Contract
CONTRATO N.º 003/2021
Contrato de Prestação de serviços que fazem entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARLINDA e de outro lado a empresa XXXXXXXX X. JOLI ENGENHARIA.
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o N. º 01.619.852/0001-24, com sede na Rua das Adálias nº 646, Centro, Carlinda - MT, CEP: 78.587-000, neste ato representado pelo presidente o Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG nº 27.657.363- 8 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Tancredo Neves nº 115, centro, Carlinda Estado de Mato Grosso, e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa XXXXXXXX E. JOLI ENGENHARIA, portadora do CNPJ nº 36.309.166/0001-31, com
sede na Rua das Violetas s/nº, casa 02, centro, na cidade de Carlinda, Estado do Mato Grosso, neste ato representado por seu representante o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, engenheiro civil, portador do RG nº 1704471-5 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, residente Rua das Violetas nº 25, centro, na cidade de Carlinda, Estado do Mato Grosso, têm entre si justo e contrato o que se segue mutuamente concordam:
As partes têm em comum o presente contrato pela finalidade de estabelecer os direitos e obrigações, tudo de acordo com a Lei n. º 8.666/93 e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto – Prestação de serviços de engenharia civil na elaboração dos projetos técnicos e responsabilidade técnica de fiscalização da obra a ser executada num total aproximado de 90 m², conforme especificações, quantitativo e condições constantes no Termo de Referência, parte integrante desse processo de dispensa de licitação nº 001/2021, cujo técnico responsável designado pela empresa é o Engenheiro Civil Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, registrado junto ao CREA sob nº 48875-MT, para elaboração de Projetos e acompanhamento e fiscalização das obras, como segue:
1) Elaboração dos Projetos: Arquitetônico; Estrutural; Elétrico; Hidráulico; Planilha Orçamentária e Cronograma Físico e Financeiro da Obra para os dois blocos, somando aproximadamente 90m², anexos ao prédio existente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda;
a) Construção de uma garagem para o veículo da Câmara;
b) Construção de uma sala para acondicionamento de documentos e pequenos bens móveis duráveis (almoxarifado)
c) Construção de uma cozinha;
d) Construção de uma sala de atendimento dos procedimentos do legislativo;
e) Construção de uma recepção;
f) Construção de uma sala para pequenas reuniões.
2) Apresentação de sugestão na implementação da reforma e ampliação requerida;
3) Responsabilidade Técnica na fiscalização da obra e responsabilidade técnica para alimentação do sistema GEOOBRAS perante o Tribunal de Contas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DA CONTRATAÇÃO
2.1. O objeto deste contrato será executado diretamente, sob o regime de empreitada.
2.2. Este Instrumento de Contrato guarda inteira conformidade, com os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, através do processo de Dispensa de Licitação nº 001/2021, bem como, compõe o processo de contratação, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor global do objeto deste contrato é de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), divididos da seguinte forma:
3.1.1. O montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na entrega integral dos itens 1 e 2, totalmente concluído com a emissão da ART e aprovação junto a Prefeitura Municipal de Carlinda MT, previsto até 30 de julho de 2021.
3.1.2. O montante de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), nas entregas parciais das planilhas fiscalização da execução da obra, com os respectivos cronogramas de liberações financeiras, estimados em 4 (quatro) parcelas, em 120 (cento e vinte) dias.
3.2. O pagamento será realizado após a emissão da Nota Fiscal, cuja nota se apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação.
3.3. O pagamento deverá ser efetuado pela contratante á contratada mediante depósito na Cooperativa Sicredi Ag. 0818, Conta Corrente nº 66899-9 indicados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte rubrica:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Crédito Orçamentário ou Suplementar DOTAÇÃO: 0012 – 01.001.01.031.0009.2022-3.3.90.39.00.00
ORGÃO: 01 – Câmara Municipal FUNÇÃO DE GOVERNO: 01 – Legislativa
PROGRAMA: 0009 – Gestão do Poder Legislativo
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo de vigência do presente contrato será da assinatura do presente instrumento até 31/12/2021, desde que, seja cumprido os ditames convencionados, podendo ter seu término antecipado por interesse da administração pública conforme determina a Lei nº 8.666/93.
