ADESÃO DE ATA 001/2021-SEMAS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210336 - SEMAF
ADESÃO DE ATA 001/2021-SEMAS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210336 - SEMAF
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021-FME
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE TIPO NOTEBOOK (EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ULIANÓPOLIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE ULIANOPOLIS E DE OUTRO A EMPRESA L XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - ME.
De um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.113.923/0001-15, com sede na XXX 00 XX XXXXXXXX Xx 00, XXXXXX, Xxxxxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, neste ato representado pela Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, Secretária Municipal de Assistência Social, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa L XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - ME, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 05.689.230/0001-23, com sede na AV. XXXXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, Xxxxxxxxxxx-XX, XXX: 68632-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ambos de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DA ORIGEM DO CONTRATO
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem à contratação direta por meio do
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2021 que versa sobre ADESÃO DE ATA Nº- 001/2021-SEMAS.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA/MEMORIAL DE SERVIÇOS E A PROPOSTA DE TRABALHO.
2.1. As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº
10.520/02 e suas alterações, Decreto Federal nº 7.892/13 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no que couber, bem como ao da Lei Complementar 123/2006, e os demais diplomas legais aplicáveis, os quais a Contratante e a Contratada estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
2.2. Este Contrato fica vinculado ao Termo de Referência que lhe deu origem, e a Proposta
oferecida pela Contratada.
CLÁUSULA 3 – DO OBJETO
3.1. O Objeto do presente Contrato Administrativo é a aquisição de material permanente
tipo notebook (equipamento de processamento de dados), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3.2. As especificações dos materiais e estimativa de quantidades e preços serão as seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
114998 | A. Placa Mãe a. Própria do produto compatível com os componentes instalados. b. deve possuir placa de rede 802.11ac (compatível com conexão Gigabyte), WiFi e Bluetooth, 1 x 1 c. deve possuir slots para: USB 2.0 | mínimo 01 HDMI 1.4b | mínimo 01 RJ45 (compatível com conexão Gigabyte) | mínimo 01 USB 3.1 Gen 1| Entrada de fones de ouvido e microfone B. Processador a. Frequência: 3.30GHz ou superior b. Cache: mínimo de 4mb ou superior c. Núcleos: 2 núcleos físicos, ou superior. C.Memória a. Memória instalada de 4GB (1x4GB), DDR4, 2400MHz com módulos expansíveis até 16GB (soDIMM). D. Armazenamento a. Uma unidade de armazenamento interno SSD instalada, de no mínimo 128 GB SSD ou superior. E. Fonte de Alimentação e bateria a. Fonte de alimentação própria e compatível com o dispositivo. b. Bateria própria do dispositivo. F. Teclado a. Teclado padrão ABNT-2. G. Monitor a. Tela HD de 14? com resolução mínima de 1360 x 768 ou superior. H. Sistema Operacional a. O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional, Windows 10 Home Single Language, versão 64bits, pré-instalado em português (Brasil), em versão atualizada e ativada b. O sistema operacional deve vir acompanhado de licença de uso | UNIDADE | 25,00 | 3.280,000 | 82.000,00 |
VALOR GLOBAL R$ 82.000,00 |
CLÁUSULA 4 – PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA DOS PRODUTOS
4.1. Para fornecimento dos produtos adquiridos proceder-se-á de acordo com as necessidades e conveniências da Contratante da seguinte forma:
4.1.1. O prazo de entrega será de no máximo 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de compra.
4.1.2. Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação de Ulianópolis;
4.1.3. A Fiscalização e aceitação do objeto será do órgão responsável pelos atos de
controle e administração do contrato decorrente do processo, através de servidores daUnidade Administrativa em questão, mediante indicação da Secretaria. Sendo que os produtos serão recebidos depois de conferidas às especificações e quantidades dos mesmos;
4.1.4. Os produtos em questão serão recebidos e conferidos pelo responsável de setor de compra;
4.1.5. Só serão aceitos os produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias;
4.2. O recebimento se efetivara´ nos seguintes termos:
4.2.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificaça˜o da conformidade dos produtos com a especificaça˜o;
4.2.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação pelo setor competente. O que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
4.3. Os produtos à serem fornecidos deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial
– ABNT, INMETRO e no que couber, atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4.4. A garantia será prestada na seguinte forma:
4.4.1. A contratada prestará à Prefeitura Municipal de Ulianópolis garantia integral contra qualquer defeito que os materiais venham a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação pela Prefeitura Municipal de Ulianópolis/Secretaria Municipal de Educação;
4.4.2. Os itens permanentes deverão ter garantia mínima de 1 (um) ano.
4.4.3. A garantia inclui a substituição dos itens defeituosos no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Ulianópolis. Neste caso, as novas unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.
4.4.4. Fica desobrigado de qualquer garantia sobre os itens quando se constatar que o defeito decorre de mau uso dos mesmos ou negligência de prepostos da Prefeitura Municipal de Ulianópolis.
CLÁUSULA 5 – DO VALOR
5.1. O valor global do Contrato é de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
CLÁUSULA 6 – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência bancária à
Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo os fornecimentos executados, devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato;
6.2. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
6.2.1. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
6.2.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
6.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.2.4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais - TRIBUTÁVEIS E NÃO TRIBUTÁVEIS.
6.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação dos itens ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nos subitens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3 e 6.2.4 desta CLÁUSULA, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA 7 - VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
7.1. O presente Contrato começará a valer a partir da data de assinatura do mesmo, com
vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁULA 8 – REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
8.1. Salvo as excepcionalidades legais e alteração no Objeto, o presente CONTRATO
poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA 9 - RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº-8.666/93;
9.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que haja conveniência à
Administração;
9.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA 10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A Contratante obriga-se a:
10.1.1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
10.1.2. Fiscalizar o cumprimento do Contrato.
10.1.3. Efetuar os pagamentos dos fornecimentos conforme condicionantes do Termo de Referência e deste Contrato, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal atestada por servidor responsável pela fiscalização do fornecimento.
10.1.4. Atestar o recebimento dos materiais através de servidor responsável pela fiscalização dos fornecimentos a serem executados em atendimento ao que prevê o inciso III, do §2º, do art. 63 da Lei Federal nº-4.320/64.
10.1.5. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução do Contrato, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato.
10.1.6. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir CLÁUSULAS contratuais.
10.1.7. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no Contrato.
CLÁUSULA 11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada obriga-se a:
11.2. Fornecer os produtos somente mediante Ordem de Compra emitido pela Contratante.
11.3. Efetuar a entrega dos serviços e produtos, em perfeitas condições, no prazo e nos locais indicados pela Contratante, em estrita observância às especificações deste Termo e do Contrato Administrativo.
11.4. A Contratada tem como obrigação fornecer os produtos devidamente regularizados junto aos Órgãos de controle competentes, conforme o caso, ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer gasto referente à manutenção do mesmo.
11.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os art. 13, 14, 17, 18, 19, 20 e 24, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990).
11.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratada inerentes ao Objeto deste contrato.
11.7. Manter-se durante toda a vigência do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem a expressa anuência da Contratante.
11.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
11.10. Se responsabilizar pelas despesas referentes a entrega, bem com aquelas inerentes as devoluções de item não aceitos pela contratante.
CLÁUSULA 12 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO ATESTO
12.1. A Contratante fiscalizará a Contratada a fim de verificar se estão sendo observadas
as CLÁUSULAS do Contrato.
12.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas deste Contrato será realizada pela servidora Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, escolhida da Contratante designado para este fim.
CLÁUSULA 13 – SANSÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante, a Contratada
estará sujeita às seguintes penalidades:
13.1.1. Deixar de manter a Proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.2. Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a sua execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
13.1.3. Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados;
13.1.4. Rescisão contratual por inadimplemento da Contratada: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02
(dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
13.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
13.3. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 14 - RECURSOS FINANCEIROS
14.1. O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação
Orçamentária:
14.2. Exercício 2021 Atividade 1601.082440137.2.019 Funcionamento das Atividades de Apoio e Coordenacao Geral da SEMAS, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.35, no valor de R$ 22.960,00.
14.3. Exercício 2021 Atividade 1602.082440132.2.115 Manutenção das Atividades do Indice de Gestão Descentralizada do SUAS, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.35, no valor de R$ 6.560,00.
14.4. Exercício 2021 Atividade 1602.082440129.2.114 Manutencao do Piso Fixo de Media Complexidade-PAEFI, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.35, no valor de R$ 16.400,00.
14.5. Exercício 2021 Atividade 1602.082440133.2.027 Manutenção do Indice de Gestão Descent. do SUAS-IGD/PBF e Cadast. Unico, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.35, no valor de R$ 19.680,00.
14.6. Exercício 2021 Atividade 1602.082440128.2.029 Xxxxx.xx Piso Basico Fixo,Serviço de Proteção e Atend.Integral a Familia-PAIF, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.35, no valor de R$ 16.400,00,
CLÁUSULA 15 – DA PUBLICIDADE
15.1. O presente instrumento de Contrato Administrativo será publicado no Mural de
Avisos e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Ulianópolis, no Portal de Licitações do TCM/PA e na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA 16 – DO FORO
16.1. Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as partes
contratantes elegem o foro da cidade de Ulianópolis, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Ulianópolis/PA, 18 de Novembro de 2021.
FUNDO MUNICIPAL Assinado de forma
XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
DE ASSISTENCIA digital por FUNDO SOCIAL - MUNICIPAL DE FMAS:18113923000 ASSISTENCIA SOCIAL -
XXXXXXX XXXXX digital por XXXXX
SILVA
LIMA:363410102 XXXXXXX XXXXXXX
115
FMAS:18113923000115 49
LIMA:36341010249
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ: 18.113.923/0001-15 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATANTE
L XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:0568923000012 3
Assinado de forma digital por L XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:05689230000123 Dados: 2021.11.24 14:15:00
-03'00'
L XXXXXXXXX XX XXXXX EIRELI - ME
CNPJ: 05.689.230/0001-23 XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.