ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO
DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 3.379 DE 26/02/2013
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx Ano 7 | 1491ª Edição | Vigência: 10/07/2019 PÁG. 01
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2019
O Município de Jataí, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, avisa a todos interessados que realizará a licitação na modalidade pregão, na forma presencial, do tipo menor preço global, tendo por objeto a contratação de veículo automotor, sendo Caminhão carroceria aberto, com graneleira, Peso 2.400 toneladas, Capacidade 4000 kg, PBT 6.400 kg, com motorista, para prestação de serviços para a Secretaria de Esporte e Turismo, conforme quantitativo e demais especificações constantes do Edital, disponível para download no site da Prefeitura.
Data de abertura: 23/07/2019 - às 08h30min.
Local: Sala de Reuniões da Prefeitura de Jataí – Rua Itarumã, 355 –
Setor Santa Maria. Jataí/GO.
Fone Licitações: (00) 0000-0000
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DISPENSA Nº: 31
“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSETICIDA EM PÓ. ”
O Secretário da Fazenda da Prefeitura de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso II do Art. 24 caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9.412/2018;
CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, para dispensar a licitação para aquisições ou contratações com valores inferiores a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Jataí necessita contratar empresa especializada no fornecimento de inseticida em pó, por meio da Fundo Municipal do Meio Ambiente.
CONSIDERANDO que a empresa CASA DO ADUBO, inscrita no CNPJ sob o nº 16.659.414/0001-67 apresentou orçamento de menor valor, e atinente a necessidade de atendimento da situação e também apresentou todas as certidões negativas de débitos dos tributos Municipais, Estaduais, da União, trabalhistas e de regularidade do FGTS;
CONSIDERANDO que a aquisição de 1 (um) kg de inseticida em pó,
visando o combate de formigas que podem destruir as plantas e/ ou impedir seu desenvolvimento e crescimento. O material será usado nas plantas que estão nas ilhas, praças, parques e matas de preservação, com o intuito de manter a flora da zona urbana de Jataí bem cuidada, aquisição está registrada no processo administrativo nº 23.933/2019;
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO Ano 7 | 1491ª Edição | Vigência: 10/07/2019 PAG. 1
DECLARA:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para aquisição de 1 (um) kg de inseticida em pó, para atender a Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa CASA DO ADUBO, com endereço na Xxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx-XX, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma, com um valor total de R$ 768,50 (setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos).
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Jataí, 28 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DISPENSA Nº: 27
“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE.”
O Secretário da Fazenda da Prefeitura de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso II do Art. 24 caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9.412/2018;
CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, para dispensar a licitação para aquisições ou contratações com valores inferiores a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Jataí necessita contratar empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
CONSIDERANDO que a empresa INFORMÁTICA E PAPELARIA A
XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 07.563.511/0001-60 apresentou orçamento de menor valor, e atinente a necessidade de atendimento da situação e também apresentou todas as certidões negativas de débitos dos tributos Municipais, Estaduais, da União,
trabalhistas e de regularidade do FGTS;
CONSIDERANDO que a aquisição de materiais de expediente visando a manutenção e atividades que são desenvolvidas pelos Departamentos de Fiscalização Ambiental, Fiscalização de Limpeza Urbana, Diretoria de Regulação, Fiscalização de Saneamento Básico, Licenciamento Ambiental e também pelo Departamento de Educação Ambiental, aquisição está registrada no processo administrativo nº 21.162/2019;
DECLARA:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para a aquisição de materiais de expediente, para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa INFORMÁTICA E PAPELARIA A JATO, com endereço na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma, com um valor total de R$ 2.113,00 (dois mil, cento e treze reais).
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Jataí, 14 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DISPENSA Nº:89
“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE BLOCOS DE TAXA DE EMBARQUE. ”
O Secretário da Fazenda da Prefeitura de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso II do Art. 24 caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9.412/2018;
CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, para dispensar a licitação para aquisições ou contratações com valores inferiores a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Jataí necessita contratar empresa especializada no serviço de confecção de blocos de taxa de embarque, por meio da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
CONSIDERANDO que a empresa TIPOGRAFIA UNIÃO EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.311.710/0001-68, e que apresentou orçamento de menor preço, e atinente a necessidade de atendimento da situação e também apresentou todas as certidões negativas de débitos dos tributos Municipais, Estaduais, da União, trabalhistas e de regularidade do FGTS;
CONSIDERANDO que a confecção de blocos para tarifa de embarque, visando atender a demanda do Terminal Rodoviário de Jataí. A tarifa de embarque e necessária para manter o Terminal Rodoviário em boas condições de uso para seus frequentadores, pois os recursos arrecadados são investidos no próprio Terminal, além de informar o fluxo de passageiros que utilizam o mesmo, aquisição está registrada no processo administrativo nº 19.200/2019;
DECLARA:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para confecção de 400 (quatrocentos) blocos para tarifa de embarque, para atender a Secretaria de Gestão e Planejamento.
Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa TIPOGRAFIA UNIÃO EIRELI, com endereço na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx - XX, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma, com um valor total de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Conforme segue:
FORNECEDOR CONTRATADO: TIPOGRAFIA UNIÃO EIRELI CNPJ: 02.311.710/0001-68 | |||||
Item | Qtde. | Un. | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unt. | Valor Total |
1 | 400 | Sv | Blocos com 50 folhas – Taxa de embarque | 3,00 | 1.200,00 |
Valor Total do Fornecimento | 1.200,00 |
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Jataí, 05 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DISPENSA Nº: 45
“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE HIDRO VÁCUO”
O Secretário da Fazenda da Prefeitura de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso II do Art. 24 caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9.412/2018;
CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, para dispensar a licitação para aquisições ou contratações com valores inferiores a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Jataí necessita contratar empresa especializada no fornecimento de hidro vácuo, por meio da Superintendência Municipal de Trânsito.
CONSIDERANDO que a empresa AUTO PEÇAS E MECÂNICA
XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 08.117.341/0001-53 apresentou orçamento de menor valor, e atinente a necessidade de atendimento da situação e também apresentou todas as certidões negativas de débitos dos tributos Municipais, Estaduais, da União, trabalhistas e de regularidade do FGTS;
CONSIDERANDO que aquisição de 1 (um) hidro vácuo, peça necessária para realização do serviço de manutenção nos freios da camioneta placa: HRT 6969, considerando que a falta de manutenção preventiva dos freios coloca os servidores em situação de risco de acidente, com isso a troca desta peça essencial para o bom funcionamento do veículo em questão, aquisição está registrada no processo administrativo nº 21.165/2019;
DECLARA:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para o aquisição de 1 (uma) peça de hidro vácuo, para atender a Superintendência Municipal de Trânsito.
Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa AUTO PEÇAS E MECÂNICA ADEJAR, com endereço na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma, com um valor total de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Jataí, 14 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário da Fazenda
HIDRAULICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.588.878/0001-08 apresentou orçamento de menor valor, e atinente a necessidade de atendimento da situação e também apresentou todas as certidões negativas de débitos dos tributos Municipais, Estaduais, da União, trabalhistas e de regularidade do FGTS;
CONSIDERANDO que aquisição do material será para uso na manutenção e reparo da sinalização semafórica (semáforos) do sistema viário e para a manutenção do sistema elétrico interno da superintendência municipal de transito, aquisição está registrada no processo administrativo nº 18.984/2019;
DECLARA:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para aquisição de alicates, para atender a Superintendência Municipal de Transito.
Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da
Empresa JVL MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA, com
endereço na Xxx Xxxxxxx, xx000 xxxxx xxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma, com um valor total de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais).
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Jataí, 11 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DISPENSA Nº:020
“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DISPENSA Nº:34
“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALICATES.”
O Secretário da Fazenda da Prefeitura de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso II do Art. 24 caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9.412/2018;
CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, para dispensar a licitação para aquisições ou contratações com valores inferiores a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Jataí necessita contratar empresa especializada no fornecimento de alicates, por meio da Superintendência Municipal de Transito.
CONSIDERANDO que a empresa JVL MATERIAIS ELETRICOS E
FORNECIMENTO DE ROÇADEIRA COSTAL E CORTADOR DE GRAMA.”
O Secretário da Fazenda da Prefeitura de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso II do Art. 24 caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9.412/2018;
CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, para dispensar a licitação para aquisições ou contratações com valores inferiores a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Jataí necessita contratar empresa especializada no fornecimento de roçadeira costal e cortador de grama, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo.
CONSIDERANDO que a empresa CASA XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 02.246.652/0001-11 apresentou orçamento de menor valor, e atinente a necessidade de atendimento da situação e também apresentou todas as certidões negativas de débitos dos tributos Municipais, Estaduais, da União, trabalhistas e de
regularidade do FGTS;
CONSIDERANDO que aquisição de cortadeira de grama e roçadeira costal para manutenção da área verde da Secretaria do Meio Ambiente e a trilha do parque mata do açude área de preservação, que e frequentemente visitado por estudantes e população em geral, usada para o desenvolvimento de projetos relacionados a educação ambiental, pesquisa e preservação da fauna e flora, aquisição esta registrado no processo administrativo n.º 20.590/2019
DECLARA:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para aquisição de materiais roçadeira costal e cortador de grama, para atender a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo.
Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa CASA XXXXXXX, com endereço na Xx. Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx - XX, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma, com um valor total de R$ 4.477,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais).
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Jataí, 06 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário da Fazenda
CONSIDERANDO que aquisição de peças para a manutenção corretiva e preventiva do caminhão Ford cargo placa: PQK 3159, sendo que este caminhão e utilizado pelo departamento de sinalização, sendo que o mesmo vem apresentando defeitos precisando peças para reposição para que o mesmo continue a funcionar, evitando assim prejuízos ainda maiores pela falta de manutenção, aquisição está registrada no processo administrativo nº 22.694/2019;
DECLARA:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para o aquisição de peças para caminhão, para atender a Superintendência Municipal de Trânsito.
Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa AUTO PEÇAS E MECÂNICA ELMINIO LTDA, com endereço na Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Jatai-GO, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma, com um valor total de R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais).
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Jataí, 18 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DISPENSA Nº: 48
“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA CAMINHÃO”
O Secretário da Fazenda da Prefeitura de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso II do Art. 24 caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9.412/2018;
CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, para dispensar a licitação para aquisições ou contratações com valores inferiores a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Jataí necessita contratar empresa especializada no fornecimento de peças para caminhão, por meio da Superintendência Municipal de Trânsito.
CONSIDERANDO que a empresa AUTO PEÇAS E MECÂNICA
ELMINIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.273.920/0001-83 apresentou orçamento de menor valor, e atinente a necessidade de atendimento da situação e também apresentou todas as certidões negativas de débitos dos tributos Municipais, Estaduais, da União, trabalhistas e de regularidade do FGTS;
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA
DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PLACAS NO SISTEMA DE TELEFONIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ.
O Gestor Municipal de Saúde de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso II do Art. 24 caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores e Decreto 9412/2018;
CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações, para dispensar a licitação para aquisições ou contratações com valores inferiores a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
CONSIDERANDO que a empresa Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Me, CNPJ: 11.942.710/0001-57, apresentou a menor proposta de serviços atendendo ao disposto no art. 26 da Lei de Licitações, para atendimento imediato desta dispensa;
CONSIDERANDO que a secretaria municipal de saúde necessita contratar empresa especializada em prestação de serviços de manutenção de placas no sistema de telefonia do Hospital das
Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
CONSIDERANDO que a ausência da prestação dos referidos serviços poderá colocar em risco a saúde e a segurança dos usuários e operadores do SUS no município de Jataí;
CONSIDERANDO que existe a urgência concreta e efetiva do atendimento à situação decorrente da situação, visando afastar risco de danos a bens ou à saúde ou à vida de pessoas;
CONSIDERANDO que a saúde pública deverá prover meios para que sejam atendidas todas as demandas dos munícipes, portanto, se faz necessário à aquisição do material através de dispensa emergencial;
CONSIDERANDO que a contratação direta também se mostra possível quando a situação de emergência decorre da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos púbicos. O art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 não distingue a emergência resultante do imprevisível daquela resultante da incúria ou da inércia administrativa, sendo cabível em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. (Xxxxxxx 1122/2017 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx. Informativo de Licitações e Contrato nº 324 TCU).
DECLARA:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção de placas no sistema de telefonia do Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
Art. 2º - Fica em consequência, autorizado à contratação da Empresa Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Me, CNPJ: 11.942.710/0001- 57, com endereço na Xxx 00, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, nos termos da proposta de fornecimento apresentado pela mesma no valor total de R$ 726,70 (setecentos e vinte e seis reais e setenta centavos).
Os quantitativos acima apurados correspondem á mera expectativa de consumo, não estando à administração municipal obrigada a adquirir todos os itens contratados.
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Jataí, 02 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx. Secretário Municipal de Saúde Portaria SGP 007/2019
Gestor do FMS Decreto 3.249/2019
EXTRATO DA DISPENSA – FMS 061/2019 PROCESSO N°: 19177/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção de placas no sistema de telefonia do Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXX XXXXX ME – CNPJ: 11.942.710/0001-57
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX FILHO ME CNPJ: 11.942.710/0001-57 | |
PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | ||||
1 | REPARO EM PLACA PABX 16 RA | 01 | SERV | R$ 329,50 | R$ 329,50 |
2 | REPARO EM PLACA FONTE | 01 | SERV | R$ 397,20 | R$ 397,20 |
TOTAL | R$ 726,70 |
Assinatura: 02/07/2019
Vigência: 31/07/2019
Valor Global: R$ 726,70 (setecentos e vinte e seis reais e setenta centavos)
Fundamentação: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.302.1039.2078.3.3.90.39.00
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1 | 3A COM. E SERVIÇOS EIRELI |
2 | X.X XXXXXXXX |
3 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX ME |
4 | AGFA HEALTHCARE BRASIL IMP. E SERV. LTDA |
5 | AGIMED COM. DE EQUIP. LTDA |
6 | ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA |
7 | XXXXXXX XXXXXXXX DOS REIS EPP |
8 | ASSOC. LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS |
9 | ASTHAMED COM. DE PROD. E EQUIP. HOSP. LTDA |
10 | AUTO POSTO CHAFARIZ LTDA |
11 | BAXTER HOSPITALAR LTDA |
12 | BIO NUTRI NUTRIÇAO CLINICA LTDA EPP |
O Município de Jataí, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.165.729.0001-80, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxx, Xxxxx, CEP: 75800-089, CONVOCA os credores do Fundo Municipal de Saúde listados abaixo para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, comparecerem junto a Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de consolidar as determinações contidas no Decreto n° 3.431, de 01 de julho de 2019.
13 | BIOHOSP PROD. HOSPITALARES S/A |
14 | BIOPLASMA PROD. P/ LABORAT. E CORRELATOS LTDA EPP |
15 | BRASILCARD ADM. DE CARTOES LTDA |
16 | CA AGROSERV LTDA ME |
17 | CCAF COM. DE MED. E MAT. HOSP. EIRELI ME |
18 | CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA |
19 | CLEVER APARECIDO DE JESUS ME |
20 | CM E SILVA COMERCIAL EIRELI EPP |
21 | CM HOSPITALAR S/A |
22 | COM. CARVALHO DE ALIMENTOS LTDA |
23 | COM. CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA |
24 | COM. DE COMBUSTIVEIS JK LTDA |
25 | COM. MAGGIONI DE COMBUSTIVEIS LTDA |
26 | COMERCIAL SOARES & MOTA LTDA EPP |
27 | COOPANEST-GO |
28 | CRISTALIA PROD. QUIM. FARMACEUTICOS LTDA |
29 | DALIA DIST. HOSPITALAR EIRELI EPP |
30 | DELTA MED COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA |
31 | DENTAL PRIME PROD. ODONT. MED. HOSP. EIRELI ME |
32 | D-HOSP DIST. HOSP. IMPORT. EXPORT. LTDA |
33 | DI BENTO COM. E SERV. LTDA EPP |
34 | DIMASTER COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA |
35 | DIST. BRASIL COML. DE PROD. MED.HOSP. LTDA |
36 | DIST. OLIVEIRA E ASSIS LTDA ME |
37 | DISTRIBUIDORA FXO EIRELI |
38 | DRAGER IND. E COM. LTDA |
39 | DROGAFONTE LTDA |
40 | ELETRICA LUZ COM. DE MAT. ELETRICOS LTDA ME |
41 | ELETRO MAIA LTDA ME |
42 | ELI LILLY DO BRASIL LTDA |
43 | ESTRATEGIA COMUNICAÇAO INTEGRADA E PESQ. LTDA |
44 | EVOLUÇAO COMERCIO E REPRESENTAÇOES EIRELI |
45 | EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA |
46 | GMX PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA ME |
47 | GOIANIA MEDICA PROD. HOSP. LTDA |
48 | GOIAS MERCANTIL DE PROD. HOSP. LTDA |
49 | GONÇALVES E NERI LTDA |
50 | GRAFICA FRANCO MARTINS LTDA |
51 | HALEX ISTAR IND. FARMACEUTICA LTDA |
52 | HOSPDAN COM. E SERV. HOSP. LTDA |
53 | HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA |
54 | IBEX COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA |
55 | IBF IND. BRASILEIRA DE FILMES S/A |
56 | IMPACTUS COMERCIAL EIRELI ME |
57 | INACIO E GOMES LTDA |
58 | INJEX IND. CIRURGICAS LTDA |
59 | INNOVAR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP |
60 | INOVAMED COM. DE MEDICAMENTOSLTDA |
61 | ITUGRAFICA VILELA LTDA |
62 | J FARIA DIST. PROD. HIG. PROF. |
63 | J.A. DE LIMA E CIA LTDA ME |
64 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX E CIA LTDA |
65 | JBV ASSSESSORIA E CONTAB. PUBLICA GOV. EIRELI ME |
66 | JM DE PAULA FARMACIA LTDA ME |
67 | XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX ME |
68 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX ME |
69 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX |
70 | XXXX XXXX XXXXXXX |
71 | KENIA MARA TERRA DCSA ME |
72 | KM IND. E COM. DE MOVEIS EIRELI ME |
73 | KRM NEGOCIOS LTDA ME |
74 | LABORAT. DE ANATOMIA, PATOLOGIA, CITOLOGIA LTDA EPP |
75 | LABORATORIO SANTA INES LTDA |
76 | LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA |
77 | LILIAN ROSA MORAIS SOARES |
78 | XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
79 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
80 | MAGNAMED TECNOLOGIA S/A |
81 | MALTEC IND. E COM. DE MAQUINAS |
82 | MAXLAB PROD. P/ DIAGNOSTICOS E PESQ. LTDA |
83 | MECOL MONTAGENS ELETRICAS LTDA ME |
84 | MED FORT MEDICAMENTOS E PROD. HOSP. LTDA EPP |
85 | MED LIFE IND. E COM. DE MOVEIS EIRELI |
86 | MEDCOMERCE COML. DE MED. PROD. HOSP. LTDA |
87 | MEDIXX COM. E SERV. PARA SAUDE |
88 | MEDLIN HOSPITALAR |
89 | MEDLINN HOSPITALAR LTDA ME |
90 | MEDY HIGIENIZAÇAO PROFISSIONAL EIRELI |
91 | MENDONÇA SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA |
92 | META COMERCIAL EIRELI |
93 | METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA EPP |
94 | MOVEIS CARVALHO LTDA |
95 | MR COM. DE PROD. ALIMENTICIOS LTDA ME |
96 | MULTI COMERCIAL EIRELI EPP |
97 | MW DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA |
98 | NETTO E PINHEIRO LTDA |
99 | NEUDES OLIVEIRA DE JESUS ME |
100 | NEUROCOR CLINICA DE NEUROLOGIA E CARDIOL. LTDA |
101 | NFG COMERCIAL EIRELI ME |
102 | NUTRI E QUALI COMERCIAL LTDA ME |
103 | NUTRIÇAO E VIDA DIETAS ENTERAIS LTDA |
104 | OBJETIVA DIST. DE MATERIAIS P/ LABORAT. LTDA |
105 | P. L .DO B. GUIMARAES PLB PRODUTOS |
106 | P.A.P. SAUDE AMBIENTAL EIRELI |
107 | PAPER GYN COM. DE MAT. ESCRITORIO INFORM. EIRELI ME |
108 | PLENA CLINICA MEDICA E LABORAT. LTDA |
109 | PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA |
110 | PREGONI DISTRIBUIÇAO EIRELI ME |
111 | PREMIUM HOSPITALAR EIRELI |
112 | PRO SAUDE DIST. DE MEDICAMENTOS EIRELI ME |
113 | PROFORTE S/A TRANSP. DE VALORES |
114 | PRÓ-REMEDIOS DIST. DE PROD. FARM. LTDA |
115 | PROTEC EXPORT IND. COM. IMP. E EXP. DE EQUIP. MED. HOSP. LTDA |
116 | RDS EMBALAGENS EIRELI EPP |
117 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX ME |
118 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX |
119 | RIO FARMA LTDA ME |
120 | RM HOSPITALAR LTDA |
121 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX |
122 | ROYAL MED HOSPITALAR LTDA ME |
123 | SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S/A |
124 | XXXXX XXXXXX E SOUZA LTDA ME |
125 | SOCRAM MAQUINAS E APARELHOS E EQUIP. LTDA |
126 | SOLUFLEX SOLUÇÃO EM FLEXIVEIS LTDA |
127 | SUPERMEDICA DIST. HOSPITALAR EIRELI |
128 | TECAR AUTOMOVEIS E ASSIST. TEC. LTDA MAT |
129 | TECNO COM INFORMATICA LTDA |
130 | TOPMED PROD. HOSPITALARES LTDA |
131 | TOTAL SEGURANÇA EQUIP. DE PROT. E SERV. ESPEC. LTDA ME |
132 | UNIT IND. COM. IMP. E EXP. LTDA |
133 | VIDA DIST. E GRAFICA LTDA ME |
134 | VISAO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E PREST. DE SERV. LTDA |
135 | VIVA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
136 | WANDER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME |
137 | XX XX XXXXX XXXXXX |
138 | WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA |
139 | XXXXXX DE XXXXX XXXX IPUA ME |
140 | WINNER CONFECÇOES LTDA |
141 | YM DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI ME |
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ADITIVO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATAI-GO, torna público que foi efetuado aditivo de prazo e valores do contrato nº 666/2016 (FMS), do processo de Pregão Presencial n° 1726/2016, para prestação de serviços manutenção preventiva e corretiva de relógio de ponto biométrico modelo Rep IDX mult marca control ID, com reposição de bobinas de papel, suporte, troca de peças, memórias, atualização de software de comunicação nº 666/2016, de forma integrada, para atender à Administração Pública Municipal Direta (Fundo Municipal de Saúde de Jataí GO) tendo como contratada a empresa XXXXX XXXXXX E SOUZA LTDA ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 21.819.029/0001-70, pelo período de mais 03 (três) meses a contar de 01/07/2019 findando-se, portanto, em 30/09/2019 ou até que seja concluído novo certame licitatório.
Município de Jataí, 19 de junho de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX.
Secretário Municipal de Saúde Portaria SGP 007/2019
Gestor do FMS Decreto 3.249/2019
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ADITIVO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATAI-GO, torna público que foi efetuado aditivo de prazo do contrato nº 937/2018 (FMS), do processo de Pregão Presencial n° 102/2018, para contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, dos equipamentos médicos hospitalares e correlatos, do hospital das clínicas, upa e unidades de saúde, de forma integrada, para atender à Administração Pública Municipal Direta (Fundo Municipal de Saúde de Jataí GO) tendo como contratada a empresa MEDY HIGIENIZAÇÃO PROFISSIONAL EIRELI-EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 24.620.109/0001-90, pelo período de mais 135 (cento e trinta e cinco) dias a contar de 16/07/2019 findando-se, portanto, em 31/12/2019 ou até que seja concluído novo certame licitatório.
Município de Jataí, 04 de julho de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 10 dias do mês de julho do ano de 2019
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX.
Secretário Municipal de Saúde Portaria SGP 007/2019
Gestor do FMS Decreto 3.249/2019
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ADITIVO
A Superintendência de Licitações e Contratos – Gerência de Contratos desta Prefeitura Municipal através deste ato convoca publicamente a empresa abaixo descrita para no prazo de 05 (cinco) dias úteis comparecer à esta Gerencia de Contratos, com a finalidade de assinar seu respectivo aditivo Nº 01 ao contrato Nº
007/2019 - FMT referente ao pregão N° 055/2019. Informa ainda, que o não comparecimento acarretará em sanções e medidas cabíveis em lei.
CONTRATADA | CNPJ/CPF | CONTRATO Nº |
COMERCIAL GOIS EIRELI | 19.248.658/0001-45 | Aditivo Nº 01, Contrato Nº 007/2019 |
Jataí – GO, 09 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Superintendente de Licitações e Contratos
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ADITIVO
A Superintendência de Licitações e Contratos – Gerência de Contratos desta Prefeitura Municipal através deste ato convoca publicamente a empresa abaixo descrita para no prazo de 05 (cinco) dias úteis comparecer à esta Gerencia de Contratos, com a finalidade de assinar seu respectivo aditivo Nº 01 ao contrato Nº 007/2019 - FMT referente ao pregão N° 055/2019. Informa ainda, que o não comparecimento acarretará em sanções e medidas cabíveis em lei.
CONTRATADA | CNPJ/CPF | CONTRATO Nº |
COMERCIAL GOIS EIRELI | 19.248.658/0001-45 | Aditivo Nº 01, Contrato Nº 007/2019 |
Jataí – GO, 09 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Superintendente de Licitações e Contratos
NOTIFICAÇÃO
Assunto Suspensão no fornecimento de produtos
Empresa SERRA PNEUS LTDA
Processo Administrativo: 25.710/2019
O MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.729/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, neste ato representado pelo gestor do contrato GLERISTHON LEITE, que ao final assina, NOTIFICA a empresa SERRA PNEUS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 29. 466.940/0001-
52, com sede na V. Acesso 1, quadra A, lote 8-E, sala 02, Chácaras Marivania, na cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 3.185.420
– SSP/GO, devidamente inscrito no CPF sob o n.º 605.142.641- 87, empresa vencedora da licitação na modalidade PREGÃO nº 030/2019, no qual gerou a Ata de Registro de Preços nº 398/2018 para que no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) realize a entrega dos produtos referentes à Ordem de Fornecimento nº 3058/2019, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na
Lei nº 8.666/93 e na cláusula Décima quinta, parágrafo quarto, “d” e “k” da Ata de Registro de Preços acima descrita.
Considerando, que não obstante ao dever de quitar os pagamentos das notas fiscais apresentadas pela empresa, o dever de prestar os serviços contratados, são obrigações distintas, e não devem se confundir durante a execução dos contratos, salvo na exceção legal.
Para tanto, vejamos a exceção à regra na Lei de Licitações:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; (grifo nosso).
Por este dispositivo legal, a empresa poderia ter direito a suspensão dos produtos caso estivesse com alguma nota fiscal em atraso por prazo superior a 90 (noventa) dias, todavia, este não foi o caso.
Considerando, por fim, que não existem faturas com mais de 90 (noventa) dias de atraso de pagamento pela administração municipal.
Neste sentido, não existe guarida legal para interrupção do fornecimento de produtos pela empresa, visto ainda que os pagamentos pela administração são realizados de forma regular, respeitada a disponibilidade financeira e os repasses auferidos dentro do presente exercício financeiro.
Logo, qualquer atraso na prestação de serviços fora do período de direito de suspensão da empresa, será encarado como falta grave e tipificado como inexecução contratual.
PORTANTO, fica, a empresa SERRA PNEUS LTDA de que caso não sejam regularizados o fornecimento dos produtos solicitados na Ordem de Fornecimento já descritos, no prazo acima estabelecido, serão tomadas as medidas cabíveis, dentre elas: rescisão contratual, aplicação de penalidades, dentre elas multa diária e impedimento de licitar e contratar com o Município, haja vista que as faltas dos produtos já estão acarretando em prejuízos no atendimento ao público.
Inobstante, o município informa que os autos do processo administrativo estão franqueados para vista e cópia junto ao setor de contratos, à rua constante do rodapé da página dos dias úteis, em horário de expediente, qual seja 08h00min as 11h00min e 13h00min as 17h00min.
Insta salientar que, em caso de defesa, essa deverá ser protocolada na sede da prefeitura no endereço constante no rodapé da página.
Por conseguinte, é a presente Notificação para requerer ao representante legal da empresa supracitada para que tome as medidas cabíveis, com o fito de não incorrer em ato ilegítimo.
Certos do pronto atendimento, confiamos nas providências.
Jataí, 09 de julho de 2019.
GLERISTHON LEITE
Gerente de Manutenção de Veículos, máquinas e equipamentos
Gestor do contrato
RESOLUÇÕES
revogando-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
OAB-Jataí - Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Jataí
Presidente
HOMOLOGO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 15/2019, 26/06/2019 nos termos da legislação vigente.
Jataí, 25 de junho de 2019.
Resolução nº 15/2019- CMS
Jataí, 26 de junho de 2019.
O plenário do Conselho Municipal de Saúde do município de Jataí, em sua reunião ordinária do mês de junho, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis
8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142/90 – Lei Orgânica da Saúde e Lei Municipal nº 2.883/08 que especifica a criação do Conselho Municipal de Saúde de Jataí, e considerando:
1. O previsto no §4º, artigo 30 da Lei Complementar nº 141/2012 destacando que cabe aos Conselhos de Saúde, enquanto instância máxima do SUS, deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades nas matérias constantes dos planos plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e dos planos de aplicação dos recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
2. Os incisos I, III, V, VII, XIV, XXIII do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.883/2008 que estabelece ser de competência desse conselho de saúde: a mobilização contínua da sociedade na defesa do SUS municipal articulando-se com outros colegiados; atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde incluindo seus aspectos econômicos e financeiros propondo estratégias para sua aplicação; propor critérios para a programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde no Município; aprovar a proposta orçamentária anual da saúde tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias observado o princípio do processo de planejamento e orçamentação ascendente e deliberar sobre o Plano Municipal de Investimentos no Sistema de Saúde;
1. A crise institucional deflagrada pela tentativa de publicação de novo edital de credenciamento com alterações de valores de remuneração de profissionais de saúde que atuam na atenção às urgências e emergências do município;
2. As dificuldades financeiras públicas pelo qual a secretaria municipal de da saúde passa e a necessidade de recursos adequados para a garantia dos princípios do SUS municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as propostas deste conselho municipal de saúde à gestão da secretaria da saúde, constantes no anexo I dessa resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, após sua publicação,
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX.
Secretário Municipal da Saúde Portaria GSP 007/2019
Gestor do Fundo Municipal de Saúde Decreto 3.249/2019
Anexo I
Relatório de Propostas do Conselho Municipal de Saúde
Proposta 1: Avaliar a possibilidade de continuar a reduzir o número
de cargos comissionados.
Nº Absoluto de Cargos Comissionados por ano (mês de referência: 05) | ||||||
Ano | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 |
Total Comissionados | 154 | 160 | 175 | 212 | 208 | 191 |
Concursados/ Comissionados | 24 | 31 | 31 | 37 | 43 | 39 |
Justificativa: Conforme tabela abaixo, o número de comissionados veio aumentando desde 2014 e obteve seu ápice em 2017, sendo que durante esse período, houve a ampliação do Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e a abertura da UPA 24 horas. Apesar de maioria dos servidores terem sido contratados via edital de chamamento por serem profissionais de saúde, houve aumento de demandas no setor administrativo onde estão a grande maioria dos cargos comissionados. A partir de 2018 iniciou-se uma discreta redução desse número, fenômeno que também pôde ser percebido em 2019. Apesar disso, este conselho considera a necessidade de continuar empreendendo esforços na tentativa de continuar reduzindo o número de servidores em cargos comissionados na secretaria da saúde.
Fonte: Portal da transparência 07/06/2019 Sugestões:
- Realizar estudo detalhado das funções de cada servidor comissionado, verificando a possibilidade de continuar a diminuir o número de servidores comissionados;
- Iniciar estudos para previsão de concurso público para suprir a
necessidade de servidores da gestão.
Proposta 2: Redução do número de nomeações em cargos de confiança
Justificativa: A Lei Municipal nº 2.911 de 27 de fevereiro de 2009 regeu a estrutura administrativa do poder executivo até a promulgação da Lei Municipal nº 3.947 de 10 de novembro de 2017 que a revogou. Os principais tipos de funções são distribuídos por ordem de responsabilidade e remuneração em CDS(s) no sentido
crescente, ou seja, os cargos de CDS1 são as maiores funções e remunerações depois do secretário da saúde, seguidos depois pelos cargos de CDS2 e assim por diante. O quadro abaixo compara as estruturas administrativas da secretaria da saúde relacionando os CDS(s) 1 a 4 definidos pelas leis supracitadas: nele, é possível perceber que apesar de não haver diferença no número total de cargos, houve acréscimo em CDS1 e CDS 3 e diminuição nos CDS 2 e 4.
Quantidade CDS | Lei 2911/2009 | Lei 3947/2017 |
CDS 1 | 3 | 4 |
CDS 2 | 18 | 14 |
CDS 3 | 61 | 71 |
CDS 4 | 19 | 12 |
Total | 101 | 101 |
Com relação ao percentual de ocupação desses cargos, o portal da transparência não permitiu essa visualização antes de 2018, o que prejudicou a análise desse item. Apesar disso, a ocupação atual dos cargos está distribuída da seguinte forma:
Mês de referência: 05/19 | Cargos existentes | Cargos ocupados |
Assessoria executiva (CDS – 3) | 1 | 0 |
Superintendências (CDS – 1) | 4 | 3 |
Diretorias (CDS – 2) | 14 | 11 |
Gerências (CDS – 3) | 71 | 31 |
Fonte: Portal da transparência 07/06/2019
Considerando os valores pagos aos servidores em cargo de nomeação, a secretaria da saúde gastava em março de 2018 R$ 202.369,99, em maio de 2018 R$ 204.701,66 e em maio de 2019 R$ 207.062,21: a situação reflete um aumento dos gastos com servidores nomeados em cargos de confiança.
Sugestões:
- Que seja regularizada no portal da transparência, a ferramenta
de busca para cargos de nomeação para os anos anteriores a 2018.
- Que seja realizada avaliação do perfil técnico (experiência e/ou formação) das pessoas que hoje ocupam os cargos de nomeação a fim de que não sejam assumidos por pessoas que não tenham capacidade técnica para sua condução;
- Após o estudo de avaliação de perfil técnico, que seja feita reestruturação das nomeações dos cargos de nomeação visando sua redução e diminuição do valor mensal gasto com a remuneração de cargos de nomeação.
Proposta 3: Redução dos valores pagos a cargos de superintendências, diretorias e gerências.
Justificativa:
Conforme discorrido na proposta 2, o portal da transparência não permitiu a visualização dos dados de cargos de nomeações anteriores a 2018, o que também comprometeu a análise desse item. De acordo com o portal da transparência, os valores pagos aos cargos de superintendências, diretorias e gerências na secretaria da saúde estão distribuídos conforme tabela abaixo. Vale lembrar que a tabela indica quais desses servidores nomeados são também concursados, pois nesses casos, a remuneração engloba direitos
adquiridos pelos servidores concursados como, quinquênios, incentivos funcionais por qualificação podendo impactar no valor final do recebimento desse servidor.
Folha de Pagamento (Portal da Transparência) | 2018 (mês de referência 03) | 2019 (mês referência 03) | 2019 (mês de referência 05) |
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 5.582,90 | R$ 6.708,52 | R$ 6.708,52 |
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS | R$ 6.454,22 | R$ 6.708,52 | R$ 6.708,52 |
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE | R$ 6.454,22 | R$ 6.708,52 | |
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS | R$ 6.938,29 | R$ 7.211,66 | R$ 7.211,66 |
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA ATENCAO AS URGENCIAS E EMERGENCIAS | R$ 4.180,62 | R$ 5.069,56 | R$ 11.688,16 |
DIRETOR DE ACOES BASICAS | R$ 5.574,16 | ||
DIRETOR DE ENFERMAGEM DA ATENCAO AS URGENCIAS E EMERGENCIAS | R$ 6.043,67 | R$ 5.793,78 | R$ 5.793,78 |
DIRETOR DE XXXXXXXXXX | ----- | R$ 5.793,78 | R$ 7.725,04 |
DIRETOR DE REGULACAO, CONTROLE, AVAL. E AUDITORIA EM SAUDE | R$ 5.764,96 | R$ 8.111,29 | R$ 6.083,47 |
DIRETOR DE SAUDE BUCAL | R$ 9.173,05 | R$ 5.793,78 | R$ 7.725,04 |
DIRETOR DE SAUDE MENTAL | R$ 6.410,29 | R$ 3.331,42 | R$ 6.662,84 |
DIRETOR DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 5.793,78 | R$ 5.793,78 | R$ 5.793,78 |
DIRETOR DE VIGILANCIA SANITARIA E AMBIENTAL | R$ 6.410,28 | R$ 9.463,17 | R$ 7.097,38 |
DIRETOR FINANCEIRO | R$ 11.705,74 | R$ 6.083,47 | R$ 6.083,47 |
DIRETOR TECNICO DA XXXXXXX AS URGENCIAS E EMERGENCIAS | R$ 6.043,67 | R$ 6.283,07 | R$ 6.283,07 |
GERENTE AUDITORIA DE SAUDE BUCAL | R$ 4.048,58 | R$ 4.208,08 | R$ 5.610,77 |
GERENTE DA FARMACIA DA ATENCAO A SAUDE | R$ 3.696,53 | ||
GERENTE DA FARMACIA HOSPITALAR | R$ 3.872,55 | R$ 6.098,67 | R$ 4.574,00 |
GERENTE DA OUVIDORIA DO SUS | R$ 1.760,25 | R$ 2.012,56 | R$ 2.378,48 |
GERENTE DA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO | R$ 4.063,35 | R$ 4.407,68 | R$ 4.407,68 |
GERENTE DE ATENDIMENTO DA ATENCAO AS URGENCIAS E EMERGENCIAS | R$ 4.242,20 | R$ 4.409,34 | R$ 5.879,12 |
GERENTE DO SERVICO DE PEDIATRIA E NEONATOLOGIA | R$ 3.711,30 | R$ 3.858,80 | R$ 3.858,80 |
Total | R$ 202.369,99 | R$ 204.701,66 | R$ 207.062,21 |
Fonte: portal da transparência 07/06/2019
Legenda |
Comissionados |
Comissionados/Concursados |
Na análise da tabela é possível afirmar que alguns cargos sofreram ajustes individuais de valores para menos e outros para mais, entretanto não é possível perceber um critério linear nesses ajustes: há, por exemplo, um cargo que em março de 2018 era remunerado com valor de R$ 4.180,62, e que no último mês de maio de 2019 estava com o vencimento em R$ 11.688,16. Além disso, o valor total gasto com a remuneração desses cargos nos três momentos avaliados aumentou ao invés de diminuir.
Sugestão:
- Avaliar os valores pagos aos cargos de nomeação, para que cargos de mesmo nível (CDS) possam ser remunerados da forma mais igualitária possível, sem grandes diferenças entre si, considerando sempre a possibilidade de redução dos valores pagos.
Proposta 4: Rever contratos de profissionais de saúde feitos mediante edital de chamamento público para contratações de profissionais de saúde e que prestam serviços na sede administrativa da secretaria da saúde.
Justificativa:
Alguns setores localizados na sede administrativa da secretaria da saúde possuem alocados servidores com contratos celebrados mediante edital de credenciamento para profissionais da saúde como: médicos, enfermeiros, assistentes sociais, fonoaudiólogos, entre outros. Após demanda apresentada à mesa diretora deste conselho, foi feito um estudo sobre as funções executadas por esses servidores obteve-se o seguinte resultado. Foram identificados 19 profissionais de saúde contratados pela secretaria de saúde para a prestação de serviços profissionais, desses 10 apresentam evidências de justificativas para a manutenção de seus contratos, visto que executam no Centro Administrativo da Secretaria da Saúde, atividades privativas da profissão para o qual estão contratados como:
a) a atividade de regulação é atribuída ao profissional médico pelas normativas do Ministério da Saúde: Portaria GM/MS nº 2.048/2002, Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017, Manual do Regulador/Autorizador SISREGIII/2002 (Ministério da Saúde).
b) Auditoria: a atividade de auditoria de procedimentos médicos está incluída entre os atos médicos e devem ser exercidas unicamente por médicos (Lei 1.2842/2013 e Resolução CFM nº 1627/2001). Ainda a emissão de parecer sobre matéria de enfermagem tanto em execução de visitas, relatórios e pareceres técnicos, quanto na condução de processos de auditoria (Lei Federal nº 7.498 de 1986), também é privativa do enfermeiro. A auditoria em saúde bucal e também é específica do profissional odontólogo e são previstas pela Resolução CFO nº 20/2001.
c) controle: executam a função de analisar os laudos para emissão de AIH (Autorização de Internação Hospitalar) e permitir ou negar as internações ou o procedimento. Esta tarefa é de competência do médico em casos de procedimentos médicos. (Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar/2017 – Ministério da Saúde).
GERENTE DE AUDITORIA MEDICA | R$ 4.048,58 | R$ 4.208,08 | R$ 4.208,08 |
GERENTE DE COMPRAS | R$ 4.400,63 | R$ 4.574,00 | R$ 4.574,00 |
GERENTE DE CONTROLE SETORIAL | R$ 4.025,12 | R$ 4.025,12 | |
GERENTE DE ENFERMAGEM DA UPA 24H | R$ 3.711,30 | R$ 4.956,56 | R$ 4.956,56 |
GERENTE DE ENFERMAGEM DO SAMU | R$ 4.063,35 | R$ 4.224,72 | R$ 8.815,36 (13º salário) |
GERENTE DE GESTAO DE CONTRATOS | R$ 2.399,43 | R$ 2.744,40 | R$ 3.659,20 |
GERENTE DE GESTAO DE PESSOAS | R$ 4.224,60 | R$ 4.391,04 | R$ 4.391,04 |
GERENTE DE INFORMACOES DA ASSIS. DA ATEN. AS URGE. E EMERGEN | R$ 6.196,09 | R$ 3.403,06 | R$ 3.403,06 |
GERENTE DE LOGISTICA | R$ 3.696,53 | R$ 3.842,16 | R$ 4.756,96 |
GERENTE DE PATRIMONIO | R$ 2.744,40 | R$ 3.659,20 | |
GERENTE DE PROJETOS | R$ 3.384,76 | R$ 4.513,01 | |
GERENTE DE SISTEMAS DE INFORMACOES EM SAUDE | R$ 4.048,58 | R$ 5.854,72 | R$ 8.782,08 (13º salário) |
GERENTE DE TESOURARIA | R$ 3.010,03 | R$ 3.128,62 | R$ 3.128,62 |
GERENTE DE ZELADORIA DA ATENCAO AS URGENCIAS E EMERGENCIAS | R$ 2.904,41 | R$ 3.659,20 | R$ 3.659,20 |
GERENTE DO CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL ALCOOL E DROGAS | R$ 3.872,55 | R$ 4.025,12 | R$ 4.025,12 |
GERENTE DO CENTRO DE ZOONOSES | R$ 2.376,34 | R$ 2.469,96 | R$ 2.469,96 |
GERENTE DO CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITACAO | R$ 7.393,06 | R$ 5.122,88 | R$ 3.842,16 |
GERENTE DO CTA/SAE | R$ 4.239,38 | R$ 4.773,60 | R$ 9.547,20 (13º salário) |
GERENTE DO DEP. DE PESSOAL DA ATEN. AS URGEN. E EMERGEN. | R$ 2.499,56 | R$ 2.744,40 | |
GERENTE DO LABORATORIO ANALISES CLINICAS | R$ 4.063,35 | R$ 1.829,60 | R$ 1.829,60 |
GERENTE DO NUCLEO DE ENDEMIAS | R$ 3.186,05 | R$ 3.186,05 | R$ 3.186,05 |
GERENTE DO PROGRAMA DE ATENCAO INTEGRAL A SAUDE DA MULHER | R$ 4.591,43 | R$ 4.407,68 | R$ 8.294,10 |
GERENTE DO PROG. DE PREVENCAO E ATENCAO AS DOENCAS RENAIS | R$ 3.711,30 | R$ 3.858,80 | R$ 3.858,80 |
GERENTE DO SERV. DE ASSIS. SOCIAL DA ATEN. AS URGEN. E EMERG | R$ 3.872,55 | R$ 4.025,12 | R$ 4.025,12 |
GERENTE DO SERVICO DE BIOLOGIA | R$ 1.936,28 | R$ 2.012,56 | R$ 5.579,27 |
d) prestação de orientação social a indivíduos/ população e realização vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social (atividades privativas do assistente social) conforme determinado na Lei federal nº 8.662/1993.
Há ainda dois profissionais de saúde que estão nomeados em cargos de confiança e mantém contrato por causa de plantões que executam no Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx não tendo o contrato nenhuma ligação com as atividades administrativas que executam na Secretaria da Saúde.
Os outros 9 servidores contratados não apresentaram no momento da visita, evidências que justifiquem a manutenção de seus contratos como profissionais de saúde, visto que não executam atividades profissionais privativas e sim atividades administrativas. Sugestões:
Com relação aos servidores cujos contratos não puderam ser justificados, que a gestão da secretaria da saúde por meio de suas superintendências:
- Reloque os servidores para locais em que possam executar as funções específicas da profissão que consta no contrato (podendo até substituir servidores contratados) ou;
- Nomeie os servidores nos cargos administrativos correspondente à suas atuações e rescinda os contratos como profissionais de saúde ou;
- Conforme necessidade remodele as funções desses servidores de modo que estes servidores passem a executar funções específicas da profissão para o qual são contratados ou;
- Rescinda os contratos como profissional de saúde desses
servidores.
Proposta 5: Promover a descentralização dos atendimentos dos chamados programas de Hipertensão, Diabetes e Idoso e redimensionar a equipe de servidores hoje alocada nesses setores. Justificativa: Este conselho têm recebido demandas referentes à forma de trabalhos dos referidos programas. Em suma, as demandas indicam que esses programas deveriam realizar atividades de matriciamento da atenção básica, análise e acompanhamento dos dados, indicadores e oferta de atenção secundária com atendimento de referência especializada. Entretanto atualmente esses programas mantém equipes compostas por médicos especialistas e outros profissionais de nível superior que executam além das atividades de atenção secundária, atividades que são de atribuição da atenção básica (equipes de saúde da família e Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF). Diante disso, faz-se necessário remodelar a forma de atendimento dos programas descritos no intuito de descentralizar atividades hoje realizadas nesses programas que são de atribuição da atenção básica, redirecionando os atendimentos com perfil de atenção básica para o nível competente. Enquanto esses programas abarcarem além do serviço que lhe cabe, também o serviço de atenção básica, será necessária cada vez mais contratação de profissionais de saúde para abarcar uma demanda que deveria estar na atenção básica. Vale lembrar que todo esse processo requer uma transição gradativa e responsável, não devendo ser feito nada de forma abrupta, repentina e sem planejamento, visto que a atenção básica necessita de treinamentos para absorção da demanda e os cidadãos tenham garantidos todos os atendimentos previstos.
Sugestão:
- Remodelamento do atendimento dos programas citados de modo que passem a funcionar conforme prevêm as normativas do SUS (Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017 e 03/2017), de forma descentralizada, e com as referências dos programas sendo
utilizadas efetivamente como referência, contrarreferenciando os pacientes com perfil de serem acompanhados na atenção básica e NASF. Para isso será necessário planejamento, construção de cronograma com definição de etapas e responsáveis por cada ação, além de previsão de treinamento e matriciamento contínuo das equipes de atenção básica.
- Após o remodelamento, reavaliar a necessidade de permanência ou de alguns dos profissionais da equipe multiprofissional que hoje atendem nesses programas;
- Designar um profissional para execução das ações de gerência desses programas, planejamento, monitoramento dos dados, indicadores, promoção e programação das atividades de matriciamento, educação permanente.
Proposta 6: Habilitação de serviços que já são executados total ou parcialmente no município e que impactam na impossibilidade de faturamento de procedimentos realizados.
Justificativa: O município de Jataí executa parcial ou totalmente, serviços que não podem ser faturados/informados na sua integralidade por falta de habilitação, que por sua vez encontra empecilhos na falta de uma adequação de estrutura física, ou contratação de um determinado profissional com especialização. Dentre os serviços, podemos citar: SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) e ambulatório de saúde mental que apesar de habilitados ainda não estavam em efetivo funcionamento até a data do término deste relatório, Porta de Entrada da Rede de Urgência e Emergência, terapia de nutrição enteral, entre outros. A habilitação desses e outros serviços implicam na injeção de recursos de custeio federal e estadual, necessitando de pouca contrapartida municipal, além da possibilidade de faturamento mensal de todos os procedimentos realizados.
Sugestão:
- que a Superintendência de Planejamentos e Projetos da secretaria da saúde elabore relatório contendo todos os possíveis serviços municipais que estão sendo realizados, parcialmente realizados ou com alto potencial de habilitação sem grande contrapartida municipal;
- que a gestão da secretaria empreenda esforços em investir para habilitar os serviços elencados no relatório definido no item acima.
Proposta 7: Realização de análise técnica especializada na gestão
da secretaria de saúde.
Justificativa: Diante de constatações de relatórios do componente municipal de auditorias, dos grupos de trabalho do conselho municipal de saúde e de recomendações do Ministério Público, que versam sobre dificuldades na gestão na secretaria da saúde, este conselho entende ser necessária uma apuração técnica da situação atual da gestão da secretaria da saúde, bem como definição dos responsáveis por possíveis não conformidades e adoção de providências conforme as recomendações expedidas. Sugestão: que este conselho de saúde solicite auditoria na gestão da secretaria da saúde aos entes estaduais (SES/GO – Secretaria Estadual de Saúde de Goiás) ou federais (DENASUS – Departamento Nacional de Auditoria do SUS).
Proposta 8: Que o conselho municipal de saúde analise todas as contratações de pessoal realizadas a partir do mês de julho/2019. Justificativa: Diante da crise financeira amplamente divulgada e confirmada pela gestão da secretaria nas prestações de contas, o conselho de saúde entende ser necessário o acompanhamento nominal de todas as contratações de pessoal que forem feitas a partir do mês de julho/2019.
Sugestão: Enviar para análise do CMS relatório contendo todas as contratações feitas a partir do mês de julho/2019, incluindo os cargos comissionados. Os relatórios deverão ser feitos via ofício à secretaria deste conselho no mesmo mês em que ocorrerem, contendo além da identificação do novo contratado, a justificativa da contratação.
Proposta 9: Que a secretaria da saúde possibilite ao conselho municipal de saúde, o acompanhamento mensal da ordem cronológica de pagamentos aos fornecedores que estão com pagamento em atraso.
Justificativa: Diante da repetida fala dos secretários de saúde nas apresentações dos relatórios de gestão, referentes às dívidas com prestadores e da falta de materiais para a prestação de serviços em saúde, este conselho solicita relatório mensal dos fornecedores com pagamento em atraso, bem como a ordem cronológica dos pagamentos nos termos das diretrizes traçadas na instrução normativa nº 005/2018 – CGM de 14 de março de 2018.
Sugestão: que a secretaria da saúde envie ao Conselho Municipal de Saúde todos os meses a partir de julho/2019, lista de fornecedores com pagamento em atraso por ordem de antiguidade e lista de pagamentos efetuados.
Proposta 10: Solicitar e acompanhar a aplicação dos recursos das devoluções da Câmara dos Vereadores.
Justificativa: em virtude da crise financeira em que se encontra esta secretaria de saúde e da prioridade que o setor saúde necessita em detrimento de outros gastos públicos, este conselho sugere que a prefeitura aplique os recursos de devolução da Câmara dos Vereadores na saúde.
Sugestão: que o conselho municipal de saúde juntamente com a gestão da secretaria da saúde despachem com o prefeito municipal em busca da garantia da aplicação dos recursos de devolução da Câmara dos Vereadores total ou parcialmente na saúde.
Proposta 11: Execução do Plano de Cargos e Salários específico da
Saúde.
Justificativa: na situação atual, servidores concursados precisam ser contratados pela secretaria da saúde para complementar os vencimentos.
Sugestão: que a secretaria da saúde elabore projeto contendo cronograma com prazos para execução e implementação de um Plano de Cargos e Salários específico para a Saúde conforme já recomendado por este conselho em Recomendação CMS-Jataí nº01/2018.
Proposta 12: Tomar providências para o fechamento responsável da UPA e fortalecimento da atenção básica para o atendimento do primeiro nível de atenção à demanda espontânea aos usuários com demandas de baixa gravidade ou complexidade que necessitem de pronto atendimento ou estabilização imediata.
Justificativa: A Portaria GM/MS nº 2048/2002 atribui a cada nível de assistência as responsabilidades pelo atendimento de determinada parcela da demanda de urgência, conforme os limites de sua complexidade e capacidade de resolução. À atenção básica cabe o atendimento de urgência em primeiro nível de atenção para as demandas de baixa gravidade que necessitem de pronto atendimento ou estabilização imediata. Na situação atual de Jataí, apesar de as unidades básicas de saúde estarem realizando acolhimento com classificação de risco da demanda espontânea, isso não tem tido muito impacto na demanda pelos serviços de pronto atendimento do hospital municipal e nem da UPA. Uma
das principais causas é que as unidades básicas de saúde não possuem condições de manejo clínico das condições agudas que se apresentam devido a falta de material e equipamentos necessários para tal e em alguns casos também pela deficiência de estrutura física, de pessoal e de treinamento. Assim como no item referente aos programas de Hipertensão, Diabetes e Idoso, novamente o serviço de urgência está realizando atribuições de cabem à atenção básica. Diante do exposto, e se a atenção básica assumir seu real papel com relação ao atendimento de urgências, a demanda por pronto atendimento diminuiria, e o serviço ofertado pelo Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx seria suficiente para atender a demanda.
Deste modo, o espaço físico em que hoje funciona a UPA poderia ser transformado em outro ponto de atenção com maior necessidade como uma policlínica ou ambulatórios de especialidades e diagnóstico, por exemplo, modalidade que poderá ter financiamento estadual para auxílio no custeio.
Sugestão:
- Elaborar e cumprir cronograma de desimplantação da UPA que contenha entre seus passos: o subsídio da atenção básica com materiais, equipamentos, profissionais e treinamento para o pronto atendimento de urgências menores; projeto para utilização do atual prédio da UPA para outro fim; articulação com a prefeitura a fim de definir a origem da verba que deverá ser destinada à devolução ao Ministério da Saúde do recurso gasto com a construção e equipamento previstos na Lei Complementar 141/2012, Decreto 7827/2012 e Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/2017.
Proposta 13: Que esta secretaria de saúde se exima de abrir e construir serviços novos que exijam grande contrapartida de custeio municipal sem orçamento previsto.
Justificativa: Diante da atual crise financeira que passa essa secretaria da saúde, não é prudente que sejam colocados em prática novos projetos, abertura e construção de novos serviços que exijam grande contrapartida municipal, sem que o recurso esteja suficientemente previsto no orçamento da saúde na LOA (Lei de Orçamentária Anual), Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde.
Sugestão: que a abertura e construção de novos serviços, alem de novos projetos sejam enviados para discussão e pactuação no conselho municipal de saúde, contendo a previsão do custeio, da quantidade de servidores envolvidos, do valor e fonte de pagamento do custeio, além de estarem previstos e orçados no plano municipal de saúde e na programação anual de saúde conforme previsto na Lei Complementar 141/2012.
Proposta 14: Cobrar o ente estadual acerca dos recursos de custeio
que não foram pagos referentes ao ano de 2018.
Justificativa: No ano de 2018, o ente Estadual não repassou quase a totalidade dos recursos de custeio devidos ao município de Jataí. O novo governo iniciou os pagamentos referentes a 2019 e até o momento não se tem respostas concretas sobre quando o pagamento referente a 2018 será feito.
Sugestão: formar uma comissão em parceria com o Conselho Estadual de Saúde para cobrar o repasse dos recursos em atraso da secretaria estadual de saúde, referentes ao ano de 2018 para o município de Jataí.
Proposta15:Melhoraraqualidadedainformaçãodosprocedimentos integrantes no Teto MAC (Média e Alta Complexidade).
Justificativa: concentrar esforços no sentido de melhorar ainda mais
a informação de procedimentos realizados, monitorando e sanando as eventuais falhas encontradas. A melhoria da informação pode culminar em aumento de receitas para a secretaria da saúde, ao passo que um conjunto de informação ruim e deficitário culmina na perca de recursos e serviços para a população.
Sugestão: que o setor de controle e avaliação da secretaria da saúde, envie quadrimestralmente a este conselho, relatório detalhado das atividades de controle e avaliação realizadas nos sistemas de informação oficiais do Ministério da Saúde.
Proposta 16: Tornar mais técnicos e monitorados os processos de compra, aquisição e recebimento de materiais e medicamentos na secretaria da saúde.
Justificativa: O Conselho Municipal de Saúde vê a necessidade da formação de comissões técnicas específicas (com participação livre deste conselho) para participação nas elaborações dos termos de referência, participações em pregões, e monitoramento dos materiais que são entregues nos almoxarifados da secretaria da saúde, visto a grande quantidade de reclamação/denúncias e constatações de falta de materiais, materiais de baixa qualidade e/ ou vencidos nos serviços de saúde municipais.
Sugestão: que a secretaria crie equipes técnicas ou denomine profissionais técnicos de referência para a elaboração dos termos de referência, participação em pregões e monitoramento dos almoxarifados da secretaria da saúde, com a garantia da participação deste conselho em qualquer etapa desse processo.
Proposta 17: Exercer atividade de educação permanente e supervisão no descarte correto de lixo infectante e não infectante. Justificativa: o tratamento dado ao lixo infectante produzido em unidades de saúde devem seguir as normativas da ANVISA (RDC nº 222/2018) e é mais oneroso que o tratamento dado ao lixo comum. Ocorre que este conselho tem recebido reclamações de que parte do lixo comum é comumente descartado em recipientes para lixo infectante, o que contribui para onerar os cofres da secretaria da saúde.
Sugestões:
- que a secretaria da saúde por meio de seus diretores, gerentes e coordenadores redobrem as atividades de fiscalização, educação permanente e supervisão no descarte do lixo infectante;
- que seja enviado a este conselho, a partir de setembro de 2019, juntamente com o relatório quadrimestral de gestão, relatório contendo os valores gastos por esta secretaria de saúde com destinação do lixo infectante para monitoramento deste conselho.
Proposta 18: cobrar priorização de investimentos na saúde em
detrimento de outros gastos por parte da prefeitura.
Justificativa:
A LOA (Lei Orçamentária Anual) é uma lei elaborada pelo poder executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano, e é um dos instrumentos fundamentais e obrigatórios pela Constituição Federal/1988 para o planejamento da gestão pública. Como em todo planejamento, o momento de sua execução pode exigir adaptações e ajustes por situações subdimensionadas ou imprevistas: para isso existem os créditos adicionais ao orçamento. Esses créditos são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA e, uma vez aprovados, incorporam-se ao orçamento do exercício. A previsão de orçamento municipal para a saúde precisa ser feita com base nos gastos e nos projetos a serem implantados para o próximo ano e desta forma precisa ser feita de forma integrada e considerando a realidade local e o momento. Por isso este conselho
entende ser importante também prever orçamento suficiente para serviços que foram e serão abertos e ampliados como, por exemplo, a UPA que foi aberta, o Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx que foi ampliado, e o Centro de Reabilitação cuja construção está praticamente pronta. Conforme vemos na tabela abaixo, considerando os últimos seis anos, o orçamento anual previsto para a saúde começou a diminuir a partir de 2018 com uma diferença de R$ 2.563.388,30 se comparado a 2017, e em 2019 com um decréscimo da ordem de R$ 665.637,16 se comparado a 2018. Essa diminuição vai a sentido oposto aos serviços abertos e ampliados e os que estão em vista de serem abertos.
Orçamentos anuais previstos para a saúde nas Leis Orçamentárias Anuais | ||||||
Ano | 2013 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 |
Lei Municipal | Lei 3.519/2013 | Lei 3.658/2014 | Lei 3.764/2015 | Lei 3.862/2016 | Lei 3.996/2017 | Lei 4.052/2018 |
Valor | R$ 52.723.000,00 | R$ 62.690.000,00 | R$ 84.512.700,00 | R$ 88.392.700,00 | R$ 85.829.311,70 | R$ 85.163.674,54 |
Sugestão:
- que para a próxima Lei Orçamentária Anual, a prefeitura e a secretaria da saúde realizem planejamento integrado com previsão de orçamento condizente com a atual conjuntura da saúde municipal em detrimento de outras despesas menos prioritárias, como por exemplo, previsão de recurso público para auxílio na realização de festas e comemorações, sem a necessidade de abertura de créditos adicionais.
Proposta 19: Levar adiante as negociações do consórcio
intermunicipal de saúde
Justificativa:
Este conselho aprovou a minuta e a Câmara de Vereadores aprovou a Lei Municipal n° 4.066, de 25 de março de 2019 que autoriza o Poder Executivo a participar do consórcio de saúde. Este conselho compreende a necessidade de se avançar em nível nacional no COAP (Consórcio Organizativo de Ação Pública) previsto no Decreto 7508/2011, entretanto enquanto isso não ocorre, é necessária uma intervenção local no que diz respeito à transferência de renda entre municípios na modalidade de consórcios públicos regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto 6.0177/2007. É de conhecimento de toda a comunidade que o município de Jataí é polo da região de saúde Sudoeste II, que engloba mais nove municípios e executa atendimentos para esses municípios conforme pactuação. Apesar de a pactuação prever a transferência de renda desses municípios para Jataí, essa transferência se dá com base no valor previsto da tabela do SUS, que se apresenta com grande defasagem de preço se comparado ao valor praticado hoje em todo o Brasil. A grande maioria dos procedimentos necessitam de contrapartida do município que vai muito além do valor da tabela praticada pelo SUS, e é nesse ponto que o município fica sobrecarregado financeiramente ao bancar o complemento desses procedimentos. Essa transferência de receita dos outros municípios referentes à contrapartida feita por Jataí para complementar o valor dos procedimentos da tabela SUS, é possível através do consorcio público.
O consórcio público é uma alternativa jurídico-institucional utilizada para viabilizar serviços públicos que une entes federativos autônomos na realização de atividades e projetos de interesse comum. Ele pode facilitar o planejamento local e regional em saúde; viabilizar o investimento financeiro e contribuir para a superação de desafios locais no processo de implementação do SUS. (Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS – Aspectos Básicos, Ministério da Saúde/OPAS, Brasil, 2014).
Sugestão:
- que seja formada uma comissão com a participação de representantes do poder executivo, legislativo e comunidade/ sociedade civil organizada para dar andamento nas negociações do consórcio intermunicipal.
- que sejam enviadas a este conselho relatórios quadrimestrais
sobre o andamento das atividades dessa comissão.
NORMATIVAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SEGPLAN Nº. 001/2019.
JATAÍ, 10 DE JULHO DE 2019.
“Disciplina a prestação de contas de diárias na Prefeitura Municipal de Jataí, conforme preceitua o Decreto 2.824 de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto 3.426 de 26 de junho de 2019.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO do Município
de Jataí, Estado de Goiás, com base no artigo 50, no inciso I do artigo 66 e nos incisos I e II do artigo 67, todos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A prestação de contas referente ao pagamento de diárias no âmbito da Prefeitura Municipal de Jataí fica disciplinada por esta Instrução Normativa, com base no Decreto 2.824 de 23 de janeiro de 2018 e Decreto 3.426 de 26 de junho de 2019.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º - A prestação de contas de diárias compete ao Órgão Público de lotação do servidor municipal que recebeu a referida diária, por meio de servidor designado para tal atribuição;
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento o deferimento ou não da prestação de contas de diária com base nas informações prestadas e nos comprovantes anexados ao sistema de controle de diárias;
SEÇÃO III DO PRAZO
Art. 4º - O prazo para a prestação de contas de diárias é de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de retorno informada na solicitação da diária, ou a partir da data em que o servidor chegar em Jataí, caso retorne antes do previsto na solicitação.
SEÇÃO IV
DO MEIO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 5º - A prestação de contas de diária será feita por meio de sistema informatizado de controle de diárias, acessado através de usuário (login) e senha próprios, únicos e intransferíveis;
Parágrafo Primeiro – Apenas os servidores designados oficialmente
pelos responsáveis por cada órgão da Prefeitura de Jataí terão
acesso ao sistema de controle diárias e consequentemente
poderão lançar as informações de prestação de contas;
Parágrafo Segundo – Caso o servidor público designado seja demitido ou exonerado, será retirado automaticamente o acesso ao sistema de controle de diárias, devendo o órgão designar outro servidor imediatamente por meio ofício;
SEÇÃO V
DAS INFORMAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 6º – Além de informar as datas e horários de saída e retorno reais da viagem, para cada dia de deslocamento em que houver percepção de diária, inclusive para o dia de deslocamento em que houver percepção de meia-diária, deverá ser anexado no sistema, documento obrigatório que comprove a estada do servidor no local de destino. Obrigatoriamente, deverá constar no comprovante, de forma legível, o local, data, hora e se possível, o cpf ou nome do servidor que recebeu a diária;
Parágrafo Primeiro – Os comprovantes preferencialmente aceitos são:
I – Nota fiscal, fatura ou cupom fiscal de estabelecimento comercial onde o servidor consumiu algum produto ou serviço;
II – Lista de presença de evento, devidamente identificada, informando o nome do evento, local e data, além do nome do servidor totalmente legível e contido na lista;
III – Bilhete de passagem;
IV – Declaração de presença emitida pela entidade onde o servidor esteve presente, contendo o nome do servidor, local e data, além do motivo da presença;
V – Certificado de participação em curso, palestra, simpósio, oficina ou outros eventos que direta ou indiretamente trazem benefícios à municipalidade;
VI – Recibo, desde que contendo a clara identificação do estabelecimento, além do local, data, hora e cpf ou nome do servidor;
VII – Outros comprovantes que demonstrem com clareza a identificação do estabelecimento, o local de destino, data, hora;
Parágrafo Xxxxxxx – O servidor deverá manter em sua posse todos os originais dos comprovantes de prestação de contas até que a mesma seja concluída, a fim de evitar qualquer problema caso o órgão responsável cometa algum erro na prestação de contas;
Parágrafo Terceiro – Não serão aceitas fotos como únicos comprovantes de viagem, uma vez que tal informação é absolutamente subjetiva e não comprova a presença do servidor no local e na data especificadas na solicitação de diária;
SEÇÃO VI DAS DECISÕES
Art. 7º – Haverá o deferimento da prestação de contas quando o período real da viagem corresponder ao período da informado na solicitação, bem como os comprovantes anexados corresponderem a todos os dias de deslocamento, inclusive da meia-diária;
Parágrafo Único – Quando a prestação de contas for deferida será enviado e-mail de confirmação para a caixa de e-mail informada no
momento da solicitação da diária.
Art. 8º – Haverá o indeferimento da prestação de contas quando o período real da viagem não corresponder ao período informado na solicitação ou os comprovantes não forem adequados e correspondentes a todas as diárias recebidas pelo servidor em seus respectivos dias de deslocamento, inclusive da meia-diária;
Parágrafo Primeiro – Havendo o indeferimento da prestação de contas, a mesma retornará ao órgão responsável, uma única vez, para que este retifique as informações necessárias, permitindo inclusive a inserção de novos comprovantes do deslocamento.
Parágrafo Xxxxxxx – Quando a prestação de contas for indeferida será enviado e-mail de confirmação para a caixa de e-mail informada no momento da solicitação da diária.
SEÇÃO VII
DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO
Art. 9º – Para o ressarcimento de diárias ao erário público será
aberto processo administrativo;
Art. 10 – Cabe restituição ao erário público nos seguintes casos:
I – Se o órgão competente pela prestação de contas não a fizer no prazo determinado no art. 4º;
II – Se o órgão competente pela prestação de contas não conseguir comprovar, por meio de documentos, que o servidor esteve no local de destino, conforme elencado no art. 6º, parágrafo primeiro;
III – Se o servidor retornar antes a data prevista na solicitação da
viagem;
IV – Se o servidor não realizar a viagem por qualquer motivo;
Art. 11 – Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, conforme Decreto 3.426 de 26 de junho de 2019, Art. 1º, a emissão de documento de cobrança e notificação em nome do servidor que deverá ressarcir o erário público;
Art. 12 – O valor a ser ressarcido ao erário público será correspondente ao valor das diárias cuja prestação de contas não foi efetivamente comprovada.
Art. 13 – O servidor público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ressarcimento ao erário sem a incidência de juros e multas, conforme definido na data de vencimento do documento de cobrança.
Art. 14 - Não sendo pago dentro do prazo estabelecido, conforme art. 12, o processo de ressarcimento será encaminhado à Unidade de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda, para que esta tome as medidas cabíveis.
Art. 15 – Havendo o pagamento do documento de cobrança, caberá ao servidor público ou à Unidade da Dívida Ativa, se já ultrapassada a data de vencimento, apresentar cópia do comprovante de quitação à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, para que seja feito o encerramento da prestação de contas no Sistema de Controle de Diárias;
DEINER DA COSTA MENEZES
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
RELATÓRIOS
Superintendência de Comunicação