CONTRATO DE EMPREITADA N° 124/2022/PMC, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A EMPRESA SENHORA CONSTRUTORA COMERCIOS EIRELI, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO IMPERIAL DESTE...
CONTRATO DE EMPREITADA N° 124/2022/PMC, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A EMPRESA SENHORA CONSTRUTORA COMERCIOS EIRELI, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO IMPERIAL DESTE MUNICÍPIO DE CASTANHAL/PA COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, com sede nesta cidade à Av. Barão do Rio Branco, Inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.121.991/0001-84 representada por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 1971646 SEGUP/PA e do C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx xxxxxxxxx xxxxxx, xx0000, xxxx, Xxxxxxxxx/XX a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa SENHORA CONSTRUTORA COMERCIOS EIRELI, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx xx0000, sala altos, estrela na cidade de Castanhal/PA Inscrita no C.N.P.J sob o n.º 41.002.760/0001-15, representada neste ato pelo Sr° Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00 E RG 3869441 residente e domiciliado à estrada de outeiro, n°93, maracacuera, Icoaraci, Belém/PA a seguir denominada CONTRATADA, considerando a homologação pela Comissão Permanente de Licitação referente a Dispensa n.º 045/2022/PMC resolvem firmar o presente Contrato, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
I – FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
1 – O presente Contrato decorre da Dispensa n° 045/2022/PMC, com base no Art. 24, Inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e pelas disposições deste Projeto básico.
II – DO OBJETO
1.A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL pagará a CONTRATADA pelos serviços de empreitada cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na reforma do ginásio poliesportivo do imperial deste Município de Castanhal/PA sendo o valor de R$ 31.206,55(trinta e um mil, duzentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
2. Todos os serviços serão medidos e pagos conforme disposto expressamente nas condições estipuladas no Projeto básico, que faz parte integrante deste instrumento.
IV – PRAZO PARA VIGÊNCIA, EXECUÇÃO, PRORROGAÇÃO E PARALISAÇÃO DAS OBRAS.
1. O licitante vencedor terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, após formalmente convidado, a apresentar a garantia de que trata o projeto básico e a assinar o contrato
2. Para Início
O prazo para início dos trabalhos será de 30 (trinta) dias úteis após a data da expedição da Ordem de Serviço.
3. Ordem de Serviço
Deverá ser expedida, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, a partir da assinatura do contrato.
4. Para conclusão
O prazo máximo para execução dos serviços objeto desta licitação será de 01 (um) mês, conforme cronograma físico-financeiro. Este prazo será contado a partir do recebimento da ordem de serviço, observado o cronograma e o que dispõe o Projeto básico.
5. Prorrogação
O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, fundamentado em conveniência administrativa, caso fortuito, força maior ou por solicitação da contratada, devidamente justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e ainda nas condições estabelecidas nos § 1º dos Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e desde que haja acordo prévio entre as partes de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do encerramento do prazo contratual.
6. Paralisação dos serviços
Poderão os serviços objeto do presente contrato ser paralisados a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, atendendo conveniência administrativa, caso fortuito ou força maior, hipótese em que o prazo inicial ficará suspenso a partir da data da expedição da Ordem de Suspensão da Contagem de Prazo.
V – CONTROLE TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO
1 – Caberá a CONTRATADA a responsabilidade direta por todos os serviços do presente contrato sujeito à fiscalização da PMC, através de fiscal credenciado. A fiscalização será realizada sob exclusivos critérios da PMC.
VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - Os recursos para o pagamento dos serviços e obras objeto desta Licitação correrão por conta do elemento de despesa:
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2022
04.04 – Secretaria Municipal de Planejamento
Classificação Econômica: 04.122.0056.2.015 – Gestão da Secretaria de Planejamento Elemento de Despensa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros PJ
Subelemento de Despesa: 3.3.90.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
VII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
1. Assegurar que os serviços a serem realizados obedeçam às memórias descritivas, projetos, quando couber, normas e especificações técnicas, inerentes aos serviços.
2. Designar fiscais (titular e suplente), com conhecimento técnico, para fiscalizar o cumprimento do contrato.
3. Providenciar os estudos técnicos de impacto ambiental (Licenças Ambientais) e atender as recomendações ou condicionantes impostas pelo órgão ambiental, que forem de sua competência.
DA CONTRATADA
1. A CONTRATANTE compromete-se a:
1.1. Fixar as placas de obra nos locais determinados pela fiscalização e nos padrões -estabelecidos pela contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de início dos serviços, sem as quais não será liberada nenhuma medição. A contratada será responsável pelo fornecimento, colocação e manutenção de todas as placas de obra;
1.2. Submeter-se à fiscalização que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL exercerá sobre os serviços;
1.3. Manter a equipe técnica em tempo integral à frente dos serviços;
1.4. Substituir qualquer membro de sua equipe técnica, cuja comprovação de eficiência for julgada insatisfatória pela fiscalização;
1.5. Definir e aprovar junto à fiscalização de cada frente e/ou etapa de serviços de construção a ser iniciada, mesmo que a sua antecessora já tenha sido liberada;
1.6. Dar ciência por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
1.7. Prestar pontualmente os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização;
1.8. Executar os serviços de acordo com o prazo estabelecido no Cronograma e com as orientações e nos locais determinados pela fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL;
1.9. Substituir, por exigência da fiscalização, a qualquer época, os materiais e/ou equipamentos utilizados na execução dos serviços objeto desta licitação, que não satisfaçam as condições previstas neste Contrato e que comprometam a perfeita execução do projeto executivo, quando houver;
1.10. Promover, impreterivelmente até 15 (quinze) dias úteis contados da expedição da ordem de serviço o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) formalizada pelo CREA/PA e cópia do recibo correspondente, bem como providenciar a matricula (CEI) da obra junto ao INSS, sob pena dos serviços serem paralisados;
1.11. Elaborar, especificamente para execução da obra, objeto desta licitação, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social e Guia da Previdência Social;
1.12. Apresentar a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, junto com a nota fiscal de cada medição, prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CNDT e FGTS (CRF), nos termos especificados no Projeto básico sob o título REGULARIDADE FISCAL;
1.13. Executar às suas custas, todos os ensaios, testes e controles tecnológicos definidos em conjunto com a fiscalização, como necessários à perfeita garantia de qualidade dos serviços executados;
1.14. Refazer às suas custas, os serviços mal executados, com erros, vícios ou em desacordo com o projeto/especificações, detectados pela fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL;
1.15. Contratar o fornecimento de minérios, aplicados a construção civil (areia, seixo etc.) somente de empresas e ou pessoas físicas que possuam licença ambiental expedida pela SEMA (Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Pará) e/ou SEMMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Castanhal);
1.16. Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrente da execução dos serviços, objeto desta licitação, inclusive nos casos de rescisão Contratual;
1.17. Atender as recomendações e/ou condicionantes dos estudos técnicos de impacto ambiental impostas pelos órgãos ambientais competentes, quando tais exigências forem de sua competência;
1.18. Registrar obrigatoriamente no Diário de Ocorrências:
a) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
c) As consultas à fiscalização;
d) As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
e) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
f) As respostas às interpelações da fiscalização;
g) A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
h) Outros fatos que, a juízo do contratado, deve ser objeto de registro.
1.19. Responder pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da obra pela Equipe de Engenheiros e Técnicos, designados pela Prefeitura Municipal;
1.20. Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, quando esses tenham sido ocasionados e causados por seus empregados durante a execução da obra;
1.21. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução da obra;
1.22. Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços:
1.23. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
1.24. Remover o entulho, lixo, todos os materiais que sobrarem e as instalações provisórias da obra, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final, dando destinação em conformidade com as exigências legais;
1.25. Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias;
1.26. Providenciar a Elaboração do PAE – Plano de Atendimento à Emergência, caso necessário;
1.27. Submeter à Equipe de Engenharia deste Município as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
a. no caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.
b. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis, contados da ciência pela contratada, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
1.28. Entregar a obra e os serviços com As Built, expedidos pela Secretaria de Obras do Município e Corpo de Bombeiros, quando esta for necessário, e com as instalações definitivas de luz, força, água, esgoto, telefone e contra incêndio, devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e, quando for o caso, ligadas às redes públicas, com a aprovação das concessionárias locais;
1.29. Arcar com todas as despesas referentes ao consumo de água, energia elétrica e segurança do canteiro até o recebimento definitivo da obra;
1.30. Fornece e instalar os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto nas Normas Regulamentadoras e que se fizerem necessárias, caso necessário;
1.31. Fornece e instalar os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, caso necessário;
1.32. Providenciar os exames médicos conforme determinados na NR-07, caso necessário;
1.33. Providenciar a elaboração e implementação do PPRA conforme determinado na NR-09, caso necessário;
1.34. Providenciar a elaboração e implementação do PCMAT, caso a obra venha a ter 20 (vinte) ou mais trabalhadores, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança, caso necessário;
1.35. Manter os empregados da empresa uniformizados com identificação e os devidos equipamentos de higiene e segurança do trabalho;
1.36. E cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho, caso necessário;
1.37. Atender as exigências do Plano/Projeto de Controle Ambiental, disponibilizado pela Prefeitura Municipal, caso necessário;
1.38. Manter sempre, no canteiro de obras, um conjunto completo de todos os projetos/desenhos com suas respectivas revisões atualizadas;
1.39. Caberá, ainda, à empresa contratada, como parte de suas obrigações:
1.40. Em cada medição deverá ser apresentado a Solicitação de Medição, Boletim de Medição (excel), Relatório Fotográfico e Diário de Obra, em meio digital e impresso, assinado e datado;
1.41. O Boletim de Medição, Relatório Fotográfico e Diário de Obra seguem um padrão pré-estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, e devem ser solicitados junto ao mesmo;
a. efetuar o registro do Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/PA, cumprindo- se o disposto da Lei n.º 6.496, de 07.12.77;
b. indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
c. remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra;
d. apresentar Laudo de Ruído Ambiental com sua respectiva ART, conforme exigências dos órgãos competentes, caso necessário.
1.42. Quaisquer alterações na execução da obra devem ser solicitadas por escrito a CONTRATANTE e autorizadas pelo fiscal e gestor da obra. Mudanças não autorizadas não serão indenizadas ou aditivadas;
1.43. Obriga-se a CONTRATADA a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VIII – DA GARANTIA CONTRATUAL
1 – A CONTRATADA, obriga-se a apresentar, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, Garantia Contratual no valor de 5% (cinco por cento) da contratação observando o disposto no § 2° do inciso II, do Art. 48 da Lei n° 8666/93 e alterações, com prazo de vigência mínima, igual ao prazo de execução do Contrato, mais 30 (trinta) dias em uma das modalidades do item 15.1 do Projeto básico.
1.1 – Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a PMC reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir- se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após à assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos serviços”.
2 – Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela PMC.
IX – MEDIÇÕES, FATURAMENTO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO
1. As medições dos serviços serão elaboradas tomando-se por base as memórias de cálculo emitida pela contratada, referente a esse período.
2. As memórias de cálculo elaboradas, assinadas e emitidas pela contratada, deverão ser mensais (de acordo com o cronograma físico financeiro), com exceção da primeira e da última que poderão ter periodicidade inferior a um mês- calendário. A primeira, elaborada a partir da emissão da ordem de serviço, sendo fechada no último dia do mês, e a última, que deverá ser elaborada logo após a conclusão dos serviços; 2.1. As memórias de cálculo referentes ao período de execução dos serviços serão preparadas pela contratada com o acompanhamento e aferição da fiscalização;
2.2. Nas memórias de cálculo deverão constar as ruas, trechos e os serviços executados, conforme descrição dos serviços da planilha orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO;
2.3. As medições serão elaboradas com base nas memórias de cálculo emitidas pela contratada, obedecendo ao período das mesmas, com aferição da fiscalização;
2.4. A liberação da 1ª medição será condicionada à entrega pelo contratado do Registro do Contrato e ART junto ao CREA-PA, bem como da Matrícula CEI junto ao INSS.
3. A nota fiscal de serviços acompanhada do respectivo Boletim de Medição (aferido), deve ser emitida contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e entregue na Secretaria Municipal de Planejamento, para fins de processamento e envio para pagamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a emissão do Boletim de Medição aferido pela fiscalização.
4. O pagamento da nota fiscal de serviços será feito através de depósito ou transferência bancária, em conta a ser indicada pela CONTRATADA, no máximo até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Nota Fiscal pela Secretaria de Planejamento. A fatura será emitida de acordo com o Boletim de Medição aferido pela fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
5. Quando a nota fiscal de serviços apresentar elemento que a invalide, esta deverá ser substituída pela CONTRATADA e o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova nota em condições satisfatórias.
6. Não será aceita nota fiscal de serviços com número de CNPJ diferente do apresentado pela empresa na licitação.
7. Não serão aceitas cobranças de Título através do sistema bancário ou negociados com terceiros.
8. A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, os quantitativos dos serviços, objeto desta licitação, poderão ser reduzidos ou aumentados em até 25% (vinte e cinco por cento), consoante o Art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
9. A CONTRATADA ao participar do processo licitatório concorda com a adequação do projeto e seus anexos que integra o Projeto básico e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em quaisquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memorias e estudos técnicos preliminares do projeto que não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no
§1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme estipulado no Decreto nº 7.983/13.
10. É admitida solicitação de correção monetária ou de reajuste pelo IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), que reflita a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados no contrato, desde que o prazo de execução ultrapasse à um ano e que o motivo do atraso na obra não seja de responsabilidade da CONTRATADA.
X – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Pelo atraso e/ou inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, ou inadimplemento das obrigações assumidas nos termos do contrato, além das medidas e penalidades previstas em Lei e no instrumento de contrato, ficará sujeita a empresa vencedora as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS |
Advertência. | - Na primeira sem penalidades. - Nas reincidências, multa de 0,5% (meio por cento) do valor do Contrato. |
Recusa em assinar o Contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo. | - Impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL pelo período de 2 (dois) anos. - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. |
Entrega dos serviços fora do prazo estabelecido. | - Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do item não fornecido/concluído, limitada a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Não efetuar a troca do objeto e/ou serviço pertencente à prestação dos serviços, quando notificado. | - Impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL pelo período de 2 (dois) anos. - Multa de 05% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Substituir o objeto e/ou serviço pertencente da prestação dos serviços fora do prazo estabelecido. | - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material e/ou serviço não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto e/ou serviço. |
Deixar de entregar documentação exigida neste Projeto básico | - Impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL pelo período de 2 (dois) anos. - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item ou lote. |
Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | - Impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL pelo período de 2 (dois) anos. - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de xxxxxxx. |
Comportar-se de modo inidôneo. | - Impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL pelo período de 2 (dois) anos. - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de xxxxxxx. |
Fizer declaração falsa. | - Impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL pelo período de 2 (dois) anos. - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de xxxxxxx. |
Apresentar documentação falsa. | - Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. - Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de xxxxxxx. - Comunicar ao Ministério Público. |
Cometer fraude fiscal. | - Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. - Multa de 30 % (trinta Por Cento) do valor do contrato/nota de empenho. - Comunicar ao ministério público |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no Projeto básico, em que não se comine outra penalidade. | - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total com rescisão do contrato. | - Impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL pelo período de 2 (dois) anos. - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx. |
Inexecução parcial do objeto, com rescisão do contrato. | - Impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL pelo período de 2 (dois) anos. - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
Rescisão Administrativa por ato de sua responsabilidade | - Impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL pelo período de 2 (dois) anos. - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx. |
Não atendimento as condicionantes da Comissão de entrega da obra | - Multa de 0,01% (um centésimo por cento) do valor global do contrato por dia corrido de atraso não justificado, no prazo da conclusão dos serviços de reparos solicitados pela Comissão de Recebimento da Obra ou em caso de justificativa não aceita pela administração; |
Não apresentação das CND’s para emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | - Multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato |
2. A caução efetuada responderá por todas as multas impostas à empresa vencedora. Se a mesma for insuficiente, terá a empresa vencedora 48 (quarenta e oito) horas para complementar o valor das multas.
3. As multas serão calculadas tendo por base o valor global e seus ajustes.
4. Se o licitante fornecedor não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, com amparo na letra “a” do item anterior, dentro de 05 (cinco) dias a contar da data da intimação, a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 30% (trinta por cento).
XI – RESCISÃO CONTRATUAL NO CASO DE:
1 – A PMC poderá rescindir o Contrato, independente de protesto ou interpelação judicial ou extrajudicial, se a Contratada:
a) Descumprir qualquer dispositivo contratual.
b) Xxxxx decretada sua falência ou concordata.
c) Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura que prejudique a execução do contrato.
XII – DO RECEBIMENTO DA OBRA
1. A obra será recebida por Comissão formada pela Coordenação de Estudo e Projetos (Engenheiro ou Arquiteto) e dois membros designados pela Secretaria Municipal de Planejamento (Fiscais Titular e Suplente).
2. Dada formalmente como concluída a obra pela CONTRATADA, será recebida, por uma Comissão de Recebimento da Obra, especialmente designada, que emitirá PARECER da situação da obra, o qual embasará a CONTRATANTE a lavrar o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO", dentro de trinta dias da comunicação feita pela CONTRATADA.
3. O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
4. Decorridos sessenta dias da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual, será
emitido somente após a apresentação das CND’s - Certidão Negativa de Débito: Federal, Trabalhista, CRF (FGTS), Estadual e Municipal, referente à obra contratada. Bem como Certidão Negativa de Débitos e a baixa do CEI (Cadastro Específico do INSS).
5. O prazo máximo para apresentação das Certidões será de trinta dias da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Em caso da não apresentação, será imposta a multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
6. Será de responsabilidade da Comissão de Recebimento da Obra: a. Verificar se a obra foi executada de acordo com as disposições do contrato, projetos, especificações gerais e notas de serviços se houver;
b. Constatada a perfeita execução da obra e cumpridas todas às exigências, lavrar os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra;
c. Constatada qualquer irregularidade na execução da obra, lavrar Notificação, no qual a contratada, em tempo estabelecido, promoverá as devidas correções;
d. No prazo pré-estabelecido, realizar nova inspeção para verificar o cumprimento das exigências constantes do Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra;
e. Constatada a correção das irregularidades, lavrar Notificação;
f. Persistindo as irregularidades, emitir Parecer Técnico orientando que seja emitido pelo Ordenador de Despesa o Termo de Recusa e solicitar as penalidades cabíveis.
XII – FORO
Para solução das questões decorrentes deste contrato, elege-se o Foro da Comarca de Castanhal, neste Estado, renunciado desde já a Contratada, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e pactuados, PMC e CONTRATADA, através de seus respectivos representantes legais, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Castanhal (PA), 14 de Junho de 2022.
CONTRATANTE:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX TITAN:00114057249
-03'00'
TITAN:00114057249 Dados: 2022.06.14 09:09:45
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan CONTRATADA:
SENHORA CONSTRUTORA Assinado de forma digital por
COMERCIOS EIRELI:41002760000115
SENHORA CONSTRUTORA COMERCIOS EIRELI:41002760000115 Dados: 2022.06.14 10:50:57 -03'00'
SENHORA CONSTRUTORA COMERCIOS EIRELI
Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
TESTEMUNHA:
1ª Nome:
C.P.F:
2ª
Nome:
C.P.F: