TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
GALERIA CONTEMPO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ (ME) sob n.º 13.822.832/0001-35, com sede na cidade de São Paulo, na Rua Dom Xxxxxxx Xxxxxxxx, 746 – Xxxx. 00 X, Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada CONTROLADORA.
CONSIDERAÇÃO INICIAL
Este termo de consentimento é elaborado em conformidade com a lei geral de proteção de dados, em cujo artigo 5º, inciso XII, estabelece que consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o titular/ responsável concorda com o tratamento de seus dados pessoais e os dados do menor sob os seus cuidados, para as finalidades a seguir determinadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO CONSENTIMENTO
Ao assinar este termo o TITULAR DOS DADOS concorda que a
CONTROLADORA, proceda o tratamento de seus dados.
Entende-se por tratamento de acordo com o artigo 5º inciso X, a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DADOS PESSOAIS
Poderão ser tratados mediante anuência expressa do titular/ responsável os seguintes dados pessoais, pela controladora: nome, endereço, estado civil, e-mail, telefone, data de nascimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - FINALIDADE DO TRATAMENTO
Em atendimento ao artigo 8º §4 este termo guarda finalidade determinada,
sendo que os dados serão utilizados especificamente para fins de cadastro e envio de informativos em geral.
PARÁGRAFO QUARTO - SEGURANÇA DOS DADOS
A Controladora responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO QUINTO - COMPARTILHAMENTO DOS DADOS
Na forma do § 5º, do artigo 7º, da lei 13709/18, o titular dos dados autoriza que a controladora compartilhe os seus dados com outros controladores especificamente para os fins de cadastro e envio de informativos em geral.