Nº 091/2010
Nº 091/2010
Convênio que entre si celebram o Estado do Ceará, com a interveniência operacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CANCER INFANTO JUVENIL- ASSOCIAÇÃO PETER
PAN, para os fins que nele se declaram.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, em Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o nº 07954571/0001- 04, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada por seu Titular Dr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, RG nº 55801255-SSPDC-CE e CPF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx-XX e a ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CANCER INFANTO JUVENIL - ASSOCIAÇÃO XXXXX XXX, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.943.482/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx-XX, neste ato representada pela Sra. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileira, casada, funcionária pública federal, RG nº 074145583-6 MEx, CPF nº 360.018.803. 87, residente à rua Osvaldo Cruz 1505 Apto 901 Fort/CE , doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, conforme os elementos contidos no processo nº 10078970-6, Intenção de Gasto – IG nº 544183000, resolvem celebrar o presente convênio, de acordo com o disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo de Xxxxxxxx tem como fundamentação legal na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no Art. 14 da Lei Estadual nº 10.760/82, no que couber na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e na Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01, de 27 de janeiro de 2005.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente tem por objeto, a SECRETARIA, disponibilizar recursos financeiros para conclusão das obras de construção do Centro Pediátrico do Câncer – CPC expandindo os espaços e serviços oferecidos dentro do Serviço do Onco-hematologia aos pacientes – crianças e adolescentes com câncer no Estado do Ceará, conforme plano de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações da SECRETARIA
São obrigações da SECRETARIA, decorrentes da celebração deste convênio:
01. Repassar a ASSOCIAÇÃO, através da sua Coordenadoria Administrativa Financeira – COAFI, os recursos financeiros no valor e na forma previstos na cláusula quinta, para o objetivo de que se trata a cláusula primeira, de acordo com o Cronograma de Desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;
02. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à CONVENENTE, apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas;
03. Receber da ASSOCIAÇÃO, através da Coordenadoria Administrativa Financeira – COAFI, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados para o objeto que trata a cláusula segunda. Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos a serem alocados, assim como as excepcionais propostas de reformulações no Plano de Trabalho;
04. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pelo CONVENENTE, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas;
05. Fixar e dar ciência à ASSOCIAÇÃO dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste Convênio, apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária assistência à Entidade CONVENENTE;
06. Transferir ou assumir a responsabilidade pelo Convênio, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços;
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da ASSOCIAÇÃO
São obrigações da ASSOCIAÇÃO, decorrentes da celebração deste convênio:
01. Receber da SECRETARIA, através da sua Coordenadoria Administrativa Financeira – COAFI, mediante requerimento e respectivo recibo, os recursos financeiros, previstos na cláusula quarta e aplicá-los, dentro do objetivo a que se trata a cláusula Segunda;
02. Realizar procedimento similar ao licitatório para a aquisição do objeto do presente convênio, tendo como paradigma a Lei Federal 8.666/93;
03. Prestar contas do recurso financeiro recebido, cujo procedimento deverá ser organizado de acordo com as normas legais reguladoras da matéria e entregá-lo na Coordenadoria Administrativa Financeira – COAFI, da SECRETARIA;
04. Respeitar as normas técnicas que venham a ser recomendadas pela SECRETARIA, bem como permitir auditagem no que tange à aplicação dos recursos financeiros;
05. Permitir o acesso de servidores do órgão de controle interno do Poder Executivo estadual, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
06 - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à SECRETARIA ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de conclusão ou extinção da avença, bem como restituir os valores que lhe forem transferidos pela SECRETARIA, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, quando:
a) não for executado o objeto deste Convênio;
b) não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva Prestação de Contas parcial ou
final; e
c) os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecido neste Convênio.
07 - Recolher à conta da SECRETARIA o valor dos rendimentos de aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovado o seu emprego na consecução do objeto do presente Termo, ainda que não tenha feito aplicação;
08 - Permitir o acesso de servidores do órgão de controle interno do Poder Executivo estadual, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
09 - Apresentar relatórios de execução físico-financeira dos recursos recebidos e responder as informações solicitadas pela SECRETARIA relativas ao cumprimento do objeto do presente convênio;
CLAÚSULA QUINTA – Dos Recursos Financeiros
O valor para atendimento do objeto previsto na cláusula primeira a ser repassado pela pela SECRETARIA à ASSOCIAÇÃO, será da importância de R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), que deverá ser repassado conforme plano de trabalho, anexo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – a liberação dos recursos obedecerá ao cronograma previsto no Plano de Trabalho, e mediante autorização da fiscalização da SECRETARIA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos serão mantidos na conta bancária específica de n.º 39267-7 agência 458-8, BRADESCO, de onde somente serão sacados para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os rendimentos das aplicações no mercado financeiro serão obrigatoriamente aplicados no objeto do Convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos; se isto não ocorrer, tais rendimentos deverão ser devolvidos à ASSOCIAÇÃO;
CLÁUSULA SEXTA – Da Fonte de Recurso Financeiro
As despesas decorrentes da execução do presente convênio, correrão por conta da Orçamento 2010 - Fonte: 10.0 – Dotação Orçamentária: 24200014.10.302.535.10421.22.44504200.10.0.00 - Projeto MAPP – 972 -FECOP.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Proibições
Sob pena de nulidade do ato e de responsabilidade do agente, é vedado:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II – pagamento a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
III - aditamento com alteração do objeto
IV - utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;
V - realização de despesas em data fora do período de vigência; VI – atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos
VII - realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos;
VIII- efetuar transferência voluntária de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista;
CLÁUSULA OITAVA – Da Vigência
O presente convênio vigorará por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo. Poderá, também, a SECRETARIA prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado.
CLÁUSULA NONA – Do Gerenciamento
O gerenciamento do presente convênio ficará a cargo do GESTOR especialmente designado para esse fim, na pessoa do(a) Sr(a) XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
GONÇALVES.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão
O presente convênio será rescindido de pleno direito:
01. Pelo inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas, por qualquer uma das partes convenentes;
02. Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexeqüível;
03. Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação escrita.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Da Publicação
O presente instrumento, para sua validade, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, dentro de vinte dias da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste convênio que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.
E assim, por estarem acordes e ajustados, as partes assinam o presente convênio, em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Fortaleza, de de 2010
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário da Saúde do Estado
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX
Representante Legal da ASSOCIAÇÃO
Testemunhas:
1-
2-