CONTRATO Nº 19.16.3914.0063340/2023-84 CONTRATO SIAD Nº 9408095
CONTRATO Nº 19.16.3914.0063340/2023-84 CONTRATO SIAD Nº 9408095
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A MASTER GÁS LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
Contratante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Contratada: Master Gás Ltda., inscrito no CNPJ de nº 25.265.819/0001-01, com estabelecimento na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 31.930- 800, neste ato representada por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, inscrita no CPF: 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato para prestação de serviços, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, conforme Dispensa de Licitação n.º 6599942 de 26/12/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste instrumento consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de 70 cargas de gás liquefeito de petróleo - GLP (gás de cozinha) em botijão de 13kg, com respectiva instalação, manutenção, substituição e recolhimento do botijão vazio, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, Anexo Único do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste contrato deverá ser prestado em conformidade com todos os prazos, endereços e especificações previstas no Termo de Referência (Anexo Único).
O prazo de entrega será de até 2 (dois) dias úteis, no horário das 8h às 18h, após o encaminhamento, via e-mail, à contratada, de ordem de serviço com especificações quanto à quantidade de botijões de gás a serem fornecidos e local de entrega.
As entregas serão realizadas de forma parcelada, nas unidades da Procuradoria-Geral de Justiça instaladas em Belo Horizonte, de acordo com a necessidade de cada unidade e requisição emitida pela Divisão de Serviços - DISEV.
Os itens deverão ser entregues diretamente em cada unidade.
Subcláusula única - A contratada responsabiliza-se pela qualidade e validade dos botijões de gás, substituindo e reinstalando, em até 02 (duas) horas a contar da comunicação da Contratante, via e-mail, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão, de acordo com o art. 74 da Lei Federal n° 8.666/93, da forma abaixo descrita:
a) Provisoriamente: em até 2 (dois) dias úteis, do recebimento da nota fiscal respectiva, após a execução da parcela do serviço, pelo responsável pela Divisão de Serviços - DISEV, mediante termo detalhado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Termo de Referência, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente: em até 4 (quatro) dias úteis, contados do recebimento provisório da nota fiscal, responsável pela Divisão de Serviços - DISEV, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste contrato:
a) efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da(o) responsável pela Divisão de Serviços - DISEV, ou por servidor designado pela(o) mesma(o), que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) comunicar à Superintendência de Gestão Administrativa, por intermédio da Divisão de Serviços - DISEV referida na alínea anterior, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
d) comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previstos neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
e) decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste contrato:
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto no prazo, local e condições estabelecidos e de conformidade com as disposições especificadas neste Contrato e seu anexo
b) Cumprir as disposições deste contrato e do seu Anexo Único, com vistas à máxima qualidade, eficiência e eficácia;
b.1) Todos os documentos emitidos pelo Contratante deverão ter letra legível, data, assinatura e carimbo do responsável pela realização dos exames.
c) Arcar com todas as despesas pertinentes à prestação dos serviços médicos, reconhecendo a inexistência de qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
d) Responder por danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual por parte da Contratante;
e) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer alteração nas cláusulas e condições do presente contrato que se fizer necessária;
f) Responsabilizar-se pelo comportamento de seus empregados durante o período dos exames, inclusive no que se refere a danos porventura causados à Contratante e a seus servidores e membros, ainda que por acidente, durante a execução contratual;
g) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
h) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
i) Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
j) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços dos serviços abaixo estão de acordo com a proposta da Contratada e incluem todas as despesas feitas por esta para a sua prestação, sendo:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | CÓD. SIAD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 70 | Fornecimento de 70 cargas de gás liquefeito de petróleo - GLP (gás de cozinha) em botijão de 13kg, com respectivas instalações, manutenções, substituições e recolhimento de botijões vazios. | 551015 | R$ 120,00 | R$ 8.400,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 8.400,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Valor Global e da(s) Dotação(es) Orçamentária(s)
O valor global estimado deste contrato é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária n°. 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.30.27.0 - Fonte 10.1., com o respectivo valor reservado.
CLÁUSULA OITAVA - Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da parcela única ou da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Divisão Serviços - DISEV a nota fiscal respectiva emitidos em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n.º 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1690, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte – MG, devendo constar em seu corpo o nome do setor solicitante (Divisão Serviços - DISEV) o local onde o objeto foi entregue/serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) A Divisão Serviços - DISEV encaminhará a nota fiscal, com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças, que terá o prazo de até 09 dias úteis, contados do recebimento do documento fiscal já atestado, para conferi-lo e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada, cujos dados bancários deverão constar no corpo da nota fiscal a ser paga;
c) Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, esta será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que os prazos referidos na alínea "b" acima e na Cláusula Terceira começarão a fluir a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na prestação do serviço do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal justificativa pela ocorrência do atraso ocorrido e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
f) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA - Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação da Lei Federal nº 8.666/93:
a) advertência escrita, quando a Contratada cometer faltas consideradas leves pela Contratante;
b) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do serviço, até o trigésimo dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
c) Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, quando o atraso injustificado na execução do serviço for superior a 30 (trinta) dias;
d) Multa de 20% (vinte por cento) em razão da não-execução do serviço, calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
e) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de obrigação acessória prevista em qualquer cláusula deste instrumento, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
V – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
VI - Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
VII - As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei nº 12.846/13, resguardada à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto ora avençado será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com observância da variação do IPCA-IBGE no período, ou outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste será efetuada independentemente de pedido do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2° do art. 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
A Contratante fará publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, o resumo do presente contrato, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Proteção de Dados Pessoais
15.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
15.2. No presente contrato, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
15.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
15.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
15.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, a Proposta da Contratada, o Termo de Referência (Anexo Único), a autorização da Diretora-Geral e a respectiva ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações posteriores e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA – PARTE I
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD):
PROCESSO SEI: 19.16.3914.0063340/2023-84
1 - DO OBJETO:
1.1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 70 cargas de gás liquefeito de petróleo - GLP (gás de cozinha) em botijão de 13kg, com respectiva instalação, manutenção, substituição e recolhimento do botijão vazio.
1.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
1.2.1 A presente demanda deverá ser atendida através da contratação do serviço de fornecimento de gás, tendo em vista que tal solução já é praticada ao longo dos últimos anos e atende perfeitamente às necessidades do setor requisitante.
As entregas serão realizadas de forma parcelada, de acordo com necessidade de cada unidade do MPMG, e de acordo com requisição emitida pela DISEV. Essa abordagem permite evitar desperdícios e/ou falta de produtos. Ademais a PGJ não possui local adequado para guarda e estoque destes materiais. Os itens deverão ser entregues diretamente em cada localidade.
1.2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo.
1.2.3. O Estudo Técnico Preliminar 30/2023 foi aprovado pela chefia imediata Xxxxxx Xxxxxxx, conforme disposto no artigo 5º da IN PGJAA 01/2021.
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1 - A utilização de gás de cozinha envazado em botijão de 13kg nas copas das unidades da Procuradoria Geral de Justiça em Belo Horizonte visa a possibilitar o funcionamento de fogões e cobrir eventuais danos imprevistos nas máquinas de café, garantindo um ambiente de trabalho apropriado aos servidores, membros, terceirizados e público externo.
O objeto desta licitação é considerado um bem comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital e em seus anexos, com especificações usuais do mercado.
2.2 - O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023.
3 - DA DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: Único
Justificativa para o parcelamento ou não do objeto: A presente contratação compreende a aquisição de apenas um item, não havendo o que se falar em parcelamento da solução, haja vista que o objeto não pode ser dividido em mais de um contrato sem prejuízo à prestação uniformizada do serviço à Instituição.