5.2. O referido contrato poderá ser prorrogado em conformidade ao artigo 57, Inciso II da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA – dos Direitos e Obrigações
6.1. A CONTRATADA compromete-se com a CONTRATANTE a dar a devida e total assistência, no que se refere ao acompanhamento das obras de reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal de Carlinda;
6.2. A CONTRATADA compromete-se com a CONTRATANTE a disponibilizar o profissional Engenheiro Civil que responderá como responsável fiscal da área de engenharia junto a Câmara Municipal de Carlinda, o Profissional Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, registrado junto ao CREA sob nº 48875-MT;
6.3. O profissional deverá prestar os serviços na sede da Câmara Municipal de Carlinda, durante o período em que as obras estiverem em andamento e constatar a execução exatamente igual ao pleito previsto no Projeto e no Processo Licitatório da(s) empresa(s) executora(s) da(s) obra(s).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa executar o objeto contratado dentro das especificações.
7.2. Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei n. 8.666/93;
7.3. Designa a servidora Patrícia Zapelini Corti, nomeada através da Portaria nº 011/2021 para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
7.4. Acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os serviços que considerar insatisfatório, solicitando nova execução os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da contratada;
7.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
7.6. Notificar, por escrito, a contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
7.7. Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei n. 8.666/93;
7.8. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
7.9. Enviar à Contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
7.10. Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
7.11. Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei n. 8.666/93;
7.12. Permitir a subcontratação de partes dos serviços, desde que seja solicitada pela contratada e que haja conveniência para a contratante e autorização do Chefe do Poder Legislativo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços contratados dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.2. Executar todos os serviços objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela contratante, sob as penas da Lei n. 8.666/93;
8.3. Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução dos serviços, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente das atividades objeto deste contrato;
8.4. Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato;
8.5. Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações de serviços assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
8.6. Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da Contratante, guardando sigilo perante terceiros;
8.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei n. 8.666/93;
8.8. Emitir a Nota Fiscal da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela Contratante;
8.9. Apresentar na emissão da Nota Fiscal, as certidões de Regularidades Fiscais, junto: à Prefeitura Municipal; Receita Federal do Brasil; Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS e Tribunal Superior do Trabalho.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei n. 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.1.1. Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
9.2. Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
b) Quando necessário se promover a manutenção do reequilíbrio econômico e financeiro do contrato;
c) Outros casos previstos na Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
10.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso do não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
Parágrafo Primeiro - Multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do contrato realizado, quando deixar de cumprir o prazo estabelecido e as obrigações assumidas.
Parágrafo Segundo - Suspensão de direito de celebrar contrato com a Câmara Municipal de Carlinda pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos previstos anteriormente; judicialmente nos termos da legislação processual, hipótese em que a parte culpada responderá pelo pagamento de perdas e danos; ou amigavelmente, por ato das partes, reduzindo a termo no processo de contratação. Acatando o que preceitua os Artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa possa acarretar à Câmara de Vereadores, além do pagamento da multa contratual estabelecida na cláusula anterior.
Parágrafo Segundo - Em caso de rescisão contratual administrativa ou amigável, a rescisão será precedida de comunicado escrito e fundamentado com antecedência de 30 (trinta) dias por parte daquele que solicitar a rescisão, fica atribuída uma multa rescisória de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato para a parte que não cumprir o prazo de aviso estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PROCESSO
12.1. O presente contrato é oriundo da pesquisa de preços e em conformidade à Lei Municipal nº 909/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O foro do presente instrumento é o da Comarca de Alta Floresta, renunciando as partes a qualquer outro pôr mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja a que título for, será considerada pela Câmara de Vereadores fora de sua jurisdição
E pôr estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento pôr si e/ou seus sucessores, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos, para todos os fins de direito na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas, a tudo presentes, que nele também assinam.
Carlinda - MT 01 de julho de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Presidente da Câmara de Vereadores
CONTRATANTE
XXXXXXXX X. JOLI ENGENHARIA
CNPJ nº 36.309.166/0001-31
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas: NOME CPF Nº | NOME CPF Nº |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Advogado OAB-MT nº 27.472/O