EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2023.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2023.
PARA CONTRATAÇÃO SELEÇÃO DE EMPRESA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E CONTROLE DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO
CRITÉRIO: MELHOR TÉCNICA
A Prefeitura Municipal de Cambará Estado do Paraná considerando o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e n° 13.204/2015, torna público às Instituições Financeiras interessadas, o Chamamento Público visando o contratação a SELEÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CESSÃO NÃO ONEROSA, DE LICENCIAMENTO DE SISTEMA ESPECÍFICO PARA OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE DAS CONSIGNAÇÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ/PR.
1. DO OBJETO:
1.1 - Contratação Seleção de empresa de Software, para realização de termo de cooperação técnica, com a cessão não onerosa do licenciamento de uso, com módulos do consignante, consignatárias, servidores, com fim de possibilitar a operacionalização e o controle das consignações junto aos servidores ativos, aposentados, pensionistas e as consignatárias (que utilizam o sistema), no âmbito da administração direta do Município de CAMBARÁ/PR.
1.2 - O cedente deverá também efetuar a prestação dos serviços técnicos e especializados em instalação manutenção, suporte ao referido sistema e execução do cálculo das margens consignáveis, SEM ONUS, para o município e servidores.
1.3 - Justifica-se a necessidade tendo em vista que o município necessita de um sistema de controle dos consignados que permita tratar os dados tanto na administração, como aos servidores, aposentados e pensionistas, e para as instituições bancárias que trabalharão de forma integrada, garantindo a confiabilidade de dados e margem de consignado aos contratantes.
1.4 - O presente processo não tem o condão de credenciar instituição financeira para possibilitar os créditos e empréstimos aos servidores, o
que deverá ser realizado por este nas instituições bancárias de sua preferência, em sendo apenas um sistema de controle dos consignados, onde os módulos do sistema disponibilizado deverão permitir ao Município efetuar de forma online o controle das operações de consignação em seu âmbito conforme regras estabelecidas, bem como oferecer ao servidor público um módulo específico do sistema para consulta de valores e composição de margens consignáveis, acompanhamento das consignações e simulações de operações de crédito, sendo que a operacionalização das consignações se dará por meio das consignatárias conveniadas, que deverão ter módulo próprio para inclusão de dados nos sistemas e integração com os demais módulos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
2.1 - Podem participar deste Chamamento Público as empresas que atendam o objeto mencionado, e que possuam os módulos integrados, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital.
2.2 - É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste Chamamento.
2.3 - As empresas interessadas poderão protocolar inscrição para o chamamento, a partir da publicação do extrato do Edital.
2.4 - Não poderão participar deste:
2.4.1 - Empresas que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação;
2.4.2 - Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo;
2.4.3 - Estiver irregular quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente;
2.4.4 – É vetada a subcontratação, a empresa interessada deverá ser proprietária da licença do sistema.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor e última alteração contratual, devidamente registradas, em se tratando de sociedade
comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria ou contrato consolidado;
b) Prova de registro no caso de empresa individual, trazendo objeto social compatível com o objeto do credenciamento;
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
d) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764 de 1971.
e) Cópia da Carteira de Identidade do representante legal da instituição financeira interessada;
e.1) Caso a Instituição Financeira outorgue poderes a outra pessoa, Em caso de Procurador deverá ser apresentada: Procuração (pública ou particular) com firma reconhecida do outorgante (Anexo V).
f) CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, através da emissão via internet do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
3.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União conjunta com a prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida
pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
3.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório do distribuidor do estabelecimento principal (sede) da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa dias) dias da data limite para a sua apresentação.
3.4- DECLARAÇÕES
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme Xxxxx XXX.
b) Declaração para fins do disposto no inciso V do art.
27 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Xxxxx XX.
3.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) O interessado deverá apresentar a CARTA PROPOSTA DA XXXXXX/REQUERIMENTO conforme anexo II, acompanhado dos documentos de habilitação mencionados no edital.
b) A solicitação deverá ser apresentada datilografada ou digitada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidade com a documentação solicitada neste Edital, preferencialmente em papel timbrado próprio do proponente.
c) - Os documentos observados às orientações acima, deverão ser entregues por completo, exclusivamente no Departamento de Licitações e Contratos, no Paço Municipal, situado à Xx.Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ: 75.442.756/0001-90, no período de 04/09/2023 a
19/09/2023, 11/09/2023 a 26/09/2023 no horário das 08h00mim às 12h00mim e das 13h00mim às 17h00min, para análise da documentação que comprove o atendimento das exigências relacionadas no item 3.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE COM A DOCUMENTAÇAO
4.1 - O envelope contendo a “Documentação de Habilitação” deverá ser entregue no local indicado na subseção 8.1 deste Edital, devidamente lacrado, constando da face os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ/PR
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2023 – ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
SOLICITANTE:
5. DOS RESULTADOS
5.1 - Os resultados serão publicados no sítio xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ , no Órgão Oficial do Município.
6. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
6. Referente ao Edital
a) Até 05 (cinco) dias úteis posteriores a publicação do aviso de abertura no Diário Oficial do Município, qualquer Instituição Financeira interessada, de forma fundamentada, poderá impugnar este Edital Público;
O Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento de Projetos responderá, de forma fundamentada, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da data do recebimento da solicitação de impugnação;
b) Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data limite para recebimento da documentação;
c) A falta da manifestação no prazo estipulado na alínea “a” importará a decadência do direito de impugnação.
7. Referente às Decisões da Comissão de Análise e Seleção
7.1 - Durante o prazo de apresentação de proposta estabelecido no item 3.7 do edital, para habilitação deste chamamento público, a Comissão de Seleção e Julgamento fará a devida análise, seleção e julgamento no prazo de até 03 (três) dias úteis, devendo publicar o resultado;
7.1.1 A Comissão irá convocar as interessadas para VISITA
TÉCNICA, através de seu representante legal ou funcionário, para apresentar o software visando a análise dos requisitos estabelecidos neste Edital, e os módulos exigíveis.
7.1.2 - Concluída a VISITA TÉCNICA, será emitido a pontuação obtida, em consonância com o exigido no termo de referência deste edital.
7.2 - Das decisões da Comissão de Seleção e Julgamento caberá recurso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação dos resultados, devendo ser protocolado na Prefeitura e dirigido ao Presidente da Comissão, que poderá reconsiderar a decisão;
7.3 - A Comissão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de protocolo do recurso para resposta aos Recursos apresentados;
7.4 – Após a habilitação a Comissão terá um prazo de 02 (dois) dias para agendar a prova de conceito conforme disposto no Anexo VI - critérios para pontuação técnica e roteiro da prova de conceito.
8. DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
8.1 - Esclarecimentos e informações adicionais, prévias ao envio da documentação devem ser solicitados junto ao Departamento de Licitação, no Paço Municipal, com endereço à Av. Brasil, nº 1.229, Bairro Centro, CEP: 86.390-000, CNPJ: 75.442.756/0001-90, no horário das 08h00mim às 12h00mim e das 13h30mim às 16h30min,
8.2 - Os esclarecimentos deverão ser formalizados por escrito e devidamente protocolizados no setor de protocolos contendo as devidas informações para resposta e retorno, que serão dadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após seu recebimento.
9. ANEXOS DO EDITAL
9.1. - Fazem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
Anexo II - CARTA PROPOSTA DA XXXXXX/REQUERIMENTO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023;
Xxxxx XXX - DECLARAÇÃO DE NEGATIVA DE INIDONEIDADE;
Anexo IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Anexo V - MODELO PROCURAÇÃO
Anexo VI - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO TÉCNICA E ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO;
Anexo VII – MINUTA - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - As ocorrências não previstas neste edital e outras questões que se apresentem durante o processo de chamamento e realização da parceira, serão resolvidas com base na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações.
Cambará/PR, 31 de Agosto de 2023.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 - Contratação Seleção de empresa de Software, para realização de termo de cooperação técnica, com a cessão não onerosa do licenciamento de uso, com módulos do consignante, consignatárias, servidores, com fim de possibilitar a operacionalização e o controle das consignações junto aos servidores ativos, aposentados, pensionistas e as consignatárias (que utilizam o sistema), no âmbito da administração direta do Município de CAMBARÁ/PR.
1.2 - O cedente deverá também efetuar a prestação dos serviços técnicos e especializados em instalação manutenção, suporte ao referido sistema e execução do cálculo das margens consignáveis, SEM ONUS, para o município e servidores.
1.3 - Justifica-se a necessidade tendo em vista que até o presente momento o município não possui um sistema de controle dos consignados o que não permite muitas das vezes a clareza dos dados tanto a administração, como aos servidores, aposentados e pensionistas, e para as instituições bancárias que trabalharão de forma integrada, garantindo a confiabilidade de dados e margem de consignado aos contratantes.
1.4 - O presente processo não tem o condão de credenciar instituição financeira para possibilitar os créditos e empréstimos aos servidores, o que deverá ser realizado por este nas instituições bancárias de sua preferência, em sendo apenas um sistema de controle dos consignados, onde os módulos do sistema disponibilizado deverão permitir ao Município efetuar de forma online o controle das operações de consignação em seu âmbito conforme regras estabelecidas, bem como oferecer ao servidor público um módulo específico do sistema para consulta de valores e composição de margens consignáveis, acompanhamento das consignações e simulações de operações de crédito, sendo que a operacionalização das consignações se dará por meio das consignatárias conveniadas, que deverão ter módulo próprio para inclusão de dados nos sistemas e integração com os demais módulos.
2. JUSTIFICATIVA
Fundamenta-se a presente solicitação de Chamamento Público, face à necessidade de atender a uma demanda real, vislumbrada pela Administração
Pública Municipal. O processo de consignação em folha de pagamento é uma modalidade de desconto cuja eficácia decorre da grande confiança e estabilidade das relações de trabalho entre o Município, consignantes e consignatários. E, por não termos um Termo de Cooperação vigente e para um controle efetivo desta, demonstrou-se a necessidade de implantação de um sistema de consignados tanto para as instituições bancárias, como para os servidores, aposentados e pensionistas, e efetivamente pela prefeitura Municipal que efetua os pagamentos, fica evidenciado a necessidade de um sistema para apoio ao órgão público no gerenciamento, controle e operacionalização das consignações, inclusive permitindo que sejam respeitados os limites de consignações regulamentados pela legislação.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Qualquer empresa que possua sistema específico para operacionalização dos consignados e que apresente solução para o gerenciamento de consignações e que facilite a tramitação de informações em tempo real com agilidade, modernidade e segurança, que seja um software totalmente online e que contribua para a gestão da margem consignável segura, transparente e ágil, poderão aderir ao credenciamento, desde que preencha a CARTA PROPOSTA DA ADESÃO, por meio de modelo próprio (ANEXO II), acompanhado de cópia autenticada dos documentos de habilitação conforme consta no item 3 do Edital.
4. REQUISITOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 Deve o sistema obedecer aos seguintes itens:
4.1.1 SEGURANÇA: O sistema e seu cedente deverão possuir no mínimo os itens de segurança abaixo descriminados, garantindo assim a proteção dos usuários e a confidencialidade dos dados armazenados;
- Certificação SSL;
- Compatibilidade com todos os navegadores com certificação HTTPS;
- Conexão criptografada com chave de 256 bits;
- Acesso restrito por usuário através de Login e Senha;
- Armazenamento em nuvem com servidores hospedados dentro do país (Brasil);
- Registro em LOG de todas as transações efetuadas no sistema;
- Backup Online de todas as informações;
- Banco de dados Microsoft SQL Server 2017 ou versão superior Licenciado;
- Restrição de Acesso por IP individual e grupos de IP;
- Firewall Licenciado;
- Antivírus Licenciado;
4.1.2 SUPORTE: deverá possuir canais de suporte com equipe técnica especializada para atender usuários com resolução do chamado em até 24 horas, com horário de atendimento das 8:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira, sendo eles:
- Chat Online;
- Telefônico;
- Suporte Local (quando necessário);
- Suporte SLA com abertura de chamados;
4.1.3 Portal do Servidor: O sistema a ser implantado deverá fornecer a cada servidor um portal para acesso a suas informações, onde no primeiro acesso deverá ocorrer o desbloqueio do mesmo a partir da confirmação de seu número telefônico através de token enviado por SMS, ficando o número utilizado vinculado a seu CPF, evitando assim a utilização do mesmo número para mais de um servidor, e possibilitando a recuperação de sua senha por através de envio de um novo token SMS para o número já registrado.
O portal deverá possibilitar ainda:
- Consulta de margem disponível por matrícula existente.
- Consulta de extrato detalhado de todos seus contratos consignados, independente da sua situação, permitindo que o servidor possa acompanhar as consignações atuais e encerradas, bem como verificar o andamento dos descontos, parcelas pagas e a pagar.
- Realizar a atualização cadastral de seus dados pessoais.
- Simular empréstimos.
- Possuir calculadora de taxa de juros, a fim de conferir se a taxa CET ofertada realmente condiz com a contratada
- Visualização e consulta de contracheques e informes de rendimentos.
- Permitir a autorização ou cancelamento de reservas de margens realizadas pelas consignatárias, com deferimento por senha.
- Possuir APP já publicado nas lojas Apple e Android, com todas as funções disponíveis.
4.1.4 Cálculo da Margem: Realizar o cálculo da margem diretamente pelo sistema da cedente, seguindo os parâmetros definidos pela cessionária, através de
arquivo contendo os eventos dos rendimentos de cada servidor. O sistema deverá permitir a parametrização de mais de um tipo de perfil de cálculo para que atenda as particularidades deste Município, e que a margem seja calculada conforme previsto pela Lei Municipal n° 2.040 de 16 de fevereiro de 2022.
4.1.5 Relatórios: O Sistema deverá apresentar relatórios para consulta e gerenciamento das consignações, totalmente dinâmicos que podem ser montados em tempo real, de acordo com a necessidade do município ou consignatária. O sistema deverá também apresentar relatório de fechamento mensal, com status indicativo se o retorno já se encontra conciliado para as consignatárias.
4.1.6 Parametrização: O sistema deverá ser parametrizável de acordo com a necessidade do município obedecendo:
- Parâmetro do perfil de usuários, individual ou por grupo;
- Parâmetro para cálculo de margem; (rubricas de proventos e descontos).
- Parâmetro do arquivo de importação/exportação;
- Parâmetro do simulador de empréstimo;
- Parâmetro por serviço a ser utilizado (empréstimo consignado, cartão consignado, cartão adiantamento salarial, etc…).
4.1.7 Implantação: Após a contratação e disponibilização dos arquivos em layout acordado, o sistema deverá ser implantado em até 72 (setenta e duas) horas.
4.1.8 Web Service: Deverá possuir módulo de integração via Web Service com sistema interno dos bancos seguindo o padrão da FEBRABAN CNAB 240 possibilitando que os servidores realizem, por exemplo, consignações em terminais de autoatendimento, caixas eletrônicos entre outros dispositivos.
5. DA EXECUÇÃO
A execução se dará por 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado, e devendo ser respeitado o anexo VII, minuta do termo de cooperação técnica e suas respectivas cláusulas que são parte integrante do presente Chamamento.
ANEXO II
CARTA PROPOSTA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 02/2023.
Pelo presente instrumento a empresa/instituição
, com sede na , e inscrita no CNJP sob o nº , neste ato representado por seu representante legal o Sr. , portador do CPF nº , vem ADERIR às regras constantes no Edital de Chamamento Público nº 02/2023 cujo objeto é contratação Seleção de empresa de Software, para realização de termo de cooperação técnica, com a cessão não onerosa do licenciamento de uso, com módulos do consignante, consignatárias, servidores, com fim de possibilitar a operacionalização e o controle das consignações junto aos servidores ativos, aposentados, pensionistas e as consignatárias (que utilizam o sistema), no âmbito da administração direta do Município de CAMBARÁ/PR e:
DECLARA estar ciente e de pleno acordo com as disposições e obrigações dos instrumentos consignados e também de acordo com o termo de referência e condições do Edital.
