TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço continuado de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo a franquia de bagagem de 23 kg, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento, com propostas de menor “taxa de agenciamento”, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
- Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto representa toda a contratação.
- Trecho, compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
2. JUSTIFICATIVA
Viabilizar os deslocamentos dos empregados públicos, adidos e membros da Diretoria Executiva da EGR para deslocamentos nacionais e internacionais no desempenho de suas atribuições e que estejam a serviço da EGR.
Possibilitar o transporte dos empregados públicos, adidos e membros da Diretoria Executiva da EGR por motivo de remoção de ofício de interesse da Administração em que haja necessidade de deslocamento;
Possibilitar os deslocamentos dos empregados públicos, adidos e membros da Diretoria Executiva da EGR quando da realização de outros eventos, cursos ou encontros, os quais tenham relação com as atividades da EGR
3. DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO
3.1 Descrição detalhada dos itens e quantidades a serem entregues:
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | QUANTIDADE | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO TOTAL |
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Não poderá participar desta licitação, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou não apresente documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação;
d) que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação;
e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal.
g) cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os instrumentos equivalentes, conforme Decreto estadual 48.705, de 16 de dezembro de 2011.
4.3. É vedada a participação sob forma de consórcio;
4.4. É vedada a subcontratação;
4.5. É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Termo de referência, imediatamente após a assinatura do contrato.
4.2. A contratada deverá disponibilizar os bilhetes de passagens aéreas em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
4.3. Excepcionalmente, em caráter de urgência de urgência, essa disponibilidade deverá ser atendida em até 6 (seis) horas após a solicitação.
6. DOS SERVIÇOS
5.1. Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá:
a) Possuir terminal de reserva integrado às companhias aéreas, suficientes para a prestação dos serviços contratados, para obtenção das facilidades abaixo: - execução de reserva automatizada , “on line” e emissão de comprovante; - Emissão de bilhetes automatizados, “on line”; - Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on line”; Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on line”. – Consulta a menor tarifa disponível, “on line”; - Impressão de consultas formuladas; - Alteração/Remarcação de bilhetes; e Combinação de Tarifas.
b) Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada de bilhetes;
c) Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea solicitada pela EGR;
d) Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
e) Efetuar cancelamento de passagens solicitadas pela EGR no prazo máximo de até duas horas;
f) Imediatamente após o cancelamento da passagem, a contratada deverá requerer junto à Companhia Aérea o reembolso dos valores aois quais a EGR tem direito;
g) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela EGR, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens por companhia aérea.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
6.1 Constituem obrigações da licitante vencedora, além de outras previstas no edital de licitação e legislação pertinente, o que segue:
9.1.1 Assumir a responsabilidade pelo fornecimento de passagens aéreas em acordo com as normas oriundas dos órgãos oficiais de controle e especificações constantes do Termo de Referência e da Proposta de Preços;
9.1.2 Atender prontamente quaisquer exigências de representante da EGR inerentes ao objeto da licitação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA EGR
7.1 A contratante deverá efetuar o pagamento de acordo com o estipulado no resultado do Pregão;
7.2 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
7.3 Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Adjudicatária, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que porventura venham a ocorrer;
7.4 Efetuar os recebimentos provisório e definitivo por meio de empregado especialmente para este fim designado;
7.5 Aplicar sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. 01(um) ou mais Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade técnico-operacional e técnico-profissional (quando for o caso) em relação ao objeto da licitação;
O desempenho de atividade pertinente e compatível a que alude a alínea anterior será verificada por dados que possibilitem a aferição de fornecimento de objeto igual ao licitado, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo.
A comprovação do Atestado citado deve especificar a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.2. Declaração de que é proprietária ou de que possui licença de uso de sistema operacional eletrônico habilitado e interligado com as bases de dados e sites das companhias aéreas brasileiras que oferecem voos domésticos regulares.
9.3. Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no artigo 18, do Decreto nº 7.381, de 02.12.2010;
10. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias a contar do
protocolo da Nota Fiscal na sede da EGR.
11. FISCALIZAÇÃO
O fiscal deste contrato será a Técnica de Secretariado Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula 074, e tendo como suplente Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Matrícula 047.
Nome do documento: TERMO_REFERENCIA_PASSAGENS AEREAS.docx
Documento assinado por | Órgão/Grupo/Matrícula | Data |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | XXX / AGAB / 74 | 24/06/2019 09:36:55 |