Xxxxxx Xxxxxxx. 10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
Xxxxxx Xxxxxxx. 10.3.1. Aos licitantes que tiverem suas propostas classificadas, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, e assim sucessivamente até o autor da proposta de menor preço.
Xxxxxx Xxxxxxx. 9.3.1 - Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais;
9.3.2 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
9.3.3 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
9.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
Xxxxxx Xxxxxxx. Essai sur la condition en droit des contrats. Bibliothèque de Droit Privé. Prix de thèse de l’Université Panthéon-Assas (Paris II). Paris: LGDJ, 2009. t. 505, p. 30-31. Tradução livre.
Xxxxxx Xxxxxxx. Prefeito Municipal de Itajaí ATOS DO IPI PORTARIA Nº 167/14 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, x/x §0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxxxxxxx Federal de 1988, ao servidor XXXXX XXXX, matrícula nº 1933001, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Categoria “3”, Faixa “II”, Padrão A8” de vencimentos, do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itajaí, 05 de setembro de 2014. XXXXXX XXXXX XXXXXXX Diretor Presidente Instituto de Previdência de Itajaí PORTARIA Nº 168/14 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE: Art.1° DEFERIR em favor do servidor XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, matrícula n° 439501, ocupante do cargo efetivo de Arquiteto, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVI- ÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto à Porbras Indústria e Comércio Ltda, pelo período compre- endido entre 12/09/1969 a 10/03/1978, sendo 08 ano(s) 05 mês(es) e 29 dia(s); junto à Prefeitura Municipal de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/04/1989 a 31/03/1990, sendo 00 ano(s) 11 mês(es) e 00 dia(s); como Contribuinte Individual, pelos períodos compreendidos entre 01/03/1989 a 30/04/1989, sendo 00 ano(s) 02 mês(es) e 00 dia(s), entre 01/05/1989 a 31/08/1989, sendo 00 ano(s) 00 mês(es) e 00 dia(s), e entre 01/09/1980 a 31/07/1981, sendo 00 ano(s) 11 mês(es) e 00 dia(s); junto à Orchidea Nar Ltda, pelo período compreendido entre 01/09/1984 a 21/03/1986, sendo 01 ano(s) 06 mês(es) e 21 dia(s); totalizando 4.400 (quatro mil e quatrocentos) dias, correspondendo a 12 ano(s) 00 mês(es) e 20 dia(s), conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, emitida sob o protocolo nº 20021050.1.00170/14-7, em 01 de setembro de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx. Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
Xxxxxx Xxxxxxx. Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX: 63935961200 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), Ourilândia do Norte - Pará em 13 de Agosto de 2019. PANTHERA MAQUINAS PECAS E Assinado digitalmente por PANTHERA MAQUINAS PECAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS E:04292428000106 OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200 Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: ourilândia do norte Data: 2019-08-13 16:51:13 IMPLEMENTOS AGRICOLAS E: 04292428000106 DN: C=BR, S=PA, L=OURILANDIA DO NORTE, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=AR CNDL, CN=PANTHERA MAQUINAS PECAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS E:04292428000106 Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: ourilândia do norte Data: 2019-08-13 16:49:30 12.122.0002.2035.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação - FME. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$: 21.954,99 10 SERVIÇO DE SOLDA ALUMINIO NO MOTOR DA MOTO POP - 100 SV R$ 40,00 8 R$ 320,00 11 SERVIÇO DE SOLDA ALUMINIO PARA RECUPERAÇÃO DO CARTER DO MICRO ONIBUS VOLARE SV R$ 123,10 8 R$ 984,80 12 SERVIÇO DE SOLDA ALUMINIO PARA RECUPERAÇÃO DO CARTER DO ONIBUS GRANDE SV R$ 141,10 5 R$ 705,50 13 SERVIÇO DE SOLDA ALUMINIO PARA RECUPERAÇÃO DO DCARTER DA MITSUBISHI L-200 TRITON SV R$ 91,00 5 R$ 455,00 14 SERVIÇO DE SOLDA AMARELA PARA RECUPERAR TUBO DE FREIO DA MITSUBISHI L-200 TRITON SV R$ 20,00 3 R$ 60,00 15 SERVIÇO DE SOLDA AMARELA PARA RECUPERAR TUBO DE FREIO DO MICRO ONIBUS VOLARE SV R$ 22,50 6 R$ 135,00 16 SERVIÇO DE SOLDA AMARELA PARA RECUPERAR TUBO DE FREIO DO ONIBUS GRANDE SV R$ 27,10 7 R$ 189,70
Xxxxxx Xxxxxxx. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. - Código de Ética Profissional. - Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados. - BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. - XXXXXX, Xxxxx X. [et al.]. Medicina Ambulatorial - Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. Artmed. - XXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxx X. (orgs.). Epidemiologia Clínica - Elementos Essenciais. Artmed. - XXXXXXX, Xxxxxxxx. Rotinas em Ginecologia. Artmed. - XXXXXXX, Xxxxxxxx. Rotinas em Obstetrícia. Artmed. - XXXXXXX, Xxx; XXXXXXX, Xxxxxx X. Goldman Cecil Medicina (Vol. 1 e 2). Elsevier - XXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (orgs.). Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios, Formação e Prática. Artmed. - XXXXXXX, Xxxxxxx X. [et al.]. Ginecologia de Xxxxxxxx. McGraw-Hill. - XXXXX, Xxx X. [et al.]. Medicina Interna de Xxxxxxxx (Vol. 1 e 2). Artmed. - XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Clínica Médica - Diagnóstico e Tratamento (todos os volumes). Atheneu Editora. - XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx (org.). Psiquiatria para o Médico Generalista. Artmed. - XXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxxx X. CURRENT: Medicina: Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill. - XXXXXX, X.X.X.X.; XXXX, D.D.; XXXXX, V.R.S.; XXXXXXXXXXX, A.C. Métodos Diagnósticos: Consulta Rápida. Artmed. - SOUTH-XXXX, Xxxxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxx X. CURRENT: Medicina de Família e Comunidade - Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill. - XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Clínica Médica - Consulta Rápida. Artmed. - XXXXX, X. Xxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxx X. CURRENT: Medicina de Emergência. AMGH. - TOY, Xxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx. Casos Clínicos em Medicina de Família e Comunidade. McGraw-Hill. - TOY, Xxxxxx X.; XXXXXX XX., Xxxx X. Casos Clínicos em Medicina Interna. Artmed. - XXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxx Xxx; XXXXXX, Xxxxxxxxx X. Neonatologia: fisiopatologia e tratamento do recém nascido. Guanabara Koogan. - XXX, Xxxxxxx X.; XXXXX, Xxxxx X.; XXXXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxx X. CURRENT: Pediatria. McGrawHill, Artmed - XXXXXXXX, Xxxxxx X. [et al.]. Nelson Tratado de Pediatria (Vol. 1 e 2). Elsevier - XXXXX, XX, Xxxxxx Xx. D. Tratado de Pediatria. Sociedade Brasileira de Pediatria. Editora Manole. - XXXXXXXXX E, XXX FAC, XXXXX JLA, XXXX Y. Pediatria Básica. São Paulo: Editora Sarvier. - XXXXXX, XXXX XXXX XXXXXX...
Xxxxxx Xxxxxxx. 9.3.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
9.3.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
Xxxxxx Xxxxxxx. Membro de Diretoria Colegiada