REABERTURA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 008/2017
REABERTURA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 008/2017
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Presidente da Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur, no uso legal de suas atribuições, e em conformidade com a Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e demais alterações, através da Área Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a partir das 09h do dia 29 de setembro de 2017 até às 17 horas do dia 06 de outubro de 2017 na sede da Gramadotur, sito a Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 4111, a Comissão Permanente de Licitações, receberá e avaliará a documentação das empresas interessadas em adquirir o objeto especificado no item 01 deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n° 8.666/93, e suas alterações, no que couber à Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, e demais regras deste edital.
1. DO OBJETO:
1.1. O presente edital de credenciamento tem por objeto a contratação de 44 (quarenta e quatro) músicos para integrar a OSG – Orquestra Sinfônica de Gramado, da assinatura do termo de credenciamento até a data de 28 de fevereiro de 2018, de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico no Anexo 03 deste Edital, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da supra referida Lei.
2. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:
2.1. O credenciamento ocorrerá no período de 29 de setembro a 06 de outubro de 2017, devendo ser efetuadas pessoalmente na sede da Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur, na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000- 000, no horário das 9h às 11h30min ou 13h30min às 17h00min horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
2.1.1. O credenciamento é gratuito.
2.2. No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar as seguintes documentações,
que serão recebidas em 02 (dois) envelopes fechados da seguinte maneira:
2.2.1. Envelope 01: Envelope contendo a documentação referente à habilitação:
:
À
Gramadotur
Edital de Credenciamento
Envelope n.º 01 - DOCUMENTAÇÃO
NOME DA EMPRESA: ................................
2.2.2. Envelope 02: Envelope contendo comprovação de formação artística.
À
Gramadotur
Edital de Credenciamento
Envelope n.º 02 – FORMAÇÃO ARTÍSTICA
3. DA HABILITAÇÃO:
3.1. Para fins de habilitação neste credenciamento, o licitante deverá apresentar, dentro do Envelope nº 01, os seguintes documentos habilitatórios:
• Modelo de Credenciamento, conforme Anexo 02 deste edital;
• Habilitação jurídica
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Registro comercial, no caso de empresa individual, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, acompanhada da ata de eleição dos atuais diretores. Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
• Regularidade fiscal
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos junto ao município sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
• Regularidade trabalhista
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
b) Declaração de que não está descumprindo o disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante;
• Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias;
3.1.1. Caso o músico não seja titular de empresa, deverá estar representado por pessoa jurídica que contenha em seu objeto social atividade que guarde similaridade com o objeto deste Edital, e juntar, ainda, no envelope nº 1:
a) Declaração de representação do artista em nome da empresa, COM FIRMA RECONHECIDA, conforme o Anexo 4 deste edital;
b) Cópia dos documentos autenticados de identidade e CPF do representado ou cópia acompanhada do documento original para ser autenticada na sede da Gramadotur.
3.2. Para fins de comprovação de formação artística, o licitante deverá apresentar, dentro do Envelope nº 02, os seguintes documentos comprovatórios:
a) Cópia autenticada de diplomas e/ou certificados;
b) Comprovantes de atuação profissional, tais como programas de concerto e/ou reportagens de jornais, internet e revistas autenticados.
3.3. Estão impedidos de participar desta licitação:
3.3.1. Servidores públicos do Município de Gramado, em sentido amplo;
3.3.2. Sócios e parentes até o 2º grau das pessoas acima relacionadas;
3.3.3. Pessoas jurídicas de direito público.
3.4. Poderão habilitar-se neste credenciamento somente pessoas jurídicas.
3.5. As empresas poderão se credenciar em mais de uma modalidade, porém cada músico representado poderá se cadastrar em apenas um instrumento.
3.6. TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO PRESENTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA.
3.7. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
4. DO PROCEDIMENTO:
4.1. Recebidos os envelopes de documentação, a Comissão de Licitações fará a apreciação dos mesmos, no prazo de até 03 (três) dias, na ordem em que forem recebidos. A habilitação será verificada, a saber:
4.1.1. Primeira etapa: análise de documentos da habilitação documental e artística.
4.1.1.1. Abertos os envelopes nº 01 – HABILITAÇÃO e nº 02 – FORMAÇÃO ARTÍSTICA, na sede da Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur, sito à Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx, a Comissão Permanente de Licitações rubricará a documentação de habilitação das empresas e representados interessados.
4.1.1.2. A Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur examinará a documentação apresentada no envelope nº 1 e decidirá acerca da habilitação ou inabilitação da documentação dos interessados.
4.1.1.3. Prosseguindo o certame será aberto o envelope nº 02, e serão verificados os documentos apresentados quanto a formação e atuação profissional do licitante.
4.1.1.4. Prosseguirão no processo de seleção somente os candidatos que forem habilitados nas duas avaliações: documental e artística.
4.1.1.5. As análises dos documentos serão realizadas pela Comissão Permanente de Licitações desta Autarquia.
4.1.1.6. A divulgação da habilitação ou inabilitação documental e artística dos licitantes e deferimento ou indeferimento do credenciamento será publicado no site da Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur, ocasião em que será aberto o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recursos na forma da lei.
4.1.1.7. Caso o número de pessoas jurídicas credenciadas supere o número de empresas necessárias para a realização dos serviços, conforme a modalidade, será realizado sorteio, o qual ocorrerá em sessão pública, na data de 09 de outubro de 2017, às 09 horas, na Gramadotur, com exceção das pessoas jurídicas que já foram sorteados no dia 21 de setembro de 2017, as quais ficarão com suas vagas asseguradas.
4.1.1.8. Decorrido o prazo para interposição de recursos ou após a decisão acerca dos recursos eventualmente apresentados, os licitantes habilitados serão convocados para assinatura do contrato.
4.1.1.9. Os recursos deverão ser digitados e redigidos de forma clara e consistente, apontando as razões que justifiquem a interposição do mesmo. Não serão aceitos recursos preenchidos de forma manuscrita, nem por e-mail.
4.1.1.10. Os recursos serão entregues, pessoalmente, na Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx, no horário das 9 horas às 17 horas.
4.1.1.11. Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade competente que decidirá motivadamente acerca do conteúdo e posteriormente a decisão será publicada no site da Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur.
4.2. O resultado do julgamento da habilitação e do julgamento dos recursos
administrativos interpostos pelos licitantes, deste processo será publicado no site da Gramadotur, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. Após a fase de habilitação, o credenciado será convocado para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, assinar o termo contratual.
5. DO PAGAMENTO:
5.1. A remuneração será paga mensalmente, no dia 15, em valor correspondente ao número de serviços do mês imediatamente anterior, a ser comunicado no plano geral de trabalho, o contratado deverá cumprir de forma integral todas as datas já agendadas, caso não havendo o cumprimento, não será pago o serviço, a crescido de multa, podendo ser desligado automaticamente.
5.2. Para pagamento de cada parcela deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica de Serviços entre os dias 01 e 05, sempre referindo-se aos serviços do mês anterior. O pagamento sempre será feito 10 (dez) dias após o recebimento da Nota Fiscal pela Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur e desde que a empresa tenha todas as certidões requeridas vigentes.
5.3. As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelas seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2017:
Código Reduzido: 52
Unidade: Autarquia Municipal de Turismo
Projeto atividade: 2053
Categoria econômica: 3.3.90.39.23.00.00 – Festividades e Homenagens
6. DOS SERVIÇOS:
6.1. O credenciado terá o prazo máximo de 3 (três) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto deste Edital.
6.2. O credenciado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de
proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, isentando integralmente a Gramadotur, que será responsável apenas pela contratação de empresa produtora para montagem e desmontagem de palco.
7. DAS PENALIDADES:
7.1. O credenciado ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeito às penalidades previstas neste item, e nos termos dos arts. 86 a 88, da Lei 8.666/93.
7.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato nos prazos ajustados a Gramadotur poderá, garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à contratada as seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93:
I - Advertência;
II - Multa nas formas previstas nos itens 7.3 a 7.5;
III - Suspensão do direito de participar de licitações da Autarquia, por prazo não superior a dois anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3 A recusa injustificada da Credenciada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93.
7.4 Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da nota fiscal do mês de ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste edital e seus anexos. Caso não haja faturamento no mês em que for cometida a infração, a multa ora estabelecida incidirá sobre a primeira fatura subsequente.
7.5 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal do mês de ocorrência, quando a Credenciada:
a) Reincidir na falta indicada no item 7.4;
b) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
c) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
d) Executar o serviço em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentes da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
e) Desatender as determinações da fiscalização;
f) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
h) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
i) Ocasionar sem justa causa, atraso na execução do serviço.
7.6 A reincidência em qualquer uma das faltas indicadas neste item acarretará na perda da posição no rol de Credenciadas.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, a GRAMADOTUR, junto ao Departamento de Licitações, sito na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, ou pelo telefone 00-0000-0000, no horário compreendido entre as 10:00 e 11:30 horas e 13:30 e 17:30 horas.
8.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Edital de Credenciamento encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados na Gramadotur, no Departamento de Compras e Licitações.
8.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
8.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e telefone e e-mail.
8.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, deverão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticadas por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
8.6. A GRAMADOTUR poderá revogar a licitação por interesse público, bem como anulá- la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
8.7. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada dentro do prazo de credenciamento.
8.8. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Gramado/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do termo de credenciamento decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
8.9. O presente Edital poderá ser acessado na internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
8.10. São anexos deste edital: Anexo 01 – Minuta do Contrato;
Anexo 02 – Modelo de Credenciamento; Anexo 03 – Projeto Básico;
Anexo 04 – Termo de Representação.
Gramado/RS, 28 de setembro de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 008/2017 ANEXO 01
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO GRAMADOTUR.
Pelo presente instrumento, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO GRAMADOTUR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº 4.111, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.137.082/0001-86, representado por seu PRESIDENTE, SR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, e por seu DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, SR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, neste ato
denominado CONTRATANTE, e , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na , nº , cidade de , CEP: , neste ato representada pelo(a) Sr. (a) , doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Edital de Credenciamento nº 008/2017, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA - A contratada, selecionada por meio do Edital em epígrafe, deverá, através de seu representado(a), compor a Orquestra Sinfônica de Gramado, prestando serviços de músico, no total máximo de 31 (trinta e um) serviços, no período compreendido da assinatura deste contrato até a data de 28 de fevereiro de 2018, de acordo com a programação e Gestão da Gramadotur, conforme modalidade e valor hora constante na tabela abaixo:
Modalidade | Valor serviço |
XXXXXX | R$ XX,XX |
CLAUSULA SEGUNDA – O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente,
devendo ocorrer no décimo quinto dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
§ 1º Todos os pagamentos somente ocorrerão em 10 (dez) dias após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/fatura, acompanhada de relatório com a quantidade de serviços efetivos, devidamente quitada e aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização dos serviços.
§ 2º Todos os pagamentos de notas fiscais ocorrerão em 10 (dez) dias após sua apresentação, obedecendo a ordem cronológica de entrega.
§ 3º A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Edital de Licitação e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
§ 4° Na fatura/nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 5º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
§ 6° A Autarquia poderá solicitar a qualquer tempo as certidões negativas atualizadas, a fim de verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços deverão ser executados em conformidade com o cronograma constantes no Edital de Credenciamento 008/2017, o qual é parte integrante deste termo contratual.
§ 1º Cada ensaio ou apresentação (concerto) da orquestra será considerado como um serviço. A duração de um serviço é variável, de acordo com sua natureza. Os ensaios terão duração máxima de 04 (quatro) horas, sendo 20 (vinte minutos) de intervalo, os concertos de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, passagem de som podendo ser de 02 (duas) horas e (30) minutos antes do concerto, 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de cerimonial ou mais.
§ 2º Os ensaios da Orquestra acontecerão, salvo exceções comunicadas e acordadas previamente, nas datas já programadas no Edital de Credenciamento 008/2017.
§ 3º As datas previstas para as apresentações da Orquestra poderão ser alteradas por apostilamento mediante prévio aviso à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA estará sujeita a fiscalização da CONTRATANTE a qualquer momento, estando sujeita as penalidades previstas neste termo.
CLAUSULA QUINTA – A CONTRATADA será responsável por todos os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes das obrigações prevista, ficando a Gramadotur isenta de toda e qualquer responsabilidade decorrentes da contratação e dos encargos acima citados.
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA obriga-se a chegar com 02 (duas) hora e 30 (trinta) minutos de antecedência ao local do concerto, oportunidade em que poderá ser realizado ensaio acústico e passagem de som.
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA compromete-se a seguir o plano de trabalho proposto, sujeitando-se a possíveis alterações desde que comunicadas com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA - Poderá ser concedida dispensa de programa em caso de conflito com a agenda de apresentações de outras Orquestras onde a CONTRATADA atue, desde que comprovado vínculo mediante apresentação de carteira de trabalho ou contrato, e comprovação expressa e assinada pela direção da Orquestra, dos serviços que impedem a CONTRATADA de comparecer ao programa em questão.
CLÁUSULA NONA - Não será concedida dispensa para ensaio, salvo por motivo de força maior. Uma vez dispensada, a CONTRATADA não receberá a remuneração relativa ao programa de que não participou integralmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – São obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pelo cumprimento integral dos serviços propostos. Em caso de impedimento, a CONTRATADA deverá pedir sua dispensa antecipada de um programa observando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias do primeiro ensaio do programa;
b) Participar de todos os serviços previstos a cada programa. Atrasos com mais de 30 (trinta) minutos do início do ensaio serão considerados faltas não justificadas. Não serão aceitas saídas antecipadas dos ensaios. Faltas ou atrasos provocados em decorrência de trânsito não serão justificadas, salvo em casos excepcionais, analisados pela Autarquia;
c) Recolher os encargos fiscais decorrentes da prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Disponibilizar salas para realização dos ensaios;
b) Responsabilizar-se pelas despesas de luz, água, limpeza e segurança do local definido para os ensaios;
c) Responsabilizar-se pelo acompanhamento dos serviços, dando apoio e assistência aos músicos, no que se fizer necessário a boa execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os serviços serão prestados no decorrer do ano de 2017 e 2018, iniciando-se após a assinatura deste contrato e encerrando-se no dia 28 de fevereiro de 2018, com a conclusão dos serviços prestados.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeito às penalidades previstas nesta cláusula, e nos termos dos arts. 86 a 88, da Lei 8.666/93.
§1° Pela inexecução total ou parcial do contrato nos prazos ajustados a Gramadotur poderá, garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à contratada as seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93:
I - Advertência;
II - Multa nas formas previstas nos parágrafos §2°, §3° e §4° desta cláusula;
III - Suspensão do direito de participar de licitações da Autarquia, por prazo não superior a
dois anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§2° A recusa injustificada da Credenciada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93.
§3° Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da nota fiscal do mês de ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste edital e seus anexos. Caso não haja faturamento no mês em que for cometida a infração, a multa ora estabelecida incidirá sobre a primeira fatura subsequente;
§4° Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal do mês de ocorrência, quando a CONTRATADA:
a) Reincidir na falta indicada no parágrafo 3°;
b) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
c) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
d) Executar o serviço em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentes da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
e) Desatender as determinações da fiscalização;
f) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
h) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
i) Ocasionar sem justa causa, atraso na execução do serviço.
§5° A reincidência em qualquer uma das faltas indicadas neste item acarretará na perda da posição no rol de CONTRATADAS.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - A despesa com a execução do presente contrato, para o exercício de 2017, está prevista nas dotações orçamentárias da Gramadotur:
Código Reduzido: 52
Unidade: Autarquia Municipal de Turismo Projeto atividade: 2053
Categoria econômica: 3.3.90.39.23.00.00 – Festividades e Homenagens
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - Os responsáveis pela execução deste Contrato: Pela contratante serão designados por portaria desta Autarquia, pela contratada o Sr. (a)
.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – O presente contrato está vinculado ao edital de credenciamento n° 008/2017, e à Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da comarca de Gramado/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito declarando conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Gramado/RS, de de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
XXXXX
Contratada
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, a empresa ,
inscrita no CNPJ sob N° , com sede na Xxx
, xx , Xxxxxx , Xxxxxxxxx xx
, vem solicitar credenciamento na(s) modalidade(s) descrita(s) abaixo, conforme constante no Anexo 3 do Edital de Credenciamento 008/2017:
Modalidade | Valor serviço |
XXXXXX | R$ XX,XX |
Local e Data
Nome, Carimbo e Assinatura da Empresa ou Profissional
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO:
1.1. O presente edital tem como objeto a seleção de 44 (quarenta e quatro) músicos para integrar a OSG – Orquestra Sinfônica de Gramado, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
ORQUESTRA SINFÔNICA DE GRAMADO | ||||
Instrumento | Quantidade | Total Naipe | ||
Maestro | 1 | 1 | ||
CORDAS | Violino I | 7 | 23 | |
Violino II | 6 | |||
Viola | 4 | |||
Violoncelo | 4 | |||
Contrabaixo | 2 | |||
MADEIRAS | Flauta/Pículo | 2 | ||
Oboé/Corne | 2 | |||
Clarinete | 2 | |||
Fagote/Contra | 2 | |||
METAIS | Trompete | 2 | 7 | |
Trombone | 2 | |||
Tuba | 1 | |||
Trompa | 2 | |||
PERCURSÃO | T.B.B. | 3 | 5 | |
T. Bels | 1 | |||
Piano | 1 | |||
TOTAL GERAL: | 44 |
1.2. Será escolhido um instrumentista classificado no instrumento “Violino” para atuar também como Spalla, a escolha será realizada pelo maestro, e terá a função de organizar naipes de cordas, zelar pelo bom desempenho de todo grupo, organizar marcação de arcadas antecipadas a todos os programas, afinar a orquestra antes
dos ensaios e concertos, xxxxx pela harmonia do grupo.
1.3. Será escolhido um instrumentista classificado no instrumento “Oboé/Corne”, a escolha será realizada pelo maestro, e terá a função de atuar também como Coordenador de Sopros, arquivista da orquestra, organizar as partes e loca-las nas estantes antes dos ensaios e concertos, zelando pela qualidade das partes apresentadas aos músicos e maestro.
1.4. Será escolhido um instrumentista no naipe “Percussão” que tenha amplo conhecimento de percussão sinfônica e bateria, mediante leitura de partes, o músico escolhido também atuará como Coordenador de Percussão.
2. CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO
2.1. Os credenciados serão contratados para integrar a Orquestra Sinfônica de Gramado, com o número máximo de 31 (trinta e um) SERVIÇOS.
2.2. O valor total do contrato serão os seguintes:
2.2.1. Maestro – R$ 20.150,00 (vinte mil cento e cinquenta reais), considerando a valor unitário do serviço de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por serviço.
2.2.2. Spalla, Coordenador arquivista e Coordenador de Percussão - R$ 10.075,00 (dez mil e setenta e cinco reais), considerando a valor unitário do serviço de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) por serviço.
2.2.3. Demais Instrumentistas - R$ 8.525,00 (oito mil quinhentos e vinte e cinco reais), considerando a valor unitário do serviço de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) por serviço.
3. ASSINATURA DE CONTRATO
3.1. Os selecionados deverão comparecer na Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur, em até 3 (três) dias úteis contados da publicação do resultado final no site da Autarquia.
3.2. No ato da assinatura do contrato o músico deverá informar se é integrante de outra orquestra e apresentar uma cópia do comprovante de vínculo com a mesma (carteira
de trabalho ou contrato).
3.3. Os selecionados que não comparecerem no período indicado no item 3.1 estarão automaticamente excluídos do certame.
3.4. Caso haja desistência de selecionados, serão chamados os demais concorrentes, por ordem do sorteio, que terão três dias, a partir de sua convocação, para confirmar seu interesse na Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur.
3.5. Os suplentes convocados para efetuarem seus contratos e que não comparecerem no prazo indicado no parágrafo anterior, perderão sua vaga, que será oferecida ao suplente seguinte da ordem do sorteio.
3.6. Os selecionados cedem os direitos de uso de imagem e voz para divulgação em qualquer evento, projeto de lei, redes de TV, mídia em geral e instrumentos de divulgação da Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur, por tempo indeterminado.
4. DO CALENDÁRIO
4.1. O presente edital de credenciamento terá as seguintes datas previstas:
CALENDÁRIO DE ENSAIOS CONCERTOS 2017/2018 | |||||
SETEMBRO 2017 | OUTUBRO 2017 | NOVEMBRO 2017 | DEZEMBRO 2017 | JANEIRO 2018 | FEVEREIRO 2018 |
23 Ensaio | 07 Ensaio | 04 Ensaio | 01 Ensaio | 06 Concerto | 14 Ensaio |
29 Ensaio | 08 Concerto | 10 Concerto | 02 Concerto | 07 Concerto | 15 Ensaio |
30 Ensaio | 10 Ensaio | 11 Ensaio | 09 Ensaio | 12 Ensaio | 16 Concerto |
13 Concerto | 18 Ensaio | 10 Concerto | 19 Ensaio | ||
14 Ensaio | 19 Concerto | 15 Ensaio | |||
20 Ensaio | 25 Concerto | 21 Concerto | |||
24 Ensaio | 23 Concerto | ||||
26 Concerto | |||||
TOTAL | |||||
03 Serviços | 08 Serviços | 06 Serviços | 07 Serviços | 04 Serviços | 03 Serviços |
5. DOS SERVIÇOS:
5.1. A Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur NÃO se responsabilizará por despesas pessoais dos selecionados como como transporte, alimentação, danos em instrumentos e vestuários, salvo com relação às despesas oriundas da contratação de empresa de produçáo para os serviços de montagem e desmontagem de palco.
5.2. O selecionado se compromete a se apresentar nos concertos com o seguinte traje: calça preta, paletó preto, casaca preta, meia e sapato preto, camisa branca e preta, gravata borboleta e tradicional de nó também cor preta.
5.2.1. Não será permitida a utilização de instrumentos de baixa qualidade.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 008/2017 ANEXO 4
MODELO PARA A DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
EU , portador do CPF nº , RG nº , residente e
domiciliado na rua , Cidade
/ , declaro para os devidos fins de direito que sou representado pela empresa , inscrita no CNPJ sob
nº , sediada na xxx
, Xxxxxx xx
/ . Xxxxxxx, xx xx 0000.
Assinatura Nome CPF
(RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO)