TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO CB FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Nº 030/2015.
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO CB FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Nº 030/2015.
Contrato celebrado entre o Município de Faxinalzinho por representação legal do Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, e RG nº 1030439366, residente na Xxx xx Xxxxxx xx00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CB FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de
Sociedade Empresarial Limitada, inscrita no CNPJ n. º05.503.409/0001-44, sito na Xxx Xxxx Xxxx XXXX 000 Xxxx 00 Bairro Nossa Senhora Medianeira, Cidade de Santa Maria, Estado do RS, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo Tomada de Preço nº 001/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a aquisição de medicamentos para a Unidade Básica de Saúde, conforme Tomada de Preço nº001/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$:31.470,00 (Trinta e um mil quatrocentos e setenta reais) e será contraprestado na entrega dos produtos, com a pertinente emissão de Nota Fiscal, conforme itens e quantidades vencidos pela empresa licitante, aqui CONTRATADA, a seguir relacionados:
Item Qtdade Unid. Percentual Especificações Valor Unit. Valor Total
053 2000 Comp 100% Carvediol 6,25mg 0,100 200,00
Marca: Baldacci
087 4000 Capsula 100% Diacerina 50mg 2,890 11.560,00
Marca: TRB Pharma (Artrodar)
117 5000 Cápsula 100% Formoterol, fumarato 12 mcg + budesonida
400 mcg sem inalador 1,140 5.700,00
Marca: Biosintética (Alenia Refil)
123 8000 env. 100% glicosamina, sulfato 1,5g sache 1,290 10.320,00
Marca: E.M.S/Nova Quimica
159 1000 comp 100% Metilfenidato 10 mg cloridrato 0,910 910,00
Marca: Novartis (Ritalina)
167 1000 compr. 100% Metoprolol, succinato 100 mg + 2,000 2.000,00
hidroclorotiazida 12,5 mg
Marca: Astrazeneca (Selopresszok)
191 1000 CPR 100% PIMOZIDA 4 MG 0,780 780,00
Marca: Xxxxxxx (Orap)
Totalização: 31.470,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O Objeto desta Licitação será pago ao Proponente – Vencedor no prazo de (30) trinta dias, mediante apresentação da Xxxxxx e/ou Nota Fiscal correspondente à quantidade fornecida, com observância do estipulado pelo artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e item 8 do edital de Tomada de Preço 001/2015.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA
O prazo para a entrega do objeto será de 30 (trinta) dias, após a emissão da autorização de fornecimento, sendo facultado ao Município/Contratante o fracionamento de pedidos conforme a necessidade, dentro do prazo de 06 (seis) meses, prazo estimado pela Municipalidade para o consumo, podendo ser prorrogado caso haja estoque a ser retirado.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O presente contrato não sofrerá reajustamento de preço.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
09 –SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
01 – SECRETARIA E SERVIÇOS DA SAÚDE
2.006 – Manutenção dos Serviços de Saúde 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
O descumprimento das condições ajustadas e/ou previstas na proposta, ou dos prazos estabelecidos no cronograma, em anexo, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas em lei.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem que assista à CONTRATADA indenização de qualquer espécie, excetuada a hipótese prevista no §2º do artigo 79 daquele texto legal;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Fica estabelecido que qualquer variação na forma da contraprestação ora ajustada será efetuada mediante acordo escrito firmado por ambas as partes, o qual fará parte integrante deste instrumento, observadas as condições legais estabelecidas, e ressalvadas as alterações unilaterais permitidas a Administração na forma do estipulado no inciso I do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas na Lei Federal nº 8.666/93 com suas
alterações posteriores, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO GESTOR DE CONTRATO
Fica designado o Secretário de Saúde, como Gestor do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e Portaria Municipal nº 2827/2013, para o fim de acompanhamento e fiscalização do presente termo contratual.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Valentim, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim plenamente acordados, as partes firmam o presente Termo Administrativo de Fornecimento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Faxinalzinho, 02 de março do ano de 2015.
SELSO PELIN CASSIANO PIGATTO
Prefeito Municipal. CB FARMA DIST. DE MED. LTDA C/CONTRATANTE. C/CONTRATADA
Ivolmir de Moura Garces
Gestor do Contrato Registre-se.