DECLARA que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-me a eventuais averiguações que se façam necessárias.
DECLARA que se compromete a manter, durante a execução do termo de cooperação técnica, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE na licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE CAMBARÁ/PR, acima epigrafada, que concorda e submete-se a todos os seus termos.
DECLARA, ainda, que tem conhecimento e submete-se ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como, ao edital e seus anexos.
DECLARA, por fim, que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador ou responsáveis técnicos, são servidores da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ/PR, sob qualquer regime de contratação, conforme determina o art. 9º, II e III, da Lei nº. 8.666/93.
Compromete a fornecer ao Município de CAMBARÁ/PR, quaisquer informações
ou documentos solicitados, referentes a atendimentos realizados. Estamos cientes de que a qualquer momento, o Município de CAMBARÁ/PR poderá cancelar a contratação nos termos do respectivo termo de cooperação técnica.
Tem conhecimento de que nos é vedado cobrar honorários, a qualquer título.
Com o objetivo de manter o cadastro sempre atualizado, informaremos, de imediato, toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em nossos dados cadastrais.
Na eventualidade de ser contratado, indica para a assinatura do termo de cooperação técnica seu representante legal Sr. ............... CPF nº
. . . . . . . . . . . . . .
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
de de 2023.
Representante Legal
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NEGATIVA DE INIDONEIDADE
Pelo presente instrumento a empresa/instituição , com sede na , e inscrita no CNJP sob o nº , neste ato representado por seu representante legal o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do Chamamento Público nº 02/2023 que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira.
, de 2023.
Representante Legal
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023
Pelo presente instrumento a empresa/instituição
, com sede na , e inscrita no CNJP sob o nº , neste ato representado por seu representante legal o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2023.
Representante Legal
ANEXO V - MODELO PROCURAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 02/2023
A (nome da licitante), com sede a...., CNPJ nº......, residente e domiciliada à , neste ato representado pelo(s) (Sr. , com qualificação completa –
nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de CAMBARÁ/PR praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação de Chamamento Público nº. 02/2023, usando dos recursos legais e acompanhando- os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
, de de 2023.
Assinatura responsável
ANEXO VI
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO TÉCNICA E ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO
A tabela a seguir contempla os critérios para pontuação técnica.
A tabela a seguir contempla o roteiro e os critérios para pontuação técnica a ser observado na realização dos testes da prova de conceito.
REQUISITOS DO SISTEMA | Pontuação Técnica | Atendido? (Sim/ Não) | |
REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS | |||
1 | Ter módulo gestor para controle de perfis dos usuários. | 5 | |
2 | Sistema desenvolvido para ambiente WEB, e compatível com os principais browsers do mercado. | 5 | |
3 | Permitir auditoria do sistema. | 5 | |
4 | Operar com Sistema Gerenciador de Banco de Dados que seja compatível com SQL. | 5 | |
5 | Realizar o cálculo da margem bruta e liquida diretamente pelo sistema da contratada, seguindo os parâmetros definidos pela contratante, através de arquivo contendo os eventos dos rendimentos de cada servidor | 5 | |
6 | Permitir bloqueio automático de usuários, parametrizado por tempo (dias) de inatividade. | 5 | |
7 | Permitir bloqueio automático de usuários após tentativas seguidas de login mal sucedidas. | 3 | |
8 | Relatórios devem possuir a capacidade de preview ante da impressão. | 2 | |
9 | Possuir experiência no atendimento a Servidores em Central de Atendimento. A comprovação deverá ser através de documentos, fotos e pessoal contratado em pelo menos 01(uma) Central de Atendimento. | 5 | |
10 | Possuir experiência no atendimento a consignatárias (bancos, sindicatos, associações, etc.) apresentando cópia de contratos realizados com ao menos 10 consignatárias em um mesmo Xxxxxxxx. | 5 | |
TOTAL | 45 |
MODULO GESTOR | Atendido? (Sim/ Não) | ||
1 | Ter área de críticas de contratos das consignatárias a serem processados no mês, informando o motivo e período da crítica, com área para anexar documentos comprobatórios, impossibilitando assim que esse contrato seja processado no arquivo remessa das consignações a serem descontadas. | 5 | |
2 | Ter área de upload dos contratos de consignação digitalizados e possível visualização pelo gestor. | 2 | |
3 | Disponibilizar área de depósito geral de documentos, onde o gestor do sistema poderá depositar documentos digitalizados. (Ex. Decisões judiciais). | 5 | |
4 | Disponibilizar área de envio de mensagens para comunicação com os servidores através de mural interno de mensagem e também envios de mensagens SMS para o número do servidor cadastrado. | 5 | |
5 | Disponibilizar área de envio de mensagens para comunicação com as consignatárias | 3 | |
6 | Permitir consultar as consignações realizadas para um determinado servidor, contendo informações sobre o contrato, parcelas, valor, situação de cada parcela, alterações na consignação, usuário que realizou a consignação no sistema. | 5 | |
7 | Permitir a manutenção do cadastro dos usuários das consignatárias e dos administradores do sistema. | 3 | |
8 | Permitir a criação de perfis de acesso e manutenção de suas funcionalidades para os usuários. | 2 | |
9 | Permitir o bloqueio/desbloqueio dos perfis de acesso, bloqueando/desbloqueando, consequentemente, o acesso de seus respectivos usuários. | 5 | |
10 | Permitir configurar a exigência de cadastro e-mail para os usuários. | 2 | |
11 | Permitir o acesso simultâneo de um mesmo usuário. | 3 | |
12 | Permitir o cadastro de uma data de fim de vigência do contrato do servidor contratado. | 2 | |
13 | Dispor de mecanismo de recuperação de senha dos usuários. | 3 | |
14 | Permitir a configuração de nível de severidade da senha dos usuários. | 2 | |
15 | Permitir a configuração de prazo para expiração da senha dos usuários obrigando-os a alterá-la. | 3 | |
16 | Permitir a configuração de um limite de senhas já utilizadas para que o usuário não as reutilize. | 1 |
17 | Permitir a definição de um prazo para o bloqueio automático de usuários por inatividade. | 2 | |
18 | Permitir a definição de quantidade máxima de tentativas de acessos incorretos ao sistema, bloqueando o usuário automaticamente. | 2 | |
19 | Permitir limitação dos prazos máximo e mínimo de carência, para desconto em folha, por matrícula. | 2 | |
20 | Permitir limitação do valor da parcela (em moeda corrente ou percentual), para desconto em folha, por matrícula. | 3 | |
21 | Permitir limitação do número de parcelas, para desconto em folha, por matrícula. | 3 | |
22 | Permitir manutenção do cadastro de órgãos do Município. | 2 | |
23 | Permitir manutenção dos serviços de desconto/rubrica. | 2 | |
24 | Permitir seleção dos serviços que poderão ter prazo alongado ou negociado pelas consignatárias e, para os serviços selecionados, possibilitar a parametrização dos prazos. | 2 | |
25 | Permitir manutenção do cadastro das consignatárias, contendo informações sobre seu CNPJ, razão social, dados bancários e contatos, além de bloqueio e desbloqueio manual e automático (parametrizável). | 3 | |
26 | Permitir a manutenção dos códigos de verbas de desconto por matrícula, assim como seu bloqueio e desbloqueio. | 2 | |
27 | Permitir consulta ao CPF, nome e vínculo de um determinado usuário servidor, conforme perfis cadastrados. | 3 | |
28 | Permitir a consulta e edição dos dados pessoais (nome do pai, nome da mãe, xxxxxxxx, etc.) e cadastrais (categoria, lotação, data de admissão, etc.) dos servidores pelo consignante/gestor. | 2 | |
29 | Permitir o cadastro de restrição de acesso às funcionalidades do sistema por nível de acesso (consignante/gestor, consignatária, correspondente, etc.) e período (horário e dia da semana). | 3 | |
30 | Permitir o bloqueio/desbloqueio de determinados serviços para um determinado usuário servidor. | 2 | |
31 | Permitir o bloqueio/desbloqueio de gestores de um determinado órgão, conforme perfil cadastrado ao sistema. | 2 | |
