Contract
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE, ENTRE SI, FAZEM O PAULIPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.
CONTRATO Nº: 04/20
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 42/20 INEXIGIBILIDADE Nº: 001/20
DATA: 05/10/2020
VALOR GLOBAL: R$ 8.208,00 (OITO MIL, DUZENTOS E OITO REAIS) PRAZO: 12 (DOZE) MESES
Pelo presente termo de contrato de prestação de serviços, de um lado o PAULIPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
PAULÍNIA, inscrito no CNPJ/MF nº 04.882.772/0001-55, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 00
– Santa Terezinha – Paulínia, Estado de São Paulo, representado neste ato por seu Diretor- Presidente, XXXXXX XXXXX XXXXX, infra-assinado, portador do RG nº 20.119.635-9 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante chamado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.931.931/0001-52, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, xxxxx X, xxxxx 0000, 0000, 1720, 1603 e 1604, Flamengo, cidade do Rio de Janeiro, neste ato representado por XXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 10191359-8 e do CPF/MF nº 000.000.000-00 e GYORGY
XXXXX, portador do RG nº 05827748-4 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, infra-assinados, doravante designado simplesmente CONTRATADA, decorrente do Processo Administrativo nº 42/2020, realizada nos termos da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações subsequentes e demais normas complementares, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a licença de uso do software identificado pelo nome QUANTUM AXIS ONLINE, que pode ser acessado remotamente, via internet, pelo website xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. A CONTRATADA confere ao CONTRANTANTE o direito de usar o software acima descrito. O direito de uso é intransferível e não exclusivo.
1.3. A LICENÇA vigorará por prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente termo entre as partes.
1.4. O gestor responsável pelo acompanhamento, fiscalização, conferência e recebimento dos serviços prestados será o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Analista Previdenciário, departamento financeiro que será substituído pelo servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, exercente do cargo de Agente Previdenciário, em caso de impedimento do primeiro.
CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados de acordo com as especificações fornecidas pelo
CONTRATANTE.
2.2. O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios.
2.3. A fiscalização, por parte do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na legislação civil e por danos que vier causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja por atos seus, de seus funcionários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.4. Havendo qualquer falha na execução ou caso os serviços estejam em desacordo com as normas, a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo.
2.5. Nos preços indicados estão incluídas, além dos lucros, todas as despesas de custos, benefícios, tributos e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução dos serviços, sempre que solicitadas pelo CONTRATANTE.
2.6. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da prestação de serviços, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Responsabilizar-se por todas as despesas acessórias, ressalvadas aquelas definidas como sendo de atribuição do CONTRATANTE.
3.1.2. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
3.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
3.1.4. Fazer prova da regularidade para com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a apresentação de CND – Certidão Negativa de Débito, bem como perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. Ambas as certidões, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal, deverão ser juntadas as Notas Fiscais emitidas e apresentadas ao CONTRATANTE.
3.2. DA IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE E DA CONFIDENCIALIDADE
3.2.1 A CONTRATANTE receberá conta(s) e senha(s) privativa(s) associada(s) a esta(s) conta(s), que consistem em sua identificação para uso do software. A(s) senha(s) recebida(s) é(são) privativa(s) e sigilosa(s) e não pode(m) ser informada(s) a terceiros, senão mediante autorização por escrito da CONTRATADA.
3.2.2 É responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE manter sigilo de sua(s) xxxxx(s). Para tanto, a CONTRATADA implementou mecanismos que permitem à CONTRATANTE receber, alterar e manter sua senha, sem quebra do sigilo. A CONTRATADA não será responsabilizada pelos casos em que houver descuido ou negligência por parte da CONTRATANTE na manutenção do sigilo da(s) senha(s) de acesso.
3.2.3 A(s) conta(s) da CONTRATANTE e a(s) senha(s) privativa(s) é(são) pessoal(is) e intransferível(is), não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização. A CONTRATANTE assume integralmente a responsabilidade pela utilização de sua(s) conta(s) e senha(s) privativa(s), por si e por terceiros, responsabilizando-se, inclusive, pelos encargos econômicos e financeiros daí resultantes.
3.2.4 Em caso de violação da(s) conta(s) da CONTRATANTE e da(s) senha(s) privativa(s), a CONTRATADA poderá rescindir imediatamente a presente LICENÇA, sem que seja devida qualquer indenização ou ressarcimento por parte da CONTRATADA e/ou de seus sócios.
3.2.5 A utilização da(s) conta(s) e senha(s) privativa(s) pela CONTRATANTE implica em sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições contidas na presente LICENÇA e dá plena vigência às condições pactuadas.
3.2.6 O cadastramento para a utilização do software importará na inclusão das informações da CONTRATANTE no diretório eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. O cadastro permitirá o uso do programa pela internet. A CONTRATANTE proverá meios para que o cadastro da CONTRATADA esteja sempre correto e atualizado.
3.2.7 A CONTRATADA poderá vir a liberar informações cadastrais sempre que a lei ou autoridade legal assim exigir. A CONTRATADA poderá, ainda, liberar informações cadastrais a terceiros sempre que a CONTRATANTE solicitar.
3.3. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DAS LIMITAÇÕES AO DIREITO DE USO
3.3.1 Todas e quaisquer informações contidas no software, assim como banco de dados, rotinas, códigos de programas de computador, algoritmos, protocolos, apresentações e manuais, por se tratarem de obras intelectuais, são protegidos pela Lei n.º 9.610/1998, constituindo-se propriedade exclusiva da CONTRATADA ou de terceiros.
3.3.2 A CONTRATANTE não poderá invocar qualquer direito de retenção, retransmissão ou alteração sobre a forma ou conteúdo de banco de dados, rotinas, códigos de programas de computador, algoritmos, protocolos, apresentações e manuais, salvo se houver autorização da CONTRATADA para tanto.
3.3.3 Havendo interesse da CONTRATANTE em disponibilizar a seus clientes os resultados das análises produzidas a partir das informações contidas no software, os resultados deverão conter avisos indicando a fonte da informação nos seguintes moldes: "Fonte: Quantum Axis".
3.4. DO CONTRATANTE:
3.4.1. Efetuar os pagamentos da forma convencionada neste instrumento, que será liberado pelo gestor do presente contrato,
3.4.2. Caberá a CONTRATADA observar escrupulosamente a boa prática dos serviços, respeitando com fidelidade as orientações, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativos aos serviços.
3.4.3. Todas as informações prestadas pela Autarquia correrão em total sigilo, e não serão divulgadas sem prévia e expressa autorização escrita por parte da Xxxxxxxxx.
3.5 À CONTRATANTE será vedado:
a) ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar sob qualquer forma ou transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente o programa de computador objeto desta LICENÇA, bem como seus manuais ou outras informações contidas no mesmo;
b) modificar as características do programa de computador licenciado, ampliá-lo ou alterá-lo de qualquer forma sem expressa anuência da CONTRATADA, ficando desde já estabelecido que qualquer modificação somente poderá ser executada por pessoa apontada pela CONTRATADA para tanto;
c) usar o software ou o programa de computador nele contido para fins diferentes daqueles para os quais foi licenciado, especialmente para a prestação de serviços a terceiros.
3.5.1 A cópia do programa não autorizada constitui crime, nos termos das Leis nº 9.609/1998 e nº 9.610/1998.
3.5.2 Caso a CONTRATANTE utilize o software em quantidade de máquinas superior à ajustada estará caracterizado o descumprimento de obrigação contratual, ensejando a rescisão da presente LICENÇA, além de cobrança da multa no valor de 12 (doze) vezes o valor da Taxa de Licença prevista no ANEXO I.
3.5.3 A CONTRATANTE obriga-se a nunca revelar a terceiros quaisquer informações acerca dos padrões de utilização do software, incluindo aí sua senha de acesso.
CLÁUSULA 4ª – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de até 12 meses a partir da assinatura do presente termo entre as partes, os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o prazo inicial do contrato, de 12 (doze) meses, salvo se houver prorrogação por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no art. 57 da Lei 8.666 de 1993 e alterações posteriores, caso em que os valores poderão ser corrigidos pela variação do IPCA/IBGE.
4.2 DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
4.2.1 A CONTRATANTE declara e reconhece que as informações contidas ou disponibilizadas através do SOFTWARE – QUANTUM AXIS ONLINE não oferecem qualquer garantia de manutenção ou rentabilidade futura do capital investido, nem a satisfação de quaisquer expectativas da CONTRATANTE quanto ao retorno esperado de seus investimentos, que serão sempre realizados por sua própria conta e risco.
4.2.2 A CONTRATANTE declara e reconhece que as informações disponibilizadas têm como objetivo único funcionar como um subsídio para que possa orientar e avaliar os seus investimentos, observadas as restrições inerentes a um software desta natureza.
4.2.3 A CONTRATANTE declara e reconhece que não é a CONTRATADA que produz as informações disponibilizadas, de modo que a CONTRATADA somente poderá ser responsabilizada pelas omissões, incorreções ou impontualidades cujo resultado independa ou não seja decorrente das informações recebidas de terceiros.
4..2.4 Na hipótese de ocorrer alguma omissão, incorreção ou impontualidade cujo resultado independa ou não seja decorrente das informações recebidas de terceiros, a CONTRATADA compromete-se a indenizar a CONTRATANTE com base na restituição imediata do montante equivalente a Taxa de Licença devida nos últimos 12 (doze) meses de vigência da LICENÇA.
4.2.5 Os web sites de terceiros ou links eventualmente mencionados ou disponibilizados não estão sob o controle da CONTRATADA e não constituem ou implicam garantia de qualquer natureza, em especial, de veracidade de materiais e informações nele contidos.
4.2.6 A CONTRATADA não recomenda, oferece ou solicita investimento, resgate, compra ou venda de cotas de qualquer fundo ou de outro instrumento financeiro.
4.2.7 A CONTRATANTE entende que fundos de investimento não contam com a garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e regulamento do fundo de investimento.
4.2.8 A CONTRATADA garante o funcionamento do software, desde que de acordo com suas especificações, pelo período de vigência da LICENÇA, declarando-se a CONTRATANTE
ciente de que a ocorrência de bugs no software objeto da presente LICENÇA e que sejam ainda desconhecidos por parte da CONTRATADA é considerada normal e previsível em razão da própria natureza e funcionamento de qualquer programa de computador.
4.2.9 O funcionamento imperfeito do equipamento ou máquinas da CONTRATANTE em razão de falha no acesso à internet, problemas relacionados a protocolos de comunicação ou ao ambiente operacional da CONTRATANTE ou a quaisquer outros produtos ou softwares não fornecidos pela CONTRATADA, não poderá ser imputado à CONTRATADA, que não se responsabilizará por tais ocorrências. A CONTRATADA também não se responsabilizará por falhas decorrentes do mau uso do equipamento por parte da CONTRATANTE ou mesmo da linha de transmissão.
4.2.10 Na hipótese de ocorrência de danos diretos e indiretos ocasionados por erro no funcionamento de uso do software decorrente de ação ou omissão da CONTRATADA, esta se obriga a indenizar a CONTRATANTE no montante equivalente ao valor da Taxa de Licença multiplicado pelos meses em que perdurar a impossibilidade de uso do software.
CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
5.1. Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais), na forma prevista neste contrato.
5.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, em 12 (doze) meses o valor total de R$ 8.208,00 (oito mil e duzentos e oito reais).
5.1.2 Quando da emissão da nota fiscal, a empresa deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE XXXXXXX, preferencialmente em destaque, e apresentar os documentos do item 3.1.4, sendo que na ausência deles a nota fiscal será recusada.
5.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura da prestação de serviços devidamente aprovada pela gestora, sendo vedada à antecipação de pagamento sem a correspondente contra entrega dos mesmos.
5.3. O preço acima inclui todas as despesas diretas, indiretas, mão de obra e encargos tributários e trabalhistas incidentes sobre a prestação dos serviços, estando o CONTRATANTE isento de quaisquer outros pagamentos.
5.4. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.5. O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do INPC/IBGE, juros, também “pro rata dia” de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia.
CLÁUSULA 6ª – DO SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO
6.1. O presente Contrato obedece aos termos da Proposta da empresa, na Justificativa de Inexigibilidade de Licitação, baseado no art. 25, caput, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, instrumento convocatório e seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
6.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de Recurso Próprio consignado no Orçamento, para o exercício de 2020 do Pauliprev, cujos programas de trabalho e elemento de despesa está prescrito na seguinte Dotação Orçamentária: 03.03.01.01.122.0023.2040.3.3.90.40.16.
CLÁUSULA 7ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato o CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços, limitado ao 10º (décimo) dia.
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da CONTRATADA
subcontratar no todo ou em parte, os serviços sem a expressa anuência do CONTRATANTE;
IV. Nos demais casos de inadimplemento, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
V. No caso de inadimplência total, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
VI. Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o
valor do contrato e em caso de reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
VII. O CONTRATANTE para garantir o pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial ou judicial;
VIII. Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IX. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. As sanções previstas podem ser aplicadas conjuntamente, bem como com as previstas nos artigos 81, 86 e 88 da Lei 8.666/93 e alterações.
7.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante o CONTRATANTE.
7.4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta do CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, será aplicado o previsto no inciso VII, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
7.5. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, será causa de rescisão contratual, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação vigente.
7.6. O presente contrato poderá ser rescindido ou alterado nas hipóteses legais, por acordo das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos de interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
8.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, bem como
com o previsto no Art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
8.2. Considerando que as informações acessadas através do software ora licenciado não são produzidas pela CONTRATADA, mas sim coletadas ou recebidas de terceiros, na hipótese de alguma dessas fontes deixar de fornecer à CONTRATADA alguma informação, a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá rescindir a LICENÇA unilateralmente, sem que seja devida qualquer indenização à CONTRATADA, por se tratar de evento de força maior
8.3. O Contrato poderá ser rescindido sob qualquer das formas previstas no Art. 79 da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
e) No interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão.
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.
CLÁUSULA 9ª – DO FORO
9.1. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Paulínia, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for.
CLÁUSULA 10ª – DA PUBLICAÇÃO
10.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Município, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Xxxx fazendo parte integrante deste contrato o instrumento convocatório e seus anexos, bem como a proposta final apresentada pela CONTRATADA.
11.2. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidos no presente instrumento.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas que a tudo assistiram.
Paulínia, 05 de outubro de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXX
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE PAULÍNIA CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
xxxxxxx xxxx xxxxxxxxx 00000000000
Nome: CPF:
XXXXXX XXXXXXX 00000000000
TERMO DE REFERÊNCIA/ DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de software de análise financeira voltado para RPPS com o intuito de auxiliar no acesso de informações de fundos de investimento, rentabilidade, risco, retorno, abertura de carteira dos fundos, percentual de participação de cotistas, entre outras variáveis.
2. JUSTIFICATIVA
A existência de software de análise financeira, traz benefícios para os trabalhos do Comitê de Investimentos, tendo em vista a possibilidade de realizar consultas de fundos, possibilitando o acesso às informações cadastrais (CNPJ, Administrador, Gestor, Custodiante, Taxa de Administração, Classificação do Fundo, Aplicação Mínima e Prazos de Conversão de Cotas, entre outros dados).
Além disso, é possível acompanhar os dados de retorno por mês e por período de tempo, além de poder comparar os dados com outras referências de mercado, bem como permitir a abertura da carteira de ativos de cada fundo, como forma de poder observar o tipo de ativo que recebe investimento por parte dos gestores, o que pode orientar melhor a decisão de investir ou não nos fundos.
3. CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SISTEMA
- Armazenamento e gestão de informações voltada para a análise de investimentos realizada por RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), de acordo com as regras e determinações estabelecidas pela Resolução 3922/2010 – alterada pela Resolução 4695/2018;
- Histórico de Informações de Fundos de Investimentos, de acordo com os dados que as instituições financeiras encaminham para a CVM, nos termos dos dispositivos legais vigentes;
- Histórico de Informações de Fundos de Investimentos, de acordo com os dados que os RPPS encaminham para a Secretaria de Previdência Social (DAIR, DIPR, DPIN) , nos termos dos dispositivos legais vigentes;
- Acesso detalhado aos dados cadastrais de Fundos de Investimentos de forma atualizada (CNPJ, Administrador, Gestor, Custodiante, Taxa de Administração, Taxa de Gestão, Classificação, Aplicação Mínima, Xxxxx Xxxxxx, Resgate Mínimo, Prazo de Conversão de Cota, entre outros), dados sobre o resumo do fundo (início do fundo, objetivo, público
alvo e política de investimentos), dados sobre os encargos e regras gerais (taxas de performance, taxa de resgate, carência de resgate);
- Acesso detalhado aos dados de retorno dos fundos de investimento por diferentes períodos de tempo (dados mensais, dados anuais, dados dos últimos 60 dias, dados dos últimos 90 dias, dados dos últimos 12 meses, dados dos últimos 24 meses, dados dos últimos 36 meses), rentabilidade de benckmarks de mercado, comparação entre as rentabilidades;
- Acesso detalhado aos dados de risco x retorno (dados de volatilidade, dados de ValueAtRisk, retorno mínimo, retorno máximo, quantidade de vezes acima e abaixo do benckmark);
- Acesso detalhado aos dados de composição da carteira dos fundos de investimento (composição por ativo, setor, classe, tipo e risco), composição individual e consolidada da carteira (permitindo ter acesso aos ativos de outros fundos, nas hipóteses em que os fundos tenham adquirido cotas de outros fundos na carteira);
- Possibilidade de exportação de dados para diversos tipos de extensões (xls, xlsx, pdf) bem como a geração de relatórios padronizados de acordo com as funcionalidades existentes;
- Oferecimento de outras funcionalidades adicionais associadas aos itens mencionados anteriormente e que permitam uma análise qualificada dos investimentos por parte dos RPPS (Regime Próprio de Previdência Social);
- Acesso ilimitado à geração de relatórios, visualizações e exportação de dados;
- Acesso viabilizado por qualquer tipo de dispositivo (computador, tablet, celular), qualquer tipo de sistema operacional (Windows, Android, IOS e Linux), qualquer tipo de navegador Microsoft Internet Explorer, Google Chrome, Apple Safari, Mozilla Firefox, e Opera)
4.0. PRAZO
4.1 O contrato terá vigência de 12 meses a partir da assinatura do presente termo entre as partes, os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o prazo inicial do contrato, de 12 (doze) meses, salvo se houver prorrogação por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no art. 57 da Lei 8.666 de 1993 e alterações posteriores, caso em que os valores poderão ser corrigidos pela variação do IPCA/IBGE.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.1. Responsabilizar-se por todas as despesas acessórias, ressalvadas aquelas definidas como sendo de atribuição do CONTRATANTE.
5.1.2. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
5.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.1.4. Fazer prova da regularidade para com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a apresentação de CND - Certidão Negativa de Débito, bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. Ambas as certidões, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal, deverão ser juntadas as Notas Fiscais emitidas e apresentadas ao CONTRATANTE.
5.2. DA IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE E DA CONFIDENCIALIDADE
5.2.1 A CONTRATANTE receberá conta(s) e senha(s) privativa(s) associada(s) a esta(s) conta(s), que consistem em sua identificação para uso do software. A(s) senha(s) recebida(s) é(são) privativa(s) e sigilosa(s) e não pode(m) ser informada(s) a terceiros, senão mediante autorização por escrito da CONTRATADA.
5.2.2 A(s) conta(s) da CONTRATANTE e a(s) senha(s) privativa(s) é(são) pessoal(is) e intransferível(is), não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização. A CONTRATANTE assume integralmente a responsabilidade pela utilização de sua(s) conta(s) e senha(s) privativa(s), por si e por terceiros, responsabilizando-se, inclusive, pelos encargos econômicos e financeiros daí resultantes.
5.2.3 A utilização da(s) conta(s) e senha(s) privativa(s) pela CONTRATANTE implica em sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições contidas na presente LICENÇA e dá plena vigência às condições pactuadas.
5.2.4 A CONTRATADA poderá vir a liberar informações cadastrais sempre que a lei ou autoridade legal assim exigir. A CONTRATADA poderá, ainda, liberar informações cadastrais a terceiros sempre que a CONTRATANTE solicitar.
6. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura da prestação de serviços devidamente aprovado pelo gestor, sendo vedada à antecipação de pagamento sem a correspondente contra entrega dos mesmos, o pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente ou boleto bancário, devendo a(s) empresa(s) informar o número da mesma em sua proposta.
7. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO PARA A DESPESA
7.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de Recurso Próprio consignado no Orçamento, para o exercício de 2020 do Pauliprev, cujos programas de trabalho e elemento de despesa está prescrito na seguinte Dotação Orçamentária: 03.03.01.01.122.0023.2040.3.3.90.40.16