CHAMAMENTO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº. 071/2021/BETA/SUPEL/RO.
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL Comissão Beta - SUPEL-BETA
Informação nº 28/2021/SUPEL-BETA
CHAMAMENTO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº. 071/2021/BETA/SUPEL/RO.
Processo Eletrônico - SEI: 0026.241936/2021-33
Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção individual (Máscara, Luva, Avental e Touca) destinado a ocorrência de Covid 19 na Instituição de Longa Permanência de Idosos Casa do Ancião São Vicente de Paula.
PRAZO PARA RECEBIMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: ATÉ 16/07/2021 ÀS 12 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF), 11 HORAS (LOCAL), SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO, CASO ENVIE FORA DO PRAZO.
ATENÇÃO: Orientamos ler com atenção as condições dispostas neste AVISO e nos seus anexos, TERMO DE REFERÊNCIA, SAMS e QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS, antes de formular sua proposta de preços.
Os documentos de habilitação e proposta de preços devem atender a todas as exigências do Termo de Referência e/ou Solicitação de Materiais ou Serviços - SAMS, anexo integrante deste aviso.
A apresentação da proposta não vincula à contratação por parte da Administração. O participante do chamamento tem o dever de verificar se sua proposta de preços, consta, na planilha com relação de propostas publicadas no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. A não comunicação, após a divulgação, ensejará na preclusão do direito de posterior reclamação.
O não envio dos documentos de habilitação, exigidos no Termo de Referência, ensejará a INABILITAÇÃO do proponente. As diligências necessárias serão efetuadas em atendimento ao disposto no art. 43 § 3º da Lei 8.666/93.
As especificações técnicas do objeto, o quantitativo para aquisição, bem como a estimativa de custo, se houver nos autos, foram elaborados sob responsabilidade da Secretaria demandante.
Disponibilidade do Termo de Referência e/ou consulta na integra: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
Tendo em vista o Decreto Estadual 24.887, de 23/03/2020, e atos que o sucedem, que declararam Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente via correio eletrônico, e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. O licitante receberá resposta ao e-mail enviado confirmando o recebimento.
Não serão aceitos e-mail que contrariam qualquer característica de boa prática, sem a identificação do assunto com o número do chamamento em epígrafe. Exemplo: e-mail sem assunto, sem título, sem corpo texto, apenas com anexo.
Caso necessário, para fins de validação dos documentos de habilitação, poderá ser realizada pesquisa nos bancos de dados do Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e do Certificado de Registro Cadastral (CRC/CAGEFOR/RO), nos documentos por eles abrangidos, sem prejuízo da isonomia do certame.
As propostas de preços recebidas serão abertas, no dia e hora informados acima, e será publicada no portal xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx a relação constando razão social, CNPJ, e valores das propostas.
As propostas de preços recebidas e demais documentos de habilitação serão juntados ao processo eletrônico e encaminhados para exame de conformidade e aceitação pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS/RO, análise da idoneidade do fornecedor mediante análise dos documentos de habilitação exigidos no Termo de Referência, nos termos da Portaria 127/GAB/SUPEL de 19/10/2020 e 65/GAB/SUPEL de 17/04/2020.
Os proponentes deverão observar que por se tratar de compra emergencial, amparada no Decreto Estadual n. 24.887, de 20 de março de 2020, e atos que o sucedem, visando atender demanda urgente na área da saúde pública, fica o proponente sujeito a sanções, no caso de atraso na entrega do bem/serviço, após a regular emissão da nota de empenho, devendo se atendar ao previsto no Termo de referências DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS previstas no Termo de referência.
Maiores informações e esclarecimentos sobre o referido Chamamento Público serão prestados pela Equipe de Licitações Beta, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefone: (0XX69) 0000-0000 no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 13 de julho de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira Substituta da Equipe/BETA - SUPEL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Pregoeiro(a), em 13/07/2021, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0019225362 e o código CRC D7B4F199.
Referência: Caso responda este Informação, indicar expressamente o Processo nº 0026.241936/2021-33 SEI nº 0019225362
Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1. Órgão: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS
1.2. Unidade Orçamentária: Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
1.3. Departamento: SEAS-GC
1.4. Unidade Solicitante: Instituição de Longa Permanência Casa do Ancião São Vicente de Paula/SEAS
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1. A Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, visa realizar a aquisição em caráter de urgência, equipamentos de proteção individual destinado a ocorrência de Covid 19 na Instituição de Longa Permanência de Idosos Casa do Ancião São Vicente de Paula;
2.2. A dispensa de licitação esta prevista na lei de licitação sob nº 8.666/93, mais precisamente no artigo 24, IV, e 26 paragrafo único, incisos II e III.
3. DO OBJETO E OBJETIVO:
3.1. Do Objeto:
Chamamento Público para aquisição de equipamentos de proteção individual destinado a ocorrência de Covid 19 na Instituição de Longa Permanência de Idosos Casa do Ancião São Vicente de Paula.
3.1.1. Do Objetivo:
3.1.2. A aquisição de material de consumo sendo, Material de Limpeza e Produto de Higienização, tem como finalidade:
3.1.2.1. Equipar a equipe de saúde da Instituição de Longa Permanência de Idosos Casa do Ancião Xxxxxxx xx Xxxxx para realizar atividades de saúde de idosos positivados ou casos suspeitos de Covid 19;
3.1.2.2. Realizar manejo de pacientes suspeitos ou positivos de forma correta;
3.1.2.3. Prevenir fatores de contaminação;
3.1.2.4. Realizar tratamento de pacientes infectados;
3.1.2.5. Manejar resíduos e/ou substâncias infecto-contaminantes.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO MÍMIMA | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Máscara Cirúrgica, descartável, contendo no mínimo 02 camadas reforçada nas laterais, haste com metal ou material resistente, nasal. Caixa contendo no mínimo 50 unidades. | CAIXA | 39 |
02 | Máscara N95, com tiras ajustáveis, fácil manuseio, clip de material flexível, preferencialmente sem memória, não estéril, não tecido, atóxica e apirogênica, descartável. | UNIDADE | 390 |
03 | Luva de procedimento não cirúrgica, não estéril, preferencialmente em látex, com pó, ambidestra, lisa, não porosa, tamanho M. Preferencialmente caixa com 100 unidades. | CAIXA | 475 |
04 | Avental descartável, hospitalar, com manga longa, cor branca. Pacote com 10 unidades. | PACOTE | 219 |
05 | Touca descartável, com borda em elástico. Pacote com 100 unidades. | PACOTE/CAIXA | 48 |
4.1. Das Garantias:
4.1.1. Garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses.
4.1.2. Aplica-se no que couber, os termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
4.1.3. No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fornecerá à CONTRATADA relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que as mesmas sejam corrigidas.
4.1.4. O prazo para substituição dos itens danificados que estejam dentro do prazo de validade será de no máximo de 15 (quinze) dias.
5. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO:
5.1. Do Interesse Público:
A doença Xxxxxx Xxxxx 0000 (XXXXX-00), causada pelo vírus COVID-19, foi detectada inicialmente em Wuhan, na China, em dezembro de 2019. E desde então vem alastrando todo o mundo.
Com base nas evidências e análises científicas existentes, o vírus COVID-19 é transmitido entre pessoas através do contato próximo e de gotículas, e não é transmitido pelo ar. De forma que as pessoas com maior risco de desenvolver a infecção são aquelas que entram em contato próximo com um paciente com COVID-19 ou que cuidam de pacientes com COVID-19.
