Termo de Adesão e Autorização para Desconto
Termo de Adesão e Autorização para Desconto
DADOS DO FUNCIONÁRIO
Nome: |
Nº. do RG: |
Nº. Matrícula: |
Cargo: |
Nome da Unidade de Trabalho: |
Cidade/UF: |
TERMO DE ADESÃO |
Venho através do presente termo, solicitar a minha adesão ao Benefício Vale Cultura, instituído pela Lei n. 12.761, de 27/12/2012, regulamentado pelo Decreto n. 8.084, de 26/08/2013, IN MINC n.02/2013, de 06/09/2013 e Portaria MINC n. 80, de 30/09/2013, no valor único mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais), sob a forma de cartão magnético. |
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO |
Declaro ter conhecimento dos Normativos postados nos veículos de comunicação da Empresa e no RH Informações - Benefícios quanto a condições e regras deste benefício, bem como autorizo o desconto em conta corrente do percentual sobre o valor do vale-cultura estabelecidos no art. 15 do Decreto n. 8.084, de 26/08/2013, de acordo com a minha faixa salarial como segue: I – até um salário mínimo – dois por cento; II – acima de um salário mínimo e até dois salários mínimos – quatro por cento; III – acima de dois salários mínimos e até três salários mínimos – seis por cento; IV – acima de três salários mínimos e até quatro salários mínimos – oito por cento; e V – acima de quatro salários mínimos e até cinco salários mínimos – dez por cento. Importante: Para o calculo do percentual de desconto será considerado o salário - base bruto acrescido das verbas fixas de natureza salarial (Salário, Comissão de Cargo, Adicional por tempo de serviço e Verbas de Caixa). Lembrando que o percentual de desconto será ajustado automaticamente de acordo com a faixa salarial. Caso haja alguma alteração no salário-base bruto conforme especificado no parágrafo anterior, ou o mesmo ultrapasse os 5 salários mínimos nacionais, o benefício será suspenso. Caso o colaborador atenda novamente os critérios de elegibilidade o beneficio voltará a ser concedido. Tenho conhecimento de que o desconto sobre a remuneração mensal me assegura a disponibilização do crédito no cartão magnético, e em caso de licença que resulte na suspensão de pagamento de remuneração o beneficio será suspenso com retorno automático do benefício ao término da licença. |
CURITIBA,
Ciente e de acordo – NOTAS:
- Este formulário deverá ser enviado para: ANF - Arquivo Nacional Funcionários - Curitiba - PR.
RESTRICTED