AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024
Referente: Manifestação de interesse da Prefeitura Municipal em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria para fins de orientações nos ajustes firmados junto a Entidades do Terceiro Setor e no envio das obrigações decorrentes da Fase V do Sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme estabelecido neste Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses.
A Prefeitura Municipal de Catiguá, Estado de São Paulo, torna público para conhecimento dos interessados, que instaurou Processo de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, destinado à contratação do objeto em epígrafe.
Visando atender ao disposto no §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, a Prefeitura Municipal vem manifestar interesse em receber propostas de eventuais interessados na execução dos serviços constantes do objeto acima descrito.
Eventuais interessados deverão enviar suas propostas através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou as entregar mediante protocolo junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Catiguá, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000, neste município de Catiguá, Estado de São Paulo, até as 17h00min do dia 29 DE MAIO DE 2024.
Os anexos da referida dispensa podem ser acessados no Site Oficial da Prefeitura Municipal, na aba “Licitações”. Dúvidas e esclarecimento podem ser obtidos através do e-mail acima ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP, 24 de Maio de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Agente de Contratação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Secretaria da Assistência Social Secretaria Municipal de Saúde
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria para fins de orientações nos ajustes firmados junto a Entidades do Terceiro Setor e no envio das obrigações decorrentes da Fase V do Sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme estabelecido neste Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. A contratação se dará conforme a tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria para fins de orientações nos ajustes firmados junto a Entidades do Terceiro Setor e no envio das obrigações decorrentes da Fase V do Sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme estabelecido neste Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. | Serviço Mensal | 12 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ |
1.3. O objeto a ser contratado se enquadra na categoria de técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, conforme art. 6º, XVIII, alíneas “c” e “f” da Lei Federal nº 14.1333/2021.
1.4. Os serviços a serem contratados têm natureza de serviços contínuos, conforme Art. 6º, XV da lei nº 14.133/2021.
1.5. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência.
2.1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: a contratação a que se refere o item 1 acima, deverá atender às condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, devendo ser observado ainda:
2.1.1. A execução dos serviços se dará, em regra, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde.
2.1.2. Os dias e horários de realização dos serviços serão definidos pelas Secretarias mencionadas e comunicados à contratada com antecedência mínima de uma semana.
2.1.3. O profissional disponibilizado pela contratada para a execução dos serviços deverá ter experiência na área.
2.2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO.
2.4.1 DO NÃO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO: Em razão da natureza do objeto, mostrou-se técnica e economicamente inviável o parcelamento da contratação.
2.4.2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, mediante justificativa.
2.4.3. DO CUSTO ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO: O custo total estimado da contratação a que se refere este Termo de Referência é de R$ 57.450,00
2.4.4. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A empresa contratada desempenhará um papel fundamental nas orientações dos ajustes firmados junto a Entidades do Terceiro Setor e no envio das obrigações decorrentes da Fase V do Sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O objetivo principal da contratação será auxiliar os servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde nesta importante responsabilidade, proporcionando segurança na transmissão de informações ao sistema Audesp – Fase V - Prestação de contas das tomadas e prestação de contas do 3o. Xxxxx, que coordena e organiza as contas públicas.
É de conhecimento público que a Administração deve agir com legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Com isso, é dever das Secretarias do Executivo Municipal dar a devida transparência às parcerias, planos de trabalho e repasses do terceiro setor.
O não encaminhamento das informações acima citadas, no prazo estabelecido, poderá ensejar a sanções às entidades tomadoras e concessoras dos recursos por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Portanto, a contratação pretendida visa assessorar nas formalizações dos instrumentos de parcerias, planos de trabalho e acessórios para o cumprimento ao repasse do terceiro setor; orientar quanto às obrigações e envio de informações; orientar também sobre a prestação de contas dos ajustes firmados pelo órgão na Fase V do sistema Audesp.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria para fins de orientações nos ajustes firmados junto a Entidades do Terceiro Setor e no envio das obrigações decorrentes da Fase V do Sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A orientação técnica poderá abranger, mas não se limitar as seguintes atividades relacionadas às áreas de atuação:
• Consultoria e assessoria nas formalizações dos instrumentos de parcerias, planos de trabalhos e acessórios para o cumprimento ao repasse do terceiro setor, bem como orientações quanto às obrigatoriedades de informações para atendimento da Fase V do AUDESP;
• Orientações e acompanhamento no envio das informações da Fase V do sistema AUDESP;
• Orientações gerais sobre a Prestação de Contas dos ajustes firmados pelo órgão na Fase V do AUDESP;
• Demais orientações pertinentes ao objeto contratado.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1. Poderá ser permitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2. Não haverá exigência de garantia da contratação tratada nos artigos 96 a 102 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
5.1. – Os serviços serão realizados de forma contínua, sem dedicação exclusiva de mão de obra, e deverão obedecer ao disposto neste Termo de Referência, para o desenvolvimento das atividades descritas nos itens 1 e 2.
5.2. – O prazo para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
5.3. – O início da execução do objeto se dará em até 5 (cinco) dias contados da assinatura do contrato.
5.4. – Os serviços serão prestados mediante as disposições contidas no instrumento de contrato, respeitadas as especificações deste Termo de Referência.
5.5. – A execução dos trabalhos deverá seguir as disposições deste Termo de Referência, podendo haver alterações, mediante justificativa técnica aceita pela Secretária Municipal de Saúde e pela Secretária Municipal de Assistência Social, desde que necessárias ao bom andamento da execução contratual.
5.6. – Sempre que necessário e, desde que convocada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, um representante da contratada participará de reuniões de trabalho na Secretaria Municipal de Assistência Social e na Secretaria Municipal de Saúde, com seus representantes e/ou responsáveis.
5.7. – A contratada deverá dispor de atendimento à distância, através de suporte técnico, de segunda a sexta feira, em horário comercial das 08:00 horas às 17:00 horas, através dos meios de
comunicação disponíveis, como aplicativos, telefone, e-mails, programas voltados à realização de reuniões virtuais etc.
5.8. - Todo documento ou nota técnica desenvolvido pela contratada deverá apresentar conteúdo suficiente e preciso, baseado em elementos técnicos de acordo com a natureza do objeto.
5.9. – A contratada deverá observar parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade.
6. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
6.1. – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o prazo de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. Após a assinatura do contrato, a contratante poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.4. - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.4.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.4.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.4.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.4.4. No caso de constatadas ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato ou à autoridade superior.
6.5. A contratada deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-la na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
6.5.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
6.6. A contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.7. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.8. Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.8.1. A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à contratante a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.9. A Administração Municipal poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.10. As comunicações entre a Administração Municipal e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.11. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, será exigida a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
7.1. A avaliação da execução do objeto deverá levar em conta os itens 1 e 2 deste Termo de Referência, do qual constam especificação do objeto, unidade de medida e quantitativos.
7.2. Os pagamentos à contratada serão realizados parceladamente, em parcelas iguais, mensais e sucessivas.
7.3. Poderão ser descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pelo Contratante por motivos imputáveis à Contratada, devendo haver proporcionalidade com a irregularidade verificada, quando restar comprovado:
7.3.1. Que não foram produzidos os resultados acordados;
7.3.2. Que a contratada deixou de executar, ou não executou dentro das quantidades mínimas, as atividades contratadas;
7.3.3. Que a contratada deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços ou que os utilizou em quantidade ou qualidade inferior à necessária;
7.3.4. A realização dos descontos indicados no item anterior não prejudica a aplicação de sanções à Contratada, por conta da não execução dos serviços.
7.4. Os valores dos serviços serão faturados de acordo com o preço auferido no processo de contratação.
7.5. As faturas deverão ser emitidas pela Contratada e apresentadas à contratante no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, ou enviadas por e-mail para xxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx. PAGAMENTO:
7.6. O pagamento será efetuado pela Contratante, mediante procedimento bancário, em conta corrente da contratada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da liquidação da despesa, e conforme medição mensal.
7.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura (preço diferente do contratado ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação do processo de pagamento será suspensa para que a contratada adote as providências necessárias à correção, passando a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da nota fiscal/fatura reapresentada.
7.8. Havendo atraso no pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, incidirá correção monetária sobre o valor devido, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
7.9. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do estabelecimento do prestador de serviço ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
7.10. O valor do pagamento será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados e de itens fornecidos, aplicando- se eventual desconto em função de irregularidade verificada por culpa da contratada, se for o caso.
8 – DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade do objeto, conforme Lei Federal nº 14.133/2021.
8.3. Para fins de habilitação econômico-financeira a contratada deverá apresentar a certidão negativa de falência expedida pelo órgão distribuidor da sua sede.
8.3.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.4. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
d) Pesquisa na Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx).
8.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio da análise dos documentos apresentados.
8.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação de habilitação, ou encaminhar, quando solicitado pela contratante, a respectiva documentação atualizada.
8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
8.13. Habilitação Jurídica:
8.13.1. Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações devidamente registradas na Junta Comercial. No caso de sociedade por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverão apresentar tais documentos devidamente registrados na Junta Comercial;
8.13.2. Cópia autenticada da Inscrição no Registro competente do ato constitutivo, no caso de sociedade civil ou não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da Diretoria em exercício;
8.13.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.14. Documentos de Regularidade Fiscal:
8.14.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral; (xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx);
8.14.2. Comprovante de Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.14.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, inclusive os relativos às contribuições sociais (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos negativos) (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
8.14.4. Certidão comprovando regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação, (utilizando os endereços eletrônicos xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, caso a licitante esteja sediada no Estado de São Paulo);
8.14.5. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município em que a licitante estiver situada, referente aos tributos incidentes sobre o objeto deste certame;
8.14.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema eletrônico com prazo de validade em vigor (xxx.xxxxx.xxx.xx);
8.14.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com validade em vigor, nos moldes do que estabelece a Lei Federal 12.440/2011, de 07 de julho de 2011; (xxx.xxx.xxx.xx).
8.15. Documentos da Qualificação Econômico-Financeira:
8.15.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.15.2. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.15.3. Para o caso de empresas em recuperação judicial: Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante asseverando que está ciente de que no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
8.15.4. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante asseverando que está ciente de que no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
8.16. Qualificação técnica exigida:
Perfil das Empresas:
8.16.1. Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Contabilidade - CRC com jurisdição no Estado onde está sediada, mediante apresentação de certidão de regularidade expedida pelo órgão competente e em plena validade;
8.17. Perfil dos Profissionais:
8.17.1 Apresentação de relação da equipe técnica responsável pelos trabalhos, composta por 1 (um) integrante, com qualificação, sendo este integrante da área de Ciências Contábeis, devendo estar regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), comprovando-se mediante apresentação de Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo órgão competente e em plena validade;
8.17.2. Comprovação de capacitação técnico-profissional relacionada a Ciências Contábeis, através de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou cópias acompanhadas das originais para certificação por parte da CPL (art. 70, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021), comprovando execução de serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto a ser contratado.
8.17.3. Comprovação da existência de vínculo profissional entre o membro da equipe técnica e a empresa proponente, podendo ser comprovado através de Contrato Social ou registro em Carteira de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços e atenda as exigências deste processo (qualificação, formação e registro no CRC). No caso de profissional autônomo, deverá ser apresentado junto com a documentação, o contrato de prestação de serviço com o licitante.
9. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Catiguá.
9.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:02.02 Departamento de Administração – 04.122.0002.206 Coord. e Manutenção do Depart. De Administração -3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica – Fonte de Recurso – 01 Tesouro – Ficha 30.
10. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
10.2. Após o interregno de um ano, conforme Art. 25 §8º da Lei Federal nº 14.133/21, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA ou IGPM de dois meses anteriores ao aditamento, desde que observados os preços, condições e índice mais vantajosos para a Administração.
10.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
10.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
Catiguá, 24 de Maio de 2024.
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretaria Municipal de Saúde
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretora do Departamento de Assistência Social
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
(papel timbrado da empresa)
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria para fins de orientações nos ajustes firmados junto a Entidades do Terceiro Setor e no envio das obrigações decorrentes da Fase V do Sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme estabelecido neste Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses.
A empresa (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda no CNPJ sob nº , com sede na (endereço completo, telefone e e-mail), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, apresenta a seguinte proposta comercial:
PLANILHA DE QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria para fins de orientações nos ajustes firmados junto a Entidades do Terceiro Setor e no envio das obrigações decorrentes da Fase V do Sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme estabelecido neste Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. | Serviço Mensal | 12 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ (_ )
OBS. 01: Se houver divergência ou discrepância entre os valores unitário e total, prevalecerá sempre o VALOR MENSAL.
OBS. 02: Nos valores propostos acima, estão inclusos todos e quaisquer encargos inerentes a execução do objeto desta proposta, tais como: tributos, taxas, transporte, encargos sociais, trabalhistas, e outros que, direta e indiretamente, incidam sobre o perfeito e integral cumprimento da proposta apresentada.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO: As condições que envolvem a execução do objeto deste orçamento seguem as disposições contidas no Termo de Referência.
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data limite para apresentação das propostas, sendo considerado prorrogado automaticamente, por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento do respectivo processo.
DECLARAÇÕES QUE ACOMPANHAM A PROPOSTA DE PREÇOS
DECLARO sob pena de desclassificação, de que esta proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
DECLARA, ainda, sob as penas da lei, em especial quanto ao artigo 299, do Código Penal Brasileiro, que:
- a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela interessada, e o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
- a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
- não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação quanto a participar ou não do referido processo;
- o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do respectivo processo antes da adjudicação do objeto do referido processo;
- o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Catiguá - SP, antes da apresentação da proposta; e
- está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal Nome do Representante Legal Função
CPF nº / RG nº
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO CONJUNTA (MODELO)
(papel timbrado da empresa)
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria para fins de orientações nos ajustes firmados junto a Entidades do Terceiro Setor e no envio das obrigações decorrentes da Fase V do Sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme estabelecido neste Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses.
A empresa (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda no CNPJ sob nº , com sede na (endereço completo, telefone e e-mail), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, venho declarar que:
1. Estou em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal;
2. Tenho ciência e concordo com os termos deste Aviso de Dispensa de Licitação;
3. Não estou impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Catiguá;
4. Não possuo no quadro societário servidor público da ativa do Município de Catiguá, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação.
, de de 2024.