Identifica-se na atual conjuntura epidemiológica oriunda do SARS-CoV-2, que ele têm sido, em sua maior parte, associadas a pacientes idosos ou à presença de comorbidades mais comuns nestes pacientes, sendo superiores a um quinto dos acometidos com mais de 80 anos, tanto na China (21,9%) como na Itália (20,2%)3. A pandemia de COVID-19 constitui um desafio para as instituições de longa permanência para idosos, dado o pertencimento dos institucionalizados aos grupos de maior susceptibilidade para a COVID-19 em suas formas mais graves, as quais podem resultar nos piores desfechos às infecções por SARS-CoV-2, incluindo o óbito.
Instituições de longa permanência para idosos concentram pessoas com maior risco e, ademais, o fato de viverem muito próximas pode atuar como um agravante na propagação das infecções por SARS-CoV-
2. Embora haja estimativas do total de óbitos de residentes de instituições de longa permanência para idosos em alguns países, foram encontradas estimativas de letalidade da COVID-19 em idosos institucionalizados apenas nos Estados Unidos e em Cingapura. Nos Estados Unidos (Condado de King, estado de Washington) a letalidade foi de 33,7% e, em Cingapura, a estimativa é indireta, mas indica que óbitos de idosos institucionalizados pela COVID-19.
Existem esforços em alguns países de se estimar o impacto da mortalidade, porém, no Brasil não se sabe ao certo o número de idosos residentes em instituições de longa permanência nem em que medida a COVID-19 tem afetado a mortalidade dos residentes nestes estabelecimentos. Assim, dada a lacuna
no conhecimento da mortalidade essa população idosa institucionalizada, faz-se necessária a adoção de medidas de combate e controle da proliferação do vírus.
A utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI'S tornou-se ao longo do período pandêmico a principal ferramenta na assistência em saúde capaz de proteger a saúde e o bem estar de idosos e colaboradores no ato das atividades de vida diária dentro das Instituições de Longa Permanências.
O fomento de estoque de equipamentos destinados ao uso exclusivo de intercorrência dar-se devido a necessidades institucional de possuir dois ambientes de controle epidemiológico:
1. Destinado a atender casos suspeitos e ou efetivamente contaminados.
2. Equipar a equipe de saúde da Instituição de Longa Permanência de Idosos Casa do Ancião Xxxxxxx xx Xxxxx para realizar atividades de saúde de idosos positivados ou casos suspeitos de Covid 19;
3. Realizar manejo de pacientes suspeitos ou positivos de forma correta;
4. Prevenir fluxo, bem como demais fatores de contaminação;
5. Realizar tratamento de pacientes infectados;
6. Manejar resíduos e/ou substâncias infecto-contaminantes.
Não é possível dividir os materiais contidos nos autos do processo ID: 0026.406493/2020-
51 com os de uso para áreas suspeitas e positivadas, já que o material solicitado no processo ID: 0026.406493/2020-51, já foi contabilizado para demandas que não tratam de Covid 19. Cumpre ressaltar que a Equipe de Saúde trata ainda de pacientes de possuem fator de contaminação cruzada entre servidores e idosos, e por essa razão o uso do EPI é considerado obrigatório para as demandas diárias.
Por essa razão, priorizando fatores que possam resguardar os internos de uma possível terceira onda de contaminação, conforme já anunciam os indicadores epidemiológicos presente no Resumo do Boletim InfoGripe - Semana Epidemiológica (SE) 19
2021 (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxx/xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxx00_0000.xxx), embora o Estado de Rondônia apresente-se estável, não é possível mensurar se este permanecerá com
indicadores em níveis estáveis.
Assim, considerando a ausência de materiais de proteção pode ser entendido como um risco de contágio eminente em casos de contaminação. E ainda, considerando que os itens podem ser utilizados pela Instituição a longo prazo, e ainda, que não é possível mensurar de forma segura se novos casos podem acometer os idosos ou quadros de re-contaminação. Razão pela qual, consideramos de suma importância a aquisição dos itens.
5.2. Das Quantidades Solicitadas/Estimadas:
A quantidade solicitada deverá ser entregue conforme a necessidade da Secretaria, levando em consideração, o que se segue:
01) Máscara Cirúrgica descartável, contendo no mínimo 02 camadas reforçada nas laterais, haste com metal ou material resistente. Caixa contendo no mínimo 50 unidades.
16 servidores x 03 trocas de máscaras ao dia x 365 dias = 17.520 unds de máscara cirúrgica.
17.520 unidades : caixas com 50 unidades = 350 caixas.
02) Máscara M3 ou N95, com tiras ajustáveis, fácil manuseio, clip de material flexível, preferencialmente sem memória, não estéreo, não tecido, atóxica e apirogênica, descartável.
16 servidores x 01 troca por semana x 04 semanas x 12 meses = 768 unidades.
03) Luva de procedimento cirurgica, não estéril, preferencialmente em látex, com pó, ambidestra, xxxx, não porosa. Preferencialmente caixa com 100 unidades.
13 servidores x 10 trocas x 365 dias = 47.450 unidades.
47.450 unidades : caixas com 100 unidades = 474,5 aproximadamente 475 caixas.
04) Avental descartável, hospitalar, com manga longa, branca, ajustável. 06 servidores x 01 troca diária x 365 dias = 2.190 unidades.
05) Touca descartável, com borda em elástico.
13 servidores x 01 troca diária x 365 dias = 4.745 unidades.
Informações de Referência: 0026.159853/2021-00 Enfermeira: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx ID: 0017332028
Considerando que em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde – OMS decretou a disseminação do novo coronavírus como uma pandemia mundial;
Considerando a aprovação pelo Senado Federal e a consequente publicação do Decreto Legislativo nº 06 de 20/03/2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
Considerando a aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia e a consequente publicação do Decreto nº 24.887 de 20/03/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020;
Considerando o DECRETO n° 25.049, de 14 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus - COVID 19, no âmbito do Estado de Rondônia, reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 24.979, de 26 de abril de 2020.
Considerando que em situações que demandam uma ação rápida e eficaz por parte da administração pública, a Lei nº 8.666/1993 traz dispositivo que permite ao gestor a contratação direta de bens e serviços sem a necessidade de prévio procedimento licitatório (artigo 24, inciso IV);
Considerando que o art. 4º da Lei nº 13.979/2020 dispõe que fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
Considerando que não há disponibilidade suficiente de tais materiais em nossos almoxarifados, conforme consultado ao setor competente Despacho SEAS-GAP (SEI nº 0018752022).
Considerando que a contratação emergencial é o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado (Decisão TCU nº 347/1994 – Plenário, Ministro Relator XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Sessão 01/06/1994, Dou 21/06/1994).
Considerando o item elencado acima a ser adquiridos para o Casa do Ancião, atenderá a demanda solicitada para as atividades em tela, trazendo maior eficácia no atendimento do acolhido, sendo dessa forma justificada a aquisição.
6. DO BEM OU SERVIÇO COMUM:
6.1. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
6.2. Para um maior entendimento a respeito do Bem/Serviço Comum, segue uma transcrição do 20 Parecer/CONSU/CMA/PRF3/PGF/AGU nº 432/2014:
"Bens e serviços comuns são produtos cuja a escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontráveis facilmente no mercado. São exemplos de bens comuns: caneta, lápis, borrachas,papéis,
mesa, cadeiras, veículos, aparelho de ar refrigerado, etc e de execução de serviços: confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pintura de parede, etc. O bem ou serviço será comum quando for possível estabelecer para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto".
6.3. Diante do exposto, o objeto do Termo de Referência trata-se de BEM COMUM.
7. DO LOCAL/FORMA DE ENTREGA/PRAZO ENTREGA/RECEBIMENTO:
7.1. Do Local e Forma de Entrega:
7.1.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, Situado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 2225 – Bairro: São Cristóvão, de Segunda a Sexta- Feira, no horário compreendido entre 07h30m e 13h, mediante prévio agendamento junto à GAP/SEAS, através do telefone (00) 00000-0000.
7.1.2. Da Forma de Entrega:
7.1.3. As entregas sem agendamento somente serão aceitas, excepcionalmente, desde que não prejudique os demais recebimentos agendados, a critério do GAP/SEAS.
7.1.4. Fica a Contratada ciente de que qualquer ônus decorrente da entrega dos materiais, inclusive frete, e movimentação dos materiais até as dependências do Almoxarifado é de inteira responsabilidade da Contratada e/ou da transportadora.
7.1.5. A entrega deverá ser realizada de forma parcelada de acordo com as necessidades desta Secretaria, podendo ser trimestral ou semestral, conforme quantidade e especificações pactuadas na Ordem de Fornecimento ou outro documento equivalente.
7.1.6. Deverão ser apresentadas no ato da entrega, Notas Fiscais/Faturas devendo conter no corpo da mesma: a descrição do Objeto, número da Nota de Empenho, número da Agência e Conta Bancária da Empresa contratada.
7.2. Do Prazo de Entrega:
O prazo para a entrega dos materiais será de até 20 (vinte) dias corridos, mediante comunicação oficial da SEAS-RO, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou outro documento equivalente.
7.3. Do Recebimento:
7.3.1. Expedida a Ordem de Fornecimento e/ou Contrato, o recebimento ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI e § 4º, inciso II, c/c o art. 73, inciso I, “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, sendo que a fiscalização e o recebimento dos serviços ficarão sob responsabilidade da Comissão de Recebimento do Governo do Estado de Rondônia, podendo ser:
7.3.2. PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciados, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias corridos da comunicação escrita do contrato;”
7.3.3. DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias corridos, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta lei;
7.3.4. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil, pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem ético-profissional, pela perfeita execução do contrato;
7.3.5. A comissão nomeada por portaria fará a fiscalização e o recebimento da quantidade e qualidade dos Materiais.
7.3.6. As Notas Fiscais/Faturas recebidas deverão ser emitidas em nome do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS | ||||
UG | Fonte de Recurso | Programa | Projeto Atividade | Elemento de Despesa |
23012 | 0622 | 2114 | 2349 1457 | 33.90.30 |
9. DO PAGAMENTO:
9.1. Deverão ser apresentadas na SEAS, Notas Fiscais/Faturas emitidas em nome do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, devendo conter no corpo da mesma: a descrição do Objeto, número da Nota de Empenho e número da Agência e Conta Bancária da Empresa para depósito do pagamento.
9.2. O pagamento, decorrente da realização da aquisição do material constante no objeto deste Termo de Referência, será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos mesmos, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pela comissão designada competente para recebimento, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93 e alterações;
9.3. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual “exceto a parcela incontroversa”.
9.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS, a seu, critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
9.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
9.6. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
9.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
9.8. SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA;
9.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento;
9.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
9.11. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a
partir de data da reapresentação do mesmo;
9.12. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Trabalhista e Certidão Negativa Federal, podendo ser Certidão Positiva com efeito de Negativa.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
10.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
11. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
11.1. Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que se apresente em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
11.2. A vedação à participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequeno vulto não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a competição entre interessadas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico- financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
11.3. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, permitir a participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto do artigo 33, da Lei Federal nº 8.666/93, e, ainda, do entendimento contido no Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de autorizar a admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação da participação de empresas constituídas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º,
§2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
* Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva."
12.2. Qualificação Técnica
12.3. Fica a futura contratada dispensada de apresentar o Atestado de Capacidade Técnica conforme art. 30, inciso II, a Lei 8.666/93 e art. 3º, inciso I da Orientação Técnica nº 01/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, caso o valor final da licitação não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
12.4. Ou, a empresa deverá apresentar, Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS (Fornecimento de materiais de EPI's) com o objeto licitado, conforme art. 30, inciso II, a Lei 8.666/93 e art. 3º, inciso II da Orientação Técnica nº 01/GAB/SUPEL, de 24/02/2017, caso o valor final da licitação ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
"Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;"
12.5. Qualificação Econômico Financeira
a) Certidão (ões) Negativa (s) de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (recuperação judicial e falência) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos últimos 120 (cento e vinte) dias.
a.1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
12.6. Regularidade Fiscal
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
g) Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
12.7. Regularidade Trabalhista
a) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011, de 07/07/2011). Esta certidão poderá ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou CNPJ do interessado; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
13. DAS OBRIGAÇÕES:
Além daquelas determinadas por leis, decretos, Normas e/ou regulamentos, nos deveres e obrigações das partes também se incluem os dispositivos a seguir:
13.1. Da Contratante:
a) Prestar informações indispensáveis a regular execução do contrato e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
b) Realizar a fiscalização e o gerenciamento da entrega do objeto;
c) Registrar os defeitos, as falhas e as imperfeições detectadas e comunicar à Contratada;
d) Remeter à Contratada a expedição da Ordem de Fornecimento para que se efetue seu recebimento no prazo estipulado;
e) Zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
f) Promover a fiscalização do objeto deste registro, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem entregues pela CONTRATADA.
g) Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar à CONTRATADA.
h) Remeter à CONTRATADA a convocação para retirada da Nota de Xxxxxxx e assinatura do Termo Contratual ou instrumento equivalente via endereço eletrônico (e-mail) ou através de correspondência como AR.
i) Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste Termo de Referência.
13.2. Da Contratada:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nos instrumentos convocatórios;
b) Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
c) Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto;
d) Xxxxx acompanhar, quando da entrega do material, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente aquisição com seus valores correspondentes.
e) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação para tal;
f) Comunicar a Contratante, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, ainda que temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do contrato, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior.
g) Ficará a cargo da empresa vencedora o custo relacionado ao transporte, taxas e impostos dos materiais.
h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como pelos custos de frete e de tributos, resultantes da execução do contrato;
i) Responsabilizar pelos danos causados à Administração e a terceiros decorrentes da execução do contrato.
j) Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes da SAMS e Termo de Referência em consonância com a proposta apresentada, nos locais indicados no Termo de Referência, em até 20 (vinte) dias corridos, contados após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
k) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nos serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Art. 65, § 1° da Lei Federal n° 8.666/93).
l) Retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar Termo Contratual ou instrumento equivalente junto ao Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da convocação.
14. DAS SANÇÕES:
14.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita as sanções definidas neste Termo de Referência.
14.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa 10% sobre a parcela inadimplida do contrato;
14.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
14.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
14.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, caso houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão
competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
14.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
14.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
14.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
14.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, dos Decretos Estaduais nº 12.205/06 e 12.234/06:
I - Inexecução total ou parcial do contrato; II - Apresentação de documentação falsa;
III - Comportamento inidôneo; IV - Fraude fiscal;
V - Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
14.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros;
14.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item | Descrição da Infração | Grau | Multa* |
01 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso, por ocorrência | 06 | 4,0% |
02 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência | 06 | 4,0% |
03 | Suspender, interromper ou recusar-se, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos produtos e nas condições estabelecidas, por dia | 04 | 3,2% |
04 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% |
05 | Executar a entrega incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% |
06 | Inexecução total ou parcial do objeto | 10 | 10 % |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
07 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% |
08 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% |
09 | Iniciar a entrega nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por item, por ocorrência, por dia; | 02 | 0,2% |
10 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4% |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% |
* Incidente sobre o valor da parte inadimplida.
14.12. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.13. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
14.14. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
14.15. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
14.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.17. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
14.18. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
14.19. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
14.20. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.21. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.22. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
14.23. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.
14.24. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15. DA GARANTIA DO CONTRATO:
15.1. Não serão exigidas Garantias Contratuais, uma vez que o objeto da presente licitação não apresenta grande complexidade.
16. DO REAJUSTE DO CONTRATO:
16.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01 contados da assinatura inicial do contrato, ou do último reajuste.
17. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A fiscalização do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por uma comissão de no mínimo 03 (três) pessoas, indicados pelo titular da pasta, dos quais deverão dentre outros averiguar o que segue;
17.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob os aspectos qualitativo e quantitativo, conforme prevê o art. 67, da Lei nº. 8.666/93, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver em desacordo com o contrato, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto a sua execução;
17.3. Supervisionar, fiscalizar, atestar e conferir o objeto, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, podendo recusar tudo o que estiver em desacordo com as normas ou descrições contidas neste Termo de Referência;
17.4. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada.
18. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
18.1. Em caso de formalização de instrumento contratual oriundo do presente instrumento, sua vigência se dará até a entrega total do objeto, contados da data de sua assinatura.
19. DA RESCISÃO CONTRATUAL E FORO:
19.1. A rescisão contratual consensual será efetuada na seara administrativa e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações pertinentes.
19.2. O foro da Comarca de Porto Velho-RO é o competente para resolução de questões, dirimir dúvidas e/ou omissões eventualmente decorrentes da presente contratação, renunciando expressamente, as partes contratantes, a todos os demais por mais privilegiados que possam ser.
20. DA ESTIMATIVA DA DESPESA:
20.1. Os custos dos objetos da presente aquisição serão apurados através de pesquisa de preço a ser realizada pela SUPEL e/ou da SEAS conforme preço de mercado.
21. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
21.1. O critério de julgamento das propostas será de MENOR PREÇO POR ITEM.
22. DA APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 21.264/2016:
22.1. No fornecimento do objeto, a empresa contratada deverá adotar os critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposições constantes no Art. 6º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
23. DA APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017:
23.1. Poderão ser concedidos o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, conforme disposições estabelecidas no Decreto Estadual nº. 21.675/2017.
24. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
24.1. Não se aplica neste certame.
25. CONSIDERAÇÕES FINAIS
25.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste Termo de Referência serão resolvidos e decididos aplicando-se a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e amplitude de legislação aplicável vigente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Técnico, em 08/07/2021, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Gerente, em 08/07/2021, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, Diretor, em 08/07/2021, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX, Secretário(a) Adjunto(a), em 09/07/2021, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador
0019155982 e o código CRC EB2328F7.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0026.241936/2021-33 SEI nº 0019155982
Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS
SAMS
Órgão Requisitante: | Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS | Nº. Processo: | 0026.241936/2021-33 | ||||||||
UG: | 23012 | F. de Recurso: | 0622 | Programa: | 2114 | Proj./Atividade: | 2349 1457 | Elemento Despesas: | 3390.30 | ||
Exposição do Motivo: | Chamamento Público para aquisição de equipamentos de proteção individual destinado a ocorrência de Covid 19 na Instituição de Longa Permanência de Idosos Casa do Ancião São Vicente de Paula. | Memorando nº 120/2021/SEAS- CASA | |||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL | ||||||
01 | Máscara Cirúrgica, descartável, contendo no mínimo 02 camadas reforçada nas laterais, haste com metal ou material resistente, nasal. Caixa contendo no mínimo 50 unidades. | CAIXA | 39 | ||||||||
02 | Máscara N95, com tiras ajustáveis, fácil manuseio, clip de material flexível, preferencialmente sem memória, não estéril, não tecido, atóxica e apirogênica, descartável. | UNIDADE | 390 | ||||||||
03 | Luva de procedimento não cirúrgica, não estéril, preferencialmente em látex, com pó, ambidestra, lisa, não porosa, tamanho M. Preferencialmente caixa com 100 unidades. | CAIXA | 475 | ||||||||
04 | Avental descartável, hospitalar, com manga longa, cor branca. Pacote com 10 unidades. | PACOTE | 219 | ||||||||
05 | Touca descartável, com borda em elástico. Pacote com 100 unidades. | PACOTE/CAIXA | 48 | ||||||||
Carimbo do CNPJ/CPF-ME | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DA SEAS | Valor da Proposta: | |||||||
Data: | Fone: | Validade Proposta: | ||
Banco: Agência: C/C: | Assinatura: | Prazo de Entrega: | ||
A empresa vencedora deverá apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: CERTIDÕES NEGATIVAS junto ao INSS, FGTS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRIBUTOS FEDERAIS, TRIBUTOS ESTADUAIS E TRIBUTOS MUNICIPAIS |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Técnico, em 08/07/2021, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Gerente, em 08/07/2021, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, Diretor, em 08/07/2021, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX, Secretário(a) Adjunto(a), em 09/07/2021, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019156029 e o código CRC A1ABD562.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0026.241936/2021-33 SEI nº 0019156029
ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( C ) - [A-B] | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA (G) - [C X E] | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
Banco de Preços | Banco de Preços | Banco de preço | Banco de preço | Banco de preço | Banco de preço | ||||||||||||||
1 | Máscara Cirúrgica, descartável, contendo no mínimo 02 camadas reforçada nas laterais, haste com metal ou material resistente, nasal. Caixa contendo no mínimo 50 unidades. | CAIXA | 39 | 39 | NÃO APLICÁVEL | R$ 24,50 | R$ 24,90 | R$ 15,30 | R$ 15,99 | R$ 21,90 | R$ 23,89 | R$ 15,30 | R$ 21,08 | 4,34 | 20,59% | MÉDIO | R$ 822,12 | - | R$ 822,12 |
2 | Máscara N95, com tiras ajustáveis, fácil manuseio, clip de material flexível, preferencialmente sem memória, não estéril, não tecido, atóxica e apirogênica, descartável. | XXX | 000 | 000 | XXX XXXXXXXXX | R$ 4,20 | R$ 4,61 | R$ 3,53 | R$ 3,57 | R$ 3,75 | R$ 4,30 | R$ 3,53 | R$ 3,99 | 0,44 | 11,04% | MÉDIO | R$ 1.556,10 | - | R$ 1.556,10 |
3 | Luva de procedimento não cirúrgica, não estéril, preferencialmente em látex, com pó, ambidestra, lisa, não porosa, tamanho M. Preferencialmente caixa com 100 unidades. | CAIXA | 475 | 475 | NÃO APLICÁVEL | R$ 72,50 | R$ 80,00 | R$ 81,53 | R$ 83,20 | R$ 68,75 | R$ 68,78 | R$ 68,75 | R$ 75,79 | 6,56 | 8,65% | MÉDIO | R$ 36.000,25 | - | R$ 36.000,25 |
4 | Avental descartável, hospitalar, com manga longa, cor branca. Pacote com 10 unidades. | PACOTE | 219 | 219 | NÃO APLICÁVEL | R$ 28,00 | R$ 34,00 | R$ 26,04 | R$ 26,04 | R$ 34,03 | R$ 35,00 | R$ 26,04 | R$ 30,52 | 4,27 | 13,98% | MÉDIO | R$ 6.683,88 | - | R$ 6.683,88 |
5 | Touca descartável, com borda em elástico. Pacote com 100 unidades. | PACOTE | 48 | 48 | NÃO APLICÁVEL | R$ 22,67 | R$ 22,90 | R$ 22,00 | R$ 22,98 | R$ 20,00 | R$ 20,40 | R$ 20,00 | R$ 21,83 | 1,31 | 6,01% | MÉDIO | R$ 1.047,84 | - | R$ 1.047,84 |
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP: | R$ 46.110,19 | ||||||||||||||||||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 0,00 | ||||||||||||||||||
VALOR TOTAL | R$ 46.110,19 |
Nota Explicativa:
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