PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/09
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/09
Análise Educacional
Artigo | Proposta | Contra proposta | Justificativa |
Art. 1º | transferência da responsabilidade administrativa, financeira e operacional para os municípios [...] mediante autorização do Poder Legislativo Municipal | Transferência – também – da estrutura física, de equipamentos e de material (toda a escola com tudo que ela possua); Autorização também do Executivo; | é necessário ter onde alocar os alunos bem como todo material e equipamento necessário para atende-lo adequadamente; |
Art. 2º | convênio firmado entre o Estado e o município e será considerada efetivada sempre no início do ano letivo. | O convênio deverá ser renovado a cada início de ano caso a prefeitura assuma apenas algumas turmas. | é importante que seja no início em função da preparação da escola e dos profissionais que irão atender os alunos bem como a previsão orçamentária. A renovação tem sentido a medida que pode – a municipalidade – entender que a transferência é improdutiva ao município; |
Acrescentar artigo – Ao município será repassado mediante “desconto” do FPA, toda e qualquer despesa decorrente de atendimento a alunos e professores que pertencerem ao Estado. | Toda transferência somente terá sentido se houver também repasse de verbas para a manutenção. O Estado arcará com que? Onde irá aplicar o seu percentual destinado a educação obrigatório? | ||
Art. 3º | O município ao aderir [...] assumirá a primeira série [...] sendo obrigatório a cada ano letivo seguinte a inclusão da série subsequente até a nona série. | Ao município será dado o direito de rever, a qualquer tempo, as condições e a continuidade do convênio. | A obrigatoriedade não é procedente, caso não haja cumprimento dos acordos firmados não se pode dar continuidade ao processo de transferência. |
Artigo | Proposta | Contra proposta | Justificativa |
Art. 4º | poderá o município assumir as quatro séries iniciais do ensino fundamental. | Pensamos ser necessário assumir as quatro séries de uma vez. | A escola que oferece o espaço físico e em especial o diretor do estado entende que a escola é deles e não da prefeitura e coloca muitos empecilhos para os professores e alunos que ficam no prédio. |
Mediante análise financeira, o município proporá ou não a absorção da referida unidade escolar. | é necessário levantar todos os gastos decorrentes de tal ação, verificar necessidade de construção de espaços, aquisição de equipamentos, professores – não só neste ano mas também dos que virão; | ||
Art. 6º | O professor da rede estadual [...] poderá optar em continuar atuando na unidade educacional municipalizada,[...] | Com a concordância do município que o (a) recebe. | O professor que optar deverá passar pelo crivo também da municipalidade. Temos excelentes professores em todas as redes, mas também temos aqueles que não são uteis, neste sentido a comunidade já tem em mente o perfil de cada profissional e a SME poderá ou não aceitar em ter este professor no quadro, naquela escola com determinada turma; |
§ 1º O município fica obrigado a aceitar a permanência do professor na referida série, garantindo-lhe o direito de ministrar as aulas até a vacância do cargo. | Extinguir este parágrafo. | ||
§ 2º Após a opção não será permitido a reversão da situação. | Ao município será dado o direito de não desejar o professor ou se durante o convênio este não for mais desejado, a |
Artigo | Proposta | Contra proposta | Justificativa |
desvinculação será feita da série e escola, ao estado caberá alocação deste profissional em sua rede. Muitas vezes o atendimento as solicitações administrativas e ou pedagógicas são ignoradas pelos professores optantes em permanecer na UE. | |||
Art. 7º | O município deverá ressarcir o Estado do valor referente ao vencimento do professor optante pela permanência na unidade escolar municipalizada, por meio de desconto no Fundo de Participação dos Municípios - FPM, a partir de janeiro de 2011. | Ao estado caberá toda e qualquer valor referente ao vencimento e encargos do (s) professor (s), que pertençam a sua rede, enquanto perdurar o convênio e ou municipalização. | Sendo um professor do estado, vinculado por concurso a prefeitura não terá responsabilidade alguma sobre ele. O Estado é que deve repassar valores pela transferência e não o município pagar por um desejo do Estado. Ao município é devido repasse financeiro por assumi uma das potencialidades e obrigações do Estado; |
Art. 8º | Ficará sob a responsabilidade do município a contratação e administração dos professores e demais profissionais em caráter temporário, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos pedagógicos das séries iniciais, inclusive para efeito de substituição decorrente de afastamentos do titular do cargo. | Após a assinatura do convênio a prefeitura assume responsabilidade sobre seu pessoal, seja ele de cunho administrativo ou pedagógico | De que outra forma pode-se administrar??? |
Art. 9º | O município deverá informar à Secretaria de Estado da Educação o número de alunos assistidos pelo professor da rede estadual municipalizada, bem como a sua frequência. Parágrafo único. | Informar semestralmente o número de alunos a série e frequência ao estabelecimento. Sem prejuízo ou vinculação aos cofres municipais. |
Artigo | Proposta | Contra proposta | Justificativa |
Art. 12º | A direção da unidade escolar será exercida por servidor estadual, designado pela Secretaria de Estado da Educação, até atingir 50% | Extinguir o texto acima e alterá-lo para: Toda escola municipalizada será gerida em sua ação didático-pedagógica e administrativa pela municipalidade. | Se o município ira absorver – mesmo que aos poucos – a ela deva ser dado o direito administrativo da U.E.; |
Art. 14º | O Chefe do Poder Executivo expedirá as normas complementares necessárias à plena execução da presente Lei Complementar. | Exclusão do artigo | Tendo em vista não especificar quais são as possibilidades redacionais e o entendimento de que tenhamos surpresas na redação sem qualquer possibilidade de discussão é necessário a exclusão do artigo; |
⚫ Definir até que série se deseja transferir informando na lei; ⚫ Informar a quem caberá o ensino fundamental da 5ª serie a 8ª ou 6º ao 9º ano. INFORMAR CLARAMENTE NO TERMO DE CONVENIO; ⚫ Caso a escola funcione com séries iniciais e finais e ou ensino médio a quem fica os encargos financeiros (merenda, materiais de todas as espécies, ampliação, reforma...); ⚫ Em que e como o Estado irá auxiliar o município nesta transferência? |