ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO que celebram entre si a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE PARTICIPAÇÕES, INVESTIMENTOS E PARCERIAS DO ESTADO DO TOCANTINS - TOCANTINS PARCERIAS e o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE
CIDADES – IPGC, para fins de Assessoria, Estudos e Modelagem para estruturação de Projeto Estratégico de Concessão Pública e Parceria Público-Privada (PPP).
Este Acordo de Cooperação Técnica é firmado entre:
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE PARTICIPAÇÕES, INVESTIMENTOS E PARCERIAS
DO ESTADO DO TOCANTINS – TOCANTINS PARCERIAS, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ Nº 17.579.560/0001-45, com sede em Palmas – TO, neste ato representada pelo seu Diretor- Presidente, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito no RG nº 952.865 – SSP – TO e no sob o nº CPF nº 000.000.000-00, residente nesta capital, reeleito para o cargo, conforme ata da Trigésima Sexta Reunião do Conselho de Administração da TOCANTINS PARCERIAS, ocorrida no dia 05 de fevereiro de 2021, e
O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – “IPGC”, Pessoa Jurídica
de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.684.416/0001-31, com sede nacional administrativa à Avenida Xxxxxx Xxxx, nº 867, 8º andar, sala 809, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Diretor Presidente, XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, professor universitário, portador da CI nº: MG -10.553.834, e CPF nº. CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Bias Fortes, nº. 1.150, apto. 64, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.170-011, doravante denominados, respectivamente, TOCANTINS PARCERIAS E IPGC, ou “Partícipes” e, individualmente, “Partícipe”.
CONSIDERANDO:
a) as diretrizes e normas previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2004, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;
XXXXXXXX XXXX XXX
Assinado de forma digital
por XXXXXXXX XXXX XXX 1
XXXXXX:061387266 SANTOS:06138726650
b) as diretrizes e normas previstas na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal de 1988;
c) a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública;
d) o preceito contido no art. 21 da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que permite o Poder Público firmar parcerias com o setor privado para a realização de serviços técnicos para desenvolvimento de estudos e modelagens para a licitação de projetos de Concessões Públicas e Parceria Público-Privada (PPPs);
e) a demanda de projetos de Concessões Públicas e Parcerias Público-Privadas (PPPs) atribuída à TOCANTINS PARCERIAS e a possibilidade de manifestação de interesse social de particulares na elaboração dos Estudos, por sua conta e risco;
f) a Lei Estadual nº 3.666, de 13 de maio de 2020, que institui o Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins – PPI;
g) a Resolução CPPI/Tocantins nº 06, de 02 de setembro de 2020, que opina favoravelmente pela inclusão e qualificação do Pré-projeto de Instalação de Usina Fotovoltaica no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins;
h) o Decreto Estadual nº 6.189, de 21 de novembro de 2020, que dispõe sobre a inclusão e qualificação, no Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - Tocantins-PPI, do Pré-Projeto de Implantação, Operação e Gestão de Miniusinas de Produção de Energia Fotovoltaica, para atendimento da demanda de consumo de energia elétrica da Secretaria de Educação, Juventude e Esportes do Estado do Tocantins, Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS e, posteriormente, de entidades e/ou outros órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
i) o Ofício nº 013/2021, de 19 de janeiro de 2021, da Secretaria de Parcerias e Investimentos para a TOCANTINS PARCERIAS, que manifestou interesse no sentido da realização, pela estatal, dos serviços técnicos de apoio, avaliação,
estruturação e implementação de projetos, para a modelagem econômica, financeira e jurídica da Implantação, Operação e Gestão de Miniusinas de Produção Fotovoltaica;
j) o Programa de Desenvolvimento de Estados e Cidades Inteligentes e Sustentáveis (ProDECIS) do “IPGC”;
k) a proposição do IPGC em colaborar, em parceria com a TOCANTINS PARCERIAS, na elaboração dos Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual, e no Assessoramento para estruturação e desenvolvimento dos projetos de infraestrutura especificados do OBJETO deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
l) o notório conhecimento e expertise comprovada do IPGC em assessoria, elaboração, implementação e avaliação de processos inteligentes e sustentáveis de Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual de grandes empreendimentos de Infraestrutura Urbana de Parceria Público-Privada (PPP); e
m) o teor da Ata da 21ª Assembleia Geral Extraordinária que aprovou, por unanimidade, a inclusão no objeto social do Estatuto da Tocantins Parcerias a prestação de serviços de apoio, avaliação, estruturação e implementação de projetos e estudos necessários para modelagens.
RESOLVEM OS PARTÍCIPES, de comum acordo, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL, em conformidade com as normas legais vigentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO
1.1. Este ACORDO de Cooperação Técnica e Operacional é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
1.1.1. Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Acordo de Cooperação Técnica se aplicarão tanto no singular quanto no plural e o uso de qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa, sem alteração de significado;
1.1.2. As referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;
1.1.3. As referências neste Acordo de Cooperação Técnica a quaisquer dos Partícipes incluem seus sucessores, cessionários autorizados e ainda, no que couber, em relação ao cumprimento das diligências deste Acordo de Cooperação Técnica, beneficiários e representantes;
1.1.4. Este Acordo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer dos Partícipes, sem o consentimento prévio e por escrito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por OBJETO estabelecer a mútua cooperação técnica, entre a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE PARTICIPAÇÕES, INVESTIMENTOS E PARCERIAS DO ESTADO DO TOCANTINS - TOCANTINS PARCERIAS e o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADE - IPGC, com o objetivo de empreender esforços para o desenvolvimento e estruturação do seguinte projeto de infraestrutura urbana, mediante Assessoria, Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual Técnica, Econômico-financeira, Jurídica e Ambiental para contratação de Parceria Público-Privada destinado a construção, operação e manutenção de Usina Solar Fotovoltaica (UFV) para atender demanda energética das edificações públicas da Secretaria da Educação do Estado e da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS; e
2.2 Outros projetos estratégicos que a TOCANTINS PARCERIAS identificar ao longo da parceria e que o IPGC concordar em desenvolver, compondo esse ACORDO de Cooperação, mediante Aditivo.
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX:0613872 6650
Assinado de forma digital
por XXXXXXXX XXXX DOS 4
SANTOS:06138726650
Dados: 2021.05.12
18:00:14 -03'00'
CLÁUSULA TERCEIRA - ÁREAS DE COOPERAÇÃO E PREMISSAS
3.1 Os Partícipes envidarão os melhores esforços para a cooperação no desenvolvimento dos estudos e estruturação do projeto que é OBJETO deste instrumento, mediante a realização de Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual Técnica, Econômico-financeira, Jurídica e Ambiental para a contratação de Concessão Pública ou Parceria Público-Privada (PPP).
3.2 Para desenvolvimento dos projetos serão realizadas reuniões com grupo técnico específico, a ser criado por meio de portaria ou outro instrumento, sendo registradas em atas as decisões de maior relevância.
3.3 O edital de licitação do respectivo projeto deverá conter, entre seus itens, obrigatoriamente, cláusula de ressarcimento dos estudos elaborados, em conjunto, pelo IPGC com a TOCANTINS PARCERIAS, a ser realizado pela iniciativa privada que se sagrar vencedora do certame, conforme disciplina o art. 21 da Lei nº 8.987/95.
3.3.1. A cláusula deverá colocar o ressarcimento pelos estudos como condição de possibilidade para que a adjudicatária assine o contrato de concessão.
3.4 O Poder Concedente não será obrigado a celebrar o contrato de concessão. Sendo que, no certame licitatório, se o Adjudicatário Vencedor se recusar a assinar o contrato de concessão, a Garantia de Proposta deverá ser executada pelo Poder Concedente.
3.4.1. A Garantia da Proposta feita pelo Adjudicatário Vencedor assegurará também a recompensa a título de ressarcimento, devida pelo privado, do correspondente aos Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual desenvolvidos pelo IPGC, em conjunto com a TOCANTINS PARCERIAS, devendo esta cláusula constar obrigatoriamente na Modelagem Contratual do certame licitatório.
XXXXXXXX XXXX XXX
3.5 Em caso de Execução da Garantia de Proposta, que trata o item 3.4, o Poder Concedente, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da recusa do adjudicatário vencedor da licitação em assinar o contrato, para notificá-lo, expressamente e mediante a publicação no DOE, devendo dar ciência ao IPGC e à TOCANTINS PARCERIAS da notificação e das comunicações relevantes à execução.
Assinado de forma
3.6 Os Partícipes deverão sempre comunicar previamente um ao outro, para que manifestem seu interesse em participar das atividades, quando da realização de projetos e estudos iguais ou similares aos relacionados no OBJETO do presente Acordo de Cooperação Técnica.
5
digital por XXXXXXXX XXXX XXX
SANTOS:061387 SANTOS:06138726650
26650
Dados: 2021.05.12
18:00:30 -03'00'
3.7 Qualquer intercâmbio de informações entre os Partícipes estará sujeito às suas respectivas políticas e procedimentos sobre divulgação e acesso a informações, sendo vedada a publicação ou divulgação, sob qualquer forma, dos estudos e materiais desenvolvidos.
3.8 Além das entregas listadas no item 3.1, outras entregas conexas também poderão ser acordadas entre os Partícipes periodicamente, sujeitas às políticas e procedimentos internos de cada um dos Partícipes.
3.9 Para a execução deste Acordo de Cooperação Técnica, nenhum dos Partícipes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Acordo, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
4.1 As ações relacionadas à execução deste Acordo de Cooperação Técnica visarão os objetivos estipulados no OBJETO, por intermédio dos instrumentos previstos no item
3.1 deste Acordo. Serão oferecidos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica, Jurídica e Ambiental (EVTEJAs) que, aliados à Assessoria Integral, irão promover a estruturação, o relacionamento, o gerenciamento e a modelagem do projeto Miniusina de Energia Fotovoltaica - Planta 1, para atendimento da Secretaria de Educação do Estado – SEDUC e Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS.
4.2 Concluída cada Fase dos trabalhos, os Partícipes firmarão um Relatório Técnico declarando se as ações previstas no planejamento foram, ou não, implementadas de forma satisfatória, circunstanciando eventuais dificuldades e/ou desconformidades, para eventuais correções.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
5.1 Não haverá transferência de recursos financeiros entre os Partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica.
5.2 Cada um dos Partícipes arcará com seus respectivos encargos incorridos em virtude da celebração deste Acordo de Cooperação Técnica, como o deslocamento de suas
SANTOS:0613872
XXXXXXXX XXXX XXX
6
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX:06138726650 Dados: 2021.05.12
6650
18:00:47 -03'00'
equipes, comunicação externa e outras despesas que se fizerem necessárias para a plena execução deste Acordo.
5.3 Realizadas as condições de uma licitação bem sucedida, que leve à homologação e adjudicação de um vencedor do certame licitatório, constará no Edital referente ao certame que o vencedor da licitação, terceiro não contemplado pelo Acordo, irá garantir recompensa pecuniária sob o título de “ressarcimento” em favor do IPGC e da TOCANTINS PARCERIAS, autores dos estudos, nos termos do art. 21 da Lei Federal 8.987/95.
5.4 O ressarcimento deve observar o valor nominal máximo, ou seja, o limite indicado no Regulamento Interno da TOCANTINS PARCERIAS e no Decreto Estadual nº 6148, de 10 de setembro de 2020, contemplando o valor relativamente aos estudos promovidos pelo IPGC, aqueles relativos aos estudos preliminares já realizados no âmbito do Governo, bem como a quantia a ser definida pela coordenação, acompanhamento, análises, validações e promoção do projeto, pela TOCANTINS PARCERIAS, dos Estudos desenvolvidos pelo IPGC.
5.5 Entregues os estudos, em sua completude, o IPGC indicará os valores a serem ressarcidos, devendo a TOCANTINS PARCERIAS, mediante comissão técnica, validar e arbitrar o valor total do ressarcimento a ser indicado ao Poder Concedente, que contemplará o valor correspondente às atividades que lhe foram atribuídas na estruturação.
5.6 Exauridas as etapas de aprovação e determinação do valor do ressarcimento, o Poder Concedente irá inserir, no Edital correspondente à cessão, cláusula prevendo o ato de ressarcir os estudos, OBJETO deste contrato, como condição para que o(s) adjudicatário(s) possam assinar o Contrato de Concessão. A cláusula conterá, necessariamente, o nome da instituição e o valor a ser ressarcido.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
6.1. Os Partícipes se comprometem às seguintes ações:
6.1.1. Promover atividades de interesse comum;
6.1.2. Promover o intercâmbio de conhecimento técnico e informações; e
6.1.3. Realizar o compartilhamento de estudos técnicos e pesquisas.
XXXXXXXX
Assinado de forma
6.2. A TOCANTINS PARCERIAS se compromete a:
6.2.1. Coordenar, supervisionar e monitorar a execução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, na forma e prazos estabelecidos;
6.2.2. Fornecer ao IPGC todos os documentos necessários e informações solicitadas indispensáveis para a execução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, tais como estudos preliminares já realizados no âmbito do Governo e demais informações que estão em seu poder;
6.2.3. Apoiar o IPGC na execução das atividades técnicas previstas;
6.2.4. Analisar, avaliar e validar os trabalhos técnicos entregues pelo IPGC;
6.2.5. Fazer a promoção do projeto, alinhado ao IPGC, observada a cláusula décima quarta.
6.3. O IPGC se compromete a:
6.3.1. Alocar pessoal devidamente capacitado para realização das atividades estabelecidas no ACT;
6.3.2. Fornecer a TOCANTINS PARCERIAS todos os documentos necessários e informações solicitadas indispensáveis para a execução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica;
6.3.3. Apoiar a TOCANTINS PARCERIAS na execução das atividades técnicas previstas no ACT;
6.3.4. Fornecer à TOCANTINS PARCERIAS todos os documentos que justifiquem as soluções adotadas ou contribuam para análise, avaliação e validação dos estudos entregues, como estudos adicionais, levantamentos, pareceres e pesquisas;
6.3.5. Transferir o conhecimento na forma, condições e prazos, na medida da possibilidade e em consonância com a atividade dos parceiros públicos, que estão estabelecidas no plano de trabalho em anexo; e
6.3.6. Atualizar e adequar os relatórios e estudos entregues, a critério da
TOCANTINS PARCERIAS, em decorrência, entre outros aspectos, de:
6.3.6.1. Alteração de premissas regulatórias e de atos normativos aplicáveis;
6.3.6.2. Recomendações e determinações dos órgãos de controle; ou
6.3.6.3. Das contribuições provenientes de consulta e audiência pública.
CLAUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO
7.1 Cada Partícipe indicará um preposto e o seu respectivo substituto para acompanhar a execução deste Acordo.
8
XXXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
DOS
digital por XXXXXXXX XXXX XXX
SANTOS:061387 SANTOS:06138726650
26650
Dados: 2021.05.12
7.2 Aos prepostos do Acordo de Cooperação Técnica, competirão dirimir, conjuntamente, as dúvidas que surgirem na sua execução e darão ciência aos respectivos titulares das pastas.
7.3 Quaisquer comunicações referentes ao presente Acordo de Cooperação Técnica deverão ser realizadas por escrito e entregues à outra parte pessoalmente ou por meio de correspondência física ou eletrônica, com comprovação de recebimento, nos endereços a seguir indicados ou em outro que for posteriormente comunicado por escrito, dirigidas aos respectivos prepostos abaixo nomeados:
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE PARTICIPAÇÕES, INVESTIMENTOS E PARCERIAS DO ESTADO DO TOCANTINS - TOCANTINS PARCERIAS
Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Endereço: Esplanada das Secretarias, Praça dos Girassóis, Prédio 03, Lote 03, Centro - CEP: 77001-002, Palmas/TO
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES - IPGC
Sr. XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
E-mail: xxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx / Tel: 000 0 0000-0000
Endereço: Xx Xxxxxx xxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000.000
7.3.1 A mudança de destinatário, de endereço ou de qualquer dos números acima indicados deve ser prontamente comunicada aos demais Partícipes, conforme aqui previsto; se dita comunicação deixar de ser realizada, qualquer aviso ou comunicação entregue aos destinatários ou nos endereços acima indicados será considerado como tendo sido regularmente feita e recebida.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O PRAZO de vigência deste presente Acordo de Cooperação Técnica e Operacional é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre os Partícipes, nos termos das normas legais pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DO PLANO DE TRABALHO E CRONOGRAMA
XXXXXXXX XXXX XXX
9.1. O Cronograma MACRO, apresentado pelo IPGC, prevê a realização dos trabalhos em até 340 dias, contados a partir da validação dos dados estruturantes até a assinatura do Contrato de Concessão, excluindo os prazos cujas atividades estejam
Assinado de forma
digital por XXXXXXXX 9
XXXX XXX
SANTOS:061387 SANTOS:06138726650
26650
Dados: 2021.05.12
sob a responsabilidade do Governo, conforme Plano de Trabalho que consta como Anexo I.
9.2. O Plano de Trabalho DETALHADO será apresentado pelo IPGC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Acordo de Cooperação, em reunião virtual a ser agendada pelos Partícipes, com devido registro em ata, para discussão e planejamento de execução do referido Plano de Trabalho.
9.3. Nesta reunião, deve ser apresentado novo Cronograma pelo IPGC, com seus prazos reduzidos, considerando que os Estudos Preliminares já foram concluídos e serão disponibilizados pela TOCANTINS PARCERIAS na data da assinatura do ACT, além de outros documentos que estão com a TOCANTINS PARCERIAS.
9.4. O cronograma revisado será validado pela TOCANTINS PARCERIAS e passará a ser o vigente, como Anexo I, em substituição ao anexado a este ACT.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1 Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, mediante Aditivo Contratual, de comum acordo entre os Partícipes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
10.1.1 Salvo disposição em contrário estabelecida neste instrumento, este Acordo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer PARTÍCIPE, sem o consentimento prévio e por escrito do outro PARTÍCIPE, o qual não poderá ser negado de forma injustificada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 A Rescisão do presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração Pública, e serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2 O presente Acordo poderá ser denunciado ou rescindido, de pleno direito, unilateralmente, no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas ou no caso de superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, a qualquer tempo, mediante notificação escrita ao outro Partícipe, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
SANTOS:0613872
XXXXXXXX XXXX XXX
10
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX:06138726650 Dados: 2021.05.12
11.3 No caso de eventual rescisão deste Acordo, os Partícipes poderão prever a continuidade da execução de atividades previamente acordadas e já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
11.4 Não havendo a previsão de continuidade da execução nos termos da cláusula oitava, não restarão aos Partícipes quaisquer obrigações ou encargos a serem cumpridos em razão do presente Acordo de Cooperação, a não ser, apenas no que couber, o sigilo, a proteção, o respeito e a boa-fé para com os dos dados transferidos e a imagem dos Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS AUTORAIS
12.1 Os direitos autorais relativos aos estudos apresentados serão cedidos pelo IPGC à TOCANTINS PARCERIAS, não incidindo qualquer espécie de remuneração em razão dos direitos da propriedade intelectual, podendo ser utilizados de forma incondicional pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 A TOCANTINS PARCERIAS publicará o EXTRATO deste ACORDO no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao da sua assinatura.
13.2 O IPGC, em respeito ao Princípio da Transparência e a legislação pertinente, também realizará a publicação do EXTRATO deste presente ACORDO, em seu site oficial
<xxxxx://xxxx.xxx.xx/>, no campo “Transparência”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DIVULGAÇÃO.
14.1 Em toda e qualquer ação promocional (road show, folders, vídeos institucionais, matérias jornalísticas, etc) e de divulgação de resultados de que trata o OBJETO deste ACORDO, a TOCANTINS PARCERIAS deverá constar, obrigatoriamente, a participação do IPGC, como o responsável, também, pelo Assessoramento, Estudos e Modelagem, ressalvado os casos em que possa configurar violação aos princípios da Administração Pública.
14.2 Em toda e qualquer ação publicitária do Programa de Desenvolvimento de Estados e Cidades Inteligentes e Sustentáveis (ProDECIS), o “IPGC” vinculará a TOCANTINS PARCERIAS, pela parceria no planejamento, desenvolvimento e execução do projeto, dando-lhe devida notoriedade.
14.3 Em decorrência da parceria firmada a partir deste ACORDO, a TOCANTINS
PARCERIAS autoriza o IPGC a vincular sua imagem institucional, compreendendo a inclusão e divulgação de sua logomarca oficial no sítio eletrônico < xxxxx://xxxx.xxx.xx>, mídias digitais oficiais, bem como todo e qualquer material gráfico-publicitário do Instituto, mediante prévia anuência da TOCANTINS PARCERIAS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro Cível da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este Acordo de Cooperação Técnica em 02 (três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, em juízo ou fora dele, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Palmas, TO, aos doze dias do mês de maio de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:58614257104
GONCALVES:58614257104
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=38132981000101, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=presencial, cn=ALEANDRO LACERDA GONCALVES:58614257104 Dados: 2021.05.12 17:47:08 -03'00'
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE PARTICIPAÇÕES, INVESTIMENTOS E PARCERIAS DO ESTADO DO TOCANTINS - TOCANTINS PARCERIAS
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX:06138726650
Diretor-Presidente
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX:06138726650
Dados: 2021.05.12 18:02:45 -03'00'
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – IPGC
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Diretor-Presidente do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
BONFIM:10824746651 Dados: 2021.06.30 16:35:45 -03'00'
XXXXXX XXXXXX:10824746651
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX MARQUES DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PARENTE:57739366153
PARENTE:57739366153
ou=(EM BRANCO), ou=04207878000153, cn=XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PARENTE:57739366153
Dados: 2021.05.12 17:42:10 -03'00'
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Ma | rquesParente Nome: |
CPF: 000.000.000-00 | CPF: |
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO E CRONOGRAMA MACROS
CRONOGRAMA MACRO | |||
FASE | PRINCIPAIS ATIVIDADES | PRAZO MEDIO | RESPONSÁVEL |
Fase 1 – Elaboração dos Estudos de Viabilidade | Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica Jurídica e Ambiental , contendo:Análise de Vantajosidade (Value for Money);Caderno de Benchmarking; | 75 dias (contados à partir da validação dos dados estruturantes | IPGC |
Fase 2 – Aprovação do EVTEJA e Autorização para início da Modelagem Licitatória por parte do Governo; | Ofício de recebimento e aprovação do Estudo de Viabilidade e autorização para Modelagem Licitatória | À definir | GOVERNO/MAPA |
Fase 3 - Elaboração da Modelagem Licitatória; | Edital de Licitação; Termo de Referência; Modelo de Governança; Cadernos de Encargos; Indicadores de Desempenho e Mecanismos de Pagamento e Garantias;Matriz de Risco; Modelo de Cartas e Declarações; Plano de Negócio de Referência;Minuta de contrato; Diretrizes Ambientais. | 45 dias (contados à partir do do ofício de autorização da modelagem) | IPGC |
- Prazo médio de entrega de todo o projeto para a aprovação do Governo | 120 dias (4 meses) | IPGC | |
Fase 4 – Aprovação da Modelagem e autorização para submissão do projeto à Consulta Pública e Roadshows; | Ofício de aprovação da Modelagem | À definir | GOVERNO/MAPA |
Fase 5 – Consulta Pública | Publicação do Edital de Consulta Pública | 30 dias mínimo previsto por lei | IPGC/SECRETARIA/ GOVERNO |
Fase 6 – Consolidação do Projeto | Relatório de contribuições; realização de eventuais ajustes | 10 dias | IPGC/GOVERNO/SECRE TARIA |
Fase 7 – Licitação | Elaboração do Cronograma de Licitação | 30 dias mínimo previsto por lei | IPGC/GOVERNO/SECRE TARIA |
Fase 8 – Assinatura do Contrato | Divulgação do Resultado da Licitação; Fechamento da Versão Final do Contrato | 30 dias | /GOVERNO/SECRETARI A/SPE |