ANEXO III - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
ANEXO III - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
......../......., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES E A EMPRESA .............................................................
A Câmara Municipal de Ibatiba, com sede na x. Xxxx Xxxxxxx, x.x 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 31.726.797/0001-32, neste ato representada pelo seu Presidente, o senhor Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da Carteira de Identidade nº: 1653225, expedida pela SSP/ES e CPF nº: 085694677-02, residente à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo
nº 1849/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 02/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de empresa especializada da fornecimento de comendas, medalhas e títulos que serão confeccionados para serem entregues aos homenageados por ocasião da realização de Sessão Solene de “Título Cidadão Ibatibense”, Concessão de “Comenda Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx”, e da “Medalha Soldado Pires”, da “Medalha Xxxxxx Xxxxxxxxxx”, da “Medalha Xxxxxx Loura” e da “Medalha Pr. Jotalino”, além das demais honrarias que por ventura vierem a ser concedidas por este Poder, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.–
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | QTD. | DESCRIÇÃO | VALORES R$ |
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01 | UN | MEDALHA SOLDADO PIRES Medalha na cor dourada, formato circular, com 50 mm (cinquenta milímetros) de diâmetro; dotada no centro superior de um suporte de 3mm (três milímetros) de altura por 5mm (cinco milímetros) de largura, que sustentará uma argola de 6 mm (seis milímetros) de diâmetro interno por 8 mm (oito milímetros) de diâmetro externo, que por sua vez será preso a um suporte de pino, também na cor dourada, medindo 35 mm (comprimento) x 45 mm (largura), que pode ser empurrado através do tecido de uma vestimenta e protegido, com elementos de fixação, na borda interna, decorado com uma barreta de fita de cetim medindo cerca de 55 mm de comprimento (antes de dobrada) x 33 mm de largura, que apresentará três listas iguais, sendo a lista central na cor amarela; a lateral direita na cor rosa e a lateral esquerda na cor verde. No anverso (frente), em alto relevo, deverá conter o brasão do município de Ibatiba-ES, respeitando suas cores originais, ao redor desse brasão haverá a gravação em alto relevo, na cor dourada, do nome da medalha: “MEDALHA SOLDADO XXXX XXXXX XX XXXXXXX”. No reverso(atrás), deverá ser gravado em baixo relevo, na cor preta, em forma de arco, ao redor da medalha: “CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES”, e, no centro da medalha: “XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – PRESIDENTE, Biênio 2021/2022”. As medalhas deverão ser entregues em estojos básicos de acrílico. | |
02 | ..... UN | MEDALHA DE MÉRITO ESTUDANTIL XXXXXX XXXXX Medalha na cor dourada, formato circular, com 50 mm (cinquenta milímetros) de diâmetro; dotada no centro superior de um suporte de 3mm (três milímetros) de altura por 5mm (cinco milímetros) de largura, que sustentará uma argola de 6 mm (seis milímetros) de diâmetro interno por 8 mm (oito milímetros) de diâmetro externo, que por sua vez será preso a um suporte de pino, também na cor dourada, medindo 35 mm (comprimento) x 45 mm (largura), que |
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pode ser empurrado através do tecido de uma vestimenta e protegido, com elementos de fixação, na borda interna, decorado com uma barreta de fita de cetim medindo cerca de 55 mm de comprimento (antes de dobrada) x 33 mm de largura, que apresentará três listas iguais, sendo a lista central na cor amarela; a lateral direita na cor rosa e a lateral esquerda na cor verde. No anverso (frente), em alto relevo, no centro da medalha, deverá conter o brasão do município de Ibatiba-ES, respeitando suas cores originais. Ao redor desse brasão haverá a gravação em alto relevo, na cor dourada, do nome da medalha: “MEDALHA DE MÉRITO ESTUDANTIL XXXXXX XXXXX”. No reverso(atrás), deverá ser gravado em baixo relevo, na cor preta, em forma de arco, ao redor da medalha: “CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA- ES”, e, no centro da medalha: “XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – PRESIDENTE, Biênio 2021/2022”. As medalhas deverão ser entregues em estojos básicos de acrílico. | |||
03 | .....UN | TÍTULO DE CIDADÃO IBATIBENSE Título em placa de aço, medindo 283 mm (comprimento) x 220 mm (largura), com gravação em baixo relevo, incluindo uma borda artística, na cor dourada, nas extremidades, e, na área útil, no interior dessa borda, gravação em baixo relevo do brasão do município de Ibatiba-ES, respeitando suas cores originais, posicionado no canto superior esquerdo; gravação em baixo relevo de texto nas cores preta e outra, podendo ser, por exemplo, verde. Essa placa deve ter acabamento em paspatur de veludine preto, com moldura de alumínio medindo 353 mm (comprimento) x 290 mm (largura). O título acompanha estojo de veludine preto, medindo 375 (comprimento) x 310 mm (largura) x 47 mm (altura c/ a tampa fechada). | |
04 | .....UN | COMENDA PARLAMENTAR XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Comenda na cor dourada, estilo “Cruz de Malta”, medindo 50 mm de diâmetro. O círculo central sobreposto à cruz |
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terá a foto de Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em alto relevo, medindo 35 mm de diâmetro, tendo em volta do círculo central a inscrição: “XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX”. No centro superior haverá um suporte de 3mm (três milímetros) de altura por 5mm (cinco milímetros) de largura, que sustentará uma argola de 6 mm (seis milímetros) de diâmetro interno por 8 mm (oito milímetros) de diâmetro externo, que por sua vez será costurado, com acabamento em “V”, por uma linha dourada a uma fita de cetim com largura de 35 mm (trinta e cinco milímetros) e comprimento de 980 mm (novecentos e oitenta milímetros), que apresentará três listas iguais, sendo a lista central na cor amarela; a lateral direita na cor rosa e a lateral esquerda na cor verde. Cada comenda deverá vir acompanhada por estojo em tecido veludine de cor preta, nas medidas 185 mm (comprimento) x 135 mm (largura) x 45mm (altura com a tampa fechada), e, dentro do estojo um suporte que acomoda a comenda à esquerda, e, à direita uma placa em acrílico medindo 55 mm (comprimento) x 85 mm (largura), na cor dourada, com o texto na cor preta: (brasão da Câmara Municipal de Ibatiba-ES no alto e centralizado), “Câmara Munipal de Ibatiba-ES homenageia ao Exm.º Sr. Nome/Sobrenome (nomes que serão fornecidos a tempo) COMENDA PARLAMENTAR XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx-ES, 00/00/0000 (data que será fornecida a tempo) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx/Presidente Biênio 2021/2022”. | |||
05 | .....UN | MEDALHA LEDSON MARTINS FIGUEIREDO Medalha na cor dourada, formato circular, com 50 mm (cinquenta milímetros) de diâmetro; dotada no centro superior de um suporte de 3mm (três milímetros) de altura por 5mm (cinco milímetros) de largura, que sustentará uma argola de 6 mm (seis milímetros) de diâmetro interno por 8 mm (oito milímetros) de diâmetro externo, que por sua vez será preso a um suporte de pino, também na cor dourada, medindo 35 mm (comprimento) x 45 mm (largura), que pode ser empurrado através do tecido de uma vestimenta e protegido, com elementos de fixação, na borda interna, decorado com uma barreta de fita de cetim medindo cerca |
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de 55 mm de comprimento (antes de dobrada) x 33 mm de largura, que apresentará três listas iguais, sendo a lista central na cor amarela; a lateral direita na cor rosa e a lateral esquerda na cor verde. No anverso (frente), em alto relevo, no centro da medalha, deverá conter o brasão do município de Ibatiba-ES, respeitando suas cores originais. Ao redor desse brasão haverá a gravação em alto relevo, na cor dourada, do nome da medalha: “MEDALHA PROF. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX”. No reverso(atrás), deverá ser gravado em baixo relevo, na cor preta, em forma de arco, ao redor da medalha: “CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES”, e, no centro da medalha: “XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - PRESIDENTE Xxxxxx 2021/2022”. As medalhas deverão ser entregues em estojos básicos de acrílico. | |||
06 | .....UN | MEDALHA PR. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Medalha na cor dourada, formato circular, com 50 mm (cinquenta milímetros) de diâmetro; dotada no centro superior de um suporte de 3mm (três milímetros) de altura por 5mm (cinco milímetros) de largura, que sustentará uma argola de 6 mm (seis milímetros) de diâmetro interno por 8 mm (oito milímetros) de diâmetro externo, que por sua vez será preso a um suporte de pino, também na cor dourada, medindo 35 mm (comprimento) x 45 mm (largura), que pode ser empurrado através do tecido de uma vestimenta e protegido, com elementos de fixação, na borda interna, decorado com uma barreta de fita de cetim medindo cerca de 55 mm de comprimento (antes de dobrada) x 33 mm de largura, que apresentará três listas iguais, sendo a lista central na cor amarela; a lateral direita na cor rosa e a lateral esquerda na cor verde. No anverso (frente), em alto relevo, no centro da medalha, deverá conter o brasão do município de Ibatiba-ES, respeitando suas cores originais. Ao redor desse brasão haverá a gravação em alto relevo, na cor dourada, do nome da medalha: “MEDALHA PR. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX”. No reverso(atrás), deverá ser gravado em baixo relevo, na cor preta, em forma de arco, ao redor da medalha: “CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA- ES”, e, no centro da medalha: “XXXXXXXX XXXXXX DE |
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SOUZA - PRESIDENTE Xxxxxx 2021/2022”. As medalhas deverão ser entregues em estojos básicos de acrílico. | |||
07 | .....UN | MEDALHA (EM BRANCO) Medalha na cor dourada, formato circular, com 50 mm (cinquenta milímetros) de diâmetro; dotada no centro superior de um suporte de 3mm (três milímetros) de altura por 5mm (cinco milímetros) de largura, que sustentará uma argola de 6 mm (seis milímetros) de diâmetro interno por 8 mm (oito milímetros) de diâmetro externo, que por sua vez será preso a um suporte de pino, também na cor dourada, medindo 35 mm (comprimento) x 45 mm (largura), que pode ser empurrado através do tecido de uma vestimenta e protegido, com elementos de fixação, na borda interna, decorado com uma barreta de fita de cetim medindo cerca de 55 mm de comprimento (antes de dobrada) x 33 mm de largura, que apresentará três listas iguais, sendo a lista central na cor amarela; a lateral direita na cor rosa e a lateral esquerda na cor verde. No anverso (frente), em alto relevo, no centro da medalha, deverá conter o brasão do município de Ibatiba-ES, respeitando suas cores originais. Ao redor desse brasão haverá a gravação em alto relevo, na cor dourada, do nome da medalha: EM BRANCO (Essa cotação prevê a possível criação de outras medalhas que, por xxxxxxx, possa partir do Poder Legislativo por meio de Resolução. Caso alguma medalha seja criada, ela seguirá o mesmo padrão e quantitdade descritos aqui, e o nome da medalha será fornecido para a sua confecção). No reverso(atrás), deverá ser gravado em baixo relevo, na cor preta, em forma de arco, ao redor da medalha: “CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES”, e, no centro da medalha: “XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - PRESIDENTE Xxxxxx 2021/2022”. As medalhas deverão ser entregues em estojos básicos de acrílico. |
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./..........., e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$.......... ( )
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.1.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
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7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. O prazo de execução dos serviços será de ........... (indicar o período de tempo previsto para a conclusão dos serviços), com início ................................. (indicar a data ou evento para o início dos serviços), na forma que segue:
8.3. O prazo de execução dos serviços será de ........... (indicar o período de tempo previsto para a conclusão dos serviços), com início ................................. (indicar a data ou evento para o início dos serviços), e seguirá o seguinte cronograma:
8.3.1 (início e conclusão)
8.3.2 (início e conclusão)
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
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12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o foro da Comarca de Ibatiba-ES, renunciando as partes à qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Ibatiba-ES, .......... de. de 2021.
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Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- Nome:
Assinatura:
RG:
2- Nome:
Assinatura:
RG:
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