EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA TERMO DE REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA
Edital de Chamamento Público SMAADS- Nº 04/2019
O presente edital destina-se ao chamamento público voltado para a seleção de organização da sociedade civil (OSC), com vistas à celebração de acordo de cooperação, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal n.º 3239/17, de 27 de janeiro de 2017
– Regime de Mutua cooperação entre a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e desenvolvimento sustentável e organização da sociedade civil.
Santa Bárbara – MG 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA
Edital de Chamamento Público SMAADS - Nº 04/2019
A Prefeitura Municipal de Santa Bárbara-MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como no Decreto n.º 3239/17, de 24 de janeiro de 2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar acordo de cooperação com a administração pública, que tenha por objeto a execução de projeto de parceria em regime de mútua cooperação para execução de atividades de interesse público.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável através da formalização de acordo de cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco sem transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelo Decreto Municipal n.º 3239/17, de 24 de janeiro de 2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e os critérios para a celebração do acordo de cooperação.
2. OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
2.1. Objetivos gerais da parceria:
O acordo de cooperação terá por objeto a concessão de estrutura física localizada á rua A, nº 43, Conjunto Padre Trombet, Bairro: Campestre, Santa Bárbara/MG, com área total de 1.597,47 m² e área construída de 581,11 m², apoio técnico e disponibilização de um caminhão carroceria ¾ ou similar, próprio ou terceirizado para a execução de serviço de coleta, triagem e destinação de resíduos recicláveis, conforme Plano de Trabalho Anexo VII.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
2.2.1. Coleta diária de materiais recicláveis no sistema porta-a-porta ou sob demanda mediante agendamento pela OSC, através de recolhimento em ecoponto, além do recebimento direto de materiais recicláveis no galpão da OSC e outros sistemas com eficácia semelhante apresentado pela entidade em seu plano de trabalho, devidamente justificado e passível de fiscalização pela comissão de acompanhamento, em todo o município de Santa Bárbara/MG.
2.2.2. Transporte dos materiais até a sede da OSC.
2.2.3. Triagem/separação do material coletado de acordo com sua tipologia.
2.2.4. Prensagem e enfardamento dos materiais coletados.
2.2.5. Armazenagem dos materiais.
2.2.6. Pesagem e venda dos materiais a empresas, indústrias, associações dentre outros, responsáveis por realizar a reutilização ou reciclagem dos materiais ou ainda o repasse a terceiros que farão este serviço ou ainda que darão a destinação ambientalmente adequada.
3. JUSTIFICATIVA
A publicação do presente edital, além de imposta pela legislação (Lei Federal n.º 13.019/14 e Decreto Municipal n.º 3239/17), é de interesse público e tem grande relevância social, na medida em que trata do estabelecimento de condições e normas para a celebração de parceria entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC não poderá se encaixar em nenhum inciso do artigo 18º do Decreto Municipal 3239/17 (Capítulo VI do Decreto Municipal – “Das Vedações”).
4.2.1. Todas as organizações da sociedade civil que, através do presente edital, tiverem interesse em firmar parceria com a administração pública, declaram que estão cientes e concordam com as disposições previstas no Edital, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Não é permitida a atuação em rede.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
5.1. Para a celebração do acordo de cooperação, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei Federal n.º 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n.º 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei Federal n.º 13.019, de 2014);
c) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei Federal n.º 13.019, de 2014);
d) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho;
e) capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
f) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, caput, inciso II, da Lei Federal n.º 13.019, de 2014);
g) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei Federal n.º 13.019, de 2014);
h) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei Federal n.º 13.019, de 2014);
i) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo, contrato de locação ou outro documento que comprove a veracidade da declaração. (art. 34, caput, inciso VII, da Lei Federal n.º 13.019, de 2014).
5.2. Ficará impedida de celebrar o acordo de cooperação a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei Federal n.º 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (art. 39, caput, inciso III da Lei Federal n.º 13.019, de 2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição (art. 39, caput, inciso IV, da Lei Federal n.º 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 13.019, de 2014, ou com a
sanção prevista no inciso III do mesmo art. 73 da Lei Federal n.º 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei Federal n.º 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019, de 2014);
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei Federal n.º 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, composto por agentes públicos, conforme Portaria SMAP n.º 001/2019 (anexa).
6.2. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não impede a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital, designando-se para participar da comissão o membro suplente indicado em portaria (art. 27, § 3º, da Lei Federal n.º 13.019, de 2014, e art. 25,§ 4º, do Decreto nº 3239/17).
6.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado ou da unidade gestora responsável (artigo 25, § 6º do Decreto Municipal 3239/17).
6.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser
observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | Datas Previstas |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 20/08/2019 |
2 | Envio das propostas e documentos pelas OSCs. | 02/09/2019 a 16/09/2019 |
3 | Etapa de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | 17/09/2019 a 30/09/2019 |
4 | Divulgação do resultado preliminar. | Até 5 (cinco) dias após o resultado da avaliação das propostas pela comissão de seleção. |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | 5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar |
6 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | 5 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos (caso apresentado algum recurso) |
7 | A homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção. | 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado preliminar, no caso da não interposição de eventual recurso ou no dia posterior à |
apresentação das contrarrazões, caso algum recurso seja interposto. |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria deverá obedecer ao item 7.4.6 desse edital.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara na internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Diário Oficial do Município, com prazo máximo conforme item 7.1 do edital, para a apre
sentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas e documentos pelas OSCs
7.4.1. As propostas deverão ser encaminhadas, até às 09:00. horas do data definida no item 7.1 deste edital, em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público SMAADS n.º 01/2019”, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx-XX (Secretaria Municipal de Administração Pública).
7.4.2. A proposta, em via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
7.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
7.4.5. Observado o disposto no item 7.5.3 de Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) a forma de execução das atividades ou dos projetos;
d) Informações que permitam avaliar os critérios de julgamento estabelecidos no item 7.5.4.
7.4.6. Os documentos deverão ser encaminhadas, até às 09:00 horas do dia definido no cronograma do item 7.1, em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “DOCUMENTOS – Edital de Chamamento Público SMAADS - N.º 01/2019”, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx-XX (Secretaria Municipal de Administração Pública), devendo conter os seguintes documentos:
I - ofício dirigido ao Administrador Público responsável pela Unidade Gestora, solicitando o Acordo de cooperação com a devida justificativa do pedido, conforme Anexo I.
II – preenchimento do formulário "Xxxxx Xxxxxxxxxx";
III - cópia da Lei Municipal, Estadual ou Federal que reconhece a entidade como de Utilidade Pública, exceto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público instituídas na forma da Lei Federal n. 9.790, de 1999, quando for o caso;
IV - cópia do cartão do CNPJ atualizado;
V - certidão Negativa de Débito Tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal; Certidão quanto à Dívida Ativa da União conjunta; Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual; Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão de Débito Trabalhista;
VI - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
VII - cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
VIII - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com comprovante de residência, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal - SRF de cada um deles;
IX – comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
X – cópia das normas de organização interna (estatuto ou regimento interno) que prevejam expressamente:
a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b) a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
XI – declaração que possui condições materiais, capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
XII – apresentar registro da organização da sociedade civil em Conselho Municipal, Estadual ou Federal, quando a legislação assim condicionar sua capacitação para atuar ou de firmar Parceria com a Administração Pública;
XIII - declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades;
XIV - declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
XV- declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas neste Decreto;
XVI – plano de trabalho.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no item 7.1 deste edital, para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo
de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela02 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Requisitos | Forma de Comprovação | METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO | |
PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM | ||
Apresentar | |||
(A) | Atestado emitido por | ||
Atuação no | entidade pública ou | ||
objeto | privada | 5 (por ano) | 15 |
deste edital | Declarando atuação | ||
na área de | |||
contratação do objeto | |||
(B) | |||
Mínimo de material coletado em atuações | Apresentar nota fiscal de venda de material reciclado | 5 (para cada 10 toneladas) | 30 |
anteriores | |||
Apresentar | |||
documento | |||
(C) | que confirme a | ||
Prensas | propriedade do | ||
(limitadas a 3) | equipamento | 5 (por prensa) | 15 |
(D) Coleta e destinação de materiais recicláveis específicos tais como: óleo, lixo eletrônico, pilhas, dentre outros | Apresentação no plano de Trabalho através de declaração ou documento equivalente | 5 (para cada tipo de material) | 10 |
(E) Coleta, além do mínimo de 5 toneladas por mês | Apresentação no plano de Trabalho através de declaração ou documento equivalente | 2 (para cada 3 toneladas) | 20 |
(F) | |||
Inclusão de | |||
Catadores / | Apresentação no | ||
coletores de | plano de | ||
resíduos recicláveis | trabalho através de declaração ou | 1 (para cada 1 Catador/coletor) | 10 |
residentes no | documento | ||
Município de | equivalente | ||
Santa Bárbara, | |||
além do mínimo | |||
exigido | |||
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL: 100 PONTOS |
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 50 ( cinquenta) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) que estejam em desacordo com o Edital;
7.5.7. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada o total das notas lançadas pela Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A+B). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (D) e (F). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado. A administração pública, através da Unidade Gestora, homologará e divulgará o resultado do julgamento no Diário Oficial do Município, sem prejuízo da divulgação na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara na internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
7.6.1. Nos termos do artigo 28 do Decreto 3239/2017, será emitido parecer jurídico na forma do artigo 35, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/2014, que abrangerá a análise da
juridicidade das parcerias e consulta sobre eventual dúvida apresentada pelo gestor da parceria ou outra autoridade que se manifestar no processo. Tal manifestação não abrangerá análise de conteúdo técnico de documentos do processo, sendo que, eventual manifestação individual em cada processo será dispensada quando já houver parecer sobre minuta padrão aprovada pela Procuradoria Jurídica.
7.6.2. Nos termos do artigo 29 do Decreto 3239/2017, caso o relatório técnico emitido pela Comissão de Seleção ou o Parecer Jurídico concluam pela possibilidade de celebração do acordo de cooperação com ressalvas, deverá o responsável pela Unidade Gestora sanar os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificar a preservação destes aspectos ou sua exclusão.
7.6.3. O resultado do julgamento deverá ser homologado pelo responsável da Unidade Gestora e será divulgado no Diário Oficial do Município, sem prejuízo da divulgação no site da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara (artigo 30 do decreto 3239/2017)
7.6.4. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (ou não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. Plano de trabalho
Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei Federal n.º 13.019, de 2014).
8.1.1. O plano de trabalho deverá respeitar e constar todos os requisitos exigidos pelo artigo 22 da Lei Federal n.º 13.019/2014, contendo os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, constando o que se pretende realizar ou obter, bem como quais os meios utilizados para tanto;
c) o prazo para execução das atividades e o cumprimento de metas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
8.1.2. A administração pública examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.1.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei Federal n.º 13.019 de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos exigidos pela legislação, incluindo os exigidos nos artigos. 33 e 34 da referida Lei, aquela, imediatamente mais bem classificada, poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada, desde que tal proposta respeite as exigências legais.
8.1.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei Federal n.º 13.019 de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada e proceder-se-á a análise dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos no inciso VII do
§1º do artigo 24 da Lei Federal n.º 13.019 de 2014. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.2. Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.2.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e solicitada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
8.2.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê- lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
8.3. Parecer de órgão técnico e assinatura do acordo de cooperação.
8.3.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação vigente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico e as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
8.3.2. No período entre a apresentação da documentação prevista no presente edital (na fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria) a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.3.3. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.4. Publicação do extrato do acordo de cooperação no Diário Oficial dos Municípios.
8.4.1. O acordo de cooperação somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. No presente objeto não ocorrerá repasse financeiro
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida financeira da OSC selecionada.
11 – CONDIÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. As organizações que tiverem motivadamente a intenção de recorrer contra decisões da Comissão, deverão apresentar suas razões no prazo único de 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia seguinte ao publicação do resultado.
11.2. No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos.
11.3. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem re conhecidos:
11.3.1 Ser dirigido à Comissão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido no item 1 deste Título;
11.3.2 Ser encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ser protocolizado no setor de Licitação, à Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, CEP: 35.960-000, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
11.3.3. A Comissão não se responsabilizará por razões ou contra-razões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
11.3.4. O recurso será apreciado pela Comissão que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara na internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Diário Oficial do Município.
12.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 05 (cincos) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no item 7.4.1 deste edital. A resposta às impugnações caberá à Secretaria de Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável, através da Comissão de Seleção nomeada.
12.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica,
pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
12.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
12.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
12.3. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável e a Comissão de Seleção, resolverão os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
12.4. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal n.º 13.019 de 2014.
12.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
12.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabili-
dade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
Santa Bárbara, 18 de julho de 2019
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável
Anexo I - Modelo de Ofício de Solicitação Anexo II - Modelo de dados Cadastrais
Anexo III - Modelo de declaração de que não deve prestações de contas Anexo IV - Modelo de declaração de que não emprega menor
Anexo V - Modelo de declaração de comprometimento de prestação de contas Anexo VI - Minuta do Acordo de cooperação
Anexo VII - Plano de Trabalho da administração Anexo VIII - Relatório de quantitativo de materiais Anexo IX - Declaração de publicidade
Anexo X - Portaria SMAADS Nº 002/2019 - Comissão de Monitoramento e Avaliação da execução do Termo de Colaboração
Anexo X I - Portaria SMAP Nº 001/2019 - Comissão de Seleção
OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PARTICIPAR DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Santa Bárbara-MG, ......... de ............................ de .........
Ilmo. Sr(a) Secretário Municipal;
Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, valho-me do presente para em nome da (nome da instituição, número do CNPJ e endereço atual completo) solicitar a participação no Chamamento Público conforme Edital .
Assinatura do Presidente ou Procurador
- Ofício em papel timbrado da instituição solicitante
- Carimbo com CNPJ
- Em caso de Procurador, anexar a procuração.
DADOS CADASTRAIS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA CHAMAMENTO PÚBLICO
1. DADOS DA ORGANIZAÇÃO
Nome da Organização:
CNPJ:
Endereço completo:
Telefone: Celular:
Email:
Site:
Lei que declara de utilidade pública:
2. DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO:
Nome:
CPF:
Endereço completo:
Telefone: Celular:
Email:
Site:
Período de Mandato:
3. DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA:
Nome:
CPF:
Endereço completo:
Telefone: Celular:
Email:
4. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO:
Data da Fundação:
Sede: ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Cessão de uso
5. INFRA-ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO:
Possui veículo: ( ) Sim ( ) Não Quantidade:
Próprio: ( ) Alugado ( ) Cedido ( ) Possui bens imóveis: ( ) Sim ( ) Não Descrição:
Forma de aquisição: Recursos próprios ( ) Convênio( ) Doação ( )
6. DADOS BANCÁRIOS:
Banco: Agência: Número da Conta:
7. DADOS DO CORPO TÉCNICO
Nome:
Cargo:
8. OUTROS PARTÍCIPES
Nome:
Cargo:
9. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
Nome: Cargo:
10. CONSELHO FISCAL:
Nome: Cargo:
Assinatura do Presidente ou Procurador
- Documento em papel timbrado da instituição solicitante
- Carimbo com CNPJ
- Em caso de Procurador, anexar a procuração.
DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
DECLARAÇÃO UTILIZADA PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO.
Declaro, que a Entidade........................................................ não se encontra em mora ou com débito perante a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação do art. 299 do Código Penal.
Santa Bárbara-MG, ......... de ............................... de .........
Assinatura do Presidente ou Procurador
- Declaração em papel timbrado da instituição solicitante
- Carimbo com CNPJ
- Em caso de Procurador, anexar a procuração.
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
DECLARAÇÃO UTILIZADA PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
A , inscrita no CNPJ
n. ..........................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ..............................................................................., portador (a) da Carteira de
Identidade n..........................................e do CPF n ,
DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Santa Bárbara-MG, ......... de ............................... de ............
Assinatura do Presidente ou Procurador
- Declaração em papel timbrado da instituição solicitante
- Carimbo com CNPJ
- Em caso de Procurador, anexar a procuração.
DECRETO 3239/2017
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Na qualidade de representante legal do(a)
...............................................................................................................................
com sede na , no
Município de , inscrita no CNPJ sob
o n. ..................................................., declaro para os devidos fins que me comprometo a prestar contas, em conformidade com os preceitos estabelecidos pelo Decreto n.º 3239/2017 e no plano de trabalho.
Para maior clareza firmo a presente.
Santa Bárbara-MG, ......, de......................... de ...........
Assinatura do Presidente ou Procurador
- Declaração em papel timbrado da instituição solicitante
- Carimbo com CNPJ
- Em caso de Procurador, anexar a procuração.
MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º /2019
“ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA E
”
O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 19.391.945/0001-00, com sede na Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, em Santa Bárbara - MG, CEP: 35.960-000, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a , associação privada sem fins lucrativos estabelecida na Bairro
, em , neste ato representada pelo presidente Sr. , inscrita no CNPJ
sob o nº ....., doravante denominada simplesmente ......., tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 13.019/2017 e Decreto Municipal n.º 3239/2017, celebram o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que será regido pela legislação mencionada e pelas cláusulas e condições ora estabelecidas:
1. DO PROCEDIMENTO PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
1.1. A presente parceria foi devidamente formalizada mediante o procedimento administrativo n.º 004/2019, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável, tendo sido instaurado o chamamento público com fundamento no Decreto Municipal 3239/2017.
Fica designado como gestor da parceria o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx que efetuará o acompanhamento e fiscalização do acordo de cooperação.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste termo de colaboração é o estabelecimento de parceria entre o MUNICÍPIO e a -----------, em regime de mútua cooperação para a concessão de estrutura física localizada á rua A, nº 43, Conjunto Padre Trombet, Bairro: Campestre, Santa Bárbara/MG, com área total de 1.597,47 m² e área construída de 581,11 m², apoio técnico e disponibilização de um caminhão carroceria ¾ ou similar, próprio ou terceirizado para a execução de serviço de coleta, triagem e
destinação de resíduos recicláveis, conforme Plano de Trabalho Anexo VII, no sistema porta-a-porta ou sob demanda mediante agendamento pela OSC, através de recolhimento em ecoponto, além do recebimento direto de materiais recicláveis no galpão da OSC e outros sistemas com eficácia semelhante apresentado pela entidade em seu plano de trabalho, devidamente justificado e passível de fiscalização pela comissão de acompanhamento, em todo o município de Santa Bárbara/MG. Transporte dos materiais até a sede da OSC. Triagem/separação do material coletado de acordo com sua tipologia. Prensagem e enfardamento dos materiais coletados. Armazenagem dos materiais. Pesagem e venda dos materiais a empresas, indústrias, associações dentre outros, responsáveis por realizar a reutilização ou reciclagem dos materiais ou ainda o repasse a terceiros que farão este serviço ou ainda que darão a destinação ambientalmente adequada.
2.2. A realização do objeto desta parceria se dará na forma, prazos e condições estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado pela administração, cujo conteúdo passa a fazer parte integrante deste acordo de cooperação.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações do MUNICÍPIO, além de outras previstas neste acordo de cooperação:
I – Disponibilizar estrutura física localizada á rua A, nº 43, Conjunto Padre Trombet, Bairro: Campestre, Santa Bárbara/MG, com área total de 1.597,47 m² e área construída de 581,11 m², apoio técnico e um caminhão carroceria ¾ ou similar, próprio ou terceirizado para a execução de serviço de coleta, triagem e destinação de resíduos recicláveis, conforme Plano de Trabalho Anexo VII.
II – Monitorar e avaliar a execução do acordo de cooperação;
III – Analisar de forma conclusiva a realização dos serviços previstos no plano de trabalho;
IV – Prorrogar a vigência da parceria nas hipóteses previstas em lei.
3.2. São obrigações da ASSOCIAÇÃO, além de outras previstas neste acordo de cooperação:
I – Cumprir as obrigações e executar todas as ações previstas no Plano de Trabalho aprovado pela administração;
II – Fornecer ao MUNICÍPIO todas as informações e documentos relacionados a parceria que forem solicitados;
III – Permitir e apoiar as ações de monitoramento, controle e avaliação, sempre atuando de forma colaborativa em relação aos órgãos de controle e fiscalização; IV – Solicitar ao MUNICÍPIO eventuais alterações do Plano de Trabalho que sejam consideradas pertinentes com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sempre aguardando a análise do pedido para efetivamente implementar as alterações;
V – Cumprir com o dever de transparência estabelecido neste instrumento;
VI – Cumprir as diligências e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão de Controle Interno;
VII – Outras obrigações previstas em lei e neste Termo.
VIII - Responsabilizar-se pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
4. VALOR TOTAL E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS
4.1. No presente objeto não ocorrerá repasse financeiro
5. DA CONTRAPARTIDA
5.1. Esta parceria é celebrada sem a previsão de contrapartida financeira por parte da organização.
6. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.1. O presente acordo de cooperação terá vigência desde a data de sua assinatura até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A Organização fica obrigada a prestar contas dos compromissos assumidos por meio desta parceria conforme definido no Plano de Trabalho.
8. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
8.1. A gestão, o monitoramento e a avaliação desta parceria ocorrerão na forma prevista no Decreto Municipal n.º 3239/2017 e será exercida pelos membros designados por meio da Portaria SMAADS n.º 02/2019, publicada em 10/05/2019.
8.2. O gestor e os membros da comissão de monitoramento e avaliação poderão se valer de todos os meios disponíveis para fins de verificação da boa execução do objeto da parceria, analisando documentos, requisitando informações, realizando inspeções, promovendo cruzamento de dados e informações, bem como executando toda e qualquer atividade capaz de demonstrar o cumprimento das metas previstas no plano de trabalho.
9. BENS E DIREITOS REMANESCENTES
9.1. Não há no Plano de Trabalho previsão de aquisição de bens ou direitos que se enquadrem no conceito de “bens remanescentes” dado pelo art. 2º, XIII, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
10. ASSUNÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. As atividades previstas no Plano de Trabalho são essenciais ao Poder Público Municipal no que diz respeito ao recolhimento de materiais recicláveis e sua consequente destinação correta, de forma que não se admite paralisação dos serviços a fim de não comprometer a prestação dos serviços a população.
10.2. Em caso de paralisação, suspensão ou qualquer outra forma de cessação, mesmo que temporária, da execução do objeto desta parceria, poderá a administração, diretamente ou por meio de terceiros, assumir a responsabilidade pelas atividades previstas no plano de trabalho, independentemente de notificação, aviso ou concordância da organização.
10.3. Na hipótese desta cláusula, o MUNICÍPIO poderá requisitar bens e serviços de forma a evitar a descontinuidade do atendimento.
11. ACESSO A DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
11.1. É livre o acesso dos agentes do MUNICÍPIO, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este acordo de cooperação, bem como ao local de execução do objeto.
12. DA TRANSPARÊNCIA
12.1. A Unidade Gestora manterá, no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Santa Barbara (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), informação sobre a presente parceria, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.
12.2. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.
13. DA RESCISÃO
13.1. O presente acordo de cooperação é celebrado sem a possibilidade de rescisão durante sua vigência, salvo iniciativa do Poder Público relacionada a falha ou inexecução do objeto.
13.2. A rescisão motivada por ato imputável à Organização importará na deflagração de procedimento administrativo para aplicação das sanções previstas nos art. 71 do Decreto Municipal n.º 3239/2017.
13.3. Em qualquer caso, a intenção de rescindir este acordo de cooperação deverá ser comunicada com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência.
14. DAS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS
14.1. A organização da sociedade civil declara conhecer todos os termos da Lei Federal n.º 13.019/2014 e do Decreto Municipal n.º 3239/2017, responsabilizando-se pela fiel observância de tais dispositivos legais.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Bárbara para dirimir quaisquer dúvidas relativas a esta parceria, ficando desde já estabelecida a obrigatoriedade de prévia tentativa de solução administrativa perante a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Agricultura e desenvolvimento Sustentável e Procuradoria Jurídica Municipal.
Santa Bárbara, 15 de maio de 2019
Município de Santa Bárbara
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal CONCEDENTE
XXXXXXXXXX - Presidente CONVENENTE
Testemunhas:
ANEXO VII PLANO DE TRABALHO
INSTITUIÇÃO PROPONENTE
Razão Social: | |
Endereço: | |
CNPJ: | |
Telefone: | |
E-mail: |
1. Propósito do edital de Chamamento Público
O procedimento de Chamamento Público é destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de acordo de cooperação, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, garantindo:
a) O reconhecimento da participação social como direito do cidadão;
b) A solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva;
c) A promoção do desenvolvimento local, inclusivo e sustentável;
d) O direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas;
e) A promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
f) A implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;
De acordo com o Portal dos Convênios, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, plano de trabalho é “o instrumento programático e
integrante do termo de convênio a ser celebrado, independente de sua transcrição, que evidência o detalhamento das responsabilidades assumidas pelos partícipes. Não podem ser elaborados de forma genérica, devendo trazer, de forma clara e sucinta, todas as informações suficientes para a identificação do projeto, atividade ou evento de duração certa”.
Considerando o exposto acima, este plano de trabalho tem a finalidade de promover de maneira clara e objetiva, as orientações aos interessados, possibilitando o acesso direto aos órgãos da administração pública e instâncias decisórias conforme Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações.
2. DO OBJETO
O presente Plano de Trabalho visa estabelecer as especificações referentes a execução de coleta seletiva de materiais recicláveis e destinação ambientalmente adequada no município de Santa Bárbara/MG, com vistas à celebração acordo de cooperação, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal n.º 3239/17, de 27 de janeiro de 2017, através de Regime de Mutua cooperação entre a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e desenvolvimento sustentável e organizações da sociedade civil. A prefeitura irá disponibilizar estrutura física localizada á rua A, nº 43, Conjunto Padre Trombet, Bairro: Campestre, Santa Bárbara/MG, com área total de 1.597,47 m² e área construída de 581,11 m², apoio técnico e um caminhão carroceria ¾ ou similar, próprio ou terceirizado para a execução de serviço de coleta, triagem e destinação de resíduos recicláveis, no sistema porta-a-porta ou sob demanda mediante agendamento pela OSC, através de recolhimento em ecoponto, além do recebimento direto de materiais recicláveis no galpão da OSC e outros sistemas com eficácia semelhante apresentado pela entidade em seu plano de trabalho, devidamente justificado e passível de fiscalização pela comissão de acompanhamento, em todo o município de Santa Bárbara/MG. Transporte dos materiais até a sede da OSC. Triagem/separação do material coletado de acordo com sua tipologia. Prensagem e enfardamento dos materiais coletados. Armazenagem dos materiais. Pesagem e venda dos materiais a empresas, indústrias, associações dentre outros, responsáveis por realizar a reutilização ou
reciclagem dos materiais ou ainda o repasse a terceiros que farão este serviço ou ainda que darão a destinação ambientalmente adequada.
3. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
Municipal.
4. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
A coleta seletiva tem como objetivo a separação dos resíduos urbanos pelas suas propriedades e pelo destino que lhes pode ser dados, com o intuito de tornar mais fácil e eficiente a sua recuperação, de forma reintegrá-los ciclo industrial, o que trás inúmeras vantagens ambientais e econômicas. Tendo em vista a grande quantidade de resíduos sólidos que é gerado diariamente no Município, ter uma adequada destinação destes resíduos é primordial. A coleta seletiva visa, prioritariamente, minimizar a quantidade de resíduos sólidos destinados incorretamente ao aterro sanitário, destinando-os de forma ambientalmente adequada a processos alternativos, como a reciclagem. A reciclagem tornou-se uma ação importante na vida moderna, pois com o aumento do consumismo e uma diminuição do tempo médio de vida da maior parte dos acessórios que se tornaram indispensáveis no dia a dia, gerou-se um grave problema: o descarte de maior numero de materiais, em sua grande parte reciclável. O processo de reciclagem promove o prolongamento da vida útil dos aterros e o desenvolvimento do hábito da separação de materiais recicláveis, o que pode ser considerada uma prática de educação ambiental o que contribui de forma expressiva para a preservação do Meio Ambiente. A parceria com associação de catadores visa promover a integração e valorização deste setor considerando os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal 12.305/2010 que em seu art. 6º dispões: inciso XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e o inciso VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
5. OBJETIVOS
Coleta diária de materiais recicláveis no sistema porta-a-porta ou sob demanda mediante agendamento pela OSC, através de recolhimento em ecoponto, além do recebimento direto de materiais recicláveis no galpão da OSC e outros sistemas com eficácia semelhante apresentado pela entidade em seu plano de trabalho, devidamente justificado e passível de fiscalização pela comissão de acompanhamento, em todo o município de Santa Bárbara/MG. Transporte dos materiais até a sede da OSC. Triagem/separação do material coletado de acordo com sua tipologia. Prensagem e enfardamento dos materiais coletados. Armazenagem dos materiais. Pesagem e venda dos materiais a empresas, indústrias, associações dentro outros, responsáveis por realizar a reutilização ou reciclagem dos materiais ou ainda o repasse a terceiros que farão este serviço ou ainda que darão a destinação ambientalmente adequada. Todos estes passos visam a minimização dos materiais destinados ao Aterro Sanitário Municipal, prolongando assim sua vida útil, possibilitando a inserção de famílias de baixa renda no mercado de trabalho.
6. ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS
Dentro dos serviços acordados deverão estar compreendidas as seguintes atividades:
6.1. Coleta diária de materiais recicláveis no sistema porta-a-porta ou sob demanda mediante agendamento pela OSC, através de recolhimento em ecoponto, além do recebimento direto de materiais recicláveis no galpão da OSC e outros sistemas com eficácia semelhante apresentado pela entidade em seu plano de trabalho, devidamente justificado e passível de fiscalização pela comissão de acompanhamento, em todo o município de Santa Bárbara/MG.
6.2. Transporte dos materiais até a sede da OSC.
6.3. Triagem/separação do material coletado de acordo com sua tipologia.
6.4. Prensagem e enfardamento dos materiais coletados.
6.5. Armazenagem dos materiais.
6.6. Pesagem e venda dos materiais a empresas, indústrias, associações dentro outros, responsáveis por realizar a reutilização ou reciclagem dos materiais ou ainda o repasse a terceiros que farão este serviço ou ainda que darão a destinação ambientalmente adequada.
6.7. Separação do rejeito, separado dos materiais recicláveis coletados. Armazenamento e pesagem dos rejeitos. Destinação dos rejeitos ao aterro sanitário municipal.
6.8. Emissão de relatórios mensais dos tipos e quantidades de materiais recicláveis coletados, da quantidade de material destinada ao aterro sanitário (rejeito) e da quantidade de material vendido ou doado, conforme modelo anexo VIII.
6.9. Atendimento pessoal e telefônico, tanto aos órgãos da Administração Pública quanto da população em geral.
7. DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
A OSC será responsável por manter atualizado junto a Unidade Gestora informações a respeito da quantidade de seus associados, mantendo sempre o mínimo exigido para a parceria. Também deverão ser apresentados relatórios, para fins de monitoramento e avaliação da parceria pela administração pública, nos quais serão considerados os indicadores quantitativos e qualitativos que contemplem o número de cooperados e o controle mensal de material reciclado, as quantidades coletadas de materiais recicláveis destinados à venda ou doação, além dos materiais não utilizáveis encaminhados ao aterro sanitário municipal e demais elementos e documentos comprobatórios que se façam necessários. Serão exigidas no mínimo 5 toneladas mensais de material reciclado, comprovado por meio de nota fiscal, relatório, outro meio de igual relevância.
8. FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU PROJETOS E DE CUMPRIMENTO DAS METAS ATRELADAS
8.1. Sobre a coleta:
8.1.1. A coleta poderá ser realizada em até oito horas diárias totalizando carga horária de quarenta horas semanais salvo feriados, quando a jornada de trabalho será reduzida em função destes.
8.1.2. Porta a porta: método de coleta onde a OSC poderá recolher materiais recicláveis no Município, periodicamente, em rota e dias estabelecidos pela OSC, com divulgação do cronograma das rotas em jornal de circulação local, sites, cartazes e/ou outros meios que se fizerem necessários,
8.1.3. Sob demanda: método de coleta onde a OSC poderá recolher materiais recicláveis através de agendamento de coleta, com dia e, se possível, horário marcado, atendendo a população em suas casas para coleta. É facultado à OSC atender sob demanda mediante quantidade mínima armazenada, desde que divulgada previamente (sugere-se como medida de referência a quantidade de sacos de lixo com sua capacidade, em litros). A OSC deverá especificar em seu plano de trabalho a metodologia de atendimento sob demanda.
8.1.4. Recebimento no galpão: a OSC poderá atender o munícipe que optar por encaminhar seus materiais recicláveis diretamente ao galpão. A OSC deverá especificar em seu plano de trabalho a metodologia de atendimento via atendimento no galpão.
8.1.5. No contato com os moradores os associados da OSC devem manter comportamento condizente com o serviço público.
8.1.6. A coleta seletiva deverá ser realizada obrigatoriamente dentro do perímetro urbano do Município de Santa Bárbara/MG, ficando facultada à OSC a coleta na zona rural.
8.1.7. Todos os bairros do perímetro urbano do Município devem ser atendidos, ficando a cargo da OSC a definição da rota de coleta.
8.2. Sobre o transporte:
8.2.1. O transporte deverá ser realizado de forma e em veículos adequados, com capacidade suficiente para o transporte, com motoristas capacitados, habilitados dentro da especificação necessária à condução do veículo, com Carteira Nacional de Habilitação válida. O veiculo para o transporte dos materiais será disponibilizado pela prefeitura, podendo o mesmo ser próprio ou terceirizado e deverá possuir em sua carroceria a identificação e informação do tipo de serviço prestado e um telefone de contato. Todas as despesas referentes ao veículo tais como combustível, manutenção, documentação e despesas com motorista serão a cargo da Prefeitura ou da empresa terceirizada contratada para realizar o serviço. A organização dos materiais dentro do veículo fica a cargo da OSC.
8.2.3. A OSC poderá possuir veiculo próprio para a execução do serviço, além do fornecido pela prefeitura, desde que esteja em dia com as documentações necessárias ao trânsito e às normas legais.
8.3. Sobre o recebimento do material no galpão:
8.3.1. O material recolhido deve ser depositado de forma a se evitar sua deterioração (quebras, rasgos etc.) gerando assim pequenas partes que possam gerar pequenos resíduos.
8.3.2. Deve ser feita a triagem/separação dos resíduos de acordo com sua tipologia, separados em recipientes adequados.
8.3.3. Os materiais que não forem passíveis de reciclagem (materiais sujos por exemplo) poderão ser descartados desde que sejam pesados. O descarte deverá acontecer de acordo com as normas ambientais, preferencialmente em aterro sanitário.
8.4. Sobre a prensagem/enfardamento:
8.4.1. Uma vez separados por tipo, os materiais devem ser prensados e enfardados, de forma a minimizar seu volume para o armazenamento.
8.5. Sobre a pesagem:
8.5.1. Todos os materiais recicláveis que não forem classificados pela OSC como rejeito devem ser pesados e seus pesos devidamente registrados em planilhas diárias ou semanais.
8.6. Sobre o armazenamento:
8.6.1. Uma vez coletados, os materiais deverão ser armazenados em imóvel cedido pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, localizado a Rua: A, nº 43, Conjunto Padre Trombet, Bairro Campestre, neste município.
8.6.2. O local de armazenamento deve ser coberto, protegido contra intempéries e ações de degradação.
8.6.3. O local deve ser mantido de acordo com todas as Legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
8.6.5. O armazenamento não deve ocorrer de forma prejudicial aos associados/cooperados, a população ou ao meio ambiente.
8.7. Sobre a venda:
8.7.1. A OSC poderá vender os materiais recicláveis a empresas, indústrias, associações dentre outros, responsáveis por realizar a reutilização ou reciclagem dos materiais ou ainda o repasse a terceiros que farão este serviço ou ainda que darão a destinação ambientalmente adequada.
8.7.2. Todas as vendas devem ser registradas através de emissão de nota fiscal contendo o comprador, o tipo do material, o peso e o valor de venda.
8.8 Sobre os relatórios:
8.8.1. Caberá à OSC a emissão mensal dos seguintes relatórios:
8.8.2 Quantidade de material reciclável coletado no mês, desde o primeiro ao último dia, separados por tipo de material.
8.8.3 Quantidade de material reciclável coletado não aproveitável (rejeito) destinado à local ambientalmente adequado, preferencialmente em aterro sanitário; não há necessidade de separação por tipo de material.
8.8.4 Quantidade de material reciclável coletado destinado de forma ambientalmente adequada (venda, doação etc) desde que registrada a forma da destinação, o destinatário e, se envolverem transferência de valores, esta quantidade e o número da nota fiscal.
8.8.5 Listagem sempre atualizada dos colaboradores que fazem parte da parceria.
8.9 Sobre o atendimento:
8.9.1. Além da atividade de coleta de materiais realizada nas ruas, a OSC deverá realizar atendimento telefônico e pessoal em sua sede, tanto para os munícipes, quanto para os colaboradores e para a Administração Pública.
8.9.2 A OSC deverá possuir linha telefônica (fixo ou celular) sempre em funcionamento.
9. Articulação em rede
9.1. Não será permitida a articulação em rede.
10. Equipe de referência e recursos materiais
10.1. Recursos humanos:
10.1.1. Coletores de materiais recicláveis
10.1.2. Quantidade mínima exigida: 10 coletores
10.1.3. Função exercida por pessoas de qualquer escolaridade com idade mínima a partir de 18 anos, residentes em Santa Bárbara/MG, responsáveis pela coleta, prensagem, pesagem e armazenamento dos materiais recicláveis.
10.1.4. A OSC deve disponibilizar os dados de seus colaboradores sempre que convocados pela unidade, pelo Gestor ou Comissão de Acompanhamento e Monitoramento a fim de comprovar a condição de catador, coletor de resíduo sólido reciclável e de residente em Santa Bárbara/MG.
10.2. Recursos materiais
10.2.1. A OSC deverá possuir, no mínimo, as seguintes provisões para o desenvolvimento do trabalho:
10.2.1.1. Linha telefônica para atendimento à população e Administração Pública.
10.2.1.2. Computador com impressora para emissão de documentos gerais.
10.2.1.3. Prensa
10.2.1.4. Balança
10.2.2. A entidade ficará responsável por todas as despesas e tributos decorrentes da utilização do imóvel, bem com a obtenção de alvarás, licenciamentos e outros documentos juntos aos órgãos públicos para o devido uso conforme a destinação que a entidade der ao prédio, conforme apresentado no PLANO DE TRABALHO.
10.2.3. A OSC deverá informar em seu plano de trabalho os recursos humanos e materiais existentes.
10.2.4. Em todos os procedimentos realizados dentro e/ou fora do galpão, devem ser pautados na manutenção da ordem e zelo, bem como o respeito aos munícipes.
10.2.5. É de responsabilidade da OSC o fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) bem como outros equipamentos necessários à execução do serviço.
10.3 Das despesas de custeio
10.3.1. As despesas referentes a água luz e IPTU do imóvel localizado a Rua: A, nº 43, Conjunto Padre Trombet, Bairro Campestre, neste município, serão pagas pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, devendo as mesmas serem encaminhadas a Secretaria de Administração Pública com no mínimo 10 dias de antecedência do vencimento para que sejam efetuados os procedimentos de quitação das mesmas.
10.3.2. Despesas de pequenos reparos poderão ser suportadas pela OSC. Cabendo, no entanto, as despesas de reforma, manutenções, novas edificações para a Prefeitura Municipal.
11. LEGISLAÇÕES RELACIONADAS
Citam-se aqui as Legislações pertinentes que obrigatoriamente devem ser seguidas na execução do serviço.
11.1. Lei Federal 12.305/2010 e suas alterações: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
11.2. Decreto Federal 7.404/2010: Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
11.3. Lei Federal 11.445/2007 e suas alterações: Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.
11.4. Lei Federal 9.605/1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
11.5. Lei Federal nº 13.019/2014: Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
11.6. Decreto Municipal nº 3239/2017: Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo municipal, disposto na Lei Federal nº 13.019/2014
11.7. XXXX XXX 00000: Resíduos sólidos – classificação.
11.8. XXXX XXX 00000: Transporte terrestre de resíduos.
Além de outras pertinentes à temática ambiental, trabalhista, sanitária etc. em todas as esferas de governo.
12. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
12.1. A seleção, julgamento e classificação das propostas, convergentes ao objeto deste Plano de Trabalho, será efetuada com base nos requisitos e formas das comprovações exigidas no quadro a seguir:
Requisitos | Forma de Comprovação | METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO | |
PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM | ||
(A) Atuação no objeto deste edital | Apresentar Atestado emitido por entidade pública ou privada Declarando atuação na área de contratação do objeto | 5 (por ano) | 15 |
(B) Mínimo de material coletado em atuações anteriores | Apresentar nota fiscal de venda de material reciclado | 5 (para cada 10 toneladas) | 30 |
(C) Prensas (limitadas a 3) | Apresentar documento que confirme a propriedade do equipamento | 5 (por prensa) | 15 |
(D) Coleta e destinação de materiais recicláveis específicos tais como: óleo, lixo eletrônico, pilhas, dentre outros. | Apresentação no plano de Trabalho através de declaração ou documento equivalente | 5 (para cada tipo de material) | 10 |
(E) Coleta, além do mínimo de 5 toneladas por mês | Apresentação no plano de Trabalho através de declaração ou documento equivalente | 2 (para cada 3 toneladas) | 20 |
(F) Inclusão de Catadores / coletores de resíduos recicláveis residentes no Município de Santa Bárbara, além do mínimo exigido | Apresentação no plano de trabalho através de declaração ou documento equivalente | 1 (para cada 1 Catador/coletor) | 10 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL: 100 PONTOS |
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
A vigência da parceria dar-se-á pelo prazo de 12 meses, a contar da celebração do termo de colaboração, podendo ser prorrogada por igual período, devendo ser registradas através do instrumento jurídico TERMO DE COLABORAÇÃO.
14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O processo de prestação de contas deverá ser trimestral e conter folhas sequenciais numeradas em ordem cronológica e deve ser composto dos documentos elencados abaixo.
I - relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, composto dos documentos e informações descritas no Termo de colaboração, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado, acompanhado, em todo o caso, dos seguintes documentos:
a) capa;
b) ofício de encaminhamento da Prestação de Contas, dirigido ao responsável da Unidade Gestora, assinado pelo responsável pelo OSC;
d) declaração firmada pelo responsável da organização acerca do cumprimento dos objetivos previstos,
II - relatório de quantitativo de materiais, conforme anexo VIII.
Santa Bárbara, 18 de julho de 2019
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Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável
RELATÓRIO DE QUANTITATIVO DE MATERIAIS
PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||||
COOPERATIVA: | MÊS | ANO | ||
PRODUTO | QUANT. COLETADA | QUANT. VENDIDA | QUANT. DOADA | QUANT. DESTINADA AO ATERRO |
D E C L A R A Ç Ã O
de 2019.
Santa Bárbara, de de
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável