CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº 2021/0146
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2021 CARONA Nº A/2021/004
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2021; PROCESSO LICITATÓRIO N° 08/2021.
ÓRGÃO GERENCIADOR: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CINDESP.
CONTRATO N.º 2021/0146, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA E A QUATRO PASSOS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos 15 dias do mês de dezembro de 2021, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA, inscrita no CNPJ 18.210.459/0001-85, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Centro de Floresta do Araguaia - PA, CEP: 68.530-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, nomeada pelo Decreto nº 002/2021, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada no Município de Floresta do Araguaia-PA, neste ato designada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa QUATRO PASSOS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ no 22.126.012/0001- 08, estabelecida à Estrada Velha de Marica, 6230, sala 206, Rio do Ouro, Niterói-RJ, CEP 24.330-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, portador do CPF no 000.000.000-00, RG: 20.153.820-4, Cargo: Diretor Administrativo, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 038/2021, na forma de Carona sob o nº A/2021/004, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 que regulamenta o SRP, bem como a legislação correlata, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a aquisição de Conjunto de Refeitório, com 10 lugares, tamanho Infantil, conforme especificado no Item 11 da Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2021 realizado pelo Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de São Paulo - CINDESP, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
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2.1 Especificações do objeto:
Item | Descrição | Marca / Modelo | Und Med | Qtd | Valor Unitário (R$) |
11 | CONJUNTO REFEITÓRIO COM 10 LUGARES. COMPOSTO DE MESA E 10CADEIRAS TAMANHO INFANTIL | PLAXMETAL | Und | 20 | 5.219,40 |
Especificações | |||||
A mesa deve ser composta por tampos modulares fabricada em ABS injetado de alto impacto, formado por 4 módulos que se fixam à estrutura por meio de encaixes, sendo 4 encaixes nas laterais da mesa (2 de cada l ado) e 3 encaixes centrais por módulo e 4 parafusos por módulo. Após montada a mesa mede 2480x820mm e tem 590mm de altura. A estrutura deve ser formada por um quadro fabricado em tubo de aço 1010/1020 de seção 20x40mm com 1,2mm por 3 travessas e 2 cabeceiras. Nos quatro cantos do quadro, na parte inferior do mesmo são soldados cones de aço 1010/1020, onde são encaixados os pés da mesa. Esses cones são fabricados em tubo Ø2”, com 2,25mm de espessura de parede e recebem internamente uma bucha plástica também cônica e expansível que fixa as pernas sem necessidade de parafusos. As pernas devem ser fabricadas em tubo de aço 1010/1020 Ø 1.1/2”x0,9mm de parede e encaixadas sem o uso de parafusos. Na extremidade inferior de cada pé existe de uma sapata com regulagem de altura para nivelamento da mesa, fabricada em polipropileno. Todas as peças metálicas que compõe a mesa recebem tratamento anticorrosivo e pintura em tinta Epoxi. A cadeira deve ser composta por estruturas metálicas, pés, assento e encosto plásticos. O assento deve ser fabricado em polipropileno copolímero injetado, moldado anatomicamente com acabamento polido, com dimensões aproximadas de 330 mm de largura, 320 mm de profundidade, 5 mm de espessura de parede e cantos arredondados, unidos a estrutura por meio de 4 (quatro) cavidades reforçadas com aletas, que acomodam parafusos para plástico FL de diâmetro 5x30 mm fenda Phillips. Deve possuir também a borda frontal arredondada para não obstruir a circulação sanguínea do usuário. A altura do assento até o chão deve ser de 460 mm aproximadamente. O encosto deve ser inteiriço, sem aberturas, em polipropileno copolímero injetado, moldado anatomicamente com acabamento polido, com dimensões aproximadas de 330 mm de largura por 165 mm de altura, com espessura de parede de 4 mm e cantos arredondados. Sendo unido à estrutura por meio de suas cavidades posteriores que se encaixam à estrutura metálica, travada por dois pinos retráteis injetados em polipropileno copolímero na cor do encosto, dispensando a presença de rebites ou parafusos. A estrutura deve ser fabricada em tubos de aço 1010/1020. Sendo a base de ligação do assento e encosto com tubos de secção quadrada 20x20 mm e espessura de parede de 1,2mm dobrados. Duas travessas horizontais de ligação e sustentação do assento também em tubo de secção quadrada 20x20 mm espessura de parede 1,2mm. As colunas devem ser feitas de tubos oblongos medindo 29x58 mm, espessura de parede de 1,2 mm, fixadas na base de ligação do assento e encosto através de 4 (quatro) parafusos com porcas embutidas. Uma travessa em tubo de secção quadrada 20x20 mm, com espessura de parede de 1,2 mm, dotada de flanges em suas extremidades, fixada entre as colunas por 8 (oito) parafusos, sendo 4 (quatro) para cada lado, que ligam uma coluna à outra.A base dos pés deve ser em formato de arco, todo em polipropileno copolímero virgem, fabricado pelo processo de injeção de termoplástico. Os pés devem ser fixados à estrutura por 2 (dois) encaixes e montados sob pressão, de maneira que resista a uma condição severa de uso. Os pés devem ter uma espessura de parede mínima de 4 mm com nervuras em todo o comprimento do pé medindo aproximadamente 460 mm, os mesmos devem envolver as 2 (duas) colunas a no mínimo 80 mm de altura, evitando assim o contato dos tubos com a umidade do chão, para evitar a oxidação e também com a função de proteção da pintura, função antiderrapante e amortecimento de impacto. Todas as peças da estrutura metálica devem ser unidas por solda MIG, tratadas em conjuntos de banhos químicos e pintadas com tinta epóxi (pó), o que garante proteção antioxidante e uma maior vida útil ao conjunto. |
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 A vigência deste Contrato será a partir de sua assinatura até 28 de fevereiro de 2021, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O valor do presente Contrato é de R$ 104.388,00 (cento e quatro mil trezentos e oitenta e oito reais).
4.2 A despesa para a aquisição do objeto será paga com o recurso do Transferência do FUNDEB 30% - Comple. União - VAAT. Ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 13 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa: 12.365.0450.2.2043 - Manutenção do Ensino Infantil.
Natureza de Despesa: 4..4.90.52-00 – Equipamentos e Material Permanente, Fonte de Recurso: 11150000 – Transf. Do FUNDEB 30% - Comple. União – VAAT.
Ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DO OBJETO
5.1 O Objeto deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, Contrato assinado e da disponibilização do endereço de entrega pela CONTRATANTE, prevalecendo a data do evento que ocorrer por último.
5.2 O Objeto deverá ser entregue no endereço abaixo informado:
Sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FLORESTA DO ARAGUAIA, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – XX.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto adjudicado estritamente de acordo com as especificações descritas no Contrato.
6.2 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Promover o acompanhamento da entrega do veículo, a fim de conferir no que for necessário às condições previstas nesse Contrato.
7.2 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto deste Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações do Contrato.
7.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido nesse Contrato.
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8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega.
8.2 O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após apresentação da cobrança prevista no Item 8.1.
8.3 Qualquer dos documentos citados no Item 8.1 acima que apresentar incorreção será devolvido à CONTRATADA, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
8.4 O pagamento será creditado pela CONTRATANTE em Conta Corrente da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária.
8.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Ordem Bancária para pagamento.
8.6 A CONTRATANTE pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
8.7 O não pagamento nos prazos previstos nesta Cláusula acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = (TX)
I = (6/100) /365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9. CLÁUSULA NONA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
9.1 O preço contratado é fixo e irreajustável.
9.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
9.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
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10.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
10.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5 O Termo de Rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
10.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.5.3 Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Araguaia - PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
FUNDO MUNICIPAL DE Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
EDUCACAO DE FLORESTA DO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE FLORESTA DO
SANTOS
DOS SANTOS MARTINS:94505020215
Dados: 2021.12.15 09:42:23 -03'00'
ARAGUA:18210459000185
ARAGUA:18210459000 Dados: 2021.12.15 09:44:15
XXXXXXX:94505020215
185
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FLORESTA DO ARAGUAIA
CNPJ 18.210.459/0001-85 CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
QUATRO PASSOS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ Nº 22.126.012/0001-08 CONTRATADA
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