AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 416/2022.
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 416/2022.
O Município de Agua Doce do Norte, Estado do Espírito, Pessoa de Direito Público Interno, inscrito CNPJ 31.796.626/0001-80, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx, CEP.: 29.820-000, Agua Doce do Norte, ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Interior e Transporte, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que objetiva: Este documento apresenta estruturação para contratação de 01 (uma) pessoa para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Interior e Transporte, na parte de borracharia na sede deste município, sob contrato de empreitada independente para a Secretaria Municipal de Interior e Transporte desta Municipalidade. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto a Comissão de Licitação, sediada a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx, CEP.: 29.820-000, Agua Doce do Norte, ES, e através do site do xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx. A referida comissão estará recebendo as propostas até o dia 09 de março de 2022, nos horário e endereço abaixo indicados. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espirito Santo, aos 04 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
Adinan Novais de Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ,00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx,XX, XXX 00.000-000, Telefax (000) 0000-0000
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTE COMO APOIO ADMINISTRATIVO NÃO ESPECIALIZADO ANTERIORMENTE CONFORME ESPECIFICAÇÕES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
1 – OBJETIVO:
Este documento apresenta estruturação para contratação de 01 (uma) pessoa para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Interior e Transporte, na parte de borracharia na sede deste município, sob contrato de empreitada independente para a Secretaria Municipal de Interior e Transporte desta Municipalidade.
2 – JUSTIFICATIVA:
São tarefas que serão executas dando apoio nos serviços correlatos conforme demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Interior e Transporte, contemplando as necessidades de cada setor, a fim de prestar serviços com segurança e forma abrangente.
Sendo assim, é preciso que tenha pessoa para exercer essa atividade dentro do departamento no cumprimento de tarefas que venha cooperar diretamente no bom desempenho das atividades.
3 – DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO:
Contratação de 01 (uma) empresa, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Interior e Transporte, com data prevista para início de 01 de fevereiro e término em 31 de dezembro de 2022, num total de 11 (onze) meses.
item | Descrição/Especificação | Unid | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Prestador de Serviços de borracharia na | mês | R$ 2.850,00 | R$ 31.350,00 |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ,00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx,XX, XXX 00.000-000, Telefax (000) 0000-0000
sede deste município sob empreitada independente |
O perfil do contratado deve apresentar escolaridade de nível fundamental ou médio.
4 – ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO:
4.1. Deverão ser rigorosamente atendidas as necessidades constantes acima e observados os esclarecimentos constantes dos itens descritos neste Termo de Referência.
4.2. Os Serviços serão prestados no decorrer do ano de 2022, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Interior e Trasnporte.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre contratado e a Administração.
5 – DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O funcionário será remunerado exclusivamente de acordo com a prestação de serviços e preço previsto de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), pelo período contratado, pela prestação de serviços.
5.2. Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.
5.3. O pagamento será efetuado a partir da nota fiscal que comprova a prestação de serviços mensal para o setor de contabilidade da prefeitura.
6 – INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. O Contratado deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura do Contrato.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. A Contratante obriga-se a:
7.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e no presente Termo de Referência.
7.1.2. Exigir o cumprimento de toas as obrigações e os termos de sua proposta.
7.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
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encaminhando os apontamentos a autoridades competentes para as providências cabíveis.
7.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
7.1.5. Pagar a contratada o valor resultante da prestação de serviços, na forma do contrato.
7.1.6. Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que necessita de diligência corretiva.
7.1.7. Receber e atestar as notas fiscais faturas correspondentes, por intermédio do Gestor do Contrato, nos prazos estabelecidos.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. A Contratada obriga-se a:
8.1.1. Executar os serviços conforme especificações o termo de referência.
8.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias os serviços efetuados em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da administração.
8.1.3. Cumprir os horários para execução dos serviços na forma predeterminada pela Administração.
8.1.4. Arcar com responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados por ações ou omissão dolosa ou culposamente à administração ou a terceiros.
8.1.5. Não transferir a terceiros por qualquer forma, nem mesmo parcialmente as obrigações assumidas nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada exceto nas condições autorizadas nos termos de referência ou na minuta de contrato.
9 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
9.1. As despesas originadas deverão ser custeadas com os recursos próprios, advindas da Lei Orçamentária vigente.
Água Doce do Norte, 25 de janeiro de 2022.
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Secretaria Municipal de Interior e Transportes
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