CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1.081/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1.081/2014
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Prefeitura Municipal de Morrinhos, devidamente representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e, de outro lado, como con- tratada a empresa Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos, devidamente representada por seu diretor comercial, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Ad- ministração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 02.667.442/0001-11, com sede em Morrinhos, Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 000-X, Xxxxx Xxxxx, neste ato representada por seu diretor comercial, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, Gestor em Agronegócios, portador da C.I. nº 587138 – SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes produtos:
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Marca | V. Unit. | V. Total |
Gêneros Alimentícios (Leite) | ||||||
60 | 6.750 | Unid | Leite pasteurizado tipo C (embala- gem de 1 Litro) | COMPLEITE | 2,10 | 14.175,00 |
TOTAL R$14.175,00 |
Os produtos de que trata o objeto deste contrato serão utilizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Pregão nº 14/2014, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DA FORMA DE FORNECIMENTO:
A contratada se obriga a fornecer a contratante os produtos de que trata a cláusula anterior, parcela- damente, diariamente, após a devida solicitação.
IV - DO PRAZO:
O presente instrumento vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do instrumento contratual. Caso haja interesse da contratante, poderão as partes, de comum acordo, efetuar a prorrogação da presente avença.
V - DO PAGAMENTO:
O pagamento será feito parceladamente, conforme a entrega dos produtos.
VI - DA NOTA DE EMPENHO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para efeito de emissão da competente Nota de Empenho, a despesa a que se refere o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
- R$ 3.696,00 (três mil, seiscentos e noventa e seis reais), correspondentes aos gêneros alimentícios destinados ao FMAS-SCFV, cuja despesa ocorrerá à conta da função 08, subfunção 243, programa 0095, atividade 2410, elemento 3.3.90.30.07, fonte 129.515;
- R$ 1.176,00 (um mil, cento e setenta e seis reais), correspondentes aos gêneros alimentícios desti- nados ao CASMAM, cuja despesa ocorrerá à conta da função 08, subfunção 244, programa 0110, atividade 2456, elemento 3.3.90.30.07, fonte 100;
- R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais), correspondentes aos gêneros alimentícios desti- nados ao Pró-Cidadão, cuja despesa ocorrerá à conta da função 08, subfunção 244, programa 0111, atividade 2459, elemento 3.3.90.30.07, fonte 100;
- R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), correspondentes aos gêneros alimentícios destinados a Secreta- ria de Desenvolvimento Social, cuja despesa ocorrerá à conta da função 08, subfunção 244, progra- ma 0100, atividade 2427, elemento 3.3.90.30.07, fonte 100;
- R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), correspondentes aos gêneros alimentícios destinados ao PFMC- CREAS, cuja despesa ocorrerá à conta da função 08, subfunção 243, programa 0115, ativi- dade 2471, elemento 3.3.90.30.07, fonte 129.503;
- R$ 2.415,00 (dois mil, quatrocentos e quinze reais), correspondentes aos gêneros alimentícios destinados ao PBFI- CRAS, cuja despesa ocorrerá à conta da função 08, subfunção 243, programa 0115, atividade 2471, elemento 3.3.90.30.07, fonte 129.500;
- R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), correspondentes aos gêneros alimentícios destinados Ao FMASIGDBF- Bolsa Família, cuja despesa ocorrerá à conta da função 08, subfunção 244, programa 0101, atividade 2995, elemento 3.3.90.30.07, fonte 129.056;
- R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais), correspondentes aos gêneros alimentícios destinados a Maior Idade, cuja despesa ocorrerá à conta da função 08, subfunção 244, programa 0103, ativida- de 2474, elemento 3.3.90.30.07, fonte 100;
- R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), correspondentes aos gêneros alimentícios destinados ao Auxílio a Famílias na Condição de Pobreza, cuja despesa ocorrerá à conta da função 08, subfunção 244, programa 0103, atividade 2437, elemento 3.3.90.30.07, fonte 100;
- O valor global a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$ 14.175,00 (quatorze mil, cento e setenta e cinco reais).
VII - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar os produtos, diariamente, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Centro, às suas expensas.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren- tes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili- dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento.
Aplica-se à execução deste contrato a Lei nº 10.520/02, de 17/07/02 e subsidiariamente no que cou- ber a Lei nº 8.666 de 21/06/93.
VIII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor ofertado.
IX - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências acima esti- puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivo para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.
X - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente no que couber a Lei nº 8.666 de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento.
XI – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
A presente avença se acha vinculada, para todos os efeitos legais, ao Edital de Pregão Presencial nº 14, de 28 de janeiro de 2014, referente ao processo nº 2014001348.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques- tões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua- tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, depois de lido e a- chado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Xxxxxxxxx, 25 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração=
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
=Secretária de Desenvolvimento Social=
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
=Diretor Comercial=
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: