PROCESSO LICITATÓRIO N° 11/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N° 11/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA COMPRAS E SERVIÇOS N° 11/2023
1. OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERIVÇOS
1.1 Constitui objeto desta dispensa de licitação a contratação de empresa visando o fornecimento de central telefônica híbrida (PABX IP) mediante locação, IP 100, com capacidade mínima para 84 (oitenta e quatro) VoIP SIP, gateway para 1 link do tipo digital E1/ISDN com 30 canais de voz, URA de saudação, incluindo instrução de utilização do sistema, manutenção da central, garantia e suporte durante toda a vigência da contratação, conforme especificações previstas neste edital e no termo de referência (Anexo I).
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DA CENTRAL TELEFÔNICA
2.1 A central telefônica (PABX IP) deverá possuir capacidade mínima para 100 (cem) ramais IP (protocolo SIP), 01 (um) tronco E1 digital R2/ISDN com 30 canais, URA multinível, homologada pela ANATEL, para rack de 19 polegadas, equipado com software de gravação telefônica, gerenciamento e relatórios, acompanhado de 01 gateway entroncamento com tronco E1 de operadora de telefonia fixa, com sinalização R2/ISDN.
2.2 O PABX IP permanecerá instalado no seguinte local: sala do servidor localizado na Prefeitura de Ascurra (SC), sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Ascurra (SC).
2.3 A central telefônica PABX IP deve possuir, no mínimo, as seguintes características:
2.3.1 A central telefônica PABX IP deve ser homologada na ANATEL como tipo/categoria de Central Privada de Comutação Telefônica com suporte ao protocolo SIP;
2.3.2 Licença para 100 ramais SIP;
2.3.3 Montada em gabinete com as seguintes especificações mínimas:
a) Gabinete para rack de 19 polegadas (gabinete com largura de 19 polegadas) e altura máxima de 2U;
b) Alças de transporte;
c) Ventilação forçada;
d) Fonte de alimentação elétrica, bivolt 110-220V;
e) Processador Intel i5 ou superior;
f) Memória RAM de 4Gb ou superior;
g) Redundância de dados implementada através de espelhamento de disco. Deverão ser utilizados 02 (dois) HDs iguais, de no mínimo 500 Gb (quinhentos gigabytes) cada um, configurados em RAID 1 (mirroring) (RAID – Redundant Array of Independent Disks);
h) Porta de rede Ethernet com RJ 45, 10/100/1000. Não será aceito placa de rede em adaptadores USB;
2.3.4 Deverá possuir interface de gerenciamento e configuração via Web centralizada para todas as funcionalidades solicitadas;
2.3.5 Deverá implementar no mínimo os seguintes CODEC’s de voz: G.711 a-law/µ-law, G.723, G.726, G.729, Speex e ILBC;
2.3.6 Gestão de contatos integrada, permitindo importação dos mesmos via arquivo em formato .CSV;
2.3.7 Deverá permitir o registro de gateways através de integração baseada no protocolo SIP (Session Initiation Protocol), segundo RFC 3261;
2.3.8 Criação de usuários de sistema com diferentes permissões de acesso à interface do PABX;
2.3.9 Deve possuir callback integrado para retorno de chamadas para celulares e telefones fixos;
2.3.10 Criação de troncos SIP com múltiplas operadoras VoIP ou outras Centrais Telefônicas integradas;
2.3.11 Roteamento de chamadas entrantes e saintes, por origem e por destino, com possibilidade de manipulação de cifras de acordo com regras que podem ser configuradas pelo usuário;
2.3.12 Regras de discagem;
2.3.13 Agenda de contatos;
2.3.14 A central deve permitir utilização de URL para click-to-call, visando integração com sistemas de terceiros;
2.3.15 Deve possuir ferramenta para backup de configurações de ramais e troncos, integrada em sua interface web;
2.3.16 Deve permitir criar senhas e níveis de acesso para usuários da interface web;
2.3.17 O PABX IP deve permitir criar múltiplas filas de atendimento e cada fila deve permitir vocalizar ao usuário a sua posição na fila de atendimento;
2.3.18 Deve ser possível selecionar quais ramais são adicionados ou retirados das filas de atendimento;
2.3.19 Unidade de Resposta Audível (URA) multinível, permitindo a utilização de 9 menus principais, sendo que cada sub-menu pode ter mais 9 sub-menus. O nível máximo de sub-menus deve ser no mínimo 5 (cinco);
2.3.20 A URA deve permitir encaminhar automaticamente chamadas, de acordo com sua origem, para uma fila de atendimento, grupo de ramais ou ramal específico, sem necessidade de serviço adicional com custo para o licitante;
2.3.21 Deverá ser possível utilizar arquivo de áudio em formato .WAV como mensagem da URA, seja ela gravada pelo licitante ou gerada via software de TTS;
2.3.22 Permitir a identificação da operadora de origem e de destino das chamadas recebidas e realizadas, respectivamente, tanto para chamadas de telefones fixos quanto móveis. Esta identificação deve ser feita através de consulta à base de portabilidade numérica de maneira online, ou seja, através de uma busca em tempo real para garantir que não hajam números desatualizados na base;
2.3.23 Deverá possibilitar a criação de até 10 (dez) salas de conferência simultaneamente;
2.3.24 Deverá possuir as seguintes facilidades para todos os usuários:
a) Atribuir nome para o usuário do ramal;
b) Senha personalizada para cada ramal;
c) Rediscagem;
d) Desvio de chamadas;
e) Estacionamento de chamadas (call park);
f) Captura de chamas em grupo e individual;
g) Chamadas de entrada através de discagem direta a ramal (DDR);
h) Chamadas de saída através de código de acesso (também chamado de conta de usuário);
i) Deverá permitir a constituição grupo entre ramais do chefe e da secretária, de modo que as chamadas destinadas ao chefe sejam encaminhadas primeiro para o ramal da secretária, para que a mesma possa realizar a transferência;
j) Xxxxxx permitir também que uma secretária possa ter mais de um chefe e que um chefe possa ter mais de uma secretária;
k) Deverá permitir a visualização do status do ramal do chefe pela secretária;
l) Deverá permitir a criação de grupos de ramais;
m) Deverá permitir a realização de identificação de chamadas internas e externas do tipo BINA (B identifica A);
n) Deverá possuir bloqueio de chamadas de entrada e/ou saída com lista de números não permitidos, criado para limitar o ramal na realização de determinadas chamadas, celulares, DDD, DDI, DDC, 0300, 0900, entre outros;
n) Identificação do número do chamador e do nome do chamador;
o) Música de espera para chamadas retidas e quando em processo de consulta e transferência de ramais;
p) Encaminhamento (siga-me) de chamadas internas e externas de modo que todos os ramais do sistema possam desviar as ligações e seu ramal, para o ramal no qual a facilidade está sendo ativada;
q) Serviço noturno;
r) Conferência a 3;
s)Transferências cega e com consulta;
t) Estacionamento de chamadas;
u) Bloqueio de chamadas DDD e DDI;
v) Bloqueio de chamadas à cobrar;
w) Bloqueio de chamadas para fixos e celulares;
x) Distribuição automática de chamadas
y) Rechamada;
z) Função despertador; a¹) Hotline;
b¹) Correio de voz (ou caixa postal ou voicemail);
2.3.25 Deverá gerar bilhetes (CDRs) que contenham todas as informações das chamadas. Esta bilhetagem é necessária para permitir uma eventual integração com sistema de tarifação à parte. Os bilhetes gerados deverão contemplar chamadas os seguintes campos: número do chamador (número de origem ou número de A), número chamado (número de destino ou número de B), identificação do tronco, direção da chamada (entrante, sainte, ou interna), data e hora do início da chamada (no formato “AAAA-MM-DD HH:MM:SS”), data e hora do atendimento da chamada (no formato “AAAA-MM-DD HH:MM:SS”), data e hora do término da chamada (no formato “AAAA-MM-DD HH:MM:SS”), duração da chamada (em segundos) e código da chamada (identificação da conta do usuário ou centro de custo);
2.3.26 Deverá permitir através de recursos próprios de hardware e software adequados, utilizando a rede de dados corporativa da CONTRATANTE, interligação a outras Centrais do mesmo ou de outros fornecedores por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP) através do protocolo SIP (Session Initiation Protocol), segundo RFC 3261;
2.3.27 O software de gerenciamento deverá estar disponível no idioma português e ser baseado em interface gráfica do usuário, desenvolvido exclusivamente interface WEB (web-based application), ou seja, o PABX não poderá possuir gerenciamento exclusivamente através de interface de linha de comando (CLI – Command Line Interpreter) nem software desktop;
2.3.28 A central telefônica deverá permitir o agendamento de tarefas conforme necessidade do usuário, para que sejam enviadas notificações por exemplo via email, informando que houve alguma anomalia no sistema. Este agendamento deverá poder ser configurado pelo usuário, conforme sua necessidade;
2.3.29 O PABX IP deverá permitir cadastro de contatos e ramais, para que nos relatórios de chamadas e gravações apareçam os nomes cadastrados no sistema;
2.3.30 O PABX IP deve indicar que houve transferência de chamadas entre ramais, e se houve conferência (e também entre quais ramais);
2.3.31 O PABX IP deve gerar relatórios diretamente em sua interface Web, a saber: relatório de chamadas, relatórios de ramais, relatório de troncos, relatório de contas de usuários, relatório de callback, relatório de localidades, relatório de gravações;
2.3.32 As informações do relatório de chamadas devem englobar, entre outras: hora de início, hora de término e duração das chamadas, de todas chamadas recebidas e originadas, indicação se a chamada é entrante ou sainte, estado da ligação (completada, cancelada ou abandonada);
2.3.33 As informações do relatório de ramais devem englobar, entre outras: estatística geral, indicando a quantidade e percentual de chamadas recebidas e também de chamadas originadas, e seus respectivos tempos médio e tempo total. Este relatório também deve indicar o tipo, a quantidade e o percentual das chamadas (internas, Local Fixo/Longa distância, VC1/VC2/VC3 celular, serviços e chamadas internacionais). As estatísticas acima devem ser especificadas também por cada ramal. Deve ser possível tirar este relatório em um período especificando data/hora de início e data/hora de final;
2.3.34 As informações do relatório de troncos devem englobar, entre outras: estatísticas de chamadas originadas contendo a quantidade de tentativas de chamadas, índice de relação de chamadas atendidas/tentativas de chamadas
(ASR – Answer-swizure ratio), taxa de eficácia da rede (NER – Network effectiveness ratio); estatísticas de chamadas recebidas, indicando a quantidade de chamadas por cada hora;
2.3.35 As informações do relatório de contas de usuários devem englobar, entre outras: estatística geral de chamadas originadas, indicando a quantidade e percentual de chamadas originadas com códigos de contas de usuários, e seus respectivos tempos médio e tempo total. Este relatório também deve indicar o tipo, a quantidade e o percentual das chamadas (internas, Local Fixo/Longa distância, VC1/VC2/VC3 celular, serviços e chamadas internacionais). As estatísticas acima devem ser especificadas também por cada conta, com a finalidade de se obter a quantidade de chamadas por cada usuário. Deve ser possível tirar este relatório em um período especificando data/hora de início e data/hora de final;
2.3.36 As informações do relatório de callback devem englobar, entre outras: data e hora do callback, número de origem e número de destino, estado da ligação (sucesso/erro) e número de tentativas. Deve ser possível tirar este relatório em um período especificando data/hora de início e data/hora de final;
2.3.37 As informações do relatório de localidades devem englobar, entre outras: nome e sigla do Estado de origem e destino das chamadas do PABX IP, contendo também o número total de ligações, o percentual de chamadas originadas e recebidas por Estado, e o share das chamadas entrantes e saintes, por Estado. Deve, no mesmo relatório, conter informações de tempo total e tempo médio de chamadas entrantes e saintes, por Estado. Também deve ser possível saber todos os indicadores acima por código de área, ou seja, separado por cada DDD. E por último, deve ser possível identificar as chamadas por prefixo, ou seja, pelo nome da cidade de origem/destino. Este relatório deve exibir em formato gráfico um mapa do Brasil, permitindo que se selecione o Estado desejado para realçar as informações acima do referido estado;
2.3.38 As informações do relatório de gravações devem englobar, entre outras: data e hora de início e duração das chamadas, de todas chamadas recebidas e originadas, indicação se a chamada é entrante ou sainte, tipo das chamadas (internas, Local Fixo/Longa distância, VC1/VC2/VC3 celular, serviços e chamadas internacionais). Neste relatório deve ser possível ouvir as gravações diretamente via interface Web, fazer download do arquivo de gravação, inserir comentários e remover o arquivo de áudio. Deve ser possível tirar este relatório em um período especificando data/hora de início e data/hora de final.
2.4 Licenciamento
2.4.1 O licenciamento de todos os equipamentos, hardwares, acessórios e softwares que compõem o objeto licitado deverá atender, no mínimo, as seguintes características, naquilo que for aplicável:
a) Devem ser fornecidos todos e quaisquer tipos de licenças, tais como licenças de uso, licenças de software e/ou de hardware, etc., necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, acessórios e softwares que componham o objeto licitado;
b) As licenças deverão ser fornecidas em quantidades e tipos suficientes que permitam aos equipamentos, bem como aos seus acessórios e softwares, funcionarem satisfatoriamente na capacidade máxima possível, de acordo com todas as características disponíveis na configuração em que o objeto licitado deverá ser fornecido;
c) As licenças deverão ser perpétuas, ou seja, as licenças deverão possuir prazos de validade indefinidos, de forma a permitir o uso contínuo dos objetos licenciados.
3. INSTRUÇÕES PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA
3.1 A CONTRATADA deverá orientar a equipe da CONTRATANTE, caso necessário, e sem ônus adicional, conforme a seguir discriminado:
3.1.1 Orientação aos usuários, que deve abordar todas as bases para a utilização das funcionalidades do sistema.
3.1.2 Orientação técnica, para no mínimo 4 (quatro) servidores do Município, sobre instalação, manutenção e operação do sistema, incluindo os sistemas de gerenciamento e manutenção, tarifação e bilhetagem além do reconhecimento das indicações de alarmes.
4. MANUTENÇÃO E GARANTIAS
4.1 A contratada será́ responsável pela operação, manutenção e assistência dos equipamentos fornecidos e deverá disponibilizar uma central de atendimento, onde será realizado o cadastramento e direcionamento dos chamados.
4.2 A manutenção dos equipamentos será efetuada pela contratada através de pessoal especializado, garantindo o reparo ou a substituição de materiais defeituosos assegurando o perfeito funcionamento do sistema.
4.3 Deverá resolver todos os problemas de hardware e software que forem fornecidos por ela e que compõem a central.
4.3.1 Caso necessário o envio do equipamento a outro local para reparo, os custos correrão por conta da contratada;
4.4 A garantia da central será estendida por todo o período do contrato em que a mesma estiver locada para o Município, devendo ocorrer a substituição por outra igual ou superior caso necessário;
4.5 Os aparelhos telefônicos deverão possuir garantia de 180 (cento e oitenta dias) contra defeitos de fabricação a contar da data da entrega, ou em até 180 (cento e oitenta dias) após a ciência do vício redibitório, caso este só venha a ser conhecido após escoado o prazo da garantia contratual.
4.6 A contratada deverá realizar manutenção corretiva na central telefônica. Entende-se por manutenção corretiva os procedimentos destinados a recolocar os equipamentos/materiais em seu pleno estado de operação, compreendendo a aplicação de mão de obra especializada, a substituição de todas e quaisquer peças danificadas, mesmo que por descarga atmosférica, incêndio, enchente ou acidentes (custeados pelo Município nestes casos de desastres naturais), a utilização de equipamentos, ajustes e reparos.
4.7 Manutenção preventiva: consiste na série de procedimentos necessários a prevenir a ocorrência de panes dos equipamentos conservando-os em perfeito estado de uso de acordo com os manuais do fabricante, normas técnicas
específicas. Consiste em serviços periódicos de verificação, testes e conferências, análises e diagnósticos, reparo, atualização, instalação e suporte técnico em todos os equipamentos fornecidos.
4.7.1 A periodicidade das rotinas de manutenção preventiva não deve ser superior a 30 (trinta) dias.
4.8 A empresa contratada será responsável pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos os materiais (hardware e software) necessários para a prestação dos serviços objeto deste contrato, durante a vigência do Contrato.
4.9 A manutenção corretiva deverá ser disponibilizada no horário de expediente e os chamados deverão ser atendidos em, no máximo, 8 (oito) horas;
4.10 A Contratada deverá trocar o equipamento/material (componentes), em um período de 30 (trinta) dias corridos, caso ocorrera mais de 3 (três) chamadas para manutenção corretiva referente ao mesmo problema.
5. CONTRATADA
5.1 EMPRESA: SIGMAFONE COMERCIO DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 01.947.337/0001-73, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXX.
6. VALOR E PAGAMENTO
6.1 O valor total anual deste contrato é de R$ 10.567,68 (dez mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), e será dividido em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas. A CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor mensal de R$ 880,64 (oitocentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da nota fiscal ao Setor de Compras (devendo enviar as notas para o e-mail xxxxxxx00@xxxxxxx.xx.xxx.xx)
6.2 Nos preços propostos já deverão estar computados todas as taxas, impostos, despesas, obrigações fiscais e demais despesas que direta ou indiretamente tenham relação com o objeto, bem como despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos que digam respeito aos serviços contratados.
7. ORÇAMENTO
7.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2023 e respectivas para 2024:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2023 | 17 | 03 | 001 | 2002 | 333900000000000 | 333903912000000 | 150070000000 |
8. JUSTIFICATIVA
8.1 Desde o início de 2018, o Município de Ascurra utiliza equipamento de Central Telefônica locado com a empresa SIGMAFONE COMERCIO DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI - EPP, vencedora do edital de pregão presencial n. 74/2017, formalizada a contratação pelo contrato administrativo n. 01/2018. Desde aquela época esta contratação foi de grande vantagem para o Município, que não precisou mais se preocupar com gastos adicionais com manutenção da Central, tendo o equipamento total em comodato e em pleno funcionamento durante os cinco anos que se seguiram. Ocorre que findou o prazo previsto na Lei de Licitações para a prorrogação do avençado contrato, motivo pelo qual decidiu-se realizar nova Dispensa de Licitação para o referido objeto, sendo que o preço praticado pela empresa SIGMAFONE continua demonstrando estar de acordo com os parâmetros de mercado (conforme nova pesquisa de preço), além de atender ao quesito do plano de telefonia contratado pelo Município de Ascurra. Além disso, por se tratar da mesma empresa a qual o Município já possui Central adequada instalada, não estão inclusos gastos com instalação e configuração da Central Telefônica, muito menos por novos aparelhos telefônicos, antes objetos do edital de pregão n. 74/2017. Por fim, pretende-se com esta contratação prover o aumento da produtividade de todos os setores desta administração pública, a redução dos custos operacionais com a telefonia, visto que o Município não arcará com ligações internas, bem como será mais viável e econômica as ligações externas, além de oferecer uma melhor qualidade de atendimento ao público, buscando sempre uma redução no tempo de resolução de problemas diversos. A intenção de se manter a locação da central é para que o Município não precise arcar com custos de manutenção em caso de defeito, como gastos de reparos e aquisições de nova central em caso de pane, sendo o custo benefício a longo prazo de enorme valia.
8.2 Diante desta necessidade, foram obtidos três orçamentos para prestação dos referidos serviços, sendo que a empresa SIGMAFONE COMERCIO DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, apresentou o menor orçamento dentre os três apresentados, considerado preço de mercado, estando o valor abaixo de R$ 17.600,00, possibilitando assim a contratação via dispensa de licitação.
8.3 A dispensa se justifica legalmente pelo art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c art. 1º, inciso II, alínea A do Decreto n. 9.412/2018.
9. VIGÊNCIA E REAJUSTE
9.1 A vigência desta contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo este ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite máximo legal permitido pela Lei de Licitações, mediante aditamentos ao instrumento original, havendo interesse e manifestação expressa das partes, assim como condições mais vantajosas para a Administração, em obediência aos ditames do inciso IV do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93.
9.2 Será admitido o reajuste dos preços com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, nos termos do inciso XXII, art. 19, Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008, desde que observado o interregno mínimo de 01(um) ano, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ascurra, 31 de janeiro de 2023.
Comissão de Licitação (equipe técnica):
Xxxx Xxxxxxx Stedile de Mello Secretário
Xxxxxxx Xxxxx Membro
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Membro
Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
RECONHEÇO a presente dispensa de licitação à realização do objeto supra mencionado com a empresa SIGMAFONE COMERCIO DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, com fundamento no inciso II, do art. 24, da Lei n. 8.666/1993 e nos fatos e fundamentos de direitos expostos neste Processo de Dispensa de Licitação.
Com base no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 8.883/94, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Ascurra, 31 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 11/2023 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERIVÇOS
1.1 Constitui objeto deste termo de referência a contratação de empresa visando o fornecimento de central telefônica híbrida (PABX IP) mediante locação, IP 100, com capacidade mínima para 84 (oitenta e quatro) VoIP SIP, gateway para 1 link do tipo digital E1/ISDN com 30 canais de voz, URA de saudação, incluindo instrução de utilização do sistema, manutenção da central, garantia e suporte durante toda a vigência da contratação, conforme especificações previstas neste termo de referência.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DA CENTRAL TELEFÔNICA
2.1 A central telefônica (PABX IP) deverá possuir capacidade mínima para 100 (cem) ramais IP (protocolo SIP), 01 (um) tronco E1 digital R2/ISDN com 30 canais, URA multinível, homologada pela ANATEL, para rack de 19 polegadas, equipado com software de gravação telefônica, gerenciamento e relatórios, acompanhado de 01 gateway entroncamento com tronco E1 de operadora de telefonia fixa, com sinalização R2/ISDN.
2.2 O PABX IP permanecerá instalado no seguinte local: sala do servidor localizado na Prefeitura de Ascurra (SC), sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Ascurra (SC).
2.3 A central telefônica PABX IP deve possuir, no mínimo, as seguintes características:
2.3.1 A central telefônica PABX IP deve ser homologada na ANATEL como tipo/categoria de Central Privada de Comutação Telefônica com suporte ao protocolo SIP;
2.3.2 Licença para 100 ramais SIP;
2.3.3 Montada em gabinete com as seguintes especificações mínimas:
a) Gabinete para rack de 19 polegadas (gabinete com largura de 19 polegadas) e altura máxima de 2U;
b) Alças de transporte;
c) Ventilação forçada;
d) Fonte de alimentação elétrica, bivolt 110-220V;
e) Processador Intel i5 ou superior;
f) Memória RAM de 4Gb ou superior;
g) Redundância de dados implementada através de espelhamento de disco. Deverão ser utilizados 02 (dois) HDs iguais, de no mínimo 500 Gb (quinhentos gigabytes) cada um, configurados em RAID 1 (mirroring) (RAID – Redundant Array of Independent Disks);
h) Porta de rede Ethernet com RJ 45, 10/100/1000. Não será aceito placa de rede em adaptadores USB;
2.3.4 Deverá possuir interface de gerenciamento e configuração via Web centralizada para todas as funcionalidades solicitadas;
2.3.5 Deverá implementar no mínimo os seguintes CODEC’s de voz: G.711 a-law/µ-law, G.723, G.726, G.729, Speex e ILBC;
2.3.6 Gestão de contatos integrada, permitindo importação dos mesmos via arquivo em formato .CSV;
2.3.7 Deverá permitir o registro de gateways através de integração baseada no protocolo SIP (Session Initiation Protocol), segundo RFC 3261;
2.3.8 Criação de usuários de sistema com diferentes permissões de acesso à interface do PABX;
2.3.9 Deve possuir callback integrado para retorno de chamadas para celulares e telefones fixos;
2.3.10 Criação de troncos SIP com múltiplas operadoras VoIP ou outras Centrais Telefônicas integradas;
2.3.11 Roteamento de chamadas entrantes e saintes, por origem e por destino, com possibilidade de manipulação de cifras de acordo com regras que podem ser configuradas pelo usuário;
2.3.12 Regras de discagem;
2.3.13 Agenda de contatos;
2.3.14 A central deve permitir utilização de URL para click-to-call, visando integração com sistemas de terceiros;
2.3.15 Deve possuir ferramenta para backup de configurações de ramais e troncos, integrada em sua interface web;
2.3.16 Deve permitir criar senhas e níveis de acesso para usuários da interface web;
2.3.17 O PABX IP deve permitir criar múltiplas filas de atendimento e cada fila deve permitir vocalizar ao usuário a sua posição na fila de atendimento;
2.3.18 Deve ser possível selecionar quais ramais são adicionados ou retirados das filas de atendimento;
2.3.19 Unidade de Resposta Audível (URA) multinível, permitindo a utilização de 9 menus principais, sendo que cada sub-menu pode ter mais 9 sub-menus. O nível máximo de sub-menus deve ser no mínimo 5 (cinco);
2.3.20 A URA deve permitir encaminhar automaticamente chamadas, de acordo com sua origem, para uma fila de atendimento, grupo de ramais ou ramal específico, sem necessidade de serviço adicional com custo para o licitante;
2.3.21 Deverá ser possível utilizar arquivo de áudio em formato .WAV como mensagem da URA, seja ela gravada pelo licitante ou gerada via software de TTS;
2.3.22 Permitir a identificação da operadora de origem e de destino das chamadas recebidas e realizadas, respectivamente, tanto para chamadas de telefones fixos quanto móveis. Esta identificação deve ser feita através de consulta à base de portabilidade numérica de maneira online, ou seja, através de uma busca em tempo real para garantir que não hajam números desatualizados na base;
2.3.23 Deverá possibilitar a criação de até 10 (dez) salas de conferência simultaneamente;
2.3.24 Deverá possuir as seguintes facilidades para todos os usuários:
a) Atribuir nome para o usuário do ramal;
b) Senha personalizada para cada ramal;
c) Rediscagem;
d) Desvio de chamadas;
e) Estacionamento de chamadas (call park);
f) Captura de chamas em grupo e individual;
g) Chamadas de entrada através de discagem direta a ramal (DDR);
h) Chamadas de saída através de código de acesso (também chamado de conta de usuário);
i) Deverá permitir a constituição grupo entre ramais do chefe e da secretária, de modo que as chamadas destinadas ao chefe sejam encaminhadas primeiro para o ramal da secretária, para que a mesma possa realizar a transferência;
j) Xxxxxx permitir também que uma secretária possa ter mais de um chefe e que um chefe possa ter mais de uma secretária;
k) Deverá permitir a visualização do status do ramal do chefe pela secretária;
l) Deverá permitir a criação de grupos de ramais;
m) Deverá permitir a realização de identificação de chamadas internas e externas do tipo BINA (B identifica A);
n) Deverá possuir bloqueio de chamadas de entrada e/ou saída com lista de números não permitidos, criado para limitar o ramal na realização de determinadas chamadas, celulares, DDD, DDI, DDC, 0300, 0900, entre outros;
n) Identificação do número do chamador e do nome do chamador;
o) Música de espera para chamadas retidas e quando em processo de consulta e transferência de ramais;
p) Encaminhamento (siga-me) de chamadas internas e externas de modo que todos os ramais do sistema possam desviar as ligações e seu ramal, para o ramal no qual a facilidade está sendo ativada;
q) Serviço noturno;
r) Conferência a 3;
s)Transferências cega e com consulta;
t) Estacionamento de chamadas;
u) Bloqueio de chamadas DDD e DDI;
v) Bloqueio de chamadas à cobrar;
w) Bloqueio de chamadas para fixos e celulares;
x) Distribuição automática de chamadas
y) Rechamada;
z) Função despertador; a¹) Hotline;
b¹) Correio de voz (ou caixa postal ou voicemail);
2.3.25 Deverá gerar bilhetes (CDRs) que contenham todas as informações das chamadas. Esta bilhetagem é necessária para permitir uma eventual integração com sistema de tarifação à parte. Os bilhetes gerados deverão contemplar chamadas os seguintes campos: número do chamador (número de origem ou número de A), número chamado (número de destino ou número de B), identificação do tronco, direção da chamada (entrante, sainte, ou interna), data e hora do início da chamada (no formato “AAAA-MM-DD HH:MM:SS”), data e hora do atendimento da chamada (no formato “AAAA-MM-DD HH:MM:SS”), data e hora do término da chamada (no formato “AAAA-MM-DD HH:MM:SS”), duração da chamada (em segundos) e código da chamada (identificação da conta do usuário ou centro de custo);
2.3.26 Deverá permitir através de recursos próprios de hardware e software adequados, utilizando a rede de dados corporativa da CONTRATANTE, interligação a outras Centrais do mesmo ou de outros fornecedores por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP) através do protocolo SIP (Session Initiation Protocol), segundo RFC 3261;
2.3.27 O software de gerenciamento deverá estar disponível no idioma português e ser baseado em interface gráfica do usuário, desenvolvido exclusivamente interface WEB (web-based application), ou seja, o PABX não poderá possuir gerenciamento exclusivamente através de interface de linha de comando (CLI – Command Line Interpreter) nem software desktop;
2.3.28 A central telefônica deverá permitir o agendamento de tarefas conforme necessidade do usuário, para que sejam enviadas notificações por exemplo via email, informando que houve alguma anomalia no sistema. Este agendamento deverá poder ser configurado pelo usuário, conforme sua necessidade;
2.3.29 O PABX IP deverá permitir cadastro de contatos e ramais, para que nos relatórios de chamadas e gravações apareçam os nomes cadastrados no sistema;
2.3.30 O PABX IP deve indicar que houve transferência de chamadas entre ramais, e se houve conferência (e também entre quais ramais);
2.3.31 O PABX IP deve gerar relatórios diretamente em sua interface Web, a saber: relatório de chamadas, relatórios de ramais, relatório de troncos, relatório de contas de usuários, relatório de callback, relatório de localidades, relatório de gravações;
2.3.32 As informações do relatório de chamadas devem englobar, entre outras: hora de início, hora de término e duração das chamadas, de todas chamadas recebidas e originadas, indicação se a chamada é entrante ou sainte, estado da ligação (completada, cancelada ou abandonada);
2.3.33 As informações do relatório de ramais devem englobar, entre outras: estatística geral, indicando a quantidade e percentual de chamadas recebidas e também de chamadas originadas, e seus respectivos tempos médio e tempo total. Este relatório também deve indicar o tipo, a quantidade e o percentual das chamadas (internas, Local Fixo/Longa distância, VC1/VC2/VC3 celular, serviços e chamadas internacionais). As estatísticas acima devem ser especificadas também por cada ramal. Deve ser possível tirar este relatório em um período especificando data/hora de início e data/hora de final;
2.3.34 As informações do relatório de troncos devem englobar, entre outras: estatísticas de chamadas originadas contendo a quantidade de tentativas de chamadas, índice de relação de chamadas atendidas/tentativas de chamadas (ASR – Answer-swizure ratio), taxa de eficácia da rede (NER – Network effectiveness ratio); estatísticas de chamadas recebidas, indicando a quantidade de chamadas por cada hora;
2.3.35 As informações do relatório de contas de usuários devem englobar, entre outras: estatística geral de chamadas originadas, indicando a quantidade e percentual de chamadas originadas com códigos de contas de usuários, e seus respectivos tempos médio e tempo total. Este relatório também deve indicar o tipo, a quantidade e o percentual das chamadas (internas, Local Fixo/Longa distância, VC1/VC2/VC3 celular, serviços e chamadas internacionais). As estatísticas acima devem ser especificadas também por cada conta, com a finalidade de se obter a quantidade de chamadas por cada usuário. Deve ser possível tirar este relatório em um período especificando data/hora de início e data/hora de final;
2.3.36 As informações do relatório de callback devem englobar, entre outras: data e hora do callback, número de origem e número de destino, estado da ligação (sucesso/erro) e número de tentativas. Deve ser possível tirar este relatório em um período especificando data/hora de início e data/hora de final;
2.3.37 As informações do relatório de localidades devem englobar, entre outras: nome e sigla do Estado de origem e destino das chamadas do PABX IP, contendo também o número total de ligações, o percentual de chamadas originadas e recebidas por Estado, e o share das chamadas entrantes e saintes, por Estado. Deve, no mesmo relatório, conter informações de tempo total e tempo médio de chamadas entrantes e saintes, por Estado. Também deve ser possível saber todos os indicadores acima por código de área, ou seja, separado por cada DDD. E por último, deve ser possível identificar as chamadas por prefixo, ou seja, pelo nome da cidade de origem/destino. Este relatório deve exibir em formato gráfico um mapa do Brasil, permitindo que se selecione o Estado desejado para realçar as informações acima do referido estado;
2.3.38 As informações do relatório de gravações devem englobar, entre outras: data e hora de início e duração das chamadas, de todas chamadas recebidas e originadas, indicação se a chamada é entrante ou sainte, tipo das chamadas (internas, Local Fixo/Longa distância, VC1/VC2/VC3 celular, serviços e chamadas internacionais). Neste relatório deve ser possível ouvir as gravações diretamente via interface Web, fazer download do arquivo de gravação, inserir comentários e remover o arquivo de áudio. Deve ser possível tirar este relatório em um período especificando data/hora de início e data/hora de final.
2.4 Licenciamento
2.4.1 O licenciamento de todos os equipamentos, hardwares, acessórios e softwares que compõem o objeto licitado deverá atender, no mínimo, as seguintes características, naquilo que for aplicável:
a) Devem ser fornecidos todos e quaisquer tipos de licenças, tais como licenças de uso, licenças de software e/ou de hardware, etc., necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, acessórios e softwares que componham o objeto licitado;
b) As licenças deverão ser fornecidas em quantidades e tipos suficientes que permitam aos equipamentos, bem como aos seus acessórios e softwares, funcionarem satisfatoriamente na capacidade máxima possível, de acordo com todas as características disponíveis na configuração em que o objeto licitado deverá ser fornecido;
c) As licenças deverão ser perpétuas, ou seja, as licenças deverão possuir prazos de validade indefinidos, de forma a permitir o uso contínuo dos objetos licenciados.
3. INSTRUÇÕES PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA
3.1 A CONTRATADA deverá orientar a equipe da CONTRATANTE, caso necessário, e sem ônus adicional, conforme a seguir discriminado:
3.1.1 Orientação aos usuários, que deve abordar todas as bases para a utilização das funcionalidades do sistema.
3.1.2 Orientação técnica, para no mínimo 4 (quatro) servidores do Município, sobre instalação, manutenção e operação do sistema, incluindo os sistemas de gerenciamento e manutenção, tarifação e bilhetagem além do reconhecimento das indicações de alarmes.
4. MANUTENÇÃO E GARANTIAS
4.1 A contratada será́ responsável pela operação, manutenção e assistência dos equipamentos fornecidos e deverá disponibilizar uma central de atendimento, onde será realizado o cadastramento e direcionamento dos chamados.
4.2 A manutenção dos equipamentos será efetuada pela contratada através de pessoal especializado, garantindo o reparo ou a substituição de materiais defeituosos assegurando o perfeito funcionamento do sistema.
4.3 Deverá resolver todos os problemas de hardware e software que forem fornecidos por ela e que compõem a central.
4.3.1 Caso necessário o envio do equipamento a outro local para reparo, os custos correrão por conta da contratada;
4.4 A garantia da central será estendida por todo o período do contrato em que a mesma estiver locada para o Município, devendo ocorrer a substituição por outra igual ou superior caso necessário;
4.5 Os aparelhos telefônicos deverão possuir garantia de 180 (cento e oitenta dias) contra defeitos de fabricação a contar da data da entrega, ou em até 180 (cento e oitenta dias) após a ciência do vício redibitório, caso este só venha a ser conhecido após escoado o prazo da garantia contratual.
4.6 A contratada deverá realizar manutenção corretiva na central telefônica. Entende-se por manutenção corretiva os procedimentos destinados a recolocar os equipamentos/materiais em seu pleno estado de operação, compreendendo a aplicação de mão de obra especializada, a substituição de todas e quaisquer peças danificadas, mesmo que por
descarga atmosférica, incêndio, enchente ou acidentes (custeados pelo Município nestes casos de desastres naturais), a utilização de equipamentos, ajustes e reparos.
4.7 Manutenção preventiva: consiste na série de procedimentos necessários a prevenir a ocorrência de panes dos equipamentos conservando-os em perfeito estado de uso de acordo com os manuais do fabricante, normas técnicas específicas. Consiste em serviços periódicos de verificação, testes e conferências, análises e diagnósticos, reparo, atualização, instalação e suporte técnico em todos os equipamentos fornecidos.
4.7.1 A periodicidade das rotinas de manutenção preventiva não deve ser superior a 30 (trinta) dias.
4.8 A empresa contratada será responsável pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos os materiais (hardware e software) necessários para a prestação dos serviços objeto deste contrato, durante a vigência do Contrato.
4.9 A manutenção corretiva deverá ser disponibilizada no horário de expediente e os chamados deverão ser atendidos em, no máximo, 8 (oito) horas;
4.10 A Contratada deverá trocar o equipamento/material (componentes), em um período de 30 (trinta) dias corridos, caso ocorrera mais de 3 (três) chamadas para manutenção corretiva referente ao mesmo problema.
5. CONTRATADA
5.1 EMPRESA: SIGMAFONE COMERCIO DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 01.947.337/0001-73, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXX.
6. DO VALOR E DO PAGAMENTO
6.1 O valor total anual deste contrato é de R$ 10.567,68 (dez mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), e será dividido em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas. A CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor mensal de R$ 880,64 (oitocentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da nota fiscal ao Setor de Compras (devendo enviar as notas para o e-mail xxxxxxx00@xxxxxxx.xx.xxx.xx)
6.2 Nos preços propostos já deverão estar computados todas as taxas, impostos, despesas, obrigações fiscais e demais despesas que direta ou indiretamente tenham relação com o objeto, bem como despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos que digam respeito aos serviços contratados.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2023 e a respectiva para 2024:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2023 | 17 | 03 | 001 | 2002 | 333900000000000 | 333903912000000 | 150070000000 |
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações da empresa contratada:
8.1 Executar os serviços conforme especificações deste contrato, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste instrumento contratual;
8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados ou equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.5 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
8.6 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
8.7 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.8 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste contrato;
8.9 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração Pública do Município de Ascurra;
8.10 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.11 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
8.13 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
8.13.1 Opcionalmente, o Fabricante poderá prestar os serviços estabelecidos, desde que acordado com a Contratada;
8.14 Responder pelos danos causados nas dependências da Contratante e aos equipamentos objeto deste Contrato, quando evidenciada a culpa por ação ou omissão de seus técnicos ou empregados, quando decorrente da qualidade do material, empregado na manutenção e, ainda por deficiência ou negligência das inspeções;
8.15 Responder pelos equipamentos da Contratante, quando entregue para execução de reparos em oficinas da Contratada, ficando sob total responsabilidade deste, a fim de assegurar a Contratante o ressarcimento de despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido com o mesmo, independente da causa que lhe der origem.
8.16 Orientar, sempre que solicitado, funcionários e usuários do Sistema Telefônico, sobre a utilização e funcionamento dos aparelhos telefônicos e sistemas que compõem a Central Telefônica.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
Constituem obrigações da contratante:
9.1 Acompanhar e fiscalizar a entrega e instalação dos equipamentos;
9.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e demais previsões do edital e termo de referência;
9.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos servidores designados para a execução de tais atividades, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.5 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.6 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
9.7 Permitir ao pessoal técnico da Contratada livre acesso às instalações para a execução dos serviços.
10. JUSTIFICATIVA
10.1 Desde o início de 2018, o Município de Ascurra utiliza equipamento de Central Telefônica locado com a empresa SIGMAFONE COMERCIO DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI - EPP, vencedora do edital de pregão presencial n. 74/2017, formalizada a contratação pelo contrato administrativo n. 01/2018. Desde aquela época esta contratação foi de grande vantagem para o Município, que não precisou mais se preocupar com gastos adicionais com manutenção da Central, tendo o equipamento total em comodato e em pleno funcionamento durante os cinco anos que se seguiram. Ocorre que findou o prazo previsto na Lei de Licitações para a prorrogação do avençado contrato, motivo pelo qual decidiu-se realizar nova Dispensa de Licitação para o referido objeto, sendo que o preço praticado pela empresa SIGMAFONE continua demonstrando estar de acordo com os parâmetros de mercado (conforme nova pesquisa de preço), além de atender ao quesito do plano de telefonia contratado pelo Município de Ascurra. Além disso, por se tratar da mesma empresa a qual o Município já possui Central adequada instalada, não estão inclusos gastos com instalação e configuração da Central Telefônica, muito menos por novos aparelhos telefônicos, antes objetos do edital de pregão n. 74/2017. Por fim, pretende-se com esta contratação prover o aumento da produtividade de todos os setores desta administração pública, a redução dos custos operacionais com a telefonia, visto que o Município não arcará com ligações internas, bem como será mais viável e econômica as ligações externas, além de oferecer uma melhor qualidade de atendimento ao público, buscando sempre uma redução no tempo de resolução de problemas diversos. A intenção de se manter a locação da central é para que o Município não precise arcar com custos de manutenção em caso de defeito, como gastos de reparos e aquisições de nova central em caso de pane, sendo o custo benefício a longo prazo de enorme valia.
10.2 Diante desta necessidade, foram obtidos três orçamentos para prestação dos referidos serviços, sendo que a empresa SIGMAFONE COMERCIO DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, apresentou o menor orçamento dentre os três apresentados, considerado preço de mercado, estando o valor abaixo de R$ 17.600,00, possibilitando assim a contratação via dispensa de licitação.
10.3 A dispensa se justifica legalmente pelo art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c art. 1º, inciso II, alínea A do Decreto n. 9.412/2018.
11. DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
11.1 A vigência desta contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo este ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite máximo legal permitido pela Lei de Licitações, mediante aditamentos ao instrumento original, havendo interesse e manifestação expressa das partes, assim como condições mais vantajosas para a Administração, em obediência aos ditames do inciso IV do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93.
11.2 Será admitido o reajuste dos preços com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, nos termos do inciso XXII, art. 19, Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008, desde que observado o interregno mínimo de 01(um) ano,
mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ascurra, 31 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO II
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 11/2023 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2023
CONTRATANTE: MUNICÍPO DE ASCURRA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.772.0001-61, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Finanças, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: SIGMAFONE COMERCIO DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ n. 01.947.337/0001-73, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXX.
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços advindo do edital de Dispensa de Licitação n. 11/2023, de conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente instrumento está fundamentado no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato o fornecimento de central telefônica híbrida (PABX IP) mediante locação, IP 100, com capacidade mínima para 84 (oitenta e quatro) VoIP SIP, gateway para 1 link do tipo digital E1/ISDN com 30 canais de voz, URA de saudação, incluindo instrução de utilização do sistema, manutenção da central, garantia e suporte durante toda a vigência da contratação, conforme informações previstas no edital de dispensa de licitação n. 11/2023 e seus anexos, bem como neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DA CENTRAL TELEFÔNICA
3.1 A central telefônica (PABX IP) deverá possuir capacidade mínima para 100 (cem) ramais IP (protocolo SIP), 01 (um) tronco E1 digital R2/ISDN com 30 canais, URA multinível, homologada pela ANATEL, para rack de 19 polegadas, equipado com software de gravação telefônica, gerenciamento e relatórios, acompanhado de 01 gateway entroncamento com tronco E1 de operadora de telefonia fixa, com sinalização R2/ISDN.
3.2 O PABX IP permanecerá instalado no seguinte local: sala do servidor localizado na Prefeitura de Ascurra (SC), sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Ascurra (SC).
3.3 A central telefônica PABX IP deve possuir, no mínimo, as seguintes características:
3.3.1 A central telefônica PABX IP deve ser homologada na ANATEL como tipo/categoria de Central Privada de Comutação Telefônica com suporte ao protocolo SIP;
3.3.2 Licença para 100 ramais SIP;
3.3.3 Montada em gabinete com as seguintes especificações mínimas:
a) Gabinete para rack de 19 polegadas (gabinete com largura de 19 polegadas) e altura máxima de 2U;
b) Alças de transporte;
c) Ventilação forçada;
d) Fonte de alimentação elétrica, bivolt 110-220V;
e) Processador Intel i5 ou superior;
f) Memória RAM de 4Gb ou superior;
g) Redundância de dados implementada através de espelhamento de disco. Deverão ser utilizados 02 (dois) HDs iguais, de no mínimo 500 Gb (quinhentos gigabytes) cada um, configurados em RAID 1 (mirroring) (RAID – Redundant Array of Independent Disks);
h) Porta de rede Ethernet com RJ 45, 10/100/1000. Não será aceito placa de rede em adaptadores USB;
3.3.4 Deverá possuir interface de gerenciamento e configuração via Web centralizada para todas as funcionalidades solicitadas;
3.3.5 Deverá implementar no mínimo os seguintes CODEC’s de voz: G.711 a-law/µ-law, G.723, G.726, G.729, Speex e ILBC;
3.3.6 Gestão de contatos integrada, permitindo importação dos mesmos via arquivo em formato .CSV;
3.3.7 Deverá permitir o registro de gateways através de integração baseada no protocolo SIP (Session Initiation Protocol), segundo RFC 3261;
3.3.8 Criação de usuários de sistema com diferentes permissões de acesso à interface do PABX;
3.3.9 Deve possuir callback integrado para retorno de chamadas para celulares e telefones fixos;
3.3.10 Criação de troncos SIP com múltiplas operadoras VoIP ou outras Centrais Telefônicas integradas;
3.3.11 Roteamento de chamadas entrantes e saintes, por origem e por destino, com possibilidade de manipulação de cifras de acordo com regras que podem ser configuradas pelo usuário;
3.3.12 Regras de discagem;
3.3.13 Agenda de contatos;
3.3.14 A central deve permitir utilização de URL para click-to-call, visando integração com sistemas de terceiros;
3.3.15 Deve possuir ferramenta para backup de configurações de ramais e troncos, integrada em sua interface web;
3.3.16 Deve permitir criar senhas e níveis de acesso para usuários da interface web;
3.3.17 O PABX IP deve permitir criar múltiplas filas de atendimento e cada fila deve permitir vocalizar ao usuário a sua posição na fila de atendimento;
3.3.18 Deve ser possível selecionar quais ramais são adicionados ou retirados das filas de atendimento;
3.3.19 Unidade de Resposta Audível (URA) multinível, permitindo a utilização de 9 menus principais, sendo que cada sub-menu pode ter mais 9 sub-menus. O nível máximo de sub-menus deve ser no mínimo 5 (cinco);
3.3.20 A URA deve permitir encaminhar automaticamente chamadas, de acordo com sua origem, para uma fila de atendimento, grupo de ramais ou ramal específico, sem necessidade de serviço adicional com custo para o licitante;
3.3.21 Deverá ser possível utilizar arquivo de áudio em formato .WAV como mensagem da URA, seja ela gravada pelo licitante ou gerada via software de TTS;
3.3.22 Permitir a identificação da operadora de origem e de destino das chamadas recebidas e realizadas, respectivamente, tanto para chamadas de telefones fixos quanto móveis. Esta identificação deve ser feita através de consulta à base de portabilidade numérica de maneira online, ou seja, através de uma busca em tempo real para garantir que não hajam números desatualizados na base;
3.3.23 Deverá possibilitar a criação de até 10 (dez) salas de conferência simultaneamente;
3.3.24 Deverá possuir as seguintes facilidades para todos os usuários:
a) Atribuir nome para o usuário do ramal;
b) Senha personalizada para cada ramal;
c) Rediscagem;
d) Desvio de chamadas;
e) Estacionamento de chamadas (call park);
f) Captura de chamas em grupo e individual;
g) Chamadas de entrada através de discagem direta a ramal (DDR);
h) Chamadas de saída através de código de acesso (também chamado de conta de usuário);
i) Deverá permitir a constituição grupo entre ramais do chefe e da secretária, de modo que as chamadas destinadas ao chefe sejam encaminhadas primeiro para o ramal da secretária, para que a mesma possa realizar a transferência;
j) Xxxxxx permitir também que uma secretária possa ter mais de um chefe e que um chefe possa ter mais de uma secretária;
k) Deverá permitir a visualização do status do ramal do chefe pela secretária;
l) Deverá permitir a criação de grupos de ramais;
m) Deverá permitir a realização de identificação de chamadas internas e externas do tipo BINA (B identifica A);
n) Deverá possuir bloqueio de chamadas de entrada e/ou saída com lista de números não permitidos, criado para limitar o ramal na realização de determinadas chamadas, celulares, DDD, DDI, DDC, 0300, 0900, entre outros;
n) Identificação do número do chamador e do nome do chamador;
o) Música de espera para chamadas retidas e quando em processo de consulta e transferência de ramais;
p) Encaminhamento (siga-me) de chamadas internas e externas de modo que todos os ramais do sistema possam desviar as ligações e seu ramal, para o ramal no qual a facilidade está sendo ativada;
q) Serviço noturno;
r) Conferência a 3;
s)Transferências cega e com consulta;
t) Estacionamento de chamadas;
u) Bloqueio de chamadas DDD e DDI;
v) Bloqueio de chamadas à cobrar;
w) Bloqueio de chamadas para fixos e celulares;
x) Distribuição automática de chamadas
y) Rechamada;
z) Função despertador; a¹) Hotline;
b¹) Correio de voz (ou caixa postal ou voicemail);
3.3.25 Deverá gerar bilhetes (CDRs) que contenham todas as informações das chamadas. Esta bilhetagem é necessária para permitir uma eventual integração com sistema de tarifação à parte. Os bilhetes gerados deverão contemplar chamadas os seguintes campos: número do chamador (número de origem ou número de A), número chamado (número de destino ou número de B), identificação do tronco, direção da chamada (entrante, sainte, ou interna), data e hora do início da chamada (no formato “AAAA-MM-DD HH:MM:SS”), data e hora do atendimento da chamada (no formato “AAAA-MM-DD HH:MM:SS”), data e hora do término da chamada (no formato “AAAA-MM-DD HH:MM:SS”), duração da chamada (em segundos) e código da chamada (identificação da conta do usuário ou centro de custo);
3.3.26 Deverá permitir através de recursos próprios de hardware e software adequados, utilizando a rede de dados corporativa da CONTRATANTE, interligação a outras Centrais do mesmo ou de outros fornecedores por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP) através do protocolo SIP (Session Initiation Protocol), segundo RFC 3261;
3.3.27 O software de gerenciamento deverá estar disponível no idioma português e ser baseado em interface gráfica do usuário, desenvolvido exclusivamente interface WEB (web-based application), ou seja, o PABX não poderá possuir gerenciamento exclusivamente através de interface de linha de comando (CLI – Command Line Interpreter) nem software desktop;
3.3.28 A central telefônica deverá permitir o agendamento de tarefas conforme necessidade do usuário, para que sejam enviadas notificações por exemplo via email, informando que houve alguma anomalia no sistema. Este agendamento deverá poder ser configurado pelo usuário, conforme sua necessidade;
3.3.29 O PABX IP deverá permitir cadastro de contatos e ramais, para que nos relatórios de chamadas e gravações apareçam os nomes cadastrados no sistema;
3.3.30 O PABX IP deve indicar que houve transferência de chamadas entre ramais, e se houve conferência (e também entre quais ramais);
3.3.31 O PABX IP deve gerar relatórios diretamente em sua interface Web, a saber: relatório de chamadas, relatórios de ramais, relatório de troncos, relatório de contas de usuários, relatório de callback, relatório de localidades, relatório de gravações;
3.3.32 As informações do relatório de chamadas devem englobar, entre outras: hora de início, hora de término e duração das chamadas, de todas chamadas recebidas e originadas, indicação se a chamada é entrante ou sainte, estado da ligação (completada, cancelada ou abandonada);
3.3.33 As informações do relatório de ramais devem englobar, entre outras: estatística geral, indicando a quantidade e percentual de chamadas recebidas e também de chamadas originadas, e seus respectivos tempos médio e tempo total. Este relatório também deve indicar o tipo, a quantidade e o percentual das chamadas (internas, Local Fixo/Longa distância, VC1/VC2/VC3 celular, serviços e chamadas internacionais). As estatísticas acima devem ser especificadas também por cada ramal. Deve ser possível tirar este relatório em um período especificando data/hora de início e data/hora de final;
3.3.34 As informações do relatório de troncos devem englobar, entre outras: estatísticas de chamadas originadas contendo a quantidade de tentativas de chamadas, índice de relação de chamadas atendidas/tentativas de chamadas (ASR – Answer-swizure ratio), taxa de eficácia da rede (NER – Network effectiveness ratio); estatísticas de chamadas recebidas, indicando a quantidade de chamadas por cada hora;
3.3.35 As informações do relatório de contas de usuários devem englobar, entre outras: estatística geral de chamadas originadas, indicando a quantidade e percentual de chamadas originadas com códigos de contas de usuários, e seus respectivos tempos médio e tempo total. Este relatório também deve indicar o tipo, a quantidade e o percentual das chamadas (internas, Local Fixo/Longa distância, VC1/VC2/VC3 celular, serviços e chamadas internacionais). As estatísticas acima devem ser especificadas também por cada conta, com a finalidade de se obter a quantidade de chamadas por cada usuário. Deve ser possível tirar este relatório em um período especificando data/hora de início e data/hora de final;
3.3.36 As informações do relatório de callback devem englobar, entre outras: data e hora do callback, número de origem e número de destino, estado da ligação (sucesso/erro) e número de tentativas. Deve ser possível tirar este relatório em um período especificando data/hora de início e data/hora de final;
3.3.37 As informações do relatório de localidades devem englobar, entre outras: nome e sigla do Estado de origem e destino das chamadas do PABX IP, contendo também o número total de ligações, o percentual de chamadas originadas e recebidas por Estado, e o share das chamadas entrantes e saintes, por Estado. Deve, no mesmo relatório, conter informações de tempo total e tempo médio de chamadas entrantes e saintes, por Estado. Também deve ser possível saber todos os indicadores acima por código de área, ou seja, separado por cada DDD. E por último, deve ser possível identificar as chamadas por prefixo, ou seja, pelo nome da cidade de origem/destino. Este relatório deve exibir em formato gráfico um mapa do Brasil, permitindo que se selecione o Estado desejado para realçar as informações acima do referido estado;
3.3.38 As informações do relatório de gravações devem englobar, entre outras: data e hora de início e duração das chamadas, de todas chamadas recebidas e originadas, indicação se a chamada é entrante ou sainte, tipo das chamadas (internas, Local Fixo/Longa distância, VC1/VC2/VC3 celular, serviços e chamadas internacionais). Neste relatório deve ser possível ouvir as gravações diretamente via interface Web, fazer download do arquivo de gravação, inserir comentários e remover o arquivo de áudio. Deve ser possível tirar este relatório em um período especificando data/hora de início e data/hora de final.
3.4 Licenciamento
3.4.1 O licenciamento de todos os equipamentos, hardwares, acessórios e softwares que compõem o objeto licitado deverá atender, no mínimo, as seguintes características, naquilo que for aplicável:
a) Devem ser fornecidos todos e quaisquer tipos de licenças, tais como licenças de uso, licenças de software e/ou de hardware, etc., necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, acessórios e softwares que componham o objeto licitado;
b) As licenças deverão ser fornecidas em quantidades e tipos suficientes que permitam aos equipamentos, bem como aos seus acessórios e softwares, funcionarem satisfatoriamente na capacidade máxima possível, de acordo com todas as características disponíveis na configuração em que o objeto licitado deverá ser fornecido;
c) As licenças deverão ser perpétuas, ou seja, as licenças deverão possuir prazos de validade indefinidos, de forma a permitir o uso contínuo dos objetos licenciados.
CLÁUSULA QUARTA – INSTRUÇÕES PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA
4.1 A CONTRATADA deverá orientar a equipe da CONTRATANTE, caso necessário, e sem ônus adicional, conforme a seguir discriminado:
4.1.1 Orientação aos usuários, que deve abordar todas as bases para a utilização das funcionalidades do sistema.
4.1.2 Orientação técnica, para no mínimo 4 (quatro) servidores do Município, sobre instalação, manutenção e operação do sistema, incluindo os sistemas de gerenciamento e manutenção, tarifação e bilhetagem além do reconhecimento das indicações de alarmes.
CLÁUSULA QUINTA – MANUTENÇÃO E GARANTIAS
5.1 A contratada será́ responsável pela operação, manutenção e assistência dos equipamentos fornecidos e deverá disponibilizar uma central de atendimento, onde será realizado o cadastramento e direcionamento dos chamados.
5.2 A manutenção dos equipamentos será efetuada pela contratada através de pessoal especializado, garantindo o reparo ou a substituição de materiais defeituosos assegurando o perfeito funcionamento do sistema.
5.3 Deverá resolver todos os problemas de hardware e software que forem fornecidos por ela e que compõem a central.
5.3.1 Caso necessário o envio do equipamento a outro local para reparo, os custos correrão por conta da contratada;
5.4 A garantia da central será estendida por todo o período do contrato em que a mesma estiver locada para o Município, devendo ocorrer a substituição por outra igual ou superior caso necessário;
5.5 Os aparelhos telefônicos deverão possuir garantia de 180 (cento e oitenta dias) contra defeitos de fabricação a contar da data da entrega, ou em até 180 (cento e oitenta dias) após a ciência do vício redibitório, caso este só venha a ser conhecido após escoado o prazo da garantia contratual.
5.6 A contratada deverá realizar manutenção corretiva na central telefônica. Entende-se por manutenção corretiva os procedimentos destinados a recolocar os equipamentos/materiais em seu pleno estado de operação, compreendendo a aplicação de mão de obra especializada, a substituição de todas e quaisquer peças danificadas, mesmo que por descarga atmosférica, incêndio, enchente ou acidentes (custeados pelo Município nestes casos de desastres naturais), a utilização de equipamentos, ajustes e reparos.
5.7 Manutenção preventiva: consiste na série de procedimentos necessários a prevenir a ocorrência de panes dos equipamentos conservando-os em perfeito estado de uso de acordo com os manuais do fabricante, normas técnicas específicas. Consiste em serviços periódicos de verificação, testes e conferências, análises e diagnósticos, reparo, atualização, instalação e suporte técnico em todos os equipamentos fornecidos.
5.7.1 A periodicidade das rotinas de manutenção preventiva não deve ser superior a 30 (trinta) dias.
5.8 A empresa contratada será responsável pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos os materiais (hardware e software) necessários para a prestação dos serviços objeto deste contrato, durante a vigência do Contrato.
5.9 A manutenção corretiva deverá ser disponibilizada no horário de expediente e os chamados deverão ser atendidos em, no máximo, 8 (oito) horas;
5.10 A Contratada deverá trocar o equipamento/material (componentes), em um período de 30 (trinta) dias corridos, caso ocorrera mais de 3 (três) chamadas para manutenção corretiva referente ao mesmo problema.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O valor total anual deste contrato é de R$ 10.567,68 (dez mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), e será dividido em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas. A CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor mensal de R$ 880,64 (oitocentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da nota fiscal ao Setor de Compras (devendo enviar as notas para o e-mail xxxxxxx00@xxxxxxx.xx.xxx.xx)
6.2 Nos preços propostos já deverão estar computados todas as taxas, impostos, despesas, obrigações fiscais e demais despesas que direta ou indiretamente tenham relação com o objeto, bem como despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos que digam respeito aos serviços contratados.
6.3 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2023 e a respectiva para 2024:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2023 | 17 | 03 | 001 | 2002 | 333900000000000 | 333903912000000 | 150070000000 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
7.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 Caso ou quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
7.2 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso. Tendo a CONTRATADA o prazo legal de 30 dias para aviso prévio do mesmo, que poderá ser feito por Correspondência Impressa ou por e-mail;
CLAUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Ascurra, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da possibilidade de participar de licitação e contratar com o Município de Ascurra pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
10.3 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
10.4 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da empresa contratada:
11.1 Executar os serviços conforme especificações deste contrato, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste instrumento contratual;
11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados ou equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
11.6 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
11.7 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.8 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste contrato;
11.9 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração Pública do Município de Ascurra;
11.10 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.11 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
11.13 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
11.13.1 Opcionalmente, o Fabricante poderá prestar os serviços estabelecidos, desde que acordado com a Contratada;
11.14 Responder pelos danos causados nas dependências da Contratante e aos equipamentos objeto deste Contrato, quando evidenciada a culpa por ação ou omissão de seus técnicos ou empregados, quando decorrente da qualidade do material, empregado na manutenção e, ainda por deficiência ou negligência das inspeções;
11.15 Responder pelos equipamentos da Contratante, quando entregue para execução de reparos em oficinas da Contratada, ficando sob total responsabilidade deste, a fim de assegurar a Contratante o ressarcimento de despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido com o mesmo, independente da causa que lhe der origem.
11.16 Orientar, sempre que solicitado, funcionários e usuários do Sistema Telefônico, sobre a utilização e funcionamento dos aparelhos telefônicos e sistemas que compõem a Central Telefônica.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
Constituem obrigações da contratante:
12.1 Acompanhar e fiscalizar a entrega e instalação dos equipamentos;
12.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e demais previsões do edital e termo de referência;
12.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos servidores designados para a execução de tais atividades, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
12.5 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
12.6 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
12.7 Permitir ao pessoal técnico da Contratada livre acesso às instalações para a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
13.1 A vigência desta contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo este ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite máximo legal permitido pela Lei de Licitações, mediante aditamentos ao instrumento original, havendo interesse e manifestação expressa das partes, assim como condições mais vantajosas para a Administração, em obediência aos ditames do inciso IV do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93.
13.2 Será admitido o reajuste dos preços com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, nos termos do inciso XXII, art. 19, Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008, desde que observado o interregno mínimo de 01(um) ano, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FISCAL
14.1 Fica designado como fiscal deste contrato o chefe de compras deste Município – o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO E PUBLICAÇÃO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ascurra, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
15.2 A publicação resumida do presente instrumento na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, caberá ao Município de Ascurra, sendo realizado de conformidade com o que disciplina o art.61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Ascurra, de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE ASCURRA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Contratante
SIGMAFONE COMERCIO DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA
Xxxxxxx Xxxxxx Contratada