ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o POS COM BOLSA EAD LTDA, sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob o número 41.366.826/0001-56, sediado à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xxxxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representado por sua Sócia Administradora, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portadora do RG 17905837, expedido pela PC/MG, e, de outro lado, representando a categoria profissional dos Auxiliares de Administração Escolar, o SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO NORDESTE MINEIRO SAAENE/MG, entidade sindical profissional, estabelecido na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x. 0.000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000- 000, inscrito no CNPJ sob o n. 19.647.968/0001-32, representado pelo seu presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, com fulcro no artigo 611-A da CLT e mediante as seguintes cláusulas e condições:
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Vigência: 12/08/2024 a 11/08/2026
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
É instituído o pagamento da remuneração denominada “Prêmio por Produtividade”. O referido prêmio levará em consideração o desempenho extraordinário do funcionário, observado através do alcance de metas individuais e/ou coletivas, definidas semestralmente, a contar da celebração desse instrumento, pela diretoria juntamente com os superiores imediatos, conforme descrito no anexo I.
A empresa se compromete a divulgar amplamente os critérios estabelecidos para o recebimento da remuneração a título de “Prêmio de Produtividade”, através do grupo de comunicados internos do respectivo setor.
A importância paga a título “Prêmio de Produtividade”, obedece aos critérios definidos na legislação vigente (artigo 457, § 4º, da CLT), e, por se tratar de uma importância paga por mera liberalidade, poderá sofrer alterações, à critério do empregador, e só produzirá efeito, desde que comunicado ao empregado com antecedência de 90 dias.
Os valores recebidos a título de Prêmio de Produtividade, não integram o salário e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, conforme define o artigo 457, § 2º, da CLT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO INCENTIVO COLETIVO
O gestor de cada setor receberá, mensalmente, uma verba proporcional ao número de empregados de sua equipe, destinada a auxiliar no estímulo e motivação dos colaboradores, conforme descrito abaixo:
Departamento Comercial: R$15,00 (Quinze reais), por empregado; Demais departamentos: R$33,00 (Trinta e três reais), por empregado.
Para garantir o recebimento dos valores, o gestor deverá prestar contas em conforme com as diretrizes institucionais no prazo determinado de 30 dias, após o efetivo uso da verba. Não cumprindo com o prazo estabelecido, os valores do próximo mês não serão pagos, até que seja regularizada a prestação de contas.
Os gestores ficam impedidos de usar as verbas para realização de festividades fora das dependências da empresa, bem como para o consumo e aquisição de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas e lícitas, sob pena de advertência e/ou suspensão.
ROCHA:50172
ANGELO
Assinado de forma
POS COM
Assinado de
Coronel Xxxxxxxxxx, 09 de agosto de 2024.
digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX:50172697620 Dados: 2024.08.13
forma digital por
BOLSA EAD POS COM BOLSA
LTDA:41366 EAD
LTDA:413668260
697620
08:28:27 -03'00'
826000156
00156
ANEXO I
CÁLCULOS DAS PREMIAÇÕES POR PRODUTIVIDADE
1. Premiação do Setor Pedagógico
Ultrapassando a arrecadação de R$5.000,00 no mês, o gerente do setor, irá receber a título de premiação,10% do valor total arrecadado. Já os empregados que, no exercício de suas atividades conseguirem superar a arrecadação mensal individual de R$1.000,00, irão receber a título de premiação, o equivalente a 50% do total da arrecadação da equipe, descontando a premiação de 10% da gestão, dividida de forma igualitária entres eles.
Exemplo:
Arrecadação do mês = R$5.000,00 Gestão = R$5.000,00 * 10% = R$500,00
Auxiliares de Administração Escolar = R$5.000,00 - R$500,00 = R$4.500,00 R$4.500,00 * 50% = R$2.250,00 / pela quantidade de auxiliares na equipe.
2. Premiação do Setor de Secretaria
Ultrapassando a arrecadação de R$10.000,00, o gerente do setor irá receber a título de premiação, 5% do valor total arrecadado. Já os demais empregados do setor, que no exercício de suas atividades conseguirem superar a arrecadação mensal individual de R$1.000,00, receberão a título de premiação, o equivalente a 5% da arrecadação total do setor, rateado igualmente entre todos os auxiliares.
Arrecadação do mês = R$10.000,00 Gestão = R$10.000,00 * 5% = R$500,00
2 Auxiliares Administrativos = R$10.000,00 * 5% = R$500,00 / 2 = R$250,00 para cada auxiliar na equipe.
3. Premiação do Setor de Pós-Vendas
Ultrapassando a arrecadação de R$3.000,00, o gerente do setor irá receber a título de premiação, 1% do valor total arrecadado. Já os demais empregados do setor, que no exercício de suas atividades conseguirem superar a arrecadação mensal individual de R$3.000,00, receberão a título de premiação, o equivalente a 3% da sua arrecadação; arrecadando o valor superior a R$4.000,00, receberá o equivalente a 4%; arrecadando o valor superior a R$5.000,00, receberá o equivalente a 5% e arrecadando valores superiores a R$6.000,00, receberá o equivalente a 6%.
Alcançando uma taxa de inadimplência do setor com percentual inferior a 9%, todos receberão uma
premiação no valor de R$150,00, por empregado.
ROCHA:501
XXXXXX XXXXXXX
72697620
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX:50172697620 Dados: 2024.08.13
08:28:52 -03'00'
POS COM BOLSA EAD LTDA:41366 826000156
Assinado de forma digital por POS COM BOLSA EAD LTDA:41366826000 156
4. Premiação do Setor de Documentos
A premiação não contempla o setor de documentos.
