Xxxxxx Xxxxxxx Cláusulas Exemplificativas
Xxxxxx Xxxxxxx. 10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
Xxxxxx Xxxxxxx. 10.3.1. Aos licitantes que tiverem suas propostas classificadas, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, e assim sucessivamente até o autor da proposta de menor preço.
Xxxxxx Xxxxxxx. Essai sur la condition en droit des contrats. Bibliothèque de Droit Privé. Prix de thèse de l’Université Panthéon-Assas (Paris II). Paris: LGDJ, 2009. t. 505, p. 30-31. Tradução livre.
Xxxxxx Xxxxxxx. 9.3.1 - Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais;
9.3.2 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
9.3.3 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
9.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
Xxxxxx Xxxxxxx. Prefeito Municipal de Itajaí ATOS DO IPI PORTARIA Nº 167/14 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, x/x §0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxxxxxxx Federal de 1988, ao servidor XXXXX XXXX, matrícula nº 1933001, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Categoria “3”, Faixa “II”, Padrão A8” de vencimentos, do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itajaí, 05 de setembro de 2014. XXXXXX XXXXX XXXXXXX Diretor Presidente Instituto de Previdência de Itajaí PORTARIA Nº 168/14 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE: Art.1° DEFERIR em favor do servidor XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, matrícula n° 439501, ocupante do cargo efetivo de Arquiteto, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVI- ÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto à Porbras Indústria e Comércio Ltda, pelo período compre- endido entre 12/09/1969 a 10/03/1978, sendo 08 ano(s) 05 mês(es) e 29 dia(s); junto à Prefeitura Municipal de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/04/1989 a 31/03/1990, sendo 00 ano(s) 11 mês(es) e 00 dia(s); como Contribuinte Individual, pelos períodos compreendidos entre 01/03/1989 a 30/04/1989, sendo 00 ano(s) 02 mês(es) e 00 dia(s), entre 01/05/1989 a 31/08/1989, sendo 00 ano(s) 00 mês(es) e 00 dia(s), e entre 01/09/1980 a 31/07/1981, sendo 00 ano(s) 11 mês(es) e 00 dia(s); junto à Orchidea Nar Ltda, pelo período compreendido entre 01/09/1984 a 21/03/1986, sendo 01 ano(s) 06 mês(es) e 21 dia(s); totalizando 4.400 (quatro mil e quatrocentos) dias, correspondendo a 12 ano(s) 00 mês(es) e 20 dia(s), conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, emitida sob o protocolo nº 20021050.1.00170/14-7, em 01 de setembro de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx. Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
Xxxxxx Xxxxxxx. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. - Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados. - BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. - BOLICK, Xxxxxx e outros. Segurança e Controle de Infecção. Reichmann & Affonso Editores. - CARMAGNANI, M. I. S. Procedimentos de Enfermagem: Guia Prático. Guanabara Koogan. - CINTRA, E. A. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. Atheneu. - XXXXXXX,X. X.; STOCK,Y. N. Farmacologia Na Prática da Enfermagem. Elsevier. - HOCKENBERRY, M. J.; XXXXXX, X. Xxxx. Fundamentos de Enfermagem Pediátrica. Elsevier. - XXXXXXXX, Xxxxxx Xxx; FORTES, Xxxxx Xxxxx. Fundamentos de Enfermagem. EPU. - LIMA, Xxxxxxxx Xxxxx de e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Editora AB. - LOWDERMILK, D.L.; XXXXX, X. X.; CASHION K.; XXXXX, X. X. Saúde da Mulher e Enfermagem Obstétrica. Elsevier. - XXXXX, X. X. X. Normas, rotinas e técnicas de enfermagem. Iátria. - MUSSI, N.M. (et al.). Técnicas fundamentais de enfermagem. Atheneu. - XXXXX, X.X.; XXXXXX, X.X.; XXXXX, M.K. Procedimentos e Intervenções de Enfermagem. Elsevier. - XXXXX, Xxxx X., XXXXXX, Xxxxxxxx X. Guia completo de procedimentos e competências de enfermagem. Elsevier. - XXXXXXXX, Xxx. Saber Cuidar: Procedimentos Básicos em Enfermagem. Senac São Paulo. - XXXXX, X.X. Enfermagem Materno-Neonatal e Saúde da Mulher. Guanabara Koogan. - XXXXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Cuidados com Feridas em Enfermagem. Artmed. - SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Xxxxxxx e Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Todos os volumes. Guanabara Koogan. - XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. Administração de Medicamentos na Enfermagem. AC Farmacêutica
Xxxxxx Xxxxxxx. 9.3.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
9.3.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
Xxxxxx Xxxxxxx. Membro de Diretoria Colegiada
Xxxxxx Xxxxxxx. Formado em Engenharia de Produção pela Escola Politécnica da USP em 1996. No mercado há mais de 18 anos, iniciou sua carreira no Banco BBA Creditanstalt, atual Itau- BBA, de 1994 a 2001, onde atuou como analista, trader e gestor de carteira proprietária de debêntures conversíveis. Posteriormente, foi sócio da Gainvest Asset Management, entre 2002 e 2005, onde exerceu o cargo de diretor responsável pela distribuição de fundos estruturados. De 2005 a 2008, integrou a equipe da Argo Capital Management, fundo de crédito global com sede em Londres, sendo responsável pela gestão da carteira de crédito do fundo em ativos de emissores brasileiros. Logo após, ingressou na Pátria Investimentos, na qual permaneceu de 2008 a 2011, atuando como gestor dos fundos de crédito. Desde novembro de 2011, faz parte da equipe da XP Gestão de Recursos, sendo sócio responsável pela área de Fundos Estruturados. Na hipótese de desligamento ou extinção do vínculo empregatício, societário ou contratual de qualquer dos membros da Equipe-Chave junto à Gestora, por qualquer motivo (incluindo, sem limitação, (i) demissão voluntária; (ii) demissão involuntária com ou sem justa causa; (iii) falecimento ou doença ou (iv) força maior), a Gestora deverá comunicar tal fato aos cotistas do FUNDO em até 15 (quinze) dias e será facultado à Gestora a indicação de substituto de qualificação técnica equivalente.