CONTRATO Nº 098/2022
CONTRATO Nº 098/2022
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA que entre si fazem, CONTRATADA e CONTRATANTE, infraqualificadas, têm entre si justas e contratadas as cláusulas e condições que abaixo seguirão, as quais, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
Pelo presente instrumento particular de um lado a empresa ZÉ FELIPE SHOW MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 26.940.667/0001-68, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº:403, Xxxxxx 00 Xxxx 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu procurador o Sr.XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº:000.000.000-00, inscrito no CNH nº:02108355893 DETRAN/GO, residente e domiciliado na cidade de Goiânia/GO, denominada neste instrumento simplesmente de CONTRATADA, de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº: 1087 Qd. X Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem ajustar, entre si, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, regido pelos seguintes termos:
Da fundamentação legal: O presente termo de contrato fundamenta-se nas disposições constantes da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: A CONTRATADA assume a responsabilidade do comparecimento do cantor “ZÉ XXXXXX”, para a apresentação do SHOW artístico na sede da CONTRATANTE, no dia 19 de Julho de 2022, por voltas das 23h00min, sendo este no Parque de Exposição Agropecuário de Goiatuba, desta cidade, na Xxx. XX-000, XX 00, ao lado Universidade UNICERRADO, denominada FESTA da XXXVII EXPOAGRO e XVI FEIRA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GOIATUBA, que será
realizada no período de 15 a 24 de Julho de 2022, conforme cláusulas e restrições deste contrato.
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CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E VIGÊNCIA: O presente instrumento de contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelas partes e testemunhas, tendo como prazo limite o dia 25 de julho de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:
3.1. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas neste contrato;
3.2. Fornecer à contratada documentos, informações e demais elementos que possuir, ligados ao presente contrato;
3.3. Exercer a fiscalização do contrato, na forma da cláusula oitava;
3.4. Cumprir as obrigações apresentadas na Proposta de Preços.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Entregar o objeto deste contrato de acordo com as especificações, obedecendo rigorosamente ao prazo estabelecido.
4.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3. Não ceder a terceiros, em hipótese alguma, o presente contrato, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da fiscalização da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2022:
MAN. PARQUE AGROPECUÁRIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS 02.02.0203.20.606.0018.2122.339039
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
6.1. Dá-se a este contrato valor total de R$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil reais).
6.2. A Contratada está enquadrada no art.2º, parágrafo 1º, alínea I, com reflexo e efeitos no artigo 4º e alíneas, ambos da Lei Federal nº: 14.148/21 (PERSE), sendo vedada a retenção na fonte de quaisquer tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).
Art. 2º Fica instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
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XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX
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§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:
I - realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
Art. 4º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º desta Lei: (Promulgação partes vetadas).
I - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep);
II - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
III - Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL); e
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
IV - Imposto sobre a Renda das Pessoas Juridicas (IRPJ).”
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será realizado em 2 (duas) parcelas, sendo 50 % (cinquenta) por cento 10 (dez) dias sentes do evento e 50 % (cinquenta) por cento em até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do show.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será realizado em conta corrente de titularidade da Contratada, em conformidade com a proposta de preços apresentada e com aceite pela responsável, e caso não acorrendo a forma de pagamento na proposta, será realizado até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do show.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso se faça necessária a reapresentação da fatura por culpa do contratado, o prazo de vencimento ocorrerá em até 20 (vinte) dias contados da data da respectiva reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto deste contrato será executado conforme acertado no presente termo. PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas e observados os termos deste edital e a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial, nas penalidades previstas na Lei 8.666/93.
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PARÁGRAFO TERCEIRO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Presidente da Comissão Organizadora, o qual será responsável pela fiscalização.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE: A contratada é responsável por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO - A contratada é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a Administração, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93, através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da PREFEITURA, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, bem como pelos motivos relacionados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado ao CONTRATADO o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES: O contratado estará sujeito às penalidades previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o contratado à multa de mora de até 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia útil de atraso, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela administração e da aplicação de outras sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As multas administrativas serão aplicadas a critério da PREFEITURA, atendendo à gravidade da infração até o valor máximo acumulado de 20% (vinte por cento) do valor do contrato em seu
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total.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas administrativas previstas na cláusula anterior não têm caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da PREFEITURA, sob pena de imediata rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO: Após assinatura deverá
o presente contrato ser publicado, em extrato, no Placar Oficial do Município (imprensa oficial), correndo os encargos por conta da PREFEITURA e, remetendo-se cópia do mesmo, no prazo legal, ao Tribunal de Contas dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Cidade de Goiatuba - Goiás, para ação que resulte ou possa resultar do disposto neste contrato.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, a PREFEITURA e a CONTRATADA assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para uma única finalidade, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Goiatuba - GO, 24 de Junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
T E S T E M U N H A S:
ZÉ FELIPE SHOW MUSIC LTDA CNPJ Nº:26.940.667/0001-68
Contratado
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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XXX. 00.000 – 000 – FONE (64) 3495 – 0077/3495-0002 - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE Nº 098/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO
CONTRATADA: ZÉ FELIPE SHOW MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 26.940.667/0001-68, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Avenida Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº:403, Xxxxxx 00 Xxxx 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu procurador o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº:000.000.000-00, inscrito no CNH nº:02108355893 DETRAN/GO, residente e domiciliado na cidade de Goiânia/GO.
OBJETO: A CONTRATADA assume a responsabilidade do comparecimento dos cantores “ ZÉ XXXXXX”, para a apresentação do SHOW artístico na sede da CONTRATANTE, no dia 19 de Julho de 2022, por voltas das 23h00min, sendo este no Parque de Exposição Agropecuário de Goiatuba, desta cidade, na Xxx. XX-000, XX 00, ao lado Universidade UNICERRADO, denominada FESTA da XXXVII EXPOAGRO e XVI FEIRA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GOIATUBA, que será realizada no período de 15 a 24 de Julho de 2022, conforme cláusulas e restrições deste contrato.
VALOR TOTAL:R$ 250.000 (Duzentos e cinquenta mil reais).
VIGÊNCIA: De 24/06/2022 até 25/07/2022.
Goiatuba - GO, 24 de Junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
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XXX. 00.000 – 000 – FONE (64) 3495 – 0077/3495-0002 - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE Nº: 098/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
e a empresa ZÉ FELIPE SHOW MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 26.940.667/0001-68, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº:403, Xxxxxx 00 Xxxx 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu procurador o Sr.XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº:000.000.000-00, inscrito no CNH nº:02108355893 DETRAN/GO, residente e domiciliado na cidade de Goiânia/GO, denominada neste instrumento simplesmente de CONTRATADA, foi publicado em local de costume.
Goiatuba - GO, 24 de Junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
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XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX
XXX. 00.000 – 000 – FONE (64) 3495 – 0077/3495-0002 - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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