sexta-feira, 8 de julho de 2022 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (127) – 65
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9.20. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente.
9.21. O proponente deverá apresentar para fins de mo- nitoramento e avaliação de suas ações a documentação e demais documentos apresentados no item 9.7, na periodicidade ajustada.
9.22. O proponente está obrigado a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, em caráter final, ao término de sua vigência.
9.23. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias, a cri- tério do titular do órgão ou ente da Administração parceiro, ou daquele a quem tiver sido delegada a competência, desde que devidamente justificado.
9.24. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de reco- lhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.
9.25. Se constatada pela Administração irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo impror- rogável de 30 dias.
9.26. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
9.27. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no relatório, os quais deverão ser guardados por um período de 10(dez) anos para fins de possíveis auditorias.
9.28. A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item 9.27. para aprovação das contas.
10. PENALIDADES
10.1. A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº. 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016, poderá acarretar, garan- tida a defesa prévia, na aplicação ao proponente das seguintes sanções:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Suspensão temporária de participar em chama- mento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;
10.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o propo- nente ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.2. Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.
10.3. Compete ao Secretário Municipal de Cultura decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do di- reito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.
10.4. As notificações e intimações serão encaminhadas ao proponente preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-
-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.
10.5. Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a contratação poderá ser cancelada, a juízo da Administração Pública.
10.6. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circuns- tâncias objetivas do caso, e dela será notificado o proponente.
10.7. As sanções mencionadas no item anterior poderão ser acumuladas.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As normas disciplinadoras deste edital serão inter- pretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igual- dade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
11.2. Os participantes assumirão todos os custos de pre- paração e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal de Cultura não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.
11.3. Para o bom andamento do processo da execução do Programa, com a finalidade de dirimir quaisquer dúvidas relativas às metodologias e adaptações necessárias, caberá a entidade selecionada participar de reuniões de transição com a SMC e a organização parceira pregressa, a partir da assinatura do termo de colaboração e, preferencialmente, com no mínimo 60 dias do início das formações teóricas e práticas.
11.4. Na situação de formação remota em razão de força maior, como no contexto da pandemia do covid-19, a parceira deverá atualizar imediatamente o Plano de Trabalho, assim que a SMC determinar as diretrizes e orientações acerca dos proto- colos e faseamento das atividades;
11.5. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos adminis- trativos e demais normas aplicáveis.
11.6. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
11.7. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
11.8. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugna- ções, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
11.9. A Secretaria Municipal de Cultura resolverá os ca- sos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.10. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dú- vidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data-limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
11.11. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chama- mento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.12. Agentes da administração Pública, do controle inter- no e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colabo- ração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
11.13. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para di- rimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.
12. CRONOGRAMA*
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas/Períodos (2022)
1 Publicação do Edital de Chamamento Público e abertura de 08/07 inscrições via formulário
2 Prazo para impugnação e apresentação de dúvidas até 28/07
3 Término das inscrições até 23h59 de 07/08
4 Divulgação do resultado preliminar 18/08
5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar de 19/08 a 25/08
6 Publicação dos recursos interpostos 27/08
7 Prazo para recebimento de contrarrazões de 29/08 a 02/09
8 Análise dos recursos até 09/09
9 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de 13/09 seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)
10 Revisão e aprovação do Plano de Trabalho até 21/09
11 Assinatura do termo de colaboração 23/09
12 Início da edição PJMC 2022-2023 e da formação com os jovens 17/10 ingressantes e continuistas
*O cronograma acima está sujeito a alterações.
13. ANEXOS
I. Termo de Referência para Elaboração de Plano de Tra- balho;
II. Plano de Trabalho (obrigatório na inscrição);
III. Requerimento de Inscrição (obrigatório na inscrição);
IV. Declaração do Proponente Pessoa Jurídica (obrigatório na inscrição);
V. Declaração Artigo 39, inciso III, da Lei nº 13.019/2016.
VI. Declaração de Inelegibilidade;
VII. Declaração de Todos os Integrantes da Ficha Técnica (obrigatório na inscrição);
VIII. Declaração de Não Cadastramento no Município de São Paulo;
IX. Declaração de Trabalho para Menor de Idade;
X. Minuta do Termo de Colaboração;
Os modelos dos anexos II a X listados acima poderão ser localizados também através do link em word:
xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/x/0x0xxXXxxx000_xx_ MfdfqKjwgTCDML1i_lf5G-n3hkM/edit?usp=sharing
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PLA- NO DE TRABALHO
1. APRESENTAÇÃO
O presente documento tem por objetivo oferecer refe- renciais para as organizações da sociedade civil interessadas em formalizar termo de cooperação para formalizar parceria objetivando a execução do Programa Jovem Monitor Cultural (PJMC), conforme Edital nº 16/2022/SMC/CFOC/SFC, de respon- sabilidade da Secretaria Municipal de Cultura (SMC). Os jovens participantes serão selecionados por editais próprios, para ingressantes e continuistas, a serem realizados pela própria Secretaria Municipal de Cultura, com o apoio da Organização da Sociedade Civil parceira, nos processos de chamamento e acompanhamento, até o final do ciclo formativo do jovem.
Para fins da realização do PJMC, a SFC entende
por:
A. jovens: aquele com idade entre 18 e 29 anos;
B. jovem monitor ingressante (JMC-I): o jovem credenciado e convocado para atuar no primeiro ciclo formativo de 12 (doze) meses;
C. jovem monitor continuísta (JMC-C): o jovem credenciado e que, após avaliação de seu primeiro ciclo, inicia o segundo - e conclusivo - ciclo formativo de mais 12 (doze) meses, totalizan- do 24 (vinte e quatro) meses;
D. família de baixa renda: a família com renda por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (até R$ 606,00).
E. atividades culturais: aqui, especificamente, o conjunto de ações, práticas e procedimentos no contexto da rede de espaços culturais e/ou departamentos da SMC, ou articulado a esta rede;
F. formação em modo remoto (online): a apreciação e inte- ração com jovens e agentes de formação a partir de conteúdos online da formação teórica, e a produção, organização e/ou edição de conteúdos digitais como textos, planilhas, formulá- rios, fotos e vídeos, conforme o plano de ação e/ou plano de intervenção artístico-cultural acordado com gestores e agentes de formação. A possibilidade de formação remota é adaptada às diferentes condições técnicas de acesso dos jovens, consi- derando dispositivos como celular ou computador, e conexões como 4G ou banda larga.
G. espaços culturais e/ou departamentos da SMC: aqui, es-
pecificamente, a rede municipal de bibliotecas, casas de cultura, centros culturais, teatros, supervisões, núcleos, coordenadorias, gabinete, e outros que sejam designados pela SMC ao longo da edição;
H. espaço cultural de referência: o equipamento/espaço físico específico que será a plataforma principal de atuação e experimentação profissional do jovem ao longo do percurso formativo no programa;
I. percurso formativo: o período correspondente aos dois ciclos formativos de 12 (doze) meses cada, totalizando 24 (vinte e quatro) meses, e que abrange os encontros e vivências da formação prática e teórica, com até 30 (trinta) horas semanais.
J. formação e experimentação profissional: possibilitar a ampliação do repertório cultural conectado às políticas de juventude; estimular a apreciação de linguagens artísticas diver- sas e o conhecimento de seus modos de produção; proporcionar a atuação nos diferentes espaços e atividades dos espaços cul- turais fortalecendo as ações de articulação territorial; vivenciar as situações de mediação e resolução de conflitos e enfrenta- mento de adversidades no cotidiano da formação;
K. plano de ação (PAC): um cronograma trimestral/semes- tral simplificado das atividades planejadas colaborativamente, entre gestor e jovem, no primeiro ano de atuação do jovem (JMC-I), construído a partir das rotinas das diferentes áreas do espaço de referência, e que norteará tanto a formação prática do jovem monitor no espaço, quanto seu desdobramento em ações no plano de intervenção artístico-cultural no segundo ano.
L. plano de intervenção artístico-cultural (PIAC): um instru- mento de planejamento, avaliação e documentação de ações artístico-culturais do jovem monitor, pensado e implementado coletivamente a partir do plano de ação em sua articulação com o território ou de vivências artísticas individuais, com o objetivo de consolidar a experiência vivenciada no decorrer de sua passagem pelo programa. O plano é o resultado e interface da formação teórica e prática dos jovens monitores que atuam no segundo ano (JMC-C);
M. articulação territorial: o fortalecimento da comunicação e expansão da ação cultural envolvendo a rede de espaços culturais e a comunidade interessada, a partir de possibilidades de interação com o entorno do espaço cultural;
N. regiões: as cinco macrorregiões do município - centro, norte, sul, leste e oeste.
O. agente de formação: o agente que contribui na arti- culação entre a formação teórica e prática, sendo o elo entre o gestor do espaço cultural e o jovem monitor cultural, cola- borando na construção e avaliação dos planos PAC e PIAC e na potencialização da experimentação profissional e vivência cultural do jovem num território específico. Concedem apoio nas mediações entre jovens monitores e gestores-orientadores, além de acompanhar as frequências das formações práticas e teóricas. Transferem aos interessados informações e documen- tos de monitoramento e avaliação, apresentando relatórios quando necessário. Realizam visitas técnicas periodicamente nos espaços culturais que estejam sob seu acompanhamento.
P. entidade/organização parceira: a organização da socie- dade civil que, em parceria com SMC, é responsável pelo de- senvolvimento e acompanhamento da formação dos jovens mo- nitores a partir de diretrizes elaboradas pela SMC e pactuadas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), segundo Lei e Decreto que regulamenta o Programa.
Q. gestor/a-orientador/a (GO): acolhe e orienta a formação dos jovens monitores em seu espaço cultural, assume papel fundamental no aprofundamento e articulação da formação teórica e prática no PJMC. Através de seus conhecimentos em gestão cultural, do diálogo estabelecido com os agentes de formação e coordenações do programa, e dos instrumentais de planejamento e acompanhamento do programa (PAC e PIAC), auxilia nas capacitações profissionais do jovem. Além de orien-
tar o jovem na prática, o GO participa do desenvolvimento e atualização do programa e de seus editais de seleção, por meio da participação em reuniões territoriais ou gerais, auxiliando nas seleções anuais de credenciamento ou encaminhando pau- tas a seus representantes na Supervisão Pedagógica e Comitê do Programa.
R. Núcleo de acessibilidades: espaço dedicado ao acompa- nhamento ativo aos jovens monitores culturais com deficiência. O núcleo avalia e concede encaminhamentos no que diz respei- to ao apoio pedagógico específico, quando for o caso.
2. DO PROGRAMA
O Programa Jovem Monitor Cultural objetiva, a partir da interação entre a comunidade e os equipamentos culturais da Secretaria Municipal de Cultura, estimular, por meio de atividades culturais, a inserção socioeconômica e desenvol- ver a formação e a experimentação profissional, bem como facilitar a continuidade dos estudos de jovens de baixa renda, com ensino médio completo, em situação de vulnerabilidade e que residam na cidade de São Paulo.
O PJMC é caracterizado como uma modalidade de formação livre, abrangendo ações presenciais e/ou remotas (online) e tem como princípios, no campo da cultura e de suas políticas, o protagonismo da juventude, a experimentação pro- fissional e a vivência artística e cultural e de suas coletividades. A certificação expedida pelo PJMC NÃO é do tipo técnica/profissional, já que NÃO possui regulamentação especí- fica e nem exigência de certificação reconhecida pelo MEC. O PJMC, conforme determinado no Decreto 51.121/2009, emite certificação correspondente, ao término da formação do jovem
monitor.
O jovem que ingressa no programa participa de formação teórica e prática por meio de um percurso que busca ampliar competências do conhecer, do compartilhar e da articu- lação do campo cultural.
A formação teórico-prática proposta pelo Progra- ma, ao longo de seus dois ciclos de 12 (doze) meses, expande-
-se, gradativamente, em quatro dimensões da rede da cultura na cidade, de modo interdependente, mas com ênfases distintas em cada ciclo, a saber:
A. a vocação do espaço cultural de referência, suas equipes, projetos e especificidades (primeiro ciclo);
B. a ação cultural do espaço cultural de referência em sua própria rede/coordenação, suas articulações locais e desafios de sua política para a cidade (primeiro ciclo);
C. a rede/coordenação do equipamento de referência no universo mais amplo da rede geral de espaços culturais da SMC e de seu plano municipal de cultura (segundo ciclo);
D. a articulação da cultura nas regiões do PJMC e na sua relação com o centro (segundo ciclo).
São exemplos de experiências que compõem o percurso formativo do jovem monitor:
A. participar de encontros teóricos semanais;
B. realizar atividades operacionais e cotidianas da rede de espaços culturais da SMC;
C. experimentar vivências artísticas e culturais diversas.
D. aprimorar as relações interpessoais dos jovens monito- res, observando as diversidades e interseccionalidades de cada indivíduo.
E. demais processos e ações pertinentes ao plano pedagó- gico à edição, indicados ou aprovados pela SMC.
As atividades de formação teórica podem incluir rodas de conversa, vivências, laboratórios, espaços de aprecia- ção artística, grupos temáticos entre outras modalidades, em encontros, gerais ou segmentados, no centro, territórios ou em modo remoto (online).
São diretrizes para a formação teórico-prática os conteúdos referentes às políticas públicas de cultura e a gestão da cultura na cidade; políticas públicas para a juventude; linguagens e expressões artísticas nos territórios; entre outros definidos pela SMC.
As atividades de formação prática são, funda- mentalmente, articuladas ao plano de ação cultural do espaço cultural de referência e acordadas entre o gestor-orientador e jovem monitor no início do percurso formativo, sendo atualiza- das, sempre que necessário, em comum acordo.
3. QUAIS SÃO OS AUXÍLIOS E BENEFÍCIOS OFERE-
CIDOS?
Os participantes do Programa farão jus aos se- guintes auxílios e benefícios, a serem repassados pela organiza- ção parceira, responsável pelas atividades de formação:
A. Auxílio pecuniário mensal de R$ 1.000,00 (mil reais);
B. Auxílio refeição de R$15,00 (quinze) reais por dia de atuação;
C. Auxílio transporte no valor vigente de um bilhete único mensal integrado entre metrô, trem e ônibus;
D. Seguro de vida coletivo;
E. Auxílio atividade remota mensal (valor referencial R$ 100,00);
A previsão de participação do jovem no programa é de no mínimo 9 meses e de ATÉ 24 (vinte e quatro) meses, com o percurso formativo dividido em dois ciclos de 12 (doze) meses cada - entre ingressantes e continuístas.
A continuidade do jovem monitor no segundo ci- clo formativo de 12 (doze) meses está condicionada à avaliação que atenda aos seguintes critérios:
d. cumprimento das condições do termo de compromisso assinado;
e. avaliação da formação prática por gestores-orientadores, e avaliação da formação teórica, pela parceira executiva;
f. validação do “plano de intervenção artístico-cultural” pela SMC.
4. BREVE HISTÓRICO DO PROGRAMA
Voltado para o desenvolvimento artístico e atendimento ao público, o Jovem Monitor Cultural foi iniciado em 2008 na cidade de São Paulo, focado na formação de jovens de 18 a 29 anos para atuação em espaços/departamentos culturais. No ano seguinte, é instituída a Lei 14.968/09 e, posteriormente, regulamentada pelo Decreto 51.121/09, que cria regras e proce- dimentos do programa.
A partir de 2013, o programa é colocado em prática se- guindo as normas e ganha novo caráter e tamanho. Passa a ser executado por meio de convênio e expande para outros espaços culturais da SMC, como teatros, bibliotecas, casas de cultura, museus, centros culturais, entre outros. Jovens de todas as regiões de São Paulo, do centro às periferias, passam a inte- ragir em equipamentos da Prefeitura.
O programa inova ao promover uma formação combinada em que os/as jovens ampliam seu repertório e experimentam, na prática, os diversos aspectos da gestão cultural. Além disso, a formação conta com uma perspectiva teórica sobre questões que envolvem a diversidade das juventudes e das manifesta- ções culturais, cidadã, direito à cidade, questões étnico-raciais e de gênero.
O exercício do protagonismo dos/as jovens na transforma- ção social e política é uma premissa do PJMC. Por isso, também são garantidos espaços de participação e diálogo ao longo do programa. A construção da política pública se dá de forma co- letiva, transparente e mais próxima da realidade dos/as jovens.
5. COMO FUNCIONAM AS COTAS?
Conforme previsto pelo Decreto 51.121/2009 que regulamenta o Programa Jovem Monitor Cultural, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas na edição 2022-2023 do Programa Jovem Monitor Cultural serão destinadas, priori- tariamente, a jovens com deficiência e/ou mobilidade reduzida (conforme especifica a LBI 13.145/2015);
Serão destinadas preferencialmente 56% (cin- quenta e seis por cento) das vagas ofertadas na edição 2022- 2023 do Programa Jovem Monitor Cultural, prioritariamente, às pessoas que se autodeclaram negras (pretas e pardas) e in-
dígenas, conforme edital Edital de Credenciamento nº 09/2022/ SMC/CFOC/SFC.
6. QUAL A CARGA HORÁRIA DO PROGRAMA?
Para o atendimento da vaga, o candidato deverá ter disponibilidade para atuação de 30 (trinta) horas semanais, das quais:
a. no mínimo 6 (seis) horas de formação teórica;
b. no máximo 24 (vinte e quatro) horas de formação prática em atividades dos espaços e/ou departamentos da Secretaria Municipal de Cultura.
Somente para os continuístas, considerando as ações do “plano de intervenção artístico-cultural” no território, de suas 24 (vinte e quatro) horas de formação prática ficam destinadas prioritariamente a seguinte distribuição:
a. no mínimo 18 (dezoito) horas de ações em atividades formativas específicas do espaço cultural de referência;
b. no mínimo 6 (seis) horas de ações expandidas em ati- vidades articuladas ao território, prioritariamente, à rede de espaços públicos da Cultura.
7, QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA?
Poderão participar todos que cumpram as seguin- tes condições:
a. Ter completado o ensino médio;
b. Residir no Município de São Paulo há, pelo menos, 1 (um) ano;
c. Ter idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos;
d. Pertencer, preferencialmente, à família de baixa renda.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A proposta técnica deverá conter os seguintes itens:
a) Apresentação;
b) Justificativa;
c) Objetivos;
d) Cronograma;
e) Plano de trabalho contendo as propostas pedagógicas para os seguintes itens: i) Jovem Monitor Cultural Ingressante, (JMC-I); ii) Jovem Monitor Cultural em Formação Continuada (JMC-FC). Com percursos formativos que abarquem até 4 ciclos formativos, com três meses cada. As formações teóricas desenvolvidas para os jovens continuístas precisam abarcar atividades mais técnicas com base nas diferentes carreiras que compreendem a cadeia produtiva da cultura, como por exem- plo, gestão cultural, produção, iluminação, sonorização, técnicas de palco, e etc.
O Plano de Trabalho, incluindo cronograma e orçamento,
poderão ser alterados e ajustados, conforme interesse da SMC.
9. DOS DESTINATÁRIOS DA POLÍTICA PÚBLICA: SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS JOVENS
As diretrizes abaixo relacionadas se aplicam aos três grupos abrangidos pelo PJMC, estando os aspectos especí- ficos discriminados em seções próprias.
A inserção do jovem no Programa não caracteriza vínculo empregatício ou de qualquer natureza com a Prefeitura do Mu- nicípio de São Paulo ou seus órgãos e entidades que venham a ser a executora conjunta do programa.
A/o candidata/o que for chamada/o para atendimento das vagas, no ato do ingresso e durante toda a eventual per- manência no Programa, não poderá acumular outros auxílios pecuniários que possam ser caracterizados como “bolsas con- tinuadas”, ou recursos de contratações artísticas da Secretaria Municipal de Cultura, ou de programas ou projetos municipais de quaisquer secretarias, ou ainda outras remunerações perma- nentes, vindas por meio de recursos públicos municipais, direta ou indiretamente.
As/os jovens chamadas/os poderão acumular com o Pro- grama Jovem Monitor Cultural, outras bolsas de formação estu- dantis e programas técnicos profissionalizantes e universitários, como Pronatec, PROUNI, FIES, dentre outros desta natureza, e, também benefícios sociais.
A classificação neste edital não garante o ingresso no Programa, sendo as vagas disponibilizadas de acordo com a vacância nos espaços e/ou departamentos da Secretaria Muni- cipal de Cultura.
Haverá uma lista de suplentes, que poderão ser convocados a qualquer tempo, entendendo que, o prazo de participação do jovem no Programa será considerado até o limite da vigência do Termo de Colaboração da entidade executora com a SMC.
O período mínimo para certificação da formação recebida é de 9 (nove) meses de permanência durante o processo forma- tivo no Programa; Poderão ser chamados suplentes, contando que se tenha o mínimo de permanência de 9 meses, observando ainda o término contratual da SMC com a entidade parceira.
Fica a critério da Supervisão de Formação Cultural a realo- cação de jovens de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura.
Para o atendimento da vaga, o candidato deverá ter dis- ponibilidade para atuação de 30 (trinta) horas semanais sendo no mínimo 6 (seis) horas de formação teórica e no máximo 24 (vinte e quatro) horas de formação prática a ser definida junto com a Coordenação do Programa Jovem Monitor Cultural ou quem for designado.
Serão chamados os melhores pontuados de acordo com a distribuição das vagas existentes.
O JMC deve manter a frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da formação teórica e 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da formação prática, em cada trimestre do Programa. A inobser- vância dos requisitos contidos neste item implicará no desliga- mento do JMC do Programa.
Em casos de faltas não justificadas, serão efetuados des- contos no auxílio pecuniário e na bolsa auxílio alimentação, considerando que estes são proporcionais ao período de atu- ação do jovem.
Os/as gestores/as dos espaço cultural ao qual o jovem é atribuído estão encarregados em auxiliar na formação prática dos/as jovens monitores/as, bem como acompanhar o seu de- senvolvimento e demais ações relacionadas ao Programa, como eventos, formações, etc. Cabe ao/à gestor/a, também, articular com a Coordenação as solicitações de suplentes, desligamentos e avisos de consciência.
Jovem Monitor Cultural Ingressante (JMC-I)
A formação teórica deverá abranger conhecimentos sobre história, artes, música, literatura, cinema, juventude, comunica- ção, gestão cultural, entre outras, para que os mesmos atuem nas áreas de recepção, produção e difusão cultural.
A formação teórica, a ser realizada às segundas-feiras, se dá por meio de oficinas, palestras, dinâmicas e vivências para trazer questões relativas às juventudes e às manifestações culturais, à diversidade, à participação, ao direito à cidade e à importância do/as jovens nos processos de transformação social e política. Deverá abordar os seguintes conteúdos:
a) Conhecimento de dados e referências sobre a região onde está instalado o equipamentos/departamento cul- tural onde atua;
b) Ampliação do repertório e conhecimento formal de cultura geral dos jovens;
c) Conhecimento sobre a história e conteúdo das áreas artísticas e culturais de trabalho do equipamentos/depar- tamento cultural onde atua, tais como artes cênicas, música, literatura, cinema e artes plásticas;
d) Conhecimento sobre a forma e organização dos grupos juvenis e seus movimentos culturais, assim como do conteúdo produzido sobre políticas de juventude;
e) Possibilidades e interfaces da cultura com as demais áreas de conhecimento e atuação, como trabalho, edu- cação, turismo, segurança pública, meio ambiente e assistência social;
f) Incentivo ao protagonismo e à participação dos jovens na ampliação de seu universo cultural e seus conheci- mentos do mundo;
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sexta-feira, 8 de julho de 2022 às 05:02:16