Pró-Reitoria de Administração - PROAD
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDEjiAL DE SANTA CATARINA
Pró-Reitoria de Administração - PROAD
Departamento de Projetos, Contratos e Convênios - DPC
Av. Desembargador Xxxxx Xxxx, n' 222, 8' andar, Prédio da Reitoria 2
&//
Bairro Trindade -- Florianópolis/SC -- CEP 88.040-400 CNPJ/MF n' 00.000.000/0001-82
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TERMODE CONTRATODE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E A EMPRESA PINHEIRINHO
AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA LTDA.
A Universidade Federal de Santa Catarina(UFSC), autarquia educacional criada e integrada ao Ministério da Educação (MEC) pela Lei n' 3.849, de 18/12/1960,inscrita no CNPJ/MF sob o n' 83.899.526/0001-82, com
sede no Campus Universitário,Bairro Trindade, nesta Capital, representadapelo Pró-Reitorde
Administração, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF n' 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PINHEIRINHO AIJTOMAÇAO E SEGA.JRANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n' 09.249.662/0001-74s, ediadana Rua Bortolo Pavan, n' 253. Sala 02, Bairro Universitário, em Criciúma/SC, CEP 88.805-355, doravante designada CONTRATADA, neste ato representadapelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, devidamenteinscrito no CPF sob o n' 000.000.000-00, tendo em vista o que constano Processo n' 23080.030172/2017e-1S7olicitaçãoDigital56010.2018e em observânciaàs disposiçõedsa Lei n' 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n' l0.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n' 2.271, de 7 dejulho
de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG n' 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão n' 253/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. 0 objetodo presenteinstrumentoé a contratação de empresa especializadapara a execução de serviços de eletricista e manutenção hidráulica e predial, com eventual fornecimento de materiais, peças e equipamentos, para atender as necessidadesdo Campus Curitibanos da Universidade Federal
de Santa Catarina -- UFSC, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,
anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta
vencedora, independentementede transcrição.
1.3. Objetoda contratação
Item
CóD
SIASG
004 21687
005 1627
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGENCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com in cio na data de 03/09/2018e encerramento em 03/09/2019, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente
2.1.2. A CONTRATANTE mantenha interessena realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamentevantajoso para a CONTRATANTE; e
2.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamenteinteresse na prorrogação
a) O prazo para manifestação sobre o interesse da prorrogação contratual será de lO (dez) dias úteis a partir do recebimento da consulta formal enviada pela CONTRATANTE.
2.2. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis (equipamentos e infraestrutura necessários à execução dos serviços) já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, deverão ser eliminados como condição para a renovação.
2.3. A CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação do prazo contratual, o qual deverá ser
promovido mediante a celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor anual estimadoda contrataçãoé de R 70.848,00 (setenta mil, oitocentos e quarenta e oito reais). Com a inclusão dos valores para o fornecimento de materiais, peças e equipamentos a serem instalados em caso de necessidade, o valor total anual estimado poderá ser de RS 130.848,00 (cento e trinta mil, oitocentose quarenta e oito reais).
3.2. A importância que a CONTRATANTE retribuirá à CONTRATADA pela prestação dos serviços será o valor unitário registradopara cada item objeto desta contratação,respeitadoa sua unidade de medida, de acordo com a proposta comercial da CONTRATADA, multiplicadopela
manejada no per odo.
3.3. O valor de R 60.000,00 (sessenta mil reais) refere-se ao custo anual estimado com fomecimento de materiais, peças e equipamentosa serem instalados em caso de necessidade, com todos os impostos e demais despesas inclusas, e será empenhado à medida que se fizer necessário, podendo não ser utilizado parcial ou
completamente.
3.4. No valor constante no item acima estão inclu das todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentesda execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, mete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CI.ÁUSUI.A QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentesdesta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exerc cio de 2017, na classificação abaixo:
Fonte: 8100000000;
Programade Trabalho: 2.364.2080.20R .0042
Ptres: 108366 e 108371;
Natureza: 3390330 e 339039
g
4.2. No(s) exerc cio(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no in cio de cada exerc cio financeiro.
2
5. CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO
5.1. Os pagamentosna CONTRATANTE são realizadosem conformidadecom a Lei n' 8.666/1993e conforme disponibilidade de recursos ânanceiros, pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), mediantecrédito bancário, salvo:
5.1.1. Os pagamentosdecorrentesde despesascubosvalores não ultrapassemo limite de que trata o inciso ll do art. 24, da Lei n' 8.666/1993, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentaçãoda notafiscal/natura.
5.2. O pagamento será efetuado pelo DCF no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar do recebimento dos materiais/prestaçãodo serviços e da nota f sca /natura,devidamente atestada, a qual deverá:
5.2.1. Ser emitida conforme as previsões legais e regulamentares vigentes, em 2 (duas) vias ou mais, com mesmarazão social e númerode inscriçãono CNPJ/MF informadospara a habilitaçãoe oferecimentoda propostade preços, bem como deverá conter todos os dados necessáriosà perfeita
compreensão do documento.
5.2.2. Conter registro da data de sua apresentação/recebimentoe do servidor responsável por este em todas as suas vias, assim como, em mecanismo complementarde registro, como livro protocolo de recebimento, aviso de recebimento ou outro, quando houver.
5.3. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamentepela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que osjuros de mora serão calculados à taxa de
0,5 (meio por cento) ao mês, ou 6 (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
1-(T /100
365
EM 1x N x VP, onde
l ndice de atualização financeira;
T Percentual da taxa dejuros de mora anual; EM Encargos moratórios;
N - Número de dias entre a data prevista para o pagamentoe a do
efetivopagamento;
VP Valor da parcela em atraso
5.3.1. Na hipótesede pagamentode juros de mora e demais encargospor atraso, os autos devem ser instru dos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competentqeu, e adotaráas providênciapsara verificarse é ou não caso de apuraçãode
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ânus a quem deu causa.
5.4. Será consideradocomo data do pagamentoo dia em que constar como emitida a ordem bancária (OB) para pagamento.
5.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o ateste pelo servidor competente, devidamente identificado, na nota tscalapresentadae depois de verificada a regularidade fiscal do prestador dos serviços.
5.6. Quando do pagamento, será efetuada a retençãotributária, nos termos da legislação aplicável
5.6.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar n' 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.6.2. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar n' 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentaçãode comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.7. A Administração deduzirá do montantea ser pago os valores correspondentesàs multas e/ou
indenizações devidas por parte da CONTRATADA.
5.7.1. O desconto de qualquer valor no pagamento devido a CONTRATADA será precedido de processoadministrativo em que será garantido o contraditórioe a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
5.8. vedado a CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentesdo contrato
5.9. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto estiver pendentede liquidação qualquer
obrigação financeira que Ihe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
5.10. No interesseda Administraçãopoderá ocorrer a antecipaçãode pagamento,sendo este em duas
hipóteses :
5.10.1. Por meio de correspondência com a antecipação da execução da obrigação, propiciando descontos para a CONTRATADA (amigo 40, IV, 'd'). Calculado à taxa de 0,5 (meio por cento) ao mês, ou 6 (seis por cento) ao ano, medianteaplicação da seguinte fórmula:
1-(T /100
365
D 1x N x VP, onde
l ndice de atualização Hlnanceira;
T Percentual da taxa de desconto; D - Desconto por antecipação;
N Número de dias entrea data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamentoantecipado
VP - Valor da parcela a ser antecipada.
5.10.2. Nas contrataçõesinternacionais,onde poderá prevalecer disposição especial a ser acordada
entre as partes.
5.11. O pagamentoserá efetuado medianteatendimentodas metas na execução do serviço, com base no Acordo de N veis de Serviço e nos instrumentos de fiscalização e medição da qualidade definidos no Termo de Referência, conforme o inciso ll do Art. 19 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n' 02/2008.
6. CLÁUSULA SE TA - REAJUSTE
6.1. Os preços convencionadosn, os termosda propostahomologada,serãoâlxospelo prazo de 12 (doze) meses, contadosdo in cio da vigência deste contrato, admitindo-se, decorrido este prazo, o reajuste dos preços mediante a aplicação da variação do IPCA/IBGE.
6.2. Para o primeiro reajuste será considerado o ndice acumulado no per odo compreendido entre o mês de in cio da vigência destecontrato e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
6.3. Para os reajustes subsequentes serão considerado os ndices acumulados no per odo compreendido entre o mês de in cio da vigência dos novos valores e o mês anteriorao de suas incidências,respeitandoo interregno m nimo de 12 (doze) meses, inclusive em caso de prorrogação do presentecontrato.
6.4. A CONTRATADA perderá o direito de exigir, retroativamente, o reajuste dos preços contratados se não solicita-lo até, no máximo, o mês subsequenteao de sua incidência.
6.4.1. Ultrapassandoeste prazo os efeitos financeiros do reajuste somenteterão vigência a partir da
data da solicitação.
6.5. Os reajustes serão normalizados por meio de apostilamento, excito quando coincidirem com a
prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
7. CLÁUSULA S TIMA - GARANTIA DE E ECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei n' 8.666, de 1993, com validade durantea execuçãodo contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
7.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de lO (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual per odo, a critério do órgão CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou t tulos da d vida pública, seguro- garantia ou fiança bancária, no valor de RS 6.542,40 (seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), correspondentea 5 (cinco por cento) do valor total do contrato;
7.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamentode:
a) Preju zos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) Preju zos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistase previdenciáriasde qualquer natureza, não adimplidas pela
CONTRATADA, quando xxxxxx;
7.1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 16. 1.2., observada a legislação que rege a matéria;
7.1.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuadana Caixa Económica Federal em conta espec fica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
7.1.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de
2 (dois por cento);
7.1.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contratopor descumprimentoou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos l e ll do art. 78 da Lei n' 8.666, de 1993;
7.1.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo
CONTRATANTE com o objetivo de apurar prqu zos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
7.1.8. A garantia será considerada extinta
a) Com a devolução da apólice, cana fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a t tulo de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
7.1.9. O contratanteexecutará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
7.1.10. A garantia prevista nesta cláusula somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE, conforme
estabelecidono art. 19-A, inciso IV, da InstruçãoNormativa n' 4 SLTI/MPOG, de 19 de marçode
2015
7.2. A garantia que se refere esta cláusula terá seu valor reforçado a cada repactuação, devendo esse reforço acompanhar, na mesma medida, as majorações que forem feitas no valor do contrato.
7.3. Fica autorizada a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na al nea do inciso I do art. 19 desta Instrução Normativa.
8. CLÁUSULA OITAVA - REGIME DE E ECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O regime de execução de serviços a serem executados pela CONTRATADA será o de empreitada por preço unitário. Os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do
Edital
9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimentode todas as obrigaçõesassumidaspela Contratada,de acordocom as cláusulas
contratuais e os termos de sua proposta.
9.2. Exercer o acompanhamentoe a âscalização dos serviços, por servidor especialmentedesignado, anotandoem registropróprio as falhasdetectadasi,ndicandodia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmenteenvolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cab veis.
9.3. Notificar a Contratadapor escritoda ocorrênciade eventuaisimperfeiçõesno curso da execuçãodos
serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.4. Pagar à Contratada o valor resultanteda prestaçãodo serviço, no prazo e condições estabelecidasno
Edital e seus anexos.
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da natura/notafiscal de serviços da Contratada, em conformidade com o 8' do art. 36da IN SLTI/MPOG n' 02/2008.
9.6. Solicitar por escrito, duranteo per odo de execução do objeto, a substituiçãodos serviços que apresentaremdefeito ou não estiverem de acordo com a proposta dos serviços que estão descritos nos Anexos Vlll e I do Edital.
9.6.1. Os serviços que apresentaremdefeito ou não estiverem de acordo com a propostados serviços e quenão estiveremdescritosnos Anexos Vlll e I do Edital, devem observara rotina no item 9.3 do Termo de Referência.
9;7. Solicitar por escrito, duranteo prazo de garantia, descritosnos Anexos VI e Vll do Edital, o conserto
ou a substituição dos serviços e materiais que apresentaremdefeito.
10. CLÁUSULA DECIMA OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificado, com a alocação dos empregadosnecessáriosao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utens lios indispensáveis,na qualidade e quantidadeespecificadas, conforme o Termo de Referência, sua proposta e este Termo de Contrato.
l0.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir,às suas expensas,no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem v cios, defeitos ou incorreções resultantesda execução ou dos materiais empregados.
l0.3. Executar os serviços com a alocação dos empregados necessários ao peúe to cumprimento das cláusulas contratuais,além de fomecer os materiais, ferramentase utens lios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência, em sua proposta e neste Termo de Contrato.
l0.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no totalou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem v cios, defeitos ou incorreções resultantesda execução ou dos materiais empregados.
l0.5. Responsabilizar-se pelos v cios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos
14e 17a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n' 8.078, de 1990), ficando a Contratanteautorizada
a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor
correspondente aos danos sofridos.
l0.6. Utilizar empregadoshabilitados e com conhecimentosbásicos dos serviços a serem executados, em
conformidade com as normas e determinações em vigor
l0.7. Apresentar os empregados devidamenteuniformizados e identificados por meio de crachá, além de
prevê-los com os Equipamentos de Proteção Individual -- EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva-EPC.
l0.8. Controlar a utilização de EPI/EPC e atualização dos registros, bem como a verificação periódica das caracter sticastécnicasde tais equipamentosem conformidadecom a NR-10.
0.9. Disponibi izar à Contratante, sempre que esta so icitar, a re ação nomina dos empregados que
adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.10. Responsabilizar-sepor todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislação espec fica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
10.11. Apresentar, quando solicitado pela Contratante, atestado de antecedentescriminais e distribuição c vel de toda a mão de obra oferecida para atuarnas instalações do órgão.
lO.12. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alagados, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, nos casos em que âcar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência e neste Termo de Contrato.
lO.13. Instruir seus empregadosquanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante
lO.14. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência nestesentido, a fim de evitar desvio de filnção.
lO.15. Deter instalações, aparelhamentoe pessoal técnico adequadose dispon veis para a realização do objetoda licitação.
lO.15.1. Para a realização do objeto da licitação, a Contratada deverá entregar declaração de que instalaráescritório nos munic pios ou regiões metropolitanasonde os serviços serãoprestados, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidadeoperacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentospertinentesà seleção, treinamento,admissão e demissão dos
funcionários.
lO.16. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. lO.17. Não pemiitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18
(dezoito) anos em trabalho notumo, perigoso ou insalubre.
lO.18. Manter durantetoda a vigência do contrato,em compatibilidadecom as obrigaçõesassumidas,todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
lO.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
l0.20. Arcar com o ânusdecorrentede eventualequ vocono dimensionamentdoos quantitativodse sua proposta, devendo complementa-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimentodo objeto da licitação, excito quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 1'
do art. 57 da Lei n' 8.666/1993.
l0.21. Vedar a utilização,na execuçãodos serviços, de empregadoque seja familiar de agentepúblico ocupantede cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do art. 7' do Decreto n' 7.203/2010.
l0.22. Cumprir o prazo de garantia, descritos nos Anexos VI e Vll do Edital, de acordo com o especificado em cada itemno Termo de Referênciaou conformeo prazo estabelecidona propostade preços, caso este seja maior que o m nimo estabelecido.
l0.23. A contrataçãoe a prestação/utilizaçdãos serviçosobjetodo certameobedecerãàos práticasde
sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública constantes na Instrução
Normativa/MPOG n' 01/2010 e Instrução Normativa SLTI/MPOG n' l0/2012, que trata do Plano de Gestão
de Log stica Sustentável.
l0.24. Atender as solicitações feitas pelo fiscal do contrato, definidas pelas seguintes caracter sticas e
procedências:
l0.24.1. As peças utilizadas deverão ser novas e atendera todas as especificaçõestécnicas exigidas
pelas normas que regulamentamos serviços em redes elétricas e lógica;
l0.24.2. Emitir notas fiscais a cada realizaçãode serviço e quando houver fomecimentode material discrimina-los, contendo todas as peças/componentesutilizados, juntando à Nota Fiscal as autorizações do fiscal do contrato;
l0.24.3. Os preços praticados pela Contratada no fomecimento de peças e componentes deverão ser compat veis com os praticados pelo mercado, acrescido do percentual de BDI, ofertado pelo l citante na suaproposta.
l0.24.4. A comprovação de que o preço praticado pela Contratada com o de mercado será realizado
pelo fiscal do contrato, utilizando para isso uma das formas previstas na IN ' 05/2014-SLTI/MPOG.
l0.25. No in cio da vigência o responsável técnico da contratada deve emitir ART de manutenção de sistema
elé ico e de telecomunicaçõesem concordância com as atividadesdescritas no termo de referência, a qual
será baixa apenas quando encerrar o contrato. O recolhimento das taxas de ART corre por conta da Contratada.
l0.26. Exercer suas atividades em conformidade com a NR-10. No in cio da vigência do contrato deverá formalizar a relação de seus funcionários que possuem autorização para fazer intervençõesno sistema elétrico, indicando o n vel de acesso do funcionário (baixa ou alta tensão ou telecomunicações) e anexando o respectivo cert lcadode treinamento em NR-10 fornecido por instituição de ensino autorizada;
l0.27. Executar os serviços de acordo com as boas práticas de instalaçõeselétricase de telecomunicações, adorandocom referênciaas normasda ABNT, NormasRegulamentadoradso Ministériodo Trabalhoe Emprego e normas internacionais quando as anteriores forem omissas.
l0.28. Prezar pela segurança da comunidade acadêmica nos locais onde serão executadosos serviços;
l0.29. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentesde culpa ou dolo, por atos praticadospor seus prepostos, empregadosou mandatários,durantea execuçãodos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
l0.30. Cumprir e fazer cumprir seus prepostosou conven ados, leis, regulamentos,instruçõesnormativas e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria do objeto deste Termo, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidades pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
l0.31. Apresentar programação das atividades de manutenção com e sem deslizamento, elaboração de chec -list de equipamentos de proteção necessários, procedimentos de segurança e cronograma de atividades que devam ser informados para comunidadeacadêmica em caso de interrupçãoe fomecimento de energia, bloqueio ou interdição de áreas no Campus onde serão realizados os procedimentos;
l0.32. A Contratadaao recebero chamadopara o atendimentode manutençãopreventivadeve entrarem contatocom o fiscal do contratoe realizarvistoriaprévia dos locais para que seja elaboradalista de materiais, ferramentase utens lios a serem utilizados no dia do agendamento.Para tal será pago 50 do
valor do deslocamento e o número de horas da vistoria, pois não há necessidade de transporte de caminhão ou ve culo utilitário.
l0.33. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental
l0.33.1. Qualquer instalação, equipamentoou processo, situado em local ntxo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizada na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAl 'IA n' 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluentee O TIPO DE FONTE.
l0.33.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ru dos não poderá ultrapassaros n veis consideradosaceitáveispela norma NBR-10.151- Avaliação do Ru do em áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidosna NBR-10.152 - N veis de Ru do para confortoacústico,da Associação Brasileirade Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n' 01, de 08/03/90, e legislação
r'nrrp lntn
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA
E ECUÇÃO
DA FISCALIZAÇÃOE ACOMPANHAMENTODA
11.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato consistem na veriâcação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantesda Contratante, especialmente designados, na forma dos ans. 67 e 73 da Lei n' 8.666/1993 e do art. 6' do Decreto n' 2.271/1997.
11.2. O representanteda Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle
da execução dos serviços e do contrato.
11.3. As disposições previstas neste item não excluem o disposto na Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização, constante do Anexo IV da IN SLTI/MPOG n' 02/2008, aplicável no que for pertinenteà contratação.
11.4.A verificaçãoda adequaçãoda prestaçãodo se içodeveráser realizadacom basenos critérios
previstos no Termo de Referência e neste Termo de Contrato.
11.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da IN SLTI/MPOG n' 02/2008, quandofor o caso.
11.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridaderesponsávelpara que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteraçãodos valores contratuais previstos no 1' do art. 65 da Lei n' 8.666/1993.
11.7. A conformidade dos equipamentosa serem utilizados na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso.
11.8. O representanteda Contratantedeverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotandoas
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos 1' e 2' do art. 67 da Lei n' 8.666/1993.
11.9. O descumprimentototal ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório, no Termo de Referência, neste Termo de Contrato e na legislaçãovigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos ans. 77 e 80 da Lei n' 8.666/1993.
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11.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, v cios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei
n' 8.666/1993.
11.11. A designaçãodos fiscais e do gestor do Contrato dar-se-ámedianteportaria ou ato normativo
equivalente da administraçãoda Universidade, juntado nos autos após a celebração do al uste.
12. CLÁUSULA DECIMO SEGUNDA SANÇOES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no item 21 do Edital.
13.CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA RESCISÃO
13.1. O presenteTermo de Contrato poderá ser rescindidonas hipótesesprevistasnos art. 78 e 79 da Lei n' 8.666, de 1993,com as consequênciasindicadasno art. 80 da mesmaLei, sem prqu zo da aplicaçãodas sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13.2. Os casos de rescisão contratualserão formalmentemotivados, assegurando-seà CONTRATADA o
direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconheceos direitos da CONTRATANTE em caso de rescisãoadministrativa
prevista no art. 77 da Lei n' 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que poss vel, será precedido de
13.4.1. Balanço dos eventos contratuaisjá cumpridos ou parcialmente cumpridos
13.4.2. Relação dos pagamentosjá efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas
14.CLÁUSULA DECIMA QUARTA DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
15.CI.ÁUSUI.A D CIMA QUINTA- VEDAÇ ES
15.1 E vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplementopor parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16.CLÁUSULA DECIMA SE TA ALTERAÇOES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ãopela disciplina do art. 65 da Lei n' 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressõesque se fizeremnecessários,até o limite de 25 (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25 (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. E admiss vel a fusão, cisão ou incorporaçãoda CONTRATADA com/emoutra pessoajur dica, desde que sejam observados pela nova pessoajur dica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja preju zo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
17.ci.Áusui.A o ciMA s nMA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbira à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento,por extrato, no Diário
Oficial da União, no prazo previsto na Lei n' 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DECIMA OITAVA - FORO
18.1. O Foro para solucionar os lit gios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da
Subseção Judiciária de Florianópolis (Seção Judiciária de Santa Catarina) - Justiça Federal.
Para lrmezae validadedo pactuado,o presenteTermo de Contratofoi lavradoem 2(duas) vias de igual
xxxx, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Florianópolis, 29 de agosto de 2018
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CPF: 000.000.000-00
(Pró-reitor de Administração)
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Xxxxxx Xx xxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
(Representante legal)
TESTEMUNHAS
Nome
CPF
lline Fott mP dl S v a
047 ,938.33S18
Nome:
CPF:0U6.6( , /3-a9
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
GRUA SHUP
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SERVIÇO PÚBLICOFEDERAL
U.NIVERSIDADEFEDERAL DE SANTA.XXXXXXXX
PRO-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departame.ntode Prójetos, Contratos e Convênios,- DPC
Campus Universitário Reitor'Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Xxxxxxxx
CEP: 88040-900,Florianópoli-sSC
Telefone:(48) 3721-9320-Fax: (00) 0000-0000
PORTARIA Ne336/CCF/2018 DE 3 de Setembrode 2018
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O(A) Diretor(a) do Departamentode.Projetos, Contratos e Convêniós. nd uso desuas atribuições. delegadas pela Portaria nQ1005/GR/2016,
RESO LVE
DESIGNAR o(s) servidor(és) abaixo relacionados, para fiscalizar e acompanhar
os serviços prestados pela Instituição/Empresa PINHEIRINHO AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA
LTDÁ :l Processo hQ23080.030.172/2017:17 , Contrato nQ00336/2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Engenheiro/área, CPF 01.:690.416.971
CAMPUS DE CURITIBANOS / ÇBS(CBS)
XXXX XXXX XXXXXXXX.OSORIO
Assistente Em Administração,CPF 01.037.183.037
CAMPUS DE CURITIBANOS / CBS(CBS)
XXXXXXX XX XXXXXXXX
Técnico Em Eletrotécnica, CPF 00000000000
CAupus DE CURITiBANOS / CBS(cns)
XXXXXXX XXXX XXXXX
Assistente Em Administração, CPF 00.000.000.000
CAMPUSOE CURITIBANOS / CBS(CBS)
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Ulisses irai Zilio
5iretor Departamento de Projetos.
Contratos e Convênios
DPC/PROAS
PartêNâ I 05/2016/GR