5. Premiação do Setor de Parceiros
Ultrapassando a arrecadação de R$30.000,00 os auxiliares de captação recebem 3% do valor total e os auxiliares de suporte recebem 2% do valor total de arrecadação de cada dupla. O gerente do setor ultrapassando a arrecadação de R$30.000,00 irá receber 10% do valor, descontando as alíquotas de impostos, premiação dos auxiliares e repasse para os parceiros.
6. Premiação do Setor Jurídico
Ultrapassando a arrecadação de R$3.000,00, os auxiliares do setor responsáveis pelas cobranças extrajudiciais, receberão a título de premiação o equivalente a 10% do valor arrecadado, já os auxiliares que não realizam cobranças.
7. Premiação do Setor Comercial
PREMIAÇÃO DA GESTÃO E COORDENAÇÃO
Ultrapassando o faturamento coletivo de R$600.000,00, o Gerente do setor receberá o equivalente a 0,25% do faturamento total auferido e o Coordenador o equivalente a 0,12%.
Atingindo a meta estabelecida mensalmente, definida de acordo com o mercado educacional naquele mês, o Gerente do setor receberá o equivalente a 1,00% do faturamento total auferido e o Coordenador o equivalente a 0,50%, quando a empresa dispuser de mais de 1 coordenador, o percentual será rateado igualmente entre os empregados no cargo.
Chegando a 400 mil, o gerente ganha um adicional de R$1.000,00 e o coordenador de R$500,00. Chegando a 450 mil, o gerente ganha um adicional de R$1.250,00 e o coordenador de R$ 650,00. Chegando a 500 mil, o gerente ganha um adicional de R$1.500,00 e o coordenador de R$750,00. Chegando a 550 mil, o gerente ganha um adicional de R$1.750,00 e o coordenador de R$875,00. Chegando a 600 mil, o gerente ganha um adicional de R$2.000,00 e o coordenador de R$1.000,00. Chegando a 650 mil, o gerente ganha um adicional de R$2.500,00 e o coordenador de R$1.250,00. Chegando a 700 mil, o gerente ganha um adicional de R$3.000,00 e o coordenador de R$ 1.500,00. Chegando a 750 mil, o gerente ganha um adicional de R$3.500,00 e o coordenador de R$1.750,00. Chegando a 800 mil, o gerente ganha um adicional de R$4.000,00 e o coordenador de R$2.000,00. Chegando a 850 mil, o gerente ganha um adicional de R$4.500,00 e o coordenador de R$2.250,00. Chegando a 900 mil, o gerente ganha um adicional de R$5.000,00 e o coordenador de R$2.500,00.
Assinado de forma digital
POS COM BOLSA Assinado de forma
ROCHA:50172697
LTDA:41366826
LACERDA
por XXXXXX XXXXXXX XXXXX:50172697620 Dados: 2024.08.13 08:29:20
EAD
digital por POS COM BOLSA EAD LTDA:413668260001
620
-03'00'
000156 56
Chegando a 950 mil, o gerente ganha um adicional de R$5.500,00 e o coordenador de R$2.750,00. Chegando a 1.0000 milhão, o gerente ganha um adicional de R$6.000,00 e o coordenador de R$3.000,00.
PREMIAÇÃO DO CONSULTOR DE VENDAS
Ultrapassando o faturamento de R$1.000,00, o consultor educacional receberá premiação conforme critérios abaixo:
Vendas à vista
Considera-se pagamento à vista quando pago, via pix, 1x no boleto ou em 12x no cartão de crédito:
Faturando de R$1.000 até R$ 7.999 receberão 1% de prêmio de produtividade; Faturando de R$8.000 até R$ 9.999 receberão 5% de prêmio de produtividade; Faturando R$ 10.000 até R$ 14.999,99 receberão 8% de prêmio de produtividade;
Faturando R$ 15.000,00 a R$ 39.999,99, receberão 10% de prêmio de produtividade; Faturando R$ 40.000,00 a R$ 49.999, receberão 12% de prêmio de produtividade; Faturando de R$50.000 a R$100.000, receberão 15% de prêmio de produtividade.
Venda no Boleto
Ultrapassando o faturamento de R$1.000,00 no boleto, receberá R$10,00 por boleto quitado.
Indicação
Receberá R$30,00 quando acima de R$300,00 e abaixo deste valor 10% do total do curso.
Premiação por Pagos
Acima de 150 cursos pagos, receberá R$750,00 de prêmio de produtividade; Acima de 200 cursos pagos, receberá R$1.000,00 de prêmio de produtividade; Acima de 250 cursos pagos, receberá R$1.2500,00 de prêmio de produtividade.
Premiação Bolsa
Boleto R$5,00 e 5% se a venda for à vista.
Premiação nas Férias
O empregado na função de consultor de vendas, que estiver de férias, irá receber o prêmio de produtividade na faixa de 10%.
O empregado na função de auxiliar administrativo escolar, que estiver de férias, irá receber o prêmio de
produtividade na proporcionalidade dos dias trabalhados.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
POS COM BOLSA EAD
Assinado de forma digital por POS COM BOLSA EAD
XXXXX:501726 ROCHA:50172697620
LTDA:413668 LTDA:4136682600
97620
Dados: 2024.08.13
08:29:37 -03'00'
26000156
0156
Em caso de férias do gestor ou coordenador, o empregado substituto receberá, além do salário substituição, a premiação do referido cargo, em sua proporcionalidade.
ROCHA:5017
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
POS COM BOLSA EAD
Assinado de forma digital por POS COM BOLSA EAD
2697620
LACERDA
XXXXX:50172697620 Dados: 2024.08.13
08:30:05 -03'00'
LTDA:413668 LTDA:4136682600
26000156 0156