TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROJETO BÁSICO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROJETO BÁSICO
PROAD: 5803/2021
ANDERSON BASTOS
29/09/2021 20:37
XXXXXX XXXXXX GASTAL
29/09/2021 20:50
1. Objeto da Contratação
Aquisição de 12 meses de serviço de suporte ao produto e direito de atualização para as 32 licenças de banco de dados Oracle em uso no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com prorrogação possível e vigência iniciando em 9 de novembro de 2021.
Esse contrato substitui o contrato atual, PROAD 8060/2016, com vigência até 8 de novembro de 2021.
2. Características da Solução
2.1 Especificação Técnica Detalhada
2.1.1 Direito a Suporte de Atualização de Software para as versões de programas que estiverem dentro do ciclo de vida do suporte de produtos da Oracle, consistindo em:
a) Atualizações de programas, correções, alertas de segurança e atualizações críticas de correção;
b) Atualizações fiscais, legais e normativas;
c) Scripts de atualização (a disponibilidade pode variar de acordo com o programa)
d) Certificação com a maioria dos novos produtos/versões de terceiros;
e) Principais versões de tecnologias, se e quando disponibilizadas a critérios da Oracle, que poderão incluir versões de manutenção geral, versões selecionadas de funcionalidade e atualizações de documentação.
2.1.2 Assistência com solicitações de serviço, no mínimo, 8 horas por dia, das 11 horas às 19 horas todos os dias úteis da semana (8x5).
2.1.3 Acesso aos sistemas de suporte ao cliente especificados na seção Sistemas de Suporte ao Cliente Baseado na Web abaixo (24 horas por dia, 7 dias por semana), incluindo a capacidade de fazer solicitações de serviço online, salvo disposição em contrário.
2.1.4 Disponibilidade de técnico para assistência remota para instalação de correções e atualizações para programas, em língua portuguesa, das 8h às 12h e das 14h às 18h todos os dias úteis da semana (8x5 no horário comercial normal);
2.1.5 Garantir a prestação de serviço conforme política de suporte corporativo para produtos “Premier”1.
2.2 Critério de Habilitação dos Proponentes.
Compra direta por inexigibilidade, devido haver representante comercial exclusivo no Brasil, conforme carta da Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES - doc. 10 - de acordo com o inciso I, art. 24 da Lei 8.666/93.
3. Fundamentação da Contratação
3.1 Motivação
O sistema de banco de dados Oracle sustenta os sistemas de TIC administrativos, Folha de Pagamento de pessoal, sistemas judiciários legados e módulos do PJe, como JTe2. Sendo assim, o suporte técnico ao produto, do tipo subscrição, com direito de atualização, é fundamental para atender aos objetivos
1Informações disponíveis no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/, acessado em 27/9/2021.
2 O módulo JTe do Processo Judicial eletrônico permite assinatura de documentos utilizando dispositivos móveis, como celulares e Tablets, sem o uso de token e assegurando agilidade e economia para a Jutiça do Trabalho.
institucionais no sentido que torna possível atualizar o Banco Oracle, corrigindo erros e melhorando performance, garantindo auxílio do fabricante quando o sistema de banco de dados apresentar mau funcionamento e indisponibilidade por defeito do produto.
Devido a criticidade dos sistemas suportados pelo Banco de Dados Oracle, especialmente sistemas de certidão negativa que precisam consultar as bases de dados dos sistemas legados e também o sistema de folha de pagamento, é fundamental para o Tribunal manter o suporte do fabricante para produtos Oracle como forma de mitigar os impactos na prestação jurisdicional.
3.2 Alinhamento Estratégico
Plano estratégico TRT/SC 2021- 20263:
- Aprimorar a Governança de TIC e a proteção de dados;
3.3 Referência aos estudos preliminares
Os detalhes dos estudos preliminares desta contratação estão contidos no PROAD 5803/2021.
3.4 Quantitativo
Como explicado nos estudos técnicos, para operacionalizar o sistema de Banco de Dados Oracle no TRT12 são necessários 2 equipamentos servidores4, com 8 unidades de processamento (cores) cada, 16 núcleos no total.
Continuando a explicação, as funcionalidades presentes nos sistemas de TIC que usam banco Oracle exigem 4 tipos de licença, sendo que cada licença abrange até duas unidades de processamento, totalizando 32 licenças, a saber:
- 8 licenças Oracle Enterprise DB;
3O plano estratégico 2021 - 2026 do TRT12 está disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/0000-00/XXX-XXX00%000000-0000%00x0.xxx
4 São dois equipamentos servidores Blade, tipo I, adquiridos por meio do PROAD 3225/2019 e com garantia até 2023.
- 8 licenças Oracle RAC, que viabilizam o sistema de alta disponibilidade;
- 8 licenças da opção Tuning Pack, e;
- 8 licenças da opção Diagnostic Pack.
Portanto, a demanda total é manter suporte técnico com direito de atualização para 32 licenças por, no mínimo, mais um ano, conforme conforme apresentado na tabela a seguir.
Quantidade de licenças Oracle em uso no Tribunal
Tipo da Licença | Descrição | Quantidade por equipamento | Quantidade total |
1) Oracle Database Enterprise | Licença de uso do software banco de dados Oracle | 4 | 8 |
2) Oracle Real Application Cluster (Oracle RAC) | Licença de uso para sistema de alta disponibilidade RAC para banco de dados Oracle | 4 | 8 |
3) Oracle Tuning Pack | Licença de uso de opção para sistema de banco de dados Oracle | 4 | 8 |
4) Oracle Diagnostic Pack | Licença de uso de opção para sistema de banco de dados Oracle | 4 | 8 |
Total geral | 16 | 32 |
3.5 Relação entre demanda prevista e quantidade contratada
Conforme dito, a quantidade de suporte demandada é a exata medida para manter o funcionamento da infraestrutura de banco de dados Oracle composta por
32 licenças especificadas nas seções anteriores, instaladas nos centros de processamento de dados deste regional.
3.6 Critérios de Seleção do Fornecedor
Devido a impossibilidade de contratar outros fornecedores, pois o fabricante, é fornecedor exclusivo do suporte técnico e direito de atualização para seus produtos, e por não termos registro de descumprimento contratual no contrato de suporte vigente, PROAD 8060/2016, a equipe da contratação recomenda contratar
suporte com direito de atualização aos produtos Oracle definidos neste estudo com a empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda., CNPJ n. 59.456.277/0001-76, por inexigibilidade, por um ano, reavaliando em 2022 a oportunidade e conveniência de prorrogar a contratação nos termos do art. 57 inciso II da lei 8.666/93.
3.7 Análise do atendimento a políticas socioambientais
Não se aplicam as regras de políticas socioambientais por se tratar de serviço 100% fornecido por meio eletrônico.
3.8 Conformidade Técnica e Legal.
3.8.1 Técnica:
A presente contratação deve observar a Resolução n. 182, de 17 de outubro de 2013, que “Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”
3.8.2 Legal:
- A Contratada deverá seguir todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidas pelo contratante na execução do contrato.
- Manter sob sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, todo e qualquer assunto de interesse do Tribunal ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da prestação do serviço de suporte com direito de atualização para licenças Oracle do TRT12.
- Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Lei n. 13.709/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
3.9 Obrigações Contratuais
3.9.1 Da Contratada
- Observar e cumprir, estritamente, as condições ora estabelecidas, observando as condições de atendimentos dos Níveis Mínimos de Xxxxxxx, obedecendo aos critérios acordados pelas exigências técnicas constantes do edital do contrato.
- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo responsável da fiscalização do contrato.
3.9.2 Do Contratante
- Acompanhar a execução do contrato.
- Proporcionar todas as facilidades necessárias para a boa execução do contrato.
- Efetuar os pagamentos devidos à contratada nos prazos e condições ora estabelecidos.
4. Gestão do Contrato
4.1 Forma de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato:
4.1.1 Ações verificadas
4.1.1.1 Verificação da disponibilidade do acesso ao sítio do fabricante com informações sobre correções de problemas e novas versões de sistemas de banco de dados para os produtos descritos neste Projeto Básico.
4.1.1.2 A gestão e a fiscalização da contratação caberá aos representantes da Administração especialmente designados. Nos impedimentos e afastamentos legais deste, suas funções serão desempenhadas por seus respectivos substitutos;
4.1.1.3 A Administração poderá alterar a designação dos gestores e fiscais, quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos e comunicado à Contratada, sem necessidade de elaboração de termo aditivo;
4.1.1.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos gestores e fiscais deverão ser solicitadas, em tempo oportuno, à Diretoria competente, para adoção das medidas que julgar convenientes;
4.1.1.5 A gestão e a fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
4.1.2 Equipe de gestão da contratação
a) Gestor do contrato e fiscal demandante: Será indicado nominalmente pelo Diretor da Secretaria demandante. A indicação será efetuada no despacho de aprovação dos Estudos Preliminares e Projeto Básico.
Quando a área demandante pertence à SETIC deve usar o modelo de despacho MDOC007 que inclui a indicação do Fiscal Técnico.
As demais áreas demandantes usam o modelo de despacho MDOC006.
b) Fiscal técnico: Será indicado nominalmente pelo Diretor da SETIC, no despacho de aprovação dos Estudos Preliminares e Projeto Básico.
Para áreas demandantes externas à SETIC, será utilizado o modelo de despacho MDCO008.
c) Fiscal administrativo: Será indicado nominalmente pelo Diretor da Secretaria Administrativa, por despacho ao determinar a abertura de procedimentos administrativos. O modelo de despacho indicado para este caso é o MDOC009.
4.1.3 Responsabilidades dos acima indicados (Resolução CNJ 182/2013, Capítulo I, Artigo 2º).
a. Fiscal demandante: Responsável por fiscalizar os aspectos funcionais da solução. Sua principal função será a de fiscalizar para garantir que a solução contratada esteja funcionando dentro das condições pré-estabelecidas em contrato.
b. Fiscal técnico: Responsável por fiscalizar os aspectos técnicos da solução contratada. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a solução contratada esteja atendendo a todos os aspectos técnicos previstos em contrato.
c. Fiscal administrativo: Responsável por fiscalizar os aspectos administrativos da execução do contrato, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a contratada apresente periodicamente a documentação fiscal exigida e necessárias para a liquidação.
d. Gestor do contrato: Responsável por gerir a execução contratual. Sua principal função será a de acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais, bem como comunicar a administração as possíveis anomalias, bem como as necessidades de prorrogação ou não dos contratos sob sua responsabilidade.
e. Preposto da contratada: Integrante da contratada com capacidade gerencial para tratar todos os assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o contratante.
4.2 Dinâmica de Execução do Contrato
O contrato consiste em suporte do fabricante e disponibilidade do serviço de atualização dos produtos de Banco de Dados Oracle nas modalidades: Oracle Enterpise Database, Oracle Real Aplication Cluster (RAC), Oracle Tuning Pack e Oracle Diagnostic Pack, nas quantidades e condições descritas no item 2.
O contrato contempla 3 tipos de situações básicas a saber:
a) Equipamento apresentando defeito ou queda de desempenho por motivo de problemas de código ou vício do produto;
b) Modificações na Infraestrutura do TRT12 que exijam mudança de configuração com necessidade de obter atualizações do produto na mesma versão, apenas para adaptar a novos equipamentos ou a atualizações de firmware ou componentes de um mesmo equipamento ou sistema operacional;
c) Acessar e obter instruções para instalação de pacotes de atualização do produto para permitir aprimoramento da performance e/ou correção de problemas de segurança.
Nas situações a. b. e c., a Contratante deve registrar chamado junto a central de atendimento da Contratada de forma eletrônica ou por telefone e anotar o protocolo de atendimento junto ao registro no sistema de gestão de processos de TIC interno para fins de gestão e fiscalização do contrato.
4.2.1 Recebimento Provisório
Mensalmente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato ou por servidor delegado, mediante certificação da prestação dos serviços, com efeito de autorizar a liquidação.
4.2.2 Recebimento Definitivo
Mensalmente, pelo responsável pela liquidação, mediante termo de liquidação, com efeito de autorizar o pagamento
4.3 Forma de pagamento
O pagamento será mensal, posterior a prestação do serviço.
4.4 Forma de comunicação entre as partes
A comunicação entre as partes se dará por meio de mensagens de correio eletrônico, atendimentos registrados com número de protocolo único e que podem ser efetuados por sítio na Internet ou mensagens de correio eletrônico, ligações telefônicas para a central de atendimento da Contratada ou números telefônicos do TRT.
4.5 Transferência de Conhecimento
Esta informação consta no documento de sustentação do contrato presente no Capítulo II dos Estudos Preliminares da Contratação.
4.6 Direito de Propriedade Intelectual
Esta informação consta no documento de sustentação do contrato presente no Capítulo II dos Estudos Preliminares da Contratação.
4.6.1 Condições de manutenção de sigilo
Não se aplica, Não há necessidade de declaração de sigilo para manutenção dos produtos objeto previsto para esta contratação.
4.6.1 Restrições adicionais
A equipe desconhece restrições adicionais aplicáveis.
5. Situações que caracterizam descumprimento de contrato
I – Relativamente à aplicação das penalidades em função do nível de impacto:
a) As sanções serão aplicadas conforme a gravidade da ocorrência, utilizando a seguinte escala de gradação de impactos ao Contratante, de forma a estabelecer um parâmetro para esta avaliação: impacto baixo, impacto médio, impacto alto, e impacto muito alto.
b) Os casos de descumprimentos contratuais que resultem em indisponibilidade dos sistemas deste Tribunal:
Falhas dos produtos contratados | Nível de impacto |
Não acessar o sistema de abertura de chamados por mais de 8 horas. | Baixo |
Não acessar as novas versões dos produtos quando publicado o lançamento nos principais veículos de informação sobre TIC. Após os técnicos terem conhecimento de uma nova versão disponível, a empresa será notificada | Médio |
Não registrar o chamado com número de protocolo Oracle após registro on-line ou por telefone (com ligação gravada que comprove o contato). | Alto |
Não fornecimento de versão corretiva de produtos até um mês da comprovação da falha de software | Muito Alto |
c) As penalidades são definidas pelo nível de impacto que o descumprimento dos termos contratuais acarretem, conforme segue:
Nível do impacto | Penalidade |
Baixo | Advertência |
Médio | Multa de 5% sobre o valor mensal |
Alto | Multa de 10% sobre o valor mensal |
Muito Alto | Multa de 10% sobre o valor mensal e possibilidade de impedimento de participar de licitações por um ano |
d) Na hipótese de reincidência nos casos que prevêem a penalidade de advertência em dois meses seguidos, ou quatro alternados, a empresa será multada em 5% do valor mensal.
e) Na hipótese de reincidência nos casos que prevêem a penalidade de multa de 5% em dois meses seguidos, ou quatro alternados, a multa passará a ser de 10% do valor mensal.
f) Na abertura do chamado a Contratada deverá fornecer o número de protocolo e o horário de abertura e encaminhar mensagem de correio eletrônico com tais informações para os endereços dos fiscais do contrato em até meia hora após o registro, procedimento que servirá como evidência em caso de contestação de penalidades.
g) Nos casos de indisponibilidade do serviço de registro de incidentes; limitação ao registro de incidentes, e indisponibilidade de acesso às informações técnicas, imediatamente após o problema ser verificado, a Contratada será notificada por mensagem de correio eletrônico e no caso de problemas contratados na central telefônica ou com atendentes desta central, o atendimento mal sucedido deve ser gravado.
h) A multa terá como base de cálculo o valor a ser pago à Contratada mensalmente, e poderá ser compensada do valor devido no mês, até o limite daquele valor.
i) Nos casos de descumprimentos contratuais de nível de impacto alto e muito alto, a equipe de fiscalização deverá avaliar a conveniência de proceder o distrato.
j) Para fins deste contrato o dia útil é considerado encerrado às 19h00min.
6. Requisitos Técnicos Específicos que Deverão ser atendidos pela Contratada
Ser o próprio fabricante dos produtos a prestar o serviço de suporte e direito de atualização, sem intermediários.
7. Valor estimado da contratação e quantidades solicitadas
7.1 Valor da Contratação
Os recursos necessários para sustentar a contratação estão especificados conforme segue:
Item | Descrição | Quant. | Valor unit/ano* | Valor total/mês** | Valor total/ano*** |
1 | Oracle Database Enterprise Edition | 8 | R$ 24.692,00 | R$ 16.461,34 | R$ 197.536,00 |
2 | Real Application Clusters (Oracle RAC) | 8 | R$ 8.991,53 | R$ 5.994,33 | R$ 71.932,24 |
3 | Oracle Tuning Pack | 8 | R$ 2.822,38 | R$ 1.881,59 | R$ 22.579,00 |
4 | Oracle Diagnostic Pack | 8 | R$ 2.822,38 | R$ 1.881,59 | R$ 22.579,00 |
Valor Total | R$ 28.043,56 | R$ 26.218,85 | R$ 314.626,24 |
* Para calcular o valor total anual foi somando o preço do direito de atualização de software para cada produto, primeira tabela da proposta, com o preço de suporte técnico de cada produto, segunda tabela da proposta na proposta do fabricante ao TRT12, doc. 12 do PROAD 5803/2021.
** O Valor total/mês foi obtido dividindo-se o valor total anual de cada produto por 12 na proposta do fabricante ao TRT12, doc. 12 do PROAD 5803/2021.
*** O valor unitário anual foi obtido dividindo-se o valor total anual pelo número de cada licenças na proposta do fabricante para o TRT12, doc. 12 do PROAD 5803/2021.
Custo mensal = R$ 26.218,85 Custo anual = R$ 314.626,24
7.2 Justificativa dos Valores
Conforme a "Consideração de Preços" dos Estudos Técnicos Preliminares da contratação, PROAD 5803/2021, os valores do orçamento do fabricante para o TRT12 apresenta valores dentro do praticado no mercado quando comparado com outros contratos de órgãos públicos e empresas privadas e ainda é 7% inferior ao contrato vigente, PROAD 8060/2021.
Ressalta-se novamente que não há possibilidade de contratar com outros fornecedores pois o fabricante optou por ser o fornecedor exclusivo do suporte técnico e direito de atualização para seus produtos.
8. Dotação Orçamentária
A contratação está prevista no Plano Anual de Aquisições e Contratações do TRT12 - PAAC 2021 - sob o item 15002.
Em 2021 foi descentralizada verba do CSJT para sustentação de contrato de suporte e manutenção Oracle, visto que sustenta soluções nacionais da Justiça do Trabalho.
Também é prevista descentralização para o exercício de 2022.
- Exercício do orçamento: 2021
- Verba: Orçamento descentralizado do CSJT
- Natureza da despesa: GND3 (custeio)
- Unidade Gestora do Orçamento: SETIC
8. Data e Assinaturas
Florianópolis, 29 de setembro de 2021.
Equipe de Planejamento da Contratação
Integrante demandante:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Diretor do Serviço de Infraestrutura de TIC - SEINFRA E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Integrante técnico 1:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Gastal
Cargo: Ass. Chefe do Setor de Gestão de Banco de Dados - SGBD E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Integrante técnico 2:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Analista Judiciário
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Integrante administrativo: Nome: Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Analista Judiciário
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Integrante administrativo substituto: Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Cargo: Técnico Judiciário