EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 58/2016 PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 58/2016 PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI
O Município de Araranguá, com sede administrativa na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade Pregão para seleção de melhor proposta e Contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações para prestação de serviços de telefonia móvel (SMP - Serviço Móvel Pessoal), sob demanda, em sistema pós pago com fornecimento de acessos moveis para o Corpo de Bombeiros Militar de Araranguá, pelo menor preço, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº. 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
o das 13h00 do dia 22 de abril de 2016, às 13h45min; do dia 09 de maio de 2016.
o Limite para impugnação ao edital:
o 19h00min; do dia 05 de maio de 2016.
o Início da Sessão Pública do pregão:
o 14h00min do dia 09 de maio de 2016.
As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
" Telefone: 48 3521.0929/3521.0911
" E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
" Endereço: Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
I - OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações para prestação de serviços de telefonia móvel (SMP - Serviço Móvel Pessoal), sob demanda, em sistema pós pago com fornecimento de acessos moveis para o Corpo de Bombeiros Militar de Araranguá, cujas especificações encontram-se detalhadas no termo de referência anexo ao edital de licitação.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação no exercício de 2016 correrão por conta do recurso orçamentário previsto no orçamento vigente, e nos demais períodos seus respectivos creditos orçamentários.
14 – Encargos Gerais do Município 01 – Encargos Gerais do Município
2052 – Manutenção do Convênio com o Corpo de Bombeiros 3390.0001 – Aplicações Diretas
3390.3958 - Serviços de Telecomunicações (Cod. Reduzido 141)
III – PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
3.2 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação.
3.3 - Apresentem os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes, distintos que passamos a chamar de envelope nº 1, ou envelope da" PROPOSTA DE PREÇOS" e o envelope nº 2, ou envelope da "HABILITAÇÃO” no local, data e horário indicados neste edital.
3.4 - Que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da lei nº 8.666/93.
IV - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V – PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 - Proposta
Prefeitura Municipal de Araranguá/SC Licitação nº. 58/2016
Licitante:
CNPJ:
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Marca e especificação do serviço cotado;
b) nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal, nome e CPF do representante legal;
c) número da licitação;
d) Proposta com validade mínima de 60 (sessenta) dias.
e) Ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
f) Preço unitário e total, considerando o quantitativo estimado no anexo I, por item cotado. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
g) Nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, inclusive de frete e impostos para execução do serviço até os locais de instalação, e outros necessários ao cumprimento integral do contrato, sendo para todos os efeitos o qual se presumirá assim independentemente de declaração.
h) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
i) Quaisquer tributos, custos e despesas direto ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
OBS: PARA MAIOR CELERIDADE DO PROCEDIMENTO, AS EMPRESAS INTERESSADAS PODERÃO APRESENTAR A PROPOSTA, ALÉM DA VIA IMPRESSA EXIGIDA NO EDITAL, GRAVADA EM MÍDIA ELETRONICA ATRAVÉS DO SISTEMA DE INFORMATICA QUE SERÁ FORNECIDO PELO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ.
OS INTERESSADOS DEVERÃO SOLICITAR O SISTEMA PELO E.MAIL:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 48 3521.0929.
VI - HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 2 - Habilitação Prefeitura Municipal de Araranguá/SC Licitação nº. 58/2016
Licitante:
CNPJ:
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
6.6 Quanto a capacidade técnica:
a) Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, em nome da licitante expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove fornecimento de materiais de forma satisfatória, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste pregão.
6.7 Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº.4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
6.8 Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação.
VII - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo III. É facultado ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.19 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.21 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão públicado pregão.
VIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas conforme definido neste edital e seus anexos.
8.2 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.3 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.4 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação
IX - CONTRATO
9.1 O Município de Araranguá, convocará o licitante vencedor a assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis, contados a partir da data da apresentação da proposta vencedora.
9.2 O(s) contrato(s) firmado (s) terá sua vigência de 12 (doze) meses contatos da data de sua assinatura;
9.3 Caberá a contratada iniciar a execução dos serviços imediatamente após assinado o termo de contrato, mediante requisição emitida pelo contratante.
9.4 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.5 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.6 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo VI deste Edital.
9.7 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
9.8 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estadual e municipal, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.
9.9 Se a documentação anteriormente apresentada para habilitação ou constante do cadastro estiver dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação da mesma.
X - ENTREGA E PAGAMENTO
10.1 Os serviços deverão ser fornecidos em conformidade com termo de referência, a partir da emissão da AF – Autorização de fornecimento.
10.2 O prazo de entrega DO OBJETO, bem como os serviços será de 15 (quinze) dias, a contar da data de emissão da AF.;
10.3 O prazo para correção e/ou substituição de produtos com defeitos ou avarias será de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da intimação.
10.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
XI - PENALIDADES
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
13.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte,
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6 No interesse da Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Material e Patrimônio pelo telefone 0XX48 0000 0000 – ramal 211, nos dias úteis, em horário comercial.
13.8 - Faz parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referencia e Especificações.
b) Anexo II – Modelo de Credenciamento
c) Anexo III - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
d) Anexo IV - Declaração que não Emprega Menores
e) Anexo V - Declaração De Inexistência De Fatos Supervenientes Impeditivos Da Qualificação
f) Anexo VI – Minuta de Contrato Araranguá, SC, 20 de abril de 2016.
Sandro Roberto Maciel Prefeito Municipal
Xxxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), sob demanda, através da tecnologia 4G (onde houver disponibilidade), 3G, 2G e GPRS pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de acessos móveis, em regime de comodato das estações móveis (aparelhos celulares), oferecendo o serviço de ligações Local e Nacional, além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet (modem USB).
2. DA DESCRIÇÃO DETALHADA
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | TIPO | QTD |
1 | Assinatura mensal | Unid. | 15 |
2 | Tarifa-zero intragrupo | Unid. | 15 |
3 | Sistema de gerenciamento de bloqueio e liberação de chamadas e relatórios de consumo | Unid. | 15 |
4 | Pacote de dados 3GB | Unid. | 5 |
5 | Chamadas VC 1 (intra-rede) | Min. | 500 |
6 | Chamadas VC 1 (operadora diferente) | Min. | 500 |
7 | Chamadas VC 1 (telefone fixo) | Min. | 500 |
8 | Chamadas VC 2 (intra-rede) | Min. | 100 |
9 | Chamadas VC 2 (operadora diferente) | Min. | 50 |
10 | Chamadas VC 2 (telefone fixo) | Min. | 50 |
11 | Chamadas VC 3 (intra-rede) | Min. | 50 |
12 | Chamadas VC 3 (operadora diferente) | Min. | 50 |
13 | Chamadas VC 3 (telefone fixo) | Min. | 50 |
14 | Caixa Postal | Min. | 100 |
15 | SMS (Serviço de Mensagens Curtas) | Unid. | 100 |
16 | Aparelhos celulares do gênero ''smartphone'', de dimensões aproximadas de 130mm de altura, 65 mm de largura e 9mm de profundidade, com tela de 4 polegadas, sistema operacional Android na versão mínima 4.3, com resolução mínima de 480x800 WGA, com tela principal colorida de 262 K de profundidade, processador interno com capacidade de 1.2 GHz, tipo Dual Core, memória RAM de 750 MB, e ROM de 4 GB, com entrada para memória externa formato MicroSD de até 64 GB, com câmera de vídeo para gravação e fotos em HD, com resolução de 1280x720 MP, câmera principal | Unid. | 5 |
com resolução de 5 MP com Flash e foco automático, câmera frontal com resolução VGA. Reprodutor dos formatos: FLV, MKV, MP4, WEBM, WMV, 3GP, AVI, AAC, AMR, MP3, WAV. Conectividade Wi-Fi de 802.11b/g/n, direct, Bluetooth v. 4.0, e tecnologia de transmissão de dados 4 G, porte para 2 chips, com capacidade de Sincronização, GPS, conector USB, nas cores externas branco ou preto, com carregador de baterias e fone de ouvido originais, além de manual. Aparelhos MOTOROLA MOTO E ou similares. | |||
17 | Aparelhos celulares do gênero ''smartphone'', de dimensões aproximadas de 110mm de altura, 60 mm de largura e 11mm de profundidade, com tela de 3,5 polegadas, sistema operacional Android na versão mínima 4.3, com resolução mínima de 480x320 WGA, com tela principal colorida de 262 K de profundidade, processador interno com capacidade de 1.0 GHz, tipo Dual Core, memória RAM de 750 MB, e ROM de 4 GB, com entrada para memória externa formato MicroSD de até 32 GB, com câmera de vídeo para gravação e fotos em HD, com resolução de 1280x720 MP, câmera principal com resolução de 3 MP com Flash e foco automático, câmera frontal com resolução VGA. Reprodutor dos formatos: FLV, MKV, MP4, WEBM, WMV, 3GP, AVI, AAC, AMR, MP3, WAV. Conectividade Wi-Fi de 802.11b/g/n, direct, Bluetooth v. 4.0, e tecnologia de transmissão de dados 3 G, porte para 2 chips, com capacidade de Sincronização, GPS, conector USB, nas cores externas branco ou preto, com carregador de baterias e fone de ouvido originais, além de manual. Aparelhos SAMSUNG G130 ou similares. | Unid. | 10 |
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço objeto deste projeto básico/termo de referência deverá obedecer às disposições do Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008 – Plano Geral de Outorga de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público – PGO, e alterações posteriores; Decreto nº 2.056, de 04/novembro/1996 – Regulamento de Serviço Móvel Celular (Resolução nº 477/2007- ANATEL), e alterações posteriores, e demais normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Telecomunicações, com função de órgão regulador dos serviços de telecomunicações no território nacional, e consistirá, no mínimo, das seguintes operações:
a) Assinatura mensal – Assinatura básica do plano de serviço.
b) Tarifa-zero intra-grupo – Para chamadas originadas em terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço móvel pessoal, pertencentes ao plano contratado;
c) Sistema de gerenciamento de bloqueio e liberação de chamadas e relatórios de consumo –
d) Pacote de dados 3GB – Prestação de serviços de dados (acesso à Internet de banda larga) sem limite de tráfego de dados.
e) Chamadas VC1 (intra-rede) – Móvel / Móvel (Mesma Operadora) Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel Pessoal da mesma operadora.
f) Chamadas VC1 (operadora diferente) – Móvel / Móvel (Outras Operadoras) Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel Pessoal de outras operadoras.
g) Chamadas VC1 (telefone fixo) – Móvel / Fixo - Para chamadas originadas em terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo.
h) Serviço Telefônico (intra-rede) – Móvel / Móvel no Pós-pago e na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 e VC3), compreendendo as ligações entre os telefones móveis (intra- grupo nacional).
i) Serviço Telefônico (operadora diferente) – Móvel / Móvel (Outras Operadoras) no Plano Pós-pago e na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 e VC3), compreendendo as ligações para telefones móveis da mesma operadora que originou a chamada.
j) Serviço Telefônico (telefone fixo) – Móvel / Fixo no Pós-pago e na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 e VC3), compreendendo as ligações entre os telefones móveis (intra- grupo nacional).
k) Caixa Postal – Serviço de caixa postal.
l) SMS (Short Message Service) – (Serviço de Mensagens Curtas) - Serviço de envio de mensagem de texto (SMS) a partir da Estação Móvel.
m) Todas as 12 (doze) assinaturas mensais terão serviços de pacote de dados (acesso à internet de banda larga) com franquia de 300 MB de velocidade nominal (mínimo).
n) As linhas com pacotes de dados 3GB deverão obrigatoriamente estar habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional.
o) Os serviços contratados deverão ser realizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete)
dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, não sendo admitida sua interrupção sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE, ressalvados os casos fortuitos decorrentes de problemas não programados pela CONTRATADA, bem como obedecer todos os critérios abaixo relacionados.
3.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, ainda, as seguintes facilidades:
a) Manter serviço antifraude, em horário comercial, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências, imediatamente após ter ciência de ocorrência e sanar as falhas de modo que os usuários possam retomar a utilização do serviço no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, não eximindo a CONTRATADA da responsabilidade por quaisquer ligações que sejam realizadas por aparelhos clonados ou em quaisquer outras modalidades de fraude;
b) Possuir ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e dos dados trafegados;
c) Garantir que os usuários da CONTRATANTE possam enviar e receber mensagens de texto para/de qualquer outra operadora de SMP;
d) Oferecer ferramenta on-line via internet, que permita a consulta pelo fiscal do contrato dos minutos utilizados para as chamadas a serem faturadas por código de acesso, bem com ao pacote de dados;
e) Fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, ferramenta de gestão on-line para configuração de serviços, bloqueios, controle de consumo e outros;
f) Disponibilizar, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços de:
i.Desvio de chamada (siga-me);
ii.Identificador de chamadas;
iii.Chamada em espera;
iv.Bloqueio de ligações a cobrar, quando solicitado;
v.Bloqueio de linhas, quando solicitado;
vi.Chamadas originadas para os serviços públicos de emergência e de utilidade pública;
vii.Acesso telefônico a Central de Atendimento da CONTRATADA a partir de estações fixas ou móveis de qualquer localidade dentro do território nacional.
g) Indicar consultor ou gerente de conta que irá acompanhar o contrato, informando seus respectivos contatos, devendo o consultor gerente ser empregado da CONTRATADA.
h) Disponibilizar o serviço de Caixa Postal para todas as assinaturas.
3.3. O valor unitário a ser cobrado para os minutos excedentes para ligações locais e demais serviços contratados, deverá ser o mesmo valor unitário da franquia CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA deverá fazer a portabilidade do número de telefone da VIVO x00 00 00000000 (número do comandante) sem custo adicional.
3.5. Os valores a serem cobrados pela CONTRATADA para todos os itens de comunicação especificados neste documento deverão ser aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora independente de horário e/ou dia da semana. O fornecimento e a habilitação de novos códigos de acesso e reposição de aparelhos por defeitos deverão ser realizados pela CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após solicitação escrita do fiscal da CONTRATANTE, e deverão seguir todos os critérios e obrigações descritos neste termo de referência.
3.6. A empresa CONTRATADA deverá indicar formalmente preposto para funcionar como elo entre a empresa CONTRATADA e a Administração, informando todos os contatos necessários, tais como e-mail, telefones, fax, endereço, entre outros, de modo a garantir um serviço de qualidade.
3.7. O preposto, indicado pela CONTRATADA, deverá desempenhar as seguintes funções:
a) Prover a boa prestação dos serviços contratados;
b) Entregar ao responsável indicado pela Administração as estações móveis celulares conforme as disposições insertas neste documento;
c) Apresentar ao responsável indicado pela Administração os registros necessários e competentes sobre a prestação dos serviços objeto deste termo de referência;
d) Providenciar a correção de falhas registradas pelo responsável da CONTRATANTE;
e) Adotar as providências necessárias e suficientes a regular prestação dos serviços;
f) Realizar reuniões periódicas com o fiscal do contrato, nas dependências da CONTRATANTE, caso necessário;
g) Realizar outras atribuições inerentes à função de preposto, tendo em vista a eficiência e efetividade na prestação dos serviços ora contratados.
4. DAS LINHAS TELEFÔNICAS
4.1. A CONTRATADA prestará serviço de telefonia móvel (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP) ao Corpo de Bombeiros Militar de Araranguá em um PLANO BÁSICO ou ALTERNATIVO DE SERVIÇO, que atenda as estimativas informadas no item 3 deste termo de referência, bem como homologará as linhas telefônicas.
4.2. As linhas deverão ser homologadas pela empresa CONTRATADA nos celulares desbloqueados a serem fornecidos, em regime de comodato, com as características mínimas dos itens 2.16 e 2.17.
5. DOS APARELHOS SMARTPHONE
5.1. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos completos, isto é, compostos por todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos recursos dos aparelhos celulares, incluindo carregador, manual, cabos, etc.;
5.2. Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 1 (um) ano, bem como assistência técnica;
5.3. Ao haver problema em qualquer dos aparelhos celulares fornecidos pela CONTRATADA o fiscal da CONTRATADA encaminhará o referido equipamento para a assistência técnica indicada pelo preposto da CONTRATADA. Na primeira hipótese, a assistência técnica corrigirá o problema e o encaminhará para a CONTRATANTE, sem ônus para o Corpo de Bombeiros Militar de Araranguá, tendo em vista ainda estar no período de garantia. Na segunda hipótese, a assistência técnica devolverá o equipamento para a CONTRATANTE sem conserto. A CONTRATANTE entregará o aparelho à CONTRATADA que deverá providenciar a troca do aparelho por estar ainda no período de garantia;
5.4. A CONTRATADA deverá apresentar o Termo de Garantia do Fabricante dos aparelhos smartphone, com indicação da assistência técnica capacitada a reparar ou substituir os aparelhos celulares que apresentarem defeito.
5.5. Em caso de dano ou avaria por mau uso dos aparelhos smartphone por parte da
CONTRATANTE esta deverá providenciar o conserto dos mesmos.
5.6. Na hipótese de perda, furto ou roubo de aparelho celular em uso pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá bloquear e/ou cancelar, sem ônus adicional, o respectivo código de acesso, mediante solicitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Neste caso o Corpo de Bombeiros Militar de Araranguá providenciará o registro do boletim de ocorrência, enviando cópia para CONTRATADA, ficando a CONTRATADA isenta, sendo a responsabilidade imputada após averiguação dos fatos ao responsável pelo aparelho no momento do ocorrido ou ao Corpo de Bombeiros Militar de Araranguá;
6. DOS PRAZOS, DA GARANTIA E DO RECEBIMENTO
6.1. O produto deverá ser entregue observadas as seguintes condições:
a) o prazo de entrega dos objetos deste termo de referência bem como os serviços será de 15 (quinze) dias, a contar da data do contrato;
b) o prazo para correção e/ou substituição de produtos com defeitos ou avarias será de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da intimação.
c) a garantia dos produtos dos itens 2.16 e 2.17, será de 1 (um) ano;
d) os produtos dos itens 2.16 e 2.17 devem ser entregues nas embalagens originais.
6.2. O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser:
a) provisoriamente, mediante recibo na Nota Fiscal por servidor(es) designado(s) pelo gestor do contrato, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações; e
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
6.3. Os objetos contratados deverão ser desembalados e conferidos por Servidor (Bombeiro Militar) designado pela CONTRATADA. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
6.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências, e comunicado a CONTRATADA para que no prazo constante no item 7.1. alínea b, contados do recebimento do comunicado expedido pelo gestor,
sane os problemas detectados e, se for o caso, substitua o(s) produto(s) entregue(s) por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento e/ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
6.6. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
6.7. CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
6.8. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
6.9. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações do CONTRATANTE o disposto na Minuta do Contrato, deste Edital.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A licitante vencedora obriga-se a prestar os serviços e fornecer os produtos ora licitados conforme Cláusula Sétima deste Edital.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta do item orçamentário 3.3.90.00.00.00.00.0000.
10. DA VIGÊNCIA
10.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, até o adimplemento mediante a assinatura de Termo(s) Aditivo(s), a critério do Corpo de Bombeiros Militar de Araranguá, na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.2. A cada novo adimplemento a CONTRATADA deverá renovar os produtos / equipamentos dos itens 2.16 e 2.17.
10.3. Durante a vigência do presente contrato a CONTRATADA deverá manter-se em condições de funcionamento, inclusive quanto às exigências relativas à legislação específica e aos órgãos fiscalizadores.
11. AVALIAÇÃO DOS CUSTOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | TIPO | QTD |
1 | Assinatura mensal | Unid. | 15 |
2 | Tarifa-zero intragrupo | Unid. | 12 |
3 | Sistema de gerenciamento de bloqueio e liberação de chamadas e relatórios de consumo | Unid. | 12 |
4 | Pacote de dados 3GB | Unid. | 5 |
5 | Chamadas VC 1 (intra-rede) | Min. | 500 |
6 | Chamadas VC 1 (operadora diferente) | Min. | 500 |
7 | Chamadas VC 1 (telefone fixo) | Min. | 500 |
8 | Chamadas VC 2 (intra-rede) | Min. | 100 |
9 | Chamadas VC 2 (operadora diferente) | Min. | 50 |
10 | Chamadas VC 2 (telefone fixo) | Min. | 50 |
11 | Chamadas VC 3 (intra-rede) | Min. | 50 |
12 | Chamadas VC 3 (operadora diferente) | Min. | 50 |
13 | Chamadas VC 3 (telefone fixo) | Min. | 50 |
14 | Caixa Postal | Min. | 100 |
15 | SMS (Serviço de Mensagens Curtas) | Unid. | 100 |
16 | Aparelhos celulares do gênero ''smartphone'', de dimensões aproximadas de 130mm de altura, 65 mm de largura e 9mm de profundidade, com tela de 4 polegadas, sistema operacional Android na versão mínima 4.3, com resolução mínima de 480x800 WGA, com tela principal colorida de 262 K de profundidade, processador interno com capacidade de 1.2 GHz, tipo Dual Core, memória RAM de 750 MB, e ROM de 4 GB, com entrada para memória externa formato MicroSD de até 64 GB, com câmera de vídeo para gravação e fotos em HD, com resolução de 1280x720 MP, câmera principal com resolução de 5 MP com Flash e foco automático, câmera frontal com resolução VGA. Reprodutor dos formatos: FLV, MKV, MP4, WEBM, WMV, 3GP, AVI, AAC, AMR, MP3, WAV. Conectividade Wi-Fi de | Unid. | 5 |
802.11b/g/n, direct, Bluetooth v. 4.0, e tecnologia de transmissão de dados 4 G, porte para 2 chips, com capacidade de Sincronização, GPS, conector USB, nas cores externas branco ou preto, com carregador de baterias e fone de ouvido originais, além de manual. Aparelhos MOTOROLA MOTO E ou similares. | |||
17 | Aparelhos celulares do gênero ''smartphone'', de dimensões aproximadas de 110mm de altura, 60 mm de largura e 11mm de profundidade, com tela de 3,5 polegadas, sistema operacional Android na versão mínima 4.3, com resolução mínima de 480x320 WGA, com tela principal colorida de 262 K de profundidade, processador interno com capacidade de 1.0 GHz, tipo Dual Core, memória RAM de 750 MB, e ROM de 4 GB, com entrada para memória externa formato MicroSD de até 32 GB, com câmera de vídeo para gravação e fotos em HD, com resolução de 1280x720 MP, câmera principal com resolução de 3 MP com Flash e foco automático, câmera frontal com resolução VGA. Reprodutor dos formatos: FLV, MKV, MP4, WEBM, WMV, 3GP, AVI, AAC, AMR, MP3, WAV. Conectividade Wi-Fi de 802.11b/g/n, direct, Bluetooth v. 4.0, e tecnologia de transmissão de dados 3 G, porte para 2 chips, com capacidade de Sincronização, GPS, conector USB, nas cores externas branco ou preto, com carregador de baterias e fone de ouvido originais, além de manual. Aparelhos SAMSUNG G130 ou similares. | Unid. | 10 |
VALOR MÁXIMO MENSAL – R$ 1.695,93 | |||
VALOR MAXIMO ANNUAL – R$ 20.351,16 |
12. DA ESTIMATIVA
12.1. 13.1. O valor total estimado para atender a despesa é de R$ 20.351,16 (Vinte mil trezentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos)
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de certificação da nota fiscal/fatura/recibo pelo fiscal da contratação.
13.2. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Gestor do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, o aceite.
13.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
13.4. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
13.5. O pagamento mensal dependerá da real utilização do serviço, podendo haver variação entre a quantidade de minutos efetivamente utilizada e a quantidade de minutos estimada constante no item 2 deste Edital.
13.6. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante atesto das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados.
13.7. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados em um prazo máximo de 90 (noventa) dias, não cabendo nenhuma cobrança após esse prazo.
13.8. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados, bem como não será efetuado qualquer pagamento a título de adiantamento.
13.9. A CONTRATADA que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil.
14. DO REAJUSTAMENTO
14.1. Os valores ofertados na proposta serão reajustados depois de transcorridos 12 meses da assinatura do contrato, de acordo com os aumentos determinados pelo órgão regulador do Governo Federal (ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações).
15. DO GESTOR DO CONTRATO
15.1. O gestor e fiscalizador do contrato será o XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – Auxiliar do B-4, que irá receber e controlar o objeto do contrato, em conformidade com a qualidade, quantidades e saldo para pagamento.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Deverão estar disponíveis os serviços de acesso à caixa postal, identificador de chamadas, chamada em espera, serviço de envio e recebimento de mensagens de texto (SMS), bloqueios de chamadas originadas, acesso ao serviço WAP, bem como roaming automático, em todo território nacional.
16.2. O contrato celebrado poderá ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário o acréscimo dos serviços licitados.
16.3. Havendo necessidade de serem utilizadas chamadas internacionais e quaisquer outros tipos de serviço não abrangido neste Termo, mediante autorização do CONTRATANTE, serão considerados para fins de pagamento, os preços das tarifas existentes no Plano Básico de Serviços ou o Plano Alternativo de Serviços utilizado para composição do seu preço, com percentual de desconto a ser negociado.
Araranguá, 15 de fevereiro de 2016.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX – 1º Tenente Bombeiro Militar
Comandante Interino da 3ª Companhia de Bombeiro Militar
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à , neste ato representada
pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Araranguá , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data e assinatura, . . . . . . . . .
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2016.
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira
de Identidade n° ................................. e do CPF Nº , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Araranguá - SC
Pregão Presencial nº /2016
O signatário da presente, em nome da proponente . . . . . . . . , declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de de 2016
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2016
Termo de Contrato que celebram o Município de Araranguá, através do Fundo Municipal de Saúde de Araranguá, Estado de Santa Catarina, e a empresa , nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a .
CLÁUSULA PRIMEIRA:
PREÂMBULO -
1 - CONTRATANTE: O Município de Araranguá, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx ,xx 200, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.911.249/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, ora denominado CONTRATANTE.
2 - CONTRATADA: empresa Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual sob o nº , com sede na Rua , nº , Bairro: , no Município de , Estado de , neste ato representado pelo , o Sr. (a)
, brasileiro, casado, Portador da Cédula de Identidade nº
, com CPF nº , residente e domiciliado na cidade de
.
3 - ADJUDICAÇÃO: O presente Contrato decorre do Processo de Licitação nº /2015 Modalidade Pregão Presencial, da qual se vincula em todos seus termos, bem como aos princípios do Direito Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO OBJETO -
1 - A contratada se obriga a fornecer nas condições apresentadas
em seu orçamento-Proposta datado de de de 2016, e descriminados no anexo I do Processo de Licitação nº /2016 - Pregão Presencial.
1.1 - Consideram-se integrantes do Presente Instrumento Contratual, os termos do Edital de Licitação nº /2016, na modalidade Pregão Presencial, e seus anexos, da proposta da adjudicatária e demais documentos a ela pertinentes independentemente da sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DOS PREÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE -
1 - Dá-se a este contrato o valor de R$ ( ), referente ao preço total dos ----------------------------------, e para totalidade do período mencionado na cláusula quinta.
2 – O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo à contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.
3 - O valor das entregas será calculado pelos preços unitários constantes da proposta de preços.
4 - Os pagamentos serão feitos, no 5º dia útil do mês subsequente a execução dos serviços , após o aceite pelo responsável indicado para recebimento do produto.
5 - No caso de o pagamento vir a ser realizado em um prazo superior a 30 (trinta) dias, será aplicado atualização monetária do valor devido com base no IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) pelo critério “Pro-Rata-Die”.
5 - Os preços não terão reajuste a não ser que Norma Federal superveniente assim o permita, podendo ser revisto sempre que houver desequilíbrio econômico-financeiro devidamente comprovado e atestado pelo contratante mediante aferição por planilha de custo em Processo Administrativo Próprio.
CLÁUSULA QUARTA:
DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER ÀS DESPESAS -
1 - Pelos pagamentos devidos em razão da execução do Contrato responderão os recursos das dotações orçamentárias com as seguintes classificações:
01 – Encargos Gerais do Município
2052 – Manutenção do Convênio com o Corpo de Bombeiros 3390.0001 – Aplicações Diretas
3390.3958 - Serviços de Telecomunicações (Cod. Reduzido 141)
CLÁUSULA QUINTA:
PRAZOS
1 - O objeto desta Licitação será realizado mensalmente, atendendo conforme termo de referência, nas quantidades indicadas nas autorizações de fornecimento, expedidas pela
Diretora de Compras da Prefeitura ou seu preposto, obedecendo as condições e especificações apresentadas no orçamento - Proposta, a partir da data de assinatura do Contrato, sendo que o seu prazo de vigência é de 12 meses.
2 – O produto objeto desta Licitação será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviços com as especificações;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e conseqüente aceitação;
3 – As quantidades são estimadas não cabendo a contratada quaisquer direitos caso as mesmas não sejam atingidas durante a vigência do contrato, ficando a critério do contratante a utilização total ou parcial.
CLÁUSULA SEXTA:
CONTROLE DE QUALIDADE -
1 - A contratada poderá efetuar, a qualquer tempo após a contratação, inspeção para verificar se os produtos atendem as normas e especificações técnicas.
2 - O produto objeto deste Contrato obedecerão às especificações exigidas, constantes da proposta da contratada e estarão sujeitos, a exclusivo critério da contratante a prévio teste de qualidade diretamente pela contratante, por delegação a órgão técnico de outras entidades ou ainda por terceiros que credenciar.
3 - A contratante reserva-se o direito de recusar no todo ou em parte qualquer serviços considerado defeituoso, imprestável ou que, após inspecionado não seja aprovado, obrigando-se a contratada a promover sua substituição.
Ocorrendo rejeição total ou parcial do objeto deste Contrato, pelos critérios de aceitação ou rejeição ajustados, a contratante sustará o respectivo pagamento, bem como poderá cancelar o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA SÉTIMA:
DAS RESPONSABILIDADES -
1 - Os ensaios, testes ou demais provas técnicas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do Contrato, correrão por conta da contratada.
Cabe a Contratada:
I - Observar, na execução do Contrato, as normas técnicas;
II - Realizar o serviço, imediatamente após o recebimento da autorização de fornecimento;
III - Arcar com todas os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com o objeto contratado, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos.
IV - Responder por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Contratante ou terceiros, por seus empregados ou produtos fornecidos.
V - Indenizar os danos ou prejuízos referidos no inciso anterior.
VI - Arcar com todas as despesas referentes ao transporte, até o local indicado na autorização de fornecimento - AF, bem como carga e descarga do produto a serem fornecidos.
VII - Manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação, exigidas na Licitação.
VIII - Substituir produto ou cilindro que não estejam de acordo com as especificações do edital ou que tenham algum tipo de defeito.
CLÁUSULA OITAVA:
DAS PENALIDADES -
1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá aplicar ao contratado as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
As penas aplicáveis são:
I – Advertência;
II – Multas, na forma abaixo:
a) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total dos serviços, pela recusa injustificada para assinar o contrato ou retirar o instrumento respectivo;
b) Multa de moratória, não compensatória, de 0,2% (dois décimo por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total dos produtos contratados, pela impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas.
c) Multa compensatória equivalente ao valor total dos produtos contratados, não entregues, de 10% (dez por cento), pela rescisão determinada por ato unilateral da Prefeitura Municipal de Araranguá, no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das obrigações estipuladas.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública.
A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, sua diretora e responsável técnico.
5 - A contratada será considerada inadimplente após o atraso de 60 (sessenta) dias da
data prevista na ordem do fornecimento e, poderá ser impedido de participar de licitações a partir do vigésimo dia de atraso.
CLÁUSULA NONA:
DA RESCISÃO -
1 - A Contratante poderá rescindir o presente Contrato, por ato Administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no Artigo 78, Inciso I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em Processo Administrativo Regular.
2 - A contratada poderá rescindir o Contrato se ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação na ordem interna ou guerra.
CLÁUSULA DÉCIMA :
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE -
1 - São prerrogativas do contratante as previstas no Artigo 58 da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO -
1 - Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo em órgão da imprensa escolhida para a divulgação dos atos oficiais do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA -
O Presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sendo tais atos causa suficiente para a sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA; PRORROGAÇÃO
O presente contrato poderá ser prorrogado mediante assinatura de termo aditivo para a prorrogação do prazo e valor, constante do contrato primitivo, se as partes resolverem aditar o contrato existente, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. § 1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTO:
DISPOSIÇÕES FINAIS -
1 - Os casos omissos no Presente Contrato serão vigorados pelos princípios do Direito Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTO:
FORO -
1 - O Foro do presente Contrato será o da Comarca de Araranguá, Santa Catarina, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado foi lavrado o presente termo com 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram.
Araranguá, ----- de de 2016.
Sandro Roberto Maciel
Prefeito Municipal
C O N T R A T A N T E
Ass.
Cargo:
C O N T R A T A D A
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Administração
Testemunhas: 1..........................................................................
Nome: CPF
Nome:
2..........................................................................
CPF