TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL CAMPUS ALVORADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2020
(Processo Administrativo n.° 23739.000032/2020-38)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de empresa especializada em videomonitoramento e monitoramento de alarme 24h para o Campus Alvorada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quanti dade | Valor Máximo Mensal | Malor Máximo Global (60 meses) |
01 | Serviço de monitoramento remoto, 24 horas x 7dias da semana, incluso todo sistema de Alarme e CFTV (Circuito Fechado de Televisão). Acompanhamento presencial por 60 minutos diários, sendo 30 minutos quando da abertura do campus às 07h45min, e 30 minutos quando do fechamento do campus às 22h35min, por no mínimo 01 (um) atendente uniformizado, com viatura identificada, de segunda- feira a sexta-feira e, quando necessário, em outros dias que constem como dia letivo no calendário acadêmico. No momento do encerramento, será necessário verificar todas as salas dos prédios existentes, se as janelas estão fechadas, se as luzes estão apagadas e acionar alarmes, se necessário. CATSER: 21660 | Mês | 60 | R$ 5.270,00 | R$ 316.200,00 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução de Empreitada por Preço Global.
1.5. O contrato terá vigência pelo período de 60 (sessenta) meses, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de empresa especializada em videomonitoramento e monitoramento de alarme 24h para o Campus Alvorada e acompanhamento por 60 minutos diários, sendo 30 minutos quando da abertura do campus às 07h45min, e 30 minutos quando do fechamento do campus às 22h35min.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para que o objetivo desta contratação seja atingido, porque os materiais e equipamentos a serem utilizados no serviço citado, serão da empresa contratada e o IFRS Campus Alvorada somente utilizará como “comodato”.
5.1.2. Nesta contratação não haverá a exigência de critérios e práticas de sustentabilidade, uma vez o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU não traz critérios pertinentes ao objeto ora licitado.
5.1.3. Conforme determina o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e Orientação Normativa AGU no acordo 38/2011 a vigência contratual será de 60 (sessenta) meses, considerando que os serviços de Videomonitoramento e Monitoramento de Alarmes são essenciais ao funcionamento do campus desde o início das atividades, conforme justificativas descritas no Estudo Preliminar.
5.1.4. Apresentar Ato de registro junto ao Grupamento de Supervisão, Vigilância e Guarda da Brigada Militar do Estado (GSVG); e Alvará de Funcionamento em plena validade, expedido pelo Grupamento de Supervisão e Vigilância e Guarda da Brigada Militar do Estado (GSVG).
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO.
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 09 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas com horário previamente agendado pessoalmente no setor de licitações ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1.Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A execução dos serviços será iniciada assim que for assinado o contrato, após a homologação do certame, no endereço, Rua Professor Xxxxx Xxxxxxx, nº 121, bairro: Campos Verdes na cidade de Alvorada-RS, na forma que segue:
7.1.1 Serviço de monitoramento remoto, 24 horas x 7 dias da semana, incluso todo sistema de Alarme e CFTV (Circuito Fechado de Televisão).
7.1.2 Acompanhamento presencial por 60 (sessenta) minutos diários, sendo 30 (trinta) minutos quando da abertura do campus às 07h45min, e 30 (trinta) minutos quando do fechamento do campus às 22h35min, por no mínimo 01 (um) atendente uniformizado, com viatura identificada, de segunda-feira a sexta-feira e, quando necessário, em outros dias que constem como dia letivo no calendário acadêmico. No momento do encerramento, será necessário verificar todas as salas dos prédios existentes, se as janelas estão fechadas, se as luzes estão apagadas e acionar alarmes, se necessário;
7.1.2.1 Envio eletrônico de 01 (um) relatório mensal com o registro de ocorrências e parecer sobre funcionamento dos equipamentos e serviços;
7.1.2.2 Acionamento de autoridades de segurança em casos pertinentes;
7.1.2.3 Serviço de apoio local (profissional capacitado, uniformizado, com identificação e viatura própria) em caso de ocorrência ou acionamento com prazo máximo 15 (quinze) minutos de chegada ao Campus Alvorada. Entende-se por ocorrência: disparo de alarme, movimentação de pessoas fora dos horários de funcionamento, finais de semana, períodos de férias e feriados ou acionamento do botão de emergência por qualquer usuário (servidores do Campus Alvorada).
7.1.2.4 Monitoramento de imagens do sistema de CFTV (vinculado ao acompanhamento de ocorrências de alarme) de atividade suspeita, de acionamento da administração e botão de pânico.
7.1.2.5 Monitoramento remoto concomitante de, no mínimo, 04 (quatro) câmeras abertas na central de monitoramento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, com gravação e acesso a todas as outras imagens das demais câmeras no caso de disparo.
7.1.2.6 Identificação de, no mínimo, 05 (cinco) usuários (servidores do campus) por senha ou controle remoto.
7.1.2.7 O serviço inclui o fornecimento, através de comodato, e garantia de todos os equipamentos necessários ao funcionamento do sistema e projeto executivo de instalação com anotação de responsabilidade técnica - ART emitido por profissional habilitado e o serviço para instalação, configuração, manutenção preventiva, tanto no sistema de alarme quanto de câmeras, com imediata reposição em caso de defeitos e reparação do sistema de Vigilância Eletrônica que segue:
7.1.3 SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV) compreendido por câmeras de monitoramento internas e externas, com os seguintes requisitos mínimos:
7.1.3.1 Mínimo de 30 (trinta) Câmeras com as seguintes características:
7.1.3.1.1 Câmera IP com tecnologia PoE;
7.1.3.1.2 Resolução Mínima 2,0 Mega Pixel;
7.1.3.1.3 Alcance mínimo de 30 metros;
7.1.3.1.4 Lente com mínimo de 3,6 mm;
7.1.3.1.5 Proteção contra intempéries;
7.1.3.1.6 Infravermelho Noturno;
7.1.3.1.7 Grau de Proteção IP66 ou superior;
7.1.3.1.8 Sensor de Movimento;
7.1.3.1.9 Todo sistema com Nobreak de, no mínimo, 02 (duas) horas.
7.1.3.2 Mínimo de 02 (duas) Câmeras SPEED DOME com as seguintes características:
7.1.3.2.1 Câmera IP com tecnologia PoE;
7.1.3.2.2 Resolução Mínima de 3,0 Mega Pixel;
7.1.3.2.3 Alcance mínimo de 90 metros;
7.1.3.2.4 Movimento com controle remoto de 360º horizontal e 90º vertical
7.1.3.2.5 Proteção contra intempéries;
7.1.3.2.6 Infravermelho Noturno;
7.1.3.2.7 Grau de Proteção IP66 ou superior;
7.1.3.2.8 Zoom mínimo de 20x;
7.1.3.2.9 Análise inteligente de vídeo com as funções: Linha Virtual, Abandono/Retirada de objetos, Mapa de Calor e Detecção de Face.
7.1.3.2.10 Todo sistema com nobreak de, no mínimo, 02 (duas) horas.
7.1.3.3 Serviço de GRAVAÇÃO DIGITAL DE IMAGENS INTEGRADO ÀS CÂMERAS, com os seguintes requisitos mínimos:
7.1.3.3.1 DVR ou NVD;
7.1.3.3.2 Fornecimento de hardware e software para armazenamento (storage) de todo conteúdo com, no mínimo, 05 (cinco) dias de retenção;
7.1.3.3.3 Sistema de gerenciamento remoto de todas as câmeras que compõem a solução;
7.1.3.3.4 Gravação na resolução integral das câmeras em todos os canais;
7.1.3.3.5 Modo de gravação: manual, tempo, alarme, detecção de movimento;
7.1.3.3.6 Software de monitoramento com mínimo de 03 (três) acessos via web para contratante;
7.1.3.3.7 Recursos para armazenamento (backup) e recuperação (restore) de imagens gravadas;
7.1.3.3.8 Upload de imagens para monitoramento por linha de dados independente do sistema interno da Contratante;
7.1.3.3.9 Todo sistema com Nobreak de, no mínimo, 02 (duas) horas;
7.1.3.3.10 Fornecimento de imagens com pedido formal pelos Fiscais e Direção Geral da Contratante.
7.1.4 SISTEMA DE ALARME MONITORADO
7.1.4.1 Xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxxx independentes;
7.1.4.2 Mínimo de 03 (três) Teclados para arme, desarme e pânico (acesso local com senha para o mínimo de 200 (duzentos) usuários, podendo a desativação e alarme ser por zona);
7.1.4.3 Todo sistema com Nobreak de no mínimo 02 (duas) horas;
7.1.4.4 Possibilidade de cadastro de vários usuários (administrador/operador/visitante) com senhas para acesso;
7.1.4.5 Rearme automático definido por zona;
7.1.4.6 Mínimo de 55 (cinquenta e cinco) Sensores de Presença;
7.1.4.7 Sirene mínimo de 120db;
7.1.4.8 Acionamento automático por repartição em horário definido pela Administração local.
7.1.5 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, REPARO E ALTERAÇÃO DE TODA SOLUÇÃO, inclusive, inclusos os serviços de:
7.1.5.1 Projeto executivo de instalação do sistema como anotação de responsabilidade técnica (ART), com descritivo dos materiais e seus quantitativos adequado à Infraestrutura do local de instalação, com suas interligações, localização nas áreas cobertas e externas e passagem do cabeamento e calhas. Toda estrutura de
hardware, software e acessórios necessários em todas as suas particularidades e detalhamentos;
7.1.5.2 Elaboração e suas atualizações do Projeto Executivo formalizado no CREA/RS e
As-Built, e seu envio para a Contratante;
7.1.5.3 O projeto deverá ser apresentado à área técnica do IFRS para análise no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato;
7.1.5.4 Adequação com alterações de, no máximo, 20% (vinte por cento) das posições e ligações dos sensores e câmeras a cada 12 (doze) meses para atender as particularidades e demandas da Contratante;
7.1.5.5 Atendimento por profissional capacitado, uniformizado e com identificação.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
8.1 A comunicação entre a Contratante e a Contratada será realizada: por meio eletrônico, via e-mail; por telefone e pessoalmente, quando necessário.
8.2 O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) visa a estabelecer critérios de aferição de resultados da contratação, definindo, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
8.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) constante neste termo de referência.
8.4 Os serviços serão constantemente avaliados pelos fiscais da CONTRATANTE.
8.5 Todas as ocorrências apontadas pela fiscalização serão encaminhadas, via correspondência eletrônica, à empresa contratada, que deverá confirmar o recebimento.
8.6 O prazo de manifestação da CONTRATADA perante as ocorrências informadas é de 05 (cinco) dias úteis.
9. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
9.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
9.1.1. O Serviço será de videomonitoramento e alarme sem rondas, porém se o alarme disparar, e principalmente à noite, será exigida a presença de um representante da empresa para averiguação do que provocou tal disparo.
9.1.2. Considerando a vulnerabilidade do Campus Alvorada sua metragem de área construída, e a planta baixa do Campus, que pode ser contemplada no anexo II, foi dimensionado que no mínimo 32 (trinta e duas) câmeras poderão suprir a necessidade do Contratante. No entanto o quantitativo final deverá ser definido no projeto executivo a ser apresentado pela empresa, respeitado o quantitativo mínimo exigido e mantendo o valor ofertado na proposta.
9.1.3. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
11.6.1 prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
11.6.2 certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
11.6.3 certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
11.6.4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
11.6.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item
10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.22. Promover substituição imediata do atendente que realiza o acompanhamento presencial diário da abertura e do fechamento do campus, quando este estiver impossibilitado de comparecer.
11.23. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas (ME) e/ou empresas de pequeno porte (EPP) subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
11.24. Substituir a empresa subcontratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
11.25. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 40 % (quarenta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
12.1.1 É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
12.1.2 A contratada poderá subcontratar uma empresa a qual se responsabilizará por enviar uma viatura ao IFRS Campus Alvorada toda vez que o alarme for disparado.
12.1.3 A contratada poderá subcontratar uma empresa a qual se responsabilizará pelo serviço de abertura e fechamento do campus, previsto no objeto.
12.1.4 A subcontratada ficará responsável por acionar o policiamento local, reiniciar o sistema e elaborar um relatório descrevendo a situação encontrada e o desfecho da mesma.
12.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
12.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12.4 A licitante vencedora deverá subcontratar Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, nos percentuais mínimos de 10% (dez por cento) e máximo de 40% (quarenta por cento), atendidas as disposições dos subitens acima, bem como as seguintes regras:
12.4.1 as microempresas (ME’s) e as empresas de pequeno porte (EPP’s) a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
12.4.2 no momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas (ME’s) e empresas de pequeno porte (EPP’s) subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
12.4.3 a empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
12.4.4 a exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:
12.4.4.1 microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
12.4.5 Não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios.
12.4.6 Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) subcontratadas.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo VII, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.16. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
15.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
15.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
15.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
15.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:
15.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
15.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer
época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
15.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
16.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.4.1. o prazo de validade;
16.4.2. a data da emissão;
16.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
16.4.4. o período de prestação dos serviços;
16.4.5. o valor a pagar; e
16.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.6.1. não produziu os resultados acordados;
16.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | ||
I = (TX) | I = | 365 |
17. REAJUSTE
17.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 01 (um) ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE para reajuste contratual dos custos decorrentes do mercado exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
18 GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
18.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
18.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
18.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
18.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
18.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.12 Será considerada extinta a garantia:
18.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item
3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
18.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
18.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
19.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
19.1.5 cometer fraude fiscal.
19.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2 Multa de:
19.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
19.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
19.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
19.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3 As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a | 01 |
pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
19.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
20.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
20.3.1 Comprovação da contratada de possuir, em seu quadro permanente, profissional qualificado em seu corpo Técnico (Engenheiro), legalmente habilitado junto ao CREA, com comprovada experiência de instalação de sistema de videomonitoramento eletrônico contendo os itens de instalação, manutenção preventiva e corretiva de Sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV), conforme Edital.
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.4.1. Valor Global: R$ 316.200,000 (trezentos e dezesseis mil e duzentos reais).
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
22.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo que consta no subitem 21.4.1.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
23.1 Dotação orçamentária: Gestão/Unidade: 26419; Fonte: 81000000; Programa de Trabalho: 108854; Elemento de despesa: 3390.39.77 e PI: L20RLP0100I.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Alvorada
ESTUDOS PRELIMINARES
REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA DO SERVIÇO DE VIDEOMONITORAMENTO 24H
Necessidade da administração:
A contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Videomonitoramento visa, dotar o Campus Alvorada do IFRS de profissionais capacitados para a execução desses serviços, na medida em que se tem de preservar e garantir a segurança patrimonial e pessoal de todos que trabalham ou frequentam as instalações da Campus, a fim de obter eficiência da força de trabalho existente nesta instituição, favorecendo o cumprimento da missão institucional, bem como prevenir a depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio, a segurança das pessoas da própria Instituição ou de visitantes, decorrente da ação de terceiros ou de pessoas da própria Instituição. Observa-se ainda que, as atividades a serem executadas, não configuram missão institucional da contratante, sendo tão somente atividades materiais acessórias, complementares ou instrumentais às atividades que se mostram essenciais à sua consecução.
No da Portaria de designação da Equipe de Planejamento:
Portaria nº 044, de 30 de março de 2020.
1. DIRETRIZES QUE NORTEARÃO OS ESTUDOS PRELIMINARES:
1.1 Base legal
1.1.1 Constituição Federal de 1988;
Artigo 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
– Garantia de padrão de qualidade.
1.1.2 Decreto Estadual nº 32.162/86 e Decreto Estadual nº 31.453/84;
Onde é exigido que a empresa apresente e mantenha o Registro da Empresa no GSVG (Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas).
1.1.3 Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (AGU) e Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010;
Quando aplicável é vetado a utilização de equipamentos com as duas menores classes de eficiência energética da ENCE.
1.1.4 Instrução Normativa MPDG Nº 5, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre as
Estudos Preliminares – Anexo I – Termo de Referência – Pregão 22/2020
Processo 23739.000032/2020-38 - Campus Alvorada-RS - UASG 158745
regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional.
1.1.5 Contratações anteriores:
O IFRS possui contratações anteriores para a demanda solicitada “Prestação de services continuados de vigilância e segurança armada e desarmada para o IFRS Campus Alvorada”, sendo o contrato nº 44/2016 do Campus Alvorada, oriundo do Pregão Eletrônico 15/2016, o qual está em fase de rescisão.
E ainda por não se tratar de um processo sigiloso, não há necessidade de classificação dos Estudos Preliminares nos termos da Lei 12.527/2011.
1.1.6 O edital de licitação terá ampla divulgação nos meios oficiais e de comunicação do IFRS e o processo ficará a disposição na Coordenação de Compras e Licitações do Campus Alvorada para consulta pública do mesmo.
Isso em concordância com o Artigo 3º da Lei 12.527/2011.
2. ESPECIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1 Qual(is) a(s) justificativa(s) e/ou motivos para esta contratação?
2.2 A contratação dos serviços tem como principal objetivo ser um meio de prevenção ao roubo e extravio de bens, além de assegurar a integridade física dos servidores, alunos e visitantes do Campus Alvorada contra ações de perturbação da ordem pública, assim como ser um inibidor de possíveis atos de vandalismo e, em casos de sinistro ou outros incidentes, ser um facilitador na identificação dos envolvidos.
2.3 Considerando os princípios da economicidade e da eficiência, os benefícios vislumbrados com os serviços de segurança eletrônica, incluso monitoramento remoto, com atendimento em casos de disparos/violações e possível identificação de envolvidos justificam a contratação, dada também a assistência técnica incluída na prestação do serviço.
2.4 Diariamente cerca de 600 pessoas circulam em nossa Instituição.
3. REFERÊNCIA AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO:
3.1 Plano de Desenvolvimento Institucional- PDI
3.1.1 Objetivos e Metas da área de Administração do IFRS:
3.1.1.1 Aperfeiçoar os procedimentos de contratação e gestão de bens e serviços, observando os critérios de sustentabilidade e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência:
3.1.1.2 Acompanhar as alterações na legislação e promover as alterações necessárias nos procedimentos e documentos;
3.1.1.3 Ampliar a fiscalização sobre os bens e serviços contratados.
3.1.2 Objetivos e Metas da área de Desenvolvimento Institucional do IFRS:
3.1.2.1 Planejar e coordenar a implantação do campus novos do IFRS;
3.2 Plano de Ação – PA
Estudos Preliminares – Anexo I – Termo de Referência – Pregão 22/2020
Processo 23739.000032/2020-38 - Campus Alvorada-RS - UASG 158745
3.2.1 Áreas de Gestão, Áreas Institucionais e Objetivos Estratégicos:
3.2.2 Modernizar a infraestrutura física e tecnológica do IFRS.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 Requisitos para a empresa:
4.1.1 O licitante deverá comprovar, por meio de atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado contrato(s) de serviços continuados em quantidades compatíveis com o pleiteado neste certame.
4.1.1.1 Nos termos do Acórdão do TCU 1.214/2013, somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
4.1.2 O Licitante deverá ser credenciado regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.1.3 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
4.1.3.1 Ato de registro junto ao Grupamento de Supervisão, Vigilância e Guarda da Brigada Militar do Estado (GSVG);
4.1.3.2 Alvará de Funcionamento em plena validade, expedido pelo Grupamento de Supervisão e Vigilância e Guarda da Brigada Militar do Estado (GSVG);
4.1.3.3 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA, em plena validade;
4.1.3.4 Comprovação da contratada de possuir, em seu quadro permanente, profissional qualificado em seu corpo Técnico (Engenheiro), legalmente habilitado junto ao CREA, com comprovada experiência de instalação de sistema de vídeo monitoramento eletrônico contendo os itens de instalação, manutenção preventiva e corretiva de Sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV), por meio de:
4.1.3.4.1 Apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, registrada no CREA, em nome do profissional apresentado para atendimento ao item acima, acompanhada de seu respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, relativo à execução de serviço de instalação de sistema e ou prestação de serviço de monitoramento eletrônico compatível em características e quantidades; e
4.1.3.4.2 Apresentação de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física do Profissional em vigor em seu respectivo Conselho de Classe.
4.1.3.5 A comprovação de vínculo profissional far-se-á pela apresentação de um dos seguintes registros:
4.1.3.5.1 cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante;
4.1.3.5.2 cópia do contrato social do licitante em que conste o
Estudos Preliminares – Anexo I – Termo de Referência – Pregão 22/2020
Processo 23739.000032/2020-38 - Campus Alvorada-RS - UASG 158745
profissional como sócio;
4.1.3.5.3 cópia do contrato de prestação de serviços com firmas reconhecidas em cartório ou declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, acompanhada de declaração de anuência do mesmo, ambas com as firmas reconhecidas em cartório; ou
4.1.3.5.4 cópia da Certidão de Registro em vigor da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) conforme Resolução 266/79, da região a que está vinculado o licitante em que conste o profissional na lista de responsáveis técnicos.
4.2 Requisitos do Contrato:
4.2.1 O serviço a ser contratado possui caráter continuado (PORTARIA Nº 1.487/2014 do MEC), pois tem o objetivo de assegurar a segurança do campus, bem como garantir as atividades acadêmicas e administrativas em todos os períodos do dia.
4.2.2 O serviço pretendido pode ser caracterizado como comum de acordo com o Art. 1o da Lei no 10.520/2002. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.2.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.2.4 Não permitida a subcontratação da parcela de maior relevância do objeto o serviço de instalação e de videomonitoramento, somente será permitida a subcontratação nos seguintes casos, necessitando obrigatoriamente da aprovação da contratante:
4.2.4.1 A contratada poderá subcontratar uma empresa a qual se responsabilizará por enviar uma viatura ao IFRS Campus Alvorada toda vez que o alarme for disparado.
4.2.4.2 A contratada poderá subcontratar uma empresa a qual se responsabilizará pelo serviço de abertura e fechamento do campus, previsto no item 6.1.1.
4.2.4.3 A subcontratada ficará responsável por acionar o policiamento local, reiniciar o sistema e elaborar um relatório descrevendo a situação encontrada e o desfecho da mesma.
4.2.4.4 Fica vedado a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
4.3 Duração do Contrato:
4.3.1 Os serviços serão contratados por meio da celebração de instrumento específico de contrato, com validade de 60 (sessenta) meses contínuos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e Orientação Normativa AGU no acordo 38/2011.
4.3.2 Nossa decisão para o prazo estendido leva em conta os seguintes aspectos:
Estudos Preliminares – Anexo I – Termo de Referência – Pregão 22/2020
Processo 23739.000032/2020-38 - Campus Alvorada-RS - UASG 158745
4.3.2.1 Quando nos deparamos na fase de planejamento da licitação, identificamos que a contratação por prazo superior a 12 (doze) meses, mais especificamente por 60 (sessenta) meses contínuos seria uma oportunidade de garantir a seleção de um bom fornecedor, uma melhor gestão de contratos, além de uma prática positiva no sentido de trazer mais segurança para a Administração, como tomadores de serviço e também aos fornecedores, no sentido de obter sua compensação em razão do investimento, em especial aos itens de segurança eletrônica.
4.3.2.2 Segundo o magistério de Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, “o contrato de prestação de serviço de forma continua caracteriza-se pela impossibilidade de sua interrupção ou suspensão, sob pena de acarretar prejuízos ou danos irreparáveis.”(XXXXXXXXXXX, 1998, p. 21). No mesmo sentido aponta Diógenes Xxxxxxxxx que os contratos de prestação de serviço a serem executados de forma continuada “são aqueles que não podem sofrer solução de continuidade ou os que não podem ser, na sua execução, interrompidos. Dessa natureza são os serviços de vigilância, manutenção e limpeza”. (XXXXXXXXX, 2000, p. 181).
4.3.2.3 A natureza do serviço aponta que o prazo de 60 (sessenta) meses é uma boa prática por tratar-se de um serviço a ser executado de forma contínua pelo IFRS Campus Alvorada, uma vez que não existe atualmente no contexto social brasileiro a possibilidade de termos uma estrutura física como a nossa, com as características aqui presentes: localização, área, número de pessoas que circulam, patrimônio envolvido, a segurança das pessoas, alunos, servidores, entre outros, sem o serviço de vigilância eletrônica.
4.3.2.4 Neste sentido, entendemos que eventual interrupção do serviço, por força de uma licitação deserta, pela falta de interesse de fornecedores, ou até mesmo pelo desinteresse da contratada em renovar em dado período é um risco presente no setor público neste tipo de contratos e com o prazo aqui requerido entendemos ser minimizado.
4.3.2.5 Esta postura da administração em planejar este contrato pelo período de 60 (sessenta) meses contínuos atende as exceções previstas no artigo 57 da Lei de Licitação, pela natureza (serviço continuados), como já descrevemos e, em nosso planejamento, atenderá uma premissa de maior vantajosidade, eficiência e da economicidade ao setor público, com a eliminação da necessidade de renovações contratuais ou novas contratações ao longo deste período, desburocratizando consideravelmente a contratação, gerando contratos mais longos que geram maior segurança para a contratada, ocasionando possível redução do valor das propostas e também reduzindo a necessidade de gastos com publicações legais oriundas de prorrogações contratuais, tudo sem prejuízo do princípio da legalidade.
4.3.2.6 Ademais, a Administração acredita que problemas recorrentes neste tipo de serviço poderão ser minimizados com a adoção do prazo estendido, ao passo em que a empresa contratada deverá promover a instalação dos equipamentos e a manutenção dos mesmos de forma ininterrupta, assumindo a responsabilidade por eventual dano sofrido pela Instituição. Outro ponto considerado é o de que o custo da empresa será diluído ao longo do contrato, assim a empresa não estará, em tese, preocupada em recuperar seu investimento logo de início, promovendo assim uma otimização dos custos para os serviços pleiteados.
Estudos Preliminares – Anexo I – Termo de Referência – Pregão 22/2020
Processo 23739.000032/2020-38 - Campus Alvorada-RS - UASG 158745
4.3.2.7 Considerando ainda, que o Tribunal de Contas da União -TCU já se manifestou em diversas ocasiões de que não há necessidade de observância do dia 31 de dezembro como limite do prazo de vigência inicial dos contratos de serviços continuados, nem de fixar o prazo inicial em 12 (doze) meses, como, por exemplo: Decisão nº 25/2000 – P (itens
9.2 a 9.4 do Relatório); Decisão nº 586/2002 – 2ª Câm. (item 8.1.4, “e”, do Xxxxxxx); Xxxxxxx nº 1.191/2005 – P (itens 15 e 16 do Voto), Declaração de Voto no Acórdão nº 222/2006 - P e Acórdão nº 361/2006 – P (item 69 do Relatório);
4.3.2.8 Considerando que o Tribunal de Contas da União – TCU enfrentou esse assunto – prazo de vigência inicial dos serviços continuados – no Acórdão nº 1.214/2013, do Plenário, onde, no Voto do Relator, ao analisar as conclusões de um Grupo de Trabalho formado para formular propostas para melhorar as licitações e contratações de serviços continuados - assim se pronunciou:
Prazo de vigência dos contratos de prestação de serviços de forma contínua. O grupo afirma que a praxe na administração pública, por orientação do TCU, tem sido firmar esses contratos por 12 meses, possibilitando sua prorrogação por até 60 meses, conforme autorizado pelo art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. Defende o grupo, entretanto, que se deva permitir que esses contratos sejam firmados desde o início por 60 meses, entendendo que "quanto maior o prazo de vigência desses contratos, maior é a segurança das empresas para ofertar seus preços, tendo em vista a estabilidade que lhes é oferecida no negócio. Com isso, é esperado um aumento da concorrência, com a expectativa de melhores preços e a participação de empresas melhor qualificadas para prestar os serviços." O grupo assevera, também, que ainda que o contrato seja assinado com prazo de 60 meses, a administração pode avaliar se ele deve ser mantido, a cada 12 meses, sob os pontos de vista econômico e de qualidade dos serviços. Propõe, então, que "verificadas as peculiaridades de cada serviço, os contratos de natureza continuada podem ser firmados, desde o início, com prazos superiores a 12 meses. Contudo, a cada doze meses devem ser avaliadas a necessidade e a qualidade dos serviços e se os valores estão compatíveis com os praticados pelo mercado".
4.3.2.9 Assim sendo, os serviços serão contratados por meio da celebração de instrumento específico escrito de contrato, o qual terá como termo inicial de vigência prevista para o mês de Maio de 2020, ou da data de sua celebração, se esta for posterior aquela, e vigerá por 60 (sessenta) meses, não havendo possibilidade de prorrogação, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme argumentos já indicados.
4.4 Critérios de Sustentabilidade.
4.4.1 Nesta contratação não haverá a exigência de critérios e práticas de sustentabilidade, uma vez o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU não traz critérios pertinentes ao objeto ora licitado.
5. PESQUISA DAS SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO:
5.1 Soluções encontradas para suprir a demanda por segurança:
5.1.1 SOLUÇÃO 01 - Serviços continuados de vigilância e segurança sendo 01 (um) posto desarmado diurno e 02 (dois) postos armados noturno, de segunda a domingo, com jornada de 12 X 36 horas. No ano de 2019 o Campus possuía o contrato 44/2016. O valor mensal deste contrato era de R$ 30.516,43 e anual R$
Estudos Preliminares – Anexo I – Termo de Referência – Pregão 22/2020
Processo 23739.000032/2020-38 - Campus Alvorada-RS - UASG 158745
366.197,16, o que consome cerca de 36% do orçamento anual utilizado em custeio.
5.1.2 SOLUÇÃO 02 - Serviço de monitoramento remoto, 24 horas x 7 dias da semana, incluso todo sistema de Alarme e CFTV (Circuito Fechado de Televisão); Não há restrições específicas de mercado, a não ser a necessidade que a empresa mantenha durante a execução do contrato escritório/representação na região metropolitana de Porto Alegre que inclui a cidade de Alvorada, de modo que o preposto da empresa consiga dirimir qualquer problema quando necessário e em tempo hábil. A empresa deverá fornecer em comodato as máquinas, os equipamentos, já as ferramentas, os materiais, a mão de obra (inclusive os encargos sociais e trabalhistas), os insumos, todos os tipos de transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. O valor apurado no mercado deste serviço está em média R$ 5.270,00 (cinco mil duzentos e setenta reais), ao mês, o que representaria o montante de R$ 63.240,00 (sessenta e três mil duzentos e quarenta reais) ao ano, sendo que para uma contratação de 60 (sessenta) meses resultaria em R$ 316.200,00 (trezentos e dezesseis mil e duzentos reais).
6. SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
6.1 Solução 02:
6.1.1 A solução escolhida que supre as necessidades do Campus Alvorada, é o serviço de monitoramento remoto, 24 horas x 7 dias da semana, incluso todo sistema de Alarme e CFTV (Circuito Fechado de Televisão) com os requisitos mínimos:
6.1.1.1 Acompanhamento presencial por 60 (sessenta) minutos diários, sendo 30 (trinta) minutos quando da abertura do campus às 07h45min, e 30 (trinta) minutos quando do fechamento do campus às 22h35min, por no mínimo 01 (um) atendente uniformizado, com viatura identificada, de segunda- feira a sexta-feira e, quando necessário, em outros dias que constem como dia letivo no calendário acadêmico. No momento do encerramento, será necessário verificar todas as salas dos prédios existentes, se as janelas estão fechadas, se as luzes estão apagadas e acionar alarmes, se necessário;
6.1.1.2 Envio eletrônico de 01 (um) relatório mensal com o registro de ocorrências e parecer sobre funcionamento dos equipamentos e serviços;
6.1.1.3 Acionamento de autoridades de segurança em casos pertinentes;
6.1.1.4 Serviço de apoio local (profissional capacitado, uniformizado, com identificação e viatura própria) em caso de ocorrência ou acionamento com prazo máximo 15 (quinze) minutos de chegada ao Campus. Entende-se por ocorrência: disparo de alarme, movimentação de pessoas fora dos horários de funcionamento do campus, finais de semana, períodos de férias e feriados ou acionamento do botão de emergência por qualquer usuário (servidores do campus).
Estudos Preliminares – Anexo I – Termo de Referência – Pregão 22/2020
Processo 23739.000032/2020-38 - Campus Alvorada-RS - UASG 158745
6.1.1.5 Monitoramento de imagens do sistema de CFTV (vinculado ao acompanhamento de ocorrências de alarme) de atividade suspeita, de acionamento da administração e botão de pânico.
6.1.1.6 Monitoramento remoto concomitante de, no mínimo, 04 (quatro) câmeras abertas na central de monitoramento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, com gravação e acesso a todas as outras imagens das demais câmeras no caso de disparo.
6.1.1.7 Identificação de, no mínimo, 05 (cinco) usuários (servidores do campus) por senha ou controle remoto.
6.1.2 O serviço inclui o fornecimento, através de comodato, e garantia de todos os equipamentos necessários ao funcionamento do sistema e projeto executivo de instalação com anotação de responsabilidade técnica - ART emitido por profissional habilitado e o serviço para instalação, configuração, manutenção preventiva, tanto no sistema de alarme quanto de câmeras, com imediata reposição em caso de defeitos e reparação do sistema de Vigilância Eletrônica que segue:
6.1.2.1 SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV) compreendido por câmeras de monitoramento internas e externas, com os seguintes requisitos mínimos:
6.1.2.1.1 Mínimo de 30 (trinta) Câmeras com as seguintes características: 6.1.2.1.1.1 Câmera IP com tecnologia PoE;
6.1.2.1.1.2 Resolução Mínima 2,0 Mega Pixel;
6.1.2.1.1.3 Alcance mínimo de 30 metros; 6.1.2.1.1.4 Lente com mínimo de 3,6 mm; 6.1.2.1.1.5 Proteção contra intemperes; 6.1.2.1.1.6 Infravermelho Noturno;
6.1.2.1.1.7 Grau de Proteção IP66 ou superior; 6.1.2.1.1.8 Sensor de Movimento;
6.1.2.1.1.9 Todo sistema com Nobreak de, no mínimo, 02(duas) horas.
6.1.2.1.1.10 O quantitativo final deverá ser definido no projeto executivo a ser apresentado pela empresa, respeitado o quantitativo mínimo exigido e mantendo o valor ofertado na proposta.
6.1.2.1.2 Mínimo de 02 (duas) Câmeras SPEED DOME com as seguintes características:
6.1.2.1.2.1 Câmera IP com tecnologia PoE; 6.1.2.1.2.2 Resolução Mínima de 3,0 Mega Pixel; 6.1.2.1.2.3 Alcance mínimo de 90 metros;
6.1.2.1.2.4 Movimento com controle remoto de 360º horizontal e 90º vertical;
6.1.2.1.2.5 Proteção contra intemperes; 6.1.2.1.2.6 Infravermelho Noturno;
Estudos Preliminares – Anexo I – Termo de Referência – Pregão 22/2020
Processo 23739.000032/2020-38 - Campus Alvorada-RS - UASG 158745
6.1.2.1.2.7 Grau de Proteção IP66 ou superior; 6.1.2.1.2.8 Zoom mínimo de 20x;
6.1.2.1.2.9 Análise inteligente de vídeo com as funções: Linha Virtual, Abandono/Retirada de objetos, Mapa de Calor e Detecção de Face.
6.1.2.1.2.10 Todo sistema com nobreak de, no mínimo, 02 (duas) horas.
6.1.2.2 SERVIÇO DE GRAVAÇÃO DIGITAL DE IMAGENS INTEGRADO ÀS CÂMERAS, com os seguintes requisitos mínimos:
6.1.2.2.1 DVR ou NVD;
6.1.2.2.2 Fornecimento de hardware e software para armazenamento (storage) de todo o conteúdo com, no mínimo, 05 (cinco) dias de retenção;
6.1.2.2.3 Sistema de gerenciamento remoto de todas as câmeras que compõem a solução;
6.1.2.2.4 Gravação na resolução integral das câmeras em todos os canais;
6.1.2.2.5 Modo de gravação: manual, tempo, alarme, detecção de movimento;
6.1.2.2.6 Software de monitoramento com mínimo de 01(um) acesso via web para contratante;
6.1.2.2.7 Recursos para armazenamento (backup) e recuperação (restore) de imagens gravadas;
6.1.2.2.8 Upload de imagens para monitoramento por linha de dados independente do sistema interno da Contratante;
6.1.2.2.9 Todo sistema com nobreak de no mínimo 02 (duas) horas de autonomia;
6.1.2.2.10 Fornecimento de Imagens com pedido formal pelos Fiscais e Direção Geral da Instituição;
6.1.2.3 SISTEMA DE ALARME MONITORADO
6.1.2.3.1 Xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxxx independentes;
6.1.2.3.2 Mínimo de 03 (três) Teclados para arme, desarme e pânico (acesso local com senha para o mínimo de 200 (duzentos) usuários, podendo a desativação e alarme ser por zona);
6.1.2.3.3 Todo sistema com Nobreak de no mínimo 02 (duas) horas;
6.1.2.3.4 Possibilidade de cadastro de vários usuários (administrador/operador/visitante) com senhas para acesso;
6.1.2.3.5 Rearme automático a definido por zona;
6.1.2.3.6 Mínimo de 55 (cinquenta e cinco) Sensores de Presença;
6.1.2.3.7 Sirene mínimo de 120db;
6.1.2.3.8 Acionamento automático por repartição em horário definido pela Administração local.
Estudos Preliminares – Anexo I – Termo de Referência – Pregão 22/2020
Processo 23739.000032/2020-38 - Campus Alvorada-RS - UASG 158745
6.1.2.4 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, REPARO E ALTERAÇÃO DE TODA SOLUÇÃO, inclusos os serviços de:
6.1.2.4.1 Projeto executivo de instalação do sistema como anotação de responsabilidade técnica, com descritivo dos materiais e seus quantitativos adequado à Infraestrutura do local de instalação, com suas interligações, localização nas áreas cobertas e externas e passagem do cabeamento e calhas. Toda estrutura de hardware, software e acessórios necessários em todas as suas particularidades e detalhamentos;
6.1.2.4.2 O projeto deverá ser apresentado à área técnica do IFRS para análise no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato;
6.1.2.4.3 Adequação com alteração de, no máximo, 20% (vinte por cento) das posições e ligações dos sensores e câmeras a cada 12 (doze) meses para atender as particularidades e demanda do Campus;
6.1.2.4.4 Atendimento por profissional capacitado, uniformizado e com identificação.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
7.1 O Serviço será de vídeo monitoramento e alarme sem rondas, porém se o alarme disparar, e principalmente à noite, será exigida a presença de um representante da empresa para averiguação do que provocou tal disparo.
7.1.1 Considerando a vulnerabilidade do campus e sua metragem de área construída do Campus Alvorada, e a planta baixa do Campus, que pode ser contemplada em anexo II, esta comissão dimensionou que no mínimo 30(trinta) câmeras poderão suprir a necessidade do Campus, principalmente salas que possuem bens de valor e permanentes, também levando por base o dimensionamento que foi realizado para o contrato atual bem como sua experiência. No entanto o quantitativo final deverá ser definido no projeto executivo a ser apresentado pela empresa, respeitado o quantitativo mínimo exigido e mantendo o valor ofertado na proposta.
7.1.2 Devido à vulnerabilidade esta comissão sugere que, para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim.
8. PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
8.1 O Objeto não é divisível, deve ser licitado integralmente como item: Medida de segurança para o Campus Alvorada, que tem por objetivo economizar se comparado ao serviço de vigilância privada.
9. ESTIMATIVAS DE PREÇOS:
9.1 Conforme pesquisa de preços realizada, seguindo a Instrução Normativa nº 03/2017, demonstrada nos mapas comparativos a seguir, o valor médio mensal para a contração é de R$ 5.270,00 (cinco mil duzentos e setenta reais). Foi utilizado como
Estudos Preliminares – Anexo I – Termo de Referência – Pregão 22/2020
Processo 23739.000032/2020-38 - Campus Alvorada-RS - UASG 158745
metodologia para obtenção do preço, o valor médio dos serviços, obtido na pesquisa de preços, a qual foi desenvolvida através de consulta de pregões eletrônicos com o mesmo objeto e através de e-mail com fornecedores da região.
Empresa | Valor Orçado |
Monitora Bento Ltda - CNPJ : 03.240.307/0001-58 | R$ 4.050,00 |
SecuriServices CNPJ: 23.051.149/0001-03 | R$ 4.000,00 |
EPAVI-SIS Sist. Inform. Segª CNPJ: 02.886.275/0001-08 | R$ 7.760,00 |
Média | R$ 5.270,00 |
9.2 Conforme determina o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e Orientação Normativa AGU no acordo 38/2011 a vigência contratual será de 60 (sessenta) meses, considerando que os serviços de Vigilância são essenciais ao funcionamento do campus desde o início das atividades, sem possibilidade de renovação contratual.
10. ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO IFRS:
10.1 Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para que o objetivo desta contratação seja atingido, porque os materiais e equipamentos a serem utilizados no serviço citado, serão da empresa contratada e o IFRS Campus Alvorada somente utilizará como “comodato”.
11. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
11.1 De acordo com as informações apresentadas e com base nos documentos juntados ao referido processo de contratação, a Equipe de Planejamento da Contratação entende que a contratação é viável para o IFRS – Campus Alvorada e opina pelo prosseguimento da mesma.
12. INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome | SIAPE | Assinatura |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 1166752 | |
Xxxxx Xxxx xx Xxxx | 2299421 | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 2233241 | |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 2346354 |
Alvorada-RS, 20 de março de 2020
Estudos Preliminares – Anexo I – Termo de Referência – Pregão 22/2020
Processo 23739.000032/2020-38 - Campus Alvorada-RS - UASG 158745