TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Sesc | Serviço Social do Comércio | Sesc Pantanal | xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
MEMORIAL DESCRITIVO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS RODOVIÁRIOS.
1. OBJETIVO
O presente documento tem por finalidade estabelecer diretrizes gerais e específicas a serem seguidas para a contratação de empresa especializada em SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS RODOVIÁRIOS.
Descrições / características do produto/serviço:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E |
LOTE 1 | LOCAÇÃO DE PAINEL RODOVIÁRIO DENTRO DE BOM JARDIM MT-241 Até 100m após o pórtico da entrada - Bom Jardim, Nobres - MT, 78460- 000 Medidas: 10m x 4m | MESES | 12 |
TROCA DE LONA | UN | 02 | |
LOTE 2 | LOCAÇÃO DE PAINEL RODOVIÁRIO ESTRADA DE CHAPADA Medidas: 10m x 4m Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxx entre os km 13 e 18 - Cuiabá sentido Chapada dos Guimarães / Lago do manso. Próximo a Polícia Xxxxxxxxxx x 00 xx xx Xxxx xx Xxxxx. | MESES | 12 |
TROCA DE LONA | UN | 02 | |
LOTE 3 | LOCAÇÃO DE PAINEL RODOVIÁRIO POCONÉ Medidas: 10m x 4m MT 060 - 300 metros depois do Portal do Pantanal – entre os Km 59 e 62 - Livramento chegando em Poconé. | MESES | 12 |
TROCA DE LONA | UN | 02 | |
LOTE 4 | LOCAÇÃO DE PAINEL RODOVIÁRIO POSTO GIL Medidas: 10m x 4m BR 364 entre os km 561 e 564, antes do Posto Xaxim - sentido Posto Gil chegando em Nobres MT. | MESES | 12 |
TROCA DE LONA | UN | 02 |
2. DEFINIÇÕES
Contratante: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC.
Contratada: A ser definida pela Contratante.
Acompanhamento/fiscal: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1 A presente contratação adotará como regime de execução o menor preço por lote.
3.2 Transporte, hospedagem e alimentação por conta do fornecedor.
3.3 Prorrogável pelo período de vigência do contrato.
3.4 As trocas de lona serão de acordo com a necessidade da contratante.
3.5 O contrato terá vigência de 12 meses
4. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
4.1 A justificativa e o objetivo da contratação se fundamentam em alcançar a divulgação das unidades do Sesc Pantanal.
5. DO SERVIÇO A SER EXECUTADO
5.1 Trata-se de serviço comum de Assessoria de Comunicação.
5.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.3 A data da entrega do material deverá ser acordada entre contratante e contratada, após emissão de ordem de compra;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos desua proposta;
6.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para asprovidências cabíveis;
6.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as maisadequadas;
6.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas;
6.5 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
6.5.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio aousuário;
6.5.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
6.5.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
6.5.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio Sesc, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.6 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
6.7 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em localpor ela designado.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
7.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União à entidade federal ou ao Sesc, devendo ressarcir imediatamente em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em
vigor;
7.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.7 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.8 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.9 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
7.10 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.11 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
7.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.13 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na contratação;
7.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.15 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.16 Assegurar ao CONTRATANTE:
7.16.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
7.16.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
8.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuaiscorrespondentes ao objeto da subcontratação.
9. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 Os serviços podem ser prestados nas unidades do Sesc Pantanal,
compreendendo também o município de Poconé (Hotel Sesc Porto Cercado, Parque Sesc Baía das Pedras, RPPN Sesc Pantanal, Sesc Poconé e Escola Sesc) e no município de Rosário Oeste (acesso por Bom Jardim – Nobres-MT), no Parque Sesc Serra Azul.
9.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
10. DO PAGAMENTO
10.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência. O documento deve ser emitido entre dos dias 1 e 20 de cada mês, não sendo possível o recebimento fora do período.
10.2 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
10.3 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
11. VIGÊNCIA
11.1 A contratação terá a vigência de 12 meses.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 As penalidades serão estabelecidas e dosadas no instrumento convocatório, notadamente nas cláusulas contratuais, sendo que o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESC por razão não superior a 2 (dois) anos.
13. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
13.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são
as usuais para a generalidade dos objetos, conformedisciplinado no edital.
13.2 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
13.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado/certidões/declarações ou outros documentos hábeis a comprovar a experiência da empresa licitante
13.3.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
Identificação e assinatura do responsável