MODELO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
MODELO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CONTRATO N.º /2015
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxx' Xxxx, n.º 1166, inscrita no CNPJ sob n.º 01.612.289/0001-62, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal) com sede à , n.º , em /UF, inscrita no CNPJ sob n.º , OU fornecedores do grupo informal (nomear todos e n.º CPF) OU fornecedor individual (nome e n.º CPF), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2015, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede
de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 2° semestre de 2015, de acordo com a chamada pública n.º 01/2015, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme itens descritos abaixo:
Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total
1 | 250,0000 UN | ALFACE |
Valor de Referência: 1,8000 |
2 | 200,0000 KG | BERGAMOTA |
Valor de Referência: 1,7000 |
3 | 20,0000 KG | BETERRABA |
Valor de Referência: 3,0000 |
4 250,0000 UN BROCOLIS
APROXIMADAMENTE 750G
Valor de Referência: 4,7000
5 20,0000 KG CENOURA
Valor de Referência: 3,0500
6 250,0000 UN COUVE - FLOR
APROXIMADAMENTE 750G
Valor de Referência: 4,3500
7 100,0000 KG LARANJA SUCO
Valor de Referência: 1,5500
8 120,0000 KG MANDIOCA KG
DESCASCADA _
Valor de Referência: 3,5000
9 100,0000 KG MORANGA
Valor de Referência: 1,5500
10 50,0000 KG REPOLHO PARA SALADA EM KG
Valor de Referência: 1,1500
11 100,0000 KG TOMATE
Valor de Referência: 4,9000
12 50,0000 UN TEMPERO VERDE
MAÇO, APROXIMADAMENTE 150G
Valor de Referência: 1,8000
13 30,0000 KG QUEIJO KG
XXXXXXXXX, FATIADO
Valor de Referência: 19,4500
14 2,0000 KG ALHO
Valor de Referência: 15,9500
15 200,0000 KG BOLACHA CASEIRA KG
Valor de Referência: 12,4500
16 1.000,0000 UN BOLINHO INGLÊS
APROXIMADAMENTE 80G
Valor de Referência: 1,0000
17 100,0000 UN CUCA RECHEADA
APROXIMADAMENTE600G
Valor de Referência: 8,4500
18 | 1.000,0000 UN | ENROLADINHO DE SALSICHA APROXIMADAMENTE50G |
Valor de Referência: 0,7000 | ||
19 | 250,0000 KG | GROSTOLI FOFO KG Valor de Referência: 14,3000 |
20 | 50,0000 KG | PÃO INTEGRAL |
FATIADO | ||
Valor de Referência: 9,3500 | ||
21 | 200,0000 KG | PÃO FATIADO KG |
BRANCO | ||
Valor de Referência: 8,7500 | ||
22 | 3.000,0000 UN | SALGADINHO MINI PIZZA |
APROXIMADAMENTE 35G | ||
Valor de Referência: 0,6500 | ||
23 | 3.000,0000 UN | SALGADINHOS |
DIVERSOS, APROXIMADAMENTE 50G |
Valor de Referência: 0,7000
24 150,0000 KG PÃO TIPO CACHORRO-QUENTE
Valor de Referência: 7,4500
25 5,0000 L VINAGRE TINTO 1L
Valor de Referência: 4,0000
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
CLÁUSULA QUARTA
O limite individual por DAP/ano será controlado pelo FNDE e MDA, conforme Acordo de Cooperação firmado entre estes.
CLÁUSULA QUINTA:
O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o fim do ano letivo de 2015.
• A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º 01/2015.
• O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA SEXTA:
a . Grupo Formal (Cooperativa): Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$
( ).
b. Grupo Formal (Associações): Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, cada CONTRATADO (A) receberá o valor (descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda), totalizando (valor total do projeto de venda).
c. Grupo Informal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, cada CONTRATADO (A) receberá o valor (descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda), totalizando (valor total do projeto de venda).
d. Fornecedor Individual: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$
( ).
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, embalagens, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária:
06.03.12.361.0047.2027.3.3.90.30.07.00.00
06.03.12.361.0047.2028.3.3.90.30.07.00.00
PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 20 (vinte) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01/2015, pela Resolução CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-simile transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) qualquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até o fim do ano letivo de 2015.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
É competente o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxxx Xxxxxxx/Rs, de setembro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADO
(Agricultores Familiares no caso de grupo informal/fornecedor individual)
TESTEMUNHAS: 1.
2.