CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, PROJETOS BÁSICOS, EXECUTIVOS E DOCUMENTOS AFINS, PARA OBRA DE SANEAMENTO EM MONTE ALTO – ARRAIAL DO CABO.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, PROJETOS BÁSICOS, EXECUTIVOS E DOCUMENTOS AFINS, PARA OBRA DE SANEAMENTO EM MONTE ALTO – ARRAIAL DO CABO.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa de engenharia para elaboração de estudo técnico preliminar, projetos básicos, executivos e documentos afins, para obra de saneamento em Monte Alto – Arraial do Cabo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa para elaboração de estudo técnico preliminar, projetos básicos, executivos e documentos afins, para obra de saneamento em Monte Alto – Arraial do Cabo Frio justifica-se pelo fato do CILSJ não conter em seu quadro de funcionários, profissionais contratados para a o exercício da atividade em tela, como as prefeituras beneficiadas com os projetos de saneamento não possuem funcionários suficientes para atender as demandas apresentadas, o que impacta negativamente no cronograma de execução física e financeira, como também no atingimento das metas do contrato de gestão. Desta forma, a contratação supracitada está autorizada pelo Comitê de Bacias por meio das Resoluções CBHLSJ nº 149/2021 e 169/2022.
3. DO ORÇAMENTO
3.1. O orçamento para a contratação do serviço objeto deste Termo de Referência está previsto no Contrato de Gestão INEA n° 01/2012 - Recurso Obras de Saneamento Básico – R$ 64.757,38 (Sessenta e quatro mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos).
4. DO PRAZO DO CONTRATO
4.1. O contrato terá vigência de 6 (seis) meses a contar da data de emissão da Ordem de Início de Serviço.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. O prazo de execução do serviço será de 04 (quatro) meses a partir da data de emissão da Ordem de Início de Serviço.
6. DAS ALTERAÇÕES
6.1. O contrato de serviço poderá ser alterado com acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado conforme disposto no Capítulo II – Dos Contratos – Seção I – Da formalização e da Execução dos Contratos – Resolução INEA nº 160/2018.
7. DO REAJUSTE
7.1. Não há previsão de reajuste para o contrato em tela.
8. OBJETIVOS
8.1. Objetivo Geral: Contribuir para a melhoria das condições sanitárias e de saúde da população de Monte Alto – Arraial do Cabo, bem como dos demais municípios que circundam a Laguna de Araruama, por meio da extensão da Rede Coletora de Esgoto nesta localidade.
8.2. Objetivos Específicos:
8.2.1. Elaborar projeto básico para obra de extensão de rede coletora;
8.2.2. Elaborar projeto executivo para obra de extensão de rede coletora;
8.2.3. Elaborar planilha orçamentária detalhada, incluindo memória de cálculo de acordo com o projeto executivo para a obra de extensão de rede coletora;
8.2.4. Elaborar documentos afins ao projeto executivo, que viabilizem processo licitatório para contratação da execução da obra;
8.2.5. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, pelos projetos, orçamentos e demais documentos elaborados.
9. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
9.1. Elaboração do Projeto Básico da extensão da rede coletora em Monte Alto Arraial do Cabo
9.1.1. Plantas e peças gráficas:
a) Planta de localização da rede coletora;
b) Planta de situação da rede coletora;
c) Planta baixa da rede coletora;
9.1.2. Memorial Descritivo;
9.1.3. Memória de Cálculo inicial - Tabela EMOP mais atualizada;
9.1.4. Planilha Orçamentária inicial - Tabela EMOP mais atualizada;
9.1.5. Cronograma Físico-Financeiro inicial;
9.1.6. Cálculo da composição analítica do BDI;
9.2. Elaboração do Projeto Executivo da Rede Coletora em Monte Alto – Arraial do Cabo
9.2.1. Plantas e peças gráficas;
a) Planta baixa de serviços de campo;
b) Planta baixa da rede coletora;
c) Plantas dos perfis longitudinais por trecho da rede coletora;
d) Plantas de cortes e detalhamento da rede coletora;
9.2.2. Memorial Descritivo
a) Memorial descritivo de serviços de campo;
b) Memorial descritivo de hidráulica;
c) Memorial descritivo de urbanização;
9.2.3. Especificações Técnicas
a) Especificações Técnicas de Hidráulica;
b) Especificações Técnicas de urbanização;
9.2.4. Planilhas de Cálculo Hidráulico;
9.2.5. Ordens de Serviço;
9.2.6. Memória de cálculo - Tabela EMOP mais atualizada;
9.2.7. Planilha orçamentária – Tabela EMOP mais atualizada;
9.2.8. Cronograma Físico-Financeiro;
9.2.9. Cronograma de desembolso máximo;
9.2.10. Quadro de composição de investimentos;
9.2.11. Cálculo da composição analítica do BDI;
9.2.12. ART de projeto;
9.2.13. ART de orçamento.
10. DOS PRODUTOS
10.1.Plano de Trabalho
10.2. Projeto Básico – Rede Coletora Monte Alto – Arraial do
10.3. Projeto Executivo – Rede Coletora Monte Alto Arraial do Cabo
10.4. Planilha Orçamentária detalhada, incluindo Memória de Cálculo, em consonância com o Projeto Executivo;
10.5. Documentos Afins ao Projeto Executivo, que viabilizem processo licitatório para contratação da execução da obra;
10.6. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos projetos, orçamentos e demais documentos elaborados.
11. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
11.1. Plano de Trabalho:
11.1.1. O plano de trabalho deverá ser apresentado à fiscalização do contrato, em arquivo editável, e em formato de relatório, listando as etapas para elaboração de cada produto do contrato, incluindo levantamentos de campo e confecção dos projetos, e apresentando a versão consolidada do Cronograma Físico-Financeiro para a contratação em tela.
11.1.2. O plano de trabalho deverá ser confeccionado em papel timbrado contendo a logo do CILSJ.
11.1.3. Após aprovado pela fiscalização do contrato, o plano de trabalho deverá ser entregue em 02 (duas) vias impressas coloridas e encadernadas e 02 (duas) vias digitais (CD).
11.2. Projetos, Planilhas e Documentos Afins:
11.2.1. Os projetos deverão ser apresentados à fiscalização do contrato, em arquivos editáveis e em PDF, para análise e aprovação;
11.2.2. Todos os elementos dos projetos básico e executivo, assim como a planilha orçamentária, memória de cálculo e documentos afins ao projeto executivo, devem apresentar a logo do CILSJ;
11.2.3. No caso dos memoriais descritivos, especificações técnicas deverão ser confeccionados em papel timbrado contendo a logo do CILSJ, adotando o mesmo modelo aprovado pela fiscalização do contrato para o plano de trabalho;
11.2.4. As pranchas das plantas e peças gráficas deverão conter a logo do CILSJ e ser impressas em A2 (594 x 420 mm) e em versão colorida;
11.2.5. Após aprovado pela fiscalização do contrato, os projetos deverão ser entregues em 02 (duas) vias impressas coloridas e encadernadas e 02 (duas) vias digitais (CD), onde deverão constar as extensões editáveis (.docx, .xlsx e .dwg) e não editáveis (.pdf) de todos os documentos gerados pela contratação em tela. As vias impressas, incluindo pranchas, deverão estar devidamente assinadas e carimbadas pelo responsável técnico pela elaboração dos projetos.
11.3. Anotação de Responsabilidade Técnica:
11.3.1. As anotações de responsabilidade técnica deverão apresentar as devidas informações sobre o Responsável Técnico; Dados do Contrato; Dados da Obra/Serviço; Atividade Técnica Desempenhada, considerando quantitativos compatíveis com o projeto elaborado; Observações, Declarações e Entidade de Classe, quando couber, e estar devidamente datada e assinada pelo Responsável Técnico.
12. DA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Registro do Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
b) Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da Concorrência, de um Engenheiro Civil e/ou Sanitarista, detentor de Anotação(ções) de Responsabilidade Técnica por elaboração de projetos de Saneamento Básico, averbado pelo CREA, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este Conselho;
c) A comprovação de que o(s) detentor(es) da(s) referida(s) Anotação(ções) de Responsabilidade Técnica é(são) vinculado(s) à licitante, deverá ser feita através de cópia de sua(s) ficha(s) de registro de empregado, da(s) Certidão(s) de Registro do CREA, do(s) Contrato(s) Particular(es) de Prestação de Serviços, do(s) Contrato(s) de Trabalho por Prazo Determinado ou por meio de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado;
d) Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social da licitante servirá de documento hábil a comprovação do vinculo;
e) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na Entidade Profissional do Engenheiro responsável pela elaboração dos projetos;
f) Atestado(s) de Capacidade Técnico-profissional, que comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ou entidade da administração publica direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para Empresa privada, a elaboração de projetos de saneamento básico;
g) Os atestados apresentados para atender ao estipulado no subitem f deverão estar acompanhados de cópia autenticada das respectivas certidões de registro no CREA, relativas aos projetos atestados;
13. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
13.1. Após a conferência e o aceite da planilha de medição pelo Fiscal do Contrato, a empresa emitirá nota fiscal para pagamento:
13.1.1. Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal.
13.1.1.1. As notas fiscais deverão ser emitidas separadamente por obra;
13.1.1.2. No corpo das Notas Fiscais deve constar: 13.1.1.2.1. Nº do Contrato de Serviço; 13.1.1.2.2. Nome do projeto; 13.1.1.2.3. Dados Bancários.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Realizar a elaboração dos projetos e documentos afins em estrita conformidade com as disposições do Termo de Referência e com os termos da proposta apresentada pela empresa à época da contratação;
14.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
14.3. Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação;
14.4. Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços mantenham todas as especificações técnicas em estrita observância à Lei Federal 8.666, e demais legislações pertinentes a obras públicas, a exemplo das Normas Técnicas da ABNT e INMETRO.
14.5. Garantir que o projeto seja executado conforme disposto no Termo de Referência, sendo vedada a autorização de quaisquer alterações sem prévia aprovação do fiscal do contrato.
14.6. Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA.
14.7. Não se comprometer perante terceiros, dando o instrumento contratual como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE.
14.8. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto do Contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Pagar a importância correspondente aos serviços dentro das condições estabelecidas no contrato celebrado.
15.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de funcionário(a) especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o Contrato;
15.3. Nomear Fiscal para o Contrato;
15.4. Considerar todos os procedimentos e princípios estabelecidos pela Resolução INEA n° 160/2018, de 11 de dezembro de 2018, e suplementarmente, pela Lei Federal nº 8.666/1993.
16. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A CONTRATADA, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, atraso na execução do objeto contratado, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e justificado, atos ilegais ou irregulares praticados durante a seleção das propostas visando frustrar seus objetivos, ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
16.1.2. Multa de mora de 1% (um décimo por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da respectiva nota fiscal, em virtude de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas, aplicada até o limite de cinco dias;
16.1.3. Multa de 10% (dois por cento), sobre o valor integral da nota fiscal, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial.
16.1.4. Suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por 2 (dois) anos.
16.2. A multa a que alude o item 16.1. e 16.2. não impede a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas.
16.3. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
16.4. Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas concomitantes, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.6. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
17. DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
17.1. O encerramento do contrato dar-se-á por edição pela CONTRATANTE do Termo de Recebimento do Objeto conforme disposto no Capítulo II – Dos Contratos – Seção I – Da Formalização e da Execução dos Contratos – Art. 29.
18. DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. Este contrato estará automaticamente rescindido no caso de extinção, cancelamento, suspensão ou encampação do Contrato de Gestão n° 01/2017 firmado entre a CONTRATANTE e o INEA - Instituto Estadual do Ambiente. Na ocorrência do previsto neste item, as partes deverão apurar os valores da fase do projeto até então executado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer indenização a título de perdas e/ou lucros neste caso:
§ 1° A rescisão operar-se-á, também de pleno direito e imediatamente, quando a Contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais.
§ 2° A rescisão não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações contratuais contados até a data da efetiva apresentação de relatórios.
§ 3° As partes acordam que ocorrendo à rescisão aludida na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Parágrafo 18.1., não será devido indenização para qualquer das partes.
§ 4° A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato em qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias de antecedência caso entenda que a
CONTRATADA não cumpriu alguma determinação do presente termo ou tenha descumprido a contrapartida que lhe cabe.
São Pedro da Aldeia, 26 de maio de 2022.
ELABORAÇÃO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Analista Técnico
Consórcio Intermunicipal Lagos São João Matrícula: 79/2021
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Coordenadora de Projetos Consórcio Intermunicipal Lagos São João
Matrícula: 63/2017
ELABORAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenadora Técnica-Administrativa Consórcio Intermunicipal Lagos São João Matrícula: 67/2018