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Dispensa Eletrônica nº 90004/SME/ DRE- SA/2024 Processo Eletrônico nº 6016.2024/0013574-7 Informações relevantes:
Objeto da licitação: Materiais de papelaria
Modalidade: Dispensa Eletrônica
Critério de Julgamento: menor preço do item
Data da sessão:26/03/2024
Horário da Fase de Lances: 8h30 ás 14h30
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição, por dispensa de licitação, a aquisição de Alcóol líquido 70%.
1.2. A contratação ocorrerá por item conforme a tabela constante abaixo:
Itens | Objeto | Especificação | Quantidade |
01 | Materiais de papelaria (KIT) | De acordo com o que está descrito | Na tabela |
*Kit de papelaria
Material | Especificação | Quantidade |
Caneta azul | Tinta de qualidade, que seca rapidamente, com escrita macia. Bola de tungstênio, esfera perfeita e muito resistente. Ponta média: 1.0 mm, largura da linha 0,4 mm, corpo hexagonal para segurar com conforto, corpo transparente para ver quanta tinta resta, tampa e plug da mesma cor da tinta. | 600 |
Caneta preta | Tinta de qualidade, que seca rapidamente, com escrita macia. Bola de tungstênio, esfera perfeita e muito resistente. Ponta média: 1.0 mm, largura da linha 0,4 mm, corpo hexagonal para segurar com conforto, corpo transparente para ver quanta tinta resta, tampa e plug da mesma cor da tinta. | 300 |
Caneta vermelha | Tinta de qualidade, que seca rapidamente, com escrita macia. Bola de tungstênio, esfera perfeita e muito resistente. Ponta média: 1.0 mm, largura da linha 0,4 mm, corpo hexagonal para segurar com conforto, corpo transparente para ver quanta tinta resta, tampa e plug da mesma cor da tinta. | 300 |
Lapiz preta | Ponta Max resistente, 100% madeira, ecolápis, resistência, maciez, apaga fácil , produto atóxico | 864 |
Borracha | Livre de produtos tóxicos como o ftalato, garantindo maior segurança durante o uso. Na cor Branca. | 300 |
Apontador | Apontador com Depósito Cores Sortidas 6CM é perfeito para manter seus lápis sempre apontados. Perfeito para uso escolar e doméstico. | 300 |
Corretivo fita | A fita possui uma largura de 5mm e comprimento de 6m, oferecendo uma quantidade generosa de correção para suas tarefas diárias. Além disso, o corretivo em fita da Jocar Office possui um design ergonômico que se encaixa confortavelmente na mão, facilitando o uso e garantindo uma aplicação precisa. | 120 |
Marca texto | Caneta marca-texto, material plástico, tipo ponta fluorescente, cor amarela, características adicionais traço 5 mm . | 180 |
Cala bastão 20gramas | Tampa hermética que evita o ressecamento informações adicionais:a cola é lavável a 20°c. segura para as crianças bastão original é livre de solventes e possui 90% de ingredientes naturais. | 180 |
Cola líquida | Seca Transparente, sem solventes, não tóxico, Cola lavável, deal para trabalhos escolares. | 180 |
Clips 06 | Cx com 100un | 300 |
Clips 02 | Cx com 100un | 300 |
Extrator de grampo | un | 180 |
Grampeador médio | Un - Grampeia até 30 folhas; Espaço de 150 mm para as folhas Grampos do tipo: 24/6, 26/6 Dimensões; 20,1 x 5x 9,5cm. | 30 |
Grampeador pequeno | Un- Tem corpo com detalhe emborrachado, grampeia até 16 folhas de 75g/m² | 30 |
Grampo para grampeador | Cx | 60 |
Saco 4 furos grosso | Un -4 furos , grosso | 6000 |
Tesoura grande | Unidade - Tesoura para Uso Geral 8" Tramontina em Aço Inox e Cabo de Polipropileno Cores Sortidas. Dimensões: 21cm (C) x 7cm (L) x 1cm (A); Xxxxxxxxx: 8"; | 60 |
Tesoura de picote | Unidade - Tesoura Profissional De Picotar. Corte: Zig Zag. Tesoura ideal para acabamentos, lâmina super afiada de uso profissional e doméstico. | 12 |
Tesoura escolar sem ponta | Unidade - Tesoura escolar sem ponta 13cm em aço 25901/105 | 180 |
Tinta para carimbo azul | un | 30 |
Plástico autocolante | Rl de 25m | 18 |
Papel sulfite | Resma | 120 |
Color set diversas cores | Fl –amarelo, vermelho, verde, azul, roxo, rosa. | 300 |
Cartolina branca | Fl | 300 |
Calculadora | Un - Calculadora Manual 12 Digitos Calculadora Manual 12 Digitos Muito resistente e durável, design moderno e teclas macia Dimensões: 150x120x30mmA pilha 1,5 ou energia solar. | 30 |
Canetinha gossa | 12 cores - Hidrocor de corpo robusto e ponta grossa. Produto atóxico.Tampa antiasfixiante.Tinta à base de água com grande reservatório.Traço colorido e durável de alta qualidade. | 180 |
Canetinha fina | Canetinha Ponta Fina 12 Cores Hidrocor | 180 |
Caneta permanente azul | Cx- Secagem rápida e não tóxica. - Baixo odor e resistente a água. | 12 |
Caneta permanente verde | Cx Secagem rápida e não tóxica. - Baixo odor e resistente a água | 06 |
Caneta permanente vermelha | Cx Secagem rápida e não tóxica. - Baixo odor e resistente a água | 06 |
Caneta permanente preta | Cx Secagem rápida e não tóxica. - Baixo odor e resistente a água | 06 |
Anote cole grande | un- COR: Amarelo Original MEDIDA: 76 mm x 76 mm | 180 |
Anote cole pequeno | Un- 38mm x 50mm, com 100 folhas cada | 360 |
Régua 30 centímetros | Un- de plástico. | 90 |
1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando- se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 08h: 30 da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor da unidade.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$1,00 (Cinco Reais).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou Emissão da Nota de Empenho.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para Retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. O presente contrato extinguir-se-á, de pleno direito, com o advento do termo final do prazo de vigência ou com o adimplemento das obrigações assumidas pelas partes, o que ocorrer primeiro.
7.6. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após adimplemento pela contratada, isto é, após o recebimento do requerimento para pagamento, nota fiscal, certidões de regularidade fiscal e ateste dos serviços prestados pelos fiscais do contrato;
8.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010;
8.3. A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
8.4. Considera-se efetivada a entrega do Objeto a data em que em que a empresa cumprir todos os requisitos necessários à tramitação do documento fiscal (entrega da assinatura de documentos).
8.5. O pedido de pagamento deverá ser acompanhado da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura com atestado da unidade requisitante, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho.
8.6. Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos;
8.7. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.8. Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.
8.9. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
8.10. Os pagamentos obedecerão as Portarias da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Social (SF) em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
9. SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
9.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 9.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 9.1.1 a 9.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.3. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;
1.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
1.4 Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
1.5 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.6 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
2.3 Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
2.4 Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.
2.4.1 No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
2.5 Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
2.6 Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal.
2.7 Regularidade perante o Cadin Municipal
2.8 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas
3 Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.;
3.1.2 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar 123/2006.
4 Qualificação Técnica
4.1 Na qualidade técnica deverão constar as certidões ou atestados em nome do licitante, fornecidos por pessoas Jurídicas de direito público ou privado, que ateste fornecimento anterior compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, indicando o local, natureza, volume, quantidades, período do fornecimento e outros dados característicos dos fornecimentos;
4.2 Entende-se compatível os atestados que comprovem capacidade de fornecimento mínimo de 20% do quantitativo do objeto da licitação, com características semelhantes, em um único fornecimento ou em diversos fornecimentos durante um período de 12 meses;
4.3 As certidões/atestados deverão ser apresentadas em papel timbrado, original reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representantes de quem os expediu, com a devida identificação.
ANEXO II - Termo de Referência
1. Do Objeto
Aquisição de materiais de papelaria para as novas unidades escolares da DRE Santo Amaro.
2. Da justificativa da Aquisição
Para as novas unidades escolares da DRE Santo Amaro..
3. Especificação Técnicos e Quantitativos.
3.1 Conforme a tabela no item 1 do objeto.
4. Do Controle de Qualidade
4.1 O objeto da contratação será recebido pela CONTRATANTE, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
4.2 A entrega do objeto à CONTRATANTE será acompanhada de nota fiscal ou nota fiscal-fatura, bem como, da cópia reprográfica da Nota de Empenho-Contrato;
4.3 No ato da entrega, o objeto deverá ser vistoriado por funcionário da PMSP, para verificação do atendimento às condições deste Edital e da conformidade com a marca e/ou fabricante descritos na proposta;
4.3.1 Caberá ao funcionário em questão a responsabilidade quanto ao recebimento do objeto em desacordo;
4.4 Caso seja constatado que o objeto entregue não atende às especificações ou não confere com o descrito na proposta, deverá ser recusado seu recebimento para que seja corrigido o vício constatado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da comunicação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e ainda, no Código de Defesa do Consumidor;
4.5 O objeto será devolvido na hipótese de apresentar irregularidades, não corresponder às especificações do Edital ou estar(em) fora do(s) padrão(ões) determinado(s), devendo ser substituído(s) pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital;
4.6 O descarregamento do objeto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária, se assim o for.
5. Da embalagem, rotulagem
5.1 A embalagem primária de cada objeto da contratação deverá ser resistente à manipulação, transporte e armazenamento, com identificação do objeto e dados do fabricante, com indicação do quantitativo de itens em cada caixa e condições de armazenamento.
6. Momento da Xxxxxxx e Quantitativo
6.1. A amostra deverá ser entregue após a conferência da documentação da empresa ganhadora da Licitação no endereço – Diretoria Regional de Educação Santo Amaro – DRE-SA - Almoxarifado, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxx , 0000 – Xxxx Xxxxxxxx – xxx: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX, para o Programa Recreio nas Férias. (não se faz necessário)
6.2. O quantitativo deverá ser de 1 unidade para avaliação da equipe responsável pelo Programa Recreio nas Férias, para verificação das funções que o objeto possui se contempla as necessidades da DRE-SA; (não se faz necessário)
6.3. A entrega da amostra deverá ser de até 3 dias úteis, a contar a partir do dia seguinte à assinatura da Nota de Empenho; (não se faz necessário)
6.4. A DRE- AS terá até 1 dia útil após a entrega para aprovação do objeto; (não se faz necessário)
7. Local, procedimento e prazo para entrega
7.1 Após a aprovação do objeto a empresa terá 20 dias úteis para a entrega do objeto.
7.2 O objeto deverá ser transportado na sua totalidade e entregue no endereço Diretoria Regional de Educação Santo Amaro – DRE- SA - Almoxarifado, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxx , 0000 – Xxxx Xxxxxxxx – xxx: 00000-000 - Xxx Xxxxx
- SP, juntamente com a Nota Fiscal.
7.3 Realizar agendamento prévio da entrega com a DRE-SA pelo telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – aos cuidados de Xxxxxxx ou Xxxxx.
8. Obrigações da Contratada e Contratante
8.1 São obrigações da Contratada:
8.1.1. Executar a entrega dos produtos conforme especificações desta Nota de Xxxxxxx/Contrato e de sua proposta, na qualidade e quantidade especificadas na Nota de Empenho/Contrato e em sua proposta;
8.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado no contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo 23 com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos, à boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.2. São obrigações da Contratante:
8.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do produto, por servidor(a) ou comissão especialmente designado(a), anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.2.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da aquisição do produto, no prazo e condições estabelecidas na Nota de Empenho/Contrato e seus anexos;
8.2.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela Contratada, no que couber.
9. Das Penalidades
9.1 Além das penalidades previstas no Capítulo I do Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, a Contratada estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses: a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação e/ou, b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração;
9.1.1 Multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho-Contrato, pela recusa em retirá-la, ou pela falta da apresentação da documentação necessária para tal fim;
9.1.2 Multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho-Contrato, pela recusa em receber a Ordem de Fornecimento;
9.1.3 Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a adjudicatária que: a) não retirar a Nota de Empenho-Contrato, embora convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; b) deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame; c) ensejar o retardamento da execução do certame; d) não mantiver a proposta ou lance; e) falhar ou fraudar na execução do contrato; f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública conforme legislação em vigor;
9.1.4 Multa 1,0% (um inteiro por cento) sobre o valor da Nota de Empenho-Contrato por dia de atraso na entrega do objeto, até o máximo de 10 (dez) dias;
9.1.5 No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte inteiros por cento) do valor total da Nota de Empenho-Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública conforme legislação em vigor;
9.1.6 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública conforme legislação em vigor;
9.1.7 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública conforme legislação em vigor;
9.1.8 Multa pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos subitens acima, e/ou pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela fiscalização: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
9.2 Poderá ser proposta pelo gestor do contrato a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao invés da multa, caso entenda que a irregularidade constatada não é de natureza grave;
9.3 A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis;
9.4 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos nele fixados.
Modelo para a Proposta:
Anexo I: Proposta de Preço
À
Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Proposta de preços
Referência: Edital de Dispensa Eletrônica nº [●]/SME/2023
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do licitante com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente propõe o fornecimento do produto [●], conforme as seguintes condições:
OBJETO: | ||||
LOTES | QUANTIDADE | OBJETO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | R$ [●] | R$ [●] | ||
2 | R$ | R$ | ||
VALOR GLOBAL: R$ [●] (ESCREVER TAMBÉM POR EXTENSO) |
Validade Proposta:
corridos a partir da
apresentação da proposta1.
da
[●] dias contados da data
São Paulo, [●] de [●] de 20[●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
1 Não inferior a 60 dias corridos