CONTRATO Nº 05/2023
CONTRATO Nº 05/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
P.A n º 367/2023
Contratada | Fora de Moda Produções Artísticas Eireli. |
Endereço | Avenida Dr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxx, 4637 – Bairro San Remo |
Cidade / Estado / Cep | Votuporanga – São Paulo – 15.502-052 |
C N P J / C P F | 20.031.950/0001-90 |
Responsável / função | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (empresário) |
CPF / RG | 000.000.000-00 / 20.020-764 |
Contato / E-mail | (00) 00000-0000 / xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Contratante | PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL |
Xxxxxxxx | Xxx xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000- Xxxxxx XXXXXX |
Cidade / Estado/ Cep | Pilar do Sul- São Paulo- 18.185-000 |
C N P J / C P F | 46.634.473/0001-41 |
Responsável / função | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Prefeito) |
CPF / RG | 110.429.378-54 / 23.096.782-6 |
Contato / E-mail | (00) 0000-0000 |
Clausula 1- Objeto deste contrato:
a) Tem por finalidade, única e exclusivamente entre as partes uma prestação de serviços através de um show ou uma apresentação musical do cantor XXXXXXX XXXXX, de acordo com as cláusulas descritas, nada mais além disso, ficando cada parte responsável por suas responsabilidades para o bom desempenho e execução do mesmo.
b) As partes não têm vínculos empregatícios ou de quaisquer naturezas a não ser as confeccionadas e citadas nesse instrumento.
c) Fica terminantemente desde já proibido uso de imagem do artista exclusivo para marcas ou empresas, salvo acordo entre as partes.
d) A Contratante é exclusiva idealizadora, realizadora, promotora, executora e responsável pelas informações divulgadas e oferecidas ao público em geral sobre o evento. Quaisquer informações que não estejam de acordo com a legislação ou divulgação são de exclusiva responsabilidade da Contratante.
Clausula 2 - São Obrigações e responsabilidades da Contratante:
a) Definir o local do evento e assim, contratar, assinar contrato, pagar aluguéis e taxas, verificar impedimentos junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, incluindo polícia rodoviária sobre o acesso, inclusive órgãos ambientais sobre impedimentos, inclusive ações extra ou judiciais sobre o espaço ou nome do evento, e ainda ser criterioso a capacidade de público permitido para o local e seus protocolos vigentes.
b) Providenciar todos os ALVARÁS necessários à realização do evento, atendendo criteriosamente todas as regulamentações do âmbito Nacional, Municipal e Federal que por lei sejam obrigatórios ,inclusive quanto aos recolhimentos necessários junto ao ECAD, Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e outros, ainda responsabilizando- se pelas taxas, impostos e quaisquer recolhimentos necessários, mesmo sendo aqueles que possam ter sido criados entre a data da assinatura deste e a data da realização do evento.
c) Será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, na posição de TOMADORA DO SERVIÇO, a responsabilidade exclusiva pelo recolhimento do ISSQN retido na NFSe decorrente do serviço prestado pela CONTRATADA, devendo ainda, após efetivado o recolhimento, enviar a CONTRATADA uma cópia da guia devidamente recolhida.
d) Contratar e pagar unicamente sob sua responsabilidade, toda infraestrutura que lhe for exigida pelos órgãos competentes além dos órgãos da vigilância sanitária e animal, sendo responsável ainda pela capacidade e competência de cada empresa contratada para isso.
e) Exigir de todas as empresas documentos fiscais e de responsabilidade técnicas (ART) que possam atestar cada uma delas sobre suas capacidades técnicas de execução de serviços.
f) Obriga-se a entregar e comunicar a produção que o local está totalmente liberado e apto a realizar o evento 72 horas antes do dia do show através de cópias dos alvarás e demais documentos pertinentes.
g) Para o show, obriga-se a contratar palco, som e iluminação, barricadas de isolamentos, camarins de alto padrão entre outros de acordo com todo rider técnico exigido pela produção do artista. A contratante recebera o rider via e-mail após
a assinatura desse instrumento. Obriga-se antes de contratar comunicar por escrito ao produtor do artista qual empresa está negociando, tendo ainda o produtor o seu direito reservado de NÃO aprovar a empresa mesmo que garanta que atenda o rider técnico. Diante da não aprovação o produtor especificará o motivo pelo qual não aprovou e poderá indicar outra empresa capacitada. Entre a assinatura deste e a realização do evento o rider poderá sofrer alterações e mesmo assim caberá ao contratante sua completa execução, sendo que o mesmo deverá ser comunicado até 24 horas antes do show caso isso venha acontecer.
h) Deverá garantir acesso livre a toda equipe, músicos, artista e seus convidados a qualquer dependência do evento, havendo sempre a coerência entre as partes para cada setor.
i) Fornecer gratuitamente 20 ingressos da melhor área vip do evento (camarote) assim da chegada da equipe no hotel diretamente ao Sr. Regis Mioto.
j) Contratar e pagar, 02 geradores de 350 KVA cada (abastecidos e com reservas de combustível), disponibilizar um transformador de 350 KVA ligado à rede elétrica e liberado para uso estando estes no máximo a 20 metros do palco, juntos com as chaves trifásicas, e serem de uso EXCLUSIVO do show, ficando PROIBIDO o uso destes por qualquer outro setor do evento. Xxxxxx-se a deixar dois técnicos eletricistas com conhecimento de operação, desde a chegada, montagem, passagem de som, durante o show e até a saída de toda equipe e material do local do evento. É obrigatório sistemas interligados entre rede elétrica e geradores (chave reversora) para que na hipótese de queda de energia, não haja interrupção no seu funcionamento e assim não pare o show.
k) Contratar por sua conta equipe de segurança profissional, capacitada, autorizada e liberada pelos órgãos competentes inclusive pela Polícia Federal a prestar serviços de segurança, escolta, liberação e apoio de todos os veículos usados pela produção, equipe e artista mesmo sendo antes, durante e até a saída do evento. A quantia necessária para todo evento a ser contratada, deverá ser ajustada de acordo com a exigência dos órgãos competentes, deixando certo e irrevogável que 10 seguranças deverão estar exclusivamente cuidando da segurança do artista e sua equipe desde a chegada, realização do show até sua saída da cidade. Na chegada do responsável pela segurança do artista na cidade, o mesmo manterá contato com o chefe dos seguranças para tratar de todas as necessidades de escolta e segurança que lhe é de direito dentro desse.
l) Os veículos (carretas, ônibus, vans e carros) usados pela produção e artista, devem estar seguros e protegidos em espaço reservado com fechamentos e seguranças junto ao palco e camarins, sendo exclusivo e com fácil acesso e possibilidades de manobras.
m) Xxxxxx contratar e pagar seguro de vida e de responsabilidades para todo público presente, incluindo equipe, músicos e artista aqui contratados. Devem estrar segurados também automóveis e veículos em geral dentro ou nas dependências do evento, incluindo os de uso do artista e sua equipe. Esta apólice deverá ser enviada por e-mail até 72 horas antes do show.
n) É proibido ao contratante iniciar qualquer tipo de divulgação, ou uso de imagem do artista, sem este contrato estar devidamente assinado e devolvido suas vias originais. Toda arte ou mídia devem antes serem aprovadas pela CONTRATADA.
o) Providenciar até as 12 horas antes do início do show, todo ou qualquer tipo de credencial de acesso ou pulseiras de trabalho á toda equipe de produção e artista para que os mesmos possam circular livremente no evento em qualquer área mesmo que restrita ou de classificação VIP.
p) Obriga-se a contratar uma empresa especializada de logísticas com no mínimo 14 homens (exclusivos para o show) devidamente capacitados para cuidarem da descarga, apoio durante a montagem, desmontagem e a carga final, de todo equipamento de cenário, luz, instrumentos ou todo material que envolver particularmente o show do artista contratado. Obriga-se a verificar e somente contratar empresa que esteja devidamente em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas e operacionais a fim de zelar pelo bom desempenho e serviço. Fica por sua responsabilidade ou da empresa contratada o fornecimento de transportes, equipamentos de segurança, refeições, seguros e treinamento aos seus funcionários, não imputando á contratada e artista nenhuma responsabilidade sobre possíveis ocorrências ou obrigações.
q) Toda mídia, órgãos de imprensa, ponto de venda, valor de ingressos, formas de pagamentos, empresa de ingressos, validação de acessos, ingressos falsificados, devolução de valores, reclamações junto ao PROCON ou demais órgãos de defesa do consumidor, acessos ao evento incluindo para pessoas com necessidades especiais ou áreas especiais, confrontos internos, descumprimento para com órgãos competentes, são EXCLUSIVAMENTE de responsabilidade civil e criminal da Contratante.
r) Xxxxxx-se a cumprir rigorosamente a cláusula 6 deste instrumento que rege sobre os valores acordados, forma de pagamento sobre o show contratado assim estando ciente de suas penalidades inclusive de cancelamentos.
Clausula 3 - São obrigações e responsabilidades da Contratada:
Data | 18 de março de 2023 |
Cidade / Estado | Pilar do Sul- São Paulo |
Local / endereço | Recinto de Festas “Chico Mineiro”- Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 330 |
Nome do evento | FEAPS- Feira Agropecuária de Pilar do Sul |
Início | 23:59 horas |
Duração do show | 90 minutos |
a) A Contratada na condição de representante exclusiva do artista XXXXXXX XXXXX, para todo território nacional e internacional, compromete-se a comparecer com o artista, equipe e músicos para uma apresentação conforme abaixo descrito:
b) Todo show, escolha de repertorio, posição de cenário e comunicação no palco, são de exclusiva escolha e opção do artista.
c) Obriga-se a fornecer 20 acessos ao Contratante para fotos nos camarins. Todo acesso de imprensa deverá ser pré agendado pelo e-mail ou telefone conforme segue nesse contrato.
Clausula 4 - Do entendimento em comum, as partes pactuam que:
a) Não fazem parte das obrigações do artista, compromissos assumidos pela Contratante a não ser o acordado nesse contrato, nem tão pouco visitas a locais públicos ou privados, citação de políticos, partidos ou associações, religiões ou quaisquer outros assuntos ou ações que não sejam parte deste.
b) A falta ou atraso de algum dos pagamentos previstos e acordado neste contrato na clausula 6, são de responsabilidade do Contratante, e sendo assim cancela automaticamente o referido show, ficando desde já a Contratante ciente de seus prejuízos morais e financeiros, assim não transferindo culpas e não onerando financeiramente, criminalmente e civilmente de forma alguma contratada e artista. Fica a contratante ciente e de pleno acordo que boletos registrados de cobrança com protestos serão lançados para cobrança, e a mesma já declina do direito de quaisquer contestações ou alegações, dentre elas que por pouca venda de ingressos, problemas com local ou órgãos competentes. Isso se dá principalmente porque uma vez que a data foi fechada, deixa a contratada, artista e equipe de executar contrato em outra cidade ou local.
c) Sendo o evento, empresarial/corporativo fica expressamente proibido qualquer divulgação externa do show pela Contratante bem como a venda de ingressos, comercialização de espaços como área vips, pistas, camarotes etc. Entende-se por show coorporativo show destinado ao público exclusivo de funcionários ou clientes de uma empresa ou marca. O uso de imagem do artista e equipe para vídeo institucional do evento ou da marca, devem antes de ser divulgado ou distribuído, ser aprovado pela CONTRATADA não fazendo este parte integrante do cachet acordado para a apresentação do show.
d) Sendo esse show contratado para evento modelo Festival, onde no mesmo palco e no mesmo dia, vários artistas estarão participando deverão em comum acordo, Contratante e demais Contratados, entenderem e se acertarem antes de ser divulgado o evento. Todos os detalhes como cronograma de horários, passagens de som, cenário ou tempo de show de cada artista, devem ser acordos entre as partes até que se chegue a um entendimento justo para todos.
e) Para que haja qualquer outro show no mesmo palco e no mesmo dia, antes ou depois do cantor XXXXXXX XXXXX, obriga-se as partes a ajustarem os detalhes técnicos e somente assim após obter a autorização da produção do artista, dar prosseguimento a contratação da outra atração. Desde já fica claro e resolvido que os equipamentos a disposição do cantor XXXXXXX XXXXX não poderão ser compartilhados.
Clausula 5 - Valor do show e datas de pagamento:
a) Pela apresentação aqui acordada do cantor XXXXXXX XXXXX, obriga-se o Contratante a pagar em moeda corrente nacional:
Valor do show cachet | 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) |
Garantia Mínima | 50% na assinatura do contrato. |
Forma de pagamento | 02 (duas) parcelas, sendo: 50% na assinatura do contrato e 50% em até 24hs da data da apresentação artística. |
b) Os pagamentos devem ser efetuados unicamente no: Banco Bradesco S/A
Agência: 0025-6
Conta corrente: 1458-3
Fora de Moda Produções Artísticas Eireli.
CNPJ: 20.031.950/0001-90
c) As datas e valores dos pagamentos acima descritos devem ser seguidas rigorosamente pela Contratante para que se cumpram as cláusulas elencadas neste, sendo que o descumprimento dos pagamentos fere o sentido deste contrato e desobriga a Contratada de seu comparecimento e execução dos serviços acordados.
d) Todos os depósitos devem ser feitos via TED e não devem constar nenhum tipo de bloqueio seja ele cheques, banco 24 horas, depósitos programados entre outros.
e) É de responsabilidade do Contratante enviar por e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx os comprovantes efetuados no dia de cada vencimento para que haja a verificação da quitação do valor pendente.
Clausula 7 - Responsabilidades sobre produção e logísticas:
a) A Contratante deverá contratar por sua conta e responsabilidades 03 Vans modelo Sprinter, para ficarem exclusivas e a disposição da produção do artista. É obrigatório serem bem novas, em perfeito estado de conservação e uso, com ar- condicionado, insu-filmes ou cortinas, além de estarem totalmente liberadas pelos órgãos competentes e seguradas contra sinistros. Seus motoristas devem ser habilitados e capazes para desempenhar os serviços e seguir rigorosamente as orientações do produtor do artista ou a quem ele der poderes. Os serviços serão prestados nos trechos necessários e solicitados pelo produtor, seja na cidade do show ou em outra e nos horários estipulados por ele, não podendo o contratante se opor. Fica proibido ao contratante usar vans escolares ou de permutas, com limite de tempo ou quilometragens máximas estipuladas.
b) A Contratante deverá providenciar por sua conta e responsabilidade o abastecimento dos camarins, devendo seguir rigorosamente as listas fornecidas pela produção. Devem estes estarem prontos e abastecidos para vistoria 2 horas antes do início do show. As pessoas responsáveis pelos abastecimentos deverão ficar em tempo integral à disposição da produção.
c) A Contratante obriga-se a contratar e pagar hospedagem em hotel categoria 5 estrelas, na cidade ou cidade próxima indicada pela Contratada, seguindo exatamente o Room List fornecido pelo escritório do artista.
Clausula 8 - Dos motivos para cancelamento:
a) Sendo por acontecimento de enfermidade repentina do ARTISTA, seus familiares ou entes próximos e confirmados por atestado expedido por órgão competente, também por estradas intransitáveis, atrasos de avião, aeroportos fechados, problemas técnicos decorrente de chuva (neste caso cabe à produção do artista o laudo de possibilidade da realização ou não do show) quaisquer fatos climáticos, ou até falta de energia , obriga-se a Contratante e assim concorda sob quaisquer alegações futuras a cumprir as suas obrigações estabelecidas nas Cláusula 6, de forma que somente assim poderá ser marcada uma nova data em comum acordo com a agenda do artista. Declara-se a Contratante ciente que por sua conta ficam as despesas de retorno de produção como cenário, transporte (aéreo e terrestre), hospedagem e alimentação e toda produção local necessária a realização do evento obedecendo todas as regras e clausulas deste contrato.
b) Sendo por falta de pagamentos, rider não aprovado, problemas que envolvam segurança dos contratados ou do público presente ou ainda quaisquer outras questões de descumprimento de suas obrigações, ou até aquelas que coloquem em risco a imagem do artista e sua equipe, fica a Contratada livre e desimpedida de suas obrigações aqui pactuadas, além de executar seus direitos contratuais, dando assim por executadas suas obrigações.
c) Ocorrendo o inadimplemento por qualquer das partes até 60 dias antes do show fica estipulada uma multa contratual de valor equivalente à 50%, e sendo 30 dias antes de 70% do valor do cachet, neste caso independentemente da perda total de quaisquer parcelas pagas antecipadamente e das obrigações de ressarcir os prejuízos decorrentes da execução pôr perdas e danos, honorários advocatícios etc.
d) Após iniciado o show se constatado problemas com segurança ou outros que coloquem em risco a integridade física e moral do artista e equipe, equipamentos ou para com o público presente, o SHOW será interrompido e se nenhuma providência for tomada imediatamente pelo Contratante em caráter de urgência, será cancelado o show sem direito ou privilégio para que remarque nova apresentação.
e) Ainda sobre o cancelamento cabe unicamente ao contratante por ser o realizador, idealizador e responsável por todas as informações divulgadas em relação ao show, efetuar a quem reclamar e de acordo com a lei do consumidor vigente,
imediata devolução dos valores de ingressos, demais receitas reclamadas pelo consumidor ou quaisquer reclamações diante de quaisquer ocorrências.
f) Em caso de proibição da realização do Evento na data prevista na Cláusula 3, seja em decorrência direta ou indireta, da pandemia da COVID-19, a CONTRATADA não terá a obrigação de reembolsar o valor pago previamente pela prestação de serviços. Nesta hipótese as partes, em comum acordo, definirão nova data para realização do Evento.
Clausula 9 - Sobre este contrato:
a) Este contrato é celebrado com as Cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, não admitindo por isso arrependimento ou rescisão unilateral tornando-se intransferível os seus direitos e obrigações.
b) Fica eleito o Foro da Comarca de Pilar do Sul/ SP, como único competente para decidir quaisquer questões dele emergente ou que dele decorram, com renúncia expressa ou qualquer outro pôr mais privilegiado que seja.
E porque assim combinaram, declaram-se CONTRATADOS assinando o presente instrumento em 03 (TRÊS) vias de igual teor e valia na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo.
PILAR DO SUL, 03 de Fevereiro de 2023.
CONTRATADA CONTRATANTE
Fora de Moda Produções Artísticas Eireli. Prefeitura Municipal de Pilar do Sul.
20.031.950/0001-90 46.634.473/0001-41
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
RG: RG:
Contatos importantes:
• Agenda, Contratos e Financeiro: (00) 00000-0000 (Xxxxxxx) - xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• Produção: (00) 00000-0000 (Xxxxxxxx) - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• Imprensa: (00) 00000-0000 (Xxxxxxx) - xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
• Camarins: (00) 00000-0000 (Xxxxx) - xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx