SEGUNDO TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo, que entre si celebram O MUNICIPIO DE ITAQUARA, aqui denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ/MF nº. 13.763.735/0001-19, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx-XX Cep: 45.340-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, e a Empresa XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX DE IRAJUBA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.360.891/0001-55, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 xxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato devidamente representada por seu representante legal, XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000,Xxxx, Xx xx Xxxxxx, Xxxxxxx,XX, XXX 00000000, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1001169654, a seguir denominada simplesmente LOCADOR, aqui denominada CONTRATADA, será regido pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Este termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quinta – Do Prazo do Contrato de Prestação de Serviço, do Contrato de Prestação de Serviço nº 105/201, originário da Carta Convite n° 003/2021, visando prorrogar o prazo de execução por mais 06 (seis) meses, de 31/12/2021 à 03/06/2022.
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CLÁUSULA SEGUNDA: PARÁGRAFO ÚNICO - Do valor contratado 40% (quarenta por cento) será destinado às despesas com mão – de – obra e 60% (Sessenta por cento) destinado às despesas com transportes, tecnologia, hospedagem e outros custeios, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 122 da Instrução Normativa nº 971 da R.F.B.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA: Este termo aditivo é regido com base no artigo 65, Inciso I, da Lei 8.666/93, e entra em vigor na data de sua assinatura.
E, por estarem justos e Contratados, assinam o presente Termo na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os seus legais efeitos.
Itaquara-BA, 03 de Janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Contratante/ Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXX – ME
CNPJ sob o nº. 24.360.891/0001-55 XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00
Contratado(a)
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA: RG.: RG.:
CPF.: CPF.:
O presente Termo Aditivo, que entre si celebram O MUNICÍPIO DE ITAQUARA – ESTADO DA BAHIA, aqui denominado CONTRATANTE, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx- BA, Cep: 45.340-000, cadastrada no CNPJ/MF sob o n° 13.763.735/0001-19, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, maior, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – BA e a empresa FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.003.823/0001-82, com
sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 2501, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx,, Xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Bahia, doravante denominada CONTRATADA, através de seu representante legal que ao final subscreve, resolvem de comum acordo, e na melhor forma de direito, ADITIVAR o contrato n.º 034/2021, firmado em 04/01/2021, decorrente Pregão Presencial n.º 017/2020, o que
o faz nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Este termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Terceira – Do Prazo do Contrato de Prestação de Serviço, do Contrato de Prestação de Serviço nº 091/2018, visando prorrogar o prazo de execução por mais 12 (doze) meses, de 31/12/2021 à 31/12/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Do valor contratado 40% (quarenta por cento) será destinado às despesas com mão – de – obra e 60% (Sessenta por cento) destinado às despesas com transportes, tecnologia, hospedagem e outros custeios, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 122 da Instrução Normativa nº 971 da R.F.B.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA: Este termo aditivo é regido com base no artigo 65, Inciso I, da Lei 8.666/93, e entra em vigor na data de sua assinatura.
E, por estarem justos e Contratados, assinam o presente Termo na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os seus legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, 00 xx Xxxxxxxx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
TESTEMUNHAS
FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA ME
CNPJ sob o nº 08.003.823/0001-82
RG.: RG.:
CPF.: CPF.
O presente Termo Aditivo, que entre si celebram O MUNICÍPIO DE ITAQUARA – ESTADO DA BAHIA, aqui denominado CONTRATANTE, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx- BA, Cep: 45.340-000, cadastrada no CNPJ/MF sob o n° 13.763.735/0001-19, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, maior, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – BA e a empresa GILMARA B. XXX XXXXXX inscrita no CNPJ 41.179.143/0001-90, estabelecida no Loteamento Xxxxxx Xxxxx, Rua H, Trecho: 1, 98, terreno Centro, Brejões – Bahia, XXX 00.000-000, tendo como representante a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, E RG nº 08.911.678-03, resolvem de comum acordo, e na melhor forma de direito, ADITIVAR o contrato n.º 104/2021, firmado em 28/06/2021, decorrente Pregão Presencial n.º 004/2021, o que o faz nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Este termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quinta – Do Prazo de vigência, do Contrato de Prestação de Serviço nº 104/2021, visando prorrogar o prazo de execução por mais 12 (doze) meses, de 31/12/2021 à 31/12/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Do valor contratado 40% (quarenta por cento) será destinado às despesas com mão – de – obra e 60% (Sessenta por cento) destinado às despesas com transportes, tecnologia, hospedagem e outros custeios, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 122 da Instrução Normativa nº 971 da R.F.B.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA: Este termo aditivo é regido com base no artigo 65, Inciso I, da Lei 8.666/93, e entra em vigor na data de sua assinatura.
E, por estarem justos e Contratados, assinam o presente Termo na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os seus legais efeitos.
Itaquara-BA, 30 de Dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx MUNICIPIO DE ITAQUARA
XXXXXXX X. DOS SANTOS CNPJ 41.179.143/0001-90
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
RG.: RG.:
CPF.: CPF
O presente Termo Aditivo, que entre si celebram O MUNICÍPIO DE ITAQUARA – ESTADO DA BAHIA, aqui denominado CONTRATANTE, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx- BA, Cep: 45.340-000, cadastrada no CNPJ/MF sob o n° 13.763.735/0001-19, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, maior, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – BA e a empresa GUIMARÃES ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.127.473/0001-61, com sede na Avenida Xxxx Xxxxx, nº 6462, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, xxxx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada, neste ato, pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/BA sob o nº 34.128 que ao final subscreve, resolvem de comum acordo, e na melhor forma de direito, ADITIVAR o contrato n.º 012/2021, firmado em 04/01/2021, decorrente da Inexigibilidade Nº 03/2021, o que o faz nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Este termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Décima Terceira – Do Prazo do Contrato de Prestação de Serviço nº 012/2021, visando prorrogar o prazo de execução por mais 12 (doze) meses, de 31/12/2021 à 31/12/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Do valor contratado 40% (quarenta por cento) será destinado às despesas com mão – de – obra e 60% (Sessenta por cento) destinado às despesas com transportes, tecnologia, hospedagem e outros custeios, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 122 da Instrução Normativa nº 971 da R.F.B.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA: Este termo aditivo é regido com base no artigo 65, Inciso I, da Lei 8.666/93, e entra em vigor na data de sua assinatura.
E, por estarem justos e Contratados, assinam o presente Termo na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os seus legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, 00 xx Xxxxxxxx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx
XXXXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ sob o nº 20.127.473/0001-6
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
OAB/BA sob o nº 34.128
TESTEMUNHAS
RG.: RG.:
CPF.: CPF.
QUARTO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo, que entre si celebram O MUNICÍPIO DE ITAQUARA – ESTADO DA BAHIA, aqui denominado CONTRATANTE, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx- BA, Cep: 45.340-000, cadastrada no CNPJ/MF sob o n° 13.763.735/0001-19, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, maior, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – BA e a empresa M. VIANA CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 16.715.942/0001-96, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxx - BA, doravante denominada CONTRATADA, através de seu representante legal que ao final subscreve, resolvem de comum acordo, e na melhor forma de direito, ADITIVAR o contrato n.º 055/2019, firmado em 03/06/2020, decorrente Tomada de Peço n.º 001/2019, o que o faz nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Este termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quinta – Do Prazo do Contrato de Prestação de Serviço, do Contrato de Prestação de Serviço nº 055/2019, visando prorrogar o prazo de execução por mais 12 (doze) meses, de 31/12/2021 à 31/12/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Do valor contratado 40% (quarenta por cento) será destinado às despesas com mão – de – obra e 60% (Sessenta por cento) destinado às despesas com transportes, tecnologia, hospedagem e outros custeios, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 122 da Instrução Normativa nº 971 da R.F.B.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA: Este termo aditivo é regido com base no artigo 65, Inciso I, da Lei 8.666/93, e entra em vigor na data de sua assinatura.
E, por estarem justos e Contratados, assinam o presente Termo na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os seus legais efeitos.
Itaquara-BA, 30 de Dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx MUNICIPIO DE ITAQUARA
M. XXXXX CONSTRUÇÕES EIRELI
CNPJ n.º 16.715.942/0001-96
RG.: RG.:
CPF.: CPF.
QUINTO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo, que entre si celebram O MUNICÍPIO DE ITAQUARA – ESTADO DA BAHIA, aqui denominado CONTRATANTE, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx- BA, Cep: 45.340-000, cadastrada no CNPJ/MF sob o n° 13.763.735/0001-19, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, maior, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – BA e a empresa M. XXXXX CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 16.715.942/0001-96, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxx - BA, doravante denominada CONTRATADA, através de seu representante legal que ao final subscreve, resolvem de comum acordo, e na melhor forma de direito, ADITIVAR o contrato n.º 082/2018, firmado em 06/08/2018, decorrente Concorrência Pública n.º 001/2018, o que o faz nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Este termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Terceira – Do Prazo do Contrato de Prestação de Serviço, do Contrato de Prestação de Serviço nº 082/2018, visando prorrogar o prazo de execução por mais 12 (doze) meses, de 31/12/2020 à 31/12/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Do valor contratado 40% (quarenta por cento) será destinado às despesas com mão – de – obra e 60% (Sessenta por cento) destinado às despesas com transportes, tecnologia, hospedagem e outros custeios, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 122 da Instrução Normativa nº 971 da R.F.B.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA: Este termo aditivo é regido com base no artigo 65, Inciso I, da Lei 8.666/93, e entra em vigor na data de sua assinatura.
E, por estarem justos e Contratados, assinam o presente Termo na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os seus legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, 00 xx Xxxxxxxx xx 0000.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
AJ – CONSTRUÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA-ME
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF Nº 000.000.000-00
RG.: RG.:
CPF.: CPF.
SEGUNDO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo, que entre si celebram O MUNICÍPIO DE ITAQUARA – ESTADO DA BAHIA, aqui denominado CONTRATANTE, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx- BA, Cep: 45.340-000, cadastrada no CNPJ/MF sob o n° 13.763.735/0001-19, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, maior, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX e a empresa R. DE GOES NOVAES-ME inscrita no CNPJ N.º23.062.291/0001-48, estabelecida na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-Xx, CEP: 45.345-000 neste ato devidamente representada pelo Senhor Xxxxx de Goes Xxxxxx Xxxx inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 09161955-62, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, através de seu representante legal que ao final subscreve, resolvem de comum acordo, e na melhor forma de direito, ADITIVAR o contrato n.º 035/2020, firmado em 28/02/2020, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020, o que o faz nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Este termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quinta – Do Prazo do Contrato de Prestação de Serviço, do Contrato de Prestação de Serviço nº 035/2020, visando prorrogar o prazo de execução por mais 12 (doze) meses, de 31/12/2021 à 31/12/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Do valor contratado 40% (quarenta por cento) será destinado às despesas com mão – de – obra e 60% (Sessenta por cento) destinado às despesas com transportes, tecnologia, hospedagem e outros custeios, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 122 da Instrução Normativa nº 971 da R.F.B.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: Este termo aditivo é regido com base no artigo 65, Inciso I, da Lei 8.666/93, e entra em vigor na data de sua assinatura.
E, por estarem justos e Contratados, assinam o presente Termo na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os seus legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, 00 xx Xxxxxxxx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
R. DE GOES NOVAES-ME CNPJ N.º23.062.291/0001-48 Xxxxx de Goes Novaes Neto
CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
RG.: RG.:
CPF.: CPF.
O presente Termo Aditivo, que entre si celebram O MUNICÍPIO DE ITAQUARA – ESTADO DA BAHIA, aqui denominado CONTRATANTE, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx- BA, Cep: 45.340-000, cadastrada no CNPJ/MF sob o n° 13.763.735/0001-19, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, maior, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – BA e a empresa XXXXX XXXXX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, daqui por diante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n.º 16.705.150/0001-30 neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000000 SSP/BA e CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, através de seu representante legal que ao final subscreve, resolvem de comum acordo, e na melhor forma de direito, ADITIVAR o contrato n.º 073/2020, firmado em 18/01/2019, decorrente do Tomada de Preço Nº 002/2019, o que o faz nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Este termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quinta – Do Prazo do Contrato de Prestação de Serviço, nº 073/2019, visando prorrogar o prazo de execução por mais 12 (doze) meses, de 31/12/2021 à 31/12/2022.
CLÁUSULA – DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: Este termo aditivo é regido com base no artigo 65, Inciso I, da Lei 8.666/93, e entra em vigor na data de sua assinatura.
E, por estarem justos e Contratados, assinam o presente Termo na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os seus legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, 00 xx Xxxxxxxx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx
XXXXX XXXXX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ sob o n.º 16.705.150/0001-30
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
RG.: RG.:
CPF.: CPF.
O presente Termo Aditivo, que entre si celebram O MUNICÍPIO DE ITAQUARA – ESTADO DA BAHIA, aqui denominado CONTRATANTE, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx-XX, Cep: 45.340- 000, cadastrada no CNPJ/MF sob o n° 13.763.735/0001-19, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, maior, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – BA e a empresa XXXXX XXXXX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA,
daqui por diante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n.º 16.705.150/0001-30 neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, Analista de Licitações, portador da Cédula de Identidade n.º 00000000 09 SSP/BA e CPF Nº 000.000.000-00, com residência na Rua Major Xxxxx Xxxx xx Xx, nº 40, Centro, Maracás– Bahia, doravante denominada CONTRATADA, através de seu representante legal que ao final subscreve, resolvem de comum acordo, e na melhor forma de direito, ADITIVAR o contrato n.º 075/2020, firmado em 09/07/2020, decorrente do Tomada de Preço Nº 002/2020, o que o faz nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Este termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quinta – Do Prazo do Contrato de Prestação de Serviço, nº 075/2020, visando prorrogar o prazo de execução por mais por mais 12 (doze) meses, de 31/12/2021 à 31/12/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Do valor contratado 40% (quarenta por cento) será destinado às despesas com mão
– de – obra e 60% (Sessenta por cento) destinado às despesas com transportes, tecnologia, hospedagem e outros custeios, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 122 da Instrução Normativa nº 971 da R.F.B.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA: Este termo aditivo é regido com base no artigo 65, Inciso I, da Lei 8.666/93, e entra em vigor na data de sua assinatura.
E, por estarem justos e Contratados, assinam o presente Termo na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os seus legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, 00 xx Xxxxxxxx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx
XXXXX XXXXX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ sob o n.º 16.705.150/0001-30
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
RG.: RG.:
CPF.: CPF.
TERCEIRO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo, que entre si celebram O MUNICÍPIO DE ITAQUARA – ESTADO DA BAHIA, aqui denominado CONTRATANTE, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx-XX, Cep: 45.340-000, cadastrada no CNPJ/MF sob o n° 13.763.735/0001-19, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, maior, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – BA e a empresa DIOX – DISTRIBUIDORA DE OXIGÊNIO LTDA – CNPJ N°
96.761.986/0001-91, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-Xx, XXX 00.000-000, representada pelo (a) Sr.(a ) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00 e portadora do RG n.º 12068919-71, doravante denominada CONTRATADA, através de seu representante legal que ao final subscreve, resolvem de comum acordo, e na melhor forma de direito, ADITIVAR o contrato n.º 040/2019, firmado em 26/03/2019, decorrente Pregão Presencial n.º 004/2019, o que o faz nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Este termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Terceira – Do Prazo de vigência, do Contrato de Prestação de Serviço nº 040/2019, visando prorrogar o prazo de execução por mais 12 (doze) meses, de 31/12/2021 à 31/12/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA: Este termo aditivo é regido com base no artigo 65, Inciso I, da Lei 8.666/93, e entra em vigor na data de sua assinatura.
E, por estarem justos e Contratados, assinam o presente Termo na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os seus legais efeitos.
Itaquara-BA, 31 de Dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx MUNICIPIO DE ITAQUARA
TESTEMUNHAS:
DIOX – DISTRIBUIDORA DE OXIGÊNIO LTDA CNPJ N° 96.761.986/0001-91TESTEMUNHAS
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Inscrito CPF sob n° 000.000.000-00
RG.: RG.:
CPF.: CPF:
QUARTO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo, que entre si celebram O MUNICÍPIO DE ITAQUARA – ESTADO DA BAHIA, aqui denominado CONTRATANTE, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx- BA, Cep: 45.340-000, cadastrada no CNPJ/MF sob o n° 13.763.735/0001-19, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, maior, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – BA e a empresa XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 43894895500, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.020.117/0001-19, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx x/x, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Laje – Bahia, doravante denominada CONTRATADA, através de seu representante legal que ao final subscreve, resolvem de comum acordo, e na melhor forma de direito, ADITIVAR o contrato n.º 095/2019, firmado em 01/08/2019, decorrente Pregão Presencial n.º 019/2019, o que o faz nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Este termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Terceira – Do Prazo de vigência, do Contrato de Prestação de Serviço nº 095/2019, visando prorrogar o prazo de execução por mais 03 (três) meses, de 31/12/2021 à 31/12/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Do valor contratado 40% (quarenta por cento) será destinado às despesas com mão – de – obra e 60% (Sessenta por cento) destinado às despesas com transportes, tecnologia, hospedagem e outros custeios, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 122 da Instrução Normativa nº 971 da R.F.B.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA: Este termo aditivo é regido com base no artigo 65, Inciso I, da Lei 8.666/93, e entra em vigor na data de sua assinatura.
E, por estarem justos e Contratados, assinam o presente Termo na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os seus legais efeitos.
Itaquara-BA, 30 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx MUNICIPIO DE ITAQUARA
TESTEMUNHAS
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 00000000000
RG.: RG.:
CPF.: CPF
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo, que entre si celebram O MUNICIPIO DE ITAQUARA, aqui denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ/MF nº. 13.763.735/0001-19, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx-XX Cep: 45.340-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, e a Empresa XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX DE IRAJUBA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.360.891/0001-55, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 xxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato devidamente representada por seu representante legal, XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000,Xxxx, Xx xx Xxxxxx, Xxxxxxx,XX, XXX 00000000, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1001169654, a seguir denominada simplesmente LOCADOR, aqui denominada CONTRATADA, será regido pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Este termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula 3ª - Dos Preços e Valor do Contrato de Prestação de Serviço nº 105/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente termo objetiva o acréscimo no valor global estimado do presente contrato n.º 105/2021, originário da Carta Convite n° 003/2021, no valor de R$ 28.000,00(Vinte e oito mil reais), para Atender a demanda da Secretaria de Administração e Finanças
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA: Este termo aditivo é regido com base no artigo 65, Inciso I, da Lei 8.666/93, e entra em vigor na data de sua assinatura.
E, por estarem justos e Contratados, assinam o presente Termo na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os seus legais efeitos.
Itaquara-BA, 03 de Janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Contratante/ Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXX – ME
CNPJ sob o nº. 24.360.891/0001-55 XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00
Contratado(a)
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA: RG.: RG.:
CPF.: CPF.: