CONTRATO Nº 28/2021
CONTRATO Nº 28/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA EMERSON DOS SANTOS 61151742520 PARA O SERVIÇO DE COLETA DE ASSINATURA DIGITAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA CRO/BA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx000, Xxx. Xxx Corporate, 13ºandar – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO 5172, CPF: 000.000.000-00, RG: 8633122 – SSP-BA, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa XXXXXXX XXX XXXXXX 61151742520, inscrito no CNPJ sob o n.º 36.566.342/0001-10, situada na Rua Colônia Boa União s/n Condomínio Reserva Parque, Xxx. 000, Xxx. Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, Cep: 42.821-900, neste ato representada pelo seu representante legal Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador do documento de Identidade nº 482388641 e CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo de Dispensa de licitação de nº. 33/2021, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº 48/2021, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Termo de referência, o qual integra o presente instrumento contratual, como se literalmente estivesse transcrito, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei 8.666/93.
1) Dispensa de Licitação n.º 33/2021.
2) Processo Administrativo n° 48/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de coleta de assinatura digital, de acordo com as especificações ICP-Brasil, contidas neste instrumento e seus anexos e termo de Referência.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia: Código de despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.099 – Outros Serviços e encargos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor à vista de R$ 3.214,80 (Três mil, duzentos e quatorze reais e oitenta centavos), referente a licença por uso temporária – LUT. pela disponibilização da plataforma de assinatura digital.
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteis
contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze meses) a contar da data de sua assinatura, sendo que, caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com a Lei 8666/1993:
a) advertência;
b) multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de entrega do objeto;
c) multa de dez por cento sobre o valor deste CONTRATO, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA; e
d) multa de um décimo por cento sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do material rejeitado, após esgotado
o prazo fixado para substituição, correção ou reparação.
§ 1º Ficará suspensa, tecnicamente, de participar em licitação, impedida de contratar com a União por prazo não superior a cinco anos.
a) será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do CONTRATO;
c) não mantiver a proposta;
d) xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa; ou
g) cometer fraude fiscal.
§ 2º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
§ 3º Para efeito de aplicação de multa, o valor do CONTRATO será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.
§ 4º A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art.78 da Lei nº 8666/93 que, de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas, obedecendo as formas previstas no art.79 da Lei 8.666/93.
§ 1º No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da lei.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade da Gerência Administrativa através de funcionário designado, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste. CONTRATO até vinte e cinco por cento do seu valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O preço do serviço objeto deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais.
Salvador/BA, 18 de novembro de 2021.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX ARRIAGA
PRESIDENTE
CRO 5172, CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: XXXXXXX XXX XXXXXX 61151742520
NOME FANTASIA: XXXXXX XXXXXXXX CNPJ: 36.566.342/0001-10
XXXXXXX XXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
RG: 482388641 – SSP-BA
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de coleta de assinatura digital, de acordo com as especificações ICP-Brasil, contidas neste instrumento e seus anexos e termo de Referência.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
O YOPEN, é uma solução para coleta de assinatura eletrônica que visa otimizar a coleta de assinatura em documentos com vários signatários ou mesmo partes interessadas, com segurança e com capacidade de integração a ECM/ERP conforme a necessidade do contratante. funciona como solução para coleta de assinatura eletrônica em documentos por meio eletrônico, que garante a identificação segura e inequívoca do autor de uma assinatura realizada no meio digital. Valida a identidade para evitar acessos indevidos ou violações de senha.
A fim de garantir a segurança e autenticidade dos documentos assinados pelo CRO/BA, oYOPEN deverá ser configurado individualmente gerando login e senha para cada usuário.
A coleta de assinatura eletrônica possibilita:
a. O trâmite e o encaminhamento de documentos com segurança e legalidade, garantindo às transações identificação inequívoca, integridade de conteúdo. Garante que somente o titular do login poderá ter realizado a assinatura eletrônica, impedindo que os integrantes de uma transação venham a contestar ou negar uma transação após sua realização;
b. Agilidade na tomada de decisão, visto não ser necessário aguardar o transporte do documento físico até sua estação de trabalho;
c. Otimização dos recursos públicos com a diminuição do consumo de papel, insumos para impressora, copiadora, serviço de malote, motorista e mensageiro.
Quadro resumo dos quantitativos a serem contratados:
Item | Quantidade |
Plataforma de assinatura ilimitada | 01 |
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
4. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Considerando que o uso do Yopen para coleta de assinatura eletrônica no âmbito da CRO-BA é imprescindívelpara a elaboração e assinatura de documentos digitais, bem como para o uso dos sistemas estruturantes visando a continuidade dos serviços prestados pelo CRO-BA.
Por todo exposto, se faz necessária a contratação da solução Yopen.
3.1. ESTIMATIVA DA DEMANDA
A plataforma oferece recursos ilimitados de assinaturas e documentos, atendendo integralmente a demanda deste Regional.
3.2. RESULTADOS E BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
Os principais resultados e benefícios esperados com essa contratação são:
a) Manter os serviços com a necessidade de envio de documentos para coleta de assinatura de diversos signatários e diferentes documentos com total segurança e confiabilidade
b) O trâmite e o encaminhamento de documentos com segurança e legalidade, garantindo às transações identificação inequívoca, integridade de conteúdo, transmissão de dados via login e senha para que os integrantes de uma transação não venham a contestar ou negar uma transação após sua realização;
5. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O requisito básico para esta contratação é que a solução Yopen traga maior segurança para a coleta de assinatura eletrônica diminuindo o uso do papel físico e promova a otimização do processo na coleta de assinaturas em documentos digitais.
4.1. REQUISITOS LEGAIS
Os serviços deverão atender as normas preconizadas pela ICP-Brasil.
4.2. REQUISITOS TÉCNICOS
a) Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, logon de rede;
4.3 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Nomear Gestor e Fiscal docontrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
b) Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
c) Xxxxxxx o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade
com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
d) Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
o
f) Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com fornecimento da solução;
g) Assegurar as condições necessárias para à execução dos serviços contratados;
h) Solicitar formalmente qualquer alteração que possa impactar à execução dos serviços;
i) Atestar os serviços prestados conforme prazos estabelecidos, validando o atendimento nas especificações acordadas, autorizando os respectivos pagamentos à CONTRATADA nos valores, prazos e condições estabelecidas no contrato;
j) Efetuar o correto pagamento dentro dos prazos especificados para os serviços efetivamente prestados e atestados;
k) Efetuar o recebimento de serviço, ateste de nota(s) fiscal(is), identificação e tratamento de desvios;
4.4 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.4.1 Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
4.4.2 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
4.4.3 Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
4.4.4 Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento,total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
4.4.5 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
4.4.6 Executar os serviços contratados em acordo com os níveis definido nesseTermo de Referência;
4.4.7 Assegurar as condições necessárias para a correta fiscalização por parte da CONTRATANTE;
4.4.8 Apresentar à CONTRATANTE, comprovante discriminando os serviços prestados para efetiva conferência por parte da CONTRATADA;
4.4.9 Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços;
4.4.10 Em cumprimento ao art. 55. inc. XIII, da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA obriga-se a se manter regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, a qual será comprovada preferencialmente pormeio de consulta efetuada pela CONTRATANTE nos sistemas ou cadastrosde regularidade da Administração Pública;
4.4.11 Efetuar a entrega do produto, conforme especificado nesse Termo de
Referência;
6. QUANTIDADE MÍNIMA DE BENS OU SERVIÇOS PARA COMPARAÇÃO E CONTROLE
O quantitativo demandado reflete a demanda do CRO-BA em relação ao objeto e seráexecutada ao longo da vigência do contrato, sendo as demandas variáveis em função da quantidade de documentos gerados para assinatura.
6.1. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
A CONTRATADA disponibilizará serviço de atendimento remoto disponível para registro de acionamento de possíveis falhas identificados na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, realizado de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por sem CRO-BA.
Os acionamentos que não forem solucionados serão repassados para o gestor de solução, cujos prazos, por tipo de problema, serão estabelecidos em conjunto com a CONTRATANTE.
Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entreas partes para efeito no âmbito administrativo – aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço (requisições de mudança, ativação, desativação e parametrização de serviços, e tratamentode informações sigilosas):
Ofício ou e-mail destinado para ou remetido dos representantes, gestores e fiscaisdesignados, dos setores contratuais, dos setores financeiros e dos setores técnicos (estes últimosquando forem correlatos ao objeto deste contrato) de ambas as partes;
Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entreas partes para efeito no âmbito operacional (simples requisições de serviço, registro de incidentes,resoluções de problemas), efetuada por quaisquer funcionários da CONTRATANTE;
Para efeito de contabilização dos níveis de serviço, todos os registros da CONTRATANTE sobre eventuais não cumprimentos dos níveis de serviço deverão ser feitos de imediato por meio de solicitação explícita de registro de incidente informando data e horário inicial do incidente, serviço e ativos impactados.
6.2. MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
O CRO-BA e a CONTRATADA comprometem-se em manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado.
Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
Todas as informações e conhecimentos aportados pelo CRO-BA a CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados;
A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa,
porescrito, dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI;
Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e porescrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação,ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, representantes, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que se possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência de 12 (doze meses) a contar da data de sua assinatura, sendo que, caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. CONTRATAÇÃO DIRETA
Realizados os estudos visando identificar a melhor alternativa para esta contratação, o CRO- BA propõe-se a contratação direta por dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso XVI, da Lei 8.666/93.
Salvador/BA, 18 de novembro de 2021.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX ARRIAGA
PRESIDENTE
CRO 5172, CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: XXXXXXX XXX XXXXXX 61151742520
NOME FANTASIA: XXXXXX XXXXXXXX CNPJ: 36.566.342/0001-10
XXXXXXX XXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
RG: 482388641 – SSP-BA
Certificado de Integridade e segurança de comprovação do Certificado ICP-Brasil conforme medida provisória 2.200-2 de 2001. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, parágrafo 2
Contrato N28 2021.pdf
Hash do Documento Original: (SHA1) 2225ebcbfa2f58cd09d1124ab157e22bcc6a2529 SID: 17D394A22d6-1979394eAd6-1B5b60B42d6-1eB2E527Ad6-20Bded076D6
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinaturas gerado em 19 de novembro de 2021
Assinaturas - Manuscrito Digital
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Assinado em: 2021/11/22 11:13:38 Assinou como Comprador
Xxxxxxx xxx Xxxxxx
xxxxxxxx-xx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Assinado em: 2021/11/22 14:01:08 Assinou como Vendedor
Yopen – SID: 17D394A22d6-1979394eAd6-1B5b60B42d6-1eB2E527Ad6-20Bded076D6
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1