CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 36/2023
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Estado de Santa Catarina . MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS . Departamento de Licitação . |
CNPJ: 95.990.180/0001-02 |
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Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00.000-000 Fone/Fax (00) 0000-0000
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 36/2023
Contrato que entre si celebram a(o) MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) Rua Sete de Setembro, inscrita no CGC/MF sob o nº 95.990.180/0001-02, neste ato representada por seu prefeito, Senhor XXXX XXXX XXXX inscrito no CPF nº00000000000 doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa E.M. INFORMATICA LTDA ME, com sede na(o) Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de PINHALZINHO-SC, inscrita no CGC/MF sob o nº. 00.710.029/0001-67 neste ato representada por seu(ua) representante legal Senhor(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX inscrito no CPF nº000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 26/2023, Pregão Nº.8/2023, homologado em 27/03/23, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO BIOMÉTRICO E CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO PARA RELÓGIO PONTO, para suprir as necessidades das Secretariais Municipais de Águas Frias/SC
Item |
Objeto |
Qtde |
UN |
Preço Unitário |
Valor Item |
1 |
SOFTWARE PARA RELÓGIO PONTO |
12 |
ms |
760,00 |
9.120,00 |
2 |
Relógio de Coleta e Registro de Ponto Eletrônico |
3,00 |
un |
2.866,00 |
8.598,00 |
1.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
1.2.1 CONTRATADA:
a) Fornecer os itens de primeiro uso, no prazo fixado neste edital, onde deverá realizar a substituição, caso não satisfaça aos padrões especificados;
b) Entregar itens deste termo de referência em conformidade com as especificações técnicas e de qualidade estabelecidas neste Edital, em perfeitas condições de utilização, na Sede do Município de Águas Frias, sem que isso implique em acréscimo no preço da proposta.
c) Manter, durante o período de fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
d) Por ocasião da entrega, se verificadas quaisquer irregularidades, os itens serão devolvidos à CONTRATADA, que terá o prazo máximo de 12 horas para substituí-los;
e) Substituir os itens que apresentarem defeitos de fabricação ou ainda, quando acondicionados de forma indevida, ficarem imprestáveis para o uso;
f) Deverá fornecer junto com a Nota Fiscal/Fatura, o Certificado de Garantia ou documento equivalente.
g) Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem pertinentes a execução do objeto de presente termo de referência. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos e materiais que possam vir a ser causado a contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligencia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança e/ou qualidade dos produtos fornecidos;
1.2.2. CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
b) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos funcionários da empresa fornecedora às dependências relacionadas à execução do contrato, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
c) Atestar a integridade e qualidade dos itens após a entrega pela Contratada.
d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
e) Emitir Autorização de Fornecimento, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da administração designado, e comunicar à empresa por meio de telefone ou e-mail da emissão da mesma;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
g) Controlar e documentar as ocorrências havidas; e,
h) Notificar a empresa fornecedora, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no equipamento, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
1.3. DA ENTREGA:
a) A empresa deverá fornecer os itens solicitados, integralmente, em até 10 (dez) dias a partir da data do recebimento da nota de empenho/ordem de compra.
b) Os produtos deverão ser transportados em veículo de transporte em carroceria fechada, atendendo as necessidades de conservação e temperatura.
c) Em hipótese alguma serão aceitos os itens em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a visando a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação da qualidade.
d) O material deverá ser entregue, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, na Sede do Município de Águas Frias/SC, em horário combinado, mediante prévio agendamento da data de entrega a ser realizado junto Secretaria de Administração.
e) Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
f) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade dos objetos, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
g) Os itens deverão ser entregues conforme solicitação do município de Águas Frias, devidamente refrigerados e atendendo a todas as necessidades de cada alimento.
1.4. DA GARANTIA DO PRODUTO
O equipamentos deverão ter garantia de no mínimo 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2 - Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, Pregão nº8/2023, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
3 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, consolidada com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 045/2007 recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto que é R$ 17.718,00 (dezessete mil, setecentos e dezoito reais).Sendo que o valor referente a aquisição de três relógios de ponto biométrico será de R$8.598,00 (oito mil quinhentos e noventa e oito reais). E o valor referente ao sistema de gerenciamento será de R$9.120,00 (nove mil cento e vinte reais). Este valor será dividido em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$760,00 (setecentos e sessenta reais) cada.
4.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 - O pagamento será efetivado, após entrega do objeto licitado e apresentação da Nota Fiscal, na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou Ordem Bancária, no seguinte prazo: Mensal, até o 10° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços/ entr
4.4 - Nota fiscal eletrônica deverá ser emitida em nome do Município de Águas Frias CNPJ 95.990.180/0001-02 Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx -XX, XXX 00.000-000. A mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5.1. Durante o prazo inicial de 12 (doze) meses de execução do contrato, os preços não sofrerão qualquer reajuste contratual. Em caso de prorrogação do contrato os preços serão reajustados anualmente (decorridos os doze meses), já no início da prorrogação e assim sucessivamente (de doze em doze meses),de acordo com o índice acumulado (últimos doze meses proporcional) do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou índice legal oficial que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
66.1 - O prazo de fornecimento, instalação do material e instalação do software é até10 (dez) dias após a emissão da ordem de compra/serviço , e terá vigência do dia 01/04/2023 até o dia 31/03/2024, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra.
6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Destino |
Projeto/Atividade |
Descrição |
Item Orçamentário |
Valor |
2 |
3 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA |
339040010000 |
37.999,68 |
1 |
8 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS |
449052040000 |
8.599,98 |
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVILÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - Em conformidade com o artigo 67 da Lei 8.666/93 a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento Sr. OLDAIR NATAL CITADELLA.
8.2 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.3 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
9.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.
9.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
10.1.3 - Advertência
10.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS.
10.1.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
10.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.1.1. e 10.1.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
10.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
10.4 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que venham a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros.
10.5 As multas serão as seguintes:
a) 30 % (trinta por cento) sobre o saldo do contrato, no caso de desistência de Fornecimento.
10.6 - a penalidade de suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas nos seguintes casos:
a) Xxxxx declaração falsa;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, injustificadamente;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) Executar os projetos fora das normas técnicas;
h) Descumprir prazos e condições previstas neste instrumento.
10.7 - a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública será aplicado nos casos em que o CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave.
Parágrafo Primeiro: A cobrança da multa prevista no inciso II, alínea “a”, será efetuada por intermédio de notificação de cobrança sendo a CONTRATADA obrigada a fazer o recolhimento aos cofres públicos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo Segundo: As penalidades poderão ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Na aplicação dessas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Quarto: Além das penalidades acima citadas a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
11.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado na entrega do material;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, do fornecimento de materiais da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação do fornecimento de materiais sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas no seu fornecimento de materiais;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos materiais já fornecidos, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade à aquisição de materiais através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender o fornecimento de materiais referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de materiais já fornecidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local para entrega dos materiais, nos prazos contratuais.
11.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os materiais já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAÇÃO
12 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO E REPSONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros no transporte do material até o local de destino definido pela CONTRATANTE.
13.2 – A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos serviços previstos no presente contrato.
13.3 - A CONTRATANTE não responderá por qualquer ônus, direitos ou obrigações, vinculações as legislações tributárias, trabalhistas, providenciaria ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
13.4 – Constituirá encargos exclusivos da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da execução de seu objeto.
13.5 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.6 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.7 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.8 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
a) Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
b) O Município e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
c) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
d) o tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da ANPD;
e) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do Município de, responsabilizando-se a Contratada pela obtenção e gestão.
e.1) eventualmente, podem as partes convencionar que o Município será responsável por obter o consentimento dos titulares;
f ) quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
f.1) quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
f.2) É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As Partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
f.3) Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SOLIDARIEDADE
15 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, proposto ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de CORONEL XXXXXXX - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Águas Frias -SC, 27 de março de 2023.
___________________________________
XXXX XXXX XXXX
PREFEITO
____________________________________
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
1)_____________________________ 2)___________________________
Cristiane Rottava Busatto Xxxxxx Xx Xxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX
OAB/SC 33678
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