PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2023
09 de março de 2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMUREL CIM-AMUREL E AUSTIN BRASIL COMERCIO E FRACIONAMENTO LTDA, VISANDO À AQUISIÇÃO DE TINTAS E INSUMOS PARA DEMARCAÇÃO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA, NOS TERMOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023.
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMUREL – CIM-AMUREL, inscrito no CNPJ nº
28.692.509/0001-61, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx/XX, neste ato, representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado,
CONTRATADA: AUSTIN BRASIL COMERCIO E FRACIONAMENTO LTDA,
inscrita no CNPJ nº 28.593.568/0001-82, com sede na Rod. Xxxxxxx Xxxxxx XX 000, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP 88830-000, neste ato, representada por seu administrador Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
Resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL, ORIGEM E DOTAÇÃO
1.1. O presente contrato está fundamentado no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com origem na negociação entre as partes.
1.2. O presente Contrato se origina da Dispensa de Licitação nº 04/2023.
1.3. As despesas decorrentes da presente demanda correrão à conta de dotações orçamentárias classificadas e codificadas sob o número:
3.3.90.30.99.00.00.00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Aquisição de tintas e insumos para demarcação e sinalização viária, para implantação do projeto piloto, e início da operação do Caminhão de Pintura Asfáltica do CIM-AMUREL, conforme especificações que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | UN R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1 | Tinta demarcação viária Branca | 10 | Balde de 18 Litros | 450,00 | 4.500,00 |
2 | Tinta demarcação viária Amarela | 26 | Balde de 18 Litros | 450,00 | 11.700,00 |
3 | Diluente/Solvente | 05 | Balde de 18 Litros | 270,00 | 1.350,00 |
4 | Microesfera de vidro I-B | 125 | KG | 8,50 | 1.062,50 |
5 | Microesfera de vidro II-A | 525 | KG | 8,50 | 4.462,50 |
TOTAL GERAL R$ | 23.075,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. A Contratada obriga-se a:
i) entregar o objeto/serviço na forma ajustada;
ii) apresentar a nota fiscal/fatura dos produtos entregues;
iii) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação mínima exigidas;
iv) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
vi) Comprovar habilitação dos sócios ante as exigências.
vii) responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. viii)Acompanhar ao menos a primeira aplicação do material, a fim de instruir os técnicos do CIM-AMUREL quanto as características próprias do material;
ix) Entregar o objeto contratado de uma única vez, no prazo e local estabelecido pela contratante;
3.2. O Contratante obriga-se a:
i) receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas;
ii) acompanhar o serviço a ser desempenhado;
iii) comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto/serviço fornecido, para que sejam sanadas quaisquer irregularidades;
iv) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, por meio de colaborador especialmente designado; e
v) liquidar o objeto e efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente, no prazo e forma estabelecidos.
3.3. O Consórcio não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do termo de contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo para a entrega dos objetos contratados será até as 09:00hrs (do horário de Brasília), do dia 13 de março de 2023, admitindo-se a prorrogação nos termos de Legislação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. A vigência deste Contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2023 (exercício financeiro vigente).
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO REAJUSTE
6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto contratado, o valor total de R$23.075,00 (vinte e três mil e setenta e cinco reais), após a apresentação da respectiva Nota Fiscal e relatório de serviços.
6.2. Os valores contratados serão corrigidos automaticamente a cada 12 (doze) meses, contados da data limite de apresentação das propostas de preços, conforme § 1º, Art. 3º, da Lei nº 10.192/2001, com base no INP-C (IBGE) apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época, o que não será o caso do presente Contrato, que decorre de Dispensa de Licitação e possui vigência inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
7.1. Faz parte deste Contrato o Processo Administrativo nº 04/2023 - Dispensa de Licitação nº 04/2023-DL, de 09 de março de 2023.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O valor total acima mencionado será pago em parcela única, em até 30 dias após a entrega total do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A alteração proveniente do reajuste contratual previsto na Cláusula 3ª poderá ser executado por simples apostila de acordo com o artigo 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATNTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 115, da Lei nº 14.133/2021.
10.2. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, ensejará a rescisão do contrato, obedecidas às formalidades do Título IV, Capítulo I, do mesmo diploma legal.
10.3. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser extinto ou suspenso, nos termos do artigo 137, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de rescisão em razão das hipóteses previstas no artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 156, da referida Lei, limitando-se, no caso de aplicação de multa, a 30% (trinta por cento) do valor global do Contrato, assegurada a defesa da Contratada, nos termos do artigo 157, da nova Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. Constituem motivo para extinção do presente Contrato as situações descritas no artigo 137, da Lei nº 14.133/2021, podendo ocorrer a extinção na forma dos artigos 138 e 139, do referido diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEI APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
13.1. Aplica-se a este Contrato e aos casos omissos a Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
14.1. É responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato o Fiscal de Contrato, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, conforme disposto na Resolução do CIM- AMUREL nº 06/2021 a quem compete, dentre outras atribuições:
i) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, assim como informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
ii) verificar, periodicamente, se o contratado mantém as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do objeto contratual, bem como deverá acompanhar os prazos e todas as demais condições contratuais; e
iii) notificar a Contratada, por escrito, de providências a serem tomadas para a fiel execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do presente instrumento na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, caberá ao CIM-AMUREL, sendo realizado em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais do CONTRATADO, de que trata a Lei Geral de Proteção de Xxxxx, para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei nº 14.133/2021, que rege a presente contratação pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tubarão/SC, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente contrato.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Tubarão/SC, 09 de março de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:05688591978
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:05688591978
Dados: 2023.03.09 15:14:42 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente do CIM-AMUREL
AUSTIN BRASIL COMERCIO E FRACIONAMENTO LTDA:28593568000182
Assinado de forma digital por AUSTIN BRASIL COMERCIO E FRACIONAMENTO LTDA:28593568000182
Dados: 2023.03.09 15:50:40 -03'00'
AUSTIN BRASIL COMERCIO E FRACIONAMENTO LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS
XXXXX XXXXXX XXXXXX:0554739 9922
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXX:05547399922 Dados: 2023.03.09 15:14:59
-03'00'