CONTRATONº 21/2015
CONTRATONº 21/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE VEREEADO- RES DE BAGÉ E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EM- PRESA E TECNOLOGIA E CIÊNCIAS - FUNDATEC PARA A ELABORAÇÃO DE CONCURSO.
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL de VEREADORES de BAGÉ, órgão legislativo com personalidade judiciária, com sede em Bagé, na Av. 7 de Setembro, nº 812, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.213.402/0001-49, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx,brasileiro, portador da C.I. nº.9068294041 inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 0000 - Xxxx – RS.
CONTRATADA:
Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências- FUNDATEC, fundação de direito privado, estabelecida na Rua Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 2012, bairro Partenon, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 87.878.476/0001-08,neste ato representada pelo Sr. CARLOS HENRIQUE CASTRO,presidente, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 - SSP/RS e CIC nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente contrato nas seguintes cláusulas e condições e conforme Edital de Dispensa de licitação nº 3/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA executará para a CONTRATANTE o planejamento, a elaboração, a impressão, a aplicação e correção das provas referentes ao Concurso Público para provimento dos seguintes cargos:
TOTAL CARGOS | DENOMINAÇÕES DOS CARGOS |
02 | Analista Legislativo Prova de títulos Prova Prática |
01 | Analista em Comunicação I - Produção TV Prova de títulos Preferencialmente Prova Prática ou criar um texto dissertativo Produção TV |
01 | Analista em Comunicação II - Produção de Publicidade e |
Propaganda Prova de títulos Preferencialmente Prova Prática ou criar um texto dissertativo. | |
01 | Analista de Comunicação III- Repórter Prova Prática |
02 | Agente Legislativo - Contabilidade, Finanças e Pessoal Prova prática informática |
01 | Agente Legislativo - Patrimônio e Almoxarifado Prova prática informática |
01 | Agente de Comunicação I - Editor Roteirista Prova prática |
01 | Agente de Comunicação II - Editor de Imagens Prova prática |
01 | Agente de Comunicação III- Cinegrafista Prova prática |
Total 09 cargos – 11 vagas |
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: É parte integrante do presente contrato a Proposta Comercial da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências- FUNDATEC, datada de 27 de julho de 2015.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O concurso público mencionado no caput desta Cláusula será realizado pela CONTRATADA por meio de Seleção, no município de Bagé, mediante aplicação de provas objetivas, discursivas, provas práticas e avaliação de títulos.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato será executado de forma direta com dispensa licitatória, nos termos do Art. 24 Inciso XIII, da Lei de Licitações n.º 8.666 de 21/06/93, por ser a CONTRATADA entidade nacional, sem fins lucrativos, incumbida estatutariamente da realização de pesquisa e ensino, com amplo domínio no campo de conhecimento dos trabalhos-objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BANCAS EXAMINADORAS
A Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências- FUNDATEC, como órgão executor deste contrato, incumbe-se de organizar as bancas examinadoras para elaboração e a correção das provas.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O critério de que trata o caput desta cláusula consiste basicamente, na segurança e no sigilo da seleção quanto a:
a) manter-se exclusivamente na alçada da FUNDATEC a indicação dos
nomes dos participantes, internos e externos, que integrem as referidasbancas examinadoras;
b) assegurar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas até o momento de sua aplicação.
c) garantir a originalidade na elaboração das questões das provas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES.
São obrigações das partes as expressamente previstas neste contrato, além de outras decorrentes deste ajuste:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O CONTRATANTE compromete-se a:
a) fornecer todas as informações necessárias à elaboração do concurso, tais como: número de vagas, descrição de cargo, referência salarial e requisito para provimento.
b) articular-se com a CONTRATADA quanto às datas relativas as atividades constantes deste contrato e fazer cumprir o respectivo calendário;
c) acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de representantes devidamente credenciados, que se encarregarão dos contatos com a CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto deste contrato;
d) publicar os editais, listagens, comunicados, bem como quaisquer materiais pertinentes ao concurso na imprensa oficial, nos termos das exigências legais;
e) providenciar locação de espaço físico;
f) homologar o resultado final do concurso.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA compromete-se a:
a) observar a legislação e as normas aplicáveis aos concursos públicos.
b) elaborar, em conjunto com o CONTRATANTE, todos os editais relativos ao concurso público;
c) elaborar os comunicados, formulários, cadastros e listagens;
d) elaborar e distribuir o material necessário à inscrição dos candidatos;
e) elaborar, revisar, compor, imprimir e acondicionar os instrumentos de avaliação a serem aplicados em todas as fases do concurso.
f) providenciar pessoal para segurança e aplicação dos instrumentos de avaliação;
g) conhecer o espaço físico e providenciar organização logística e todas as operações concernentes à aplicação dos instrumentos de avaliação;
h) coordenar a aplicação dos instrumentos de avaliação;
i) fazer a correção dos instrumentos de avaliação;
j) julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, subsidiar as respostas às ações judiciais propostas em desfavor do CONTRATANTE e responder as que em seu desfavor sejam propostas, em ambos os casos quando referente ao certame;
l) dar assessoria técnica e jurídica ao CONTRATANTE em relação ao objeto deste contrato;
m) disponibilizar através da internet a inscrição pertinente ao concurso e a gerar boleto para pagamento da inscrição,fazer o processamento eletrônico, e emitir listagens referentes a todas as etapas do concurso;
n) utilizar seus servidores na execução dos serviços ora contratados, podendo, de acordo com as necessidades, fazer outras contratações por sua exclusiva iniciativa e responsabilidade, na forma do art. 13 da Lei n.º 8.666/93 c/c o art. 24, inciso II da mesma norma;
o)_ entregar o resultado final do certame;
p) guardar, pelo prazo mínimo de dois anos, em local apropriado todos os formulários de inscrição, as folhas de resposta, as folhas de freqüências e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como os exemplares de todas as provas aplicadas no concurso.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
A CONTRATADA receberá pela prestação de serviços o valor de:
- R$ 68.136,00 (sessenta e oito mil, cento e trinta e seis reais) de 1 até 1.000 (um mil) candidatos inscritos, ultrapassando este número, será cobrado o valor unitário de R$ 28,28 (vinte e oito reais e vinte e oito centavos) até 999candidatos, ou
- valor de R$ 81.101,00 (oitenta e um mil, cento e um reais) a partir de 2.000 (dois mil) candidatos inscritos, ultrapassando este número, será cobrado o valor unitário de R$ 20,62 (vinte reais e sessenta e dois centavos) até 999 candidatos, ou
.
- valor de R$ 95.489,00 (noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove reais)a partir de 3.000 (três mil) candidatos inscritos, ultrapassando este número, será cobrado o valor unitário de R$ 18,54 (dezoito reais e cinquenta e quatro centavos) por candidato, importâncias que inclui as despesas relativas a tributos federais, estaduais e municipais por ventura incidentes sobre a atividade contratada, fretes, deslocamentos, seguros contra acidentes de trabalho, e emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como todos os ônus diretos e indiretos, inclusive referentes ao Benefício de Despesas Indiretas (BDI).
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
Os valores devidos para realização do presente concurso deverão ser pagos em quatro parcelas:
a) Parcela de 30% em até 05 dias após a homologação das inscrições
b) Parcela de 30% em até 05 dias após a aplicação da prova teórico-objetiva;
c) Parcela de 20% em até 05 dias após a aplicação da prova prática.
d) Parcela de 20% em até 05 dias após a entrega da classificação final.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para o efetivo pagamento, as faturas
deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativos aos empregados utilizados na prestação do serviço.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA –Em caso de pagamento com atraso, haverá incidência de atualização monetária com base no IGP-M da FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambas as rubricas desde a data de vencimento da parcela até seu efetivo pagamento, e multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante devido.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Não havendo pagamento de qualquer das parcelas previstas nas alíneas “a” e “b” da presente cláusula, a CONTRATADA poderá suspender os serviços, até que os pagamentos sejam realizados com os respectivos encargos moratórios, readequando-se o cronograma do concurso.
CLÁUSULA SÉTIMA - Todas as despesas de pessoal, incluindo a retenção do imposto de renda, correrão por conta da CONTRATADA, bem como as despesas de contratação de dois fiscais por sala para a fiscalização das provas.
CLÁUSULA OITAVA – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações:
3.3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA NONA – Os serviços deverão ser iniciados de acordo com o cronograma estabelecido entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 11ª. - Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA 12ª. - A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas
irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multas não cumulativas sobre o valor total atualizado do contrato:
· de 5% pelo descumprimento de cláusulas contratual ou norma de legislação pertinente;
· de 5% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução dos serviços contratados;
· de 5% no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado.
c) o não cumprimento do estabelecido no instrumento sujeitará em declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA 13ª. - Qualquer dano físico ou material ocasionado a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, objeto deste instrumento, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA 14ª. – As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Bagé - RS, para dirimirem quaisquer dúvidas em relação a este contrato.
E, por ambas as partes estarem de pleno e comum acordo assinam este termo em três vias de igual teor e forma.
Xxxx, 05 de agosto de 2015.
VEREADOR XXXXXXX XXXX
Presidente
Câmara Municipal de Vereadores de Bagé
CARLOS HENRIQUE CASTRO
Presidente
Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências- FUNDATEC,
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: