ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxx Xxxxx, XXXXXXXXXX / XX, XXX 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº XX/2021 Processo: 23346.001666.2021-11
MINUTA-MINUTA-MINUTA-MINUTA-MINUTA-MINUTA-MINUTA-MINUTA-MINUTA-MINUTA
CONTRATO N.º xx/2021 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS – CAMPUS MUZAMBINHO E XXXXXXXXX.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Muzambinho, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx 00 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob n.º 10.648.539/0002-96, representado neste ato pelo seu Diretor-geral, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, conforme Portaria nº 1.308 de 10 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União, em 15 de agosto de 2018, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou i nformal ou fornecedor individual), com situado à Av. , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º
, (para grupo formal), CPF sob n.º (grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2020 resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
1. DO OBJETO
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, de forma parcelada, a serem ofertados para os alunos no Campus Muzambinho, verba FNDE/PNAE, descritos em quadro correlato, neste contrato, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2021
- Dispensa de Licitação nº 11/2021 Processo: 23346.001666.2021-11,cujo edital, anexos e a proposta do CONTRATADO ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1. O presente contrato rege-se pela Lei 11.947, de 16/06/2009, pela Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/06/2013, pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e pelas demais normas aplicáveis.
3. DA FORMA DE FORNECIMENTO
1. A convocação do fornecedor pelo Campus Muzambinho poderá ser por telefone, e-mail ou pelos correios e será informado o endereço, a repartição, o prazo máximo para início do fornecimento, bem como a quantidade a ser adquirida, observada a fração mínima definida.
2. Os gêneros alimentícios a serem entregues poderão ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem nesta chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente. Essa necessidade de substituição deverá ser atestada pelo responsável técnico com
o respaldo da CECAF – Comissão Especial de Compras da Agricultura Familiar.
3. Os quantitativos por entrega (“Frações por Entrega”) são meras previsões, de acordo com o histórico de consumo do campus. Portanto, essas quantidades poderão ser alteradas, conforme necessidade dos restaurantes, desde que não causem ônus, não previstos nesta chamada pública, aos fornecedores.
1. Nos meses de julho, dezembro e janeiro o fracionamento mínimo de entrega poderá ser reduzido significativamente, devido às férias dos alunos do Campus Muzambinho, principais usuários do refeitório.
4. As embalagens dos produtos poderão ter outras características, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.
5. Todo fornecimento deverá vir acompanhado de um recibo de entrega contendo o peso/quantitativo de cada produto, conforme unidade de fornecimento, e o nome do solicitante, devendo uma via ser entregue ao servidor designado pela Administração para receber os produtos.
6. Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas do contratado, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto.
7. Local da entrega:
1. IFSULDEMINAS-CAMPUS MUZAMBINHO - Refeitório Estudantil, localizado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx 00 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx/XX;
8. A convocação para início do fornecimento deverá ter antecedência mínima de 48 horas.
9. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas segundas, quartas ou quintas-feiras, nos horários das 7h30 às 10h30 ou das 13h30 às 16h30, observado o prazo de fornecimento.
10. Quando da entrega, os frutos e legumes deverão apresentar-se:
1. isentos de substâncias terrosas;
2. sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
3. sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens;
4. sem umidade externa anormal;
5. isentos de odor e sabor estranhos;
6. isentos de enfermidades.
11. Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização.
12. Todos os produtos deverão conter em suas embalagens: identificação do produto, data de validade e identificação do produtor.
13. A pontualidade na entrega das mercadorias para os Campus está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
14. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. No caso de acréscimos, o valor não poderá ultrapassar o limite estabelecido por DAP.
4. DOS RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO
1. O recebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao Campus Muzambinho no local previamente designado, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o material.
2. A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega.
3. O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido o bem que foi adquirido, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação desse bem, de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada.
4. O objeto deverá ser entregue pelo contratado, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecido.
5. A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil.
6. Até os primeiros dez dias úteis do mês, serão realizados os procedimentos para fins de recebimento definitivo dos produtos entregues no mês anterior, verificando se está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do vencedor.
7. Caso seja constatada a conformidade do objeto, será emitido Termo de Recebimento (definitivo), conforme anexo deste edital, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamento.
8. Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignarão as desconformidades verificadas.
1. Quando for o caso, o contratado deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova desconformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor.
2. Independentemente de o fornecedor providenciar a correção das falhas no fornecimento, o contratante poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas.
3. Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do contratado.
9. O Campus Muzambinho não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição/complementação.
10. Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo fornecedor, autorizando para tanto quem venha retirá-los.
11. O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.
5. DO VALOR CONTRATUAL
1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$
( ).
2. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
3. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Item | Produto | Unidade de Fornecim. | Quant. | Periodicidade de Entrega | Preço Unitário | Preço Total |
Unidade de | Periodicidade de | Preço | Preço | |||
Item | Produto | Fornecim. | Quant. | Entrega | Unitário | Total |
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.
7. DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente no nome do contratado, na agência e estabelecimento bancário indicado por ele, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
2. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até trinta dias corridos, contado do recebimento da nota fiscal ou fatura, salvo quando as despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/1993, situação em que o pagamento deverá ser efetuado em até cinco dias úteis do recebimento da nota fiscal ou fatura.
1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato (Recebimento Definitivo).
3. A nota fiscal deverá referir-se a produtos/serviços de uma única Nota de Empenho; no caso de o fornecimento abranger produtos/serviços de mais de uma Nota de Empenho, deverão ser emitidas tantas notas fiscais quantas forem necessárias.
4. A Nota de Empenho para a qual haja pagamento parcial, cujo contrato tenha sido rescindido, permanecerá no nome daquele fornecedor, mesmo que os futuros pagamentos sejam feitos em nome do próximo fornecedor que tenha concordado em fornecer os produtos, decorrente de negociação com a administração, obedecida à ordem de classificação.
5. Ficará reservado ao Campus Muzambinho o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega ou na fase de recebimento definitivo forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas.
6. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
7. Conforme determina a IN 971/2009 da Receita Federal, Art. 78 § 5º e Art. 184 § 5º, no momento da liquidação da nota fiscal será retido 2,0% (dois por cento) correspondente a INSS, 0,2% (zero vírgula dois por cento) correspondente a contribuição SENAR e 0,1 % (zero vírgula um por cento) RAT.
8. Quando do pagamento, se for o caso, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9. A Administração desconsiderará nos valores a serem pagos as frações com valor inferior a um centavo.
10. A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta on-line para verificar a manutenção das condições de habilitação:
1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
2. prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado única vez, por igual período, a critério da Administração.
3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
5. Havendo o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF;
6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
12. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13. O contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo contratado, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
14. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
15. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado, por motivo de descumprimento de obrigações, será precedido de processo administrativo em que será garantido ao contratado o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devida pelo contratante, entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 → I = (6/100)/365 → I = 0,00016438
8. DO REEQUILÍBRIO DOS PREÇOS
1. No caso de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por parte do contratado, este deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço, indicando fatos imprevisíveis, se não for o caso, indicar fatos previsíveis com consequências imprevisíveis, apresentando, dessa forma, documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao futuro contrato. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o contratante adotará, além de ampla pesquisa de preços, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do futuro termo.
2. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido.
3. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes
de preços que o contratado não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.
4. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até trinta dias.
5. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pelo contratante, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta chamada pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, implicando a instauração de Processo Administrativo para aplicação das sanções cabíveis.
6. Sob nenhum pretexto haverá reequilíbrio econômico-financeiro retroativo; o prazo será contado a partir da manifestação do contratado, para os próximos fornecimentos para os quais não tenha ainda Ordem de Fornecimento recebida pelo fornecedor.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. Incumbe ao Contratante:
1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar, na Nota Fiscal Xxxxxx, a entrega efetiva do objeto, emitir Termo de Recebimento Definitivo ou, se for o caso, recusar o fornecimento desconforme;
2. Efetuar os pagamentos ao contratado dentro do prazo estipulado no edital;
3. Aplicar ao contratado as penalidades regulamentares e contratuais;
4. Guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, deixando-os à disposição para comprovação.
5. Controlar o limite individual de venda, por DAP familiar, nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais, e controlar o limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais (ver limite por DAP familiar neste termo).
2. Incumbe ao Contratado:
1. Efetuar seu cadastramento no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, anexando todos os documentos necessários para habilitação, antes de sua contratação.
2. Substituir ou, se for o caso, complementar, sem ônus adicionais e no prazo, todos os produtos recusados na fase de recebimento;
3. Corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à administração, decorrentes da utilização dos bens de seu fornecimento;
4. Fornecer o objeto pelos preços apresentados em sua proposta;
5. Durante a vigência do contrato, informar o contratante sobre mudanças de endereço, assim como de mudanças de números de telefone e de e-mail informados para contato, imediatamente à ocorrência de quaisquer dessas alterações.
6. Retirar todos os materiais recusados, das dependências do IFSULDEMINAS – Campus Muzambinho, dentro do prazo fixado para sua substituição ou para sanar outras falhas, independentemente de o fornecedor ter cumprido a obrigação de entregar outro material para nova verificação de compatibilidade com o objeto do contrato.
7. Ressarcir os danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
8. Controlar o limite individual de venda, por DAP familiar, nos casos de comercialização com os grupos formais (ver limite por DAP familiar neste termo).
9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de seleção de fornecedor que deu origem a esta contratação.
10. DO LIMITE DE VENDA POR DAP FAMILIAR
1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP familiar por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, concomitantemente, sem o prejuízo de outras:
1. Advertência, comunicando o contratado sobre o descumprimento de obrigações assumidas, e, conforme o caso, informando o prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
2. Multa:
1. de mora, correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do objeto a ser entregue, por dia de atraso no fornecimento do objeto, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após cinco dias úteis, sem que o objeto tenha sido entregue, caracterizará descumprimento do contrato, ensejando sua rescisão.
2. de mora, correspondente a 1% (um por cento) do valor do objeto recusado. Não havendo a troca ou a complementação do objeto recusado no prazo de quarenta e oito horas, caracterizará descumprimento do contrato, ensejando sua rescisão. Consequência idêntica terá se ocorrer nova recusa no mesmo fornecimento.
3. de mora, correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do objeto, por dia, pelo atraso na retirada do objeto recusado, até o limite de cinco dias úteis, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após esse prazo, sem que o objeto tenha sido retirado, será considerado abandono dos materiais, podendo a administração dar-lhes a destinação que julgar conveniente.
4. compensatória, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto vinculado à obrigação não cumprida;
5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Campus Muzambinho, em favor do contratado. Caso o valor a ser descontado for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário, e com prazo de dez dias para pagamento por meio de GRU.
3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais pelo prazo de até dois anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
1. Incorre nesta sanção, entre outros, aquele que entregar produtos de outrem, como se fosse de sua produção.
5. A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
6. As sanções serão, quando for o caso, registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e nas demais cominações legais.
7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa, no prazo de cinco dias úteis, ou de dez dias úteis quando houver indícios de inidoneidade, contado a partir da data em que o fornecedor tomar ciência.
12. DAS ADITAÇÕES CONTRATUAIS
1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
13. DAS DECISÕES UNILATERAIS DO CONTRATANTE
1. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
1. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
2. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
2. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
3. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
4. o atraso injustificado no início do fornecimento;
5. a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
7. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei 8.666/1993;
9. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
10. a supressão, por parte da Administração, de compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/1993.
11. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
12. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13. a não liberação, por parte da Administração, do local para execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
14. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
15. o CONTRATADO submeter trabalhadores menores de dezoito anos sob sua responsabilidade a trabalho noturno proibido, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos a qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz
2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3. A rescisão do contrato poderá ser:
1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/1993;
2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
3. judicial, nos termos da legislação.
4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/1993, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
1. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
2. pagamento do custo da desmobilização.
6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
7. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/1993, sem prejuízo das sanções previstas em lei, acarreta retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
15. DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos fornecimentos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666/1993, conforme detalhado no Termo de Referência.
2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade do contratado e nem confere ao contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
16. DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura ou até a entrega do quantitativo total dos produtos adquiridos, o que ocorrer primeiro.
1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
17. DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, Subseção Judiciária de Pouso Alegre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Muzambinho (MG), de de 2021.
Contratado:
Nome: ### CPF/CNPJ: ###
Doc. Ident.: ### CPF: ###
Contratante:
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Diretor-Geral
IFSULDEMINAS - Campus Muzambinho
Testemunhas:
1 - 2 -
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, COORDENADOR - FG1 - MUZ - SCCC , em 15/09/2021 14:24:06.
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