesa relativo a dano, desaparecimento ou furto.
3.4 A licitante deverá arcar com todas as despesas com impostos, encargos sociais, hospedagem, alimentação, transporte, montagem e desmontagem, manutenção e instalação dos equipamentos.
3.5 Caso haja atrasos, sem justificativa aceita pela organização do evento, será descontado proporcionalmente da Contratada dos valores a serem pagos.
3.6 A empresa contratada deverá apresentar a ART, devidamente quitada e assinada pelo responsável técnico indicado, a antes do início da montagem dos equipamentos.
3.7Verificada a não-conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo imediato, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
3.8.O objeto desta licitação deverá ser entregue no seguinte local: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx e deverá estar devidamente montado e instalado até o dia 11 de Setembro de 2018 (11/09/2018).
3.9 A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, devendo conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento e posterior liberação do documento fiscal.
4- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Fica a cargo da Prefeitura Municipal de Ronda Alta o fornecimento de energia elétrica com carga suficiente par ao funcionamento dos equipamentos bem como a segurança do pública durante e após o evento.
4.2 Comunicar imediatamente a Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informado após a Contratante tal providência.
4.3 Efetuar pagamento no devido prazo fixado no Edital e Contrato.
4.4 Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais norma legal, direta e indiretamente aplicável ao contrato.
4.5 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.6 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
4.7 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor, através de Ordem Bancária, ficando a Contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
4.8 Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1444/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018
LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 019/2018, acatando todas as estipulações consignadas no Edital e Termo de Referência, conforme abaixo.
PROPOSTA FINANCEIRA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: Contato:
Endereço: Fone:
Cidade: Estado:
Item |
Quant. |
DESCRIÇÃO DO OBJETO
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Preço Unitário R$ |
Preço Total R$ |
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Lote 1 |
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1.1 |
01 unidade |
Pavilhão de Lona com estrutura metálica de 20 x 20m, pé direito de no mínimo 4,5 metros de altura e xxxxxx xx xx xxxxxx 0 xxxxxx xx xxxxxx e lona na cor branca. |
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1.2 |
02 unidades |
Arquibancadas com as seguintes características: 15 metros corridos em estrutura de ferro, 05 degraus, corredor com grades de proteção e escadas com corrimão. |
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1.3 |
01 unidade |
Tenda Piramidal com 10 x 5 metros e fechamento lateral. |
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1.4 |
01 unidade |
Tablado especial para dança medindo 10x10 mts. |
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TOTAL GERAL R$ |
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Declaro que o preço contido na proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos. |
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
Prazo de entrega:
Local e Data:
Carimbo e assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1444/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que ..................................................................………. (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação Município de Ronda Alta/RS, Pregão Presencial nº 019/2018. Declaramos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de ............................ de 2018.
___________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA do envelope nº 01.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1444/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob o nº 019/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº ____________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
__________________________________
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1444/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que _______________________________________ (nome da licitante), CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Xxxxx Xxxx, ______ de __________________ de 2018.
________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1444/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil)________________________, CPF nº ____________________, declara, para fins de participação na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 019/2018, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data: ___________________________________________
_____ ______________________________________
Nome do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1444/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE RONDA ALTA E A EMPRESA, CUJO OBJETO LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PAVILHÃO, ARQUIBANCADAS, TABLADO E TENDAS PARA A V RONDA DA CULTURA GAÚCHA NO MUNICÍPIO DE RONDA ALTA – RS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Município de Ronda Alta, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 87.711.503/0001-53, sito na Praça Mose Missio, s/n, na cidade de Ronda Alta/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº, residente e domiciliado na, cidade de Ronda Alta – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa, inscrita no CNPJ Nº, com sede na, Bairro, no município de, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr., brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado, na cidade de, portador do CPF nº, cédula de identidade n.º, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial - n.º 019/2018, constante do Processo nº 1444/2018 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato a Locação e instalação de pavilhão, arquibancadas, tablado e tendas para a V Ronda da Cultura Gaúcha no Município de Ronda Alta – RS, conforme abaixo descrito:
Item |
Descrição Produto |
Qtd/Und |
Valor Unitário R$ |
Valor Total |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA
2.1. A empresa contratada terá até o dia 11 de setembro de 2018 (11/09/2018) para montar e instalar as estruturas, bem como o som e iluminação para que haja tempo de fiscalização, ornamentação e possíveis correções.
2.2 A solicitação dos serviços será feita através do Setor de Compras, sendo que a montagem e instalação dos itens deverá ser feito na Praça Mose Míssio, s/n, no Centro do Município de Ronda Alta – RS.
CLÁUSULA TERCEIRA –DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 O objeto licitatório deverá ser prestado no prazo de imediato contados a partir da solicitação, deverão ser entregues instalados/montados pela contratada nos locais definidos pela solicitante, sem nenhum ônus adicional para o Município, devendo todas as despesas correr por conta da empresa vencedora do certame.
3.2. A empresa prestadora dos serviços deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos conta intempéries;
3.3 A empresa é responsável também pela guarda, vigilância e segurança e manutenção das estruturas e equipamentos e ferramentas utilizadas para prestação dos serviços não cabendo a contratante arcar com qualquer despesa relativo a dano, desaparecimento ou furto.
3.4 A licitante deverá arcar com todas as despesas com impostos, encargos sociais, hospedagem, alimentação, transporte, montagem e desmontagem, manutenção e instalação dos equipamentos.
3.5 Caso haja atrasos, sem justificativa aceita pela organização do evento, será descontado proporcionalmente da Contratada dos valores a serem pagos.
3.6 A empresa contratada deverá apresentar a ART, devidamente quitada e assinada pelo responsável técnico indicado, a antes do início da montagem dos equipamentos.
3.7Verificada a não-conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo imediato, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
3.8.O objeto desta licitação deverá ser entregue no seguinte local: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx e deverá estar devidamente montado e instalado até o dia 11 de setembro de 2018 (11/09/2018).
3.9 A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, devendo conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento e posterior liberação do documento fiscal.
XXXXXXXX XXXXXX – DAS OBIRGAÇÕES DA CONTRATADA
4. 4.1 Fica a cargo da Prefeitura Municipal de Ronda Alta o fornecimento de energia elétrica com carga suficiente par ao funcionamento dos equipamentos bem como a segurança do pública durante e após o evento.
4.2 Comunicar imediatamente a Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informado após a Contratante tal providência.
4.3 Efetuar pagamento no devido prazo fixado no Edital e Contrato.
4.4 Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais norma legal, direta e indiretamente aplicável ao contrato.
4.5 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.6 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. Pela aquisição do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de R$...
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da funcional programática:
Dotações orçamentárias:
12 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
1201 13392 0074 2104 33903028 2847 Material de Proteção e Segurança
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado após a entrega do objeto, até o 10° dia útil do mês subsequente após a emissão da Nota Fiscal. Os pagamentos serão efetuados através de TED ou transferência bancária em conta corrente em nome do Contratado.
7.2 O objeto deverá ser rigorosamente, aquele descrito na nota de xxxxxxx, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
8.1. A vigência deste contrato será da data de assinatura até 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Município de Ronda Alta - RS poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) Multa compensatório-indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do presente Contrato;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do presente Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
10.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
10.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1 Elegem as partes, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Ronda Alta/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Ronda Alta - RS, de 2018.
________________________________ ___________________________
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
P raça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900
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