32 | Disponibilizar relatórios com as informações do processamento mensal oriundas da folha de pagamento, informando parcelas averbadas e não averbadas em folha de pagamento, tais como: falecimento, exoneração, licenças entre outros. | 3 | |
33 | Permitir suspender, cancelar e liquidar contratos efetuados para um determinado servidor. | 2 |
34 | Permitir reativar contratos suspensos, cancelados e liquidados. | 3 | |
35 | Permitir consultar as margens consignáveis de um determinado servidor. | 2 | |
36 | Permitir transferência de contratos entre matrículas, em o caso de redução de margem ou exoneração do servidor. | 3 | |
37 | Permitir o acompanhamento das operações de portabilidade de margens entre consignatárias. | 1 | |
TOTAL | 100 |
MODULO CONSIGNATÁRIA | Atendido? (Sim/ Não) | ||
1 | Não permitir que uma consignatária acesse contratos de outras consignatárias. | 5 | |
2 | Permitir consulta as consignações de um determinado servidor. | 5 | |
3 | Efetuar liquidação de contrato, liberando o valor da margem consignável. | 3 | |
4 | Efetuar o desbloqueio automático das reservas de margem consignável não confirmada, com base em parametrização de prazo para estes cancelamentos automáticos. | 3 | |
5 | Permitir a determinação de um prazo para que uma reserva não confirmada pela Consignatária seja cancelada automaticamente; | 3 | |
6 | Permitir a suspensão e o cancelamento de contratos no sistema e sua posterior reativação em casos de necessidade. Caso a suspensão tenha sido feita pelo consignante/gestor, a consignatária não deverá conseguir reativar o contrato; | 3 | |
7 | Permitir o alongamento de dívidas até o limite regulamentado (parametrizado), em caso de suspensão de desconto de pelo menos uma parcela mensal, sem possibilidade de ampliação do valor da parcela mensal e do valor inicial do contrato. | 3 | |
8 | Permitir a consignatária consultar o valor da margem dos servidores a partir do vínculo, do CPF e da digitação de data de nascimento do servidor; | 5 | |
9 | Realizar a importação e o processamento de arquivos de lote, referente às operações de inclusão, alteração e exclusão de contratos, controlando o limite de margens disponíveis. | 3 | |
10 | Permitir a manutenção do cadastro de agências e correspondentes, bem como a criação de seus usuários, conforme perfis cadastrados. | 2 | |
11 | Permitir limitação dos prazos máximo e mínimo de carência, para desconto em folha, por serviço, dentro dos limites estipulados pelo gestor do sistema. | 2 | |
12 | Permitir a reimplantação automática de parcelas não descontadas em folha de pagamento. | 3 | |
13 | Dispor de módulo para gestão de portabilidade de margem consignável que possibilite a troca de informações entre as consignatárias, dispondo de mecanismos para parametrização dos prazos de troca de informações entre as consignatárias e de mecanismos para desfazer o processo de portabilidade depois de decorridos os prazos | 5 |
parametrizados. | |||
14 | Possibilitar que a consignatária interessada selecione o(s) contrato(s) de um determinado servidor que serão objeto da portabilidade, mediante autorização desse servidor, através do registro de senha no sistema. Os dados mínimos do contrato disponíveis para visualização da consignatária são: código identificador do contrato, número de parcelas, valor da parcela, número de parcelas pagas, data de início do contrato; | 3 | |
15 | Possibilitar que a consignatária detentora do(s) contrato(s) informe à consignatária interessada o valor do saldo devedor; | 3 | |
16 | Possibilitar que a consignatária interessada comunique que o valor correspondente ao saldo devedor foi repassado mediante documento bancário; | 3 | |
17 | Possibilitar que a detentora do(s) contrato(s) liquide o contrato e comunique a liberação da margem averbada para a consignatária interessada; | 3 | |
18 | Permitir a operação de renegociação de contratos: o usuário visualizará uma lista de contratos disponíveis, selecionará os que serão renegociados e, na mesma operação, incluirá um novo contrato com as novas informações definidas. Em cada contrato de origem deverá existir um link que o vincule ao seu contrato de destino e vice-versa; | 2 | |
19 | Possibilitar que a consignatária interessada gere um novo contrato tendo como valor mínimo o saldo devedor do contrato liquidado; | 3 | |
20 | Disponibilizar área de download de documentos enviados pelos gestores do sistema. | 3 | |
21 | Permitir a manutenção (inserção e alteração) das taxas praticadas para contratos de empréstimos, customizada pela quantidade de parcelas. | 2 | |
22 | Registrar a ocorrência de cada operação realizada, informando data, usuário responsável descrição da operação e IP de acesso utilizado; | 10 | |
23 | Os valores devem obedecer aos limites parametrizados pelo gestor do sistema. | 3 | |
24 | Os relatórios disponíveis às consignatárias devem estar implementados de forma que cada uma visualize somente os seus contratos. | 2 |
25 | Disponibilizar relatórios analítico e sintético das alterações contratuais (inclusão, alteração, suspensão, reimplantação, liquidação, cancelamento) realizadas por uma determinada consignatária, num determinado período e agrupadas por serviço/órgão. | 5 | |
26 | O relatório analítico deve exibir os seguintes, minimamente, dados do servidor: nome, número funcional, vínculo e CPF. | 2 | |
27 | Os relatórios deverão apresentar telas de filtro para os campos: tipo de alteração, consignatária, período (mês e ano), serviço e órgão. | 2 | |
28 | Disponibilizar relatórios analítico e sintético das movimentações financeiras realizadas por uma determinada consignatária, num determinado período, agrupadas por serviço/órgão, totalizando quantidades e valores. | 2 | |
29 | O relatório analítico deve exibir os seguintes dados do servidor: nome, número funcional, vínculo e CPF. | 3 | |
30 | Os relatórios deverão apresentar telas de filtro para os campos: consignatária, período (mês e ano), serviço e órgão. | 2 | |
31 | Disponibilizar relatórios com as informações do processamento mensal da folha, informando parcelas averbadas e não averbadas em folha de pagamento. | 2 | |
32 | Possibilitar reserva de margem consignável para averbação de contrato em folha de pagamento. | 2 | |
33 | Disponibilizar área de depósito de contratos de consignação digitalizados, onde o gestor do sistema poderá acessar documentos pertinentes a consignação. | 5 | |
34 | Disponibilizar área de depósito de crítica gerada no processamento das consignações por consignatário. | 5 | |
Permitir configurar a exigência de cadastro IP e/ou |
35 | endereço de acesso para usuários, bloqueando a utilização do sistema através de IP/endereços não cadastrados. Nos casos em que as consignatárias não possuam endereçamento IP fixo, a Contratada deverá disponibilizar uma página web, como mecanismo de acesso seguro. | 8 | |
36 | Disponibilizar ferramenta em equipamentos moveis (smartphones e celulares), em plataformas Android e/ou IOS (já disponível para download nas lojas da Apple e do Google), para realização de operações de empréstimos. | 10 | |
37 | Disponibilizar ferramenta em equipamentos moveis (smartphones e celulares), em plataformas Android e/ou IOS (já disponível para download nas lojas da Apple e do Google), para acompanhamento dos gestores das consignatárias dos totais de margens consignadas, margens disponíveis e totais de servidores por secretarias. | 10 | |
38 | Disponibilizar página web que permita a validação no sistema de documentos de identificação, comprovante de residência, foto e cartão de assinatura do Servidor na liberação da operação de empréstimo. | 10 | |
TOTAL | 150 |
MÓDULO SERVIDOR | Atendido? (Sim/ Não) | ||
1 | Permitir consultar extrato detalhado dos contratos, independente da sua situação. | 5 | |
2 | Possuir simulador de empréstimo. | 5 | |
3 | Possuir calculadora de taxa de juros, a fim de conferir se a taxa CET ofertada realmente condiz com a contratada. | 5 | |
4 | O portal deve dispor de área para consulta de contracheques e informes de rendimentos, já disponíveis para consulta dos servidores. | 10 | |
5 | Permitir o cancelamento de uma reserva de margem ainda não confirmada pela consignatária. | 5 | |
6 | Disponibilizar ferramenta em equipamentos móveis (smartphones e celulares), em plataformas Android e/ou IOS (já disponível para download nas lojas da Apple e do Google), para verificações de margens, saldos e acompanhamento de operações e solicitações. | 10 | |
7 | A Contratada deverá disponibilizar uma página web, como mecanismo de acesso seguro aos Servidores. | 10 | |
TOTAL | 50 | ||
TOTAL DE PONTOS PONTUÁVEIS TÉCNICOS | 345 |
Poderão ser realizados outros testes que o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração julgue necessários para verificar o completo atendimento aos requisitos e especificações técnicas exigidos.
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
A PREFEITURA DE CAMBARÁ/PR, situada na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 75.442.756/0001-90, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX portador da cédula de
identidade RG n.º e CPF n.º , e, de outro lado, a instituição financeira empresa , estabelecida na , nº
, CEP , na cidade de , estado de
, CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste ato representada pelo (a) Sr.(a)
, brasileiro (a), residente e domiciliado (a) na rua ,nº nesta cidade de , portador (a) da Cédula de Identidade nº
, CPF n.º , celebram o presente TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, resultante do Processo nº. /20 –
Chamamento Público n.º /2023. Este acordo reger-se-á pelos parâmetros traçados pela Lei n° 13.019/2014 alterada pela Lei n° 13.204/2015 e pela Lei n° 8.666/93, pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, bem como pelas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – A contratação seleção de empresa de Software, para realização de termo de cooperação técnica, com a cessão não onerosa do licenciamento de uso, com módulos do consignante, consignatárias, servidores, com fim de possibilitar a operacionalização e o controle das consignações junto aos servidores ativos, aposentados, pensionistas e as consignatárias (que utilizam o sistema), no âmbito da administração direta do Município de CAMBARÁ/PR.
1.2 - O software, ora cedido e licenciado em conformidade com a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, é de propriedade intelectual e material da empresa CEDENTE.
1.3 - Constitui objeto deste termo, a cooperação técnica para CESSÃO NÃO ONEROSA do licenciamento de uso, pela CEDENTE a CESSIONÁRIA, do sistema de propriedade da CEDENTE a fim de possibilitar a operacionalização e controle das consignações no âmbito da Administração Direta do MUNICÍPIO DE CAMBARÁ/PR, junto aos servidores ativos, aposentados, pensionistas e às Consignatárias contratantes do sistema, bem como a prestação dos serviços técnicos e especializados em instalação, manutenção, suporte ao referido sistema e execução do cálculo das margens consignáveis SEM ÔNUS quaisquer para a CESSIONÁRIA e seus servidores.
1.4 - Os módulos do sistema contratados pelas Consignatárias deverão permitir a CESSIONÁRIA efetuar de forma online o controle das operações de consignações em seu âmbito conforme regras definidas no presente TERMO, bem como oferecer aos servidores públicos da CESSIONÁRIA um módulo específico do sistema (Módulo do Servidor) para consulta de valores e composição de margens consignáveis, acompanhamento das consignações e simulações de operações de crédito, SEM ÔNUS para a CESSIONÁRIA e para os seus servidores.
1.5 - A operacionalização das consignações se dará por meio das INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS CONVENIADAS e somente será possível mediante contratação por estas, do sistema integrado com o município, pertencente à CEDENTE, devendo ser tratado individual e diretamente com cada instituição consignatária.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - As consignações facultativas da CESSIONÁRIA procederão única e exclusivamente através do sistema, enquanto este for o meio de controle das mesmas, objetivando beneficiar aos servidores públicos através da execução do controle efetivo da margem consignável conforme regras e limites definidos no presente TERMO.
2.2 - A operacionalização das consignações no âmbito da CESSIONÁRIA transcorrerá por meio das INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS, contratantes do sistema de propriedade da CEDENTE, devidamente credenciadas e autorizadas pela CESSIONÁRIA e responsáveis pelos seus custos particulares de contratação do sistema.
2.3 - Apenas as consignatárias devidamente contratadas a CESSIONÁRIA poderão ter acesso à utilização do módulo das Consignatárias do sistema para efetuar consignações e, a contratação será expresso através de uma Declaração de Confirmação de Contratação emitida pela CESSIONÁRIA;
2.4 - As consignatárias cujo contrato encontra-se inativo junto a CESSIONÁRIA, mas que possuem consignações em vigor no órgão ficam impedidas de efetuar novas consignações e, o processamento para envio dos valores consignados para averbação e consultas às consignações em vigor até seu término serão possíveis somente mediante envio pelo sistema.
2.5 - A CEDENTE fica sujeita às orientações da CESSIONÁRIA quanto a procedimentos e regras de cálculo de margem, tipos de margem, datas de fechamento de consignações e de folha de pagamento, procedimentos de segurança, além do bloqueio de Consignatárias a qualquer tempo, independente dos contratos firmados entre a CEDENTE e CONSIGNATÁRIAS.
2.6 - A CEDENTE poderá bloquear o acesso das CONSIGNATÁRIAS inadimplentes do pagamento dos custos particulares referentes a adesão, manutenção e suporte do sistema.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CEDENTE
atribuições:
Faz parte da cooperação técnica por parte da CEDENTE as seguintes
3.1 - Ceder, em caráter não exclusivo e SEM ÔNUS para a
CESSIONÁRIA, os direitos de uso do software, de propriedade da CEDENTE, envolvendo os módulos do Consignante e Servidor, durante a vigência deste Termo.
3.2 - Prover e manter atualizados os requisitos de software e banco de dados necessários ao pleno funcionamento do sistema;
3.3 - Instalar o software no município, bem como configurá-lo de modo a possibilitar o acesso da CESSIONÁRIA, seus servidores e consignatárias autorizadas;
3.4 - Oferecer aos servidores indicados pela CESSIONÁRIA, que irão operar o sistema, (1) um treinamento antes do início da operacionalização do sistema referente à sua utilização e aos procedimentos de consignação envolvidos;
3.5 - Garantir a integração do Sistema de Consignação com o Portal
do Servidor da CESSIONÁRIA (MUNICÍPIO DE CAMBARÁ/PR), possibilitando o acesso por parte dos Servidores Públicos desta instituição;
3.6 - Disponibilizar no sistema as margens consignáveis dos Servidores, mediante pesquisa do servidor segundo critérios definidos pela CESSIONÁRIA;
3.7 - É de responsabilidade da CEDENTE manter o seu sistema compatível com todas as exigências legais que regulamentam as consignações em folha de pagamento, não permitindo qualquer funcionalidade em contrário, exceto por força de Portaria emitida pela CESSIONÁRIA, que então, passa a ser a responsável legal por estes critérios de funcionamento;
3.8 - Enviar para a CESSIONÁRIA e em data definida pela mesma, antes do fechamento da folha de cada mês, os respectivos arquivos das consignações efetuadas pelas CONSIGNATÁRIAS através do Sistema de Consignação de uso do MUNICÍPIO DE CAMBARÁ/PR, em layout acordado entre as partes, para recepção pelo sistema de folha da CESSIONÁRIA;
3.9 - Promover a manutenção do sistema, envolvendo:
3.9.1 - Monitoramento do funcionamento do software;
3.9.2 - Carga mensal de dados no sistema referente as consignações dos servidores, respeitando os prazos de renovação de margem definidos de acordo com o procedimento de fechamento de folha da CESSIONÁRIA;
3.9.3 - Acompanhamento do cálculo da margem dos servidores junto a CESSIONÁRIA;
3.9.4 - Atualização das demandas requeridas pela CESSIONÁRIA que atinjam as consignações no que diz respeito a inclusão de novos códigos de folha, regras de cálculo e programas especiais de consignação;
3.9.5 - Atualizações nos módulos de software existentes e homologados pela CESSIONÁRIA;
3.9.6 - Atualizações das tecnologias de software utilizadas;
3.9.7 - Adaptar e enquadrar o sistema nas atualizações da legislação e instrumentos normativos que regulam os procedimentos de consignação inerentes a CESSIONÁRIA, desde que sejam autorizadas pela mesma, tornando-se a CESSIONÁRIA responsável por tais critérios de funcionamento;
3.9.8 - Processamento e envio mensal das consignações do mês corrente e anteriores à instalação do sistema para averbação na folha de pagamento da CESSIONÁRIA;
3.10 - Oferecer suporte de orientações emergenciais a
CESSIONÁRIA, a respeito da utilização do sistema, através do e- mail da CEDENTE ou pelo telefone, de Segunda a Sexta-Feira das 8hs às 17hs, exceto feriados;
3.10.1 - A CEDENTE se responsabiliza em prestar atendimento e suporte aos gestores da CESSIONÁRIA, mais especificamente na pasta de Recursos Humanos, desta forma, este Termo não inclui atendimento aos servidores, cujas dúvidas serão tratadas diretamente no setor de Recursos Humanos e Folha de Pagamento da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CESSIONÁRIA
Faz parte da cooperação técnica por parte da CESSIONÁRIA as seguintes atribuições:
4.1 - Repassar mensalmente em arquivo eletrônico à CEDENTE os dados necessários ao cálculo da margem consignável dos servidores bem como à identificação dos mesmos, em layout acordado entre as equipes técnicas das partes;
4.2 - Enviar à CEDENTE em até 48h após o fechamento da folha de pagamento, o arquivo de retorno contendo os dados das consignações aceitas e rejeitadas pelo sistema de folha de pagamento;
4.3 - É de responsabilidade da CESSIONÁRIA registrar e relatar ao suporte da CEDENTE toda e qualquer ocorrência de comportamento incorreto ou obscuro do sistema, sendo vedado a CESSIONÁRIA proceder com a manutenção de forma unilateral sem o consentimento da CEDENTE ou de pessoa autorizada por esta.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO TERMO
5.1 - O presente termo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado entre as partes mediante celebração de “TERMO ADITIVO” para este fim, respeitando os limites legais, com seus efeitos vigorando a partir da publicação no Diário Oficial da CESSIONÁRIA, ou em outros meios de publicação utilizados pela mesma. Este TERMO pode ser denunciado por inadimplemento de alguma das cláusulas, a qualquer tempo, pela CESSIONÁRIA, mediante simples comunicado por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias, sem o pagamento de qualquer multa ou indenização.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO TERMO
6.1 - O presente TERMO poderá ser rescindido imediatamente, sem ônus para as partes, pelos seguintes motivos:
a) Por interesse mútuo entre as partes;
b) Em caso de ausência de CONSIGNATÁRIAS que arquem com os custos de manutenção do sistema junto a CEDENTE.
c) Por manifestação da CESSIONÁRIA para fins de atendimento de interesse público.
CLÁUSULA SETIMA - DA EXCLUSIVIDADE
7.1 - O sistema será de exclusiva e inteira propriedade da CEDENTE, não sendo permitido o uso, cópia, reprodução e transferência a terceiros deste e das mídias e materiais impressos que o acompanham, sem a devida autorização da CEDENTE, sob pena de responsabilização da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 - A CEDENTE garante, por si, por seus empregados, prepostos, diretores, conselheiros, subcontratados, que o objeto do TERMO não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, obrigando-se, portanto, a responder perante a CESSIONÁRIA por quaisquer acusações de plágio e/ou reprodução total ou parcial que este venha a ser acusado ou condenado, razão pela qual assume, expressamente, a total responsabilidade pelas perdas e danos, lucros cessantes, juros moratórios; bem como por toda e qualquer despesa decorrente de tais acusações e/ou eventuais condenações, inclusive custas judiciais e honorários de advogado.
CLÁUSULA NONA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
9.1 - Dada a natureza da CESSIONÁRIA, o objeto deste TERMO e porque assim se convenciona, a CEDENTE obriga-se, por si, seus funcionários e prepostos, a manter o mais absoluto sigilo de toda e qualquer operação, dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento tecnológico ou comercial da CESSIONÁRIA e/ou dos seus funcionários, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos que venha a ter acesso por força do cumprimento do objeto deste Termo (doravante
denominado "Informações Confidenciais"), sob pena de arcar com as perdas e danos que der causa, por infringência às disposições dessa cláusula, sem prejuízo de eventual aplicação de multa.
9.2 - Os dados requisitados pela CEDENTE são apenas os necessários para operacionalizar as consignações junto às instituições conveniadas, de maneira que serão migradas as informações financeiras dos servidores da CESSIONÁRIA, proventos e descontos, pré-existentes para efetivo cálculo da margem disponível à cada tipo de serviço de consignação e a disponibilidade do contracheque online.
9.3 - A CEDENTE tratará sigilosamente todas as Informações Confidenciais, produtos e materiais que as contenham, não podendo usar, comercializar, reproduzir, publicar, divulgar ou de outra forma colocar à disposição, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa, omissiva ou comissivamente, com exceção dos funcionários devidamente autorizados e prepostos da empresa que deles necessitem para desempenhar as suas funções;
9.4 - Confidencialidade. A CEDENTE obriga-se a manter a confidencialidade de toda Informação Confidencial, durante o Prazo de Vigência do Termo, a menos que prazo maior seja requerido por Lei aplicável ao Termo ou às Partes (“Confidencialidade”). Para fins do Termo, “Informação Confidencial” significa a informação sobre a existência do Termo e toda a informação constante ou decorrente direta ou indiretamente do Termo que (i) não seja de domínio público quando revelada; (ii) não tenha sido revelada, pela CEDENTE ou por terceiros, em violação do Termo; ou (iii) não tenha sido obtida ou desenvolvida pelo CEDENTE ou por terceiros em violação do Termo;
9.5 - Exigência. Na hipótese de a CEDENTE ser obrigada por Xxx, a divulgar Informação Confidencial, a CEDENTE deverá informar a CESSIONÁRIA imediatamente, salvo se houver vedação de Lei. A CEDENTE fornecerá a CESSIONÁRIA os documentos e informações que a CESSIONÁRIA entender necessários para se defender contra a divulgação das Informações Confidenciais, salvo se houver vedação de Lei. Na hipótese de a CESSIONÁRIA não apresentar ou não tiver êxito em sua defesa, a CEDENTE poderá revelar a Informação Confidencial, sendo que tal revelação será realizada na extensão necessária para o cumprimento de tal Lei, entregando a CESSIONÁRIA cópia da Informação Confidencial revelada, da forma como foi revelada, salvo se houver vedação de Lei.
9.6 - Acesso. A CEDENTE adotará providências necessárias para
que apenas seus representantes legais e profissionais necessários à execução do Termo tenham acesso às Informações Confidenciais, bem como que os mesmos tenham ciência e cumpram com os deveres de Confidencialidade. A CESSIONÁRIA poderá solicitar a subscrição de Termos de sigilo específicos pelos representantes legais e profissionais da CEDENTE e Subcontratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E TRATAMENTO DE DADOS DA CESSIONÁRIA
10.1 - Propriedade de Informações. Qualquer informação ou dado fornecido pela CESSIONÁRIA à CEDENTE em razão do Termo e qualquer base de dados formada a partir de informações fornecidas pela CESSIONÁRIA ou obtidas em razão do Termo (“Base de Dados”) pertence integral e exclusivamente a CESSIONÁRIA e integra o conceito de Informações Confidenciais.
10.2 - Guarda de Bens e Informações. A CEDENTE se obriga a zelar pela guarda e conservação de bens, dados, arquivos, documentos, informações e senhas de acesso a sistemas que eventualmente lhe forem entregues pela CESSIONÁRIA para o cumprimento do Termo.
10.2.1 - A CEDENTE deverá dotar seu ambiente virtual com moderna e eficiente tecnologia de proteção de dados (senhas de acesso, firewall) a fim de garantir o sigilo e a integridade das Informações Confidenciais, adotar medidas de segurança para transmissão, armazenamentos de dados e backup e, sempre que solicitado pela CESSIONÁRIA, obter e apresentar documentos que comprovem a adoção das referidas medidas.
10.2.2 - A CEDENTE garante que os dados, informações e Base de Dados da CESSIONÁRIA, inclusive backup, somente serão armazenados, processados e/ou gerenciados no Brasil ou em território e regiões previamente aprovados pela CESSIONÁRIA.
10.2.3 - A CEDENTE deverá manter segregados os dados fornecidos pela CESSIONÁRIA e/ou terceiros autorizados/indicados pela CESSIONÁRIA dos dados da CEDENTE ou dos demais clientes deste, bem como manter a segregação dos controles de acesso para proteção dos referidos dados
10.3 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx. Caso a CEDENTE, ao prestar os serviços e/ou fornecer os produtos objeto do Termo, realize Tratamento de Dados Pessoais: (i) em nome da CESSIONÁRIA, na qualidade de Operador, e/ou (ii) mediante decisões próprias de Tratamento, atreladas às
diretrizes aqui dispostas, na qualidade de Controlador dos Dados, a CEDENTE
deverá seguir as diretrizes previstas nas cláusulas 10.3 a 10.17 e na LGPD.
10.3.1 - A CESSIONÁRIA será Controlador dos Dados fornecidos e/ou obtidos pela CESSIONÁRIA e/ou Dados coletados pelo CEDENTE em nome da CESSIONÁRIA. A CESSIONÁRIA será considerada Controlador dos Dados com relação a seus próprios Dados e suas atividades de Tratamento, sendo inteiramente responsável por tais Dados e Tratamentos, inclusive no tocante à eventual indenização devida a CESSIONÁRIA, ao Titular e/ou a terceiros.
10.4 - Obrigações relacionadas a todos os Dados utilizados no âmbito do Termo. Além das obrigações previstas acima, com relação ao Tratamento e aos Dados utilizados no âmbito do Termo, sejam fornecidos e/ou obtidos pelo própria CEDENTE ou pela CESSIONÁRIA, a CEDENTE obriga-se a.
(i) caso a prestação de serviços envolva a utilização de Dados da CEDENTE, garantir que os Dados foram e serão obtidos e de qualquer forma tratados de forma lícita, com base legal apropriada nos Termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento no escopo e para fins deste Termo;
(ii) possuir mecanismos suficientes para garantir que a utilização dos Dados seja realizada em conformidade com a LGPD, inclusive observando, nos casos de consentimento, a manifestação de revogabilidade feita pelo Titular;
(iii) manter a segurança e sigilo dos Dados, adotando medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
(iv) dotar seu ambiente virtual com moderna e eficiente tecnologia de proteção de dados (senhas de acesso, firewall) e de segurança, validadas com a CESSIONÁRIA;
(v) manter registro das atividades de Tratamento de Dados, os logs e a trilha de auditoria e comprovação do Tratamento que realizar, conforme diretrizes da CESSIONÁRIA, se aplicável;
(vi) manter avaliação periódica do Tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto do Termo;
(vii) fornecer, no prazo solicitado pela CESSIONÁRIA, informações, documentos, certificações e relatórios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes da CESSIONÁRIA; e
(viii) auxiliar a CESSIONÁRIA na elaboração de avaliações e relatórios de impacto à proteção aos Dados e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Lei ou necessários para a CESSIONÁRIA.
10.5 - Obrigações relacionadas aos Dados da CESSIONÁRIA. Com relação ao Tratamento e aos Dados fornecidos e/ou obtidos pela CESSIONÁRIA e/ou Dados coletados pela CEDENTE em nome da CESSIONÁRIA, a CEDENTE obriga-se a:
(i) observar critérios, diretrizes, prazos, cronogramas, níveis de serviços, medidas de segurança, padrões de qualidade e procedimentos previstos neste Termo, em políticas da CESSIONÁRIA ou de outra forma por ele solicitado;
(ii) não utilizar os Dados, sob qualquer meio ou forma, inclusive de forma individualizada, agregada e/ou anonimizada, para outros fins que não os estabelecidos no Termo e no limite necessário ao Tratamento;
(iii) não os compartilhar, transferi-los, comercializá- los ou de qualquer forma permitir o acesso aos Dados para Afiliadas ou terceiros não autorizados pela CESSIONÁRIA no escopo do Termo;
(iv) garantir que aqueles que, nos limites e Termos deste Termo, tenham, ou possam ter, acesso aos Dados respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos Dados, bem como observem o disposto no Termo;
aos Dados;
(v)garantir o acesso irrestrito e a qualquer tempo pela CESSIONÁRIA
(vi) mediante solicitação e nos Termos das instruções
específicas da CESSIONÁRIA, realizar qualquer ação relacionada ao Tratamento dos Dados, incluindo sua correção, eliminação, anonimização e/ou bloqueio e enviar, no prazo máximo de 3 dias contados da solicitação ou em prazo a ser definido pela CESSIONÁRIA, a confirmação de referida ação;
(vii) notificar a CESSIONÁRIA se houver a necessidade de transferência internacional dos Dados para a execução do Termo e/ou do Tratamento previsto no Termo, o que poderá ocorrer somente mediante prévia autorização por escrito da CESSIONÁRIA e mediante a garantia de que todas as medidas para proteção dos dados dos Titulares, inclusive as previstas neste Termo, serão tomadas para a realização de referida transferência; e
(viii) quando atuar na qualidade de Operador, realizar o Tratamento de acordo com as instruções fornecidas pela CESSIONÁRIA.
10.5.1 - Após o término do Tratamento e/ou do Termo, ou antes se assim solicitado pela CESSIONÁRIA, de acordo com os prazos e diretrizes definidos pela CESSIONÁRIA, a CEDENTE deverá excluir definitivamente todos os Dados e/ou efetuar a devolução dos Dados a CESSIONÁRIA, inclusive aqueles enviados para subcontratados, guardando seus logs e outra comprovação de
exclusão e/ou devolução, os quais podem ser solicitados a qualquer momento pela
CESSIONÁRIA.
10.6 - Atendimento a solicitações do Titular e solicitações decorrentes de Lei. Fica consignado que a CESSIONÁRIA será responsável pelo atendimento das solicitações dos Titulares e solicitações decorrentes de Lei no que diz respeito aos Dados fornecidos e/ou obtidos pela CESSIONÁRIA e/ou Dados coletados pela CEDENTE em nome da CESSIONÁRIA. Nesses casos, a CEDENTE fica obrigada a fornecer tempestivamente informações e documentos e auxiliar a CESSIONÁRIA, inclusive por meio da adoção de medidas técnicas e organizacionais apropriadas, para que a CESSIONÁRIA possa atender aos direitos dos Titulares previstos na LGPD e demais Leis aplicáveis.
10.6.1 - Se a CEDENTE, atuando como Operador, for obrigada por Lei ou solicitado pelo Titular, a revelar, alterar, excluir ou realizar qualquer outro Tratamento dos Dados ou a fornecer informações ou documentos relativos aos Dados, ao Tratamento ou sobre este Termo, a CEDENTE deverá notificar a CESSIONÁRIA imediatamente, enviando os documentos e informações necessários para que a CESSIONÁRIA possa se defender ou se manifestar em relação à referida divulgação, alteração, exclusão ou outro Tratamento, assim como o fornecimento de informações ou documentos. A CESSIONÁRIA poderá requerer à CEDENTE informações adicionais e providências que entender necessárias, bem como realizar por conta própria a referida divulgação, alteração, exclusão ou outro Tratamento. Para fins de esclarecimento, as obrigações desta cláusula serão aplicáveis se não houver vedação contida em Lei.
10.6.2 - Com relação aos Dados fornecidos e/ou obtidos pela CEDENTE em nome próprio, a própria CEDENTE deverá ser responsável pelo atendimento das solicitações dos Titulares e decorrentes de Lei.
10.7 - Segurança da Informação. A fim de garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados, ao tomar conhecimento de todo e qualquer incidente de segurança da informação que ocorrer em ambiente próprio ou de terceiros, de sua responsabilidade, e que possa comprometer o Tratamento, os Dados ou suas atividades, sejam elas internas ou para outros clientes da CEDENTE (“Incidente de Segurança”), A CESSIONÁRIA deverá.
(i) em tempo razoável, enviar notificação, por escrito, a CESSIONÁRIA, respeitada a antecedência mínima de 48 horas com relação ao prazo previsto em Lei, se houver;
(ii) adotar, imediatamente, todas as medidas necessárias para
identificar e remediar as causas do Incidente de Segurança;
(iii) cumprir com as diretrizes que venham a ser solicitadas pela CESSIONÁRIA em relação aos Incidentes de Segurança, incluindo (a) a obtenção de evidências sobre o Incidente de Segurança e sobre os Dados e/ou Tratamento que podem ter sido comprometidos, não devendo ser enviadas evidências com dados ou informações de outros clientes da CESSIONÁRIA; e (b) a execução de todas as estratégias de mitigação de riscos para reduzir o
impacto do Incidente de Segurança ocorrido
e/ou a probabilidade ou impacto de eventual incidente semelhante;
e
(iv) preservar e proteger a segurança da prestação de serviços
da CESSIONÁRIA, dos Dados e do Tratamento.
10.8 - A CEDENTE reconhece que a CESSIONÁRIA poderá compartilhar as informações referentes aos Incidentes de Segurança com as entidades reguladoras e com os Titulares, bem como com as instituições financeiras conveniadas com a CESSIONÁRIA, conforme previsto em Lei. Referidas ações não caracterizarão violação de eventual dever de confidencialidade da CESSIONÁRIA.
10.9 - Caso identificada a necessidade de adequação do Subcontratado aos requisitos de segurança da informação da CESSIONÁRIA, a CEDENTE deverá viabilizar junto ao Subcontratado a avaliação de riscos de segurança da informação por parte da CESSIONÁRIA e a adequação do ambiente do Subcontratado.
10.10 - Penalidades Específicas. Se a CEDENTE ou qualquer de seus profissionais ou subcontratados descumprir qualquer das obrigações da cláusula nona, a CESSIONÁRIA irá notificá-la para que este sane o descumprimento no prazo informado pela CESSIONÁRIA. Se a CEDENTE não sanar referido descumprimento no prazo concedido, poderá ficar sujeita aplicação de penalidades, conforme previsto nesta cláusula.
10.11 - Cumprimento de LGPD. Sem prejuízo do disposto nesse Termo, a CEDENTE se obriga a observar e cumprir a LGPD, bem como a observar e cumprir normas e procedimentos que vierem a ser publicados e/ou requeridos por entidades reguladoras, inclusive pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no âmbito do Tratamento.
10.12 - Superveniência de Lei. Na hipótese de superveniência de Lei à qual esteja sujeito a CESSIONÁRIA, as Partes acordam em adaptar as disposições previstas nessa seção para que o mesmo se mantenha em
conformidade com as Leis. Não sendo possível a adaptação do Termo em até 30 dias, a CESSIONÁRIA poderá rescindir o Termo imediatamente, sem ônus.
10.13 - Cumprimento das Obrigações. A CESSIONÁRIA poderá solicitar, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações previstas nesse item 10, bem como realizar auditorias para essa finalidade, inclusive acessando as dependências da CEDENTE mediante aviso prévio.
10.14 - Limitação de Responsabilidade. A CEDENTE concorda que não será aplicada limitação de responsabilidade para danos que sejam decorrentes de violação de privacidade, de proteção de Dados Pessoais, da inobservância da LGPD ou outras Leis aplicáveis sobre proteção de dados e sigilo e/ou deste item 10.
10.15 - Observância a Leis pela CESSIONÁRIA. A CESSIONÁRIA observa a Lei vigente, principalmente no que concerne à segurança e proteção de Dados Pessoais.
10.16 - Informação Confidencial. Todo Tratamento será considerado Informação Confidencial nos Termos do Termo. Caso ocorra algum incidente referente aos Dados, ao Tratamento e/ou à CEDENTE sobre o qual a CESSIONÁRIA entenda, a seu exclusivo critério, ser necessário se manifestar, inclusive publicamente, tal manifestação, incluindo eventual menção ao Fornecedor e/ou ao objeto e existência deste Termo fica desde já permitida.
10.17 - Vigência. As disposições das cláusulas 10.3 a
10.17 obrigarão as Partes a partir da entrada em vigor da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA COLETA E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
11.1 - A CEDENTE está adequada a Lei 13.709 de agosto de 2018 e, portanto, todos os dados pessoais coletados serão utilizados único e exclusivamente para a finalidade proposta.
11.2 - Na hipótese de ser necessário o Tratamento de Dados Pessoais, seja para qualquer finalidade, solicitaremos o consentimento específico do Titular dos Dados, através do termo de consentimento, que está disponível do portal.
11.3 - A CEDENTE possui procedimentos e tecnologias internas para auxiliar na verificação do titular dos dados, buscando, assim, garantir a veracidade do consentimento, visto que este só poderá ser dado pelo titular dos dados.
11.4 - Após o aceite no termo de consentimento, a coleta e o Tratamento de Dados Pessoais serão realizados seguindo as regras detalhadas no termo de consentimento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
12.1 - O pessoal que a qualquer título for utilizado na execução dos serviços, objeto do presente termo, não manterá com a CESSIONÁRIA qualquer vínculo de natureza contratual, empregatícia ou previdenciária.
12.2 - Fica estipulado que por força deste termo não se estabelece vínculo empregatício entre a CESSIONÁRIA e os trabalhadores designados para a prestação do serviço contratado, assumindo a CEDENTE a responsabilidade, de forma integral, exclusiva, incomunicável e irretratável, pelo cumprimento e/ou pagamento de todas as obrigações e/ou compromissos, vencidos e vincendos, de qualquer natureza, exonerando totalmente a CESSIONÁRIA dessa responsabilidade, ainda que de forma subsidiária.
12.3 - Caso haja ação judicial ou qualquer ato de natureza administrativa, inclusive decorrente de acidente de trabalho, que venha a ser proposta contra a CESSIONÁRIA, pelos trabalhadores designados para a prestação do serviço contratado, ou, ainda, por autoridade legalmente constituída, seja a que título for e a que tempo decorrer, a CEDENTE se compromete a requerer a substituição deste no polo passivo da(s) eventual(ais) demanda(s) judiciais ou administrativas, e se responsabiliza de forma integral, exclusiva, incomunicável e irretratável pelo cumprimento, pagamento, ressarcimento, se for o caso, de todas as respectivas obrigações e/ou condenações, inclusive de indenizações, eventuais acordos judiciais ou extrajudiciais, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos e despesas que tenham sido efetivamente suportados pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA BASE LEGAL
13.1 - O presente instrumento possui previsão legal nos termos do art. 241 da constituição federal c/c art. 116 da Lei 8,666/93.
13.2 - A Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), em seu art. 116 autoriza a celebração de termos de cooperação, em seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1 - Não há recursos envolvidos ou despendidos na presente cooperação técnica;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DENÚNCIA
15.1 - Qualquer um dos participes poderá denunciar o presente termo, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos a população, quando então será respeitado o prazo de 180 dias para o encerramento deste convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 - O Município providenciará a publicação do extrato ou do Termo de Cooperação Técnica no Diário Oficial do município ou em outros meios de publicação utilizado pelo mesmo, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Qualquer alteração das disposições ora pactuadas, será formalizada por aditivo devidamente assinado pelas partes;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de CAMBARÁ/PR, para dirimir questões sobre a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e seus aditivos.
E por assim estarem justos e contratados, firmaram este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Xxxxxxxxxx, xx de xxxxxxxx de 2023.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal