ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS
Termo de Cooperação Nº 018/2017/2018 - IPASGO
Termo de cooperação que firmam entre si e de comum acordo a Procuradoria Geral do Estado – PGE e o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO.
1. DAS PARTES
A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE, CNPJ 01.409.697/0001-11, sito a Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 03 Cep: 74.003-010 GOIÂNIA - GO, representada neste ato por seu titular XXXX XXXXX XXXXXX, a seguir denominada PGE;
O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO, CNPJ 01246693/0001-60,
sito a Avenida 1ª Radial, nº 586, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia-GO, CEP: 74.820-300, representado neste ato por seu presidente XXXX XXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado IPASGO;
A SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO - SEGPLAN, CNPJ 02476034/0001-82, sito a Rua 82 nº. 400 –
7º. Andar – Xxxxx Xxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00000-000 – XXXXXXX - XX, representada neste ato por seu titular XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, a seguir denominada SEGPLAN;
Firmam entre si o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, instrumento este derivado do convênio n°001/2017, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
2. DO OBJETO
2.1. Realização dos Exames Médicos Periódicos dos servidores ativos lotados na PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE.
2.2. Definição da origem do fundo e forma de pagamento ao IPASGO referente aos exames médicos periódicos necessários à realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO da SEGPLAN, nas quantidades, condições, especificações e valores a seguir estabelecidos pela Superintendência Central de Administração de Pessoal da SEGPLAN através de sua Gerência de Saúde e Prevenção do Servidor Público - Gespre.
3. DO PRAZO
O Termo de Cooperação vigerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4. DA JUSTIFICATIVA
Promover a realização dos exames médicos periódicos conforme determinado pelo Art. 13 da Lei Estadual nº 19.145 de 29 de Dezembro de 2015, conforme definido em projeto apresentado aos signatários deste Termo de Cooperação.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DAS QUANTIDADES DE CONSULTAS E EXAMES A SEREM REALIZADOS E SEUS VALORES
5.1. As quantidades de consultas médicas e exames complementares a serem realizados, foram determinados em conformidade com a quantidade de servidores lotados no Órgão de acordo com informação oriunda da Superintendência Central de Administração de Pessoal da Segplan.
5.1.1. Os exames clínicos dos servidores serão realizados pelos médicos da rede credenciada do Ipasgo, consulta médica, sem custo para o servidor;
5.1.3. Os exames complementares a serem realizados pelos servidores foram definidos pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO realizado no Órgão;
5.1.4. Os exames complementares são realizados sem custo para o servidor.
5.1.5. O IPASGO deverá ser ressarcido em seus custos pelo órgão no qual o servidor está lotado.
6. DAS CAMPANHAS
6.1. Dar-se-á o nome de Campanha a realização dos Exames Médicos Periódicos em cada Órgão;
6.2. Cada campanha terá como período o prazo compreendido de 02 (dois) anos;
6.3. As campanhas em cada órgão sempre se iniciarão no 1º dia do mês e contemplarão os servidores que fazem aniversário naquele mês, alternando os meses e considerando-se para o ano de 2018, os meses ímpares. e 2019 os meses pares.
7. PLANILHAS DE CONSULTAS MÉDICAS E CUSTOS:
7.1. CONSULTAS MÉDICAS
7.1.1. Quantitativo de servidores da Procuradoria Geral do Estado – PGE: 334 servidores.
7.1.2. Valor da consulta médica de acordo com a Tabela do IPASGO = R$ 70,00.
7.1.3. Valor dos exames complementares a serem realizados = x 2,4 por servidor x 30 reais
7.1.4. Valor total para a quantidade de consulta mensal e exames complementares a ser despendida no biênio de realização dos exames: R$ 47.428,00 (Quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais)
7.1.5. Tabelas de valores por quantidade de consulta mensal e exames complementares a ser despendida no ANO DE 2018:
CÓD | ENTIDADE | Mês/Ano | QNT | CONSULTA | EXAMES | SOMA |
70,00 | 30,00 | |||||
304 | PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | jan/2018 | 24 | 1.680,00 | 1.728,00 | 3.408,00 |
304 | PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | mar/2018 | 27 | 1.890,00 | 1.944,00 | 3.834,00 |
304 | PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | mai/2018 | 24 | 1.680,00 | 1.728,00 | 3.408,00 |
304 | PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | jul/2018 | 24 | 1.680,00 | 1.728,00 | 3.408,00 |
304 | PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | set/2018 | 31 | 2.170,00 | 2.232,00 | 4.402,00 |
304 | PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | nov/2018 | 29 | 2.030,00 | 2.088,00 | 4.118,00 |
TOTAL => | 159 | 11.130,00 | 11.448,00 | 22.578,00 |
7.1.6. Tabelas de valores por quantidade de consulta mensal e exames complementares a ser despendida no ANO DE 2019:
CÓD | ENTIDADE | Mês/Ano | QNT | CONSULTA | EXAMES | SOMA |
70,00 | 30,00 | |||||
304 | PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | fev/2019 | 25 | 1.750,00 | 1.800,00 | 3.550,00 |
304 | PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | abr/2019 | 27 | 1.890,00 | 1.944,00 | 3.834,00 |
304 | PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | jun/2019 | 26 | 1.820,00 | 1.872,00 | 3.692,00 |
304 | PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | ago/2019 | 28 | 1.960,00 | 2.016,00 | 3.976,00 |
304 | PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | out/2019 | 39 | 2.730,00 | 2.808,00 | 5.538,00 |
304 | PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | dez/2019 | 30 | 2.100,00 | 2.160,00 | 4.260,00 |
TOTAL => | 175 | 12.250,00 | 12.600,00 | 24.850,00 |
8. DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O prazo previsto para realização dos exames médicos periódicos conforme previsto neste Termo de Cooperação é de 2 (dois) anos após o início da efetiva realização dos exames médicos;
8.2. Definida a data será lavrado termo de início e fim dos exames;
8.3. O valor total estimado para execução dos exames médicos complementares previstos neste Termo de Cooperação é de R$ 47.428,00 (Quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais) referentes a R$ 22.578,00 (Vinte e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais) do exercício de 2018, e de R$ 24.850,00 (Vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais) do exercício de 2019;
8.4. Este valor deverá ser repassado ao Ipasgo em intervalos bimestrais, a partir do início de realização dos exames, estando previsto em Descentralização Orçamentária previamente realizada pelo órgão para o exercício financeiro em questão, em favor do IPASGO;
8.5. Caberá ao Ipasgo apresentar planilha especificando a quantidade de consultas médicas e exames realizados no período e o valor despendido para sua realização;
8.6. A planilha de custo deverá ser homologada pela Gerência de Saúde e Prevenção e encaminhada pela Segplan ao Órgão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, determinando que o valor seja descentralizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data do recebimento, e pago no dia 01 do mês correspondente a realização dos exames.
8.7. Caso haja alteração dos valores das consultas e/ou exames complementares ou verificação da necessidade de realização de outros exames, os valores deverão ser reajustados, observando a tabela do Ipasgo com a devida anuência expressa das partes signatárias deste Termo, ouvida previamente a Segplan.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE
9.1. Realizar a descentralização e pagamento ao IPASGO dos valores despendidos para realização dos exames de seus servidores, conforme acima descrito;
9.2. Encaminhar à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento/SEGPLAN comprovantes do pagamento;
9.3. Pagar, os Exames de seus servidores por meio de Descentralização Orçamentária na modalidade 91, de acordo com a planilha de custo apresentada e o prazo estipulado;
9.4. Após a devida avaliação e homologação pela Gespre, dos ASOS’s enviados bem como daqueles realizados pelos servidores lotados na capital, arquivá-los em envelope lacrado nos assentamentos funcionais do servidor;
9.6. Providenciar para que os Exames Médicos Periódicos dos servidores ativos lotados no Órgão sejam realizados a cada intervalo de 02 (dois) anos a partir da finalização dos exames que serão realizados através deste Termo de Cooperação.
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO IPASGO
10.1. Após assinado o presente Termo de Cooperação, no 1º dia útil do mês seguinte, após a devida descentralização orçamentária, obedecendo-se um intervalo mínimo de até 15 (quinze) dias úteis, o IPASGO disponibilizará no Sistema as guias de consultas e exames necessárias à realização dos Exames Médicos Periódicos daquele mês; as guias de consultas e exames serão confeccionadas conforme banco de dados fornecidos pela Gespre / Segplan;
10.2. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante disponibilidade de acesso ao sistema todas as informações necessárias à SEGPLAN; dirimir dúvidas e orientar os Órgãos participes em todos os casos omissos;
10.3. Fornecer bimestralmente à Gerência de Saúde e Prevenção – GESPRE, planilha de custo e quantitativo de exames e consultas realizadas, para que seja providenciado seu pagamento;
10.4. Emitir documentos necessários ao recebimento dos valores a serem bimestralmente pagos.
10.5. Ao final de cada campanha emitir relatório final de quantitativos de realizações e fornecer documentos e recibos disponibilizados por todos os pagamentos realizados.
11. DAS RESPONSABILIDADES DA SEGPLAN
11.1. Realizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, definindo quais avaliações clínicas e exames médicos complementares deverão ser realizados;
11.2. Fornecer banco de dados com nomes, CPF, datas de aniversário e todos os outros dados necessários à emissão de guias para a realização dos exames;
11.3. Disponibilizar os sistemas de informática e Links a serem utilizados para realização e controle dos exames;
11.6. Desenvolver e disponibilizar modelos de formulários, atestados e outros documentos a serem utilizados;
11.7. Determinar aos Órgãos partícipes a obrigatoriedade de disponibilizar verba anual para pagamento dos custos provenientes da realização dos Exames;
11.8. Exercer controle sobre todos os atos que envolvam a realização dos exames;
11.9 Enviar as planilhas de custos recebidas do IPASGO a Procuradoria Geral do Estado – PGE, indicando o pagamento da mesma conforme estipula o item 8 através de descentralização orçamentária na modalidade 91;
11.10. Constituir equipe permanente de controle e desenvolvimento de melhorias dos sistemas e métodos utilizados na realização do Exames Médicos Periódicos, buscando sempre aperfeiçoamento e melhorias
11.11. Exercer sempre o papel de mediador entre as partes envolvidas.
12. DA ADIÇÃO, MODIFICAÇÃO OU SUPRESSÃO DE CLÁUSULAS
12.1. As emendas ou alterações de qualquer natureza, exceto quanto ao conteúdo do item 2 serão estabelecidas em Termos Aditivos, que se tornarão parte integrante deste Termo mediante assinatura das partes, ouvida preliminarmente a SEGPLAN.
11.2. O item 2 não poderá sofrer qualquer modificação.
13. DA DENÚNCIA, DA RESCISÃO E DO DISTRATO
O presente Termo de Cooperação só poderá ser rescindido ao término das campanhas, mediante apresentação de justificativas que serão analisadas pela Segplan e apresentada nova proposta de continuação da realização dos exames.
14. FORO COMPETENTE
No caso de desacordos entre as partes envolvidas, desde que a mediação da Segplan não leve a contento, quaisquer questões oriundas do presente Termo de Cooperação, que não possam ser resolvidas na forma do presente ajuste, ou ainda, de forma consensual entre as partes, o Foro da Comarca de Goiânia, será mediador com renúncia a qualquer outra instância.
GOIANIA, 14 de maio de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, Secretário (a), em 14/05/2018, às 18:13, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXXXX, Presidente, em 15/05/2018, às 15:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em 18/05/2018, às 10:26, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 2502474 e o código CRC 6EE72C73.
SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xx.X - Xxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXXX - XXX 00000-000 - GOIANIA - GO - N º 586
¿ BLOCO 4, 4º ANDAR (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201600022095484 SEI 2502474