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD E VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO E TOTAL:
LOTE ÚNICO
ITEM | QTE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | CÓDIGO SIAD | CÓDIGO DA SUBCLASSE CNAE | DESCRIÇÃO DA SUBCLASSE CNAE | *MARCA /MODELO |
70 | unidade | Fornecimento de 70 cargas de gás liquefeito de petróleo - GLP (gás de cozinha) em botijão de 13kg, com respectivas instalações, manutenções, substituições e recolhimento de botijões vazios | 551015 |
4.1 - DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:
A metodologia adotada para a verificação da estimativa dos quantitativos a serem licitados se deu pela análise da demanda atual e do histórico de consumo dos exercícios financeiros anteriores.
Estimativa de consumo para 12 meses, com entrega parcelada, correspondente a 70 cargas de gás liquefeito de petróleo - GLP (gás de cozinha), em botijão de 13kg.
5 - DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS:
Apenso I ao Termo de Referência – Do IMR
6 - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
Não há exigência de apresentação de amostras.
7 - DA VISTORIA TÉCNICA:
Não há necessidade de vistoria técnica.
8 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
8.2 - EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
Não se aplica.
9 - DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE:
9.1- FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
9.1.1. O fornecedor provavelmente será selecionado por meio de procedimento de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, II, da Lei nº 8.666/1993, sendo que o enquadramento legal deverá ser oportunamente confirmado pela autoridade competente.
9.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL:
O licitante deverá apresentar CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PONTO DE REVENDA DE GLP válido, emitido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não é admitida a subcontratação do objeto.
11 - DAS GARANTIAS:
11.1 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
11.1.1. Não haverá exigência da garantia de execução contratual, pelas razões a seguir justificadas:
- Trata-se de aquisição com baixo nível de riscos para a execução contratual;
- O valor estimado da contratação é inferior a cem mil reais, atendendo aos critérios previstos no Memo n.º 702/2013/DICT/SAD/PGJ, exarado pelo PGJAA.
11.2 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL:
11.2.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a partir da data de recebimento do produto ou do término da prestação do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo fornecedor/fabricante em sua proposta comercial.
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de manutenção e assistência técnica.
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
O prazo de entrega será de até 2 (dois) dias úteis, no horário das 8h às 18h, após o encaminhamento, via e-mail, à contratada, de ordem de serviço com especificações quanto à quantidade de botijões de gás a serem fornecidos e local de entrega.
13.1.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
A contratada responsabiliza-se pela qualidade e validade dos botijões de gás, substituindo e reinstalando, em até 02 (duas) horas a contar da comunicação da Contratante, via e-mail, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
13.2 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
O fornecimento de cargas de gás liquefeito de petróleo - GLP (gás de cozinha) em botijão de 13kg, com respectiva instalação e recolhimento de botijão vazio, atenderá às solicitações da Contratante. O serviço será prestado nas unidades da Procuradoria Geral de Justiça instaladas em Belo Horizonte. A entrega poderá ocorrer em endereços distintos da lista inicialmente apresentada, de acordo com a necessidade da Contratante. Endereços iniciais:
- Condomínio do Edifício Procurador-Geral de Justiça Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
- 08ª Promotoria de Justiça: Juizado Especial Cível e Criminal (Secretaria) – Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, 3240, Belo Horizonte/MG.
- 18ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial – Xxx Xxxxxxxx, 0000 – 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
- 19ª Promotoria de Justiça: Defesa da Saúde – Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 1740, Belo Horizonte/MG.
- 23ª Promotoria de Justiça: Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
- Procuradoria Geral de Justiça - PGJ - Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, Belo Horizonte/MG.
- Procuradoria Geral de Justiça - PGJ - Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1740, Belo Horizonte/MG.
- Divisão de Materiais - Xxxx Xxxxxxxxxx Km 3,8 – Bairro Palmeiras, Belo Horizonte/MG.
- Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção - Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1707, Belo Horizonte/MG.
- Promotoria de Combate à Violência Familiar – Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1881, Belo Horizonte/MG.
- Coordenadoria Estadual de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural – Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
13.3 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
a) Provisoriamente: em até dois dias úteis, após a entrega respectiva, por servidor designado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do(s) item(ns) fornecido(s) com as exigências deste Termo de Referência, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente: em até quatro dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor designado, com a conferência do(s) item(ns) fornecido(s), atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
14.1 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
14.1.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados de acordo com todas as regras e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, de forma eficiente e qualificada, entregando à CONTRATANTE:
I) – Tempestividade e ausência de vícios na entrega do objeto ao público usuário;
II) - Organização, tempestividade, assertividade e clareza de informações no tocante ao cumprimento das obrigações acessórias de natureza administrativa.
14.1.2. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Apenso I deste Termo de Referência.
14.1.2.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
14.1.2.1.1. não produziu os resultados acordados,
14.1.2.1.2. deixou de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
14.1.2.1.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.1.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.1.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
I) Atendimento à quantidade solicitada;
II) Atendimento à tempestividade na entrega dos botijões;
III) Ausência de vícios, defeitos ou imperfeições nos botijões;
14.1.5. A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca das entregas realizadas em desconformidade com os resultados constantes no item 14.1.1, para que sejam feitos os ajustes necessários à consecução dos objetivos da contratação.
14.1.6. A partir da segunda notificação da CONTRATANTE acerca da mesma classe de entrega realizada em desconformidade com os resultados previstos no item 14.1.1, sem que a CONTRATADA apresente motivo plausível aceito pela CONTRATANTE, haverá incidência das penalidades previstas no Apenso I ao Termo de Referência – Do IMR.
14.1.7. A realização de glosas mensais referentes à realização de entregas em desconformidade com os resultados constantes no item 14.1.1 não impede a abertura de processo administrativo sancionatório em face da CONTRATADA, caso verificada a ocorrência de infrações contratuais.
14.2 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
Conforme contrato.
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
15.1 A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
15.2 Caso o Contratado não tenha interesse na renovação do contrato, deverá manifestar formalmente sua intenção à Contratante, no prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias antes da data prevista para o término da relação contratual.
15.3 Maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação será estabelecida no contrato.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
16.1 - As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas no contrato.
16.2 - Obrigações contratuais específicas/complementares ao objeto:
Deveres do Contratado:
- Transportar os produtos com segurança e sob sua responsabilidade;
- Instalar os botijões de 13kg nas copas dos respectivos endereços;
- Recolher os botijões de gás vazios no momento da entrega dos botijões novos;
- Entregar documento hábil individualizado a atestar a quantidade de botijões fornecidos/recolhidos, que deverá ser atestado com nome legível, assinatura, matrícula e setor da pessoa que o receber;
- Fornecer os botijões de gás de cozinha em até 2 (dois) dias úteis, após solicitação, via e-mail, da Contratante. O fornecimento e respectiva instalação deverá ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 18h;
- Substituir os botijões de gás de cozinha que apresentarem qualquer vício ou imperfeição, em até 02 (duas) horas a contar da comunicação da Contratante, via e-mail;
- Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às solicitações de serviços, em até 6 horas úteis, informando o nome da pessoa responsável que realizará o serviço de fornecimento, instalação e recolhimento do botijão de gás, para que a Contratante autorize o acesso do prestador às suas dependências;
- Assegurar o uso obrigatório do crachá de identificação pelos seus empregados durante todo o período de permanência no local de execução do objeto;
- Elaborar e enviar planilha mensal, via e-mail, no último dia útil de cada mês, relacionando: (i) data da solicitação e do fornecimento de cargas de gás de cozinha em botijões de 13kg; (ii) unidade atendida, (iii) quantidades entregues; (iv) somatória total; (v) comprovantes de entrega devidamente atestados;
- Emitir nota fiscal mensal após a aprovação da planilha apresentada;
- Responsabilizar-se pelas despesas com manuseio, embalagem e transporte do objeto licitado, desde a fábrica até o local de entrega;
- Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução do contrato;
- Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições do contrato;
- Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF;
- Disponibilizar uma conta de e-mail, telefone fixo e celular para fins de comunicação entre as partes e indicar preposto para representá-la durante toda a execução do contrato;
- Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual;
- Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
- Atender prontamente todas as solicitações do MPMG previstas no Termo de Referência;
- Cumprir com as demais obrigações constantes no instrumento contratual.
Deveres da Contratante:
- Encaminhar, via e-mail, à contratada, ordem de serviço com especificações quanto à quantidade de botijões de gás a serem fornecidos/instalados/recolhidos e local de entrega/instalação/recolhimento;
- Conferir, mensalmente, a planilha apresentada pela Contratada, apresentando as observações necessárias ou aprovando-a;
- Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, pertinentes ao fornecimento, para a fiel execução do avençado;
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
- A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
- Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato;
- A Contratante realizará as solicitações de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
17- DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Conforme contrato.
19 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A quantidade estimada do objeto deste Contrato não constitui qualquer compromisso da CONTRATANTE com o CONTRATADO, podendo o objeto aumentar ou diminuir, dependendo das necessidades do CONTRATANTE, em consonância com o artigo 65, I, da Lei 8.666/93.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: 1091031 - Divisão de Serviços
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx
21 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
21.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
21.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
21.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxx Xxxxxxxxxx
Cargo: Analista do MP
Unidade Administrativa: Divisão de Serviços - DISEV
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Coordenadora
Unidade Administrativa: Divisão de Serviços - DISEV
Apenso I
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O presente Instrumento de Medição de Resultado – IMR, ajustado entre Contratante e Contratado, define os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço.
2. Objetivos a atingir:
- Prestação do serviço em elevados níveis de qualidade.
- Organização, tempestividade, assertividade e clareza de informações no tocante ao cumprimento das obrigações acessórias de natureza administrativa.
2.1. Forma de avaliação: Definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo.
2.2. Sanções: a Contratante poderá, pelo não cumprimento às regras e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, de forma eficiente e qualificada, aplicar as penalidades previstas em contrato e neste instrumento.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Para o acompanhamento e avaliação dos serviços do Contratado será estabelecido e utilizado o Instrumento de Medição de Resultado – IMR entre as partes, baseando-se em indicadores definidos neste documento.
3.2. A análise dos resultados destas avaliações pela Contratante poderá resultar em penalidades, caso o Contratado não cumpra com os seus compromissos de apresentação, pontualidade, disponibilidade e de prestação do objeto contratual, conforme estabelecido pelos indicadores.
3.3. O IMR deve ser considerado e entendido pelo Contratado como um compromisso de qualidade que assumirá junto à Contratante.
3.4. O IMR será implementado a partir da primeira medição da data de assinatura do contrato, cabendo ao Fiscal Técnico do contrato avaliar mensalmente a execução dos serviços prestados.
3.5. Para consecução destes objetivos deverão ser adotadas as regras e metodologias de medição de resultado descritas nos itens abaixo.
4. DESCRIÇÃO DOS ITENS AVALIADOS
4.1. O fiscal técnico do contrato deverá utilizar as tabelas abaixo para registrar as avaliações dentro do período de aferição. A avaliação corresponde à atribuição mensal dos conceitos “Adequado”, “Não Adequado” ou “Não aplicável” para o mês de medição para cada item avaliado e as respectivas justificativas, se necessário.
4.1.1 Atendimento à quantidade solicitada
ITEM AVALIADO | CONCEITO | PESO DA AVALIAÇÃO | DATA DA OCORRÊNCIA |
1- Atendimento à quantidade solicitada | ( ) Adequado ( ) Não Adequado ( ) Não aplicável | 10 | |
OBSERVAÇÕES: | |||
PONTUAÇÃO OBTIDA | |||
PONTUAÇÃO MÁXIMA DE NÍVEL DE QUALIDADE | 10 |
4.1.2 Indicador de pontualidade na entrega
ITEM AVALIADO | CONCEITO | PESO DA AVALIAÇÃO | DATA DA OCORRÊNCIA |
1. Cumprimento do prazo (até 2 dias úteis) | ( ) Adequado ( ) Não Adequado ( ) Não aplicável | 20 | |
OBSERVAÇÕES: | |||
PONTUAÇÃO OBTIDA | |||
PONTUAÇÃO MÁXIMA DE NÍVEL DE QUALIDADE | 20 |
4.1.3 Ausência de vícios, defeitos ou imperfeições nos botijões
ITEM AVALIADO | CONCEITO | PESO DA AVALIAÇÃO | DATA DA OCORRÊNCIA |
1. O botijão estava lacrado | ( ) Adequado ( ) Não Adequado ( ) Não aplicável | 20 | |
2. Foi realizada a instalação do botijão | ( ) Adequado ( ) Não Adequado ( ) Não aplicável | 20 |
3. Foi realizada a aferição de vazamentos após a instalação | ( ) Adequado ( ) Não Adequado ( ) Não aplicável | 20 | |
OBSERVAÇÕES: | |||
PONTUAÇÃO OBTIDA | |||
PONTUAÇÃO MÁXIMA DE NÍVEL DE QUALIDADE | 60 |
PONTUAÇÃO TOTAL OBTIDA
(soma dos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3)
5. CRITÉRIOS DOS ITENS AVALIADOS E A FORMA DE DIMENSIONAMENTO DOS PAGAMENTOS
5.1 De acordo com as ocorrências constadas na execução do contrato e considerando o peso de cada módulo, a pontuação mensal da contratada será avaliada de acordo com a seguinte fórmula.
Pontuação mensal = 90 – “nº de ocorrências (de peso 10)” X 10 - “nº de ocorrências de (de peso 20)” X 20.
Faixa de Pontuação Obtida | Percentual de Desconto | Base | Nível de satisfação obtido |
90 - 63 | 0% | Não se aplica | Mínimo de 70% de nível de satisfação atingido |
62 a 45 | 5% | Nota fiscal do mês de referência | Nível de satisfação entre 69% e 50% |
Abaixo 45 | 10% | Nota fiscal do mês de referência | Nível de satisfação abaixo de 50% |
5.2. Os serviços serão considerados satisfatórios quando obtiverem nível de satisfação superior a 69%, o que equivale a faixa de pontuação entre 90 e 63 pontos. Serão avaliados como insatisfatórios, quando obtiverem nível de satisfação inferior a 70% da pontuação máxima (abaixo de 63 pontos).
5.3 A aplicação do desconto de valor à nota fiscal do mês de referência será mensurada pela pontuação obtida e pelo percentual correspondente. Se o nível de satisfação obtido estiver entre 69% e 50%, o desconto será de 5% do valor da nota fiscal, já abaixo de 50%, o desconto correspondente será de 10% à referida nota fiscal.
5.4 Havendo desconto na nota fiscal, a cobrança será realizada na nota fiscal correspondente ao mês avaliado.
5.5 O primeiro mês do contrato será objeto apenas de notificação, de modo a permitir o ajuste e aperfeiçoamento da qualidade do serviço pela contratada.
5.6 A empresa poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela contratante, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da empresa.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Este instrumento define expectativa de serviços e responsabilidades entre a Procuradoria-Geral de Justiça e a empresa ......, CNPJ nº .....
6.2. Além disso, o espírito deste instrumento é clarear e solidificar o pactuado entre as partes, trabalhando juntos no provimento de serviços de qualidade e com eficiência visando garantias para o interesse público.
6.3. A assinatura deste instrumento indica que as partes o revisaram e que, em termos de necessidades, apresenta objetivos realizáveis e mensuráveis na execução dos serviços.
Belo Horizonte, de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADO
TERMO DE REFERÊNCIA – PARTE II
22 – DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (DGCL):
23 – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (DIOR):
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Flor CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xxxx, Usuário Externo, em 08/01/2024, às 12:16, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 08/01/2024, às 17:28, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 09/01/2024, às 13:44, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 09/01/2024, às 14:30, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador
6609369 e o código CRC 18CDDE4A.
Processo SEI: 19.16.3914.0063340/2023-84 / Documento SEI: 6609369 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000