Xxxxxx Xxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

Xxxxxx Xxxxxxx. 10.3.1. Aos licitantes que tiverem suas propostas classificadas, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, e assim sucessivamente até o autor da proposta de menor preço.
Xxxxxx Xxxxxxx. Essai sur la condition en droit des contrats. Bibliothèque de Droit Privé. Prix de thèse de l’Université Panthéon-Assas (Paris II). Paris: LGDJ, 2009. t. 505, p. 125.
Xxxxxx Xxxxxxx. 14.3.1 – Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor;
Xxxxxx Xxxxxxx. Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.794/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 1776/SED resolve DESIGNAR XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGEN- TE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, para interinamente responder pelo cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE UNIDADE DE ENSINO DE EDUCA- ÇÃO INFANTIL, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em substituição a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo, pelo período de licença maternidade e prorrogação da licença, pelo período de 03 de dezembro de 2014 a 24 de março de 2015. Itajaí, 09 de dezembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.795/14 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, termos artigo 6-A § 1º da Lei Complementar nº 155, de 18 de setembro de 2009 e com o artigo 26 da Lei Complementar 220/13 10 de maio de 2013, consoante com a C.I. Nº 288/ 2014, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO PELO EXERCICÍO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA, a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, que exercerá a função de AGENTE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, junto à SECRETARIA MUNI- CIPAL DE FAZENDA, a contar de 1º de dezembro de 2014. Itajaí, 09 de dezembro de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. - Código de Ética Profissional. - Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados. - BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. - XXXXXX, Xxxx Xxxxx Bottura Leite de, et al. Anamnese e Exame Físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. Artmed. - XXXXXX, Xxxxx X. Procedimentos de Enfermagem Pediátrica. Guanabara Koogan. - CALIL, A. M.; XXXXXXXX, W. Y. O Enfermeiro e as Situações de Emergência. Atheneu. - CARMAGNANI, M. I. S. Procedimentos de Enfermagem: Guia Prático. Guanabara Koogan. - CINTRA, E. A. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. Atheneu. - XXXXXXX,X. X.; STOCK,Y. N. Farmacologia Na Prática da Enfermagem. Elsevier. - DOCHTERMAN, Xxxxxx XxXxxxxxx. Classificação das Intervenções de Enfermagem: NIC Artmed. - DOVERA, Themis Maria D. Silveira. Administração aplicada à enfermagem. AB Editora. - XXXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Enfermagem Gerontológica. Artmed. - HOCKENBERRY, M. J.; XXXXXX, X. Xxxx. Fundamentos de Enfermagem Pediátrica. Elsevier. - XXXXXXX, Xxxxxxxx. Guia de Bolso de Enfermagem Clínica. Artmed. - XXXXXX, Xxxxx X.. Administração em Enfermagem. McGrawGrill. - XXXXXXXX, Xxxxxxx. Gerenciamento em Enfermagem. Guanabara Koogan. - LOWDERMILK, D.L.; XXXXX, X. X.; CASHION K.; XXXXX, X. X. Saúde da Mulher e Enfermagem Obstétrica. Elsevier. - XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Cuidados de Enfermagem em Geriatria. Xxxxx. - XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Imunização, Imunologia e Vacinas. Xxxxx. - MARQUIS B. L.; XXXXXX, C. J. Administração e Liderança em Enfermagem. Artmed. - XXXXXXX, Xxxxxx X. Prática de Enfermagem. Guanabara Koogan. - XXXXX, X.X.; XXXXXX, X.X.; XXXXX, M.K. Procedimentos e Intervenções de Enfermagem. Elsevier. - XXXXXX, Xxxxxxxx X.; XXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Fundamentos de Enfermagem. Elsevier. - XXXXX, X.X. Enfermagem Materno-Neonatal e Saúde da Mulher. Guanabara Koogan. - XXXXXXXX, X. X. X. Cuidados de Enfermagem ao Paciente Cirúrgico. Elsevier. - XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx dos.; XXXXXXXX-XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx.; XXXXX, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx. Exame Físico na Prática Clínica da Enfermagem. Elsevier. - XXXXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Cuidados com Feridas em Enfermagem. Artmed. - SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Xxxxxxx e Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Todos os volumes. Guanabara Koogan. - SMITH-XXXXXX, X. Guia para Procedimentos de Enfermagem. Artm...
Xxxxxx Xxxxxxx. Formado em Engenharia de Produção pela Escola Politécnica da USP em 1996. No mercado há mais de 18 anos, iniciou sua carreira no Banco BBA Creditanstalt, atual Itau- BBA, de 1994 a 2001, onde atuou como analista, trader e gestor de carteira proprietária de debêntures conversíveis. Posteriormente, foi sócio da Gainvest Asset Management, entre 2002 e 2005, onde exerceu o cargo de diretor responsável pela distribuição de fundos estruturados. De 2005 a 2008, integrou a equipe da Argo Capital Management, fundo de crédito global com sede em Londres, sendo responsável pela gestão da carteira de crédito do fundo em ativos de emissores brasileiros. Logo após, ingressou na Pátria Investimentos, na qual permaneceu de 2008 a 2011, atuando como gestor dos fundos de crédito. Desde novembro de 2011, faz parte da equipe da XP Gestão de Recursos, sendo sócio responsável pela área de Fundos Estruturados. Na hipótese de desligamento ou extinção do vínculo empregatício, societário ou contratual de qualquer dos membros da Equipe-Chave junto à Gestora, por qualquer motivo (incluindo, sem limitação, (i) demissão voluntária; (ii) demissão involuntária com ou sem justa causa; (iii) falecimento ou doença ou (iv) força maior), a Gestora deverá comunicar tal fato aos cotistas do FUNDO em até 15 (quinze) dias e será facultado à Gestora a indicação de substituto de qualificação técnica equivalente.
Xxxxxx Xxxxxxx. Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal
Xxxxxx Xxxxxxx. 8.2.1 - Na fase competitiva os lances verbais serão feitos para o valor unitário por item. Não serão aceitos lances de valor igual ou maior que ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
Xxxxxx Xxxxxxx. A Origem das Espécies, no meio da seleção natural ou a luta pela existência na natureza, 1 vol., tradução do doutor Xxxxxxxx Xxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx. Membro de Diretoria Colegiada SINDICATO DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO EST S PAULO XXXXXXX XXXXX XX XXXXX Presidente SIEMACO - ABC - SIND EMPR EMPR DE PREST DE SERV ASSEIO E CONS,LIMP URB.E MANUT A.V. PUB E PRIV DE S.B.C.,D,S.C.S,S.A.,M.,R.P.E R.G.S.