DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DGCT
TA Nº 085/2022
TDCO N° 131/2019 - (SEI nº 19.16.2003.0010315/2019-04)
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DGCT
QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, E A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,
com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, Xxxxx Xxxxxxxxx, em Belo Horizonte, CEP: 30170-008, inscrita no CNPJ n.º20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, a seguir denominado PGJ/Titular do Crédito, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, neste ato representado pela sua Presidente Thaís de Xxxxxxxx Xxxxx, a seguir denominado FEPDC.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4143, 4º andar – Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ nº 03.389.126/0001-98, neste ato representado pelo Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, doravante denominado Gerenciador do Crédito.
Resolvem, observado todo o contido na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, na Lei Federal 4.320/64, no Decreto Estadual nº 46.304/13, celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO nº 131/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 131/2019, cujo objeto consiste na “ descentralização de créditos orçamentários e financeiros para o projeto "Estruturação das Delegacias Especializadas de Investigação de Crimes Cibernéticos (DEICC)'", a prorrogação da vigência e a alteração do Plano de Trabalho, mantendo-se o valor total de execução.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prorrogação
Prorroga-se o ajuste inicial por mais 12 (doze) meses, de 28/01/2023 a 27/01/2024, não estando incluído, neste período, o prazo de 60 (sessenta) dias, ao final, para apresentação da prestação de contas, nos termos das cláusulas quarta e quinta do TDCO n° 131/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da alteração do Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho do Termo original passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - Da publicação
A Procuradoria publicará o extrato do presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - Da continuidade do Termo
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário inicial e seus aditivos naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
I – TÍTULO DO PROJETO:
Projeto de Reestruturação das Delegacias Especializadas de Investigação de Crimes Cibernéticos
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE Polícia Civil de Minas Gerais/Departamento Estadual de Combate a Corrupção e a Fraudes - DECCOF | CNPJ 18.715.532/0001-70 | ||||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxxx | |||||
XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | TELEFONE (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 | ||
CONTA CORRENTE | BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA DE PAGAMENTO | ||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx | CPF | ||||
CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO Delegado Geral de Polícia/ Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais | MATRÍCULA 386.040-0 | |||
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça | CNPJ 20.971.057/0001-45 | ||||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | |||||
XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento | |
NOME DO RESPONSÁVEL Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF | ||||
CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO Procurador-Geral de Justiça |
III – OBJETO:
Trata-se de projeto destinado a promover a reestruturação das Delegacias Especializadas de Investigação de Crime Cibernético da Polícia Civil de Minas Gerais e criação do respectivo Laboratório, sobretudo no que tocante à implementação de equipamentos e tecnologias modernos, de modo a contribuir, significativa e decisivamente, para o atendimento eficiente e eficaz das demandas e necessidades existentes, bem como efetivar o adequado cumprimento das metas propostas e a manutenção da ordem pública e da paz social.
IV – JUSTIFICATIVA:
A expansão e a simplificação do acesso à Internet, nos últimos anos, têm contribuído, inquestionavelmente, para o amplo acesso à informação; ao entretenimento; ao saudável relacionamento entre pessoas situadas em quaisquer partes do mundo; e, em especial, à inclusão social e digital sem precedentes.
O computador, através da internet, permite que o consumidor adquira, sem sair de casa, passagens aéreas, ingressos e hospedagem; realize compras em supermercados e transações relevantes no âmbito financeiro, tanto no país quanto no exterior.
É notório, porém, que a Rede Mundial de Computadores tornou-se um instrumento para a prática de inúmeras atividades ilegais – notadamente, em virtude da exploração comercial desse meio eletrônico –, que têm como alvo crianças, adolescentes, idosos,
mulheres, negros, a comunidade LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersex), famílias, instituições públicas e privadas, empresários, autoridades, etc.
Neste contexto, além dos delitos de tráfico de drogas e de pessoas, pornografia infantil, ameaças e crimes contra a dignidade sexual e a honra, tem se destacado, em especial, aqueles relacionados ao comércio eletrônico, tais como estelionatos; extorsões; fraudes contra os consumidores, dentre as quais estão as propagandas enganosas, a omissão de dizeres e/ou sinais relacionados à nocividade ou periculosidade de produtos, a veiculação de informações falsas ou enganosas, a comercialização de produtos e/ou serviços por meio de sites falsos, o que gera incalculáveis prejuízos aos consumidores e, muitas vezes, ainda permite, por meio da propagação de malwares, a invasão dos dispositivos informáticos utilizados e o furto dos dados pessoais dos usuários.
A prática desses delitos no meio virtual cresce de forma assustadora e exponencial, sobretudo, em virtude da confiança do criminoso de que jamais será identificado.
De acordo com levantamentos feitos pelo Setor de Estatística da Polícia Civil de Minas Gerais, no ano de 2016, foram registrados de 21.631 boletins de ocorrência referentes a crimes praticados no ambiente virtual. Em 2017, esse número saltou para 25.043; um aumento de, aproximadamente, 15% de um ano para o outro. Desse total, foram noticiados 6.346 casos de estelionato, que, em regra, envolvem consumidores. A título de exemplo, podem-se citar (a) as situações em que negociações são feitas em sites de comércio eletrônico e o consumidor paga pelo produto e/ou serviço, mas a entrega e/ou prestação não é feita, lesando o consumidor; (b) a criação de sites falsos contendo phishing, aparentemente similares àqueles de grandes empresas como Americanas, Ponto Frio, Casas Bahia, etc., que objetivam adquirir informações sigilosas dos usuários, tais como senhas e números de cartão de crédito; (c)os falsos e- mails de instituições financeiras; (d) o envio de boletos bancários com códigos de barras adulterados para e-mails de vítimas sob o pretexto de terem sido concedidos descontos pela pessoa física ou jurídica responsável pela emissão do documento; (e)o envio de malwares por meio links contendo grandes promoções de passagens aéreas, produtos de beleza, adiantamento de salários, etc.
Deve-se reconhecer, entretanto, que toda infração penal deixa vestígios, os quais precisam ser identificados e coletados de maneira ágil e adequada, a fim de permitir a elucidação dos fatos e a responsabilização dos infratores.
É neste cenário que se revela a necessidade e importância de reestruturar as Delegacias Especializadas de Investigação de Crime Cibernético da Polícia Civil de Minas Gerais e a criação do seu respectivo Laboratório de Crimes Cibernéticos.
Atualmente, as referidas Unidades Especializadas e o Laboratório, que ainda está em fase de criação, têm sua atribuição definida na Resolução nº 8.004, de 14 de março de 2018 e, na Resolução 7.196, de 29 de dezembro de 2009, a área de atuação, que abrange a cidade de Belo Horizonte / MG, sem excluir, porém, o dever de prestar o suporte técnico e a orientação necessários para a atuação policial investigativa de todas as Delegacias de Polícia do Estado de Minas Gerais.
As DEICC, hoje, integram o Departamento Estadual de Investigação de Fraudes (DEF), que possui a seguinte estrutura: I – Chefia de Departamento;
II – Divisão Especializada de Investigação a Fraudes, Crimes Contra a Ordem Tributária e a Administração Pública:
a) Delegacia Especializada em Investigação de Fraudes;
b) Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Contra a Ordem Tributária;
c) Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Contra a Administração Pública;
III – Divisão Especializada de Investigação aos Crimes Cibernéticos e Defesa do Consumidor:
a) Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor;
b) Delegacia Especializada em Investigação de Crime Cibernético;
c) Laboratório de Crimes Cibernéticos
Ocorre, todavia, que o atual cenário das 02 (duas) Delegacias de Crime Cibernético, no que diz respeito à sua estrutura física, de equipamentos e tecnologias e material humano não é suficiente para atender toda a sua demanda, que, de acordo com o Relatório de Análise Criminal realizado pela Diretoria de Estatística Criminal/Diretoria de Análise Criminal (DEC/DACRIM), correspondeu, no período de 1º de agosto de 2015 a 31 de agosto de 2017, a um total de 14.198 (quatorze mil cento e noventa e oito) REDS recebidos.
Somado a isso, cumpre destacar que, atualmente, para atender à demanda supracitada, que compreende desde o registro do REDS, o atendimento à vítima, todo o desenvolvimento da investigação (incluindo a realização de intimações, a organização e execução de operações policiais de combate aos crimes cibernéticos, o cumprimento de mandados de busca e apreensão e de mandados de prisão, a realização de prisões em flagrante, o deslocamento de presos para o Instituto Médico-Legal e, em seguida, para as unidades prisionais), até o indiciamento do acusado, por parte do delegado –, as 2 (duas) DEICC contam, hoje, com, apenas, 2 (dois) delegados, 2 (dois) escrivães e 7 (sete) investigadores.
Por outro lado, a Resolução nº 7.197, de 29 de dezembro de 2009, determina que a investigação especializada de crimes cibernéticos, no âmbito da Polícia Civil, deveria, já no ano de 2009, ser dividida entre 6 (seis) delegados, 12 (doze) escrivães e 36 (trinta e seis) investigadores. Veja-se que, desde aquele período, era cogente a necessidade de suprir a deficiência humana das Especializadas, o que não foi feito suficientemente.
O quantitativo de policiais à disposição das Delegacias de Crimes Cibernéticos é insuficiente para atender a demanda e, diuturnamente, exige o apoio de policiais de outras unidades, sobretudo quando da realização de operações policiais e cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisão, haja vista que a execução dessas atividades, unicamente, pela equipe de policiais das DEICC coloca em risco a própria integridade dos profissionais envolvidos.
Além disso, considerando a imensa demanda de procedimentos aportados nessas Unidades, é impossível apurar todas as infrações penais noticiadas, seja pelo órgão do Ministério Público ou pelas próprias vítimas, cumprindo todos os prazos legais e formalidades necessárias. Inúmeros são os inquéritos atrasados e procedimentos antigos cujas investigações sequer foram iniciadas por carência de profissionais.
No que se refere aos equipamentos e tecnologias (hardwares e softwares) disponíveis, verifica-se uma verdadeira escassez de recursos e, quanto aos existentes, uma nítida defasagem, que impede o desenvolvimento da investigação criminal de forma eficiente e eficaz e,
muitas vezes, impossibilita a coleta dos elementos de informação relativos à materialidade e autoria necessários para munir o Ministério Público de subsídios para oferecer a denúncia, objetivando a responsabilização dos criminosos.
Diante do exposto, considerando que, para o combate e a elucidação dos crimes digitais, é imprescindível a existência de um aparato de infraestrutura adequada, equipamentos e tecnologias modernos e profissionais capacitados e especializados e, considerando, também, que a atual estrutura das Delegacias Especializadas de Investigação de Crime Cibernético da Polícia Civil de Minas Gerais não atende a esses aspectos, vislumbra-se a forçosa necessidade de promover a sua imediata reformulação.
O reaparelhamento das Delegacias, busca, primordialmente, disponibilizar para os policiais instrumentos que servirão de meio para o aumento da eficácia no atendimento ao público, bem como a otimização de suas ações no que diz respeito às atividades investigativas.
V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA (DETALHAMENTO ORÇAMENTÁRIO):
Ação | Fonte | Natureza da Despesa (Bens Permanentes) | |||
Nº de Ordem | Código SIAD | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Clonador Forense - Tipo: portátil; Utilização: dispositivos móveis; Interface: USB e USB tipo C; Alimentação: bateria. Complementação: Conforme especificações técnicas constantes no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Menu Materiais e Serviços > Consulta especificações longas. | 02 | R$ 165.485,05 | R$ 330.970,10 | |
02 | Licença de Software de análise de dados e correlação entre dispositivos móveis | 01 | R$ 40.692,10 | R$ 40.692,10 | |
03 | Clonador forense - Tipo: portátil; Utilização: disco rígido; Interface: USB 3.0; Alimentação: 127/220 VOLTS; Complementação: Equipamento para análise de dados e correlações entre dispositivos móveis que permite a análise de informações de, no mínimo, 100 extrações dos dispositivos. | 01 | R$ 714,35 | R$ 714,35 | |
04 | Licença de software de perícia forense | 01 | R$ 67.304,38 | R$ 67.304,38 | |
05 | Licença para software forense para clonagem de discos rígidos | 01 | R$ 25.604,28 | R$ 25.604,28 | |
06 | Clonador forense - Tipo: portátil; Utilização: HD e dispositivos de armazenamento USB; Interface: HDMI, ETH, USB 3.0, SAS/SATA/PATA; Alimentação: 100-240V/50-60HZ. | 01 | R$ 13.704,28 | R$ 13.704,28 | |
07 | Software para quebra de senha e descriptografia | 01 | R$ 25.257,81 | R$ 25.257,81 | |
08 | Computador - Modelo: Workstation; Software: Windows 10 Professional 64 bits; Memória: 32GB / DDR4 / 2666MHZ / ECC; Processador: 3.3GHZ, 4.5GHZ Turbo, 10C, 13.75M Cache; Disco rígido: 2 Discos SSD de 512GB; Monitor: LED, 27 polegadas; Resolução de imagem: FULL HD (1080P) 1920 X 1080 a 60 HZ. | 06 | R$ 27.489,17 | R$ 164.935,02 | |
09 | Sistema de armazenamento (Storage) - Capacidade: 36TB em 6 discos 6TB; Padrão de disco: ISCSI; RAID: 0, 1, 5, 6, 10 RAID; Memória: 8GB DDR4 com ECC; Interface: I-SCSI; Fonte de alimentação: 200W (100-240V AC 50/60Hz); Sistema de ventilação: 1 Cooler de 120MM | 01 | R$ 38.500,00 | R$ 38.500,00 | |
10 | Nobreak - Potência saída: nominal contínua 1200VA/500 W; Fator potência: 0,7; Tensão entrada: 120V/220V; Frequência: 60 HZ; | 06 | R$ 1.433,33 | R$ 8.599,98 |
Tensão saída: 120V/220V; Bateria interna: 9BAT12VDC/7AH(108 VDC/7AH) ou 18BAT12VDC/7AH(108VDC; Tomadas/bornes: 6 tomadas e bornes | |||||
11 | Impressora multifuncional - Sistema de impressão: jato de tinta; Resolução impressão: máxima 6000 x 1200 DPI; Velocidade impressão: máxima 35 RPM; Tamanho de impressão: X0, X0, xxxxx, ofício; Resolução do fax: não aplicável; Velocidade do fax/modem: 33,6 KBPS; Resolução do scanner: optica: até 2400 x 2400 DPI; Profundidade de cores: somente preto e branco; Área de digitalização: tamanho A3; Redução/ampliação cópia: 25% a 400%; Número de cópias: ilimitado; Interface: USB, ethernet, wireless (802.11B/G/N), wi-fi; Memoria: 32MB; Alimentação: 100/120V - 50/60HZ Complementação: Impressora multifuncional colorida com suporte ao tamanho A3; Capacidade de impressão nos formatos ISO-A3+,A3, X0,X0, X0, X0, X0, X0, X0,X0,X0, XX; Compatibilidade com as linguagens PCL 3, PCL 3 GUI, PCL6/PCL5/PS3; Capacidade de impressão em rede 10/100/1000MBPS; Capacidade de entrada de envelopes; Suporte a papel normal, fotográfico),envelopes, etiquetas, postais e transparências; Impressão frente/verso; Deve ser entregue com os suprimentos necessários a seu funcionamento. | 01 | R$ 4.758,00 | R$ 4.758,00 | |
12 | Ar Condicionado Split - Modelo: Highwall (de parede); Tecnologia: Convencional; Ciclo: Frio; Capacidade Térmica: 18.000 BTUS/H; Número de velocidades: Mínimo 3 velocidades; Modo de operação: Refrigeração e ventilação; Função especial: temporizador + timer + swing; Filtragem de ar: filtro antibactérias, fungos e ácaros; Voltagem/frequência: 220V/60HZ; Classificação energética: classe A; Compressor: rotativo; Fluído refrigerante: gás ecológico R-410A; Serpentina do evaporador: cobre; Controle remoto: sem fio com display de ajuste de temperatura; Conteúdo extra: manual em português; Instalação: não inclusa. | 02 | R$ 1.990,00 | R$ 3.980,00 | |
Valor Total da Despesa | R$ 725.020,30 | ||||
Valor Total Geral | R$ 725.020,30 |
VI – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta | Etapa/Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
Processo de compras do item 1 do tópico V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA | Unidade | 02 | 11/2019 | 04/2020 | ||
Processo de compras do item 2 do tópico V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA | Unidade | 01 | 11/2019 | 06/2020 | ||
Processo de compras do item 3 do tópico V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA | Unidade | 01 | 11/2019 | 04/2020 | ||
Processo de compras do item 4 do tópico V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA | Unidade | 01 | 11/2019 | 04/2020 | ||
Processo de compras do item 5 do tópico V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA | Unidade | 01 | 11/2019 | 06/2020 | ||
Processo de compras do item 6 do tópico V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA | Unidade | 01 | 11/2019 | 04/2020 | ||
Processo de compras do item 7 do tópico V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA01 | Unidade | 01 | 11/2019 | 04/2020 | ||
Processo de compras do item 9 do tópico V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA | Unidade | 01 | 11/2019 | 06/2020 | ||
Processo de compras do item 10 do tópico V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA | Unidade | 06 | 11/2019 | 10/2020 | ||
Processo de compras do item 11 do tópico V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA | Unidade | 01 | 11/2019 | 06/2020 | ||
Processo de compras do item 8 do tópico V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA | Unidade | 05 | 12/2019 | 03/2020 | ||
Processo de compras do item 12 do tópico V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA | Unidade | 02 | 12/2019 | 10/2020 | ||
Processo de compras do item 8 do tópico V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA | Unidade | 01 | 10/2020 | 01/2024 | ||
Pagamento de restante do item 1 do tópico V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA (pós realização do treinamento) | Unidade | 01 | 12/2020 | 12/2020 | ||
Pagamento de restante do item 2 do tópico V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA (pós realização do treinamento) | Unidade | 01 | 12/2020 | 12/2020 | ||
Pagamento de restante do item 3 do tópico V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA (pós realização do treinamento) | Unidade | 01 | 12/2020 | 12/2020 | ||
Pagamento de restante do item 5 do tópico V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA (pós realização do treinamento) | Unidade | 01 | 12/2020 | 12/2020 | ||
Pagamento de restante do item 6 do tópico V – PREVISÃOORÇAMENTÁRIA (pós realização do treinamento) | Unidade | 01 | 12/2020 | 12/2020 | ||
Pagamento de restante do item 7 do tópico V – PREVISÃOORÇAMENTÁRIA (pós realização do treinamento) | Unidade | 01 | 12/2020 | 12/2020 |
VII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
Mês | Desembolso |
03/2020 | R$ 118.080,00 |
04/2020 | R$ 252.248,80 |
06/2020 | R$ 75.409,75 |
10/2020 | R$ 12.579,98 |
12/2020 | R$ 239.212,60 |
01/2024 | R$ 27.489,17 |
TOTAL GERAL | R$ 725.020,30 |
Assim ajustadas, os partícipes assinam o presente Aditivo, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
PGJ/Titular do Crédito:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça
FEPDC:
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente
Proponente/Gerenciador do Crédito/Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 25/01/2023, às 16:53, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 25/01/2023, às 18:07, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 26/01/2023, às 11:41, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 30/01/2023, às 13:02, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 30/01/2023, às 13:06, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4445393 e o código CRC 8B997E4C.
Processo SEI: 19.16.2003.0157856/2022-81 / Documento SEI: 4445393 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000