TIPO: SEM DISPUTA DE VALORES - CREDENCIAMENTO
INSTRUMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°: 001/2024 PROCESSO LICITATÓRIO: 010/2024
TIPO: SEM DISPUTA DE VALORES - CREDENCIAMENTO
OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Saúde, por Organização da Sociedade Civil – OSC, entidade filantrópica e/ou sem fins lucrativos, para fornecimento de serviços complementares de saúde às Unidades de Saúde do município de São João/PE, por um período de ate 31/12/2024, conforme especificações contidas no Termo de Referência, podendo ser prorrogado sempre que houver interesse das partes, estando o presente Edital regido pela Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações, bem como as legislações afins pertinentes a matéria.
Prazo de Credenciamento: 07 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Local de Credenciamento: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2024
O Município de São João/PE, através da sua Secretaria Municipal de Saúde - torna público, para conhecimento dos interessados que esta disponível no portal da transparência do município o instrumento de CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024, tipo sem disputa de valores para credenciamento de prestadores de serviços, Contratação de Organização da Sociedade Civil – OSC, entidade filantrópica e/ou sem fins lucrativos, para fornecimento de serviços complementares de saúde às Unidades de Saúde do município de São João/PE, por um período de até 31/12/2024, podendo ser prorrogado sempre que houver interesse das partes, estando o presente Edital regido pela Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações, bem como as legislações afins pertinentes a matéria, atendendo ao seguinte cronograma proposto:
Prazo para pedido de esclarecimentos: a qualquer tempo, durante o período de credenciamento. Divulgação da Nota de Esclarecimento: Em até 3 dias úteis a partir da data de pedido do esclarecimento.
Prazo para pedido de impugnação: a qualquer tempo, durante o período de credenciamento. Divulgação da resposta a impugnação: Em até 3 dias úteis a partir da data de de propositura da impugnação.
Prazo para interposição de recurso administrativo: 3 (três) dias úteis, contado da divulgação do resultado do credenciamento.
Divulgação da resposta só recurso administrativo: Em até 3 dias úteis a partir da data de interposição do recurso.
A qualquer tempo qualquer interessado, mesmo que por apresentação de documentação insuficiente em momento anterior, poderá se credenciar enquanto durar a vigência do presente edital.
Fica estabelecido como meio envio de documentações e comunicações, o e-mail:
Ficam dispensadas as sessões públicas de análise de documentação, por se tratar de mero credenciamento de apresentação de documentos.
I-OBJETO
1.1. Contratação de Organização da Sociedade Civil – OSC, entidade filantrópica e/ou sem fins lucrativos, para fornecimento de serviços complementares de saúde às Unidades de Saúde do município de São João/PE, por um período de até 31/12/2024, conforme especificações contidas no Termo de Referência, podendo ser prorrogado sempre que houver interesse das partes, estando o presente Edital regido pela Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações, bem como as legislações afins pertinentes a matéria.
II - PROCEDIMENTO
2.1. Chamamento Público que visa contratação imediata e simultânea de todos os credenciados que atenderem ao que dispõe este edital. 0 presente Instrumento está respaldado na Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações, bem como em todos os instrumentos legais pertinentes a matéria;
2.2. O Presente credenciamento será conduzido pela Comissão Interna de Chamamento Público, devidamente instituída pela Secretaria Municipal de Saúde e comissão de licitação.
2.2.1. Os membros da citada Comissão não serão remunerados.
2.3. Não será admitida a participação de Organização da Sociedade Civil da Sociedade Civil - OSC que mantenha vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, os membros da Comissão, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio.
III - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO e REPRESENTAÇÃO DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS
3.1. Podem participar, da presente seleção , Organizações da Sociedade Civil de Saúde, devidamente registradas comprovadamente por documento reconhecido no Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco, que obedeçam aos critérios de finalidade da legislação pertinente e que façam constar em seu estatuto atividade compatível ao desenvolvimento de projetos nas áreas da saúde, e tornem viáveis a transparência, com a responsabilização dos atos praticados, na forma da lei.
3.1.1. Na hipótese da instituição credenciada no certame não ter sua sede no Estado de Pernambuco, deverá providenciar, até a assinatura do Contrato, seu registro junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco.
3.2. As Organizações sociais deverão assumir todos os custos associados a elaboração e apresentação de seus documentos, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários para apresentação dessas.
3.3. As Organizações sociais deverão possuir ponto de apoio no município de São
JoãoPE;
3.3.1. No caso de não possuir ponto de apoio no município no ato do
credenciamento, a Organização terá o prazo de 30 dias, contados a partir da assinatura do termo de
credenciamento, para realizar a instalação;
3.4. Só poderão participar do presente credenciamento, Organizações da Sociedade Civil que, comprovadamente, apliquem todo o seu patrimônio nas atividades sociais da instituição.
3.5. Não poderão participar do presente certame:
a) Instituições declaradas inidôneas pelo Poder Público.
b) Instituições consorciadas.
c) Instituições impedidas de contratar com a Administração Pública.
d) Instituições que estejam, de qualquer forma, inadimplentes com o Estado de Pernambuco ou cumprindo sanções aplicadas pela Administração Pública.
3.6. Fica estabelecida a validade mínima da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DO VALORES de 90 dias, contados a partir da data da abertura de seu envelope pela Comissão de Chamamento Público.
3.7. A Organização da Sociedade Civil, poderá ser representada por dirigente, mediante apresentação da cópia da ata de eleição da sua Diretoria, juntamente com os correspondentes documentos pessoais, ou por procurador, mediante instrumento, público ou particular, conferindo-lhe amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Chamamento Público, juntamente com seus documentos pessoais.
3.8. É vedada, a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação de mais de uma Organização da Sociedade Civil no presente credenciamento.
3.9. Ficará impedido de quaisquer manifestações a fatos relacionados com o presente credenciamento, o representante da Organização da Sociedade Civil participante que não apresentar o instrumento de procuração ou cuja documentação não atenda as especificações supracitadas.
IV – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1. A D0CUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DECLARAÇÕES deverão ser enviadas no e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou ainda pessoalmente no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00 – xxxxxx, Xxx XxxxXX, XXX: 00.000-000 obedecida a seguinte ordem:
a) Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, registrado em cartório, com certidão narrativa do cartório competente das últimas alterações, ou qualquer outro documento oficial apto a comprovar que o ato constitutivo/estatuto social apresentado e o ultimo registrado;
b) Ata de eleição de todos os membros da atual Diretoria;
c) Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas compatível com objeto deste credenciamento.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, por
meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, a Divida Ativa da União e Contribuições Social;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais da sede da proponente e do Estado de Pernambuco;
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Debitos Municipais da sede da proponente;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
h) Licença Sanitária expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal em vigor, da sede da licitante;
i) Inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
j) Registro da participante, pessoa jurídica, junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco.
j.1) No caso da Organização não possuir o registro no ato do credenciamento, deverá apresentar declaração de compromisso em se registrar no respectivo conselho no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do termo de credenciamento;
k) Atestado de capacidade técnica que prestou serviços que resguardem similaridade ao objeto deste Credenciamento
l) Cópia autenticada ou extrato de balanço patrimonial e demonstração contábil do ultimo exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma da lei.
m) Comprovação de vínculo da Organização da Sociedade Civil com os responsáveis técnicos constantes no CNES.
n.l) 0 referido balanço, quando escriturado em forma não digital, deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Deverá apresentar também, termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
n.2)0 referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de "Recibo de entrega de livro digital", e apresentados os termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
n.3)A comprovação da boa situação financeira da proponente será efetuada com base no balanço apresentado, a ser formulada, formalizada e apresentada pela proponente, e
assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, que deverão demonstrar:
AT= Ativo Total
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizavel em Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigivel em Longo Prazo
n.4)As instituições que apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, estarão inabilitadas do presente certame.
n.5)As instituições constituídas no ano em exercício deverão apresentar o Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido na alínea "i" e subalineas "i.3" e "i.4" acima.
n)Declarações dos Anexos:
n.1) Declaração de Cumprimento das Leis Trabalhistas, prevista no inciso XXXIII do artigo 7° da Constitui9ao Federal de 1988;
n.2)Declaração de Conhecimento/Cumprimento da Lei Estadual n° 1.439/2020.
n.3) Declaração que irá observar e cumprir todas as especificações presentes no Edital de Chamamento Público n° 01/2024, Termo de Referência e seus Anexos, e seus Anexos Técnicos.
n.4) Declaração do representante legal de que não ocupa Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área Pública de Saúde, no âmbito do Sistema Unicode Saúde - SUS.
n.5) Declaração do representante legal que até o momento não existe nenhum fato impeditivo de licitar em nenhum órgão público, quer seja municipal, estadual ou federal, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar qualquer ocorrência posterior.
n.6) Declaração do representante legal que detém total conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua declaração de aceitabilidade de valores atende integralmente aos requisitos constantes do edital.
n.7) Declaração do representante legal que possui capacidade instalada com serviços similares ao do objeto licitado, com apresentação de fotografias em meio impresso ou digital para prestação dos serviços complementares de saúde.
n.8) Declaração do representante legal firmando compromisso de implantação de sistema ou de qualquer outro meio fidedigno de controle da prestação de serviços, com emissão de relatórios, mensais para controle e avaliação pela municipalidade.
n.9) Declaração do representante legal contendo os itens dos serviços previstos no ANEXO I e/ou ANEXO II deste Edital, em que a Organização da Sociedade Civil proponente se dispõe a executar, declarando sobretudo sua anuência com os valores.
n) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa;
o) Ata de eleição do atual Conselho de Administração.
4.1.1. Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeitos negativos, nos termos da Lei.
4.1.2. Será INABILITADA a proponente cujo os documentos sejam apresentados em insuficiência, ou ausentes, podendo a qualquer tempo serem reapresentados saneados os vícios que os originou.
4.2. Serão lavradas termos de Credenciamento da documentação apresentada, o qual conterá informações do credenciante e resolução sobre a aceitabilidade ou não da documentação apresentada, conterá ainda data e hora de sua lavratura, e será assinado pela comissão e remetido a autoridade competente para as devidas providências.
4.3. Não será levado em consideração nenhum outro documento anexado além daqueles indicados no Chamamento Público, todas as folhas deverão ser vistadas pelo representante legal.
V HABILITAÇÃO, TERMO DE CREDENCIAMENTO e RATIFICAÇÃO
5.1. No dia e horário de apresentação da documentação, será iniciada a análise, da qual resultará o termo de credenciamento, que será encaminhado a autoridade competente para ratificação.
5.2. Abertos os envelopes referentes a HABILITAÇÃO, a Comissão de Chamamento Público, a seu juizo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada Organização da Sociedade Civil e, no mesmo dia divulgar o nome das Instituições habilitadas ou das inabilitadas ou, conforme a necessidade da situação suspender a análise para realização de diligências ou consultas, devendo publicar em site oficial a data e horário de retomada da análise.
5.3. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, essas questões serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente mediante notificação, que poderá ser efetivada por meio eletrônico e ainda deverá ser publicada em sítio oficial.Será INABILITADA a instituição que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no rol de DOCUMENTAÇÃO DE HABILITACAO ou apresentá-los vencidos na data de sua apresentação ou fora do prazo de validade, e não puder ser diligenciado no ato.
5.4. A inabilitação da instituição importa preclusão do seu direito participar das fases subsequentes.
5.6. Após a fase de habilitação, não caberá desistência da declaração de anuência dos valores propostos, nem da disponibilidade de execução, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Chamamento Público.
5.7. Havendo duas ou mais Organizações da Sociedade Civil credenciadas, serão divididos os serviços a serem contratados de acordo com a declaração de disponibilidade de cada uma, por tantas vezes quantas forem necessárias respeitando a equidade de valores por instituição, contudo, preservando a horizontalidade na prestação dos serviços.
5.8. E facultada a Secretaria de Municipal de Saúde, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
5.9. As instituições arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas documentações, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do credenciamento.
5.10. No julgamento da habilitação, a Comissão de Chamamento Público poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da documentação apresentada, dos documentos e sua validade juridica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessivel a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
5.11. A Secretaria Municipal de Saúde, após a Declaração do resultado preliminar, análise e julgamento dos possiveis recursos interpostos, emitirá ato de ratificação.
5.12. A Públicação da ratificação de cada credenciado no Chamamento Público será providenciada no site oficial do município e no Diario Oficial do Estado dos municípios - Diário da AMUPE.
5.13.Fica vedada a celebração de contrato com Organização da Sociedade Civil que:
I - não seja qualificada no Estado de Pernambuco como Organização da Sociedade Civil na área de saúde;
II - esteja omissa no dever de prestar contas em site oficial conforme resolução do TCEPE n.º 154/2021, e afins, seja qual for a sua natureza, anteriormente celebrado com ente da Administração de qualquer esfera da Federação;
III - tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos ultimas 5 (cinco) anos;
IV - tenha entre seus dirigentes, em diretoria estatutária ou não, ou como membro do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, pessoa:
a) - cujas contas relativas a aplicação de recursos públicos tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, nos últimos 8 (oito) anos;
b) - julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercicio de cargo de provimento em Comissão, enquanto durar a inabilitação;
c) - considerada responsável por ato de improbidade, ainda que não transitada em julgado a decisão condenatória e, em isso havendo, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.
d) que tenha sido responsabilizada ou condenada pela pratica de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade.
5.14. Nos ajustes onerosos ou não, celebrados pelas organizações da
Sociedade Civil com terceiros, fica vedado(a):
I - a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ate o 3° (terceiro) grau, do prefeito, Vice-Prefeito, de Secretários Municipais, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de vereadores e Deputados Estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, de qualquer Estado da Federação, incluindo o Distrito Federal, em que a entidade atue, bem como de diretores, estatutários ou não, da Organização da Sociedade Civil, para quaisquer serviços relativos ao contrato;
II - o estabelecimento de avença com pessoas jurídicas ou Instituições das quais faram parte os seus dirigentes ou associados.
VI- ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
6.1.O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) ou impugnação(ões) ao Edital deverá(ão) ser encaminhado(s) a Comissão de Chamamento Público no e-mail indicado no "Aviso de Chamamento Público".
6.2. No presente Chamamento Público, caberá recurso contra decisão de habilitação e inabilitação de instituição interessada no prazo de 03 (tres) dias úteis, cuja notificação se dará por meio eletrônico, em horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, ficando as demais interessadas desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo de recurso, ou contra qualquer outro desatendimento a este Instrumento.
6.3. Caberá recurso, no prazo de 03 (dias) dias uteis após a divulgação do resultado de habilitação, que ocorrerá no Diário Oficial da AMUPE, o qual deverá ser protocolado via e-mail no endereço indicado no "Aviso de Chamamento Público", ou entregue pessoalmente, no endereço xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou ainda pessoalmente no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00 – xxxxxx, Xxx XxxxXX, XXX: 00.000-000, junto a Comissão de Chamamento Público, restando as demais interessadas desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo de recurso.
6.4. Não serão conhecidos os Pedidos de Esclarecimentos, Impugnações, Recursos e Contrarrazões:
a)Apresentados após os respectivos prazos;
b)Apresentados sem identificação e assinatura autenticada (via cartório de notas ou eletronicamente) do seu autor;
c) Que possuam patente caráter protelatório, fundadas alegações genéricas.
6.5. Também não serão conhecidos os recursos e contrarrazões apresentados por Organização da Sociedade Civil que não estejam participando do certame.
6.6. Para a elaboração dos recursos, os credenciantes poderão acessar o processo em sua integralidade pessoalmente, após a sua devida Publicação, posto que todos os participantes tenham a oportunidade de manusear a documentação em sua integralidade.
6.7. 0 acolhimento do recurso pela Comissão de Chamamento Público importará
na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.8. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento a(s) recorrente(s) por meio de comunicação por escrito (ou correio eletrônico).
6.9. Os recorrentes farão constar em seus recursos apontamentos legais em que se baseiam, bem como a pagina, item, subitem, a que faz menção.
VII- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa com a futura contratação correrá a conta da presente Dotação orçamentária aprovada para o exercício de 2024:
SECRETARIA DE SAÚDE
2.89 – GESTAO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – CUSTEIO
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
2.92 – MANUTENÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
2.94 – MANUTENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA REDE ESPECIALIZADA DE SAUDE
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As normas que disciplinam este Chamamento Público serão sempre interpretadas em favor DO CREDENCIAMENTO do maior número de interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
8.2. É facultada, a Comissão de Chamamento Público, em qualquer fase a promoção de diligencia destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na Habilitação ou Declaração de Anuência de Valores.
8.3. A Comissão de Chamamento Público poderá, em qualquer fase do processo suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos mesmos.
8.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus ANEXOS, excluir- se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. A contagem dar-se-á em dias uteis.
8.5. 0 desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da instituição, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Declaração de Anuência dos Serviços.
8.5.1.Exigências formais não essenciais são aquelas cujos descumprimentos não acarretem irregularidades no procedimento, em termos processuais, bem como não importem em vantagens a uma ou mais instituições em detrimento das demais.
8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.7. Quaisquer documentos extraídos via internet, poderão ter seus dados conferidos pela Comissão de Chamamento Público no site correspondente.
8.8. A instituição participante e responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, podendo a Comissão de Chamamento Público inabilitá-la, conforme a hipótese, sem prejuízo as demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados.
8.9. A qualquer tempo, a Secretaria Municipal de Saúde poderá revogar ou anular o presente Edita!, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a celebração do
Contrato de Gestão ou indenização.
8.10. A participação da Organização da Sociedade Civil no processo de credenciamento no chamamento público implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, clausulas, condições e anexos do presente Edital, que passarão a integrar o Contrato como se transcrito fosse, com lastro nas normas referidas no preâmbulo do Instrumento, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de credenciamento e execução do Contrato.
8.11. É condição indispensável para a assinatura do Contrato, a manutenção da qualificação da instituição selecionada como Organização da Sociedade Civil de saúde, no Estado de Pernambuco, assim como cumprir todos os requisitos da legislação pertinente a matéria e suas alterações.
8.12. A Organização da Sociedade Civil que deixar de comparecer para assinatura do Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos a contar de sua convocação, ou que perder a qualidade de habilitação antes da assinatura do Contrato, perderá o direito a contratação em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo.
8.13. Na ocorrência do estabelecido no subitem 9.12, poderá a Comissão de Chamamento Público, desde que autorizada pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde, redistribuir os quantitativos daquela as demais organizações da sociedade civil credenciadas, participantes do processo de Chamamento Público ou revogar o procedimento.
8.14. Os casos omissos, as questões não previstas neste Instrumento e as dúvidas seráo dirimidas pela Comissão de Chamamento Público, mediante orientação formada da Assessoria Jurídica do Município, observada a legislação vigente e respeitado os prazos estabelecidos neste Instrumento.
8.15. No ato da assinatura do contrato, a organização da sociedade civil deverá apresentar comprovação de prestação de contas do último exercício, na forma da lei.
8.16. A organização da sociedade Civil credenciada deverá manter em seu corpo técnico, durante todo contrato, os membros com as capacitações técnicas especificadas neste Chamamento Público, além de elaborar seu Regimento de acordo com as normas vigentes.
8.17 No decurso do Contrato firmado poderá haver alterações tais como acréscimos de serviços. Essas alterações deverão ocorrer por meio da elaboração de termos aditivos em que se respeitará o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, comprovado mediante estudos de custos.
8.18. Fica vedada a subcontratação total do objeto do presente credenciamento, admitindo-se a subcontratação parcial, desde que previamente comunicada e autorizada pela Administração.
8.18Integram o presente Instrumento os seguintes ANEXOS:
São João, 05 de março de 2024
GLEICE XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO/PE TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA APRESENTAÇÃO
Em atendimento ao Disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021 e com a finalidade de ofertar serviços de saúde complementares para atenção básica e de média complexidade em saúde, bem como garantir o acesso aos usuários ao Sistema Único de Saúde – SUS, apresentamos este documento.
O Município de São JoãoPE, através da Secretaria Municipal de Saúde, com o intuito de tornar pública a abertura de Processo de Chamamento para seleção de serviços de saúde, de caráter privado para entidades FILANTRÓPICAS OU SEM FINS LUCRATIVOS, para interessados em participar, de forma complementar do sistema único de saúde de São João/PE, e CONSIDERANDO a necessidade de contratar, de forma complementar, serviços de assistência à saúde (artigo 24, da Lei nº 8.080/90), neste município;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em especial credenciamento em seu art. 79;
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº. 1.606, de 11 de setembro de 2001, que prevê complementação financeira com recursos do tesouro;
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº. 2.567, de 25 de novembro de 2016 que prevê a complementaridade na contratação de instituições privadas para a prestação de serviços de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar contratos com a rede complementar, com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para ampliar os serviços à disposição do SUS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2024, do Conselho Municipal de Saúde de São João/PE.
Apresentamos este Termo de Referência com a finalidade de especificar os objetivos, requisitos, tecnologias, procedimentos operacionais e de gestão para contratação de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, especializadas na prestação de serviços de saúde complementares, para atendimento a rede pública de Saúde do Município de São João/PE.
2. DO OBJETO
O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, especializadas na prestação de serviços de saúde de forma complementar, a fim de realizar promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento dos usuários do SUS, ofertados nas Unidades de Saúde pertencentes ao Município de São João/PE, conforme especificações abaixo.
3. DA ACEITABILIDADE DOS VALORES PRÉ-ESTABELECIDOS
3.1. Deverá apresentar declaração de aceitabilidade dos valores pré-estabelecidos neste termo de referência e constar razão social, CNPJ, endereço, número de telefone e e-mail, declaração de que no (s) preço (s) praticado (s), estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado até o fornecimento definitivo;
3.2.Valor unitário e total por item, e total, em Real, expresso em algarismo e por extenso. Prevalecerá em casos de divergência entre o preço total do item e o preço unitário, o valor ofertado como o preço unitário, bem como em divergência entre o valor em algarismo e o valor por extenso, o valor por extenso;
4. DETALHAMENTO CONTRATAÇÃO
DA
NECESSIDADE/ FUNDAMENTAÇÃO SIMPLIFICADA DA
3.3. Nas propostas só serão aceitos valores ofertados com até duas casas decimais após a vírgula;
4.1. A projeção da necessidade para as quantidades estimadas bem como a especificação
do objeto está descrita conforme os itens abaixo e foi disposta em horas de serviços de saúde de forma que o município tenha um quantitativo de profissionais suficientes para atender as demandas
4.2. TABELA DE REFERÊNCIA DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Item | Serviço | CONIAPE | PANELAS | COMAGSUL | BONITO | Média Valor Unitário / Hora |
1 | Serviços de odontologia | 35,00 | - | 30,00 | 30,00 | 31,67 |
2 | Serviços de enfermagem | 35,00 | - | 30,00 | 30,00 | 31,67 |
3 | Serviços de técnico de enfermagem | 15,00 | - | 30,00 | 30,00 | 25,00 |
4 | Serviços de farmácia | 35,00 | - | 30,00 | 30,00 | 31,67 |
5 | Serviços de psicologia | 35,00 | - | 30,00 | 30,00 | 31,67 |
6 | Serviços de fonoaudiologia | 35,00 | - | 30,00 | 30,00 | 31,67 |
7 | Serviços de biomedicina | 35,00 | - | 30,00 | 30,00 | 31,67 |
8 | Serviços de assistência social | 35,00 | - | 30,00 | 30,00 | 31,67 |
9 | Serviços de Educação Física | 35,00 | - | 30,00 | 30,00 | 31,67 |
10 | Serviços de Terapia Ocupacional | 35,00 | - | 30,00 | 30,00 | 31,67 |
11 | Serviços de nutrição | 35,00 | - | 30,00 | 30,00 | 31,67 |
12 | Serviços de fisioterapia | 35,00 | - | 30,00 | 30,00 | 31,67 |
13 | Serviço de Auxiliar de Saúde Bucal | 15,00 | - | 30,00 | 30,00 | 25,00 |
14 | Ambulatório Saúde da Família | - | 128,06 | 210,00 | 232,24 | 190,10 |
15 | Serviços de ambulatório em Clínica Médica | 243,36 | 210,42 | 210,00 | 232,24 | 224,01 |
16 | Serviços de ambulatório em Geriatra | 243,36 | 210,42 | 210,00 | 232,24 | 224,01 |
17 | Serviços de ambulatório em Urologista | 243,36 | 210,42 | 210,00 | 232,24 | 224,01 |
18 | Serviços de ambulatório em Ginecologista | 243,36 | 210,42 | 210,00 | 232,24 | 224,01 |
19 | Serviços de ambulatório em Pediatria | 243,36 | 210,42 | 210,00 | 232,24 | 224,01 |
4.3. TABELA COM DISCRIMINAÇÃO DE HORAS E VALOR MÁXIMO POR SERVIÇO
Item | Serviço | Quant | Unidade | Valor Unitário/Hora | Valor Total |
1 | Serviços de odontologia | 15.000 | Horas | 31,67 | 475.000,00 |
2 | Serviços de enfermagem | 22.800 | Horas | 31,67 | 722.000,00 |
3 | Serviços de técnico de enfermagem | 49.400 | Horas | 25,00 | 1.235.000,00 |
4 | Serviços de farmácia | 2.200 | Horas | 31,67 | 69.666,67 |
5 | Serviços de psicologia | 6.000 | Horas | 31,67 | 190.000,00 |
6 | Serviços de fonoaudiologia | 7.500 | Horas | 31,67 | 237.500,00 |
7 | Serviços de biomedicina | 2.200 | Horas | 31,67 | 69.666,67 |
8 | Serviços de assistência social | 1.500 | Horas | 31,67 | 47.500,00 |
9 | Serviços de Educação Física | 3.000 | Horas | 31,67 | 95.000,00 |
10 | Serviços de Terapia Ocupacional | 11.500 | Horas | 31,67 | 364.166,67 |
11 | Serviços de nutrição | 4.800 | Horas | 31,67 | 152.000,00 |
12 | Serviços de fisioterapia | 7.200 | Horas | 31,67 | 228.000,00 |
13 | Serviço de Auxiliar de Saúde Bucal | 13.700 | Horas | 25,00 | 342.500,00 |
14 | Ambulatório Saúde da Família | 6.400 | Horas | 190,10 | 1.216.640,00 |
15 | Serviços de ambulatório em Clínica Médica | 600 | Horas | 224,01 | 134.403,00 |
16 | Serviços de ambulatório em Geriatra | 600 | Horas | 224,01 | 134.403,00 |
17 | Serviços de ambulatório em Urologista | 600 | Horas | 224,01 | 134.403,00 |
18 | Serviços de ambulatório em Ginecologista | 600 | Horas | 224,01 | 134.403,00 |
19 | Serviços de ambulatório em Pediatria | 600 | Horas | 224,01 | 134.403,00 |
Considerando o porte do município, e os recursos que dispõe, foi realizada pesquisa no A contratada receberá, apenas, os valores referentes às horas efetivamente trabalhadas.
5-DA JUSTIFICATIVA/ SOLUÇÃO APRESENTADA
São João/PE é um município do Estado de Pernambuco, localizado a cerca de 250 quilômetros da Capital, com uma população de cerca 24.000 mil habitantes (segundo estimativa do IBGE para 2022), com serviços de urgência, emergência, atenção básica e diversas especialidades.
A escassez e os desequilíbrios na distribuição da força de trabalho em saúde são problemas sociais e políticos que, juntamente com a desigualdade socioeconômica, reduzem o acesso da população aos serviços de saúde. O Município é apenas mais um destes municípios que vivenciam a dificuldade de manter uma rede de Saúde Própria em funcionamento, os repasses financeiros a cada dia são mais insuficientes, a barganha de quem paga mais ao profissional é um problema real, e os municípios sofrem por terem demanda reprimidas de atendimento, e possibilidade real de oferta limitada de serviços.
Ao gestor preocupado com seus munícipes cabe a busca incansável por alternativas mais abrangentes e eficazes de oferta de serviços, tudo dentro da legalidade que o Sistema Único de Saúde dispõe.
Ressalte-se que a saúde é tipificada como um bem jurídico indissociável à vida. Em outros termos, a valorização do direito à saúde se deve ao fato de ele ser essencialmente um direito fundamental do homem, considerando-se que a saúde é um dos principais componentes da vida, seja como pressuposto indispensável para sua existência, seja como elemento agregado à sua qualidade. Assim, a saúde se conecta ao direito à vida.
De fato, a saúde é componente da vida, estando umbilicalmente ligada à dignidade da pessoa humana. Dessa forma, pode-se dizer que o direito à vida e à saúde são consequências da dignidade humana. Fica claro que o direito à saúde é direito à vida, pois a inexistência de um leva, inevitavelmente, ao fim da outra.
A Constituição Federal garante os princípios da primazia do direito à saúde como pressuposto para o livre exercício do próprio direito à vida. É o que afirmam os artigos 6º e 196 da CF/88.
No âmbito do Judiciário, os tribunais têm entendido que é dever do Estado, em seu sentido mais amplo, promover, proteger e recuperar a saúde de seu cidadão, custeando o tratamento que se revelar necessário, por meio da terapêutica eficiente em todas as modalidades.
Dessa forma, competiria ao Estado, no sentido lato sensu, ou seja, caberia à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios o resguardo dos direitos fundamentais relativos à saúde e à vida dos cidadãos, conforme o artigo 196, da CF/88.
A lei que regulamenta o SUS (Lei N° 8080/90) prevê a possibilidade de, diante da insuficiência dos próprios recursos, exista a complementação da rede junto à Iniciativa Privada.
Sobre a possibilidade da contratação do objeto em tela, assentou o TCE/PE nos autos da Consulta TC nº 1853476-4, o qual o utilizamos como paradigma para o cotejo entre os requisitos para a contratação e o cumprimento de cada item:
Requisitos | Observância |
1. é legal a adoção da sistemática do credenciamento, de forma complementar, quando os serviços de saúde da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial necessária, podendo o credenciamento ser direcionado à contratação de: a. pessoa jurídica para a prestação de serviços públicos de saúde à população, naquelas situações em que a Administração tenha a intenção de contratar com o maior número possível de prestadores, bem como quando a demanda pelos serviços for | Como assentado e reconhecido pelo Conselho Municipal de Saúde, a demanda pelos serviços de saúde é superior à oferta dos serviços atualmente prestados. A Administração possui a intenção de contratar com o maior número possível de prestadores. |
superior à oferta desses serviços diretamente pelo Município; | |
b. profissionais liberais da área de saúde, a exemplo de médicos e dentistas, em relação aos quais exista dificuldade na admissão mediante a via regular do concurso público ou, em casos específicos, da seleção simplificada, situação fática a ser demonstrada pelo gestor público. | Tentou-se a contratação através da Seleção Simplificada não obtendo êxito |
2. o credenciamento não se destina à substituição de pessoal do quadro próprio do ente público, mas à complementação dos serviços prestados diretamente pelo ente municipal. Também não se destina à contratação de profissionais que atuem predominantemente sob supervisão, a exemplo dos técnicos e auxiliares de enfermagem e dos técnicos e auxiliares em saúde bucal; | O credenciamento não se destina à substituição de pessoal do quadro próprio do município. |
3. o uso do credenciamento pressupõe a observância das normas aplicáveis à contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8666/93, bem como o procedimento formal previsto no art. 26, parágrafo único, da mesma lei; | Todas as normas aplicáveis à contratação por inexigibilidade de licitação estão sendo observadas |
4. faz-se indispensável a realização prévia de chamamento público, em atenção à garantia de aspectos como a lisura, a transparência e a economicidade do procedimento, com tratamento isonômico dos interessados; | Será realizado o chamamento público, garantindo a lisura, a transparência e a economicidade do procedimento, com tratamento isonômico |
5. o ente público deve estabelecer de forma clara os critérios e as exigências mínimas para que os interessados possam credenciar-se, com o intuito de garantir que aqueles que vierem a ser credenciados tenham condições reais de prestar um bom atendimento à população; | Foram estabelecidos de forma objetiva os critérios e exigências mínimas para que os interessados possam credenciar-se. |
6. há a necessidade de formalização da contratação, com o estabelecimento, em especial, dos seguintes aspectos: a. os direitos e deveres de cada uma das partes; b. forma de remuneração; c. previsão de descredenciamento daqueles que não estejam cumprindo as regras e condições fixadas para o atendimento; d. possibilidade de denúncia do ajuste, a qualquer tempo, pelo credenciado; e. possibilidade de apresentação de denúncias pelos usuários | Serão estabelecidos os direitos e deveres das partes contratantes, forma de remuneração, previsão de descredenciamento daqueles que não estejam cumprindo as regras e condições fixadas para o atendimento. Previu-se a possibilidade de denúncia do ajuste a qualquer tempo, pelo credenciado, bem como prevista a possibilidade de apresentação de denúncias pelos usuários dos serviços sobre irregularidades. |
dos serviços sobre irregularidades. | |
7. os profissionais e as empresas credenciadas deverão atender os pacientes nos seus estabelecimentos (consultórios ou clínicas), especialmente quando se tratar de atendimento de baixa complexidade, atividade rotineira nos serviços públicos de saúde, e o valor a ser pago custeará o serviço realizado e a infraestrutura do profissional e de sua clínica, sem direito a perceber nenhum valor adicional pelo atendimento dos pacientes; | Em observância à Portaria 2.567/2016 do Ministério da Saúde, os atendimentos serão realizados em Unidade do credenciado própria de semelhança com a do objeto deste Termo de Referência, ou ainda nas Unidades Públicas de Saúde nos termos do Acórdão TCU 352/2016, vejamos: “o credenciamento pode ser utilizado para a contratação de profissionais de saúde para atuarem tanto em unidades públicas de saúde quanto em seus próprios consultórios e clínicas” |
8. nos casos em que o atendimento envolva procedimentos de média ou alta complexidade, a exemplo de procedimentos cirúrgicos ou especializados, é possível que o profissional credenciado atue na própria estrutura do ente público, devendo a Administração estabelecer forma de escolha dos credenciados, garantindo a isonomia de tratamento entre eles. | Tal ponto será estritamente observado na contratação almejada. |
9. o ente público deve estabelecer procedimento de reavaliação periódica acerca de aspectos como: se a opção pelo credenciamento permanece como necessária e viável; parâmetros de qualificação dos prestadores de serviço; quantitativo de credenciados etc.; | Serão realizadas reavaliações periódicas, demonstrando a (in)viabilidade da continuidade da contratação, assim como os parâmetros de qualificação dos prestadores de serviço e quantitativo de credenciados. |
10. o registro de dados cadastrais para credenciamento deve estar permanentemente aberto a futuros interessados, estabelecidos limites temporais para as contratações, sem prejuízo de que o Poder Público proceda a novo chamamento público, periodicamente, para a atualização dos registros existentes e para possibilitar o ingresso de novos interessados, utilizando- se da imprensa oficial; | Tal ponto será estritamente observado na contratação almejada. |
11. realizado o procedimento de inexigibilidade e estando credenciados os prestadores de serviço, cabe, em regra, ao usuário do serviço a escolha daquele que melhor atenda à sua necessidade ou conveniência. A escolha não deve ficar a cargo da Administração; | A escolha dos profissionais ficará estritamente a cargo dos usuários do serviço de saúde. |
12. todavia, em situações específicas, como nos procedimentos emergenciais, procedimentos cirúrgicos, ou mesmo especializados, não há como a escolha ficar | O município estabelecerá critérios objetivos para a seleção do prestador de serviço em tais situações. |
a cargo do usuário do serviço. Nesses casos, é necessário que a Administração estabeleça forma de seleção do prestador de serviço de modo que seja garantido o tratamento isonômico entre eles. |
Resta demonstrado que todos os requisitos inseridos no acórdão supra estão sendo observados neste procedimento.
Em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, foi editada a Resolução nº 004/2024, decidindo, por unanimidade, aprovar a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no SUS no município de São João/PE, bem como aprovando os valores de referência/hora apresentados.
Desta feita, resta demonstrado que todos os preceitos constitucionais e legais emergem para uma única finalidade, qual seja: que a carência dos serviços de saúde seja suprida e que os cidadãos sejam assistidos de forma a melhorar os indicadores de saúde do Município de São João/PE.
Por óbvio, a contratação de serviços complementares mais do que uma necessidade é uma urgência, sobretudo se considerarmos o atual momento sanitário, que ao usuário pouco importa qual a forma que receberá o serviço, cabendo a ele apenas o direito de recebê-lo.
Por fim, imprescindível mencionar que os credenciados serão possuidores de Capacidade instalada que deverá contemplar a prestação de serviço em sua Unidade própria de semelhança com a do objeto deste Termo de Referência, seguindo o que preceitua a Portaria 2.567/2016 do Ministério da Saúde.
5.1 DA ECONOMICIDADE
A contratação em tela traz como prerrogativa, sobretudo, dentro dos limites legais a economicidade na prestação de serviços com o aprimoramento da qualidade, em especial no que se refere a humanização do atendimento dos usuários dos serviços públicos de saúde, por um custo pré-determinado, por assim exigir a modalidade de credenciamento.
Dentre as causas de economicidade, elencamos:
• Pagamento apenas dos serviços efetivamente executados com controle de horas trabalhadas e comparadas a produção;
• Ausência de pagamento de despesas indenizatórias, tais como: atestados, férias, 13º, substituições;
• Previsibilidade de despesa, os limites da execução dos serviços serão estabelecidos e requeridos pela municipalidade, assim, antecipadamente o município poderá prever sua despesa com os serviços no período;
• Ampliação de serviços de especialidades o município poderá de acordo com a demanda de atendimento, ofertar serviços de especialidades sem a necessidade de manutenção do profissional/serviço e administrar os recursos necessários a cada serviço;
6 DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE HABILITAÇÃO
a – Registro no Conselho de Classe do Ramo pertinente a Licitação; b – Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;
c – Alvará Sanitário Atualizado;
d – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde - CEBAS (apenas para entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos);
e – Atestado de Capacidade Técnica que prestou serviços que resguardem similaridade com o objeto;
f – Declaração que seus sócios e dirigentes não possuem cargo dentro do SUS, bem como não possui cargo no Município de São João/PE;
g– Declaração que possui capacidade instalada com serviços compatíveis ou similares aos serviços objeto deste termo de referência, dos serviços a serem ofertados;
7 DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
a. A CONTRATADA deverá fornecer profissionais de saúde em números suficientes para desenvolvimento das ações tanto no serviço ambulatorial quanto no hospitalar devidamente qualificado e com registro válido no conselho de classe.
b. Para o atendimento ambulatorial e especialidades a contratante irá emitir solicitação escrita designando a CONTRATADA qualitativamente e quantitativamente as especialidades a serem ofertadas por parte da CONTRATADA, observando se a capacidade instalada e carga horária necessária para atender a demanda;
c. Na hipótese de alguma alteração das condições de atendimento, deverá ser remetida a CONTRATADA com antecedência mínima de até 30 dias a fim de que a mesma possa viabilizar e disponibilizar o serviço requisitado;
d. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a contratante, o relatório de horas trabalhadas durante o mês, juntamente com a quantidade de procedimentos realizados mensalmente na unidade solicitada com a validação de seus responsáveis técnicos;
e. A CONTRATADA deverá garantir a continuidade dos serviços, no que diz respeito ao cumprimento de cargas horárias e substituição quando necessário;
f. A CONTRATANTE por liberalidade poderá solicitar a alteração do profissional saúde tanto na parte hospitalar quanto na ambulatorial, devendo a contratada realizar a mudança em caráter imediato, no caso em que haja descumprimento do previsto no contrato por parte do profissional ou em até trinta dias nos demais casos.
g. Todo o fluxo das Unidades de Saúde será definido pela CONTRATANTE;
h. O serviço contratado deverá ter flexibilidade na implementação de novas rotinas com base em evidências científicas ou quando Portarias Ministeriais assim o exigirem;
i. As devidas inclusões, exclusões e alterações, de agenda de atendimento e de rotina quando forem solicitados à CONTRATANTE terão os seguintes prazos para execução: até 15 dias para alteração de rotina e até 30 dias para alteração de agenda;
j. Os atendimentos dos serviços contratados deverão ser realizados no município, na sua própria Unidade de Saúde ou então no serviço de saúde do credenciado, em locais e horários previamente indicados pelo CONTRATANTE;
Quando dos atendimentos de serviços ambulatoriais na Unidade da Credenciada, estes deverão ser pactuados de acordo com a demanda municipal, devendo a credenciada disponibilizar dia e horário pré-agendados, sem distinção de pacientes do SUS e da rede privada.
k. Cabe a CONTRATANTE realizar ações de avaliação controle e auditoria nas unidades contratadas, bem como ações de supervisão e avaliação de satisfação do usuário de maneira periódica;
l. A unidade CONTRATADA deverá disponibilizar sempre que solicitada documentos e ou informações que a unidade CONTRATANTE solicitar, bem como acesso as suas dependências a fim de supervisão e avaliação do serviço contratado;
m. Pela natureza do serviço é de extrema importância que os serviços não sofram descontinuidade. Assim, é exigido que a CONTRATADA providencie e disponibilize planos de contingência para as seguintes situações:
• Paralisação por causas fortuitas ou de força maior: adoecimentos dos profissionais e panes em equipamentos;
• A CONTRATADA deverá disponibilizar solução alternativa sem ônus para o CONTRATANTE em até 30 dias do caso ocorrido para os serviços ambulatoriais, enquanto que, para os serviços de plantão as substituições deverão em até 72hs contadas da ocorrência.
• A CONTRATADA deverá prestar atendimento em saúde da forma estabelecida na legislação vigente e em conformidade com a carga horária, serviços e responsabilidades avançadas.
8 DA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1- O conteúdo deste Termo de Referência está baseado no cálculo de parâmetros de cobertura assistencial presente na Portaria nº 1101/GM, de 12 de junho de 2002 e conforme PORTARIA Nº 1.631, DE 1º DE OUTUBRODE 2015.
8.2- A CONTRATADA deverá contemplar e abranger os recursos necessários para o seu funcionamento, conforme especificado neste Termo de Referência.
8.3- Após estudo prévio pelo setor de controle e avaliação, observando a capacidade instalada da rede própria existente e as necessidades da população de usuários do SUS no município de São João/PE, foi definido o quantitativo necessário para iniciar a oferta dos serviços listados neste Termo de Referência.
9 DO PRAZO
9.1- O Contrato decorrente deste Credenciamento terá vigência de até 31/12/2024 meses e poderá ser prorrogado por períodos sucessivos.
9.2- Caso ocorra a contratação direta, através de seleção simplificada ou concurso de profissionais de saúde, que dispensem as medidas que ensejaram a abertura deste certame, será o contrato rescindido sem qualquer ônus rescisório à CONTRATADA.
10 DAS RESPONSABILIDADES
10.1 DA CONTRATADA:
Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei Federal 14.133/2021, caberá à Contratada:
I - A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente.
II - Nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados ao paciente, aos Órgãos do SUS, ao Contratante e a terceiros, decorrentes de sua ação, omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência, culpa ou dolo praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
III - A responsabilidade de que trata o inciso anterior estende-se aos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
IV - Assumir a responsabilidade pelos proventos dos procedimentos de saúde, de todos os encargos previdenciários e das obrigações sociais previstas na legislação trabalhista, vez que não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante, bem como assumir a responsabilidade por indenizações devidas a terceiros, seguro de pessoas e bens, despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação.
V – Utilizar somente profissionais especializados na execução dos serviços, em observância ao registro no conselho de classe do profissional disponibilizado do estado em
que for prestado os serviços, responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos mesmos;
VI - Atender ao paciente do SUS com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação dos serviços.
VII - Esclarecer ao paciente do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
VIII - Garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre suas consultas e exames.
IX - Manter sempre atualizado o cadastro dos usuários, o prontuário dos pacientes e o arquivo dos profissionais, permitindo o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços.
X - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação. XI - Não cobrar do paciente ou de seu responsável, qualquer complementação ao valor estabelecido a ser pago pelos serviços prestados, sob pena de rescisão do presente Contrato.
XII – Responsabilizar-se por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional da Contratada, em razão da execução deste Contrato.
XIII - Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
XIV – Prestar atendimento aos pacientes pertencentes ao Município sem nenhuma discriminação de qualquer ordem, inclusive na sua própria Unidade.
XV – Cumprir e fazer cumprir as Normas Técnicas emanadas do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, da Secretaria de Saúde, dos Conselhos Regionais e Federais correspondente.
XVI – Notificar o Contratante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao Contratante, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
XVII - A Contratada facilitará ao Contratante o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, e prestará, sempre que lhe forem solicitados, todos os esclarecimentos ou informações necessárias para tal fim.
XVIII - A Contratada ao utilizar as dependências do município para prestação dos serviços, não poderá usar o local para oferecer seus serviços aos particulares, ou retirar do local da prestação do serviço documentos ou receituários, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de demais sanções administrativas, cíveis e/ou penais.
XIX - A Contratada, quando oficiada pelo Contratante, deverá manifestar-se no prazo determinado, por escrito, sobre quaisquer questões de interesse do município e de seus usuários, em especial quando tratar-se de auditoria e/ou ouvidoria, com vistas ao atendimento da Lei de Acesso à informação. Não havendo manifestação da Contratada, a mesma ficará sujeita às sanções previstas neste Contrato, em especial a suspensão dos atendimentos até manifestação, sempre respeitado contraditório e ampla defesa.
XX - A Contratada é responsável pela conduta e disciplina de seus profissionais no momento da prestação dos serviços nas dependências do Município, devendo afastar, após regular notificação, de qualquer conduta inconveniente.
XXI – Disponibilizar atendimento ambulatorial em sua própria Unidade, de acordo com a demanda do município, podendo a referida demanda ser consolidada com os demais municípios, a critério da contratante.
XXII – Nos serviços ambulatoriais ofertados, a CONTRATADA deverá disponibilizar minimamente: ambiente climatizado com recepção, banheiro, e sala de atendimentos, a
sala de atendimentos de cada serviço, deverá ser compatível com a especialidade ofertada.
XXIII - Manter atualizado o cadastro do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) informando sempre que houver alterações de ordem estrutural e/ou do quadro funcional.
XXIV - Disponibilizar sistema ou qualquer outro meio fidedigno de verificação de controle da prestação de serviços, que contenha no mínimo: qualificação da contratante, qualificação da prestadora de serviços, dados do contrato ( nº, objeto, vigência), serviço contratado, dados do profissional disponibilizado ( no mínimo nome e registro no conselho de classe), horas contratadas, horas executadas, como também relatório consolidado e analítico dos atendimentos realizados, estes relatórios deverão ser revalidados com assinatura do responsável da Unidade de Saúde, fiscal imediato dos serviços, para comprovação quantitativa de atendimento do objeto pactuado;
XXV – Manter em arquivo próprio comprovação dos serviços executados pelo período mínimo de 02 (dois) anos, após o término do contrato, para fins de auditoria, controle e avaliação.
XXVI – Submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS;
XXVII - Submeter-se à regulação instituída pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOAO/PE;
XXVIII - Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
XXIX - Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente; e
XXX- Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 1º - É expressamente vedada à Contratada a subcontratação no todo ou em parte do objeto do presente Contrato.
§ 2º - Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da licitação.
§ 3º - A fiscalização exercida pelo Contratante sobre os serviços contratados não eximirá a Contratada da sua plena responsabilidade perante o Contratante ou para os com os pacientes e terceiros.
10.2 DO CONTRATANTE:
São obrigações do Contratante:
I - Conferir a prestação de serviços expedidos pela Contratada, através do Núcleo Intermunicipal de Saúde – NIS do Contratante.
II - Efetuar os proventos dos serviços prestados, no prazo previsto, desde que a Contratada tenha apresentado a nota fiscal e os documentos de suporte na forma e prazo hábeis para realização do pagamento.
III - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto deste acordo.
IV - Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços.
V - Fornecer a Contratada todos os dados e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços.
VI - Notificar, por escrito, a Contratada da ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
VII - Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a Contratada de total responsabilidade quanto à execução destes.
VIII – Realizar avaliação qualitativa através da ouvidoria municipal disponibilizando aos usuários nas unidades de saúde questionário de avaliação dos serviços para verificação do atendimento do objeto pactuado neste Termo de Referência.
IX – Assegurar-se da veracidade das informações prestadas ao SUS;
11 DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
Para ocorrer as despesas decorrentes da referida prestação de serviço, serão utilizados recursos próprios e de repasse previstos na dotação orçamentária abaixo descriminadas: SECRETARIA DE SAÚDE
2.89 – GESTAO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – CUSTEIO
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
2.92 – MANUTENÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
– MANUTENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA REDE ESPECIALIZADA DE SAUDE
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
12 DO ADITIVO
12.1 As demandas de acréscimo ou supressões deverão observar ao disposto na Lei Federal 14.133/2021, sendo precedidos do devido processo administrativo para elaboração formal do Termo de Aditamento Contratual.
13 DO PAGAMENTO
a. O CONTRATANTE efetuará o pagamento referente aos serviços objeto deste TR em até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data de entrada da(s) Nota(s) Fiscal(ais) devidamente atestada(s) na Diretoria Financeira do Fundo Municipal de Saúde do CONTRATANTE.
b. Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante a apresentação de relatórios e documentos comprobatórios de acordo com as datas informadas no cronograma disponibilizado pelo setor de Regulação Controle Avaliação e Auditoria do CONTRATANTE;
c. Após o processamento da produção a Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria disponibilizará os relatórios de comprovação dos serviços extraídos dos sistemas SIA/SUS (Sistema de Informação Ambulatorial) e SIH/SUS (Sistema de Informação Hospitalar), para que a CONTRATADA possa emitir a Nota Fiscal/Fatura e anexar as Certidões Negativas de Débitos (CND), Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seus prazos de validade encaminhando ao setor competente para pagamento;
d. Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los a perícia, sem qualquer custo para a CONTRATADA, que se obriga a suportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo.
e. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA, a utilização de pessoal para execução dos respectivos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes dos serviços, cujo ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE;
f. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
g. O valor contratual supramencionado refere-se a uma estimativa. O pagamento será apenas das horas de serviços de saúde laboradas e devidamente atestadas.
14 DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
14.1 Os serviços contratados serão prestados em regime de 24 horas, sete dias por semana, quando se tratar de escala de plantão.
14.2 Os serviços ambulatoriais funcionarão no dia e horários estabelecidos pela CONTRATANTE.
15 DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A Fiscalização do Contrato ficará a cargo do Gestor do Fundo Municipal de Saúde,
15.2 Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
b) Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
São João, 05 de março de 2024
GLEICE XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2024
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A) E
A EMPRESA .............................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ............................... por intermédio do(a) (órgão)
contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo secretário XXXXX, Sr.........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº
........................, doravante denominada CONTRATANTE, tendo como fiscal do respectivo contrato o senhor: xxxxxxxxxx, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxxx e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto nº XXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Credenciamento nº ........../20 ,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1 O objeto do presente Termo é a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Credenciamento, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
EMPRESA: | |||||||
CNPJ: | |||||||
ENDEREÇO: | |||||||
REPRESENTANTE: | |||||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | |||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
VALOR TOTAL: | |||||||
2. | CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA. |
2.2 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma da Lei nº 14.133/2021.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.2 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
1.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE.
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8 CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9 CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO
12.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.2 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.3 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.4 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
12.5 ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
12.6 poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.7 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.8 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.9 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.10 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.11 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.12 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.13 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.14 Indenizações e multas.
12.15 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.16 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente
público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1 É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1 É eleito o Foro da Comarca de SÃO JOÃO/PE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXX XXXX, .......... de. de 2024.
_ Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA